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Nov
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Ex-procurador-geral de SP Marcos Nusdeo é reeleito presidente da Apesp

 

O ex-procurador-geral do estado Marcos Nusdeo foi reeleito presidnte da Associação dos Procuradores do estado de São Paulo (Apesp). As eleições aconteceram nesta sexta-feira (17/11) e definiram os membros da diretoria que representarão a entidade no biênio 2018/2019.

 

Nusdeo encabeçou a chapa "União é Força", única a disputar o pleito. Também foram eleitos 17 integrantes: 11 membros da Diretoria, três do Conselho Fiscal e três membros do Conselho Assessor da APESP.

 

Veja os eleitos:

 

Diretoria

Presidente – Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo;

Vice-Presidente – Marcos Mordini;

Secretária Geral – Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima;

Diretor Financeiro – Fabrizio de Lima Pieroni;

Diretora Social e Cultural – Cintia Oréfice;

Diretora de Previdência e Convênios – Marina Mariani de Macedo;

Diretor de Esportes e Patrimônio – Silvio Romero Pinto Rodrigues Júnior;

Diretor de Comunicação – José Luiz Souza de Moraes;

Diretora de Assuntos Legislativos e Institucionais – Thaís Carvalho de Souza;

Diretor de Prerrogativas – Felipe Gonçalves Fernandes;

Diretora do Interior e demais Unidades fora da Capital – Clara Angelica do Carmo Lima.

 

Conselho Fiscal

Olga Luzia Codorniz de Azeredo, Paulo David Cordioli e Paulo Sérgio Garcez G. Novaes.

 

Conselho Assessor

Mara Christina Faiwichow Estefam, Marcelo José Bonizzi e Maria Regina Fava Focaccia.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Apesp.

 

Fonte: Conjur, de 18/11/2017

 

 

 

Atual direção da Associação dos Procuradores do Estado de SP é reeleita

 

A atual direção da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo foi eleita para o mandato do biênio 2018/2019 nesta sexta-feira, 17, com 89,28% dos votos.

 

Entre as propostas da chapa União É Força, presidida pelo ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo Marcos Nusdeo, estão a realização de concurso público, autorizado recentemente pelo Governo do Estado de SP, e a nomeação de novos Procuradores ainda em 2018 para dar alento ao déficit de quadros na carreira de cerca de 30%. Outras propostas são:

 

Aumentar o conhecimento do trabalho do Procurador na defesa judicial e para a arrecadação tributária do Estado de São Paulo.

 

A cobrança pela realização de concurso público e a nomeação de novos Procuradores ainda em 2018. O intuito é reduzir o impacto do déficit de cerca de 370 vagas, 30% do quadro da carreira no Estado de SP. O concurso para 100 vagas foi autorizado pelo Governo de Geraldo Alckmin.

 

Defender a aprovação da PEC 82/07 que está pronta para ser votada na Câmara do Deputados depois de passar por duas comissões especiais. A proposta dá autonomia administrativa, orçamentária e técnica para evitar eventuais e indesejáveis interferências externas o que fortalece o combate à corrupção.

 

Acompanhar no Congresso Nacional o debate sobre a Reforma da Previdência para evitar que os Procuradores percam direitos conquistados.

 

Foram eleitos 17 integrantes, onze membros da Diretoria, três do Conselho Fiscal e três membros do Conselho Assessor da APESP.

 

Veja os integrantes da Chapa:

 

Diretoria

 

Presidente – Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo;

 

Vice-Presidente – Marcos Mordini;

 

Secretária Geral – Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima;

 

Diretor Financeiro – Fabrizio de Lima Pieroni;

 

Diretora Social e Cultural – Cintia Oréfice;

 

Diretora de Previdência e Convênios – Marina Mariani de Macedo;

 

Diretor de Esportes e Patrimônio – Silvio Romero Pinto Rodrigues Júnior;

 

Diretor de Comunicação – José Luiz Souza de Moraes;

 

Diretora de Assuntos Legislativos e Institucionais – Thaís Carvalho de Souza;

 

Diretor de Prerrogativas – Felipe Gonçalves Fernandes;

 

Diretora do Interior e demais Unidades fora da Capital – Clara Angelica do Carmo Lima.

 

Conselho Fiscal

 

Olga Luzia Codorniz de Azeredo, Paulo David Cordioli e Paulo Sérgio Garcez G. Novaes.

 

Conselho Assessor

 

Mara Christina Faiwichow Estefam, Marcelo José Bonizzi e Maria Regina Fava Focaccia.

