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Out
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TJ-RJ suspende processos que questionam incidência de ICMS nas tarifas de energia

 

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu, na tarde desta quinta-feira (19/10), incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimento sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) — que se referem ao uso da rede básica de energia elétrica — na base de cálculo do ICMS.

 

Com isso, todos os milhares de processos sobre o tema no Rio, individuais ou coletivos, em primeira ou segunda instância, ficarão suspensos até que o TJ-RJ decida a questão, conforme estabelece o artigo 982, I, do novo Código de Processo Civil.

 

A inclusão de Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS vem sendo discutida em todo o país. Há decisões afirmando que o ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida, e outras que declaram a legalidade da cobrança.

 

Mesmo no Superior Tribunal de Justiça não há consenso sobre o tema. Em geral, a corte avalia que a Tusd não integra a base de cálculo do ICMS sobre consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.

 

No entanto, em março deste ano, a 1ª Turma do STJ decidiu ser legal a cobrança do ICMS sobre a Tusd, alegando que não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica para definir exatamente a incidência do ICMS em cada uma delas. O colegiado concluiu que a base de cálculo do imposto nesse caso inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.

 

Questão polêmica

 

O advogado Leonardo Augusto Bellorio Battilana, do escritório Pinheiro Neto, também considera ilegal a cobrança. Ele afirma, em artigo publicado na ConJur, que não é válido cobrar o tributo sobre subvenção econômica de energia elétrica.

 

Em outro texto, o advogado destaca casos em que tribunais brasileiros têm reconhecido a não incidência de ICMS sobre encargos de energia elétrica. No Recurso Extraordinário 986.040, o relator, ministro Dias Toffoli, definiu liminarmente que a Tusd não integra a base de cálculo do imposto.

 

Segundo o ministro, a Súmula 166 do STJ define que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Esse recurso está pronto para ser julgado desde fevereiro deste ano.

 

O mesmo entendimento foi aplicado nos REs 1.016.986, também relatado por Dias Toffoli, e 1.028.110, que tem a ministra Rosa Weber como relatora. Além da Súmula 166, o STJ tem a 391, que limita a incidência de ICMS ao valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

 

Nessa mesma linha, a advogada Nathália Christina Caputo Gomes e o engenheiro André Lopes Marinho dos Santos argumentam ser impossível a incidência de Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS.

 

Isso porque o fato gerador do ICMS só ocorre no momento da transmissão da propriedade de mercadoria, que não se verifica nas etapas de distribuição e transmissão da energia. Portanto, Nathália e Santos dizem ser ilegal incluir tais taxas na tributação do ICMS levando em conta todo o processo de geração e consumo de energia.

 

Fonte: Conjur, de 19/10/2017

 

 

 

Nomeação tardia de professora aprovada em concurso não gera indenização

 

É jurisprudência consolidada que o Estado não deve pagar indenização por danos materiais a aprovado em concurso que espera até o fim de processo judicial para assumir. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município de Pindamonhangaba (SP) de indenizar uma professora que foi aprovada em concurso público para outro cargo de professor na Secretaria de Educação local, mas só foi nomeada mais tarde por decisão judicial.

 

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a indenização sem a prestação de serviços configura enriquecimento ilícito.

 

A professora afirmou que havia compatibilidade de horário entre o cargo de professora do ensino fundamental, no período vespertino, e do ensino infantil, no período matutino. Segundo ela, havia intervalo de uma hora entre as duas jornadas.

 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que se tratava de caso de arbitrariedade flagrante o município não dar posse à professora, e apontou que o Supremo Tribunal Federal, embora tenha firmado entendimento de que o servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, excepcionou os casos de arbitrariedade flagrante. Assim, condenou o município a pagar o saldo salarial do período, conforme pedido pela professora.

 

No entanto, o município conseguiu a reforma da decisão em recurso ao TST. A ministra Dora Maria da Costa observou que, segundo o Regional, a não nomeação estaria em desacordo com o estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que permite a acumulação quando há compatibilidade de horário.

 

No entanto, assinalou que a Oitava Turma, seguindo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, considera indevida a indenização material pelo tempo durante o qual se aguarda decisão judicial definitiva para que se proceda à nomeação de candidato aprovado em concurso público, sob pena de configurar enriquecimento ilícito, por não haver a prestação de serviços ao ente público.

