21
Ago
17

Berenice Giannella recebe homenagem do TJ-SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), prestou homenagem à ex-presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Giannella, em evento realizado hoje (18), no Palácio da Justiça. A procuradora do Estado deixou o cargo no dia 5 de julho, após 12 anos de gestão.

 

O coordenador da CIJ, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, ressaltou, ao abrir a solenidade, que Berenice atendeu às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em toda sua extensão. “Você fez muito pelas crianças e adolescentes. É difícil exercer a Presidência da Fundação e você mostrou muita firmeza e dignidade na transformação da entidade. Deixou um legado à sociedade”, disse para a homenageada.

 

Emocionada, Berenice falou sobre as transformações que sua gestão promoveu no atendimento da antiga Febem e que levaram a instituição a ser referência em todo o Brasil. “Doze anos depois, digo que valeu a pena”, declarou. Ela afirmou que sempre esteve segura com relação a seu trabalho e que foi uma história de momentos difíceis, mas, também, de muito aprendizado. “De uma instituição desorganizada e criticada, conseguimos torná-la referência no atendimento socioeducativo.”

 

Berenice Giannella abordou, ainda, o trabalho da Fundação Casa tanto para os internos, com fornecimento de materiais e realização de cursos, quanto na capacitação dos servidores. Ao final do discurso, falou sobre o futuro: “Não sei ainda o que vou fazer, mas confio que nós, servidores públicos comprometidos com essa causa, que queremos uma sociedade melhor, devemos nos unir para o bem comum. Proponho que caminhemos juntos nessa direção”.

 

Após entrega da placa alusiva à homenagem, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, parabenizou Berenice Giannella pelo importante trabalho realizado. “Esta é uma manhã especial para o Tribunal de Justiça, pois temos aqui uma pessoa que revolucionou e transformou uma instituição desacreditada”, disse. “Nós, que sonhamos com um País melhor, mais justo, fraterno e solidário, devemos continuar com nossos projetos e você, Berenice, não deve parar, continue com seu empenho e garra em suas novas realizações”, acrescentou.

 

À solenidade estiveram presentes a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella, representando o governador; o vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro; o juiz Durval Augusto Rezende Filho, representando os presidentes a Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Paulista de Magistrados; a chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Estado, Silvia Helena Furtado Martins, representando o procurador-geral; o defensor-público Alvimar Virgilio de Almeida, representando o defensor público-geral do Estado de São Paulo; a conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Tallulah Carvalho, representando o presidente da instituição; o presidente da Associação dos Procuradores, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, muitos desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público, advogados, servidores da Fundação Casa, amigos e familiares da homenageada.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 21/8/2017

 

 

 

Tribunais enviarão ao CNJ dados sobre salários

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou portaria, determinando que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre pagamentos efetuados aos magistrados.

 

Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

 

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a norma estabelece que a presidência do órgão providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para tomar providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

 

A portaria é editada dias depois de controvérsia entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, diante da revelação de que aquela corte estadual havia feito vultosos pagamentos a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 e 2009.

 

Depois da publicação de nota do tribunal à imprensa, o corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, informou que não houve autorização da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos daqueles valores vultosos.

 

Em nota à imprensa, o TJ-MT informara que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29,5 mil a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.

 

O corregedor ressaltou que essa decisão é específica e não é extensiva a outros casos. Uma portaria da corregedoria nacional suspendeu o pagamento de verbas do TJ-MT que ainda são objeto de investigação.

 

Noronha determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

 

Leia abaixo a portaria:

 

PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

 

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

 

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

 

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

 

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

 

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

 

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

 

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra Cármen Lúcia

Presidente

 

Fonte: Blog do Fred, de 19/8/2017

 

 

 

Supersalários de juízes é um "desaforo" com a sociedade, diz Barroso

 

No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é. Com essa crítica aos "supersalários" recebidos por alguns juízes no Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende a decisão do Conselho Nacional de Justiça de dar publicidade aos vencimentos de todos os magistrados do país.

