22 Mai 17 |
Fazenda apreende documentos fiscais e arquivos digitais com Operação Clone
Realizada
pela
Secretaria
da
Fazenda
na
manhã
de
quinta-feira
(18),
a
operação
Clone
teve
como
alvo
empresas
de
um
grande
grupo
do
ramo
de
bebidas.
Todas
suspeitas
de
inadimplência
fraudulenta
do
ICMS,
embaraço
de
fiscalização
e
organização
de
fraude
fiscal
estruturada. Nas
unidades
industriais
em
Tatuí
e
Diadema,
os
agentes
fazendários
apreenderam
documentos
fiscais,
equipamentos
e
arquivos
digitais.
Em
Diadema,
três
inscrições
estaduais
foram
suspensas.
Um
fato
curioso:
no
final
da
quarta-feira,
(17/5),
houve
tentativa
de
abertura
de
outra
empresa
no
mesmo
endereço
da
fábrica
cuja
inscrição
estadual
foi
cassada
pela
Fazenda
em
dezembro
de
2016.
Porém,
o
Fisco
agiu
rápido
e
suspendeu
imediatamente
a
inscrição
hoje
pela
manhã. Os
dois
escritórios
situados
na
Lapa,
na
capital
paulista,
estavam
fechados
e
sem
funcionários.
Ato
contínuo,
a
Fazenda
já
bloqueou
as
inscrições
destas
empresas,
impedindo
a
emissão
de
notas
fiscais,
pois
não
foram
constatados
indícios
de
atividade
operacional
nos
locais
diligenciados. Ainda
na
fábrica
de
Tatuí,
os
fiscais
localizaram
diversas
notas
fiscais
de
produtos
cuja
operação
de
saída
estaria
vinculada
aos
escritórios
da
capital
paulista.
Não
foram
identificados,
até
o
fechamento
do
dia,
documentos
fiscais
emitidos
pela
fábrica
de
Tatuí.
Na
ação
também
foram
apreendidos
computadores
e
arquivos
digitais,
sendo
instaurado
o
devido
procedimento
administrativo
para
apuração
dos
fatos
constatados. De
posse
do
material
coletado
e
após
análise
detalhada,
além
de
ampla
defesa,
a
Secretaria
da
Fazenda
deve
dar
seguimento
à
decisão
definitiva
em
relação
à
cassação
de
todas
as
empresas
envolvidas.
A
operação
contou
com
o
apoio
das
Delegacias
Regionais
Tributárias
da
Capital
II
(DRTC-II),
de
Sorocaba
(DRT-4)
e
do
ABCD
(DRT-12),
do
Grupo
de
Atuação
Especial
para
Recuperação
Fiscal
–
GAERFIS
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
e
oreforço
de
militares
do
24º
Batalhão
da
PM
em
Diadema.
Fonte: site da Secretaria da Fazenda de SP, de 19/5/2017
Parcelamento
fiscal
não
pode
estimular
inadimplência,
diz
PGE
do
Rio
de
Janeiro O
procurador-geral
do
estado
do
Rio
de
Janeiro,
Leonardo
Espíndola,
afirmou
à
ConJur
que
o
governo
fluminense
não
está
abrindo
mão
de
recursos
ao
pedir
que
a
Refinaria
de
Manguinhos
seja
excluída
de
programa
de
parcelamento
fiscal.
Pelo
contrário:
o
Executivo
do
Rio
busca,
com
isso,
evitar
incentivar
a
inadimplência
dos
contribuintes,
o
que
diminuiria
ainda
mais
a
arrecadação. Nesta
quinta-feira
(18/5),
a
PGE,
representando
a
Secretaria
de
Fazenda
do
Rio
de
Janeiro,
pediu
que
o
Tribunal
de
Justiça
fluminense
suspenda
decisão
que
incluiu
a
Refinaria
de
Manguinhos
em
programa
de
parcelamento
de
dívidas
estaduais
instituído
pela
Lei
7.116/2015. Na
petição,
a
PGE
alegou
que
a
decisão
da
5ª
Vara
Empresarial
do
Rio
de
incluir
a
refinaria
no
parcelamento
não
levou
em
conta
a
Resolução
Conjunta
Sefaz/PGE
199/2016,
que,
tal
como
o
Decreto
45.504/2015,
regulamentou
a
Lei
7.116/2015.
