20
Dez
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PGE viabiliza início de obras de combate a enchentes na Z. Leste da Capital

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) viabilizou o imediato início da construção do Polder Itaim, importante obra pública que será realizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) destinada a conter as frequentes inundações do Itaim paulista, bairro localizado à margem do Rio Tietê, zona leste da Capital, em benefício de cerca de 10 mil famílias que residem nas imediações. A Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (PCAI) obteve efeito suspensivo em dois agravos de instrumento interpostos contra decisões que impediam o cumprimento de ordens de imissão na posse de imóveis situados na região e que são objeto de ações de desapropriação.

 

A pedido da Defensoria Pública Estadual (DPE), interveniente nas ações de desapropriação movidas pelo DAEE, as imissões na posse previstas para ocorrer em 05/12/2017 foram suspensas na véspera da data agendada para a diligência. A PCAI, por sua 1ª Subprocuradoria (Contencioso Ambiental), obteve o efeito suspensivo nos agravos de instrumento nºs 2238002-31.2017.8.26.0000 e 2237085-12.2017.8.26.0000, o que permitiu que as imissões na posse fossem cumpridas regularmente e permitindo que a autarquia estadual desse início imediato às obras de construção do Polder Itaim.

 

Antes da intervenção nas ações de desapropriação, a Defensoria Pública já havia buscado suspender as imissões na posse por meio de Ação Civil Pública (1007606-10.2017.8.26.0053), a qual foi extinta após a apresentação de contestação.

 

O projeto é fruto de convênio firmado entre o DAEE, DERSA e o Município de São Paulo. As famílias retiradas do local onde se instalará a obra, previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Habitação, receberão atendimento habitacional provisório (auxílio aluguel) até que as unidades habitacionais a elas já destinadas sejam entregues.

 

A obra, orçada em R$ 62 milhões, tem previsão de duração de 18 meses.

 

Referidas ações são acompanhadas pelo Procurador do Estado Chefe da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (PCAI), Caio Cesar Guzzardi da Silva, que acompanhou in loco a operação policial que deu cumprimento às ordens de imissão na posse no último dia 05/12.

 

Agravos nºs 2237085-12.2017.8.26.0000 e 2238002-31.2017.8.26.0000

 

Fonte: site da PGE-SP, de 19/12/2017

 

 

 

O ataque é a defesa

 

Com a ressurreição de escândalos sobre cartel em SP, Geraldo Alckmin (PSDB) vai reativar a receita que o poupou de maiores desgastes em 2013, quando a alemã Siemens denunciou acerto em concorrências do Metrô e da CPTM. Ele vai determinar à Procuradoria-Geral do Estado que abra processo para pedir o ressarcimento do dano causado pelas empreiteiras que assumiram participação no esquema e cobrar que apuração do próprio governo identifique agentes que facilitaram a fraude.

 

Vacina

 

A investigação sobre a participação de agentes públicos ficará com a Corregedoria. Ao assumir a dianteira do caso, se alinhar aos acusadores e apontar o Estado como vítima, Alckmin espera produzir anticorpos contra a oposição e blindar sua pré-campanha presidencial.

 

Vertical

 

Toda a cúpula do PSDB paulista vai endossar o discurso do governador. Nesta terça (19), dirigentes da sigla dispararam mensagens a grupos de filiados: “O Estado de SP foi vítima deste crime”.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, 20/12/2017

 

 

 

Fux libera liminares de auxílio-moradia a juízes para o Plenário

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (19) para votação no plenário as decisões liminares que proferiu em 2014 estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes do País. Caberá aos ministros da Corte referendarem ou não a decisão.

 

As ações que pediam esta extensão foram ajuizados no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Na ocasião, em 2014, Fux afirmou que o auxílio é direito de todos os magistrados, pois se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

 

Polêmica. A decisão tomada há três anos pelo ministro vinha sendo lembrada em função da recente divulgação dos salários do Judiciário brasileiro. Presidente do STF e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia, por meio de portaria, decretou em agosto que os tribunais deveriam divulgar os valores pagos aos magistrados.

