21 Nov 17 |
Ex-procurador-geral de SP Marcos Nusdeo é reeleito presidente da Apesp
O
ex-procurador-geral
do
estado
Marcos
Nusdeo
foi
reeleito
presidnte
da
Associação
dos
Procuradores
do
estado
de
São
Paulo
(Apesp).
As
eleições
aconteceram
nesta
sexta-feira
(17/11)
e
definiram
os
membros
da
diretoria
que
representarão
a
entidade
no
biênio
2018/2019. Nusdeo
encabeçou
a
chapa
"União
é
Força",
única
a
disputar
o
pleito.
Também
foram
eleitos
17
integrantes:
11
membros
da
Diretoria,
três
do
Conselho
Fiscal
e
três
membros
do
Conselho
Assessor
da
APESP. Veja
os
eleitos: Diretoria Presidente
–
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo; Vice-Presidente
–
Marcos
Mordini; Secretária
Geral
–
Monica
Maria
Russo
Zingaro
Ferreira
Lima; Diretor
Financeiro
–
Fabrizio
de
Lima
Pieroni; Diretora
Social
e
Cultural
–
Cintia
Oréfice; Diretora
de
Previdência
e
Convênios
–
Marina
Mariani
de
Macedo; Diretor
de
Esportes
e
Patrimônio
–
Silvio
Romero
Pinto
Rodrigues
Júnior; Diretor
de
Comunicação
–
José
Luiz
Souza
de
Moraes; Diretora
de
Assuntos
Legislativos
e
Institucionais
–
Thaís
Carvalho
de
Souza; Diretor
de
Prerrogativas
–
Felipe
Gonçalves
Fernandes; Diretora
do
Interior
e
demais
Unidades
fora
da
Capital
–
Clara
Angelica
do
Carmo
Lima. Conselho
Fiscal Olga
Luzia
Codorniz
de
Azeredo,
Paulo
David
Cordioli
e
Paulo
Sérgio
Garcez
G.
Novaes. Conselho
Assessor Mara
Christina
Faiwichow
Estefam,
Marcelo
José
Bonizzi
e
Maria
Regina
Fava
Focaccia. Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
Apesp. Fonte: Conjur, de 18/11/2017
Atual
direção
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
SP
é
reeleita A
atual
direção
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
foi
eleita
para
o
mandato
do
biênio
2018/2019
nesta
sexta-feira,
17,
com
89,28%
dos
votos. Entre
as
propostas
da
chapa
União
É
Força,
presidida
pelo
ex-Procurador
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
Marcos
Nusdeo,
estão
a
realização
de
concurso
público,
autorizado
recentemente
pelo
Governo
do
Estado
de
SP,
e
a
nomeação
de
novos
Procuradores
ainda
em
2018
para
dar
alento
ao
déficit
de
quadros
na
carreira
de
cerca
de
30%.
Outras
propostas
são: Aumentar
o
conhecimento
do
trabalho
do
Procurador
na
defesa
judicial
e
para
a
arrecadação
tributária
do
Estado
de
São
Paulo. A
cobrança
pela
realização
de
concurso
público
e
a
nomeação
de
novos
Procuradores
ainda
em
2018.
O
intuito
é
reduzir
o
impacto
do
déficit
de
cerca
de
370
vagas,
30%
do
quadro
da
carreira
no
Estado
de
SP.
O
concurso
para
100
vagas
foi
autorizado
pelo
Governo
de
Geraldo
Alckmin. Defender
a
aprovação
da
PEC
82/07
que
está
pronta
para
ser
votada
na
Câmara
do
Deputados
depois
de
passar
por
duas
comissões
especiais.
