21 Ago 17 |
Berenice Giannella recebe homenagem do TJ-SP
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
por
meio
de
sua
Coordenadoria
da
Infância
e
da
Juventude
(CIJ),
prestou
homenagem
à
ex-presidente
da
Fundação
Casa,
Berenice
Maria
Giannella,
em
evento
realizado
hoje
(18),
no
Palácio
da
Justiça.
A
procuradora
do
Estado
deixou
o
cargo
no
dia
5
de
julho,
após
12
anos
de
gestão. O
coordenador
da
CIJ,
desembargador
Eduardo
Cortez
de
Freitas
Gouvêa,
ressaltou,
ao
abrir
a
solenidade,
que
Berenice
atendeu
às
diretrizes
do
Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente
(ECA)
em
toda
sua
extensão.
“Você
fez
muito
pelas
crianças
e
adolescentes.
É
difícil
exercer
a
Presidência
da
Fundação
e
você
mostrou
muita
firmeza
e
dignidade
na
transformação
da
entidade.
Deixou
um
legado
à
sociedade”,
disse
para
a
homenageada. Emocionada,
Berenice
falou
sobre
as
transformações
que
sua
gestão
promoveu
no
atendimento
da
antiga
Febem
e
que
levaram
a
instituição
a
ser
referência
em
todo
o
Brasil.
“Doze
anos
depois,
digo
que
valeu
a
pena”,
declarou.
Ela
afirmou
que
sempre
esteve
segura
com
relação
a
seu
trabalho
e
que
foi
uma
história
de
momentos
difíceis,
mas,
também,
de
muito
aprendizado.
“De
uma
instituição
desorganizada
e
criticada,
conseguimos
torná-la
referência
no
atendimento
socioeducativo.” Berenice
Giannella
abordou,
ainda,
o
trabalho
da
Fundação
Casa
tanto
para
os
internos,
com
fornecimento
de
materiais
e
realização
de
cursos,
quanto
na
capacitação
dos
servidores.
Ao
final
do
discurso,
falou
sobre
o
futuro:
“Não
sei
ainda
o
que
vou
fazer,
mas
confio
que
nós,
servidores
públicos
comprometidos
com
essa
causa,
que
queremos
uma
sociedade
melhor,
devemos
nos
unir
para
o
bem
comum.
Proponho
que
caminhemos
juntos
nessa
direção”. Após
entrega
da
placa
alusiva
à
homenagem,
o
presidente
do
TJSP,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
parabenizou
Berenice
Giannella
pelo
importante
trabalho
realizado.
“Esta
é
uma
manhã
especial
para
o
Tribunal
de
Justiça,
pois
temos
aqui
uma
pessoa
que
revolucionou
e
transformou
uma
instituição
desacreditada”,
disse.
“Nós,
que
sonhamos
com
um
País
melhor,
mais
justo,
fraterno
e
solidário,
devemos
continuar
com
nossos
projetos
e
você,
Berenice,
não
deve
parar,
continue
com
seu
empenho
e
garra
em
suas
novas
realizações”,
acrescentou. À
solenidade
estiveram
presentes
a
secretária
de
Estado
dos
Direitos
da
Pessoa
com
Deficiência,
Linamara
Rizzo
Battistella,
representando
o
governador;
o
vice-presidente
do
TJSP,
desembargador
Ademir
de
Carvalho
Benedito;
o
presidente
da
Academia
Paulista
de
Magistrados,
desembargador
Luis
Paulo
Aliende
Ribeiro;
o
juiz
Durval
Augusto
Rezende
Filho,
representando
os
presidentes
a
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
e
da
Associação
Paulista
de
Magistrados;
a
chefe
de
gabinete
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
Silvia
Helena
Furtado
Martins,
representando
o
procurador-geral;
o
defensor-público
Alvimar
Virgilio
de
Almeida,
representando
o
defensor
público-geral
do
Estado
de
São
Paulo;
a
conselheira
Estadual
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Tallulah
Carvalho,
representando
o
presidente
da
instituição;
o
presidente
da
Associação
dos
Procuradores,
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo,
muitos
desembargadores,
juízes,
integrantes
do
Ministério
Público,
advogados,
servidores
da
Fundação
Casa,
amigos
e
familiares
da
homenageada.