 

Fonte: Migalhas, de 18/11/2017

 

 

 

Juízes de SP têm verba de R$ 5 mil para livro

 

Os tribunais de Justiça de São Paulo e do Maranhão garantem o pagamento de um auxílio para que os juízes e desembargadores comprem livros. Em São Paulo, cada magistrado tem direito a R$ 5 mil por ano para adquirir obras literárias, softwares e hardwares para consumo próprio. No Maranhão, a “bolsa livro” é de R$ 1.300. Neste ano, 1.340 magistrados de São Paulo já solicitaram parte do valor do auxílio, perfazendo uma média de R$ 1.710 cada um. Se os 2.600 pedirem o “bolsa livro” integralmente, o custo para o TJ-SP será de R$ 13 milhões.

 

Leitores vorazes. Em 2017, 0 TJ do Maranhão desembolsou R$ 162,6 mil para atender 209 pedidos de reembolso de magistrados pela compra de livros, uma média de R$ 835,28 cada.

 

Manobra. O corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, disse à Coluna que o auxílio é um “absurdo”. “Sou radicalmente contra. Ler é da natureza da profissão. Eu mesmo compro meus próprios livros”.

 

Depende deles. Está nas mãos do Supremo decidir sobre o fim da “bolsa livro” e outros auxílios pagos pelos TJs sem previsão na Lei Orgânica da Magistratura. Há uma ação questionando isso na Corte, mas sem previsão de julgamento.

 

Com a palavra. O TJ-SP diz que para obter o reembolso o magistrado precisa apresentar a nota fiscal com indicação da natureza da obra. O TJ-MA também informa que o reembolso depende de comprovação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 20/11/2017

 

 

 

Senado ameaça votar reforma da Previdência em março

 

Ao contrário do que o governo deseja, a votação da reforma da Previdência deve se arrastar para março do ano que vem. Se passar na Câmara na primeira semana de dezembro, a tramitação no Senado só deve ser concluída no último trimestre de 2018. A aliados, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tem dito que as mudanças no INSS tramitam na Câmara há mais de um ano e os senadores não vão votar a matéria a toque de caixa. A posição do Senado também é um recado ao governo, que prioriza a Câmara na reforma ministerial.

 

Pacote pronto. O novo texto da reforma da Previdência vai permitir o acúmulo de aposentadorias com pensão de, no máximo, dois salários mínimos. O DEM vai tentar elevar o teto para três mínimos, mas o governo não aceita mexer nesse ponto.

 

Como fica. A idade mínima será de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) para todos os trabalhadores. A exigência passa para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 20 anos. A aposentadoria rural continua como está.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 21/11/2017

 

 

 

Secretaria da Fazenda realiza encontro sobre projeto SAT-RP-e

 

A Secretaria da Fazenda realizou na sexta-feira (17/11) um encontro com empresários do setor de combustíveis para apresentar as especificações técnicas do Sistema de Autenticação e Transmissão de Registros de Pulser Eletrônicos (SAT- RP-e), que irá registrar todas as operações de saídas de combustíveis nas bombas dos postos revendedores e transmitir estes dados ao Fisco. O SAT- RP-e permitirá monitorar remotamente o mercado varejista de combustíveis com o objetivo de combater a sonegação, fraudes nas bombas medidoras e assegurar a concorrência leal no setor.

 

O evento contou com a participação de cerca de 50 representantes de empresas de automação, sindicatos e associações do comércio varejista e distribuição de combustíveis, escritórios de contabilidade, grandes redes revendedoras de combustíveis e fabricantes de bombas de abastecimento.

 

Além de orientar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda aproveitou a oportunidade para colher as opiniões de representantes do setor que será diretamente afetado com a novidade. O Fisco também propôs um cronograma de implantação, que continuará sendo debatido com o setor.

 

Sobre o SAT-RP-e

 

O SAT – RP-e, desenvolvido pela Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), será instalado nas bombas de abastecimento dos 8,3 mil postos de combustíveis do Estado ligado aos "Pulsers" - componentes que transformam o volume de combustível em pulsos elétricos. Quando em funcionamento, o SAT-RP-e permitirá de forma rápida e segura a transmissão de informações sobre vendas de combustíveis líquidos para o Fisco paulista.

 

Em prazos a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, os postos revendedores deverão promover a adaptação de todas as suas bombas medidoras de combustíveis por meio da instalação do SAT-RP-e, assim como os fabricantes deverão adaptar suas linhas de produção e montagem para que as bombas novas disponham do equipamento.