 

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 19/10/2017

 

 

 

Pesquisa indica uso de ações coletivas para defesa de direitos individuais

 

No Brasil, as ações coletivas são usadas estrategicamente para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só de direitos individuais. Essa é uma das conclusões de estudo desenvolvido pela Sociedade Brasileira de Direito Público que investigou como se dá a formação, o julgamento e a execução de ações coletivas no país.

 

O levantamento, que integra a 2ª edição da Série Justiça Pesquisa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi feito em 14 tribunais de diferentes estados, regiões, ramos de Justiça e portes.

 

A pesquisa “Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios da tutela coletiva” buscou justamente traçar um desenho sobre a tutela coletiva em seus diversos estágios. Nesse contexto, analisa desde a formação das demandas, passando pela tramitação dos processos até o efetivo cumprimento das decisões judiciais e acordos homologados para a proteção de direitos coletivos.

 

O estudo faz parte da 2ª edição da série Justiça Pesquisa, idealizada e custeada pelo CNJ, que abordou seis temas relacionados ao Judiciário brasileiro. Os resultados dessas pesquisas foram apresentados nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o Seminário Justiça Pesquisa 2017, organizado pelo CNJ..

 

O levantamento foi dividido em três frentes, em que a primeira delas o exame de 52 mil ações coletivas e processos que utilizam essas ações como precedente nos sites dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e de seis tribunais estaduais (Alagoas, Ceará, Goiás, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul). A segunda e terceira fase incluíram entrevistas com operadores do sistema de justiça sobre a tutela coletiva no país, como valiam sua eficiência, como fazem uso dos instrumentos legais e processuais, além de problemas e diagnósticos

 

Formação das demandas

 

O uso estratégico de ações civis públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só individuais foi revelado pela análise dos dados. No tema saúde, por exemplo, prevaleceu a busca por satisfação de demandas pontuais. Na amostra analisada, não houve sequer uma ação que pretendesse reforma estrutural da política, como a incorporação ao SUS de medicamento, insumo ou serviço. A pesquisa mostrou que a jurisprudência dos tribunais analisados facilita este tipo de demanda, uma vez que deixa a critério do autor a vinculação à ação coletiva em trâmite.  

 

Segundo o estudo, o principal problema dessa estratégia é que ela distorce um instrumento voltado à defesa de direitos coletivos em sentido estrito ou difusos e enfraquece as possibilidades de diálogo e mobilização social. A ampliação da publicidade da tutela coletiva é apontada como uma possível solução para esse problema. Além disso, a mudança na concepção dos próprios magistrados sobre o assunto também se faz importante, uma vez que a maioria dos juízes entrevistados (62%) responderam que ações individuais têm mais chance de sucesso do que as coletivas.

 

Ainda em relação à fase de formação de demanda, houve destaque para a controvérsia sobre a necessidade de supervisão judicial do inquérito civil. Os críticos desse instrumento argumentam que o MP abusa da ferramenta para obter extrajudicialmente resultados que não alcançaria pela via judicial. Grande parte dos juízes entrevistados (83%), no entanto, discordam dessa avaliação. Os termos de ajustamento de conduta e os inquéritos civis, em especial, são vistos como instrumentos que comportam diferentes usos estratégicos por parte de promotores (nos dois casos) e de defensores (somente no segundo caso). A conclusão é que, para essas instituições submeterem esses mecanismos ao controle judicial, significaria um grande revés. 

 

Tramitação

 

Nesta fase, merece destaque a fragilidade percebida pelos próprios juízes a respeito do conhecimento que possuem sobre direitos coletivos, uma vez que 89,3% dos respondentes não consideram plenamente adequada a formação da magistratura em temas relacionados aos direitos coletivos e processuais. A pesquisa sugere a necessidade da implantação de políticas para tutelar tais direitos. A falta de estrutura do Judiciário foi apontada como uma das causas da dificuldade de processamento das ações coletivas, uma vez que são mais complexas e despertam na sociedade anseios de uma justiça rápida e eficaz.

 

O levantamento listou ainda fatores de desestímulo a demandas coletivas que envolvam questões ambientais ou relacionadas à improbidade administrativa. Ficou claro que a possibilidade de êxito em tais ações está muito ligada à capacidade do demandante de produzir provas técnicas e materiais do dano ambiental, no caso da ação ambiental, e do elemento subjetivo do agente público (dolo) no caso da improbidade.

