21
Jun
17

Secretaria da Fazenda realiza ações integradas para recuperar R$ 574,3 milhões em dívidas de contribuintes

 

A Secretaria Estadual da Fazenda está realizando nesta quarta-feira, 21/6, três ações para a recuperação de R$ 574,3 milhões em débitos de ICMS. Denominada Operação 3 em 1, as frentes de fiscalização, recuperação de receitas e procedimento orientador visam estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco paulista. A ação integra o programa Nos Conformes, que objetiva gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado.

 

Regimes Especiais

 

Com o intuito de assegurar a isonomia tributária e a livre concorrência, a Fazenda impõe o Regime Especial para devedores contumazes. São 79 contribuintes (incluindo filiais e matrizes) em todo o Estado de São Paulo com cerca de R$ 260 milhões em débitos declarados (entre inscritos e não inscritos em dívida ativa).

 

Uma das medidas previstas no regime especial é de que o contribuinte deverá comprovar o recolhimento mensal do imposto até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração. Será publicada na edição desta quarta-feira, 21/6, do Diário Oficial do Estado, a relação de empresas que deverão seguir a medida restritiva, de acordo com a Delegacia Regional Tributária de vinculação. Além da publicação, as equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda visitarão empresas para notificar pessoalmente os contribuintes.

 

Para auxiliar na recuperação dessas dívidas, a Secretaria da Fazenda conta com a parceria da Procuradoria Geral do Estado. Outra medida já foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin, que encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para abertura do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Assim que aprovado, as empresas que possuem débitos terão a oportunidade de regularizar suas pendências com o Estado.

 

Autoregularização – Diferencial de Alíquota

 

Nesta quarta-feira, serão enviados avisos para autorregularização por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a 202 contribuintes paulistas e 31 de outros estados, que emitiram notas fiscais com R$ 296,3 milhões em diferencial de alíquota nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, porém não declararam nas guias de informação e apuração do ICMS (GIA).

 

Esse tipo de diferencial de alíquota veio com a Emenda Constitucional 87/2015, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do produto (no Estado de destino) e a alíquota interestadual e passa a ser aplicada também nas operações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.

 

As operações foram realizadas por empresas de grande e médio porte enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Foram identificadas divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2016 a março de 2017. Os principais produtos comercializados foram alimentos, cosméticos, eletrônicos, medicamentos e vestuário.

 

A empresa receberá o aviso informando as pendências observadas pelo fisco paulista, que devem ajustadas em até 45 dias, sob pena de multa. Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado e do valor mínimo por parcela.

 

Quebra Gelo

 

Uma nova fase da operação Quebra Gelo mobiliza 24 agentes fiscais na cidade de São Paulo para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais "frios", efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

 

Os agentes da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) investigam 24 alvos na região Sul da cidade. As empresas foram selecionadas por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de "notas frias".

 

O Fisco identificou que essas empresas recém-abertas - ou em situação de latência por longos períodos - informaram valores expressivos em operações suspeitas. No período de janeiro de 2014 a 1º de junho de 2017, esses estabelecimentos emitiram R$ 103 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 18 milhões.

 

Esta atividade atípica registrada em empresas dos segmentos de têxtil e confecções, metalúrgicos, comércio varejista, plásticos e borracha, máquinas e equipamentos chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados nas atividades destes contribuintes.

 

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

 

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como "notas frias", além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 21/6/2017

 

 

 

SP cobra dívidas de ICMS sobre vendas para outros Estados

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) notificará nesta semana empresas que vendem para consumidores finais de outros Estados e que devem ICMS sobre essas operações (diferencial de alíquota). Com a medida, o contribuinte terá a possibilidade de quitar seus débitos sem o pagamento de multa punitiva, que pode chegar a 150% do tributo devido. O Estado pretende encaminhar o alerta a 202 empresas paulistas e 31 de outros Estados, que comercializam alimentos, cosméticos, eletrônicos, medicamentos e vestuário. Ao todo, são R$ 296,3 milhões em débitos não declarados.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/6/2017

 

 

 

OAB-SP define lista com seis candidatos para vaga do quinto da advocacia no TJ

 

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo elegeu nesta terça-feira (20/6) os nomes da lista sêxtupla para preenchimento de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça, pelo quinto constitucional. Os perfis dos candidatos serão analisados pela corte, responsável por elaborar lista tríplice ao governador Geraldo Alckmin (PSDB).

 

Depois de três rodadas de votação, foram selecionados os advogados Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior (o mais votado, único a conseguir os votos necessários no primeiro escrutínio), Cesar Eduardo Temer Zalaf, Luis Henrique Barbante Franze, Ana Paula Zomer, Marcelo Ferrari Tacca e Carlos Rosseto Junior.

 

O escolhido ocupará vaga aberta com a aposentadoria do desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza. A OAB-SP afirma que definiu nomes comprometidos “com o regime democrático e a defesa e a valorização da advocacia”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 20/6/2017

 

 

 

Meirelles questiona Maia sobre possibilidade de aprovar reforma da Previdência

 

Numa conversa com o presidente da Câmara e presidente em exercício, Rodrigo Maia, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, perguntou se existe “ambiente para a aprovação da reforma da Previdência”. Maia tentou tranquilizar o ministro, mas a derrota da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e a paralisação da previdenciária na Câmara acenderam o alerta na equipe econômica. “Disse a ele que tem ambiente. Mas nesse clima político é difícil votar. Precisamos aguardar a superação da crise”, revelou Maia. Maia diz que a crise pode diminuir até julho ou agosto. Mas admite que essa é uma previsão otimista.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 21/6/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.