A
proposta
dá
autonomia
administrativa,
orçamentária
e
técnica
para
evitar
eventuais
e
indesejáveis
interferências
externas
o
que
fortalece
o
combate
à
corrupção. Acompanhar
no
Congresso
Nacional
o
debate
sobre
a
Reforma
da
Previdência
para
evitar
que
os
Procuradores
percam
direitos
conquistados. Foram
eleitos
17
integrantes,
onze
membros
da
Diretoria,
três
do
Conselho
Fiscal
e
três
membros
do
Conselho
Assessor
da
APESP. Veja
os
integrantes
da
Chapa: Diretoria Presidente
–
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo; Vice-Presidente
–
Marcos
Mordini; Secretária
Geral
–
Monica
Maria
Russo
Zingaro
Ferreira
Lima; Diretor
Financeiro
–
Fabrizio
de
Lima
Pieroni; Diretora
Social
e
Cultural
–
Cintia
Oréfice; Diretora
de
Previdência
e
Convênios
–
Marina
Mariani
de
Macedo; Diretor
de
Esportes
e
Patrimônio
–
Silvio
Romero
Pinto
Rodrigues
Júnior; Diretor
de
Comunicação
–
José
Luiz
Souza
de
Moraes; Diretora
de
Assuntos
Legislativos
e
Institucionais
–
Thaís
Carvalho
de
Souza; Diretor
de
Prerrogativas
–
Felipe
Gonçalves
Fernandes; Diretora
do
Interior
e
demais
Unidades
fora
da
Capital
–
Clara
Angelica
do
Carmo
Lima. Conselho
Fiscal Olga
Luzia
Codorniz
de
Azeredo,
Paulo
David
Cordioli
e
Paulo
Sérgio
Garcez
G.
Novaes. Conselho
Assessor Mara
Christina
Faiwichow
Estefam,
Marcelo
José
Bonizzi
e
Maria
Regina
Fava
Focaccia. Fonte: Migalhas, de 18/11/2017
Juízes
de
SP
têm
verba
de
R$
5
mil
para
livro Os
tribunais
de
Justiça
de
São
Paulo
e
do
Maranhão
garantem
o
pagamento
de
um
auxílio
para
que
os
juízes
e
desembargadores
comprem
livros.
Em
São
Paulo,
cada
magistrado
tem
direito
a
R$
5
mil
por
ano
para
adquirir
obras
literárias,
softwares
e
hardwares
para
consumo
próprio.
No
Maranhão,
a
“bolsa
livro”
é
de
R$
1.300.
Neste
ano,
1.340
magistrados
de
São
Paulo
já
solicitaram
parte
do
valor
do
auxílio,
perfazendo
uma
média
de
R$
1.710
cada
um.
Se
os
2.600
pedirem
o
“bolsa
livro”
integralmente,
o
custo
para
o
TJ-SP
será
de
R$
13
milhões. Leitores
vorazes.
Em
2017,
0
TJ
do
Maranhão
desembolsou
R$
162,6
mil
para
atender
209
pedidos
de
reembolso
de
magistrados
pela
compra
de
livros,
uma
média
de
R$
835,28
cada. Manobra.
O
corregedor
do
CNJ,
João
Otávio
de
Noronha,
disse
à
Coluna
que
o
auxílio
é
um
“absurdo”.
“Sou
radicalmente
contra.
Ler
é
da
natureza
da
profissão.
Eu
mesmo
compro
meus
próprios
livros”. Depende
deles.
Está
nas
mãos
do
Supremo
decidir
sobre
o
fim
da
“bolsa
livro”
e
outros
auxílios
pagos
pelos
TJs
sem
previsão
na
Lei
Orgânica
da
Magistratura.
Há
uma
ação
questionando
isso
na
Corte,
mas
sem
previsão
de
julgamento. Com
a
palavra.
O
TJ-SP
diz
que
para
obter
o
reembolso
o
magistrado
precisa
apresentar
a
nota
fiscal
com
indicação
da
natureza
da
obra.
O
TJ-MA
também
informa
que
o
reembolso
depende
de
comprovação. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 20/11/2017
Senado
ameaça
votar
reforma
da
Previdência
em
março Ao
contrário
do
que
o
governo
deseja,
a
votação
da
reforma
da
Previdência
deve
se
arrastar
para
março
do
ano
que
vem.
