21 Jul 17 |
Estado terá de indenizar aluno que passou por revista constrangedora na escola
O
Estado
de
Goiás
terá
de
indenizar
por
danos
morais
um
estudante
de
colégio
estadual
submetido
a
revista
após
ocorrência
de
furto.
Por
unanimidade,
a
Segunda
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
manteve
(não
conheceu
do
recurso)
o
dever
de
pagamento
da
indenização
por
conta
de
constrangimento
na
revista
pessoal
dentro
da
instituição. O
caso
aconteceu
em
2009.
Depois
do
desaparecimento
de
R$
900
da
mochila
de
uma
aluna,
cerca
de
200
alunos
do
sexo
masculino,
com
idade
entre
14
e
15
anos,
foram
submetidos
a
revista
pessoal
por
policiais
militares. Durante
o
procedimento,
que
contou
com
a
concordância
da
diretora
e
das
coordenadoras
pedagógicas
da
escola,
os
estudantes
foram
obrigados
a
erguer
as
camisetas
à
altura
do
pescoço
e
abaixar
as
calças
e
bermudas,
inclusive
as
cuecas,
até
à
altura
dos
joelhos.
De
acordo
com
os
relatos,
os
policiais
ainda
fizeram
piadas
a
respeito
dos
órgãos
genitais
dos
estudantes. Situação
vexatória
e
constrangedora Um
dos
alunos
revistados
ingressou
com
ação
em
que
pediu
o
pagamento
de
danos
morais
no
valor
de
R$
50
mil.
O
estudante
argumentou
que
“o
Estado
responde
objetivamente
pelos
danos
causados
por
seus
agentes
ao
aluno
que,
submetido
a
revista
pessoal,
juntamente
com
outros
colegas,
de
maneira
indiscriminada,
sem
nenhum
critério
ou
fundada
suspeita,
foi
exposto
a
situação
vexatória
e
constrangedora,
física
e
moral”. Ao
analisar
o
caso,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Goiás
(TJGO)
entendeu
que
o
valor
da
indenização
deveria
ser
reduzido
para
R$
7,5
mil
porque,
“apesar
do
autor
ter
sido
exposto
a
situação
deplorável,
atingindo-lhe
a
honra
e
a
dignidade,
tal
vexame
se
deu
de
maneira
coletiva
e,
ao
menos
em
tese,
sua
dor
revela-se
diluída
aos
demais
colegas”. Inclusão
de
documento Em
recurso
especial,
o
estado
de
Goiás
argumentou
que
o
aluno
teria
violado
o
artigo
397
do
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
de
1973
com
a
inclusão
de
novo
documento
após
a
intimação
do
juízo
de
primeiro
grau. Diante
da
alegação,
o
TJGO
já
havia
se
manifestado
no
sentido
de
que,
como
os
novos
documentos
apresentados
pela
parte
não
se
mostravam
indispensáveis
no
momento
da
propositura
da
demanda,
“não
há
violação
do
artigo
397
do
CPC”. O
relator
do
recurso
no
STJ,
ministro
Herman
Benjamin,
mencionou
parecer
do
Ministério
Público
Federal
afirmando
que
a
apresentação
do
novo
documento
tinha
como
objetivo
“atender
intimação
do
juízo
de
primeiro
grau,
com
a
finalidade
de
especificar
as
provas
dos
fatos
alegados
nos
autos,
e
também
como
forma
de
contrapor
as
alegações
apresentadas
pelo
Estado
de
Goiás
em
sua
contestação”. Em
seu
voto,
Benjamin
argumenta
que
não
é
possível
modificar
a
decisão
do
TJGO.
“Modificar
a
conclusão
a
que
chegou
a
Corte
de
origem,
de
modo
a
acolher
a
tese
do
recorrente,
demandaria
reexame
do
acervo
fático-probatório
dos
autos,
o
que
é
inviável
em
recurso
especial,
sob
pena
de
violação
da
súmula
7
do
STJ”,
explicou. Fonte: site do STJ, de 20/7/2017
STF
restabelece
atuação
do
TCE-MA
na
fiscalização
de
contratos
de
prefeituras
com
advogados A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
suspendeu
decisão
de
desembargadora
do
Tribunal
de
Justiça
do
Maranhão
(TJ-MA)
na
parte
em
que
obstou
a
atuação
do
Tribunal
de
Contas
daquele
Estado
(TCE-MA)
na
fiscalização
dos
contratos
firmados,
com
inexigibilidade
de
licitação,
entre
104
municípios
maranhenses
e
um
escritório
de
advocacia.
