22 Ago 17 |
Processo Judicial Eletrônico se expande para 15,7 milhões de ações
Chegou
a
15,7
milhões
o
total
de
ações
em
trâmite
no
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe).
O
dado,
referente
ao
primeiro
semestre
do
ano,
indica
alta
de
84,7%
no
número
de
causas
incluídas
no
sistema
desenvolvido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
Em
junho
de
2016,
o
número
de
autos
que
tramitavam
na
Justiça
por
este
tipo
de
plataforma
eletrônica
estava
ao
redor
de
8,5
milhões. O
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
foi
lançado
pelo
CNJ
em
2011
com
o
objetivo
de
permitir,
em
plataforma
digital,
a
prática
de
atos
processuais
assim
como
o
acompanhamento
dos
processos
judiciais
em
qualquer
ramo
da
Justiça
(estadual,
federal,
militar,
do
trabalho
e
superior).
A
maior
adesão
ao
sistema
eletrônico
desenvolvido
pelo
CNJ
em
parceria
com
tribunais
contribuiu
para
que
o
meio
digital
superasse
pela
primeira
vez
no
ano
passado
o
número
de
processos
físicos.
Hoje,
o
PJe
está
sendo
usado
em
3.321
órgãos
julgadores
—
unidades
como
varas
e
turmas
—,
conforme
dados
do
Departamento
de
Tecnologia
da
Informação
(DTI)
do
Conselho. Cerca
de
73%
das
ações
digitais
—
11,5
milhões
—
pertencem
à
Justiça
trabalhista.
"É
o
ramo
que
mais
se
engajou
na
implantação
do
PJe.
Isso
porque
a
Justiça
do
Trabalho
comprou
a
ideia,
vinda
do
CNJ,
de
que
houvesse
um
único
programa
para
todo
o
Poder
Judiciário",
afirma
Ives
Gandra,
presidente
do
Superior
Tribunal
do
Trabalho
(TST). Rumo
aos
100%
de
implantação Todos
os
24
tribunais
regionais
do
trabalho
(TRTs)
usam
o
PJe.
Entre
as
varas
trabalhistas,
a
única
exceção
está
no
Pará,
por
falta
de
infraestrutura
mínima
de
telecomunicação.
Fica
em
Abaetetuba,
no
Pará,
a
última
unidade
a
ser
digitalizada.
Com
a
inauguração
desta
unidade,
prevista
para
6
de
outubro
deste
ano,
o
programa
alcançará
100%
da
Justiça
trabalhista. "Sermos
vanguardistas
teve
um
preço
caro.
Houve
resistência.
Os
TRTs
tinham
programas,
muitas
vezes
melhores
em
certas
funções,
mas
sem
a
característica
de
ser
um
sistema
implementado
em
todos
os
ramos",
disse
Gandra
ao
falar
da
iniciativa
do
CNJ. Ao
todo,
a
plataforma
reúne
1,5
milhão
de
usuários
na
Justiça
do
Trabalho.
Advogados
formam
perto
de
um
terço
destes
usuários
—
450
mil.
Magistrados
representam
em
torno
de
4,6
mil.
Entre
os
perfis,
o
banco
inclui
peritos
e
estagiários. Em
versão
digital,
o
auto
que
tramita
pela
justiça
deixa
de
gerar
custos
como
papel,
transporte
e
armazenagem.
Os
trâmites
judiciais
também
são
mais
rápidos:
a
reclamação
trabalhista
pode
ser
peticionada
no
site
do
próprio
tribunal,
sem
ir
até
uma
vara. "O
juiz
pode
despachar
de
qualquer
parte
do
mundo,
porque
tem
acesso,
com
senha,
ao
processo
eletrônico",
disse
o
presidente
do
TST.
O
desenvolvimento
de
aplicativos
móveis
pode
ampliar
os
benefícios.
"No
celular,
você
recebe
notificações
e
decisões,
sabe
que
horas
começa
a
audiência.
