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Jul
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Estado terá de indenizar aluno que passou por revista constrangedora na escola

 

O Estado de Goiás terá de indenizar por danos morais um estudante de colégio estadual submetido a revista após ocorrência de furto. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve (não conheceu do recurso) o dever de pagamento da indenização por conta de constrangimento na revista pessoal dentro da instituição.

 

O caso aconteceu em 2009. Depois do desaparecimento de R$ 900 da mochila de uma aluna, cerca de 200 alunos do sexo masculino, com idade entre 14 e 15 anos, foram submetidos a revista pessoal por policiais militares.

 

Durante o procedimento, que contou com a concordância da diretora e das coordenadoras pedagógicas da escola, os estudantes foram obrigados a erguer as camisetas à altura do pescoço e abaixar as calças e bermudas, inclusive as cuecas, até à altura dos joelhos. De acordo com os relatos, os policiais ainda fizeram piadas a respeito dos órgãos genitais dos estudantes.

 

Situação vexatória e constrangedora

 

Um dos alunos revistados ingressou com ação em que pediu o pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil. O estudante argumentou que “o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes ao aluno que, submetido a revista pessoal, juntamente com outros colegas, de maneira indiscriminada, sem nenhum critério ou fundada suspeita, foi exposto a situação vexatória e constrangedora, física e moral”.

 

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 7,5 mil porque, “apesar do autor ter sido exposto a situação deplorável, atingindo-lhe a honra e a dignidade, tal vexame se deu de maneira coletiva e, ao menos em tese, sua dor revela-se diluída aos demais colegas”.

 

Inclusão de documento

 

Em recurso especial, o estado de Goiás argumentou que o aluno teria violado o artigo 397 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 com a inclusão de novo documento após a intimação do juízo de primeiro grau.

 

Diante da alegação, o TJGO já havia se manifestado no sentido de que, como os novos documentos apresentados pela parte não se mostravam indispensáveis no momento da propositura da demanda, “não há violação do artigo 397 do CPC”.

 

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, mencionou parecer do Ministério Público Federal afirmando que a apresentação do novo documento tinha como objetivo “atender intimação do juízo de primeiro grau, com a finalidade de especificar as provas dos fatos alegados nos autos, e também como forma de contrapor as alegações apresentadas pelo Estado de Goiás em sua contestação”.

 

Em seu voto, Benjamin argumenta que não é possível modificar a decisão do TJGO. “Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da súmula 7 do STJ”, explicou.

 

Fonte: site do STJ, de 20/7/2017

 

 

 

STF restabelece atuação do TCE-MA na fiscalização de contratos de prefeituras com advogados

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na parte em que obstou a atuação do Tribunal de Contas daquele Estado (TCE-MA) na fiscalização dos contratos firmados, com inexigibilidade de licitação, entre 104 municípios maranhenses e um escritório de advocacia. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5182, a ministra autoriza a continuidade da prestação dos serviços contratados, no entanto ressalva que o pagamento de honorários ao escritório fica condicionada à conclusão da análise da validade dos contratos.

 

De acordo com os autos, o escritório foi contratado pelas 104 prefeituras para acompanhar ações ajuizadas que buscam buscando o ressarcimento aos municípios de diferenças decorrentes de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) por parte da União. Os contratos foram questionados junto ao TCE-MA pelo Ministério Público de Contas do Maranhão sob a alegação de “gravíssimas irregularidades nos procedimentos de inexigibilidade de licitação”. As representações do MP de Contas foram acompanhadas de Notas Técnicas da Controladoria-Geral da União apontando irregularidades nas contratações. Assim, no âmbito dos processos administrativos instaurados, o TCE-MA deferiu cautelares para suspender a validade dos contratos.

 

O escritório de advocacia, então, impetrou mandado de segurança no TJ-MA contra os atos da corte de contas e a relatora do caso deferiu liminar para suspender as decisões proferidas pelo TCE-MA. A decisão também impediu qualquer ato restritivo que venha a ser praticado nos processos administrativos. Em seguida, o TCE-MA ajuizou a suspensão de segurança no Supremo questionando a decisão monocrática do TJ-MA, alegando, entre outros argumentos, que o ato traz grave ofensa à ordem pública e ofende sua prerrogativa constitucional de realizar controle externo da Administração Pública.

 

Decisão

 

A ministra Cármen Lucia explicou que o tribunal de contas, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado final dos processos administrativos sob sua responsabilidade .“Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição da República”, afirmou.

 

Para a presidente do STF, a decisão do TJ-MA, ainda que indiretamente, proibiu de forma genérica e abrangente a atuação típica do tribunal de contas local, órgão fiscalizador ao qual compete a análise da legalidade de contratos firmados pela administração pública. Para a ministra, a manutenção do ato atacado representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente pela iminência do pagamento de honorários advocatícios devidos pela prestação dos serviços. Ela lembrou ainda o efeito multiplicador do caso son análise em razão da possibilidade de outros municípios adotarem procedimento análogo para fins de execução de verbas do Fundef.

