22 Jan 18 |
DECRETO
Nº
63.169,
DE
19
DE
JANEIRO
DE
2018
Suspende
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
sediadas
na
Capital
no
dia
26
de
janeiro
de
2018
e
dá
providências
correlatas Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
de
20/1/2018
Ajuda
indefensável A
farra
com
o
auxílio-moradia
para
juízes
está
com
os
dias
contados
—ou
deveria
estar,
a
julgar
pela
disposição
da
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
de
pôr
em
votação
no
mês
de
março
os
processos
que
podem
dar
um
basta
nesse
desperdício
de
dinheiro
público. O
caso,
ao
menos
em
tese,
é
bastante
simples.
O
auxílio-moradia
foi
concebido
como
remuneração
adicional
para
magistrados
e
membros
do
Ministério
Público
que,
por
força
de
sua
atuação,
estivessem
em
serviço
fora
de
seus
domicílios
de
origem. A
ajuda,
ainda
no
campo
das
abstrações,
faria
sentido
sobretudo
para
os
membros
da
estrutura
federal,
que
com
frequência
se
veem
deslocados
para
Estados
distantes
de
sua
residência
habitual.
Seria,
por
assim
dizer,
um
incentivo
à
ocupação
de
cidades
remotas. Já
aí
haveria
um
problema
na
argumentação.
As
carreiras
de
juízes
federais
e
procuradores
da
República
estão
entre
as
mais
bem
pagas
do
país.
Seus
integrantes
não
tardam
a
ganhar
R$
33.763
mensais
—valor
equivalente
ao
salário
de
ministro
do
STF
e
que,
por
determinação
da
Constituição,
deveria
ser
o
teto
do
serviço
público. Para
comparação,
1%
dos
trabalhadores
com
os
maiores
rendimentos
em
2016
recebiam
por
mês,
em
média,
R$
27.085. Diante
desses
dados,
o
estímulo
de
R$
4.377
mensais
do
auxílio-moradia
soa
um
despropósito.
Tudo
piora,
porém,
porque,
desde
2014,
uma
decisão
provisória
do
ministro
Luiz
Fux
estendeu
o
benefício
a
todos
os
juízes
federais,
pouco
importando
o
local
em
que
trabalhassem. Numa
escalada
previsível,
não
tardou
para
a
regalia
alcançar
todos
os
magistrados
brasileiros,
além
de
membros
do
Ministério
Público. Como
se
não
bastasse,
esse
dinheiro
extra
tem
sido
utilizado
para
driblar
o
teto
constitucional.
O
disparate
é
tal
que
juízes
recebem,
em
média,
R$
47,7
mil
por
mês.
No
Ministério
Público
Federal,
86%
dos
procuradores
e
subprocuradores
extrapolaram
o
teto
em
2016. Além
da
óbvia
imoralidade,
há
uma
séria
questão
orçamentária.
Nesses
três
anos
e
meio
em
que
a
decisão
provisória
de
Fux
produziu
efeitos,
o
auxílio-moradia
consumiu
R$
5
bilhões
em
valores
atualizados
até
dezembro,
segundo
a
ONG
Contas
Abertas. Apesar
do
evidente
absurdo
da
situação,
o
STF
não
terá
vida
fácil.