Se
passar
na
Câmara
na
primeira
semana
de
dezembro,
a
tramitação
no
Senado
só
deve
ser
concluída
no
último
trimestre
de
2018.
A
aliados,
o
presidente
do
Senado,
Eunício
Oliveira
(PMDB-CE),
tem
dito
que
as
mudanças
no
INSS
tramitam
na
Câmara
há
mais
de
um
ano
e
os
senadores
não
vão
votar
a
matéria
a
toque
de
caixa.
A
posição
do
Senado
também
é
um
recado
ao
governo,
que
prioriza
a
Câmara
na
reforma
ministerial. Pacote
pronto.
O
novo
texto
da
reforma
da
Previdência
vai
permitir
o
acúmulo
de
aposentadorias
com
pensão
de,
no
máximo,
dois
salários
mínimos.
O
DEM
vai
tentar
elevar
o
teto
para
três
mínimos,
mas
o
governo
não
aceita
mexer
nesse
ponto. Como
fica.
A
idade
mínima
será
de
53
anos
(mulheres)
e
55
anos
(homens)
para
todos
os
trabalhadores.
A
exigência
passa
para
62
anos
(mulheres)
e
65
anos
(homens)
em
20
anos.
A
aposentadoria
rural
continua
como
está. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 21/11/2017
Secretaria
da
Fazenda
realiza
encontro
sobre
projeto
SAT-RP-e A
Secretaria
da
Fazenda
realizou
na
sexta-feira
(17/11)
um
encontro
com
empresários
do
setor
de
combustíveis
para
apresentar
as
especificações
técnicas
do
Sistema
de
Autenticação
e
Transmissão
de
Registros
de
Pulser
Eletrônicos
(SAT-
RP-e),
que
irá
registrar
todas
as
operações
de
saídas
de
combustíveis
nas
bombas
dos
postos
revendedores
e
transmitir
estes
dados
ao
Fisco.
O
SAT-
RP-e
permitirá
monitorar
remotamente
o
mercado
varejista
de
combustíveis
com
o
objetivo
de
combater
a
sonegação,
fraudes
nas
bombas
medidoras
e
assegurar
a
concorrência
leal
no
setor. O
evento
contou
com
a
participação
de
cerca
de
50
representantes
de
empresas
de
automação,
sindicatos
e
associações
do
comércio
varejista
e
distribuição
de
combustíveis,
escritórios
de
contabilidade,
grandes
redes
revendedoras
de
combustíveis
e
fabricantes
de
bombas
de
abastecimento. Além
de
orientar
os
contribuintes,
a
Secretaria
da
Fazenda
aproveitou
a
oportunidade
para
colher
as
opiniões
de
representantes
do
setor
que
será
diretamente
afetado
com
a
novidade.
O
Fisco
também
propôs
um
cronograma
de
implantação,
que
continuará
sendo
debatido
com
o
setor. Sobre
o
SAT-RP-e O
SAT
–
RP-e,
desenvolvido
pela
Fundação
de
Apoio
à
Universidade
de
São
Paulo
(FUSP),
será
instalado
nas
bombas
de
abastecimento
dos
8,3
mil
postos
de
combustíveis
do
Estado
ligado
aos
"Pulsers"
-
componentes
que
transformam
o
volume
de
combustível
em
pulsos
elétricos.