Fonte: site do TJ-SP, de 21/8/2017
Tribunais
enviarão
ao
CNJ
dados
sobre
salários A
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
assinou
portaria,
determinando
que
os
tribunais
brasileiros
enviem
ao
CNJ,
no
prazo
de
dez
dias
úteis,
os
dados
sobre
pagamentos
efetuados
aos
magistrados. Os
tribunais
deverão
encaminhar
cópias
das
folhas
de
pagamento
dos
juízes,
do
período
de
janeiro
a
agosto
de
2017,
especificando
os
valores
relativos
a
subsídio
e
eventuais
verbas
especiais
de
qualquer
natureza. A
partir
do
mês
de
setembro,
os
tribunais
deverão
encaminhar,
até
cinco
dias
após
o
pagamento
aos
magistrados,
a
cópia
da
folha
de
pagamentos
para
divulgação
ampla
aos
cidadãos. Segundo
informa
a
assessoria
de
imprensa
do
CNJ,
a
norma
estabelece
que
a
presidência
do
órgão
providenciará
a
adoção
de
medidas
específicas
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
para
tomar
providências
em
caso
de
descumprimento
das
normas
constitucionais
e
legais
em
pagamentos
realizados
sem
o
fundamento
jurídico
devido. A
portaria
é
editada
dias
depois
de
controvérsia
entre
a
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
e
o
Tribunal
de
Justiça
de
Mato
Grosso,
diante
da
revelação
de
que
aquela
corte
estadual
havia
feito
vultosos
pagamentos
a
84
magistrados,
referentes
a
substituições
de
entrância
entre
2005
e
2009. Depois
da
publicação
de
nota
do
tribunal
à
imprensa,
o
corregedor
nacional,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
informou
que
não
houve
autorização
da
Corregedoria
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
para
pagamentos
daqueles
valores
vultosos. Em
nota
à
imprensa,
o
TJ-MT
informara
que
fez
os
pagamentos
amparado
em
uma
decisão
do
ministro
corregedor,
de
janeiro
deste
ano,
em
que
foi
autorizado
o
pagamento
de
R$
29,5
mil
a
uma
juíza
referente
a
diferenças
de
substituição
de
entrância. O
corregedor
ressaltou
que
essa
decisão
é
específica
e
não
é
extensiva
a
outros
casos.
Uma
portaria
da
corregedoria
nacional
suspendeu
o
pagamento
de
verbas
do
TJ-MT
que
ainda
são
objeto
de
investigação. Noronha
determinou
a
abertura
de
Pedido
de
Providências
para
suspender
qualquer
pagamento
de
passivos
aos
magistrados
até
que
os
fatos
sejam
esclarecidos. Leia
abaixo
a
portaria: PORTARIA
N°
63,
DE
17
DE
AGOSTO
DE
2017. Impõe
dever
de
apresentar
dados
sobre
estrutura
e
pagamento
remuneratório
de
magistrados
pelos
Tribunais
do
País
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
para
cumprimento
da
Lei
n.
12.527,
de
18
de
novembro
de
2011
(Lei
de
Acesso
à
Informação)
e
a
Resolução
n.
215,
de
16
de
dezembro
de
2015. A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
NACIONAL
DE
JUSTIÇA,
no
uso
de
suas
atribuições
constitucionais
e
regimentais,
e; CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
6°,
inc.VII,
al.
d,
da
Resolução
n°
215,
de
16
de
dezembro
de
2015,
que
dispõe
sobre
o
acesso
à
informação
dos
dados
relativos
ao
Poder
Judiciário
e
à
aplicação
da
Lei
n.
12.527,
de
18
de
novembro
de
2011; CONSIDERANDO
a
necessidade
de
aperfeiçoamento
das
formas
de
acesso
à
informação
dos
dados
relacionados
à
estrutura
remuneratória
dos
integrantes
do
Poder
Judiciário
a
fim
de
poder
este
Conselho
Nacional
de
Justiça
cumprir
as
suas
atribuições
constitucionais
de
controle
da
legalidade
e
da
moralidade
pública; CONSIDERANDO
providências
antes
adotadas
para
divulgação
e
explicitação
dos
dados
relativos
a
pagamentos
feitos
a
magistrados,
segundo
os
limites
constitucionais,
por
este
Conselho
Nacional
de
Justiça
sem
a
devida
eficácia
e
a
necessidade
de
se
garantirem
as
apurações
em
curso
neste
órgão
sobre
descumprimento
do
teto
constitucionalmente
assentado: RESOLVE: Art.
