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Mai
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Fazenda apreende documentos fiscais e arquivos digitais com Operação Clone

 

Realizada pela Secretaria da Fazenda na manhã de quinta-feira (18), a operação Clone teve como alvo empresas de um grande grupo do ramo de bebidas. Todas suspeitas de inadimplência fraudulenta do ICMS, embaraço de fiscalização e organização de fraude fiscal estruturada.

 

Nas unidades industriais em Tatuí e Diadema, os agentes fazendários apreenderam documentos fiscais, equipamentos e arquivos digitais. Em Diadema, três inscrições estaduais foram suspensas. Um fato curioso: no final da quarta-feira,  (17/5), houve tentativa de abertura de outra empresa no mesmo endereço da fábrica cuja inscrição estadual foi cassada pela Fazenda em dezembro de 2016. Porém, o Fisco agiu rápido e suspendeu imediatamente a inscrição hoje pela manhã.

 

Os dois escritórios situados na Lapa, na capital paulista, estavam fechados e sem funcionários. Ato contínuo, a Fazenda já bloqueou as inscrições destas empresas, impedindo a emissão de notas fiscais, pois não foram constatados indícios de atividade operacional nos locais diligenciados.

 

Ainda na fábrica de Tatuí, os fiscais localizaram diversas notas fiscais de produtos cuja operação de saída estaria vinculada aos escritórios da capital paulista. Não foram identificados, até o fechamento do dia, documentos fiscais emitidos pela fábrica de Tatuí. Na ação também foram apreendidos computadores e arquivos digitais, sendo instaurado o devido procedimento administrativo para apuração dos fatos constatados.

 

De posse do material coletado e após análise detalhada, além de ampla defesa, a Secretaria da Fazenda deve dar seguimento à decisão definitiva em relação à cassação de todas as empresas envolvidas. A operação contou com o apoio das Delegacias Regionais Tributárias da Capital II (DRTC-II), de Sorocaba (DRT-4) e do ABCD (DRT-12), do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal – GAERFIS da Procuradoria Geral do Estado e oreforço de militares do 24º Batalhão da PM em Diadema.

 

Fonte: site da Secretaria da Fazenda de SP, de 19/5/2017

 

 

 

Parcelamento fiscal não pode estimular inadimplência, diz PGE do Rio de Janeiro

 

O procurador-geral do estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, afirmou à ConJur que o governo fluminense não está abrindo mão de recursos ao pedir que a Refinaria de Manguinhos seja excluída de programa de parcelamento fiscal. Pelo contrário: o Executivo do Rio busca, com isso, evitar incentivar a inadimplência dos contribuintes, o que diminuiria ainda mais a arrecadação.

 

Nesta quinta-feira (18/5), a PGE, representando a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, pediu que o Tribunal de Justiça fluminense suspenda decisão que incluiu a Refinaria de Manguinhos em programa de parcelamento de dívidas estaduais instituído pela Lei 7.116/2015.

 

Na petição, a PGE alegou que a decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de incluir a refinaria no parcelamento não levou em conta a Resolução Conjunta Sefaz/PGE 199/2016, que, tal como o Decreto 45.504/2015, regulamentou a Lei 7.116/2015. Especialmente a regra de que as parcelas devem ser fixadas de forma que seja possível prever quando a dívida será quitada, estabelecida no artigo 5º, parágrafo 1º, III, da resolução.

 

“A parcela proposta pelo grupo econômico das recuperandas [Manguinhos], no montante de 2% da sua receita, corresponderia a, aproximadamente, R$ 1,4 milhão por mês e R$ 17 milhões por ano. Como há a incidência de juros anual da ordem de 3% sobre o saldo devedor corrigido, com o pagamento dessas parcelas só no primeiro ano, o débito do grupo econômico sofreria um acréscimo de R$ 58 milhões — vez que o valor total dos débitos tributários do grupo econômico das recuperandas perfaz um montante da ordem de R$ 2,5 bilhões”, destacou a PGE na peça.

 

Na visão de Leonardo Espíndola, a Refinaria de Manguinhos busca apenas adiar o pagamento de sua dívida tributária. “Qualquer parcelamento deve servir para o adimplemento do débito tributário. O que eles sugerem é uma rolagem da dívida que vai tender ao infinito, e não pagar nem os juros que devem.”

