22 Set 17 |
PASSAPORTE
O
governador
Geraldo
Alckmin
encaminhou
para
a
Assembleia
Legislativa
um
projeto
de
lei
complementar
para
permitir
licença
não
remunerada
para
que
funcionários
públicos
estaduais
possam
atuar
em
organismo
internacional,
sem
a
necessidade
de
pedir
desoneração. PASSAPORTE
2 A
proposta
atende
à
demanda
da
procuradora
Flavia
Piovesan,
que
pediu
licença
não
remunerada
para
assumir
cargo
na
CIDH
(Comissão
Internacional
de
Direitos
Humanos)
da
OEA
(Organização
dos
Estados
Americanos).
Alckmin
solicitou
caráter
de
urgência. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 21/9/2017
Anape
reúne-se
com
Secretário
de
Governo
da
Presidência
da
República A
Anape
realizou,
na
manhã
desta
quarta
(20),
importante
reunião
na
Secretaria
De
Governo
da
Presidência
da
República.
O
Diretor
Vicente
Braga,
por
meio
do
deputado
Raimundo
Matos
(PSDB-CE),
agendou
a
audiência
e,
juntamente
com
o
presidente
da
Anape,
Telmo
Filho,
e
o
2º
vice-presidente,
Carlos
Rohrman,
foram
recebidos
no
Palácio
do
Planalto
pelo
ministro
da
Secretaria
de
Governo,
Antônio
Imbassahy,
que
ouviu
as
demandas
de
interesse
da
Advocacia
Pública. Na
reunião
foram
discutidas
a
PEC
82/2007,
que
atribui
autonomia
administrativa,
orçamentária
e
técnica
aos
órgãos
de
advocacia
pública
e
o
PL
6726/2016,
que
define
quais
pagamentos
serão
submetidos
ao
teto
do
funcionalismo
público
brasileiro. O
encontro
também
foi
acompanhado
pelo
Secretário
de
Assuntos
Federativos
da
Presidência
da
República,
Paulo
Câmara.
Ao
final
da
reunião
ficou
estabelecido
um
importante
canal
direto
de
articulação
com
o
Governo
Federal. Fonte: site da ANAPE, de 21/9/2017
TJ
obriga
SC
a
custear
fertilização
in
vitro
com
seleção
de
genes O
estado
é
obrigado
a
fornecer
medicamento
ou
tratamento
se
o
cidadão,
independente
de
sua
condição
financeira,
comprovar
a
necessidade
da
substância
ou
terapia
e
a
dificuldade
em
conseguir
administrativamente
o
seu
custeio.
Assim
entendeu
a
desembargadora
Sônia
Maria
Schmitz,
do
Tribunal
de
Justiça
de
Santa
Catarina,
ao
determinar
que
o
estado
pague
por
um
tratamento
de
fertilização
com
seleção
genética. A
ação
foi
movida
por
um
casal
que
queria
ter
um
filho
por
meio
de
fertilização
in
vitro
porque
a
mulher
tem
hemofilia
tipo
A,
que
é
uma
doença
genética
que
herdou
de
seu
pai.
O
processo
foi
escolhido
pelos
autores
para
que
essa
disfunção
genética
fosse
corrigida. Depois
de
fazerem
testes
para
confirmar
eventual
sucesso
da
fertilização,
o
casal
solicitou
o
procedimento
ao
SUS,
mas
a
administração
do
sistema
de
saúde
recusou
o
pedido
alegando
que
o
tratamento
não
foi
listado
em
relação
de
procedimentos
pré-autorizados
pelo
governo
estadual. O
casal
argumentou
à
Justiça
que
a
administração
pública
economizaria
muito
mais
ao
pagar
pela
fertilização
in
vitro
do
que
pelo
tratamento
da
doença
que
o
bebê
viria
a
ter.