 

Execução

 

Nesta etapa, são apontadas dificuldades diversas para execução da sentença judicial. Para 98,5% dos entrevistados, a estrutura do Judiciário é insatisfatória de alguma maneira. Outra conclusão diz respeito ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos acordos e decisões, especialmente pela ausência de mecanismos institucionais voltados para tal propósito.

 

Muitos atores ouvidos no estudo defenderam a necessidade de um Código de Processo Coletivo que seja capaz de harmonizar o conjunto de leis e de procedimento nessa área. Especificamente em relação às ações de improbidade administrativa, duas propostas de aperfeiçoamento da legislação emergiram como raros consensos entre juízes e promotores. A primeira seria a eliminação da fase de notificação preliminar em ação de improbidade, podendo o requerido ser citado sem apresentação de defesa prévia. A segunda, introduzir a possibilidade de firmar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito deste tipo de processo civil.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/10/2017

 

 

 

Ministra Laurita Vaz destaca importância do controle interno no atual cenário da administração pública

 

Ao participar na manhã desta quinta-feira (19) da abertura do IX Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, destacou a importância da atividade de controle interno na gestão de instituições, num contexto desafiador como a realidade do setor público na atualidade.

 

“Os desafios de administrar num contexto de grandes demandas sociais, de baixa credibilidade das instituições e de forte restrição orçamentária exigem dos gestores um esforço muito grande de coordenação das diversas estruturas e recursos dos órgãos para garantir não só a eficácia, mas a eficiência dos processos de trabalho e o cumprimento dos objetivos e missões institucionais”, afirmou a ministra.

 

“Neste cenário”, continuou, “destaco a importância de uma auditoria interna forte e presente no dia a dia das instituições e a necessidade de seu reconhecimento dentro dessas instituições, como um elemento estratégico e essencial para que uma organização alcance seus objetivos de forma segura e eficiente.”

 

Dicon

 

O IX Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental, que acontece no auditório do STJ e vai até esta sexta-feira (20), é promovido pelo Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon).

 

Além da presidente do STJ, compuseram a mesa de abertura do fórum o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro; o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e o presidente do Dicon e atual secretário de Auditoria Interna do STJ, Geovani de Oliveira.

 

O evento conta com a participação de dirigentes e servidores de diversas unidades de auditoria e controle dos órgãos integrantes dos três poderes na esfera federal.

 

Conjugar esforços

 

Em seu pronunciamento, Laurita Vaz também destacou a relevância do trabalho do TCU e do Conselho Nacional de Justiça para o estabelecimento de uma sólida estrutura normativa para a auditoria interna governamental, além das importantes contribuições trazidas pela CGU para a governança institucional.

 

A ministra ressaltou o apoio dado em sua gestão ao desenvolvimento das atividades de auditoria interna, crucial para o alcance de bons resultados, como a redução de gastos no STJ. “É preciso conjugar esforços para o bem comum”, disse, destacando a necessidade de troca de experiência e boas práticas entre os gestores e auditores, visando construir juntos a melhoria dos processos de trabalho para o fortalecimento e a credibilidade das instituições.

 

No STJ, segundo ela, “a auditoria interna é parte fundamental na governança institucional, e não mero cumprimento de obrigação legal”. Laurita Vaz afirmou que já houve muitos avanços no tribunal, mas ainda há “um longo caminho a percorrer”.

 

Quebra de paradigmas

 

O ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, enfatizou a necessidade de quebra de paradigmas em relação ao custo público e de revisão dos processos de trabalho, em face do momento de grande austeridade na administração pública. E elencou os desafios para a auditoria interna: a incorporação da consultoria na atividade de controle, a gestão de riscos diante do tamanho da administração pública e a eficiência do trabalho. “É necessário modificar os métodos de trabalho para alcançar eficiência”, afirmou.

 

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, destacou a pertinência dos temas propostos pelo fórum também com os desafios existentes no controle externo, em consonância com os objetivos estabelecidos no atual plano estratégico do órgão, de induzir o aperfeiçoamento da gestão de risco e controle interno da administração pública e intensificar sua ação com base no risco.

 

“As atividades de auditoria conduzidas pelos órgãos de controle interno e externo constituem os pilares da boa governança, e a articulação coordenada proporciona o aumento da eficiência de suas ações”, afirmou o ministro. Carreiro destacou a necessidade de uma metodologia baseada em risco, aplicada com o objetivo de alinhamento e coordenação das atividades de auditoria. “É preciso auditar o que realmente importa”, ressaltou o ministro.