 

Encerrados esses prazos, somente será permitida a venda de combustíveis com a utilização de bombas que estejam equipadas com o SAT-RP-e, ficando proibida a comercialização de bombas medidoras de combustíveis, novas ou adaptadas, que não disponham do equipamento já instalado ou dos acessórios necessários à sua instalação.

 

Todo o material relacionado ao projeto SAT-RP-e pode ser acessado pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br/satrpe.

 

Fonte: site da SEFAZ, de 19/11/2017

 

 

 

Isonomia entre diárias de magistrados e membros do MP é tema de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a equiparação do valor de diárias devidas a magistrados e a membros do Ministério Público é constitucional. A questão é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 968646, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

 

O recurso foi interposto pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou o pagamento ao juiz das diferenças entre as diárias questionadas e que teriam sido pagas a menos. Para a Turma Recursal, o valor das diárias devidas ao magistrado deveria ter sido fixado em, no mínimo, 1/30 dos seus vencimentos, valor semelhante ao que é pago aos membros do Ministério Público.

 

De acordo com a decisão, a Constituição Federal estabeleceu o tratamento simétrico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público “e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras”. Ainda segundo o acórdão, a simetria constitucional entre essas carreiras foi reconhecida administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

No recurso ao STF, a União alega ofensa a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais, o que remete a lei complementar a criação de parcelas pecuniárias em favor dos membros da magistratura (artigo 93). Sustenta violação do princípio da separação harmônica dos Poderes, em razão da extensão a membro da magistratura, sem suporte legal, de parcela estipendiária atribuída por lei a outra carreira do serviço público. Aponta, ainda, violação à Súmula 339 do STF, que veda ao Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

 

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator observou que a matéria tem índole constitucional e foi debatida em diversos pontos da sentença cuja fundamentação acabou adotada pelo acórdão recorrido. Lembrou que, como a decisão equiparando os valores de diárias certamente terá efeito multiplicador, “está clara a existência da repercussão geral que enseja o reconhecimento do presente Recurso Extraordinário”.

 

“Acrescente-se que as decisões de 1ª instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte - apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”, afirmou.

 

Por fim, o ministro lembrou que, recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1059466, que trata de questão bastante próxima, relativa ao direito dos magistrados à licença-prêmio com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público.

 

Assim, por unanimidade, o Plenário Virtual considerou a questão constitucional e assentou a repercussão geral do recurso extraordinário. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento para se manifestar no caso.

 

Fonte: site do STF, de 21/11/2017

 

 

 

Suspensos efeitos de decisão que permite desconto em proventos de aposentados da Fundação Cesp

 

O ministro Alexandre de Moraes concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (Funcesp) para impedir a alteração ou redução dos benefícios concedidos e pagos aos seus associados até que haja a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A tutela de urgência foi concedida na Petição (PET) 7340, na qual a associação pediu a suspensão dos efeitos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao manter sentenças que julgaram improcedentes pedidos formulados em ações coletivas ajuizadas em favor dos aposentados e pensionistas, revogou liminares que há 12 anos estavam impedindo descontos em benefícios de complementação de aposentadoria e pensão.

 

Na petição, a associação informa que a revogação das liminares acarretou descontos de até 80% do valor dos benefícios na folha de agosto/2017 (paga em setembro), sem qualquer esclarecimento ou prévio processo administrativo, não dando oportunidade para os beneficiários se manifestarem sobre as parcelas suprimidas. A entidade defende a necessidade de manutenção das regras com base nas quais os benefícios foram pagos durante várias décadas aos atuais 5 mil beneficiários, que não podem ser alteradas sem ofensa aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido.

 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, à primeira vista, os argumentos da associação indicam plausibilidade na parte em que ressaltam que, “seja a obrigação pelo pagamento das diferenças de responsabilidade da CTEEP [sucessora da Cesp], seja do Estado, o que não se pode é ignorar o direito adquirido dos beneficiários ao recebimento de tais parcelas que integram indiscutivelmente os benefícios, permitindo, como fizeram os acórdãos impugnados, que os recorridos suprimissem até 77,52% do valor do benefício”.

 

“O perigo na demora, por outro lado, é evidente, pois eventual alteração ou redução dos benefícios concedidos e pagos aos associados poderá gerar enormes transtornos, especialmente considerada a média de idade avançada dos tutelados. Assim, diante da relevância da argumentação, afigura-se mais adequado suspender os efeitos dos acórdãos impugnados no ponto em que revogaram as liminares que impediam a revisão dos benefícios, até manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, afirmou o ministro em sua decisão.

 

Fonte: site do STF, de 21/11/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2017