22 Dez 17 |
Freio
num
‘trem
da
alegria’ A
fragilidade
da
argumentação
do
governador
goiano,
Marconi
Perillo
(PSDB),
para
justificar
seu
pedido
de
suspender
a
tramitação,
na
Assembleia
Legislativa
de
Goiás,
do
projeto
de
lei
de
sua
autoria
que
permitia
a
promoção
e
efetivação
de
servidores
sem
concurso
público
não
deixa
dúvidas
de
que
ele
só
tomou
a
decisão
depois
que
o
caso
foi
noticiado
como
um
escândalo. Perillo
alegou
que
pediu
ao
presidente
da
Assembleia,
deputado
Francisco
Oliveira,
a
devolução
do
projeto
–
que
transforma
cargos
de
advogados
e
gestores
jurídicos
numa
nova
carreira
de
procurador
autárquico
–
para
que
“não
pairem
dúvidas
sobre
sua
constitucionalidade”.
Mas,
quando
Perillo
apresentou
o
projeto,
no
início
de
dezembro,
já
eram
muitos
–
e
respeitáveis
–
os
questionamentos
jurídicos
à
criação
de
uma
carreira
que
propiciaria
maiores
vencimentos
e
mais
garantias
a
um
grupo
de
servidores. Do
ponto
de
vista
jurídico,
nada
mudou
entre
a
data
do
envio
do
projeto
à
Assembleia
e
a
decisão
do
governador
de
pedir
sua
devolução.
A
única
novidade
é
que
sua
iniciativa,
no
mínimo
moralmente
discutível,
se
tornou
pública,
trazendo
o
risco
de
afetar
a
imagem
de
gestor
diligente
e
responsável
que
Perillo
vem
procurando
construir
dentro
de
seu
partido
–
que
pretendia
presidir
em
nível
nacional
–
e
perante
o
eleitorado. O
projeto
atende
à
determinação
de
uma
emenda
constitucional
estadual
aprovada
em
dezembro
de
2014.
Mas
essa
emenda
está
sendo
questionada
desde
o
início
de
2015,
isto
é,
pouco
depois
de
sua
promulgação,
por
meio
de
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(Adin)
que
tramita
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Já
se
manifestaram
pela
inconstitucionalidade
da
efetivação
de
funcionários
em
nova
carreira
sem
necessidade
de
concurso
público
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
a
Procuradoria-Geral
da
República
(PGR).
Aguarda-se
o
voto
do
relator
do
caso
no
STF,
ministro
Luís
Roberto
Barroso.
Mas,
pela
argumentação
que
apresentou,
só
agora
o
governador
goiano
soube
desses
trâmites. Mesmo
no
plano
estadual,
porém,
ele
já
deveria
ter
conhecimento
dos
questionamentos
à
emenda
aprovada
em
2014,
pois
a
Procuradoria-Geral
de
Justiça
de
Goiás
emitiu
dois
pareceres
–
o
primeiro
em
janeiro
de
2015,
o
segundo
há
menos
de
duas
semanas,
reafirmando
o
anterior
–
apontando
sua
inconsistência
jurídica.
No
parecer
que
enviou
ao
governador,
o
procurador-geral
de
Justiça
de
Goiás,
Benedito
Torres
Neto,
mostrou
as
inconstitucionalidades
do
projeto
e
recomendou
sua
retirada. O
impacto
financeiro
do
projeto,
se
aprovado,
seria
de
R$
80
milhões
por
ano.
Mais
do
que
o
peso
adicional
que
imporia
ao
bolso
dos
contribuintes,
porém,
o
que
espanta
na
iniciativa
do
Executivo
de
Goiás
é
sua
irresponsabilidade.
O
projeto,
na
forma
como
foi
apresentado,
geraria
um
escândalo
administrativo,
pois
asseguraria
promoções
e
aumentos
salariais
automáticos
a
funcionários
sem
necessidade
do
concurso
de
provas
e
títulos
exigido
pela
Constituição
Federal
para
casos
como
esse.