 

Ao deferir parcialmente o pedido de suspensão de segurança, Carmen Lúcia assegura que o Tribunal de Contas maranhense deverá seguir no desempenho de suas atribuições constitucionais. Já o escritório deverá dar seguimento à prestação dos serviços contratados, se o contrato não tiver sido rescindido por iniciativa de qualquer das partes, contudo a remuneração pelos serviços prestados fica condicionada à solução da questão jurídica sobre a validade dos contratos. A decisão da presidente do STF valerá até o trânsito em julgado do mandado de segurança que tramita no TJ-MA.

 

Fonte: site do STF, de 20/7/2017

 

 

 

AGU atualiza modelos de editais de licitações utilizados pela administração pública

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de atualizar os modelos de editais de licitações de compras e de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Amplamente utilizados pela administração pública federal, além de gestões estaduais e municipais, os modelos funcionam como um manual de como realizar os procedimentos licitatórios, reunindo os principais passos e comandos legais e normativos aplicáveis.

 

As atualizações dos modelos foram feitas pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da AGU com o objetivo de adaptar os documentos a decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e a mudanças na legislação, além de incorporar sugestões apresentadas por representantes dos órgãos e entidades públicas assessoradas pela Advocacia-Geral.

 

Entre as principais mudanças nos modelos para licitações de compras estão, por exemplo, a possibilidade de participação de empresas em recuperação judicial (nos termos da Lei nº 11.101/15) e a exigência de que o instrumento do contrato seja assinado pelo contratante, pelo contratado e por duas testemunhas a fim de que possa ser considerado título executivo extrajudicial conforme previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

 

Já nos modelos de editais para a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, foi feita a definição de que não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em atas de registros de preços, visto que esses instrumentos dizem respeito apenas à contratação em si.

 

Elaborados de acordo com a modalidade licitatória do pregão eletrônico (a mais utilizada pelos órgãos públicos), os modelos foram criados com o intuito de padronizar a atuação jurídica das licitações e contratos do Poder Executivo Federal. Uma portaria da Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da administração pública federal – estabelece que as unidades da AGU que prestam consultoria aos ministérios e aos órgãos da União nos estados devem seguir os modelos, ainda que tal medida não dispense a análise dos casos concretos por parte dos advogados que atuam no consultivo.

 

Efetividade e segurança jurídica

 

“Eles racionalizam o modo de produção de editais, uniformizam questões comuns, disseminam o conhecimento, reduzem o tempo gasto na fase interna da licitação, evitam demandas judiciais e, em última instância, garantem assim a realização de políticas públicas com maior efetividade e segurança jurídica”, explica o advogado da União Manoel Paz, integrante da Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da AGU.

 

Atualmente, a AGU conta com oito modelos especialmente redigidos para serem utilizados em diferentes licitações de obras, serviços e compras. Cada um deles reúne diversas orientações jurídicas sobre como elaborar corretamente o edital final. Além de ter alterado os que são aplicáveis a licitações de compras e de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a CGU também está nas etapas finais da atualização dos demais seis modelos, que deve ser concluída em breve.

 

Fonte: site da AGU, de 20/7/2017

 

 

 

Anape participa de reunião do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Filho, o 1º e o 2º vice-presidentes da entidade, Bruno Hazan e Carlos Rohrmann, respectivamente, participaram da 3ª Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (CNPGEDF).

 

O encontro ocorreu em Belo Horizonte, na 5ª e na 6ª feira (13 e 14/7), e contou com a participação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, e do advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior. A reunião foi coordenada pelo presidente do Colégio e procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Wilkie.

 

Dentre os temas inscritos na pauta estavam a quebra do pacto federativo, utilização de depósitos judiciais, compensação previdenciária, incidência do ICMS nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) na compra da energia elétrica, teletrabalho e a Lei Kandir. O colegiado ainda aprovou a ata do encontro de São Luís e debateu a elaboração de um livro a respeito do federalismo.

 

O presidente e o 1º vice-presidente da Anape apresentaram aos integrantes do colégio o Diagnóstico das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF. A entidade divulgou os resultados da pesquisa em junho de 2017, realizada com o objetivo de fazer um panorama acerca dos procuradores estaduais e dos órgãos em que atuam.

 

Telmo Filho afirmou que a integração da Anape com o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais é um dos nortes da atuação da entidade e que “as pautas associativas e institucionais se entrelaçam especialmente quando a classe representada exerce função de Estado e essencial à Justiça”.

 

“O encontro foi muito proveitoso e tivemos a oportunidade de apresentar o diagnóstico, trabalho que irá municiar as gestões de dados importantes para a tomada de decisão. O objetivo é contribuir para o aprimoramento da gestão e melhor planejamento das instituições”, destacou Telmo.