De
acordo
com
a
defesa
dos
autores,
feita
pelo
advogado
Handerson
Rodrigues,
a
terapia
pedida
custa
em
média
R$
50
mil
e
o
gasto
com
o
acompanhamento
de
um
hemofílico
chega
a
R$
813,1
mil. O
governo
de
SC
argumentou
que
não
há
o
que
falar
em
direito
à
saúde
ou
à
vida
no
caso,
pois
a
ausência
do
tratamento
pedido
pelos
autores
não
implicaria
em
risco
de
morte
ou
agravamento
da
doença.
Disse
ainda
que
os
recursos
públicos
são
limitados
e
que
não
há
certeza
sobre
a
eficiência
do
tratamento. Em
laudo
feito
por
médico
da
rede
pública
e
apresentado
ao
juízo,
o
profissional
afirma
que
"a
única
alternativa
de
garantir
que
ela
[a
paciente]
venha
a
ter
um
bebê
sem
hemofilia
é
dispor
de
métodos
modernos
de
fertilização
in
vitro
com
a
seleção
de
embriões
sem
a
mutação
já
detectada
em
seu
pai
(análise
do
gene
F8
com
detecção
de
duplicação
dos
exons
16
a
22)" Em
primeira
instância,
o
juiz
José
Mauricio
Lisboa,
2ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Florianópolis,
aceitou
os
argumentos
do
casal
argumentando
que,
além
de
a
saúde
ser
direito
de
todos
e
dever
do
Estado,
“a
Constituição
Federal
e
a
legislação
infraconstitucional
não
condiciona
o
acesso
universal
e
igualitário
à
saúde
à
demonstração
de
hipossuficiência”. “As
ilações
tecidas
pelo
requerido
em
reputar
que
a
pretensão
inaugural
não
encontra
respaldo
nos
preceitos
constitucionais
de
direito
à
saúde
e
à
vida,
não
merecem
prosperar,
eis
que,
in
casu,
a
questão
possui
uma
abrangência
maior
do
que,
o
mero
fornecimento
de
medicamentos
ou
tratamento
para
aqueles,
que
convalescem
de
determinada
moléstia”,
complementou. Disse
ainda
que
a
Portaria
426/GM
de
2005
já
instituiu
no
sistema
público
de
saúde
brasileiro
a
Política
Nacional
de
Atenção
Integral
em
Reprodução
Humana
Assistida.
“Inconteste
está
o
direito
da
autora
ser
submetida
ao
procedimento
de
fertilização
in
vitro,
por
ser
o
único
meio
capaz
de
propiciar
a
concepção
de
um
embrião
em
perfeitas
condições
de
saúde,
justamente
porque
a
dignidade
da
pessoa
humana
vai
além
do
direito
à
saúde
e
à
vida,
abrangendo
outros
valores,
tais
como,
o
de
engravidar
e
gerar
filhos
saudáveis,
se
a
ciência
assim
permitir
sem
qualquer
tipo
de
risco”,
afirmou
o
magistrado. A
decisão
motivou
recurso
do
governo
catarinense,
que
foi
negado
monocraticamente.
“A
comprovação
da
necessidade
da
terapia,
bem
como
do
embaraço
em
consegui-la
administrativamente
para
que
se
configure
o
direito
de
obtê-lo
na
rede
pública
de
saúde,
sendo
dispensável
a
demonstração
da
hipossuficiência”,
explicou
a
desembargadora
Sônia
Maria
Schmitz,
relatora
do
caso. Ela
destacou
que
o
entendimento
já
está
pacificado
na
corte
e
foi
firmado
no
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
(IRDR)
0302355-11.2014.8.24.0054/50000.