Quando
em
funcionamento,
o
SAT-RP-e
permitirá
de
forma
rápida
e
segura
a
transmissão
de
informações
sobre
vendas
de
combustíveis
líquidos
para
o
Fisco
paulista. Em
prazos
a
serem
estabelecidos
pela
Secretaria
da
Fazenda,
os
postos
revendedores
deverão
promover
a
adaptação
de
todas
as
suas
bombas
medidoras
de
combustíveis
por
meio
da
instalação
do
SAT-RP-e,
assim
como
os
fabricantes
deverão
adaptar
suas
linhas
de
produção
e
montagem
para
que
as
bombas
novas
disponham
do
equipamento. Encerrados
esses
prazos,
somente
será
permitida
a
venda
de
combustíveis
com
a
utilização
de
bombas
que
estejam
equipadas
com
o
SAT-RP-e,
ficando
proibida
a
comercialização
de
bombas
medidoras
de
combustíveis,
novas
ou
adaptadas,
que
não
disponham
do
equipamento
já
instalado
ou
dos
acessórios
necessários
à
sua
instalação. Todo
o
material
relacionado
ao
projeto
SAT-RP-e
pode
ser
acessado
pelo
endereço
www.fazenda.sp.gov.br/satrpe.
Fonte: site da SEFAZ, de 19/11/2017
Isonomia
entre
diárias
de
magistrados
e
membros
do
MP
é
tema
de
repercussão
geral O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
irá
decidir
se
a
equiparação
do
valor
de
diárias
devidas
a
magistrados
e
a
membros
do
Ministério
Público
é
constitucional.
A
questão
é
abordada
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
968646,
de
relatoria
do
ministro
Alexandre
de
Moraes,
que
teve
repercussão
geral
reconhecida
pelo
Plenário
Virtual. O
recurso
foi
interposto
pela
União
contra
acórdão
da
3ª
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais
de
Santa
Catarina,
que
determinou
o
pagamento
ao
juiz
das
diferenças
entre
as
diárias
questionadas
e
que
teriam
sido
pagas
a
menos.
Para
a
Turma
Recursal,
o
valor
das
diárias
devidas
ao
magistrado
deveria
ter
sido
fixado
em,
no
mínimo,
1/30
dos
seus
vencimentos,
valor
semelhante
ao
que
é
pago
aos
membros
do
Ministério
Público. De
acordo
com
a
decisão,
a
Constituição
Federal
estabeleceu
o
tratamento
simétrico
entre
as
carreiras
da
magistratura
e
do
Ministério
Público
“e
criou
uma
exceção
à
norma
impeditiva
da
equiparação
de
vantagens
para
efeito
de
remuneração
quando
se
tratar
da
comunhão
de
direitos
entre
tais
carreiras”.
Ainda
segundo
o
acórdão,
a
simetria
constitucional
entre
essas
carreiras
foi
reconhecida
administrativamente
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). No
recurso
ao
STF,
a
União
alega
ofensa
a
diversos
dispositivos
constitucionais,
entre
os
quais,
o
que
remete
a
lei
complementar
a
criação
de
parcelas
pecuniárias
em
favor
dos
membros
da
magistratura
(artigo
93).
Sustenta
violação
do
princípio
da
separação
harmônica
dos
Poderes,
em
razão
da
extensão
a
membro
da
magistratura,
sem
suporte
legal,
de
parcela
estipendiária
atribuída
por
lei
a
outra
carreira
do
serviço
público.
Aponta,
ainda,
violação
à
Súmula
339
do
STF,
que
veda
ao
Judiciário,
por
não
ter
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
fundamento
de
isonomia. Em
manifestação
no
Plenário
Virtual,
o
relator
observou
que
a
matéria
tem
índole
constitucional
e
foi
debatida
em
diversos
pontos
da
sentença
cuja
fundamentação
acabou
adotada
pelo
acórdão
recorrido.
Lembrou
que,
como
a
decisão
equiparando
os
valores
de
diárias
certamente
terá
efeito
multiplicador,
“está
clara
a
existência
da
repercussão
geral
que
enseja
o
reconhecimento
do
presente
Recurso
Extraordinário”. “Acrescente-se
que
as
decisões
de
1ª
instância
sobre
a
matéria
vêm
tendo
impacto
imediato
na
distribuição
de
processos
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
haja
vista
o
expressivo
número
de
reclamações
ajuizadas
diretamente
perante
esta
Corte
-
apenas
no
ano
de
2017,
contabilizam-se
mais
de
50
reclamações
em
torno
deste
tema”,
afirmou. Por
fim,
o
ministro
lembrou
que,
recentemente,
o
STF
reconheceu
a
repercussão
geral
do
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
1059466,
que
trata
de
questão
bastante
próxima,
relativa
ao
direito
dos
magistrados
à
licença-prêmio
com
base
na
isonomia
em
relação
aos
membros
do
Ministério
Público. Assim,
por
unanimidade,
o
Plenário
Virtual
considerou
a
questão
constitucional
e
assentou
a
repercussão
geral
do
recurso
extraordinário.