Efetivados,
esses
funcionários
passariam
a
gozar
das
vantagens
e
direitos
do
novo
cargo,
numa
reprodução
dos
“trens
da
alegria”
praticados
no
Senado
Federal
antes
da
aprovação
da
Constituição
em
vigor. O
projeto
destinava-se
a
promover,
sem
concurso
público,
advogados,
gestores
jurídicos
e
procuradores
jurídicos
ao
cargo
de
procurador
de
autarquia.
Esse
cargo
equivale
ao
de
um
procurador
do
Estado,
mas
com
função
limitada
à
defesa
legal
dos
interesses
das
autarquias.
Muitos
Estados
extinguiram
esses
cargos
e
passaram
suas
tarefas
para
procuradores
do
Estado
concursados. Comparando-se
os
salários
em
vigor,
alguns
beneficiados
chegariam
a
triplicar
seus
vencimentos.
Até
inativos
seriam
aquinhoados,
pois
o
projeto
facultava
aos
aposentados
“optar
pelo
sistema
remuneratório
instituído
pela
lei,
hipótese
em
que
terão
os
seus
estipêndios
de
aposentadoria
e
pensão
parametrizados
de
acordo
com
o
correspondente
salário
ou
subsídio
fixado
para
seus
pares
em
atividade”.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
22/12/2017
Sem
contar
agravos
e
embargos,
STJ
julgou
362.728
processos
em
2017 O
Superior
Tribunal
de
Justiça
julgou
362.728
processos
em
2017,
sem
contar
agravos
e
embargos
de
declaração,
segundo
a
presidente
da
corte,
ministra
Laurita
Vaz.
Computados
esses
recursos
internos,
disse
Laurita
durante
a
sessão
da
Corte
Especial
que
encerrou
o
ano
judiciário,
na
terça-feira
(19/12),
o
número
de
julgamentos
no
ano
chegou
a
478.607. “Esse
nível
de
produtividade
resultou
em
um
feito
nunca
antes
alcançado
na
história
desta
corte:
a
diminuição
do
estoque
de
processos
em
quase
11%.
Enquanto
no
final
do
ano
de
2016
havia
370
mil
casos
tramitando
no
STJ,
finalizaremos
este
ano
na
casa
dos
330
mil
processos”,
disse
a
ministra. Laurita
destacou
medidas
que
foram
executadas
ao
longo
do
ano
e
que
contribuíram
para
o
aumento
da
produtividade,
como
o
trabalho
da
força-tarefa
montada
pela
presidência
para
auxiliar
os
gabinetes
dos
ministros
na
gestão
de
grandes
volumes
de
processos.
Ao
longo
do
ano,
o
grupo
de
trabalho
atuou
em
dez
gabinetes
e
produziu
17.619
minutas
de
decisões. Laurita
destacou
também
o
trabalho
desenvolvido
pela
Comissão
Gestora
de
Precedentes,
formada
pelos
ministros
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
Assusete
Magalhães,
Rogerio
Schietti
Cruz
e
Moura
Ribeiro.
Em
2017,
a
comissão
visitou
oito
tribunais
(cinco
TJs
e
três
TRFs)
para
estreitar
a
integração
com
a
segunda
instância
e
racionalizar
a
gestão
do
sistema
de
precedentes. Direito
público A
1ª
Seção
recebeu
4.602
novos
processos
em
2017,
conseguindo
baixar
5.063
no
mesmo
período.
O
presidente
do
colegiado,
ministro
Mauro
Campbell
Marques,
informou
que
10.560
processos
foram
julgados
no
período,
sendo
9.338
em
decisões
monocráticas
e
outros
1.222
pelo
colegiado. A
ministra
Regina
Helena
Costa,
presidente
da
1ª
Turma,
disse
que
foram
distribuídos
38.928
processos,
tendo
sido
julgados
em
sessão
17.864
e
de
forma
monocrática
68.327.
Em
2017,
a
turma
baixou
73.669
processos,
número
89%
maior
que
o
volume
de
feitos
distribuídos
no
período,
refletindo
a
redução
no
estoque. Já
a
2ª
Turma
julgou
82.797
processos.
Desse
total,
62.488
foram
decididos
monocraticamente
e
20.309,
julgados
pelo
colegiado.
Em
relação
a
2016,
houve
um
aumento
de
416
processos
julgados.