Nesse
caso,
o
TJ-SC
definiu
as
seguintes
teses: Para
a
concessão
judicial
de
remédio
ou
tratamento
constante
do
rol
do
SUS,
devem
ser
conjugados
os
seguintes
requisitos:
(1)
a
necessidade
do
fármaco
perseguido
e
adequação
à
enfermidade
apresentada,
atestada
por
médico;
(2)
a
demonstração,
por
qualquer
modo,
de
impossibilidade
ou
empecilho
à
obtenção
pela
via
administrativa.” Para
a
concessão
judicial
de
fármaco
ou
procedimento
não
padronizado
pelo
SUS,
são
requisitos
imprescindíveis:
(1)
a
efetiva
demonstração
de
hipossuficiência
financeira;
(2)
ausência
de
política
pública
destinada
à
enfermidade
em
questão
ou
sua
ineficiência,
somada
à
prova
da
necessidade
do
fármaco
buscado
por
todos
os
meios,
inclusive
mediante
perícia
médica;
(3)
nas
demandas
voltadas
aos
cuidados
elementares
à
saúde
e
à
vida,
ligando-se
à
noção
de
dignidade
humana
(mínimo
existencial),
dispensam-se
outras
digressões;
(4)
nas
demandas
claramente
voltadas
à
concretização
do
máximo
desejável,
faz-se
necessária
a
aplicação
da
metodologia
da
ponderação
dos
valores
jusfundamentais,
sopesando-se
eventual
colisão
de
princípios
antagônicos
(proporcionalidade
em
sentido
estrito)
e
circunstâncias
fáticas
do
caso
concreto
(necessidade
e
adequação),
além
da
cláusula
da
reserva
do
possível.
(TJSC,
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
n.
0302355-11.2014.8.24.0054,
de
Rio
do
Sul,
rel.
Des.
Ronei
Danielli,
j.
em
09.11.2016).” Fonte: Conjur, de 21/9/2017
PGF
lança
iniciativas
para
aperfeiçoar
serviço
prestado
a
autarquias
e
fundações Por
meio
da
Procuradoria-Geral
Federal,
a
Advocacia-Geral
da
União
é
responsável
por
prestar
consultoria
e
assessoramento
jurídico
não
só
para
a
União,
mas
para
159
autarquias
e
fundações
da
administração
indireta
federal.
São
entidades
como
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS),
o
Instituto
Brasileiro
do
Meio
Ambiente
e
dos
Recursos
Naturais
Renováveis
(Ibama),
as
agências
reguladoras,
as
universidades
federais
e
muitas
outras
que
exigem
dos
procuradores
federais
uma
quantidade
enorme
de
manifestações
jurídicas
elaboradas
com
o
objetivo
de
assegurar
que
os
gestores
e
as
políticas
públicas
de
tais
entidades
estejam
sempre
de
acordo
com
o
ordenamento
jurídico
e
não
sofram
empecilhos
judiciais. Entre
janeiro
e
agosto
deste
ano,
as
procuradorias
que
atuam
nestas
entidades
produziram
um
total
de
174,2
mil
manifestações
jurídicas
de
natureza
consultiva,
sendo
42,6
mil
pareceres
jurídicos
–
que
são
uma
espécie
de
manifestação
consultiva
de
maior
complexidade. E
é
justamente
para
aperfeiçoar
ainda
mais
esse
trabalho
que
a
PGF
publicou
as
Portarias
nº
539/17
e
553/17,
que
tratam,
respectivamente,
do
Planejamento
de
Capacitações
da
PGF
e
do
estabelecimento
do
Modelo
de
Gestão
Setorial
e
das
Metas
Setoriais
para
as
Procuradorias
Federais
junto
às
Autarquias
e
Fundações
Públicas
Federais
e
órgãos
de
direção
da
PGF. Uma
das
metas
estabelecidas
pela
Portaria
nº
553/17,
por
exemplo,
é
reduzir
o
tempo
total
gasto
para
atender
uma
demanda
consultiva
formulada
pela
entidade
pública
para
30
dias.
