20 Set 17 |
Governo de SP quer dar tratamento diferente a quem paga imposto em dia
O
governo
de
São
Paulo
enviou
à
Assembleia
Legislativa
um
projeto
que
prevê
tratamento
diferenciado
para
empresas
com
bom
e
mau
histórico
de
pagamentos
de
impostos. Em
modelo
análogo
ao
feito
por
bancos
ao
analisar
risco
de
crédito,
empresas
serão
classificadas
em
letras
que
representam
seu
risco
de
não
pagamento
com
o
pagamento
de
ICMS
(A+,
A,
B,
C,
D
e
E,
sendo
a
última
a
de
maior
risco). Rogério
Ceron,
secretário-adjunto
da
secretária
da
Fazenda,
diz
que
a
medida
busca
aumentar
o
cumprimento
de
obrigações
feitas
de
forma
voluntária
e
reduzir
a
necessidade
de
punições. Também
visa
diminuir
a
quantidade
de
disputas
judiciais
envolvendo
autos
de
infração
de
contribuintes
que
pagam
impostos
em
dia. "É
comum
o
contribuinte
pagar
todo
o
imposto
devido,
mas,
por
desconhecimento,
deixar
de
cumprir
uma
obrigação
acessória
e,
por
isso,
receber
uma
autuação
milionária." A
ideia
é
que,
em
casos
como
esse,
o
Fisco
passe
a
orientar
as
empresas,
em
vez
de
puni-las. Além
disso,
empresas
com
melhores
pontuações
terão
vantagens
como
não
precisar
de
uma
fiança
bancária
para
uso
de
créditos
de
ICMS
e
mais
facilidade
para
alterar
endereço
ou
abrir
novas
unidades,
por
exemplo. Também
poderão
solicitar
uma
análise
fiscal
prévia
do
Fisco,
com
o
objetivo
de
identificar
se
estão
seguindo
corretamente
todas
as
suas
obrigações,
sem
o
risco
de
sofrerem
sanções
nesta
avaliação. CONTROLE
SOCIAL A
nota
das
empresas
depende
da
pontualidade
no
pagamento
de
impostos,
de
não
ter
inconsistências
na
declaração,
e
da
compra
de
fornecedores
que
também
sejam
bons
contribuintes. Ela
deverá
ser
pública
e
disponível
na
internet,
porém
não
os
motivos
que
as
fizeram
perder
pontos. Com
isso,
manter
em
dia
o
pagamento
de
impostos
passa
a
ser
um
fator
competitivo: "Na
dúvida
entre
contratar
com
fornecedor
regular
com
o
fisco
ou
irregular,
o
contribuinte
vai
preferir
o
primeiro,
o
que
é
bom
para
a
sociedade",
diz
Ceron. Fonte: Folha de S. Paulo, 20/9/2017
OAB
volta
a
questionar
prazo
para
sustentação
oral
no
STJ A
regra
estipulada
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
para
sustentação
oral
voltou
a
ser
questionada
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
Aprovada
em
dezembro
de
2016,
a
Emenda
Regimental
25
determina
que
o
advogado
interessado
em
sustentar
da
tribuna
deverá
fazer
o
pedido
à
Coordenadoria
do
Órgão
Julgador
em
até
48
horas
úteis
depois
da
publicação
da
pauta
de
julgamento. No
início
de
setembro,
o
presidente
do
Conselho
Federal
da
OAB,
Claudio
Lamachia,
enviou
ao
STJ
um
ofício
solicitando
providências
da
corte
para
que
os
advogados
que
não
se
inscreveram
no
prazo
definido
pelo
tribunal
tenham
direito
à
sustentação. A
OAB
alegou
que
a
norma
violava
as
prerrogativas
do
advogado.
Após
diversas
reuniões,
a
corte
e
a
entidade
entraram
num
acordo
para
garantir
que
nenhum
advogado
terá
prejudicado
seu
direito
à
sustentação
oral
na
corte
superior. Os
dois
órgãos
acertaram
que
terão
preferência
os
profissionais
que
apresentarem
requerimento
à
coordenadoria
do
tribunal
até
dois
dias
úteis
após
a
publicação
da
pauta
de
julgamento,
mas
quem
se
cadastrar
no
início
de
cada
sessão
também
terá
assegurada
sua
prerrogativa. Porém,
de
acordo
com
relatos
recebidos
pela
OAB,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
não
estaria
cumprindo
esse
acordo.
Por
isso,
o
presidente
da
OAB,
Claudio
Lamachia,
enviou
um
novo
ofício
à
corte
solicitando
providências. Para
Lamachia,
há
evidente
restrição
das
prerrogativas
da
advocacia.
“Isso
afeta
não
somente
a
classe,
mas
toda
a
sociedade
e
o
próprio
equilíbrio
necessário
ao
Estado
Democrático
de
Direito,
pois
o
advogado
desempenha
papel
essencial
na
defesa
de
direitos
e
liberdades
fundamentais
do
cidadão”,
completa.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB. Fonte: Conjur, de 19/9/2017
Ação
sobre
omissão
na
revisão
de
salário
de
juízes
é
rejeitada As
associações
que
representam
a
magistratura
têm
legitimidade
para
questionar
a
falta
de
reajuste
salarial
da
classe,
mas
não
podem
afirmar
que
a
falta
de
reajuste
dos
vencimentos
é
resultado
de
omissão
de
um
dos
Poderes.