 

Além disso, o PGE rebateu a afirmação do advogado de Manguinhos Fernando Hargreaves de que o estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise financeira, não está em condições de abrir mão de recursos. Conforme Espíndola, a prática de Manguinhos é nociva à economia fluminense. Isso porque incentiva contribuintes a não pagarem os impostos em dia visando aderir a um programa de parcelamento que lhes seja mais favorável. Se a prática for disseminada, alerta Espíndola, a arrecadação do Rio cairá ainda mais, agravando o cenário econômico.

 

Fonte: Conjur, de 19/5/2017

 

 

 

STF proíbe trabalho a distância para servidor fora do Distrito Federal

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, prorrogou nesta quinta-feira (18/5) o projeto de teletrabalho na corte, mas revogou regra administrativa que liberava autorizações para servidores atuarem fora do Distrito Federal.

 

A prática era possível quando funcionários quisessem acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para outro ponto do país ou até no exterior — desde que comprovassem o casamento ou união estável, demonstrassem o deslocamento e conseguissem manifestação favorável do gestor da unidade.

 

Cármen Lúcia suspendeu a medida pela “necessidade de se aprofundar o debate quanto à possibilidade de se realizar o teletrabalho fora do Distrito Federal”, conforme resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A ministra fixou prazo de 30 dias para chamar de volta servidores que estejam nessa situação.

 

O site do STF não informa quantas pessoas têm hoje autorização para trabalhar fora da sede, embora o Conselho Nacional de Justiça determine que tribunais devem publicar em portais da transparência o nome de quem não precisa bater ponto todos os dias.

 

Para quem vive em Brasília ou no entorno, o chamado home office continua permitido. A experiência começou no STF em fevereiro de 2016, durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski, e deve continuar como projeto-piloto pelo menos até maio de 2018.

 

De acordo com a presidente do Supremo, ainda é preciso coletar “mais dados sobre os benefícios do teletrabalho para a administração pública”. Um comitê deve elaborar relatório final sobre a iniciativa até 30 de novembro deste ano.

 

Restrições

 

Servidores autorizados a trabalhar em casa ficam responsáveis por “providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias” e são obrigados a atingir produtividade no mínimo 15% superior à prevista para colegas que executem as mesmas atividades no modo presencial.

 

A regra também exige que consultem e-mail diariamente, mantenham telefones de contato permanentemente atualizados e reúnam-se com a chefia imediata a cada 15 dias, quando apresentarão resultados parciais e finais. Para sair do Distrito Federal em dias de expediente, devem ter autorização prévia.

 

O STF também impede o teletrabalho para servidores em estágio probatório; que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno; que ocupam cargo comissionado de direção e chefia; ou ainda que tenham sofrido penalidade disciplinar recentemente. Cada unidade administrativa deve ter no mínimo 70% do quadro na sede da corte.

 

Fonte: Conjur, de 21/5/2017

 

 

 

STJ afasta incidência de honorários em recurso interposto antes do novo CPC

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou de aplicar as disposições do Código de Processo Civil de 2015 sobre honorários em um recurso porque o questionamento foi apresentado antes de 17 de março de 2016, data em que a nova legislação passou a valer. O julgamento tratava de embargos de declaração com pedido de complementação de verba honorária.

 

Os argumentos trazidos pelo advogado tomavam como base o artigo 85 do CPC de 2015. Após o provimento do seu recurso no STJ, a parte interpôs os embargos alegando que o acórdão deixou de inverter o ônus da sucumbência e de fixar os honorários recursais.

 

O artigo 85, parágrafo 11, do CPC de 2015 prevê a majoração da verba honorária quando há apresentação de recurso. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a omissão sobre a inversão dos ônus sucumbenciais em relação aos honorários recursais.

 

Entretanto, a ministra entendeu ser impossível aplicar o CPC de 2015 retroativamente, pois esse ato infringe o princípio tempus regit actum, que determina que atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram. “Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, os recursos interpostos contra decisões publicadas até 17 de março de 2016 são regidos pelas normas do Código de Processo Civil de 1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ”, concluiu.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 20/5/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/5/2017

 
 
 
 

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