22 Nov 17 |
Temer reembala reforma da Previdência
Após
quase
um
ano
de
negociações
com
o
Congresso,
o
presidente
Michel
Temer
faz
nesta
quarta
(22)
mais
um
esforço
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência
em
dezembro.
Temer
reúne,
em
jantar
no
Palácio
da
Alvorada,
parlamentares
da
base
para
apresentar
a
nova
versão
do
texto.
O
presidente
já
declarou
que
a
proposta
"não
é
muito
ampla". O
gesto
ocorre
sob
ceticismo
dos
principais
articuladores
políticos
do
governo.
Segundo
apurou
a
Folha,
líderes
de
partidos
da
base
estão
pouco
otimistas
com
uma
possível
votação
no
plenário
da
Câmara
em
6
de
dezembro,
data
estipulada
pelo
presidente
da
Casa,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ).
O
prazo
é
considerado
apertado
para
que
308
deputados
(placar
mínimo
exigido)
sejam
convencidos
a
aprovar
as
mudanças
nas
regras
de
aposentadoria. Alguns
auxiliares
de
Temer
admitem
que
não
votar
o
texto
até
o
fim
deste
ano
vai
inviabilizar
a
tramitação
da
proposta
em
2018,
quando
os
políticos
estarão
voltados
apenas
para
as
eleições. O
relator,
deputado
Arthur
Maia
(PPS-BA),
disse
que
o
texto
vai
prever
idade
mínima
de
62
(mulher)
e
65
anos
(homem)
para
aposentadoria
e
deve
manter
a
exigência
atual
de
pelo
menos
15
anos
de
contribuição. Além
desses
pontos,
considerados
cruciais,
a
expectativa
até
esta
terça
(21)
era
que
a
proposta
também
mantivesse
o
limite
de
dois
salários
mínimos
para
o
acúmulo
de
pensão
e
aposentadoria.
Esse
é
um
dos
principais
dispositivos
que
garantem
economia
no
curto
prazo. Parte
dos
deputados
da
base,
contudo,
defende
a
ampliação
desse
teto
para
pelo
menos
três
salários
mínimos. A
proposta
deve
trazer
ainda
uma
regra
de
cálculo
que
permite
a
aquisição
do
benefício
máximo
com
40
anos
de
contribuição,
apesar
de
a
equipe
econômica
ter
defendido
fórmula
mais
dura. Uma
mudança
no
cálculo
que
aumentasse
para
44
anos
o
prazo
para
receber
o
benefício
completo
poderia
compensar,
segundo
integrantes
do
governo,
parte
da
redução
na
economia
esperada
inicialmente
com
a
reforma. Arthur
Maia
também
se
comprometeu
a
incluir
um
dispositivo
para
que
a
DRU
(Desvinculação
de
Receitas
da
União)
não
atinja
as
receitas
da
Seguridade
Social. Previstas
na
proposta
original,
mudanças
na
aposentadoria
rural
e
no
BPC
(Benefício
de
Prestação
Continuada),
pago
a
idosos
e
pessoas
com
deficiência
pobres,
não
serão
contempladas
agora. Entre
as
articulações
para
conseguir
o
apoio,
Temer
decidiu
ceder
espaço
no
governo
para
Rodrigo
Maia,
em
troca
de
que
ele
lidere
o
centrão
–grupo
formado
por
partidos
como
PP,
PR,
PSD
e
PTB–
na
aprovação
da
reforma. Maia,
por
sua
vez,
tem
dito
a
aliados
que
a
missão
de
convencer
o
centrão
em
tão
pouco
tempo
é
"quase
impossível".
Ministros,
porém,
ainda
saem
oficialmente
em
defesa
do
calendário.
"Claro
que
dá
tempo.
É
a
política
que
define
o
tempo,
não
o
relógio",
disse
um
dos
principais
assessores
de
Temer,
Moreira
Franco
(Secretaria-Geral).