Na
decisão
tomada
na
Suspensão
de
Segurança
(SS)
5182,
a
ministra
autoriza
a
continuidade
da
prestação
dos
serviços
contratados,
no
entanto
ressalva
que
o
pagamento
de
honorários
ao
escritório
fica
condicionada
à
conclusão
da
análise
da
validade
dos
contratos. De
acordo
com
os
autos,
o
escritório
foi
contratado
pelas
104
prefeituras
para
acompanhar
ações
ajuizadas
que
buscam
buscando
o
ressarcimento
aos
municípios
de
diferenças
decorrentes
de
repasse
do
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
do
Ensino
Fundamental
e
de
Valorização
do
Magistério
(Fundef)
por
parte
da
União.
Os
contratos
foram
questionados
junto
ao
TCE-MA
pelo
Ministério
Público
de
Contas
do
Maranhão
sob
a
alegação
de
“gravíssimas
irregularidades
nos
procedimentos
de
inexigibilidade
de
licitação”.
As
representações
do
MP
de
Contas
foram
acompanhadas
de
Notas
Técnicas
da
Controladoria-Geral
da
União
apontando
irregularidades
nas
contratações.
Assim,
no
âmbito
dos
processos
administrativos
instaurados,
o
TCE-MA
deferiu
cautelares
para
suspender
a
validade
dos
contratos. O
escritório
de
advocacia,
então,
impetrou
mandado
de
segurança
no
TJ-MA
contra
os
atos
da
corte
de
contas
e
a
relatora
do
caso
deferiu
liminar
para
suspender
as
decisões
proferidas
pelo
TCE-MA.
A
decisão
também
impediu
qualquer
ato
restritivo
que
venha
a
ser
praticado
nos
processos
administrativos.
Em
seguida,
o
TCE-MA
ajuizou
a
suspensão
de
segurança
no
Supremo
questionando
a
decisão
monocrática
do
TJ-MA,
alegando,
entre
outros
argumentos,
que
o
ato
traz
grave
ofensa
à
ordem
pública
e
ofende
sua
prerrogativa
constitucional
de
realizar
controle
externo
da
Administração
Pública. Decisão A
ministra
Cármen
Lucia
explicou
que
o
tribunal
de
contas,
no
exercício
do
poder
geral
de
cautela,
pode
determinar
medidas,
em
caráter
precário,
que
assegurem
o
resultado
final
dos
processos
administrativos
sob
sua
responsabilidade
.“Isso
inclui,
dadas
as
peculiaridades
da
espécie
vertente,
a
possibilidade
de
sustação
de
alguns
dos
efeitos
decorrentes
de
contratos
potencialmente
danosos
ao
interesse
público
e
aos
princípios
dispostos
no
artigo
37
da
Constituição
da
República”,
afirmou. Para
a
presidente
do
STF,
a
decisão
do
TJ-MA,
ainda
que
indiretamente,
proibiu
de
forma
genérica
e
abrangente
a
atuação
típica
do
tribunal
de
contas
local,
órgão
fiscalizador
ao
qual
compete
a
análise
da
legalidade
de
contratos
firmados
pela
administração
pública.
Para
a
ministra,
a
manutenção
do
ato
atacado
representa
risco
de
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas,
especialmente
pela
iminência
do
pagamento
de
honorários
advocatícios
devidos
pela
prestação
dos
serviços.
Ela
lembrou
ainda
o
efeito
multiplicador
do
caso
son
análise
em
razão
da
possibilidade
de
outros
municípios
adotarem
procedimento
análogo
para
fins
de
execução
de
verbas
do
Fundef. Ao
deferir
parcialmente
o
pedido
de
suspensão
de
segurança,
Carmen
Lúcia
assegura
que
o
Tribunal
de
Contas
maranhense
deverá
seguir
no
desempenho
de
suas
atribuições
constitucionais.
Já
o
escritório
deverá
dar
seguimento
à
prestação
dos
serviços
contratados,
se
o
contrato
não
tiver
sido
rescindido
por
iniciativa
de
qualquer
das
partes,
contudo
a
remuneração
pelos
serviços
prestados
fica
condicionada
à
solução
da
questão
jurídica
sobre
a
validade
dos
contratos.