 

Para ele, na iniciativa privada o profissional pode alegar privacidade, mas a regra não vale para funcionários públicos, que devem prestar contas à população. “Não sei o número redondo, mas eu ganho em torno de R$ 23 mil líquidos”, revela, em entrevista ao site G1. E ironiza: “Sou até capaz de receber algumas doações depois dessa confissão”.

 

Barroso classifica como um “desaforo com a sociedade brasileira o fato de juízes ganharem 70, 80, 100, 200, 300 mil reais”. Com a publicização dos salários, porém, ele acredita que os magistrados terão mais critérios, mais cuidado na observância da lei.

 

Ele defende que um juiz deve ser bem pago, pois é um risco à sociedade um magistrado passando necessidade. "Mas, evidentemente, essa remuneração tem que ser compatível com as circunstâncias do país, com o mercado de trabalho no qual você disputa o recrutamento dos juízes, porque, se você pagar muito mal, você fica com o que sobrou, e não fica com os bons, e nós queremos recrutar bons."

 

Na entrevista, o ministro afirma que a resistência ao teto do funcionalista tem sido “muito consistente ao longo dos anos”, mas que é preciso enfrentá-la para criar um país “decente, transparente, em que tudo possa ser visto e debatido à luz do dia”. Segundo ele, o teto começou a ser desrespeitado assim que foi aprovado, pois, no Brasil, “os avanços nem sempre são lineares”. 

 

Nesta semana, após a divulgação de supersalários de magistrados de Mato Grosso, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o conselho criará um site aberto para divulgar as remunerações dos servidores do Judiciário. "O efeito colateral da publicidade é evitarem-se os abusos", ressalta Barroso.

 

Cármen Lúcia também determinou que todos os tribunais enviem ao CNJ folhas de pagamento de cada juiz e desembargador entre janeiro e agosto, inclusive “verbas especiais de qualquer natureza”. As cópias devem ser encaminhadas em dez dias úteis, sob pena de abertura de correição especial na corte que desobedecer à nova regra, segundo norma publicada nesta sexta-feira.

 

Fonte: Conjur, de 19/8/2017

 

 

 

Rejeitado pedido para suspender decisão do TJ-SP sobre concurso na Fapesp

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Petição (PET) 7177, por meio da qual o Estado de São Paulo buscava suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de normas que fundamentam a existência de “empregos em comissão” no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Após exame preliminar do caso, a ministra afirmou que não vê qualquer discrepância entre a decisão recorrida e o entendimento do STF, que considera imprescindível a aprovação em concurso para o preenchimento de emprego público.

 

De acordo com os autos, o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade de todos os artigos, expressões normativas, anexos e empregos das Portarias 26/2005 e 11/2014, ambas da Fapesp, que sirvam de amparo para a existência dos chamados “empregos em comissão”. Ao modular os efeitos da decisão, proferida em 5 de abril, o tribunal paulista estabeleceu que sua eficácia se daria em 120 dias. O Estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário, que já teve sua remessa ao STF admitida pelo tribunal local.

 

Na PET 7177, o governo paulista requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e defende a necessidade da medida para evitar situações irreversíveis, a exemplo da exoneração dos ocupantes de empregos comissionados. Sustenta, ainda, não ter havido tempo suficiente à criação de cargos ou para a realização de concurso público para preenchê-los, razão pela qual o cumprimento da decisão do TJ-SP inviabilizará “a boa atuação do ente em favor da população”, e prejudicará a organização do Estado de São Paulo.

 

Aponta, também, inadequada a utilização da ação direta de inconstitucionalidade, por considerar que os atos normativos invalidados (portarias e anexos) seriam secundários, não se amoldando à previsão constitucional para o ajuizamento deste tipo de ação. Argumenta que a expressão “cargo em comissão”, contida na parte final do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, teria sido utilizada em “sentido lato [amplo]” pelo constituinte, podendo abranger tanto cargos quanto empregos em comissão. Por fim, afirma que em situação semelhante, na PET 6135, o STF teria concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário.

