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Ago
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Processo Judicial Eletrônico se expande para 15,7 milhões de ações

 

Chegou a 15,7 milhões o total de ações em trâmite no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O dado, referente ao primeiro semestre do ano, indica alta de 84,7% no número de causas incluídas no sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em junho de 2016, o número de autos que tramitavam na Justiça por este tipo de plataforma eletrônica estava ao redor de 8,5 milhões.

 

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi lançado pelo CNJ em 2011 com o objetivo de permitir, em plataforma digital, a prática de atos processuais assim como o acompanhamento dos processos judiciais em qualquer ramo da Justiça (estadual, federal, militar, do trabalho e superior). A maior adesão ao sistema eletrônico desenvolvido pelo CNJ em parceria com tribunais contribuiu para que o meio digital superasse pela primeira vez no ano passado o número de processos físicos.

 

Hoje, o PJe está sendo usado em 3.321 órgãos julgadores — unidades como varas e turmas —, conforme dados do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho.

 

Cerca de 73% das ações digitais — 11,5 milhões — pertencem à Justiça trabalhista. "É o ramo que mais se engajou na implantação do PJe. Isso porque a Justiça do Trabalho comprou a ideia, vinda do CNJ, de que houvesse um único programa para todo o Poder Judiciário", afirma Ives Gandra, presidente do Superior Tribunal do Trabalho (TST).

 

Rumo aos 100% de implantação

 

Todos os 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs) usam o PJe. Entre as varas trabalhistas, a única exceção está no Pará, por falta de infraestrutura mínima de telecomunicação. Fica em Abaetetuba, no Pará, a última unidade a ser digitalizada. Com a inauguração desta unidade, prevista para 6 de outubro deste ano, o programa alcançará 100% da Justiça trabalhista.

 

"Sermos vanguardistas teve um preço caro. Houve resistência. Os TRTs tinham programas, muitas vezes melhores em certas funções, mas sem a característica de ser um sistema implementado em todos os ramos", disse Gandra ao falar da iniciativa do CNJ.

 

Ao todo, a plataforma reúne 1,5 milhão de usuários na Justiça do Trabalho. Advogados formam perto de um terço destes usuários — 450 mil. Magistrados representam em torno de 4,6 mil. Entre os perfis, o banco inclui peritos e estagiários.

 

Em versão digital, o auto que tramita pela justiça deixa de gerar custos como papel, transporte e armazenagem. Os trâmites judiciais também são mais rápidos: a reclamação trabalhista pode ser peticionada no site do próprio tribunal, sem ir até uma vara.

 

"O juiz pode despachar de qualquer parte do mundo, porque tem acesso, com senha, ao processo eletrônico", disse o presidente do TST. O desenvolvimento de aplicativos móveis pode ampliar os benefícios. "No celular, você recebe notificações e decisões, sabe que horas começa a audiência. Facilita demais a vida do cidadão e do advogado", completa.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/8/2017

 

 

 

AGU participa de operação para combater fraudes em aposentadorias de militares

 

A Polícia Federal e a Polícia Judiciária Militar deflagraram na manhã desta segunda-feira (21/08) a Reformados, operação que conta com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e que tem como objetivo combater esquema de fraudes para obtenção fraudulenta de reformas (aposentadorias) e licenças médicas de militares.

 

A ação foi realizada nos municípios de Canoas e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva de um advogado e três mandados de condução coercitiva de militares reintegrados ao Exército por decisões judiciais. As medidas foram determinadas pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

 

A fraude consistia na utilização de atestados médicos falsos, que indicavam a existência de doenças psiquiátricas e ortopédicas em militares, para a obtenção judicial de benefícios para os envolvidos, supostamente incapacitados para o trabalho militar e civil.

 

Iniciadas em 2009, as investigações revelaram que muitos militares que haviam sido diagnosticados com doenças incapacitantes viviam uma rotina normal, inclusive mantendo ocupações remuneradas na iniciativa privada.

 

O próprio advogado responsável pelo ajuizamento das ações encaminhava os militares a médicos que também estavam envolvidos no esquema para emissão dos atestados falsos. Em casos alguns, o advogado chegava a orientar os clientes sobre como simular distúrbios mentais para as juntas médicas do Exército.

 

A AGU participou das investigações como assistente do Ministério Público Militar, levantando e cruzando informações que ajudaram a descobrir as fraudes.

 

Os acusados vão responder por estelionato e falsidade ideológica. As autoridades continuam apurando as irregularidades para verificar qual o número de pessoas envolvidas nas fraudes e o tamanho exato do prejuízo causado aos cofres públicos com o pagamento indevido de benefícios.

 

"Somente nos casos desse advogado, que já estão em fase de execução e pagamento, nós estimamos que o valor do prejuízo chegaria a R$ 1,1 bilhão em projeção", afirmou a procuradora-regional da União na 4ª Região, a advogada da União Lisiane Ferrazo Ribeiro, durante coletiva concecida à imprensa no auditório da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.

 

Indústria de reintegração

 

Atualmente, três em cada quatro militares reintegrados ao Exército para tratamento médico e posterior reforma obtiveram a medida por meio de ações judiciais. Só no Rio Grande do Sul, são quase 500 casos que custam aos cofres públicos cerca de R$ 20 milhões por ano.

 

Uma das evidências de que uma “indústria de reintegração” operava no estado é a de que 45% dos reintegrados judiciais são da unidade da federação, que responde por apenas 16% do efetivo do Exército no país.

 

A idade média dos que são considerados incapazes para o serviço militar é de 24 anos de idade. Em alguns casos, eles pedem a licença médica e a posterior reforma com menos de um ano de serviço efetivamente prestado.

 

Fonte: site da AGU, de 21/8/2017

 

 

 

Extinta ação contra normas que permitem cassação de aposentadorias de servidores públicos

 

Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

Citando jurisprudência do Tribunal, o ministro Alexandre de Moraes sustenta que a Anamatra e a Ajufe agregaram a defesa de interesses de apenas parte dos magistrados e não a categoria em âmbito nacional.

 

Segundo o relator, as associações de classe, embora constem do artigo 103, inciso V, da Constituição Federal, não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática, conforme entendimento pacífico no Supremo.

 

No caso, “as associações autoras não demonstraram, de forma adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, disse em sua decisão.

 

Além da pertinência temática, na avaliação do relator, a legitimidade para o ajuizamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe também pressupõe a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela, entre outros pressupostos.

 

Fonte: site do STF, de 21/8/2017

 

 

 

CNJ manda pagar verba extra para desembargadores

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais regionais do Trabalho paguem aos seus desembargadores uma gratificação por “sobrecarga de processos”, que pode elevar os salários de cada um em até R$ 9.141. A liminar é do conselheiro Carlos Eduardo Dias e atende a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que é contra a medida, recorreu ontem, alegando que, no seu entendimento, a ordem vai beneficiar, irrestritamente, 567 magistrados.

 

Só um pedacinho. A gratificação está submetida à regra do teto. Nesse caso, como os desembargadores ganham R$ 30.471, só poderiam ficar com R$ 3.292 do valor do benefício de 30% do salário deles.

 

Com a palavra. O conselheiro Carlos Eduardo diz que o pagamento depende de uma série de critérios, não sendo automático. “A Lei 13.095/2015 manda pagar para juízes e desembargadores, mas o CSJT só regulamentou para os juízes. A decisão é que ele tem que regulamentar, enquanto não regulamentar vale o mesmo critério usado pelos juízes”, diz.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 22/8/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 18-08-2017

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/8/2017

 
 
 
 

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