Facilita
demais
a
vida
do
cidadão
e
do
advogado",
completa. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/8/2017
AGU
participa
de
operação
para
combater
fraudes
em
aposentadorias
de
militares A
Polícia
Federal
e
a
Polícia
Judiciária
Militar
deflagraram
na
manhã
desta
segunda-feira
(21/08)
a
Reformados,
operação
que
conta
com
o
apoio
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
que
tem
como
objetivo
combater
esquema
de
fraudes
para
obtenção
fraudulenta
de
reformas
(aposentadorias)
e
licenças
médicas
de
militares. A
ação
foi
realizada
nos
municípios
de
Canoas
e
Novo
Hamburgo,
no
Rio
Grande
do
Sul.
Os
policiais
cumpriram
dois
mandados
de
busca
e
apreensão,
um
mandado
de
prisão
preventiva
de
um
advogado
e
três
mandados
de
condução
coercitiva
de
militares
reintegrados
ao
Exército
por
decisões
judiciais.
As
medidas
foram
determinadas
pela
Justiça
Militar
do
Rio
Grande
do
Sul. A
fraude
consistia
na
utilização
de
atestados
médicos
falsos,
que
indicavam
a
existência
de
doenças
psiquiátricas
e
ortopédicas
em
militares,
para
a
obtenção
judicial
de
benefícios
para
os
envolvidos,
supostamente
incapacitados
para
o
trabalho
militar
e
civil. Iniciadas
em
2009,
as
investigações
revelaram
que
muitos
militares
que
haviam
sido
diagnosticados
com
doenças
incapacitantes
viviam
uma
rotina
normal,
inclusive
mantendo
ocupações
remuneradas
na
iniciativa
privada. O
próprio
advogado
responsável
pelo
ajuizamento
das
ações
encaminhava
os
militares
a
médicos
que
também
estavam
envolvidos
no
esquema
para
emissão
dos
atestados
falsos.
Em
casos
alguns,
o
advogado
chegava
a
orientar
os
clientes
sobre
como
simular
distúrbios
mentais
para
as
juntas
médicas
do
Exército. A
AGU
participou
das
investigações
como
assistente
do
Ministério
Público
Militar,
levantando
e
cruzando
informações
que
ajudaram
a
descobrir
as
fraudes. Os
acusados
vão
responder
por
estelionato
e
falsidade
ideológica.
As
autoridades
continuam
apurando
as
irregularidades
para
verificar
qual
o
número
de
pessoas
envolvidas
nas
fraudes
e
o
tamanho
exato
do
prejuízo
causado
aos
cofres
públicos
com
o
pagamento
indevido
de
benefícios. "Somente
nos
casos
desse
advogado,
que
já
estão
em
fase
de
execução
e
pagamento,
nós
estimamos
que
o
valor
do
prejuízo
chegaria
a
R$
1,1
bilhão
em
projeção",
afirmou
a
procuradora-regional
da
União
na
4ª
Região,
a
advogada
da
União
Lisiane
Ferrazo
Ribeiro,
durante
coletiva
concecida
à
imprensa
no
auditório
da
Superintendência
da
Polícia
Federal
no
Rio
Grande
do
Sul. Indústria
de
reintegração Atualmente,
três
em
cada
quatro
militares
reintegrados
ao
Exército
para
tratamento
médico
e
posterior
reforma
obtiveram
a
medida
por
meio
de
ações
judiciais.
Só
no
Rio
Grande
do
Sul,
são
quase
500
casos
que
custam
aos
cofres
públicos
cerca
de
R$
20
milhões
por
ano. Uma
das
evidências
de
que
uma
“indústria
de
reintegração”
operava
no
estado
é
a
de
que
45%
dos
reintegrados
judiciais
são
da
unidade
da
federação,
que
responde
por
apenas
16%
do
efetivo
do
Exército
no
país. A
idade
média
dos
que
são
considerados
incapazes
para
o
serviço
militar
é
de
24
anos
de
idade.