 

Liberdade e compromisso

 

Geovani de Oliveira, presidente do Dicon e secretário de Auditoria Interna do STJ, agradeceu o apoio recebido dos dirigentes do STJ para o desenvolvimento das atividades do conselho e acentuou a importância do evento como uma oportunidade de trabalho conjunto para a resolução dos desafios macro e prementes colocados e para a adoção de medidas para estruturação da atividade de auditoria interna.

 

O presidente do Dicon deu ênfase também à questão da liberdade e do comprometimento institucional do auditor no desenvolvimento de suas atividades. “Buscar a independência, mas reforçando o relacionamento institucional com os gestores”, segundo ele, é um desafio para os dirigentes das unidades de auditoria nos órgãos da administração pública.

 

Boa governança em prática

 

A primeira palestra do dia foi conduzida pelo secretário de Modernização Estratégica do Ministério Público Federal (MPF), Cristiano Rocha Heckert. Ele ratificou as palavras do presidente do TCU em relação à importância da boa governança na esfera pública, citando exemplos do MPF. “O primeiro passo foi dado em 2010 e, de lá para cá, muita coisa foi implementada”, lembrou.

 

Alguns exemplos citados por Heckert foram: a criação do portal da transparência, do pregão eletrônico e do sistema de compras compartilhadas. “Todas essas ações, em conjunto com um minucioso mapeamento de processos de trabalho, já documentadas em cerca de 197 manuais de procedimentos, traduzem a busca por eficiência e melhores práticas de governança, essenciais para momentos de restrição orçamentária como o atual”, encerrou o secretário.

 

Fonte: site do STJ, de 19/10/2017

 

 

 

'Sinto tensão com o Ministério do Trabalho', diz secretária da Cidadania

 

Prestes a sair do cargo rumo à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), a secretária nacional de Cidadania da gestão Michel Temer, Flávia Piovesan, se viu no dever de criticar o governo nesta semana por causa das mudanças nas regras para inspeção do trabalho escravo.

 

Para ela, a autonomia foi uma das marcas de sua passagem pelo governo. "Às vezes com preço, às vezes com uma censura posterior."

 

Piovesan diz que enfrentou pressões internas, principalmente do Ministério do Trabalho. Cobrava providências do órgão contra o problema não só como secretária, mas também como presidente da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Foi como representante do conselho que, em nota divulgada na segunda-feira (16), ela pediu a revogação da medida.

 

No governo desde maio de 2016, quando a Secretaria de Direitos Humanos era subordinada ao Ministério da Justiça, em fevereiro a professora e advogada passou a responder à ministra de Direitos Humanos, mas suas funções foram mantidas.

 

Ela concedeu a entrevista em seu apartamento, em São Paulo, cidade que trocará no ano que vem por Washington (EUA), onde fica a OEA (Organização dos Estados Americanos), à qual a CIDH é ligada.

 

*

 

Folha - Sua indicação ao cargo na gestão foi acompanhada de críticas e pedidos para que recusasse. Um dos argumentos era que o governo é "golpista". Como lidou com isso?

 

Flávia Piovesan - Saio com a consciência tranquila. Sei que a conjuntura é extremamente delicada, complexa, mas acho que fiz o meu melhor. Eu me vejo como um quadro técnico. Meu contato com o presidente não tem origem na política, mas na PUC-SP. Há um conflito de narrativas e a nossa pasta é muito sensível. Nunca me convenci da narrativa do golpe. Para mim foi um processo dentro das balizas constitucionais.

 

Como foi o diálogo com outros ministérios?

 

Difícil, difícil. Desafiador. Algumas horas com algumas tensões. Eu sentia e sinto tensões com o Ministério do Trabalho. Foi uma das áreas mais sensíveis, ao defendermos a lista suja do trabalho escravo e criticarmos a nova portaria, que no nosso entendimento compromete a fiscalização.

 

O chefe da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo, André Roston, foi exonerado do governo em meio às negociações para barrar a segunda denúncia contra Temer.

 

Tenho imensa admiração pelo trabalho combativo do André. Liguei para ele, disse que a secretaria estava aberta.

 

Esse tipo de coisa desestimula?

