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Dez
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Freio num ‘trem da alegria’

 

A fragilidade da argumentação do governador goiano, Marconi Perillo (PSDB), para justificar seu pedido de suspender a tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás, do projeto de lei de sua autoria que permitia a promoção e efetivação de servidores sem concurso público não deixa dúvidas de que ele só tomou a decisão depois que o caso foi noticiado como um escândalo.

 

Perillo alegou que pediu ao presidente da Assembleia, deputado Francisco Oliveira, a devolução do projeto – que transforma cargos de advogados e gestores jurídicos numa nova carreira de procurador autárquico – para que “não pairem dúvidas sobre sua constitucionalidade”. Mas, quando Perillo apresentou o projeto, no início de dezembro, já eram muitos – e respeitáveis – os questionamentos jurídicos à criação de uma carreira que propiciaria maiores vencimentos e mais garantias a um grupo de servidores.

 

Do ponto de vista jurídico, nada mudou entre a data do envio do projeto à Assembleia e a decisão do governador de pedir sua devolução. A única novidade é que sua iniciativa, no mínimo moralmente discutível, se tornou pública, trazendo o risco de afetar a imagem de gestor diligente e responsável que Perillo vem procurando construir dentro de seu partido – que pretendia presidir em nível nacional – e perante o eleitorado.

 

O projeto atende à determinação de uma emenda constitucional estadual aprovada em dezembro de 2014. Mas essa emenda está sendo questionada desde o início de 2015, isto é, pouco depois de sua promulgação, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Já se manifestaram pela inconstitucionalidade da efetivação de funcionários em nova carreira sem necessidade de concurso público a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Aguarda-se o voto do relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso. Mas, pela argumentação que apresentou, só agora o governador goiano soube desses trâmites.

 

Mesmo no plano estadual, porém, ele já deveria ter conhecimento dos questionamentos à emenda aprovada em 2014, pois a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás emitiu dois pareceres – o primeiro em janeiro de 2015, o segundo há menos de duas semanas, reafirmando o anterior – apontando sua inconsistência jurídica. No parecer que enviou ao governador, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, mostrou as inconstitucionalidades do projeto e recomendou sua retirada.

 

O impacto financeiro do projeto, se aprovado, seria de R$ 80 milhões por ano. Mais do que o peso adicional que imporia ao bolso dos contribuintes, porém, o que espanta na iniciativa do Executivo de Goiás é sua irresponsabilidade. O projeto, na forma como foi apresentado, geraria um escândalo administrativo, pois asseguraria promoções e aumentos salariais automáticos a funcionários sem necessidade do concurso de provas e títulos exigido pela Constituição Federal para casos como esse. Efetivados, esses funcionários passariam a gozar das vantagens e direitos do novo cargo, numa reprodução dos “trens da alegria” praticados no Senado Federal antes da aprovação da Constituição em vigor.

 

O projeto destinava-se a promover, sem concurso público, advogados, gestores jurídicos e procuradores jurídicos ao cargo de procurador de autarquia. Esse cargo equivale ao de um procurador do Estado, mas com função limitada à defesa legal dos interesses das autarquias. Muitos Estados extinguiram esses cargos e passaram suas tarefas para procuradores do Estado concursados.

 

Comparando-se os salários em vigor, alguns beneficiados chegariam a triplicar seus vencimentos. Até inativos seriam aquinhoados, pois o projeto facultava aos aposentados “optar pelo sistema remuneratório instituído pela lei, hipótese em que terão os seus estipêndios de aposentadoria e pensão parametrizados de acordo com o correspondente salário ou subsídio fixado para seus pares em atividade”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 22/12/2017

 

 

 

Sem contar agravos e embargos, STJ julgou 362.728 processos em 2017

 

O Superior Tribunal de Justiça julgou 362.728 processos em 2017, sem contar agravos e embargos de declaração, segundo a presidente da corte, ministra Laurita Vaz. Computados esses recursos internos, disse Laurita durante a sessão da Corte Especial que encerrou o ano judiciário, na terça-feira (19/12), o número de julgamentos no ano chegou a 478.607.

 

“Esse nível de produtividade resultou em um feito nunca antes alcançado na história desta corte: a diminuição do estoque de processos em quase 11%. Enquanto no final do ano de 2016 havia 370 mil casos tramitando no STJ, finalizaremos este ano na casa dos 330 mil processos”, disse a ministra.

 

Laurita destacou medidas que foram executadas ao longo do ano e que contribuíram para o aumento da produtividade, como o trabalho da força-tarefa montada pela presidência para auxiliar os gabinetes dos ministros na gestão de grandes volumes de processos. Ao longo do ano, o grupo de trabalho atuou em dez gabinetes e produziu 17.619 minutas de decisões.