Especialmente
a
regra
de
que
as
parcelas
devem
ser
fixadas
de
forma
que
seja
possível
prever
quando
a
dívida
será
quitada,
estabelecida
no
artigo
5º,
parágrafo
1º,
III,
da
resolução. “A
parcela
proposta
pelo
grupo
econômico
das
recuperandas
[Manguinhos],
no
montante
de
2%
da
sua
receita,
corresponderia
a,
aproximadamente,
R$
1,4
milhão
por
mês
e
R$
17
milhões
por
ano.
Como
há
a
incidência
de
juros
anual
da
ordem
de
3%
sobre
o
saldo
devedor
corrigido,
com
o
pagamento
dessas
parcelas
só
no
primeiro
ano,
o
débito
do
grupo
econômico
sofreria
um
acréscimo
de
R$
58
milhões
—
vez
que
o
valor
total
dos
débitos
tributários
do
grupo
econômico
das
recuperandas
perfaz
um
montante
da
ordem
de
R$
2,5
bilhões”,
destacou
a
PGE
na
peça. Na
visão
de
Leonardo
Espíndola,
a
Refinaria
de
Manguinhos
busca
apenas
adiar
o
pagamento
de
sua
dívida
tributária.
“Qualquer
parcelamento
deve
servir
para
o
adimplemento
do
débito
tributário.
O
que
eles
sugerem
é
uma
rolagem
da
dívida
que
vai
tender
ao
infinito,
e
não
pagar
nem
os
juros
que
devem.” Além
disso,
o
PGE
rebateu
a
afirmação
do
advogado
de
Manguinhos
Fernando
Hargreaves
de
que
o
estado
do
Rio
de
Janeiro,
que
passa
por
grave
crise
financeira,
não
está
em
condições
de
abrir
mão
de
recursos.
Conforme
Espíndola,
a
prática
de
Manguinhos
é
nociva
à
economia
fluminense.
Isso
porque
incentiva
contribuintes
a
não
pagarem
os
impostos
em
dia
visando
aderir
a
um
programa
de
parcelamento
que
lhes
seja
mais
favorável.
Se
a
prática
for
disseminada,
alerta
Espíndola,
a
arrecadação
do
Rio
cairá
ainda
mais,
agravando
o
cenário
econômico. Fonte: Conjur, de 19/5/2017
STF
proíbe
trabalho
a
distância
para
servidor
fora
do
Distrito
Federal A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministra
Cármen
Lúcia,
prorrogou
nesta
quinta-feira
(18/5)
o
projeto
de
teletrabalho
na
corte,
mas
revogou
regra
administrativa
que
liberava
autorizações
para
servidores
atuarem
fora
do
Distrito
Federal. A
prática
era
possível
quando
funcionários
quisessem
acompanhar
cônjuge
ou
companheiro
transferido
para
outro
ponto
do
país
ou
até
no
exterior
—
desde
que
comprovassem
o
casamento
ou
união
estável,
demonstrassem
o
deslocamento
e
conseguissem
manifestação
favorável
do
gestor
da
unidade. Cármen
Lúcia
suspendeu
a
medida
pela
“necessidade
de
se
aprofundar
o
debate
quanto
à
possibilidade
de
se
realizar
o
teletrabalho
fora
do
Distrito
Federal”,
conforme
resolução
publicada
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico.