1°
Determinar
a
todos
os
Tribunais
do
Poder
Judiciário
do
Brasil,
submetidos
ao
controle
administrativo
deste
Conselho
Nacional
de
Justiça,
o
envio
de
cópia
das
folhas
de
pagamento
dos
magistrados
da
competência
de
cada
qual
de
janeiro
de
2017
até
o
mês
de
agosto
de
2017,
especificando
os
valores
relativos
a
subsídio
e
eventuais
verbas
especiais
de
qualquer
natureza
e
o
título
sob
o
qual
foi
realizado
o
pagamento. Art.
2°
Os
Tribunais
terão
dez
dias
úteis
para
enviar
à
Presidência
deste
Conselho
Nacional
de
Justiça
as
cópias,
contando-se
este
prazo
da
publicação
da
presente
Portaria. Art.
3º
A
partir
do
mês
de
setembro
de
2017
todos
os
Tribunais
do
País
submetidos
ao
controle
administrativo
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
encaminharão,
até
cinco
dias
após
o
pagamento
aos
magistrados,
cópia
da
folha
de
pagamentos
realizados
para
divulgação
ampla
aos
cidadãos
e
controle
dos
órgãos
competentes
e
para
controle
da
regularidade
do
orçamento
e
finanças
de
cada
qual
dos
Tribunais
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça. Art.
4º
A
Presidência
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
providenciará
a
adoção
de
medidas
específicas
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
para
explicitação
ou
adoção
de
providências,
quando
for
o
caso,
de
descumprimento
das
normas
constitucionais
e
legais
sobre
pagamentos
realizados
sem
o
fundamento
jurídico
devido. Art.
5º
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
manterá,
em
seu
sítio,
espaço
específico
de
transparência
dos
dados
relativos
aos
pagamentos
realizados
a
todos
os
magistrados
pelos
órgãos
de
jurisdição
brasileira
submetidos
a
seu
controle. Art.
6º
O
descumprimento
do
prazo
previsto
no
art.
1º
desta
Resolução
resultará
na
abertura
de
correição
especial
no
Tribunal
que
der
causa
à
desobediência
da
regra. Art.
7°
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Ministra
Cármen
Lúcia Presidente Fonte: Blog do Fred, de 19/8/2017
Supersalários
de
juízes
é
um
"desaforo"
com
a
sociedade,
diz
Barroso No
serviço
público,
não
pode
haver
remuneração
escamoteada
nem
penduricalho
que
ninguém
sabe
explicar
o
que
é.
Com
essa
crítica
aos
"supersalários"
recebidos
por
alguns
juízes
no
Brasil,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
defende
a
decisão
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
de
dar
publicidade
aos
vencimentos
de
todos
os
magistrados
do
país. Para
ele,
na
iniciativa
privada
o
profissional
pode
alegar
privacidade,
mas
a
regra
não
vale
para
funcionários
públicos,
que
devem
prestar
contas
à
população.
“Não
sei
o
número
redondo,
mas
eu
ganho
em
torno
de
R$
23
mil
líquidos”,
revela,
em
entrevista
ao
site
G1.
E
ironiza:
“Sou
até
capaz
de
receber
algumas
doações
depois
dessa
confissão”. Barroso
classifica
como
um
“desaforo
com
a
sociedade
brasileira
o
fato
de
juízes
ganharem
70,
80,
100,
200,
300
mil
reais”.
Com
a
publicização
dos
salários,
porém,
ele
acredita
que
os
magistrados
terão
mais
critérios,
mais
cuidado
na
observância
da
lei. Ele
defende
que
um
juiz
deve
ser
bem
pago,
pois
é
um
risco
à
sociedade
um
magistrado
passando
necessidade.