 

Decisão

 

Ao rejeitar o tramite do pedido, a ministra destacou a inexistência de semelhança entre o caso dos autos e o precedente invocado pelo Estado de São Paulo. A ministra explicou que no precedente, quando se esgotou o prazo, também de 120 dias, o Município de Castilho (SP) estava impossibilitado de realizar concurso público para os cargos declarados de provimento efetivo, pois, naquele período, era obrigatório o cumprimento da legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei 9.504/1997), que proíbe nomeações nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

 

A relatora salientou não ter verificado qualquer discrepância entre a decisão recorrida e o entendimento do Supremo, que julga obrigatória a aprovação em concurso público para o preenchimento de emprego público, em observância ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A ministra salienta que a norma constitucional faz exceção apenas à investidura em “cargo em comissão”, não fazendo distinção quanto à criação de cargos no âmbito das fundações públicas de natureza jurídica privada, como é o caso da Fapesp.

 

Quanto à alegada natureza secundária das normas atacadas (portarias e seus anexos), a ministra ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a denominação do ato normativo não é fundamento suficiente para impedir o controle abstrato de constitucionalidade.

 

Fonte: site do STF, de 20/8/2017

 

 

 

Gastos 'judiciais' com tratamento médico sobem 1.300% em 7 anos

 

As despesas do Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais de compra de medicamentos e insumos para tratamentos médicos aumentaram 1.300% em sete anos, saindo de R$ 70 milhões em 2008 para R$ 1 bilhão em 2015. O orçamento tem sido afetado principalmente por remédios de alto custo, em alguns casos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que significa que não podem ser vendidos no Brasil e distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

As conclusões são de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresenta um panorama da chamada judicialização da saúde no País – quando o cidadão, não atendido pela saúde pública, busca apoio nos tribunais. O trabalho mostra que, de um total de R$ 2,7 bilhões gastos entre 2010 e 2015 pela pasta, por ordem de juízes, 54% correspondem à compra de apenas três medicamentos, demandados para o cuidado de pacientes com doenças raras. Trata-se do Naglazyme e do Elaprase, para o tratamento de mucopolissacaridoses (MPS), as enfermidades degenerativas; além do Soliris, usado contra a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e a síndrome hemolítico urémico atípico (SHUa).

 

O Soliris, embora aceito nos Estados Unidos, não tinha registro na Anvisa até março deste ano. A compra desses remédios para um único paciente pode chegar a R$ 1 milhão por ano – cada dose custa R$ 21 mil.

 

Só que a vida do gerente administrativo Ricardo Ferreira de Souza, de 34 anos, mudou depois que ele começou a utilizar o medicamento Soliris. Diagnosticado com HPN – uma mutação genética que destrói os glóbulos vermelhos do sangue – em 2009, Souza tinha uma rotina de internações e transfusões de sangue até 2014, quando conseguiu o remédio após entrar na Justiça.

 

“Nem sei quantas vezes fiquei internado. Os médicos falavam que a única solução era a medicação. Entrei na Justiça em 2012 e adquiri o remédio em 2014. Isso mudou tanto a minha vida quanto da minha família. A gente voltou a ter esperança, porque eu só estava esperando a hora de partir, só esperava o pior.” O gerente conta ainda que, neste ano, houve um atraso na entrega do remédio e ele acabou internado por uma semana. “Fiquei debilitado.”

 

Estados. Outra conclusão da auditoria é que o fenômeno tem atingido mais os cofres dos Estados que os da União. Os governos estaduais apresentam bem menos fôlego para bancar essas despesas, que não são previstas nos repasses obrigatórios do governo federal. Em 2013 e 2014, por exemplo, as Secretarias de Saúde de São Paulo, Minas e Santa Catarina gastaram, juntas, R$ 1,5 bilhão, ante R$ 1,1 bilhão do ministério. O grosso dos recursos (80%) foi para a compra de medicamentos.

 

Em São Paulo, 10% do total das despesas com judicialização em 2014 foi com produtos sem registro da Anvisa. Quase um quinto dos gastos foi para a compra de remédios que já constavam na lista do Sistema Único de Saúde.