A
ministra
fixou
prazo
de
30
dias
para
chamar
de
volta
servidores
que
estejam
nessa
situação. O
site
do
STF
não
informa
quantas
pessoas
têm
hoje
autorização
para
trabalhar
fora
da
sede,
embora
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
determine
que
tribunais
devem
publicar
em
portais
da
transparência
o
nome
de
quem
não
precisa
bater
ponto
todos
os
dias. Para
quem
vive
em
Brasília
ou
no
entorno,
o
chamado
home
office
continua
permitido.
A
experiência
começou
no
STF
em
fevereiro
de
2016,
durante
a
gestão
do
ministro
Ricardo
Lewandowski,
e
deve
continuar
como
projeto-piloto
pelo
menos
até
maio
de
2018. De
acordo
com
a
presidente
do
Supremo,
ainda
é
preciso
coletar
“mais
dados
sobre
os
benefícios
do
teletrabalho
para
a
administração
pública”.
Um
comitê
deve
elaborar
relatório
final
sobre
a
iniciativa
até
30
de
novembro
deste
ano. Restrições Servidores
autorizados
a
trabalhar
em
casa
ficam
responsáveis
por
“providenciar
as
estruturas
física
e
tecnológica
necessárias”
e
são
obrigados
a
atingir
produtividade
no
mínimo
15%
superior
à
prevista
para
colegas
que
executem
as
mesmas
atividades
no
modo
presencial. A
regra
também
exige
que
consultem
e-mail
diariamente,
mantenham
telefones
de
contato
permanentemente
atualizados
e
reúnam-se
com
a
chefia
imediata
a
cada
15
dias,
quando
apresentarão
resultados
parciais
e
finais.
Para
sair
do
Distrito
Federal
em
dias
de
expediente,
devem
ter
autorização
prévia. O
STF
também
impede
o
teletrabalho
para
servidores
em
estágio
probatório;
que
desempenham
suas
atividades
no
atendimento
ao
público
externo
e
interno;
que
ocupam
cargo
comissionado
de
direção
e
chefia;
ou
ainda
que
tenham
sofrido
penalidade
disciplinar
recentemente.
Cada
unidade
administrativa
deve
ter
no
mínimo
70%
do
quadro
na
sede
da
corte. Fonte: Conjur, de 21/5/2017
STJ
afasta
incidência
de
honorários
em
recurso
interposto
antes
do
novo
CPC A
3ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
deixou
de
aplicar
as
disposições
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015
sobre
honorários
em
um
recurso
porque
o
questionamento
foi
apresentado
antes
de
17
de
março
de
2016,
data
em
que
a
nova
legislação
passou
a
valer.
O
julgamento
tratava
de
embargos
de
declaração
com
pedido
de
complementação
de
verba
honorária. Os
argumentos
trazidos
pelo
advogado
tomavam
como
base
o
artigo
85
do
CPC
de
2015.
Após
o
provimento
do
seu
recurso
no
STJ,
a
parte
interpôs
os
embargos
alegando
que
o
acórdão
deixou
de
inverter
o
ônus
da
sucumbência
e
de
fixar
os
honorários
recursais. O
artigo
85,
parágrafo
11,
do
CPC
de
2015
prevê
a
majoração
da
verba
honorária
quando
há
apresentação
de
recurso.
A
relatora
do
caso,
ministra
Nancy
Andrighi,
reconheceu
a
omissão
sobre
a
inversão
dos
ônus
sucumbenciais
em
relação
aos
honorários
recursais. Entretanto,
a
ministra
entendeu
ser
impossível
aplicar
o
CPC
de
2015
retroativamente,
pois
esse
ato
infringe
o
princípio
tempus
regit
actum,
que
determina
que
atos
jurídicos
são
regidos
pela
lei
da
época
em
que
ocorreram.
“Nos
termos
do
Enunciado
Administrativo
2/STJ,
os
recursos
interpostos
contra
decisões
publicadas
até
17
de
março
de
2016
são
regidos
pelas
normas
do
Código
de
Processo
Civil
de
1973,
com
as
interpretações
dadas,
até
então,
pela
jurisprudência
do
STJ”,
concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 20/5/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
20/5/2017 |
||
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