"Mas,
evidentemente,
essa
remuneração
tem
que
ser
compatível
com
as
circunstâncias
do
país,
com
o
mercado
de
trabalho
no
qual
você
disputa
o
recrutamento
dos
juízes,
porque,
se
você
pagar
muito
mal,
você
fica
com
o
que
sobrou,
e
não
fica
com
os
bons,
e
nós
queremos
recrutar
bons." Na
entrevista,
o
ministro
afirma
que
a
resistência
ao
teto
do
funcionalista
tem
sido
“muito
consistente
ao
longo
dos
anos”,
mas
que
é
preciso
enfrentá-la
para
criar
um
país
“decente,
transparente,
em
que
tudo
possa
ser
visto
e
debatido
à
luz
do
dia”.
Segundo
ele,
o
teto
começou
a
ser
desrespeitado
assim
que
foi
aprovado,
pois,
no
Brasil,
“os
avanços
nem
sempre
são
lineares”.
Nesta
semana,
após
a
divulgação
de
supersalários
de
magistrados
de
Mato
Grosso,
a
presidente
do
CNJ
e
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
anunciou
que
o
conselho
criará
um
site
aberto
para
divulgar
as
remunerações
dos
servidores
do
Judiciário.
"O
efeito
colateral
da
publicidade
é
evitarem-se
os
abusos",
ressalta
Barroso. Cármen
Lúcia
também
determinou
que
todos
os
tribunais
enviem
ao
CNJ
folhas
de
pagamento
de
cada
juiz
e
desembargador
entre
janeiro
e
agosto,
inclusive
“verbas
especiais
de
qualquer
natureza”.
As
cópias
devem
ser
encaminhadas
em
dez
dias
úteis,
sob
pena
de
abertura
de
correição
especial
na
corte
que
desobedecer
à
nova
regra,
segundo
norma
publicada
nesta
sexta-feira. Fonte: Conjur, de 19/8/2017
Rejeitado
pedido
para
suspender
decisão
do
TJ-SP
sobre
concurso
na
Fapesp A
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
negou
seguimento
à
Petição
(PET)
7177,
por
meio
da
qual
o
Estado
de
São
Paulo
buscava
suspender
os
efeitos
de
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
local
(TJ-SP)
que
declarou
a
inconstitucionalidade
de
normas
que
fundamentam
a
existência
de
“empregos
em
comissão”
no
âmbito
da
Fundação
de
Amparo
à
Pesquisa
do
Estado
de
São
Paulo
(Fapesp).
Após
exame
preliminar
do
caso,
a
ministra
afirmou
que
não
vê
qualquer
discrepância
entre
a
decisão
recorrida
e
o
entendimento
do
STF,
que
considera
imprescindível
a
aprovação
em
concurso
para
o
preenchimento
de
emprego
público. De
acordo
com
os
autos,
o
TJ-SP
declarou
a
inconstitucionalidade
de
todos
os
artigos,
expressões
normativas,
anexos
e
empregos
das
Portarias
26/2005
e
11/2014,
ambas
da
Fapesp,
que
sirvam
de
amparo
para
a
existência
dos
chamados
“empregos
em
comissão”.
Ao
modular
os
efeitos
da
decisão,
proferida
em
5
de
abril,
o
tribunal
paulista
estabeleceu
que
sua
eficácia
se
daria
em
120
dias.
O
Estado
de
São
Paulo
interpôs
recurso
extraordinário,
que
já
teve
sua
remessa
ao
STF
admitida
pelo
tribunal
local. Na
PET
7177,
o
governo
paulista
requer
a
concessão
de
efeito
suspensivo
ao
recurso
extraordinário
e
defende
a
necessidade
da
medida
para
evitar
situações
irreversíveis,
a
exemplo
da
exoneração
dos
ocupantes
de
empregos
comissionados.