 

Reportagem especial do Estado revelou que 26 Tribunais de Justiça gastaram cerca de R$ 890 milhões com a concessão de “penduricalhos”, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

 

Para analisar esses dados e apurar possíveis irregularidades, Cármen decidiu criar uma comissão. O grupo responderá diretamente à ministra sobre as remunerações dos magistrados e deverá ser formalizado no início do próximo ano.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/12/2017

 

 

 

Os salários dos juízes

 

Surpreendida com a revelação de que um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu no mês de julho vencimentos quase 15 vezes superiores ao teto salarial estabelecido pela Constituição para o funcionalismo público, que é de R$ 33,7 mil, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu na época o prazo de dez dias úteis para que todos os tribunais do País enviassem informações detalhadas sobre os vencimentos de seus magistrados e servidores, inclusive cópias dos contracheques.

 

A ministra também exigiu informações sobre as indenizações, gratificações, adicionais, prêmios, abonos, verbas de representação e vantagens pecuniárias que não são contabilizadas pelos tribunais como salários, dos quais as mais conhecidas são o auxílio-moradia, o auxílio-creche, o auxílio-refeição, o auxílio-paletó, o auxílio-livro, o auxílio-educação e o auxílio-transporte. Como não há uma política de recursos humanos uniforme em todos os tribunais, a área técnica do STF estima que existam atualmente no Judiciário – cuja média salarial é três vezes superior à média do Executivo – 40 tipos de adicionais aos vencimentos dos magistrados.

 

Quatro meses depois de a presidente do CNJ ter pedido essas informações, só 13 dos 90 tribunais brasileiros cumpriram a determinação. E, assim mesmo, com informações desencontradas e sem o nível de detalhamento desejado. Apesar da dificuldade de analisar os dados, os técnicos do CNJ detectaram que numa corte o maior contracheque líquido era de R$ 94,9 mil. Também descobriram que, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 56% dos juízes ganham acima do teto. Foi a corte estadual que apresentou o maior registro de salários pagos de modo irregular. Em nota, o tribunal mineiro alegou que os valores acima do teto foram pagos “para assegurar a eficiência e a continuidade do serviço público”.

 

Reagindo ao absurdo dessa justificativa, no início de outubro a ministra Cármen Lúcia pediu aos seus assessores que desenvolvessem uma planilha uniformizada para todos os 90 tribunais, obrigando-os a incluir o nome completo de todos os integrantes dos tribunais, cargo e local de atuação, subsídios, indenizações e outros rendimentos. Como a planilha foi distribuída no dia 20 daquele mês e até 4 de dezembro nenhum tribunal havia enviado as informações pedidas, a presidente do CNJ anunciou que poderá acioná-los, com base nos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade pública.

 

No início de dezembro, o CNJ baixou um provimento que disciplina o pagamento de subsídios aos magistrados. O provimento exige que, a partir de agora, o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura só poderá ser feito após autorização prévia do CNJ. Também prevê que o tribunal que não cumprir essa determinação será objeto de correição especial. “Percebemos que as exigências de transparência não foram atendidas pelos tribunais, que publicam folhas salariais com rubricas confusas. A simples divulgação das folhas de pagamento não revelou coisa alguma. Encontramos nas informações salariais 2.324 rubricas. Não conseguimos verificar o que deveria estar abrangido pelo teto constitucional”, afirmou o corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha. Na mesma linha, a presidente do órgão disse ter ficado horrorizada com alguns sites de Tribunais de Justiça, por exigirem de quem os acessa pelo menos 18 cliques para chegar à folha de pagamento. “A demora na entrega das informações passa para a sociedade a impressão de que os tribunais agem de má vontade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

 

As medidas moralizadoras adotadas pelo CNJ merecem aplauso. Contudo, as resistências da magistratura a elas deixam claro que o problema dos supersalários do Judiciário não será resolvido enquanto não houver para toda a administração pública uma política geral, com parâmetros objetivos que regulem os níveis de vencimentos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/12/2017