23 Jun 17 |
MP-SP usou dados errados para denunciar superfaturamento em trens, diz CPTM
Ao
contrário
do
que
alegou
o
Ministério
Público
de
São
Paulo
em
denúncia
contra
executivos
da
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
oferecida
em
9
de
junho,
não
houve
superfaturamento
em
seis
contratos
de
manutenção
e
reforma
de
trens
celebrados
entre
2012
e
2013.
Isso
porque
o
promotor
Marcelo
Mendroni
errou
em
seus
cálculos.
Na
realidade,
só
foi
pago
71%
do
valor
contratado.
Assim,
não
existe
o
excesso
de
R$
538
milhões
apontado
na
petição.
Isso
é
o
que
afirmam
a
CPTM
e
o
advogado
Belisario
dos
Santos
Jr.,
que
defende
executivos
da
Trail
Infraestrutura
no
caso. Mendroni
denunciou
quatro
executivos
da
CPTM
e
11
de
quatro
empresas
(CAF,
Trail,
Temoinsa
do
Brasil
e
MGE
–
Equipamentos
e
Serviços
Ferroviários)
por
crimes
contra
a
ordem
econômica
(artigo
4º,
II,
a,
b
e
c,
da
Lei
8.137/1990)
e
fraude
a
licitações
(artigo
90,
caput,
e
96,
I
e
V,
da
Lei
8.666/1993). O
valor
orçado
para
as
licitações,
em
2011,
foi
de
R$
1,34
bilhão
(já
corrigidos
monetariamente).
Porém,
a
disputa
foi
muito
concorrida,
disse
Santos
Jr.
à
ConJur,
o
que
fez
com
que
a
quantia
homologada
fosse
de
R$
907,2
milhões
—
32%
a
menos
do
que
a
estimativa
inicial. Mas
a
CPTM
corrigiu
os
valores
dos
seis
contratos
de
forma
“criminosa”,
segundo
o
integrante
do
MP-SP.
Em
vez
de
atualizar
as
quantias
pelo
IPC-FIPE
(que
foi
de
3,09%
nos
últimos
12
meses),
conforme
estabelecido
pelo
edital,
a
empresa
pública
tomou
como
base
outros
critérios,
apontou.
Com
isso,
Marcelo
Mendroni
disse
que
o
estado
de
São
Paulo
já
pagou
R$
1,35
bilhão
pelas
obras
nos
trens
—
R$
538
milhões
a
mais
do
que
os
R$
947
milhões
que
deveriam
ter
pagos. De
acordo
com
o
promotor,
a
CPTM
“propositadamente
fixou
valores
de
orçamento
para
receber
propostas
bem
abaixo
delas,
para
dizer
que
houve
economia;
mas
depois
os
reajustou
em
índices
inadmissíveis
até
ultrapassarem
aqueles
valores
inicialmente
propostos”. No
entanto,
a
CPTM
declarou
que
o
promotor
de
Justiça
confundiu
valores
orçados
atualizados
com
valores
contratados
e
efetivamente
pagos
pelos
serviços.
A
estatal
afirmou
que,
até
março,
foram
pagos
R$
752
milhões
às
quatro
companhias
—
o
que
equivale
a
71%
do
valor
contratado
(R$
907,2
milhões)
e
56%
da
quantia
que
o
membro
do
MP-SP
acusou
o
estado
paulista
de
ter
repassado
(R$
1,35
bilhão). O
advogado
Belisario
dos
Santos
Jr.
disse
que
Marcelo
Mendroni
não
entendeu
os
números
do
caso.
Conforme
apontou,
o
promotor
tomou
os
preços
orçados
para
a
chamada
da
licitação
como
se
fossem
os
valores
pagos.
Só
que
“ele
[Mendroni]
não
entendeu
que
essa
foi
uma
das
licitações
mais
disputadas
do
estado
de
São
Paulo,
que
chegou
a
ter
desconto
de
32%
da
oferta
inicial”. Por
isso,
o
promotor
supôs
equivocadamente
que
houve
superfaturamento
e
decidiu
propor
ação
penal,
destacou
Santos
Jr.
Porém,
ele
avaliou
que
esse
erro
compromete
toda
a
narrativa
da
denúncia,
que,
em
sua
visão,
não
deve
ser
aceita
pela
Justiça. Mas
o
estrago
já
está
feito
e
“dói
aos
envolvidos”,
opinou
o
advogado.