 

Perfil. O TCU ainda traçou um perfil dos processos. As ações são predominantemente individuais e têm taxa de sucesso alta. Os juízes, em geral, concedem antecipação de tutela aos autores sem pedir informações prévias às Secretarias de Saúde. A maioria das ordens é dada sem tomar como base normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o sistema criado pelo órgão para orientar magistrados. No Summit Saúde Brasil 2017, organizado pelo Estado na semana passada, o CNJ apresentou a ideia de criar um banco de 52 pareceres para orientar o Judiciário.

 

As causas envolvem geralmente valores acima de 40 salários mínimos. A maior parte é ajuizada por advogados, seguidos de perto por defensores públicos, aos quais recorrem cidadãos mais pobres. Atualmente, há milhares de processos suspensos, aguardando deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu julgamento para discutir em que situações o Estado tem o dever de fornecer o tratamento demandado. A Corte entendeu que as questões suscitadas em algumas ações têm repercussão geral, ou seja, a decisão a ser adotada vinculará todas as instâncias inferiores.

 

A auditoria do TCU identificou que, embora os gastos para atender ações judiciais tenha aumentado de forma expressiva, não houve, por parte do Ministério da Saúde, a criação de um controle administrativo para acompanhar as despesas. O problema também foi identificado em secretarias de Saúde selecionadas para fazer a análise.

 

O TCU observou, por exemplo, a ausência de rotinas de coleta, processamento e análise de dados que permitam dimensionar a judicialização. Auditores destacaram ainda a ausência de mecanismos para detecção de fraudes e duplicidade de pagamentos.

 

Ação. Diante dos resultados, o TCU recomendou ao Ministério da Saúde, por meio de acórdão aprovado na quarta-feira, a adoção de mecanismos que melhorem o acompanhamento dos dados, racionalizem compras e evitem duplicidade de pedidos. Além disso, sugeriu a criação de uma coordenação para centralizar todas as informações relativas aos processos judiciais.

 

O Tribunal ainda sugere que o ministério passe a adotar de forma mais ampla o recurso da licença compulsória, que permite ao País comprar ou produzir versão genérica de medicamentos protegidos por patente. E recomendou que os Conselhos de Medicina fiscalizem prescrições.

 

Em entrevista ao Estado, o ministro Ricardo Barros disse que a pasta já está colocando em prática “todas as medidas” recomendadas pelo TCU. “Parece até que viram as minhas palestras.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/8/2017

 

 

 

Ação sobre saúde é individual e apresenta alta taxa de sucesso

 

O TCU ainda traçou um perfil dos processos. As ações são predominantemente individuais e têm taxa de sucesso alta. Os juízes, em geral, concedem antecipação de tutela aos autores sem pedir informações prévias às Secretarias de Saúde. A maioria das ordens é dada sem tomar como base normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o sistema criado pelo órgão para orientar magistrados. No Summit Saúde Brasil 2017, organizado pelo Estado na semana passada, o CNJ apresentou a ideia de criar um banco de 52 pareceres para orientar o Judiciário.

 

As causas envolvem geralmente valores acima de 40 salários mínimos. A maior parte é ajuizada por advogados, seguidos de perto por defensores públicos, aos quais recorrem cidadãos mais pobres. Atualmente, há milhares de processos suspensos, aguardando deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu julgamento para discutir em que situações o Estado tem o dever de fornecer o tratamento demandado. A Corte entendeu que as questões suscitadas em algumas ações têm repercussão geral, ou seja, a decisão a ser adotada vinculará todas as instâncias inferiores.

 

A auditoria do TCU identificou que, embora os gastos para atender ações judiciais tenham aumentado de forma expressiva, não houve, por parte do Ministério da Saúde, a criação de um controle administrativo para acompanhar as despesas. O problema também foi identificado em secretarias de Saúde selecionadas para fazer a análise.

 

O TCU observou, por exemplo, a ausência de rotinas de coleta, processamento e análise de dados que permitam dimensionar a judicialização. Auditores destacaram ainda a ausência de mecanismos para detecção de fraudes e duplicidade de pagamentos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/8/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.