20
Set
17

Governo de SP quer dar tratamento diferente a quem paga imposto em dia

 

O governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa um projeto que prevê tratamento diferenciado para empresas com bom e mau histórico de pagamentos de impostos.

 

Em modelo análogo ao feito por bancos ao analisar risco de crédito, empresas serão classificadas em letras que representam seu risco de não pagamento com o pagamento de ICMS (A+, A, B, C, D e E, sendo a última a de maior risco).

 

Rogério Ceron, secretário-adjunto da secretária da Fazenda, diz que a medida busca aumentar o cumprimento de obrigações feitas de forma voluntária e reduzir a necessidade de punições.

 

Também visa diminuir a quantidade de disputas judiciais envolvendo autos de infração de contribuintes que pagam impostos em dia.

 

"É comum o contribuinte pagar todo o imposto devido, mas, por desconhecimento, deixar de cumprir uma obrigação acessória e, por isso, receber uma autuação milionária."

 

A ideia é que, em casos como esse, o Fisco passe a orientar as empresas, em vez de puni-las.

 

Além disso, empresas com melhores pontuações terão vantagens como não precisar de uma fiança bancária para uso de créditos de ICMS e mais facilidade para alterar endereço ou abrir novas unidades, por exemplo.

 

Também poderão solicitar uma análise fiscal prévia do Fisco, com o objetivo de identificar se estão seguindo corretamente todas as suas obrigações, sem o risco de sofrerem sanções nesta avaliação.

 

CONTROLE SOCIAL

 

A nota das empresas depende da pontualidade no pagamento de impostos, de não ter inconsistências na declaração, e da compra de fornecedores que também sejam bons contribuintes.

 

Ela deverá ser pública e disponível na internet, porém não os motivos que as fizeram perder pontos.

 

Com isso, manter em dia o pagamento de impostos passa a ser um fator competitivo:

 

"Na dúvida entre contratar com fornecedor regular com o fisco ou irregular, o contribuinte vai preferir o primeiro, o que é bom para a sociedade", diz Ceron.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 20/9/2017

 

 

 

OAB volta a questionar prazo para sustentação oral no STJ

 

A regra estipulada pelo Superior Tribunal de Justiça para sustentação oral voltou a ser questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Regimental 25 determina que o advogado interessado em sustentar da tribuna deverá fazer o pedido à Coordenadoria do Órgão Julgador em até 48 horas úteis depois da publicação da pauta de julgamento.

 

No início de setembro, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, enviou ao STJ um ofício solicitando providências da corte para que os advogados que não se inscreveram no prazo definido pelo tribunal tenham direito à sustentação.

 

A OAB alegou que a norma violava as prerrogativas do advogado. Após diversas reuniões, a corte e a entidade entraram num acordo para garantir que nenhum advogado terá prejudicado seu direito à sustentação oral na corte superior.

 

Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do tribunal até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada sua prerrogativa.

 

Porém, de acordo com relatos recebidos pela OAB, o Superior Tribunal de Justiça não estaria cumprindo esse acordo. Por isso, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, enviou um novo ofício à corte solicitando providências.

 

Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. “Isso afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, pois o advogado desempenha papel essencial na defesa de direitos e liberdades fundamentais do cidadão”, completa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 19/9/2017

 

 

 

Ação sobre omissão na revisão de salário de juízes é rejeitada

 

As associações que representam a magistratura têm legitimidade para questionar a falta de reajuste salarial da classe, mas não podem afirmar que a falta de reajuste dos vencimentos é resultado de omissão de um dos Poderes. Isso porque aumentos salariais são definidos na Lei Orçamentária e estão sujeitos à disponibilidade financeira do Estado.

 

Esse foi o argumento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para indeferir petição inicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 42. A ADO foi movida pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que fosse reconhecida a omissão do Congresso Nacional e do STF em cumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

O dispositivo garante a revisão anual da remuneração de servidores públicos e dos subsídios da magistratura. Na ação, as entidades citaram projetos de lei que trataram do tema desde a implementação do subsídio para a magistratura e a instituição do teto remuneratório (Emenda Constitucional 41/2003).

 

A omissão do STF, afirmaram, ocorreu porque a presidência da corte não encaminhou ao Congresso Nacional projetos de lei sobre a revisão geral dos subsídios em 2016 e 2017. Pediram na ação, além do reconhecimento da omissão,que fosse declarado o direito à revisão geral anual, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Para Fachin, embora as associações tenham legitimidade ativa para a propor a ação, os órgãos e autoridades citadas como omissas não têm legitimidade para serem rés. Ele explicou que Lei 10.331/2001 previu condições para a revisão aos servidores públicos uniformemente, por exemplo, autorização na lei de diretrizes orçamentárias, definição do índice em lei específica, previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual, comprovação da disponibilidade financeira para pagamento e atendimento aos limites para despesa com pessoal.

 

“De fato, a garantia da revisão geral pressupõe que ela seja geral, isto é, atinja indistintamente a todos os servidores públicos. Não há, portanto, como afastar o fato de que eventual reposição inflacionária, a ser apreciada quando da realização da revisão anual, impacta no conjunto do orçamento público. Trata-se de cálculo de difícil estimação, sobretudo porque é por meio do orçamento que se realizam objetivos primordiais da República, como garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais e ‘promover o bem de todos’”, salientou Fachin.

 

Segundo o ministro, tal fundamento põe fim ao debate sobre a iniciativa própria do STF. “É inegável que não detém o Poder Judiciário capacidade institucional para realizar esse exame com tal amplitude”, destacou. Fachin também acrescentou que sem a indicação precisa da autoridade omissa é impossível saber qual seria a violação exata do dever constitucional de legislar. Ele citou entendimento do STF no sentido de que a iniciativa de lei para a concessão da revisão geral aos servidores público uniformemente é da competência do chefe do Poder Executivo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 19/9/2017

 

 

 

Resolução PGE - 24, de 19-9-2017

 

Prorroga o prazo para entrega do relatório final do Grupo de Trabalho criado com a finalidade de aprofundar estudos visando identificar medidas de aperfeiçoamento dos processos disciplinares

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a necessidade de maior aprofundamento dos estudos pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução PGE 19, de 30-06-2017, conforme justificativa apresentada pelo Procurador do Estado que responde pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares nos autos do processo GDOC 1000725-421551/2017, resolve:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado por 60 dias o prazo para entrega do relatório final previsto no artigo 3º da Resolução PGE 19, de 30-06-2017.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/9/2017

 
 
 
 

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