Caso
a
proposta
seja
aprovada
na
Câmara
neste
ano,
o
Senado
deve
votá-la
até
março. Para
conquistar
apoio,
Temer
ainda
receberá
governadores
e
prefeitos
nesta
quarta
em
um
almoço
no
Alvorada.
A
reivindicação
é
que
os
municípios
tenham
autonomia
para
definir
alíquotas
de
contribuição
previdenciária.
Fonte: Folha de S. Paulo, 22/11/2017
Irregularidades
em
cartórios
de
SP
surpreendem
corregedoria
do
TJ-SP Uma
investigação
de
dimensões
inéditas
nos
cartórios
de
SP
revelou
irregularidades
que
surpreenderam
os
integrantes
da
corregedoria
do
Tribunal
de
Justiça.
De
dez
cartórios
que
já
passaram
pelo
pente
fino,
três
foram
flagrados
em
desvios.
Outros
três
estão
sob
suspeição. MAIS
É
MENOS Já
foram
encontrados
casos
em
que
despesas
foram
infladas
para
diminuir
o
valor
de
impostos
devidos
e
outros
em
que
repasses
obrigatórios
a
órgãos
do
Estado
não
foram
feitos,
numa
retenção
irregular
de
recursos. RODA
VIVA No
total,
124
cartórios
da
cidade,
que
movimentam
mais
de
R$
1
bilhão
por
ano,
vão
ser
vistoriados.
Em
correição
feita
fora
da
capital,
donos
de
cartórios
chegaram
a
perder
a
titularidade.
Em
um
dos
casos,
em
Santos,
as
irregularidades
envolviam
R$
60
milhões. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 21/11/2017
Não
há
respaldo
para
pagamento
de
ajuda
de
custo
a
todo
juiz
empossado,
defende
AGU O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
definiu
que
a
ajuda
de
custo
só
deve
ser
paga
a
juízes
que
já
estão
exercendo
suas
atribuições
regularmente
em
um
município
e
são
transferidos
para
outra
localidade,
e
não
para
aqueles
que
mudam
de
domicílio
para
tomar
posse
do
cargo.
É
o
que
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
defende
em
dois
processos
pautados
para
julgamento
nesta
quarta-feira
(22/11)
pela
Turma
Nacional
de
Uniformização
de
Jurisprudência
dos
Juizados
Especiais
Federais
(TNU). A
atuação
ocorre
no
âmbito
de
ações
movidas
por
juízes
que
acionaram
a
Justiça
para
pleitear
o
recebimento
do
benefício
em
razão
da
mera
investidura
no
cargo,
conforme
é
pago
aos
membros
do
Ministério
Público
(Art.
225
da
Lei
Complementar
n¿
75/93). Mas
os
pedidos
são
contestados
pelo
Departamento
de
Assuntos
do
Pessoal
Civil
e
Militar
da
Procuradoria-Geral
da
União.
Em
memoriais
distribuídos
aos
integrantes
da
TNU,
a
unidade
da
AGU
ressalta
que,
diferentemente
da
norma
que
trata
do
pagamento
da
vantagem
para
os
membros
do
MP,
a
Resolução
nº
133/11
do
CNJ
–
que
regulamentou
o
benefício
para
a
magistratura
–
estabeleceu
expressamente,
em
seu
artigo
1º,
que
ele
só
é
devido
no
caso
de
“serviço
fora
da
sede
de
exercício”,
ou
seja,
no
caso
de
juízes
que
já
estão
em
exercício
em
um
local
e
são
transferidos
para
outro. Na
manifestação,
os
advogados
da
União
alertam,
ainda,
que
estender
a
vantagem
sem
respaldo
normativo
afrontaria
a
Súmula
Vinculante
nº
37
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
–
segundo
a
qual
não
cabe
ao
Poder
Judiciário,
que
não
tem
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
o
fundamento
de
isonomia. O
benefício A
ajuda
de
custo
é
um
benefício
que,
em
geral,
é
pago
ao
servidor
público
que
passa
a
ter
exercício
permanente
em
outra
localidade
por
interesse
da
administração.