A
seus
olhos,
o
promotor
deveria
ter
consultado
o
Portal
da
Transparência
antes
de
oferecer
a
denúncia,
uma
vez
que
o
site
mostra
os
valores
efetivamente
pagos
pelo
estado
de
São
Paulo
aos
vencedores
de
licitações. Outro
lado O
Ministério
Público
de
São
Paulo
disse
à
ConJur
que
Marcelo
Mendroni
não
iria
se
pronunciar
sobre
o
assunto,
pois
o
que
tem
a
dizer
está
na
denúncia. Ao
jornal
Folha
de
S.Paulo,
o
promotor
declarou
que
irá
pedir
perícia
sobre
os
valores
pagos
às
empresas.
Contudo,
ele
avaliou
haver
irregularidade
mesmo
se
o
estado
pagou
menos
do
que
o
contratado.
Se
isso
ocorreu,
é
porque
as
companhias
deixaram
de
fazer
os
reparos
nos
trens,
prejudicando
a
população,
argumentou. A
denúncia
ainda
trata
de
outros
crimes,
como
formação
de
cartel
entre
as
empresas
para
dividir
os
seis
contratos
e
fraude
às
licitações,
mediante
acordo
com
a
CPTM
para
vencerem
as
disputas. Fonte: Conjur, de 22/6/2017
Fábio
Ramalho
defende
aprovação
de
idade
mínima
na
reforma
da
Previdência O
presidente
da
Câmara
em
exercício,
Fábio
Ramalho,
defendeu
nesta
quarta-feira
(21)
que
o
Congresso
aprove
uma
idade
mínima
na
reforma
da
Previdência
(PEC
247/16).
Ele
sugeriu
65
anos
para
homens
e
62
para
mulheres,
com
regras
de
transição,
e
propôs
que
outras
alterações
nas
aposentadorias
e
pensões
sejam
apresentadas
pelo
próximo
governo,
em
2019. “A
Previdência
tem
que
ser
encarada
de
frente,
mas
temos
que
resguardar
o
direito
de
cada
pessoa
ter
uma
aposentadoria
e
saber
de
onde
vão
sair
os
recursos.
Penso
que
avançar
agora
na
idade
é
urgente.
No
próximo
governo,
daqui
a
um
ano
e
sete
meses,
começa-se
uma
conversa
e
um
entendimento
com
toda
a
população
sobre
a
necessidade
da
reforma”,
afirmou. Segundo
Ramalho,
mesmo
em
um
contexto
de
crise
política,
as
instituições
estão
funcionando
normalmente,
e
as
propostas
são
tratadas
cada
uma
no
seu
tempo.
Ele
deu
como
exemplo
a
reforma
política
e
defendeu
a
aprovação
de
uma
proposta
até
setembro,
para
que
possa
valer
nas
eleições
de
2018.
Ramalho
também
explicou
que
as
festas
juninas
diminuíram
o
ritmo
de
votações
nesta
semana
e
que,
na
próxima,
a
Câmara
volta
à
normalidade. Fonte: Agência Câmara, de 22/6/2017
CNJ
permite
notários
conciliadores,
mas
impede
conciliação
em
cartórios Notários
e
registradores
podem
atuar
como
conciliadores
ou
mediadores
sem
remuneração,
porque
nenhuma
lei
proíbe
esses
profissionais
de
contribuírem
para
a
solução
dos
conflitos
judiciais.
No
entanto,
embora
esses
serviços
possam
no
futuro
ser
oferecidos
em
cartórios
extrajudiciais,
dependem
de
regulamentação
do
Conselho
Nacional
de
Justiça. Assim
entendeu
o
conselheiro
Lelio
Bentes,
em
decisão
monocrática,
ao
responder
consulta
de
um
delegatário
de
serventia
extrajudicial
do
Rio
de
Janeiro,
interessado
em
auxiliar
de
forma
voluntária.
O
autor
afirmou
que,
apesar
de
a
norma
sobre
cartórios
(Lei
8.935/1994)
proibir
quem
atua
na
atividade
notorial
de
exercer
a
advocacia
ou
cargo
público,
conciliadores
voluntários
não
podem
ser
considerados
servidores. Bentes
também
não
viu
qualquer
impedimento
à
atividade
não
remunerada,
por
entender
que
a
lei
só
veda
cargos
que
dependem
de
“posse”.
Segundo
o
relator,
porém,
a
conciliação
ou
mediação
só
pode
ser
praticada
em
Centros
Judiciários
de
Solução
Consensual
de
Conflitos
e
Cidadania
(Cejuscs),
acompanhada
por
um
juiz. O
processo
também
questionava
se
era
possível
prestar
serviços
de
mediação
e
de
conciliação
em
cartórios
extrajudiciais.