Sustenta,
ainda,
não
ter
havido
tempo
suficiente
à
criação
de
cargos
ou
para
a
realização
de
concurso
público
para
preenchê-los,
razão
pela
qual
o
cumprimento
da
decisão
do
TJ-SP
inviabilizará
“a
boa
atuação
do
ente
em
favor
da
população”,
e
prejudicará
a
organização
do
Estado
de
São
Paulo. Aponta,
também,
inadequada
a
utilização
da
ação
direta
de
inconstitucionalidade,
por
considerar
que
os
atos
normativos
invalidados
(portarias
e
anexos)
seriam
secundários,
não
se
amoldando
à
previsão
constitucional
para
o
ajuizamento
deste
tipo
de
ação.
Argumenta
que
a
expressão
“cargo
em
comissão”,
contida
na
parte
final
do
inciso
II
do
artigo
37
da
Constituição
Federal,
teria
sido
utilizada
em
“sentido
lato
[amplo]”
pelo
constituinte,
podendo
abranger
tanto
cargos
quanto
empregos
em
comissão.
Por
fim,
afirma
que
em
situação
semelhante,
na
PET
6135,
o
STF
teria
concedido
efeito
suspensivo
ao
recurso
extraordinário. Decisão Ao
rejeitar
o
tramite
do
pedido,
a
ministra
destacou
a
inexistência
de
semelhança
entre
o
caso
dos
autos
e
o
precedente
invocado
pelo
Estado
de
São
Paulo.
A
ministra
explicou
que
no
precedente,
quando
se
esgotou
o
prazo,
também
de
120
dias,
o
Município
de
Castilho
(SP)
estava
impossibilitado
de
realizar
concurso
público
para
os
cargos
declarados
de
provimento
efetivo,
pois,
naquele
período,
era
obrigatório
o
cumprimento
da
legislação
eleitoral
(artigo
73,
V,
da
Lei
9.504/1997),
que
proíbe
nomeações
nos
três
meses
que
antecedem
o
pleito
até
a
posse
dos
eleitos. A
relatora
salientou
não
ter
verificado
qualquer
discrepância
entre
a
decisão
recorrida
e
o
entendimento
do
Supremo,
que
julga
obrigatória
a
aprovação
em
concurso
público
para
o
preenchimento
de
emprego
público,
em
observância
ao
artigo
37,
inciso
II,
da
Constituição
Federal.
A
ministra
salienta
que
a
norma
constitucional
faz
exceção
apenas
à
investidura
em
“cargo
em
comissão”,
não
fazendo
distinção
quanto
à
criação
de
cargos
no
âmbito
das
fundações
públicas
de
natureza
jurídica
privada,
como
é
o
caso
da
Fapesp. Quanto
à
alegada
natureza
secundária
das
normas
atacadas
(portarias
e
seus
anexos),
a
ministra
ressaltou
que
a
jurisprudência
do
STF
é
no
sentido
de
que
a
denominação
do
ato
normativo
não
é
fundamento
suficiente
para
impedir
o
controle
abstrato
de
constitucionalidade. Fonte: site do STF, de 20/8/2017
Gastos
'judiciais'
com
tratamento
médico
sobem
1.300%
em
7
anos As
despesas
do
Ministério
da
Saúde
para
cumprir
decisões
judiciais
de
compra
de
medicamentos
e
insumos
para
tratamentos
médicos
aumentaram
1.300%
em
sete
anos,
saindo
de
R$
70
milhões
em
2008
para
R$
1
bilhão
em
2015.
O
orçamento
tem
sido
afetado
principalmente
por
remédios
de
alto
custo,
em
alguns
casos
sem
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa),
o
que
significa
que
não
podem
ser
vendidos
no
Brasil
e
distribuídos
pelo
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS). As
conclusões
são
de
uma
auditoria
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU),
que
apresenta
um
panorama
da
chamada
judicialização
da
saúde
no
País
–
quando
o
cidadão,
não
atendido
pela
saúde
pública,
busca
apoio
nos
tribunais.
O
trabalho
mostra
que,
de
um
total
de
R$
2,7
bilhões
gastos
entre
2010
e
2015
pela
pasta,
por
ordem
de
juízes,
54%
correspondem
à
compra
de
apenas
três
medicamentos,
demandados
para
o
cuidado
de
pacientes
com
doenças
raras.
Trata-se
do
Naglazyme
e
do
Elaprase,
para
o
tratamento
de
mucopolissacaridoses
(MPS),
as
enfermidades
degenerativas;
além
do
Soliris,
usado
contra
a
hemoglobinúria
paroxística
noturna
(HPN)
e
a
síndrome
hemolítico
urémico
atípico
(SHUa).