A
decisão
da
presidente
do
STF
valerá
até
o
trânsito
em
julgado
do
mandado
de
segurança
que
tramita
no
TJ-MA. Fonte: site do STF, de 20/7/2017
AGU
atualiza
modelos
de
editais
de
licitações
utilizados
pela
administração
pública A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
acaba
de
atualizar
os
modelos
de
editais
de
licitações
de
compras
e
de
prestação
de
serviços
contínuos
com
dedicação
exclusiva
de
mão
de
obra.
Amplamente
utilizados
pela
administração
pública
federal,
além
de
gestões
estaduais
e
municipais,
os
modelos
funcionam
como
um
manual
de
como
realizar
os
procedimentos
licitatórios,
reunindo
os
principais
passos
e
comandos
legais
e
normativos
aplicáveis. As
atualizações
dos
modelos
foram
feitas
pela
Comissão
Permanente
de
Licitações
e
Contratos
Administrativos
da
AGU
com
o
objetivo
de
adaptar
os
documentos
a
decisões
recentes
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
e
a
mudanças
na
legislação,
além
de
incorporar
sugestões
apresentadas
por
representantes
dos
órgãos
e
entidades
públicas
assessoradas
pela
Advocacia-Geral. Entre
as
principais
mudanças
nos
modelos
para
licitações
de
compras
estão,
por
exemplo,
a
possibilidade
de
participação
de
empresas
em
recuperação
judicial
(nos
termos
da
Lei
nº
11.101/15)
e
a
exigência
de
que
o
instrumento
do
contrato
seja
assinado
pelo
contratante,
pelo
contratado
e
por
duas
testemunhas
a
fim
de
que
possa
ser
considerado
título
executivo
extrajudicial
conforme
previsto
no
artigo
784,
inciso
III,
do
Código
de
Processo
Civil. Já
nos
modelos
de
editais
para
a
prestação
de
serviços
contínuos
com
dedicação
exclusiva
de
mão
de
obra,
foi
feita
a
definição
de
que
não
cabe
reajuste,
repactuação
ou
reequilíbrio
econômico
em
atas
de
registros
de
preços,
visto
que
esses
instrumentos
dizem
respeito
apenas
à
contratação
em
si. Elaborados
de
acordo
com
a
modalidade
licitatória
do
pregão
eletrônico
(a
mais
utilizada
pelos
órgãos
públicos),
os
modelos
foram
criados
com
o
intuito
de
padronizar
a
atuação
jurídica
das
licitações
e
contratos
do
Poder
Executivo
Federal.
Uma
portaria
da
Consultoria-Geral
da
União
(CGU)
–
órgão
da
AGU
responsável
pelo
assessoramento
jurídico
da
administração
pública
federal
–
estabelece
que
as
unidades
da
AGU
que
prestam
consultoria
aos
ministérios
e
aos
órgãos
da
União
nos
estados
devem
seguir
os
modelos,
ainda
que
tal
medida
não
dispense
a
análise
dos
casos
concretos
por
parte
dos
advogados
que
atuam
no
consultivo. Efetividade
e
segurança
jurídica “Eles
racionalizam
o
modo
de
produção
de
editais,
uniformizam
questões
comuns,
disseminam
o
conhecimento,
reduzem
o
tempo
gasto
na
fase
interna
da
licitação,
evitam
demandas
judiciais
e,
em
última
instância,
garantem
assim
a
realização
de
políticas
públicas
com
maior
efetividade
e
segurança
jurídica”,
explica
o
advogado
da
União
Manoel
Paz,
integrante
da
Comissão
Permanente
de
Licitações
e
Contratos
Administrativos
da
AGU. Atualmente,
a
AGU
conta
com
oito
modelos
especialmente
redigidos
para
serem
utilizados
em
diferentes
licitações
de
obras,
serviços
e
compras.
Cada
um
deles
reúne
diversas
orientações
jurídicas
sobre
como
elaborar
corretamente
o
edital
final.
Além
de
ter
alterado
os
que
são
aplicáveis
a
licitações
de
compras
e
de
serviços
contínuos
com
dedicação
exclusiva
de
mão
de
obra,
a
CGU
também
está
nas
etapas
finais
da
atualização
dos
demais
seis
modelos,
que
deve
ser
concluída
em
breve. Fonte: site da AGU, de 20/7/2017
Anape
participa
de
reunião
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais O
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape),
Telmo
Filho,
o
1º
e
o
2º
vice-presidentes
da
entidade,
Bruno
Hazan
e
Carlos
Rohrmann,
respectivamente,
participaram
da
3ª
Reunião
Ordinária
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
DF
(CNPGEDF). O
encontro
ocorreu
em
Belo
Horizonte,
na
5ª
e
na
6ª
feira
(13
e
14/7),
e
contou
com
a
participação
da
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
e
do
advogado-geral
do
Estado
de
Minas
Gerais,
Onofre
Alves
Batista
Júnior.