Conforme
noticiou
a
coluna
"Painel",
desta
Folha,
"diversas
associações
ameaçam
declarar
guerra
ao
STF
numa
tentativa
de
fazer
Cármen
Lúcia
recuar". A
ministra,
cuja
passagem
pela
presidência
do
STF
decepcionou
muita
gente,
tem
a
oportunidade
de
comprar
uma
briga
boa
e
deixar,
quanto
a
isso,
legado
valioso. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Editorial,
de
21/1/2018
Auxílio-moradia
retroativo
no
Ministério
Público Está
na
pauta
da
primeira
sessão
do
ano
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
no
dia
5
de
fevereiro,
o
controle
do
pagamento
reatroativo
de
auxílio-moradia
aos
membros
do
Ministério
Público
do
Estado
de
Goiás. O
procedimento
foi
requerido
pela
Comissão
de
Controle
Administrativo
e
Financeiro
do
órgão,
com
base
em
reportagem
jornalística,
sendo
parte
interessada
a
Associação
Goiana
do
Ministério
Público. Na
última
quinta-feira,
o
“Painel”
da
Folha
informou
que
a
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
“avisou
a
associações
de
magistrados
que
vai
colocar
em
votação,
no
início
de
março,
a
ação
que
pode
acabar
com
o
auxílio-moradia”. Liminar
concedida
pelo
ministro
Luiz
Fux
em
setembro
de
2014
–e
não
julgada
até
hoje–
ampliou
a
concessão
do
auxílio-moradia
para
a
magistratura,
decisão
na
qual
o
Ministério
Público
pegou
carona. Em
outubro
de
2017,
o
corregedor
nacional
de
Justiça,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
suspendeu
liminarmente
ato
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Norte
que
concedia
o
pagamento
de
auxílio-moradia
retroativo
aos
magistrados
estaduais. A
pauta
da
primeira
sessão
ordinária
do
CNMP
em
2018
foi
publicada
em
portaria
assinada
pela
procuradora-geral
da
República,
Raquel
Dodge,
presidente
do
órgão.
Estão
listados
80
processos,
sendo
76
eletrônicos
e
quatro
físicos. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
22/1/2018
Cidadão
agora
pode
ajudar
a
encontrar
bens
de
devedores
dos
cofres
públicos Para
conferir
maior
efetividade
ao
trabalho
de
recuperação
dos
R$
2
trilhões
inscritos
em
Dívida
Ativa
da
União
(DAU)
e
dos
R$
27
bilhões
devidos
ao
Fundo
de
Garantia
do
Tempo
de
Serviço
(FGTS),
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN),
órgão
da
AGU,
disponibilizou
para
o
cidadão
o
Canal
de
Denúncias
Patrimoniais
(CDP). Desde
a
publicação
da
Lista
de
Devedores,
a
PGFN
passou
a
receber
diversas
denúncias
sobre
a
existência
de
patrimônio
de
devedores
da
União
e
do
FGTS.
Partindo
disso,
foi
desenvolvido
um
canal
específico
para
sistematizar
e
facilitar
a
interação
do
cidadão
com
a
instituição. O
cidadão
ou
a
empresa
que
decidir
registrar
uma
denúncia
por
meio
do
CDP
poderá
fazê-la
de
forma
anônima
ou
se
identificando.
Se
optar
por
fazer
a
denúncia
anonimamente,
a
pessoa
física
ou
jurídica
deverá
acessar
o
Centro
de
Atendimento
Virtual
(e-CAC)
da
PGFN,
clicar
em
“Canal
de
Denúncias
Patrimoniais”
e
em
seguida
deverá
selecionar
a
opção
“Denúncia
anônima”. Já
os
autores
de
denúncias
que
optarem
por
se
identificar
deverão
realizar
um
cadastro
no
e-CAC
da
PGFN.
Realizado
esse
cadastro,
o
usuário
deverá
clicar
em
“Canal
de
Denúncias
Patrimoniais”
e
na
página
seguinte
selecionar
a
opção
“Denúncia
de
usuário
identificado
no
e-CAC”. Nos
casos
de
denúncias
feitas
de
forma
identificada,
a
PGFN
poderá
entrar
em
contato
com
o
denunciante
para
solicitar
informações
adicionais
necessárias
ao
tratamento
da
denúncia.
Além
disso,
ele
receberá
informações
através
do
e-CAC
sobre
o
seu
andamento. O
usuário
será
encaminhado
para
uma
página
onde
serão
solicitados
o
CPF
ou
CNPJ
do
denunciado,
o
nome
do
denunciado
e
o
tipo
de
denúncia
e
o
seu
conteúdo.
Além
disso,
o
denunciante
poderá
anexar
arquivos
de
texto,
imagem,
áudio
e/ou
vídeo. Análise
das
informações As
informações
recebidas
passarão
por
uma
equipe
de
análise
e,
sendo
pertinentes,
serão
encaminhadas
para
compor
o
relatório
de
informações
patrimoniais
do
devedor,
utilizado
para
auxiliar
a
cobrança.