Bentes
afirmou
que,
como
caberia
ao
Poder
Judiciário
fiscalizar
a
prática,
é
preciso
aguardar
que
o
CNJ
crie
normas
para
uniformizar
as
condições. Ele
seguiu
entendimento
do
corregedor
nacional
da
Justiça,
ministro
João
Otávio
de
Noronha.
“É
preciso
estabelecer
de
modo
claro
e
preciso
quais
atos
estariam
sujeitos
à
submissão
à
autoridade
cartorária,
bem
como
os
prazos
para
que
o
litígio
seja
solucionado
de
modo
consensual
e
extrajudicial”,
afirmou
Noronha.
Segundo
ele,
faz
sentido
aceitar
a
prática
nas
serventias
extrajudiciais,
já
responsáveis
por
questões
envolvendo
divórcios
e
testamentos. O
processo
foi
protocolado
no
passado,
e
durante
o
andamento
o
autor
chegou
a
desistir
do
pedido.
Ainda
assim,
o
relator
disse
que
o
tema
tem
“relevância
e
repercussão
geral,
em
especial
porque
a
situação
está
a
exigir
aclaramento
e
unificação
de
entendimentos,
a
fim
de
eliminar
situação
de
insegurança
jurídica
potencialmente
danosa
a
todos
os
notários
e
registradores,
bem
como
aos
potenciais
usuários
de
seus
serviços”. Fonte: Migalhas, de 22/6/2017
TJ-SP
vai
retirar
placa
especial
de
carro
de
juiz A
partir
do
próximo
dia
1º
de
julho,
os
veículos
oficiais
de
representação
e
de
transporte
institucional
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
circularão
sem
as
placas
especiais. Portaria
do
presidente
da
Corte,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
publicada
nesta
quarta-feira
(21),
determina
a
retirada
das
placas
especiais,
“preservando-se
as
placas
de
fundo
branco
correspondentes
ao
registro
do
Renavam”.
(*) O
TJ-SP
deverá
seguir
decisão
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
que
comunicou
no
ano
passado
a
todos
os
tribunais
estaduais
e
federais
a
determinação
para
que
adéquem
as
placas
dos
veículos
oficiais
às
normas
do
Código
de
Trânsito
Brasileiro
e
a
uma
Resolução
do
Contran. O
Código
de
Trânsito
estabelece
que
têm
direito
a
placas
especiais
os
veículos
de
representação
dos
presidentes
dos
Tribunais
Federais,
dos
presidentes
dos
Tribunais
Estaduais
e
do
Distrito
Federal. Reportagem
de
Felipe
Luchete,
publicada
no
site
“Consultor
Jurídico“,
informa
que
os
25
desembargadores
que
compõem
o
Órgão
Especial
do
TJ-SP
“discutiram
nesta
quarta-feira,
a
portas
fechadas,
se
a
corte
deveria
cumprir
a
decisão
do
CNJ
que
proibiu
placas
especiais
—-fixadas
no
lugar
da
chapa
oficial
—
em
veículos
que
transportam
membros
da
magistratura. Segundo
o
texto,
alguns
desembargadores
questionaram
a
medida.
O
presidente
do
TJ-SP
declarou
que
não
poderia
contrariar
uma
ordem
do
CNJ,
e
afirmou
que
vários
tribunais
já
têm
seguido
a
decisão. Trata-se
de
uma
questão
enfrentada
pelo
CNJ
em
2014,
a
partir
de
uma
consulta
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(SP-MS)
sobre
a
utilização
de
placas
especiais
nos
veículos
oficiais
utilizados
pelos
desembargadores
federais. A
então
relatora
da
consulta
no
CNJ,
Luiza
Cristina
Frischeisen,
solicitou
informações
ao
Contran,
que
encaminhou
nota
técnica
e
parecer
da
Advocacia
Geral
da
União.
Frischeisen
concluiu
“pela
impossibilidade
de
utilização
de
placas
especiais
nos
veículos
oficiais
que
transportam
os
desembargadores
federais”. Em
seu
voto,
ela
determinou
“a
expedição
de
ofício
a
todos
os
tribunais,
estaduais
e
federais,
para
que
adéquem
as
placas
dos
veículos
oficiais
às
normas
contidas
no
artigo
115,
§3º,
do
Código
de
Trânsito
Brasileiro
e
artigo
2º
da
Resolução
Contran
n.º
32/1998”. Em
julgamento
realizado
em
4
de
outubro
de
2016,
presidido
pela
ministra
Cármen
Lúcia,
o
Conselho,
por
unanimidade,
respondeu
à
consulta,
nos
termos
do
voto
do
relator
Rogério
Nascimento. ————————- (*)
PORTARIA
n.º
9.418/2017
Fonte:
Blog
do
Fred,
de
22/6/2017 |
||
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