A
portaria
prevê,
ainda,
outros
dois
instrumentos
de
gestão:
o
Plano
de
Gestão
e
o
Plano
de
Produtividade
das
unidades. O
Plano
de
Gestão
deverá
definir
a
implementação
dos
projetos
estratégicos
da
Procuradoria-Geral
Federal;
as
ações
específicas
que
serão
adotadas
para
a
redução
do
Tempo
Médio
de
Atendimento
às
Demandas
Consultivas;
a
institucionalização
de
rotina
de
acompanhamento
do
painel
de
indicadores
estratégicos,
em
especial
o
Tempo
Médio
de
Atendimento
às
Demandas;
e
iniciativas
de
aprimoramento
das
atividades
de
assessoramento
jurídico
e
advocacia
preventiva. Produtividade Já
o
Plano
de
Produtividade
deverá
apresentar
a
Produtividade
Organizacional
Estimada
–estimativa
de
produção
ótima
de
atividades
de
consultoria
e
assessoramento
jurídicos
da
unidade
–
e
a
Produtividade
Individual
Estimada,
que
consiste
no
detalhamento,
por
procurador
federal
em
efetivo
exercício
na
unidade,
da
estimativa
de
produção
ótima
de
atividades
de
consultoria
e
assessoramento
jurídico. “É
mais
um
passo
no
aprimoramento
da
gestão
das
unidades”,
resume
o
procurador-geral
federal,
Cleso
da
Fonseca.
“Um
dos
principais
objetivos
é
ter
parâmetros
mais
transparentes
de
medição
de
produtividade
das
nossas
unidades
consultivas,
o
que
permitirá
mais
eficiência,
uma
distribuição
mais
equilibrada
da
carga
de
trabalho
entre
os
colegas
e
uma
prestação
de
serviço
jurídico
célere
e
de
excelência",
completa. Já
a
Portaria
nº
539,
que
estabelece
o
Planejamento
de
Capacitações
da
PGF,
busca
incentivar
o
desenvolvimento
de
competências
gerenciais,
técnicas
e
jurídicas
necessárias
atuação
institucional,
com
atenção
especial
para
a
alta
especialização,
a
complexidade
e
a
pluralidade
de
assuntos
que
envolvem
a
representação
judicial
e
extrajudicial,
a
consultoria,
o
assessoramento
jurídico,
a
inscrição
em
dívida,
a
cobrança
e
a
recuperação
de
créditos
das
autarquias
e
fundações
públicas
federais. "A
portaria
reflete
valores
fundamentais
da
PGF,
como
a
alta
especialização
e
a
capacitação
contínua
dos
nossos
profissionais.
Nossa
atuação
no
universo
das
autarquias
e
fundações
exige
um
planejamento
sólido
de
capacitação.
Nosso
processo
de
seleção
permite
o
ingresso
de
excelentes
profissionais
na
PGF.
Mas
precisamos
pensar
na
formação
adequada
dos
colegas
ao
longo
de
toda
a
vida
profissional",
explica
Cleso. Prioridades
e
metas O
documento
prevê
que
o
estabelecimento
de
prioridades
de
capacitação
na
área
temática
jurídica
deverá
refletir
a
alta
especialização,
observados
os
seguintes
tópicos:
temas
de
interesse
específico
dos
fóruns
de
procuradores-chefes;
Previdência
e
Assistência
Social;
Cobrança
e
Recuperação
de
Créditos;
Licitações,
Contratos
e
Convênios;
Servidor
Público;
e
Processo
Civil. A
portaria
também
estabelece
uma
série
de
metas,
como
capacitação
de
10%
dos
membros
e
de
10%
dos
servidores
em
exercício
na
unidade
e
oferta
de
um
total
de
dias
de
capacitação
correspondentes
a
dez
dias
por
membro
ou
servidor
em
exercício.
Isso
quer
dizer
que,
caso
uma
unidade
possua
23
membros
e
15
servidores,
por
exemplo,
deverá
oferecer,
pelo
menos,
230
dias
em
capacitações
por
ano
para
serem
distribuídos
entre
os
membros
e
150
dias
para
serem
distribuídos
dentre
os
servidores,
seja
por
meio
de
afastamentos
para
pós-graduação,
licença
capacitação
ou
afastamentos
de
curta
duração.
Fonte: site da AGU, de 21/9/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
17ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
22-09-2017 HORÁRIO
10h (Publicado
novamente
por
ter
saído
com
incorreção). Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/9/2017
|
||
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