Isso
porque
aumentos
salariais
são
definidos
na
Lei
Orçamentária
e
estão
sujeitos
à
disponibilidade
financeira
do
Estado. Esse
foi
o
argumento
do
ministro
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
para
indeferir
petição
inicial
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
por
Omissão
42.
A
ADO
foi
movida
pelas
associações
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
e
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
para
que
fosse
reconhecida
a
omissão
do
Congresso
Nacional
e
do
STF
em
cumprir
o
artigo
37,
inciso
X,
da
Constituição
Federal. O
dispositivo
garante
a
revisão
anual
da
remuneração
de
servidores
públicos
e
dos
subsídios
da
magistratura.
Na
ação,
as
entidades
citaram
projetos
de
lei
que
trataram
do
tema
desde
a
implementação
do
subsídio
para
a
magistratura
e
a
instituição
do
teto
remuneratório
(Emenda
Constitucional
41/2003). A
omissão
do
STF,
afirmaram,
ocorreu
porque
a
presidência
da
corte
não
encaminhou
ao
Congresso
Nacional
projetos
de
lei
sobre
a
revisão
geral
dos
subsídios
em
2016
e
2017.
Pediram
na
ação,
além
do
reconhecimento
da
omissão,que
fosse
declarado
o
direito
à
revisão
geral
anual,
com
aplicação
do
Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA). Para
Fachin,
embora
as
associações
tenham
legitimidade
ativa
para
a
propor
a
ação,
os
órgãos
e
autoridades
citadas
como
omissas
não
têm
legitimidade
para
serem
rés.
Ele
explicou
que
Lei
10.331/2001
previu
condições
para
a
revisão
aos
servidores
públicos
uniformemente,
por
exemplo,
autorização
na
lei
de
diretrizes
orçamentárias,
definição
do
índice
em
lei
específica,
previsão
do
montante
da
respectiva
despesa
e
correspondentes
fontes
de
custeio
na
lei
orçamentária
anual,
comprovação
da
disponibilidade
financeira
para
pagamento
e
atendimento
aos
limites
para
despesa
com
pessoal. “De
fato,
a
garantia
da
revisão
geral
pressupõe
que
ela
seja
geral,
isto
é,
atinja
indistintamente
a
todos
os
servidores
públicos.
Não
há,
portanto,
como
afastar
o
fato
de
que
eventual
reposição
inflacionária,
a
ser
apreciada
quando
da
realização
da
revisão
anual,
impacta
no
conjunto
do
orçamento
público.
Trata-se
de
cálculo
de
difícil
estimação,
sobretudo
porque
é
por
meio
do
orçamento
que
se
realizam
objetivos
primordiais
da
República,
como
garantir
o
desenvolvimento
nacional,
erradicar
a
pobreza
e
reduzir
as
desigualdades
regionais
e
‘promover
o
bem
de
todos’”,
salientou
Fachin. Segundo
o
ministro,
tal
fundamento
põe
fim
ao
debate
sobre
a
iniciativa
própria
do
STF.
“É
inegável
que
não
detém
o
Poder
Judiciário
capacidade
institucional
para
realizar
esse
exame
com
tal
amplitude”,
destacou.
Fachin
também
acrescentou
que
sem
a
indicação
precisa
da
autoridade
omissa
é
impossível
saber
qual
seria
a
violação
exata
do
dever
constitucional
de
legislar.
Ele
citou
entendimento
do
STF
no
sentido
de
que
a
iniciativa
de
lei
para
a
concessão
da
revisão
geral
aos
servidores
público
uniformemente
é
da
competência
do
chefe
do
Poder
Executivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 19/9/2017
Resolução
PGE
-
24,
de
19-9-2017 Prorroga
o
prazo
para
entrega
do
relatório
final
do
Grupo
de
Trabalho
criado
com
a
finalidade
de
aprofundar
estudos
visando
identificar
medidas
de
aperfeiçoamento
dos
processos
disciplinares O
Procurador
Geral
do
Estado,
considerando
a
necessidade
de
maior
aprofundamento
dos
estudos
pelo
Grupo
de
Trabalho
criado
pela
Resolução
PGE
19,
de
30-06-2017,
conforme
justificativa
apresentada
pelo
Procurador
do
Estado
que
responde
pelo
expediente
da
Procuradoria
de
Procedimentos
Disciplinares
nos
autos
do
processo
GDOC
1000725-421551/2017,
resolve: Artigo
1º
-
Fica
prorrogado
por
60
dias
o
prazo
para
entrega
do
relatório
final
previsto
no
artigo
3º
da
Resolução
PGE
19,
de
30-06-2017. Artigo
2º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
20/9/2017 |
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