22
Nov
17

Temer reembala reforma da Previdência

 

Após quase um ano de negociações com o Congresso, o presidente Michel Temer faz nesta quarta (22) mais um esforço para aprovar a reforma da Previdência em dezembro. Temer reúne, em jantar no Palácio da Alvorada, parlamentares da base para apresentar a nova versão do texto. O presidente já declarou que a proposta "não é muito ampla".

 

O gesto ocorre sob ceticismo dos principais articuladores políticos do governo. Segundo apurou a Folha, líderes de partidos da base estão pouco otimistas com uma possível votação no plenário da Câmara em 6 de dezembro, data estipulada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O prazo é considerado apertado para que 308 deputados (placar mínimo exigido) sejam convencidos a aprovar as mudanças nas regras de aposentadoria.

 

Alguns auxiliares de Temer admitem que não votar o texto até o fim deste ano vai inviabilizar a tramitação da proposta em 2018, quando os políticos estarão voltados apenas para as eleições.

 

O relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse que o texto vai prever idade mínima de 62 (mulher) e 65 anos (homem) para aposentadoria e deve manter a exigência atual de pelo menos 15 anos de contribuição.

 

Além desses pontos, considerados cruciais, a expectativa até esta terça (21) era que a proposta também mantivesse o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de pensão e aposentadoria. Esse é um dos principais dispositivos que garantem economia no curto prazo.

 

Parte dos deputados da base, contudo, defende a ampliação desse teto para pelo menos três salários mínimos.

 

A proposta deve trazer ainda uma regra de cálculo que permite a aquisição do benefício máximo com 40 anos de contribuição, apesar de a equipe econômica ter defendido fórmula mais dura.

 

Uma mudança no cálculo que aumentasse para 44 anos o prazo para receber o benefício completo poderia compensar, segundo integrantes do governo, parte da redução na economia esperada inicialmente com a reforma.

 

Arthur Maia também se comprometeu a incluir um dispositivo para que a DRU (Desvinculação de Receitas da União) não atinja as receitas da Seguridade Social.

 

Previstas na proposta original, mudanças na aposentadoria rural e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência pobres, não serão contempladas agora.

 

Entre as articulações para conseguir o apoio, Temer decidiu ceder espaço no governo para Rodrigo Maia, em troca de que ele lidere o centrão –grupo formado por partidos como PP, PR, PSD e PTB– na aprovação da reforma.

 

Maia, por sua vez, tem dito a aliados que a missão de convencer o centrão em tão pouco tempo é "quase impossível". Ministros, porém, ainda saem oficialmente em defesa do calendário. "Claro que dá tempo. É a política que define o tempo, não o relógio", disse um dos principais assessores de Temer, Moreira Franco (Secretaria-Geral). Caso a proposta seja aprovada na Câmara neste ano, o Senado deve votá-la até março.

 

Para conquistar apoio, Temer ainda receberá governadores e prefeitos nesta quarta em um almoço no Alvorada. A reivindicação é que os municípios tenham autonomia para definir alíquotas de contribuição previdenciária.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 22/11/2017

 

 

 

Irregularidades em cartórios de SP surpreendem corregedoria do TJ-SP

 

Uma investigação de dimensões inéditas nos cartórios de SP revelou irregularidades que surpreenderam os integrantes da corregedoria do Tribunal de Justiça. De dez cartórios que já passaram pelo pente fino, três foram flagrados em desvios. Outros três estão sob suspeição.

 

MAIS É MENOS

 

Já foram encontrados casos em que despesas foram infladas para diminuir o valor de impostos devidos e outros em que repasses obrigatórios a órgãos do Estado não foram feitos, numa retenção irregular de recursos.

 

RODA VIVA

 

No total, 124 cartórios da cidade, que movimentam mais de R$ 1 bilhão por ano, vão ser vistoriados. Em correição feita fora da capital, donos de cartórios chegaram a perder a titularidade. Em um dos casos, em Santos, as irregularidades envolviam R$ 60 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 21/11/2017

 

 

 

Não há respaldo para pagamento de ajuda de custo a todo juiz empossado, defende AGU

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que a ajuda de custo só deve ser paga a juízes que já estão exercendo suas atribuições regularmente em um município e são transferidos para outra localidade, e não para aqueles que mudam de domicílio para tomar posse do cargo. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em dois processos pautados para julgamento nesta quarta-feira (22/11) pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

 

A atuação ocorre no âmbito de ações movidas por juízes que acionaram a Justiça para pleitear o recebimento do benefício em razão da mera investidura no cargo, conforme é pago aos membros do Ministério Público (Art. 225 da Lei Complementar n¿ 75/93).

 

Mas os pedidos são contestados pelo Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União. Em memoriais distribuídos aos integrantes da TNU, a unidade da AGU ressalta que, diferentemente da norma que trata do pagamento da vantagem para os membros do MP, a Resolução nº 133/11 do CNJ – que regulamentou o benefício para a magistratura – estabeleceu expressamente, em seu artigo 1º, que ele só é devido no caso de “serviço fora da sede de exercício”, ou seja, no caso de juízes que já estão em exercício em um local e são transferidos para outro.

 

Na manifestação, os advogados da União alertam, ainda, que estender a vantagem sem respaldo normativo afrontaria a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF) – segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

 

O benefício

 

A ajuda de custo é um benefício que, em geral, é pago ao servidor público que passa a ter exercício permanente em outra localidade por interesse da administração. Sua função é compensar despesas com instalação e seu valor pode variar de um a três meses de salários, a depender do número de dependentes do transferido.

 

Ref.: Processos nº 0507155-07.2015.4.05.8500 e 0500988-34.2016.4.05.8501 - Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

 

Fonte: site da AGU, de 22/11/2017

 

 

 

Servidores inativos não têm paridade com ativos em pagamento de gratificação

 

Os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. Assim entendeu o Juizado Especial Federal no Pará, ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos funcionários públicos que ainda prestam serviços.

 

Ele alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Argumentou que a equiparação era devida por conta dos princípios da isonomia e da legalidade.

 

A Advocacia-Geral da União afirmou na ação que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.

 

Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.

 

A partir disso, explicou o STF ao julgar o tema, direito à paridade entre aposentados e servidores em atividade acaba. Segundo a AGU, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos que ainda trabalham.

 

Antes do recurso, a Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF-PA havia acolhido os argumentos da AGU e negado os pedidos do autor: “Tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.

 

“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Processo 4175-35.2016.4.01.3905

 

Fonte: Conjur, de 21/11/2017