20 Jul 17 |
ADI questiona taxa de mandato judicial cobrada no Estado de São Paulo
O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5736
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
contra
o
inciso
II
do
artigo
18
da
Lei
do
Estado
de
São
Paulo
13.549/2009,
que
prevê
contribuição
a
cargo
do
outorgante
de
mandato
judicial
destinada
à
Carteira
de
Previdência
dos
Advogados
de
São
Paulo.
A
contribuição
é
recolhida
sempre
que
alguém
nomeia
advogado
em
processo
perante
a
Justiça
Estadual
de
São
Paulo. O
procurador-geral
da
República
registra,
na
ação,
que
a
norma
paulista
declarou
em
regime
de
extinção
a
Carteira
de
Previdência,
vedou
novas
inscrições,
mas
preservou
em
seus
quadros
os
segurados
ativos
e
inativos,
mantendo,
no
entanto,
em
vigor
a
contribuição
como
fonte
de
receita.
Janot
explica
que
os
serviços
referentes
às
atividades
jurisdicionais
são
custeados
por
emolumentos
e
taxas,
sendo
estas
últimas
utilizadas
para
custear
serviço
público
específico.
“Além
da
ausência
de
prestação
de
serviço
público,
a
taxa
de
mandato
judicial
tampouco
respeita
requisito
de
vinculação
específica.
Afinal,
o
produto
da
arrecadação
é
destinado
à
manutenção
de
benefícios
previdenciários
de
advogados
e
seus
dependentes,
sem
destinação
pública
alguma”,
ressalta. Diante
disso,
o
procurador-geral
da
República
aponta
violação
a
três
dispositivos
constitucionais.
O
primeiro
é
o
parágrafo
2º
do
artigo
98,
segundo
o
qual
“custas
e
emolumentos
serão
destinados
exclusivamente
ao
custeio
dos
serviços
afetos
às
atividades
específicas
da
Justiça”.
Em
seguida,
observa
que
se
o
tributo
for
considerado
imposto,
sua
destinação
desrespeita
igualmente
o
texto
constitucional,
uma
vez
que
a
norma
impugnada
vincula
sua
receita
a
destinação
específica,
prática
vedada
pelo
inciso
IV
do
artigo
167
da
Constituição.
Por
fim,
o
procurador-geral
da
República
aponta
violação
ao
inciso
I
do
artigo
154
da
Constituição,
que
torna
competência
privativa
da
União
instituir
impostos
não
previstos
no
texto
constitucional.
Ele
registra
que,
conforme
o
artigo
155
da
Carta,
os
estados
têm
competência
para
instituir
tão
somente
impostos
sobre
transmissão
causa
mortis
e
doação,
ICMS
e
IPVA. “Seja
como
taxa,
seja
como
imposto,
a
cobrança
padece
de
inconstitucionalidade,
porquanto
não
atende
à
função
e
aos
moldes
constitucionais
dessas
espécies
tributárias”,
conclui
o
procurador-geral,
que
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
norma
até
o
julgamento
final
da
ação.
O
relator
do
processo
é
o
ministro
Marco
Aurélio. Fonte: site do STF, de 19/7/2017
Governador
Alckmin
abre
programas
para
parcelamento
de
dívidas
de
empresas
e
pessoas
físicas O
governador
Geraldo
Alckmin
assinou
nesta
quarta-feira
(19/4),
em
evento
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
os
decretos
que
abrem
e
estabelecem
os
critérios
de
adesão
do
Programa
Especial
de
Parcelamento
(PEP)
do
ICMS
e
do
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD)
do
IPVA,
ITCMD
e
Taxas.
Essa
é
uma
nova
oportunidade
para
os
contribuintes
paulistas
quitarem
ou
parcelarem
débitos
com
o
benefício
da
redução
no
valor
da
multa
e
dos
juros. “A
partir
de
amanhã
as
empresas
e
as
pessoas
físicas
poderão
on-line
pedir
pagamento
das
dívidas
em
atraso.
Solicitas
sua
inclusão
no
programa
especial
de
pagamento
com
redução
de
até
75%
de
juros,
60%
de
multa
para
pagamento
a
vista
ou
opção
por
parcelamento”,
comentou
o
governador
Alckmin
sobre
os
programas
que
visam
pessoas
físicas
e
jurídicas.