O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
declarou
impedimento
para
se
manifestar
no
caso. Fonte: site do STF, de 21/11/2017
Suspensos
efeitos
de
decisão
que
permite
desconto
em
proventos
de
aposentados
da
Fundação
Cesp O
ministro
Alexandre
de
Moraes
concedeu
efeito
suspensivo
a
recurso
extraordinário
interposto
pela
Associação
dos
Aposentados
da
Fundação
Cesp
(Funcesp)
para
impedir
a
alteração
ou
redução
dos
benefícios
concedidos
e
pagos
aos
seus
associados
até
que
haja
a
manifestação
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
sobre
a
questão.
A
tutela
de
urgência
foi
concedida
na
Petição
(PET)
7340,
na
qual
a
associação
pediu
a
suspensão
dos
efeitos
de
decisões
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
que,
ao
manter
sentenças
que
julgaram
improcedentes
pedidos
formulados
em
ações
coletivas
ajuizadas
em
favor
dos
aposentados
e
pensionistas,
revogou
liminares
que
há
12
anos
estavam
impedindo
descontos
em
benefícios
de
complementação
de
aposentadoria
e
pensão. Na
petição,
a
associação
informa
que
a
revogação
das
liminares
acarretou
descontos
de
até
80%
do
valor
dos
benefícios
na
folha
de
agosto/2017
(paga
em
setembro),
sem
qualquer
esclarecimento
ou
prévio
processo
administrativo,
não
dando
oportunidade
para
os
beneficiários
se
manifestarem
sobre
as
parcelas
suprimidas.
A
entidade
defende
a
necessidade
de
manutenção
das
regras
com
base
nas
quais
os
benefícios
foram
pagos
durante
várias
décadas
aos
atuais
5
mil
beneficiários,
que
não
podem
ser
alteradas
sem
ofensa
aos
princípios
da
segurança
jurídica
e
do
direito
adquirido. De
acordo
com
o
ministro
Alexandre
de
Moraes,
à
primeira
vista,
os
argumentos
da
associação
indicam
plausibilidade
na
parte
em
que
ressaltam
que,
“seja
a
obrigação
pelo
pagamento
das
diferenças
de
responsabilidade
da
CTEEP
[sucessora
da
Cesp],
seja
do
Estado,
o
que
não
se
pode
é
ignorar
o
direito
adquirido
dos
beneficiários
ao
recebimento
de
tais
parcelas
que
integram
indiscutivelmente
os
benefícios,
permitindo,
como
fizeram
os
acórdãos
impugnados,
que
os
recorridos
suprimissem
até
77,52%
do
valor
do
benefício”. “O
perigo
na
demora,
por
outro
lado,
é
evidente,
pois
eventual
alteração
ou
redução
dos
benefícios
concedidos
e
pagos
aos
associados
poderá
gerar
enormes
transtornos,
especialmente
considerada
a
média
de
idade
avançada
dos
tutelados.
Assim,
diante
da
relevância
da
argumentação,
afigura-se
mais
adequado
suspender
os
efeitos
dos
acórdãos
impugnados
no
ponto
em
que
revogaram
as
liminares
que
impediam
a
revisão
dos
benefícios,
até
manifestação
do
Supremo
Tribunal
Federal
acerca
da
matéria”,
afirmou
o
ministro
em
sua
decisão. Fonte: site do STF, de 21/11/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1 8/11/2017 |
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