Sua
função
é
compensar
despesas
com
instalação
e
seu
valor
pode
variar
de
um
a
três
meses
de
salários,
a
depender
do
número
de
dependentes
do
transferido. Ref.:
Processos
nº
0507155-07.2015.4.05.8500
e
0500988-34.2016.4.05.8501
-
Turma
Nacional
de
Uniformização
de
Jurisprudência
dos
Juizados
Especiais
Federais. Fonte: site da AGU, de 22/11/2017
Servidores
inativos
não
têm
paridade
com
ativos
em
pagamento
de
gratificação Os
servidores
inativos
não
têm
paridade
com
os
ativos
sobre
os
pagamentos
de
gratificações
por
desempenho.
Assim
entendeu
o
Juizado
Especial
Federal
no
Pará,
ao
negar
recurso
de
um
aposentado
que
pretendia
receber
Gratificação
de
Desempenho
da
Carreira
da
Previdência,
da
Saúde
e
do
Trabalho
(GDPST)
na
mesma
pontuação
e
valores
pagos
aos
funcionários
públicos
que
ainda
prestam
serviços. Ele
alegou
que
recebia
GPDST
correspondente
a
80
pontos,
porém,
ao
se
aposentar,
a
gratificação
foi
reduzida
para
50
pontos.
Argumentou
que
a
equiparação
era
devida
por
conta
dos
princípios
da
isonomia
e
da
legalidade. A
Advocacia-Geral
da
União
afirmou
na
ação
que
a
paridade
era
indevida
porque
a
GPDST
é
uma
gratificação
de
desempenho
e,
por
esse
motivo,
está
condicionada
ao
efetivo
exercício
da
atividade,
sendo
necessária
a
avaliação
de
desempenho
para
embasar
o
pagamento
em
patamar
superior
a
50
pontos. Para
a
AGU,
a
gratificação
deve
ser
paga
aos
servidores
inativos
e
pensionistas
no
mesmo
patamar
dos
ativos
somente
até
que
ocorram
as
avaliações
de
desempenho.
Lembrou
ainda
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
já
pacificou
entendimento
de
que,
a
partir
da
homologação
da
primeira
avaliação
de
desempenho
dos
servidores
ativos,
a
gratificação
perde
caráter
genérico
e
passa
a
ter
natureza
pro
labore. A
partir
disso,
explicou
o
STF
ao
julgar
o
tema,
direito
à
paridade
entre
aposentados
e
servidores
em
atividade
acaba.
Segundo
a
AGU,
como
o
autor
da
ação
se
aposentou
em
novembro
de
2012,
mais
de
um
ano
após
a
homologação
do
primeiro
ciclo
de
avaliação
dos
servidores
ativos
do
Ministério
da
Saúde,
ocorrida
em
julho
de
2011,
ele
não
tem
direito
a
receber
a
GDPST
no
mesmo
patamar
dos
que
ainda
trabalham. Antes
do
recurso,
a
Subseção
Judiciária
de
Redenção
(PA)
do
JEF-PA
havia
acolhido
os
argumentos
da
AGU
e
negado
os
pedidos
do
autor:
“Tendo
em
vista
que
a
inatividade
do
autor
se
deu
após
o
limite
temporal
fixado
para
a
equiparação
entre
ativos
e
inativos
para
fins
de
cálculo
da
GDPS”. “É
evidente
que
o
servidor
inativo,
por
sua
própria
condição
não
exerce
mais
atividade
típica
na
qual
se
aposentou,
pelo
menos
não
no
cargo
em
que
se
deu
a
aposentadoria.
Daí
concluir-se
que
uma
gratificação
cujos
pressupostos
necessários
para
o
pagamento
são
desempenho
individual
na
atividade
desenvolvida
e
a
contribuição
desse
desempenho
para
o
órgão
ou
entidade,
não
é
passível
de
pagamento
integral
aos
inativos”,
entendeu
o
juízo.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Processo
4175-35.2016.4.01.3905 Fonte:
Conjur,
de
21/11/2017 |
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