 

Laurita destacou também o trabalho desenvolvido pela Comissão Gestora de Precedentes, formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro. Em 2017, a comissão visitou oito tribunais (cinco TJs e três TRFs) para estreitar a integração com a segunda instância e racionalizar a gestão do sistema de precedentes.

 

Direito público

 

A 1ª Seção recebeu 4.602 novos processos em 2017, conseguindo baixar 5.063 no mesmo período. O presidente do colegiado, ministro Mauro Campbell Marques, informou que 10.560 processos foram julgados no período, sendo 9.338 em decisões monocráticas e outros 1.222 pelo colegiado.

 

A ministra Regina Helena Costa, presidente da 1ª Turma, disse que foram distribuídos 38.928 processos, tendo sido julgados em sessão 17.864 e de forma monocrática 68.327. Em 2017, a turma baixou 73.669 processos, número 89% maior que o volume de feitos distribuídos no período, refletindo a redução no estoque.

 

Já a 2ª Turma julgou 82.797 processos. Desse total, 62.488 foram decididos monocraticamente e 20.309, julgados pelo colegiado. Em relação a 2016, houve um aumento de 416 processos julgados. Segundo o presidente do colegiado, ministro Francisco Falcão, o resultado mostra que o órgão reduziu em 17 mil o estoque de feitos a serem apreciados, pois foram distribuídos para a turma 38.616 e, ao longo do ano, foram baixados 55.449.

 

Direito Privado

 

A 2ª Seção julgou 10.924 processos em 2017, sendo 765 pelo colegiado e outras 10.159 monocraticamente. O colegiado baixou 4.880 processos. O presidente da seção, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também destacou a economia de R$ 779 mil com o envio dos documentos em malote digital. Para o ministro, a redução de gastos pode ser ampliada no futuro.

 

Em 2017, a 3ª Turma julgou mais de 77 mil processos. Desse total, 62.409 foram decisões monocráticas e outras 14.709 proferidas pelo colegiado. Em relação a 2016, houve um incremento de cerca de 40% em relação ao número de processos julgados. O resultado também mostra que o órgão diminuiu o seu estoque de processos em tramitação em cerca de 30 mil, uma vez que foram distribuídos para a turma 25.962 novos casos e, ao longo do ano, foram baixados 55.736.

 

A 4ª Turma encerrou 2017 com o julgamento de 74.328 processos. No total, foram 62.807 decisões monocráticas e 11.521 processos julgados em colegiado. O número de processos baixados (56.195) foi 15% maior do que o dos distribuídos à turma (48.869). Isso representou uma redução no acervo processual. O ganho em produtividade foi obtido mesmo com um aumento de 23% no número de processos distribuídos aos cinco ministros que compõem o colegiado: 48.869 em 2017 contra 39.490 em 2016.

 

Direito Penal

 

A 3ª Seção do STJ baixou 55% a mais de processos em comparação com os que chegaram ao colegiado. Foram 1.228 distribuídos e 1.914 baixados ao longo de 2017. Os ministros realizaram 2.659 julgamentos ao todo, sendo 456 em sessão e outros 2.203 em decisões monocráticas.

 

O presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou o aumento de 34% no número de processos baixados em 2017, comparado ao ano anterior. Foram 51.423 contra 38.393 em 2016. Em números absolutos, a turma encerrou o ano com 54.500 decisões, sendo 38.304 monocráticas e outras 16.196 tomadas durante as 52 sessões do colegiado. Ambos os números representam aumento em relação a 2016.

 

Durante as 52 sessões realizadas em 2017, a 6ª Turma julgou 10.320 processos, número bem próximo ao total de julgados em 2016 (10.263). A elevação da produtividade do colegiado foi percebida principalmente nas estatísticas de ações baixadas e arquivadas: foram 48.312 processos concluídos ou remetidos às instâncias de origem, um aumento de cerca de 23% em comparação com o ano passado (39.184).

 

A turma também registrou um aumento de quase 10 mil decisões monocráticas, que passaram de 35.468 em 2016 para 45.373 neste ano.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 21/12/2017

 

 

 

Resolução PGE - 27, de 21-12-2017

 

Define a composição da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/12/2017

 

 

 

Portaria CE-ESPGE - 6, de 21-12-2017

 

Cessa os efeitos da Portaria CE-ESPGE 3, de 29-06-2017, e designa os novos Coordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1° Semestre de 2018

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/12/2017