A
reunião
foi
coordenada
pelo
presidente
do
Colégio
e
procurador-geral
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte,
Francisco
Wilkie. Dentre
os
temas
inscritos
na
pauta
estavam
a
quebra
do
pacto
federativo,
utilização
de
depósitos
judiciais,
compensação
previdenciária,
incidência
do
ICMS
nas
Tarifas
de
Uso
do
Sistema
de
Distribuição
(TUSD)
e
de
Transmissão
(TUST)
na
compra
da
energia
elétrica,
teletrabalho
e
a
Lei
Kandir.
O
colegiado
ainda
aprovou
a
ata
do
encontro
de
São
Luís
e
debateu
a
elaboração
de
um
livro
a
respeito
do
federalismo. O
presidente
e
o
1º
vice-presidente
da
Anape
apresentaram
aos
integrantes
do
colégio
o
Diagnóstico
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
DF.
A
entidade
divulgou
os
resultados
da
pesquisa
em
junho
de
2017,
realizada
com
o
objetivo
de
fazer
um
panorama
acerca
dos
procuradores
estaduais
e
dos
órgãos
em
que
atuam. Telmo
Filho
afirmou
que
a
integração
da
Anape
com
o
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
é
um
dos
nortes
da
atuação
da
entidade
e
que
“as
pautas
associativas
e
institucionais
se
entrelaçam
especialmente
quando
a
classe
representada
exerce
função
de
Estado
e
essencial
à
Justiça”. “O
encontro
foi
muito
proveitoso
e
tivemos
a
oportunidade
de
apresentar
o
diagnóstico,
trabalho
que
irá
municiar
as
gestões
de
dados
importantes
para
a
tomada
de
decisão.
O
objetivo
é
contribuir
para
o
aprimoramento
da
gestão
e
melhor
planejamento
das
instituições”,
destacou
Telmo. Atuação
coordenada A
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
propôs
uma
atuação
conjunta
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
nos
temas
de
interesse
do
Sistema
Interamericano
de
Direitos
Humanos
(SIDH). De
acordo
com
a
ministra,
o
objetivo
da
sugestão
foi
favorecer
a
troca
de
informações
entre
os
órgãos
da
advocacia
pública
e
aperfeiçoar
a
representação
jurídica
brasileira
nas
cortes
internacionais,
principalmente
nos
assuntos
avaliados
pela
Comissão
e
pela
Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos. “O
advogado
público
é
fundamental
na
proposição
de
ações
que
mudem
o
cenário
atual.
Podemos
ser
proativos.
E
não
há
dúvida
que,
embora
a
defesa
de
todo
o
país
seja
feita
pela
AGU,
ninguém
melhor
que
o
procurador
do
Estado,
que
conhece
a
realidade
local,
para
trazer
informações
precisas
que
auxiliem
no
cumprimento
de
determinada
resolução”,
defendeu. Na
proposta
apresentada
por
Grace
Mendonça,
os
trabalhos
seriam
coordenados
pelo
Departamento
Internacional
da
Procuradoria-Geral
da
União
(DPI/PGU)
e
as
procuradorias
estaduais
realizariam
contribuições
com
as
defesas
e
propostas
jurídicas
apresentadas
no
exterior. Segundo
a
ministra,
inúmeras
resoluções
relativas
ao
tema
dos
direitos
humanos
e
debatidas
em
outros
países
propõem
a
adoção
de
medidas
estaduais.
A
participação
das
procuradorias
facilitaria
a
obtenção
de
informações
e
a
articulação
entre
a
União
e
os
Estados. Todos
os
integrantes
do
Colégio
presentes
se
declararam
favoráveis
à
proposta
e
o
texto
apresentado
pela
AGU
será
submetido
à
avaliação
das
procuradorias-gerais
estaduais.
Os
participantes
aprovaram
o
encaminhamento
de
um
termo
de
cooperação,
cuja
assinatura
está
prevista
para
o
mês
de
agosto. O
presidente
do
CNPGEDF,
Francisco
Wilkie,
considerou
a
aprovação
da
proposta
um
importante
passo
para
a
aproximação
entre
as
carreiras
da
advocacia
pública.