O
Soliris,
embora
aceito
nos
Estados
Unidos,
não
tinha
registro
na
Anvisa
até
março
deste
ano.
A
compra
desses
remédios
para
um
único
paciente
pode
chegar
a
R$
1
milhão
por
ano
–
cada
dose
custa
R$
21
mil.
Só
que
a
vida
do
gerente
administrativo
Ricardo
Ferreira
de
Souza,
de
34
anos,
mudou
depois
que
ele
começou
a
utilizar
o
medicamento
Soliris.
Diagnosticado
com
HPN
–
uma
mutação
genética
que
destrói
os
glóbulos
vermelhos
do
sangue
–
em
2009,
Souza
tinha
uma
rotina
de
internações
e
transfusões
de
sangue
até
2014,
quando
conseguiu
o
remédio
após
entrar
na
Justiça. “Nem
sei
quantas
vezes
fiquei
internado.
Os
médicos
falavam
que
a
única
solução
era
a
medicação.
Entrei
na
Justiça
em
2012
e
adquiri
o
remédio
em
2014.
Isso
mudou
tanto
a
minha
vida
quanto
da
minha
família.
A
gente
voltou
a
ter
esperança,
porque
eu
só
estava
esperando
a
hora
de
partir,
só
esperava
o
pior.”
O
gerente
conta
ainda
que,
neste
ano,
houve
um
atraso
na
entrega
do
remédio
e
ele
acabou
internado
por
uma
semana.
“Fiquei
debilitado.” Estados.
Outra
conclusão
da
auditoria
é
que
o
fenômeno
tem
atingido
mais
os
cofres
dos
Estados
que
os
da
União.
Os
governos
estaduais
apresentam
bem
menos
fôlego
para
bancar
essas
despesas,
que
não
são
previstas
nos
repasses
obrigatórios
do
governo
federal.
Em
2013
e
2014,
por
exemplo,
as
Secretarias
de
Saúde
de
São
Paulo,
Minas
e
Santa
Catarina
gastaram,
juntas,
R$
1,5
bilhão,
ante
R$
1,1
bilhão
do
ministério.
O
grosso
dos
recursos
(80%)
foi
para
a
compra
de
medicamentos.
Em
São
Paulo,
10%
do
total
das
despesas
com
judicialização
em
2014
foi
com
produtos
sem
registro
da
Anvisa.
Quase
um
quinto
dos
gastos
foi
para
a
compra
de
remédios
que
já
constavam
na
lista
do
Sistema
Único
de
Saúde. Perfil.
O
TCU
ainda
traçou
um
perfil
dos
processos.
As
ações
são
predominantemente
individuais
e
têm
taxa
de
sucesso
alta.
Os
juízes,
em
geral,
concedem
antecipação
de
tutela
aos
autores
sem
pedir
informações
prévias
às
Secretarias
de
Saúde.
A
maioria
das
ordens
é
dada
sem
tomar
como
base
normativas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
ou
o
sistema
criado
pelo
órgão
para
orientar
magistrados.
No
Summit
Saúde
Brasil
2017,
organizado
pelo
Estado
na
semana
passada,
o
CNJ
apresentou
a
ideia
de
criar
um
banco
de
52
pareceres
para
orientar
o
Judiciário.
As
causas
envolvem
geralmente
valores
acima
de
40
salários
mínimos.
A
maior
parte
é
ajuizada
por
advogados,
seguidos
de
perto
por
defensores
públicos,
aos
quais
recorrem
cidadãos
mais
pobres.
Atualmente,
há
milhares
de
processos
suspensos,
aguardando
deliberação
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
que
interrompeu
julgamento
para
discutir
em
que
situações
o
Estado
tem
o
dever
de
fornecer
o
tratamento
demandado.
A
Corte
entendeu
que
as
questões
suscitadas
em
algumas
ações
têm
repercussão
geral,
ou
seja,
a
decisão
a
ser
adotada
vinculará
todas
as
instâncias
inferiores.