No
caso
de
denúncia
que
demande
atuação
imediata,
ela
será
encaminhada
diretamente
ao
procurador
da
Fazenda
Nacional
responsável
pelo
caso. Serão
arquivadas
as
denúncias
que
não
forem
de
interesse
para
recuperação
de
créditos
da
União
ou
FGTS. Durante
os
primeiros
90
dias,
o
CDP
funcionará
de
forma
experimental,
para
permitir
eventuais
correções
nos
processos
de
encaminhamento,
análise
e
tratamento
das
denúncias. Tipos
de
denúncia Ao
realizar
a
denúncia
no
Canal
de
Denúncias
Patrimoniais,
o
usuário
deverá
classifica-la
em:
sócios
ocultos,
grupo
econômico,
ocultação
de
patrimônio
ou
outras. Quando
uma
pessoa
física
ou
jurídica
se
beneficia
dos
lucros
de
uma
empresa
e
não
está
designada
no
contrato
social
dessa
empresa
como
sócia,
ela
é
considerada
uma
sócia
oculta. Já
as
denúncias
relativas
ao
grupo
econômico
serão
úteis
quando
há
uma
confusão
patrimonial
entre
empresas
que
atuam
sob
uma
administração
comum,
por
exemplo:
funcionários
que
são
registrados
em
nome
de
uma
empresa,
mas
trabalham
para
outra.
Também
se
enquadra
nessa
modalidade
o
caso
de
empresa
que
é
abandonada
com
um
significativo
passivo
tributário
e
trabalhista
e
a
exploração
da
atividade
econômica
migra
para
uma
nova
empresa
“limpa”. A
ocultação
de
patrimônio,
por
sua
vez,
acontece
quando
um
bem
é
registrado
no
nome
de
um
terceiro
diverso
do
real
proprietário,
como
filhos,
cônjuges,
empregados
ou
um
“laranja”,
por
exemplo. Por
que
denunciar? Além
de
reduzir
consideravelmente
o
valor
disponível
para
a
execução
de
políticas
públicas
de
saúde,
educação,
transporte,
habitação,
etc,
a
sonegação
prejudica
o
funcionamento
do
mercado,
visto
que
as
empresas
que
sonegam
tributos
e
FGTS
possuem
um
custo
de
operação
inferior
àquelas
que
cumprem
com
suas
obrigações
fiscais,
gerando
uma
concorrência
desleal. “A
justiça
fiscal
e
o
combate
à
sonegação
e
à
lavagem
de
dinheiro
é
responsabilidade
de
todos.
Nós
podemos
e
devemos
ser
um
agente
de
mudança”,
observa
o
procurador
da
Fazenda
Everaldo
Souza
Passos
Filho,
coordenador-geral
da
Dívida
Ativa
da
União
e
do
FGTS
substituto.
“A
preocupação
com
o
patrimônio
público
é
um
ato
de
cidadania,
que
se
reverte
em
benefício
de
toda
a
sociedade”,
completa. Quem
pode
ser
denunciado? Qualquer
devedor
da
União
ou
do
FGTS
inscrito
em
dívida
ativa
pode
ser
denunciado. Para
saber
se
alguém
possui
débitos
inscritos
em
dívida
ativa
da
União
ou
do
FGTS
em
situação
irregular,
acesse
a
Lista
de
Devedores
da
PGFN. Então,
se
tiver
conhecimento
do
patrimônio
desses
devedores,
denuncie! Como
acompanhar
o
andamento
da
denúncia? Aos
que
realizarem
a
denúncia
de
forma
anônima
será
fornecido
um
número
de
protocolo
e
uma
senha,
que
deverão
ser
anotados
naquele
momento,
pois
não
serão
fornecidos
novamente.
Para
acompanhar
o
andamento
da
denúncia,
o
denunciante
deverá
acessar
o
e-CAC
PGFN
e
clicar
em
“Acompanhar
Denúncia
Anônima”,
quando
serão
solicitados
o
número
de
protocolo
e
a
senha
fornecidos.