 

Desafia. Sou um tanto quanto obstinada pela causa. Lançamos várias notas públicas. A mais recente foi contra a lei que amplia a jurisdição militar. Ainda que isso tensione com o Ministério da Defesa, que defende a lei, lamentavelmente sancionada. Temos que ser esse ponto de, entre aspas, instabilidade.

 

A sra. tinha autonomia para lançar essas notas?

 

Sempre achei que tinha [risos]. Foi a condição para que eu aceitasse: ter a máxima independência e minha voz audível. Isso foi respeitado. Às vezes com preço, às vezes com uma censura posterior.

 

A Folha mostrou em setembro que pautas de viés conservador têm avançado rápido na gestão Temer. A que se deve?

 

Sob o prisma global, vivemos um momento tendencialmente desafiador. Ganham força discursos xenófobos, homofóbicos, do ódio, da intolerância. O "trumpismo" tem impacto nisso. Cria uma zona de conforto na qual essas vozes se fortalecem. Também me preocupa a ascensão de Bolsonaro, por exemplo. E desponta a defesa de intervenção militar, uma afronta ao Estado democrático de Direito.

 

Mas o governo Temer é associado à maior da força das bancadas de viés conservador.

 

Difícil. Creio que há, e as estatísticas mostram, o Congresso mais conservador dos últimos anos. As bancadas religiosas, da bala, do boi se viram cada vez mais fortes. É por isso que me senti no dever de dar alguma contribuição.

 

Há grupos contrários que dizem que as reformas trabalhista e previdenciária ferem direitos humanos. Concorda?

 

Tenho preocupação, na reforma trabalhista, com o "negociado acima do legislado", em razão da vulnerabilidade de trabalhadores, sobretudo os rurais. Temos que avaliar passo a passo a implementação. Na Previdência, o tema é a sustentabilidade. É fundamental que direitos previdenciários sejam respeitados, mas que haja um pacto geracional.

 

Temer é uma pessoa afeita ao tema dos direitos humanos?

 

Respeito o presidente, que escuta mais do que fala. O fato de me respeitar, jamais ter cassado a minha voz, é um exemplo de respeito ao pluralismo e às divergências. [Continuei] manifestando posições que defendo. Por exemplo sobre aborto, esse tema tem que ser tratado à luz da saúde pública.

 

Antes da sua campanha para a CIDH, o governo quitou dívida com a OEA e fez uma doação extra. Como isso interferiu?

 

Isso foi antes de eu ter aceitado a candidatura. O Brasil se prontificou e eu aplaudo isso, porque acredito no multilateralismo e acho que tem que pagar todas as dívidas. Lamento a posição do [Donald] Trump de sair da Unesco. Isso [quitação] foi bom, mas não há essa associação. Foi uma campanha totalmente limpa.

 

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RAIO-X

 

Nome

Flávia Piovesan (48 anos)

 

Formação

Direito pela PUC-SP, instituição onde fez mestrado e doutorado, além de ser professora. Também leciona em universidades da Espanha e da Argentina

 

Atuação

É procuradora do Estado de SP (licenciada) e secretária nacional de Cidadania (até o fim deste mês). Foi eleita em junho para mandato de quatro anos na CIDH

 

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TRABALHO ESCRAVO

 

O que mudou?

 

Lista suja

É necessário ter determinação expressa do ministro do Trabalho, cargo ocupado hoje por Ronaldo Nogueira (PTB), para divulgar o nome de uma empresa que manteve trabalhadores em situação análoga à escravidão. Antes, a divulgação cabia à área técnica do ministério

 

Periodicidade

A portaria prevê que a lista será divulgada duas vezes por ano, nos últimos dias úteis de junho e novembro, no site do Ministério do Trabalho. Antes, ela podia ser divulgada em qualquer momento, desde que não ultrapassasse um período de seis meses sem atualização

 

Fiscalização

O auditor fiscal agora precisará ser acompanhado nas operações por uma autoridade policial, que registrará um boletim de ocorrência. Fotos da fiscalização e identificação dos envolvidos passam a ser obrigatórias no relatório da ação

 

Classificação

Para que o trabalho seja considerado análogo à escravidão, é preciso que haja privação da liberdade de ir e vir, segundo a portaria. Antes, usava-se o entendimento do artigo 149 do Código Penal, que considera crime a submissão do indivíduo ao trabalho forçado, a uma jornada exaustiva e a condições degradantes, podendo haver ou não restrição da locomoção

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 20/10/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/10/2017

 
 
 
 

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