“Estados
e
União
devem
andar
de
mãos
entrelaçadas
neste
quesito.
Nossa
atuação
também
deve
ser
muito
mais
preventiva,
e
o
fortalecimento
dessa
política
passa
justamente
pelo
fomento
desse
tipo
de
parceria”,
disse. Fonte: site da ANAPE, de 20/7/2017
Lei
reformula
regras
do
TIT-SP
e
cria
parcelamento
de
dívidas
tributárias O
andamento
de
processos
administrativos
no
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT)
de
São
Paulo
ganhou
novas
regras
nesta
quarta-feira
(19/7),
em
norma
sancionada
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
A
partir
de
agora,
juízes
e
órgãos
de
julgamento
deverão
analisar
processos
em
ordem
cronológica,
preferencialmente,
e
garantir
decisões
em
até
360
dias. A
Lei
16.498/2017
também
abre
o
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD),
com
critérios
e
descontos
para
contribuintes
que
quiserem
regularizar
dívidas
de
IPVA,
ITCMD,
taxas
judiciárias,
multas
contratuais
e
penais
ou
multas
administrativas
de
natureza
não
tributária,
entre
outras. Sobre
o
TIT-SP,
a
nova
lei
também
é
menos
rigorosa
para
a
criação
de
súmulas,
exigindo
aprovação
de
2/3
dos
16
membros
da
Câmara
Superior
—
pela
regra
anterior,
era
necessário
aval
de
pelo
menos
3/4.
Na
prática,
a
mudança
reduz
o
número
de
votos
de
12
para
10.
Também
se
tornaram
obrigatórias
sessões
anuais
para
analisar
esses
enunciados,
medida
já
implantada
pelo
Conselho
Municipal
de
Tributos. A
norma
aumenta
a
lista
de
impedimentos
para
julgadores:
a
Lei
13.457/2009
listava
quatro
situações,
e
agora
o
número
aumentou
para
dez.
Nenhum
juiz
pode
analisar,
por
exemplo,
processo
que
tenha
como
parte
uma
pessoa
defendida
por
escritório
de
advocacia
de
seu
cônjuge,
companheiro
ou
parente
(até
o
terceiro
grau),
mesmo
se
a
causa
em
análise
estiver
nas
mãos
de
outra
banca. A
nova
lei
também
diz
que
câmaras
julgadoras
podem
relevar
ou
reduzir
multas
quando
houver
voto
favorável
de
pelo
menos
três
dos
juízes
presentes.
Pelo
texto
de
2009,
isso
só
poderia
ser
feito
“nos
casos
expressamente
previstos
em
lei”. Sem
férias A
redação
aprovada
na
Assembleia
Legislativa
retirou
sugestões
de
advogados
e
professores
da
Fundação
Getulio
Vargas.
A
ideia
era
reconhecer
férias
à
advocacia,
com
suspensão
de
prazos
processuais
entre
20
de
dezembro
e
20
de
janeiro;
exigir
“moderação
sancionatória”
e
acabar
com
o
voto
de
qualidade
do
presidente
da
Câmara
Superior:
em
caso
de
empate,
seria
sempre
chamado
um
juiz
para
definir
a
questão.
Nenhuma
dessas
recomendações
passou. O
grupo
propôs
ainda
que
qualquer
juiz
deveria
ter
poder
de
sugerir
súmulas,
mas
a
norma
recém-sancionada
continua
restringindo
essa
competência
ao
diretor
da
representação
fiscal
ou
ao
presidente
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas. Parcelamento As
inscrições
para
o
PPD
tiveram
início
nesta
quinta
e
poderão
ser
feitas
até
15
de
agosto,
no
site
do
governo
estadual.
Podem
ser
quitados
ou
parcelados
débitos
de
natureza
tributária
(IPVA,
ITCMD,
taxas)
e
débitos
de
natureza
não
tributária
(multas
e
restituições,
por
exemplo)
vencidos
até
31
de
dezembro
de
2016,
inscritos
em
Dívida
Ativa,
ajuizados
ou
não. Alckmin
vetou
parte
do
projeto
de
lei
da
Assembleia
que
proibia
parcelamento
de
ICMS
a
contribuintes
que
já
tenham
descumprido
programa
semelhante.
A
Secretaria
da
Fazenda
concluiu
que
essa
restrição
prejudicaria
o
próprio
estado,
reduzindo
de
forma
“considerável”
o
número
de
interessados. Fonte:
Conjur,
de
20/7/2017 |
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