 

Atuação coordenada

 

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, propôs uma atuação conjunta das Procuradorias-Gerais dos Estados e a Advocacia-Geral da União (AGU) nos temas de interesse do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

 

De acordo com a ministra, o objetivo da sugestão foi favorecer a troca de informações entre os órgãos da advocacia pública e aperfeiçoar a representação jurídica brasileira nas cortes internacionais, principalmente nos assuntos avaliados pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

“O advogado público é fundamental na proposição de ações que mudem o cenário atual. Podemos ser proativos. E não há dúvida que, embora a defesa de todo o país seja feita pela AGU, ninguém melhor que o procurador do Estado, que conhece a realidade local, para trazer informações precisas que auxiliem no cumprimento de determinada resolução”, defendeu.

 

Na proposta apresentada por Grace Mendonça, os trabalhos seriam coordenados pelo Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU) e as procuradorias estaduais realizariam contribuições com as defesas e propostas jurídicas apresentadas no exterior.

 

Segundo a ministra, inúmeras resoluções relativas ao tema dos direitos humanos e debatidas em outros países propõem a adoção de medidas estaduais. A participação das procuradorias facilitaria a obtenção de informações e a articulação entre a União e os Estados.

 

Todos os integrantes do Colégio presentes se declararam favoráveis à proposta e o texto apresentado pela AGU será submetido à avaliação das procuradorias-gerais estaduais. Os participantes aprovaram o encaminhamento de um termo de cooperação, cuja assinatura está prevista para o mês de agosto.

 

O presidente do CNPGEDF, Francisco Wilkie, considerou a aprovação da proposta um  importante passo para a aproximação entre as carreiras da advocacia pública. “Estados e União devem andar de mãos entrelaçadas neste quesito. Nossa atuação também deve ser muito mais preventiva, e o fortalecimento dessa política passa justamente pelo fomento desse tipo de parceria”, disse.

 

Fonte: site da ANAPE, de 20/7/2017

 

 

 

Lei reformula regras do TIT-SP e cria parcelamento de dívidas tributárias

 

O andamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo ganhou novas regras nesta quarta-feira (19/7), em norma sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A partir de agora, juízes e órgãos de julgamento deverão analisar processos em ordem cronológica, preferencialmente, e garantir decisões em até 360 dias.

 

A Lei 16.498/2017 também abre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com critérios e descontos para contribuintes que quiserem regularizar dívidas de IPVA, ITCMD, taxas judiciárias, multas contratuais e penais ou multas administrativas de natureza não tributária, entre outras.

 

Sobre o TIT-SP, a nova lei também é menos rigorosa para a criação de súmulas, exigindo aprovação de 2/3 dos 16 membros da Câmara Superior — pela regra anterior, era necessário aval de pelo menos 3/4. Na prática, a mudança reduz o número de votos de 12 para 10. Também se tornaram obrigatórias sessões anuais para analisar esses enunciados, medida já implantada pelo Conselho Municipal de Tributos.

 

A norma aumenta a lista de impedimentos para julgadores: a Lei 13.457/2009 listava quatro situações, e agora o número aumentou para dez. Nenhum juiz pode analisar, por exemplo, processo que tenha como parte uma pessoa defendida por escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau), mesmo se a causa em análise estiver nas mãos de outra banca.

 

A nova lei também diz que câmaras julgadoras podem relevar ou reduzir multas quando houver voto favorável de pelo menos três dos juízes presentes. Pelo texto de 2009, isso só poderia ser feito “nos casos expressamente previstos em lei”.

 

Sem férias

A redação aprovada na Assembleia Legislativa retirou sugestões de advogados e professores da Fundação Getulio Vargas. A ideia era reconhecer férias à advocacia, com suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; exigir “moderação sancionatória” e acabar com o voto de qualidade do presidente da Câmara Superior: em caso de empate, seria sempre chamado um juiz para definir a questão. Nenhuma dessas recomendações passou.

 

O grupo propôs ainda que qualquer juiz deveria ter poder de sugerir súmulas, mas a norma recém-sancionada continua restringindo essa competência ao diretor da representação fiscal ou ao presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.

 

Parcelamento

As inscrições para o PPD tiveram início nesta quinta e poderão ser feitas até 15 de agosto, no site do governo estadual. Podem ser quitados ou parcelados débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) e débitos de natureza não tributária (multas e restituições, por exemplo) vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

 

Alckmin vetou parte do projeto de lei da Assembleia que proibia parcelamento de ICMS a contribuintes que já tenham descumprido programa semelhante. A Secretaria da Fazenda concluiu que essa restrição prejudicaria o próprio estado, reduzindo de forma “considerável” o número de interessados.

 

Fonte: Conjur, de 20/7/2017

 
 
 
 

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