A
auditoria
do
TCU
identificou
que,
embora
os
gastos
para
atender
ações
judiciais
tenha
aumentado
de
forma
expressiva,
não
houve,
por
parte
do
Ministério
da
Saúde,
a
criação
de
um
controle
administrativo
para
acompanhar
as
despesas.
O
problema
também
foi
identificado
em
secretarias
de
Saúde
selecionadas
para
fazer
a
análise.
O
TCU
observou,
por
exemplo,
a
ausência
de
rotinas
de
coleta,
processamento
e
análise
de
dados
que
permitam
dimensionar
a
judicialização.
Auditores
destacaram
ainda
a
ausência
de
mecanismos
para
detecção
de
fraudes
e
duplicidade
de
pagamentos. Ação.
Diante
dos
resultados,
o
TCU
recomendou
ao
Ministério
da
Saúde,
por
meio
de
acórdão
aprovado
na
quarta-feira,
a
adoção
de
mecanismos
que
melhorem
o
acompanhamento
dos
dados,
racionalizem
compras
e
evitem
duplicidade
de
pedidos.
Além
disso,
sugeriu
a
criação
de
uma
coordenação
para
centralizar
todas
as
informações
relativas
aos
processos
judiciais.
O
Tribunal
ainda
sugere
que
o
ministério
passe
a
adotar
de
forma
mais
ampla
o
recurso
da
licença
compulsória,
que
permite
ao
País
comprar
ou
produzir
versão
genérica
de
medicamentos
protegidos
por
patente.
E
recomendou
que
os
Conselhos
de
Medicina
fiscalizem
prescrições. Em
entrevista
ao
Estado,
o
ministro
Ricardo
Barros
disse
que
a
pasta
já
está
colocando
em
prática
“todas
as
medidas”
recomendadas
pelo
TCU.
“Parece
até
que
viram
as
minhas
palestras.” Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
21/8/2017
Ação
sobre
saúde
é
individual
e
apresenta
alta
taxa
de
sucesso O
TCU
ainda
traçou
um
perfil
dos
processos.
As
ações
são
predominantemente
individuais
e
têm
taxa
de
sucesso
alta.
Os
juízes,
em
geral,
concedem
antecipação
de
tutela
aos
autores
sem
pedir
informações
prévias
às
Secretarias
de
Saúde.
A
maioria
das
ordens
é
dada
sem
tomar
como
base
normativas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
ou
o
sistema
criado
pelo
órgão
para
orientar
magistrados.
No
Summit
Saúde
Brasil
2017,
organizado
pelo
Estado
na
semana
passada,
o
CNJ
apresentou
a
ideia
de
criar
um
banco
de
52
pareceres
para
orientar
o
Judiciário. As
causas
envolvem
geralmente
valores
acima
de
40
salários
mínimos.
A
maior
parte
é
ajuizada
por
advogados,
seguidos
de
perto
por
defensores
públicos,
aos
quais
recorrem
cidadãos
mais
pobres.
Atualmente,
há
milhares
de
processos
suspensos,
aguardando
deliberação
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
que
interrompeu
julgamento
para
discutir
em
que
situações
o
Estado
tem
o
dever
de
fornecer
o
tratamento
demandado.
A
Corte
entendeu
que
as
questões
suscitadas
em
algumas
ações
têm
repercussão
geral,
ou
seja,
a
decisão
a
ser
adotada
vinculará
todas
as
instâncias
inferiores.
A
auditoria
do
TCU
identificou
que,
embora
os
gastos
para
atender
ações
judiciais
tenham
aumentado
de
forma
expressiva,
não
houve,
por
parte
do
Ministério
da
Saúde,
a
criação
de
um
controle
administrativo
para
acompanhar
as
despesas.
O
problema
também
foi
identificado
em
secretarias
de
Saúde
selecionadas
para
fazer
a
análise.
O
TCU
observou,
por
exemplo,
a
ausência
de
rotinas
de
coleta,
processamento
e
análise
de
dados
que
permitam
dimensionar
a
judicialização.
Auditores
destacaram
ainda
a
ausência
de
mecanismos
para
detecção
de
fraudes
e
duplicidade
de
pagamentos. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
21/8/2017 |
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