Segundo
o
presidente
do
colegiado,
ministro
Francisco
Falcão,
o
resultado
mostra
que
o
órgão
reduziu
em
17
mil
o
estoque
de
feitos
a
serem
apreciados,
pois
foram
distribuídos
para
a
turma
38.616
e,
ao
longo
do
ano,
foram
baixados
55.449. Direito
Privado A
2ª
Seção
julgou
10.924
processos
em
2017,
sendo
765
pelo
colegiado
e
outras
10.159
monocraticamente.
O
colegiado
baixou
4.880
processos.
O
presidente
da
seção,
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
também
destacou
a
economia
de
R$
779
mil
com
o
envio
dos
documentos
em
malote
digital.
Para
o
ministro,
a
redução
de
gastos
pode
ser
ampliada
no
futuro. Em
2017,
a
3ª
Turma
julgou
mais
de
77
mil
processos.
Desse
total,
62.409
foram
decisões
monocráticas
e
outras
14.709
proferidas
pelo
colegiado.
Em
relação
a
2016,
houve
um
incremento
de
cerca
de
40%
em
relação
ao
número
de
processos
julgados.
O
resultado
também
mostra
que
o
órgão
diminuiu
o
seu
estoque
de
processos
em
tramitação
em
cerca
de
30
mil,
uma
vez
que
foram
distribuídos
para
a
turma
25.962
novos
casos
e,
ao
longo
do
ano,
foram
baixados
55.736. A
4ª
Turma
encerrou
2017
com
o
julgamento
de
74.328
processos.
No
total,
foram
62.807
decisões
monocráticas
e
11.521
processos
julgados
em
colegiado.
O
número
de
processos
baixados
(56.195)
foi
15%
maior
do
que
o
dos
distribuídos
à
turma
(48.869).
Isso
representou
uma
redução
no
acervo
processual.
O
ganho
em
produtividade
foi
obtido
mesmo
com
um
aumento
de
23%
no
número
de
processos
distribuídos
aos
cinco
ministros
que
compõem
o
colegiado:
48.869
em
2017
contra
39.490
em
2016. Direito
Penal A
3ª
Seção
do
STJ
baixou
55%
a
mais
de
processos
em
comparação
com
os
que
chegaram
ao
colegiado.
Foram
1.228
distribuídos
e
1.914
baixados
ao
longo
de
2017.
Os
ministros
realizaram
2.659
julgamentos
ao
todo,
sendo
456
em
sessão
e
outros
2.203
em
decisões
monocráticas. O
presidente
da
5ª
Turma
do
STJ,
ministro
Reynaldo
Soares
da
Fonseca,
destacou
o
aumento
de
34%
no
número
de
processos
baixados
em
2017,
comparado
ao
ano
anterior.
Foram
51.423
contra
38.393
em
2016.
Em
números
absolutos,
a
turma
encerrou
o
ano
com
54.500
decisões,
sendo
38.304
monocráticas
e
outras
16.196
tomadas
durante
as
52
sessões
do
colegiado.
Ambos
os
números
representam
aumento
em
relação
a
2016. Durante
as
52
sessões
realizadas
em
2017,
a
6ª
Turma
julgou
10.320
processos,
número
bem
próximo
ao
total
de
julgados
em
2016
(10.263).
A
elevação
da
produtividade
do
colegiado
foi
percebida
principalmente
nas
estatísticas
de
ações
baixadas
e
arquivadas:
foram
48.312
processos
concluídos
ou
remetidos
às
instâncias
de
origem,
um
aumento
de
cerca
de
23%
em
comparação
com
o
ano
passado
(39.184). A
turma
também
registrou
um
aumento
de
quase
10
mil
decisões
monocráticas,
que
passaram
de
35.468
em
2016
para
45.373
neste
ano.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ,
de
21/12/2017
Resolução
PGE
-
27,
de
21-12-2017 Define
a
composição
da
Comissão
de
Concurso
de
Ingresso
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/12/2017
Portaria
CE-ESPGE
-
6,
de
21-12-2017 Cessa
os
efeitos
da
Portaria
CE-ESPGE
3,
de
29-06-2017,
e
designa
os
novos
Coordenadores
e
Monitores
dos
Cursos
de
Pós-Graduação
Lato
Sensu
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
para
o
1°
Semestre
de
2018 Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/12/2017 |
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