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DECRETO Nº 63.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 26 de janeiro de 2018 e dá providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 20/1/2018

 

 

 

Ajuda indefensável

 

A farra com o auxílio-moradia para juízes está com os dias contados —ou deveria estar, a julgar pela disposição da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de pôr em votação no mês de março os processos que podem dar um basta nesse desperdício de dinheiro público.

 

O caso, ao menos em tese, é bastante simples. O auxílio-moradia foi concebido como remuneração adicional para magistrados e membros do Ministério Público que, por força de sua atuação, estivessem em serviço fora de seus domicílios de origem.

 

A ajuda, ainda no campo das abstrações, faria sentido sobretudo para os membros da estrutura federal, que com frequência se veem deslocados para Estados distantes de sua residência habitual. Seria, por assim dizer, um incentivo à ocupação de cidades remotas.

 

Já aí haveria um problema na argumentação. As carreiras de juízes federais e procuradores da República estão entre as mais bem pagas do país. Seus integrantes não tardam a ganhar R$ 33.763 mensais —valor equivalente ao salário de ministro do STF e que, por determinação da Constituição, deveria ser o teto do serviço público.

 

Para comparação, 1% dos trabalhadores com os maiores rendimentos em 2016 recebiam por mês, em média, R$ 27.085.

 

Diante desses dados, o estímulo de R$ 4.377 mensais do auxílio-moradia soa um despropósito. Tudo piora, porém, porque, desde 2014, uma decisão provisória do ministro Luiz Fux estendeu o benefício a todos os juízes federais, pouco importando o local em que trabalhassem.

 

Numa escalada previsível, não tardou para a regalia alcançar todos os magistrados brasileiros, além de membros do Ministério Público.

 

Como se não bastasse, esse dinheiro extra tem sido utilizado para driblar o teto constitucional. O disparate é tal que juízes recebem, em média, R$ 47,7 mil por mês. No Ministério Público Federal, 86% dos procuradores e subprocuradores extrapolaram o teto em 2016.

 

Além da óbvia imoralidade, há uma séria questão orçamentária. Nesses três anos e meio em que a decisão provisória de Fux produziu efeitos, o auxílio-moradia consumiu R$ 5 bilhões em valores atualizados até dezembro, segundo a ONG Contas Abertas.

 

Apesar do evidente absurdo da situação, o STF não terá vida fácil. Conforme noticiou a coluna "Painel", desta Folha, "diversas associações ameaçam declarar guerra ao STF numa tentativa de fazer Cármen Lúcia recuar".

 

A ministra, cuja passagem pela presidência do STF decepcionou muita gente, tem a oportunidade de comprar uma briga boa e deixar, quanto a isso, legado valioso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 21/1/2018

 

 

 

Auxílio-moradia retroativo no Ministério Público

 

Está na pauta da primeira sessão do ano do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 5 de fevereiro, o controle do pagamento reatroativo de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.

 

O procedimento foi requerido pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do órgão, com base em reportagem jornalística, sendo parte interessada a Associação Goiana do Ministério Público.

 

Na última quinta-feira, o “Painel” da Folha informou que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, “avisou a associações de magistrados que vai colocar em votação, no início de março, a ação que pode acabar com o auxílio-moradia”.

 

Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em setembro de 2014 –e não julgada até hoje– ampliou a concessão do auxílio-moradia para a magistratura, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.

 

Em outubro de 2017, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que concedia o pagamento de auxílio-moradia retroativo aos magistrados estaduais.

 

A pauta da primeira sessão ordinária do CNMP em 2018 foi publicada em portaria assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do órgão. Estão listados 80 processos, sendo 76 eletrônicos e quatro físicos.

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/1/2018

 

 

 

Cidadão agora pode ajudar a encontrar bens de devedores dos cofres públicos

 

Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU, disponibilizou para o cidadão o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).

 

Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.

 

O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.

 

Já os autores de denúncias que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.

 

Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.

 

O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.

 

Análise das informações

 

As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, utilizado para auxiliar a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.

 

Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.

 

Durante os primeiros 90 dias, o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.

 

Tipos de denúncia

 

Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras.

 

Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.

 

Já as denúncias relativas ao grupo econômico serão úteis quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.

 

A ocultação de patrimônio, por sua vez, acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.

 

Por que denunciar?

 

Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o funcionamento do mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.

 

“A justiça fiscal e o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos. Nós podemos e devemos ser um agente de mudança”, observa o procurador da Fazenda Everaldo Souza Passos Filho, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS substituto. “A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade”, completa.

 

Quem pode ser denunciado?

 

Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.

 

Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.

 

Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!

 

Como acompanhar o andamento da denúncia?

 

Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos.

 

Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.

 

Fonte: site da AGU, de 22/1/2018

 

 

 

Estado que deve aluguel a empresa não pode exigir regularidade fiscal

 

Se o Estado não paga com regularidade aluguel devido a uma entidade privada, não pode exigir que ela esteja com certidão de regularidade fiscal para receber o repasse do dinheiro.

 

Com esse entendimento, a juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu que o Rio Grande do Norte exija certidões de regularidade fiscal para pagar mensalidades locatícias, em contrato firmado com o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (Itorn).

 

A entidade cobra na Justiça os valores não pagos do contrato de locação relativo a um imóvel, onde funciona o Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira. O instituto afirmou ter feito parcelamento dos débitos fiscais e trabalhistas, para tornar possível a concretização do acordo locatício, tendo obtido certidão positiva de efeitos negativos com validade até novembro de 2011, em observância ao requisito da regularidade fiscal.

 

Em decorrência dos atrasos no repasse de aluguel, porém, o autor disse ser impossível continuar a pagar obrigações fiscais anteriormente contraídas e, por via reflexa, perdeu a sua condição de regular perante o fisco. Por isso, pediu que o Estado se abstenha de condicionar o pagamento das prestações em aberto à apresentação de certidões de regularidade fiscal.

 

Fato impeditivo

 

Andrea Cabral Câmara constatou que o estado não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Itorn. Para ela, na verdade, o ente estatal apenas afirmou que a irregularidade fiscal do instituto inviabilizou o pagamento pretendido, estando tal conduta convergente com as disposições contidas na Lei de Licitação.

 

A juíza observou que o estado, em nenhum momento, negou que o imóvel tenha sido utilizado para os fins aludidos pelo autor, tendo se detido em assegurar a existência de vícios formais referentes à regularidade fiscal para obstruir o cabimento dos pagamentos.

 

Ela entendeu ainda que a irregularidade fiscal do Itorn tem relação direta e imediata com o inadimplemento dos aluguéis por parte do estado, de modo que a retenção dos valores devidos pelo uso do imóvel locado, reconhecida pelo ente estatal, ofende de forma patente o princípio da legalidade, haja vista a ausência de tal sanção no rol contido no artigo 87 da Lei de Licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

 

Fonte: Conjur, de 22/1/2018

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 23-01-2018

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MOMENTO DO SERVIDOR

VI - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

VII - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE PROCESSAMENTO

 

Processo: 18999-826409/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do

Estado – Minuta de edital

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/1/2018

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/1/2018