Quem
realizar
a
denúncia
de
forma
identificada
deverá
acessar
o
e-CAC
PGFN
e
clicar
em
“Acompanhar
Denúncia”.
Nessa
página,
além
de
acompanhar
o
andamento
da
denúncia,
será
possível
fornecer
informações
adicionais
à
PGFN,
caso
necessário
para
a
cobrança. Fonte:
site
da
AGU,
de
22/1/2018
Estado
que
deve
aluguel
a
empresa
não
pode
exigir
regularidade
fiscal Se
o
Estado
não
paga
com
regularidade
aluguel
devido
a
uma
entidade
privada,
não
pode
exigir
que
ela
esteja
com
certidão
de
regularidade
fiscal
para
receber
o
repasse
do
dinheiro. Com
esse
entendimento,
a
juíza
Andrea
Cabral
Antas
Câmara,
da
2ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Natal,
proibiu
que
o
Rio
Grande
do
Norte
exija
certidões
de
regularidade
fiscal
para
pagar
mensalidades
locatícias,
em
contrato
firmado
com
o
Instituto
de
Traumatologia
e
Ortopedia
do
RN
(Itorn). A
entidade
cobra
na
Justiça
os
valores
não
pagos
do
contrato
de
locação
relativo
a
um
imóvel,
onde
funciona
o
Hospital
Estadual
Dr.
Ruy
Pereira.
O
instituto
afirmou
ter
feito
parcelamento
dos
débitos
fiscais
e
trabalhistas,
para
tornar
possível
a
concretização
do
acordo
locatício,
tendo
obtido
certidão
positiva
de
efeitos
negativos
com
validade
até
novembro
de
2011,
em
observância
ao
requisito
da
regularidade
fiscal. Em
decorrência
dos
atrasos
no
repasse
de
aluguel,
porém,
o
autor
disse
ser
impossível
continuar
a
pagar
obrigações
fiscais
anteriormente
contraídas
e,
por
via
reflexa,
perdeu
a
sua
condição
de
regular
perante
o
fisco.
Por
isso,
pediu
que
o
Estado
se
abstenha
de
condicionar
o
pagamento
das
prestações
em
aberto
à
apresentação
de
certidões
de
regularidade
fiscal.
Fato
impeditivo
Andrea
Cabral
Câmara
constatou
que
o
estado
não
se
desincumbiu
do
ônus
de
provar
fato
impeditivo,
modificativo
ou
extintivo
do
direito
do
Itorn.
Para
ela,
na
verdade,
o
ente
estatal
apenas
afirmou
que
a
irregularidade
fiscal
do
instituto
inviabilizou
o
pagamento
pretendido,
estando
tal
conduta
convergente
com
as
disposições
contidas
na
Lei
de
Licitação. A
juíza
observou
que
o
estado,
em
nenhum
momento,
negou
que
o
imóvel
tenha
sido
utilizado
para
os
fins
aludidos
pelo
autor,
tendo
se
detido
em
assegurar
a
existência
de
vícios
formais
referentes
à
regularidade
fiscal
para
obstruir
o
cabimento
dos
pagamentos. Ela
entendeu
ainda
que
a
irregularidade
fiscal
do
Itorn
tem
relação
direta
e
imediata
com
o
inadimplemento
dos
aluguéis
por
parte
do
estado,
de
modo
que
a
retenção
dos
valores
devidos
pelo
uso
do
imóvel
locado,
reconhecida
pelo
ente
estatal,
ofende
de
forma
patente
o
princípio
da
legalidade,
haja
vista
a
ausência
de
tal
sanção
no
rol
contido
no
artigo
87
da
Lei
de
Licitação.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-RN.
Fonte:
Conjur,
de
22/1/2018
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
25ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
23-01-2018 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MOMENTO
DO
SERVIDOR VI
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS VII
-
DISCUSSÃO
E
VOTAÇÃO
DE
MATÉRIA
QUE
DISPENSE
PROCESSAMENTO Processo:
18999-826409/2015 Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Concurso
de
Ingresso
na
Carreira
de
Procurador
do Estado
–
Minuta
de
edital Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/1/2018
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
20/1/2018
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