Em
alguns
casos,
eles
pedem
a
licença
médica
e
a
posterior
reforma
com
menos
de
um
ano
de
serviço
efetivamente
prestado. Fonte: site da AGU, de 21/8/2017
Extinta
ação
contra
normas
que
permitem
cassação
de
aposentadorias
de
servidores
públicos Por
falta
de
legitimidade
e
pertinência
temática
na
ação,
o
ministro
Alexandre
de
Moraes,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
julgou
extinta
a
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
418,
na
qual
associações
de
magistrados
questionam
normas
que
preveem
cassação
de
aposentadoria
de
servidores
públicos.
A
ação
foi
ajuizada
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
pela
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
e
pela
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe). Citando
jurisprudência
do
Tribunal,
o
ministro
Alexandre
de
Moraes
sustenta
que
a
Anamatra
e
a
Ajufe
agregaram
a
defesa
de
interesses
de
apenas
parte
dos
magistrados
e
não
a
categoria
em
âmbito
nacional.
Segundo
o
relator,
as
associações
de
classe,
embora
constem
do
artigo
103,
inciso
V,
da
Constituição
Federal,
não
são
legitimadas
universais
para
a
propositura
das
ações
do
controle
concentrado
de
constitucionalidade,
incumbindo-lhes
a
demonstração
da
pertinência
temática,
conforme
entendimento
pacífico
no
Supremo. No
caso,
“as
associações
autoras
não
demonstraram,
de
forma
adequada
e
suficiente,
a
existência
desse
vínculo
de
pertinência
temática
em
relação
ao
objeto
da
arguição,
na
qual
se
questiona
aspecto
geral
do
regime
jurídico
de
todos
os
servidores
públicos
federais,
não
sendo
possível
encontrar
referibilidade
direta
entre
as
normas
contestadas
e
os
objetos
sociais
das
requerentes”,
disse
em
sua
decisão. Além
da
pertinência
temática,
na
avaliação
do
relator,
a
legitimidade
para
o
ajuizamento
das
ações
do
controle
concentrado
de
constitucionalidade
por
parte
de
confederações
sindicais
e
entidades
de
classe
também
pressupõe
a
abrangência
ampla
desse
vínculo
de
representação,
exigindo-se
que
a
entidade
represente
toda
a
respectiva
categoria,
e
não
apenas
fração
dela,
entre
outros
pressupostos. Fonte: site do STF, de 21/8/2017
CNJ
manda
pagar
verba
extra
para
desembargadores O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
determinou
que
os
tribunais
regionais
do
Trabalho
paguem
aos
seus
desembargadores
uma
gratificação
por
“sobrecarga
de
processos”,
que
pode
elevar
os
salários
de
cada
um
em
até
R$
9.141.
A
liminar
é
do
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias
e
atende
a
pedido
da
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho.
O
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
(CSJT),
que
é
contra
a
medida,
recorreu
ontem,
alegando
que,
no
seu
entendimento,
a
ordem
vai
beneficiar,
irrestritamente,
567
magistrados. Só
um
pedacinho.
A
gratificação
está
submetida
à
regra
do
teto.
Nesse
caso,
como
os
desembargadores
ganham
R$
30.471,
só
poderiam
ficar
com
R$
3.292
do
valor
do
benefício
de
30%
do
salário
deles. Com
a
palavra.
O
conselheiro
Carlos
Eduardo
diz
que
o
pagamento
depende
de
uma
série
de
critérios,
não
sendo
automático.
“A
Lei
13.095/2015
manda
pagar
para
juízes
e
desembargadores,
mas
o
CSJT
só
regulamentou
para
os
juízes.
A
decisão
é
que
ele
tem
que
regulamentar,
enquanto
não
regulamentar
vale
o
mesmo
critério
usado
pelos
juízes”,
diz. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 22/8/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
15ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
18-08-2017 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/8/2017
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