“Estamos
fazendo
maior
esforço
para
as
empresas
e
as
pessoas
físicas
se
regularem”,
ressaltou. O
secretário
adjunto
da
Fazenda,
Rogério
Ceron,
destacou
que
essa
é
mais
uma
etapa
do
programa
Nos
Conformes
do
Governo
do
Estado.
“É
uma
forma
de
valorizar
os
contribuintes
e
ajudá-los
a
regularizarem
seus
débitos.
Além
disso,
ações
desse
tipo
ajudam
a
reduzir
o
estoque
de
passivos,
recuperam
recursos
e
se
revertem
em
benefícios
diretos
para
toda
a
população
por
meio
de
investimentos
em
diversas
áreas”. A
expectativa
da
Secretaria
da
Fazenda
é
que
o
Estado
tenha
uma
receita
extra
de
R$
2
bilhões
total.
Destes,
R$
1,6
bilhões
do
Programa
Especial
de
Parcelamento
(PEP).
E
como
25%
da
receita
do
ICMS
pertence
às
administrações
municipais,
isso
representa
a
injeção
direta
de
R$
400
milhões
no
caixa
das
cidades.
Outros
R$
400
milhões
do
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD).
E
50%
do
IPVA
volta
aos
municípios,
então
cerca
de
R$
600
milhões
irão
para
os
cofres
das
cidades. Cerca
de
282.060
contribuintes
(empresas)
devedores
poderão
aderir
ao
PEP.
Outros
1.711.392
pessoas
físicas
devedoras
poderão
aderir
ao
PPD. A
Secretaria
da
Fazenda
disponibilizou
um
canal
exclusivo
para
os
cidadãos
que
tenham
dúvidas
sobre
a
adesão
aos
programas.
A
central
de
atendimento
0800
170
110
funciona
de
segunda
a
sexta-feira
das
8h
às
19h. PEP
do
ICMS Esta
edição
do
Programa
Especial
de
Parcelamento
permitirá
a
inclusão
de
débitos
de
ICMS,
inscritos
e
não-inscritos
em
dívida
ativa,
decorrentes
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31/12/2016.
Para
aderir
ao
PEP
do
ICMS,
as
empresas
devem
acessar
o
site
www.pepdoicms.sp.gov.br
e
efetuar
o
login
no
sistema
com
a
mesma
senha
de
acesso
utilizada
no
Posto
Fiscal
Eletrônico
(PFE). Uma
opção
vantajosa
para
o
contribuinte
é
o
pagamento
à
vista,
pois
contarão
com
redução
de
75%
no
valor
das
multas
e
60%
nos
juros. A
empresa
que
decidir
parcelar
o
débito
poderá
dividir
em
até
60
vezes,
contando
com
50%
de
abatimento
no
valor
das
multas
e
com
redução
de
40%
dos
juros.
Neste
caso
a
parcela
mínima
é
de
R$
500,00.
Serão
aplicados
juros
mensais
de
até
0,64%
para
liquidação
em
até
12
(doze)
parcelas;
0,80%
para
liquidação
de
13
(treze)
a
30
(trinta)
parcelas;
e
1%
para
liquidação
de
31
(trinta
e
um)
a
60
(sessenta)
parcelas. O
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
receberá
adesões
de
contribuintes
com
débitos
inscritos
em
dívida
ativa
do
Imposto
Sobre
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA),
Imposto
sobre
a
Transmissão
“Causa
Mortis”
e
Doação
de
Quaisquer
Bens
e
Direitos
(ITCMD).
Os
débitos
tributários
têm
de
ser
decorrentes
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31/12/2016
e
os
débitos
não-tributários
devem
ter
vencido
até
31/12/2016. No
PPD
também
será
possível
quitar
com
descontos
de
juros
e
multas
ou
parcelar
débitos
com
taxas
de
qualquer
espécie
e
origem,
taxa
judiciária,
multas
administrativas
de
natureza
não-tributária,
multas
contratuais,
multas
penais,
reposição
de
vencimentos
de
servidores
de
qualquer
categoria
funcional
e
ressarcimentos
ou
restituições. A
adesão
ao
PPD
pode
ser
realizada
pelo
endereço
www.ppd2017.sp.gov.br.
O
login
deve
ser
realizado
com
o
CPF
e
a
senha
utilizada
no
sistema
da
Nota
Fiscal
Paulista
-
caso
o
contribuinte
não
seja
participante
do
programa,
deverá
se
cadastrar
por
meio
do
endereço
www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Para
quitar
o
débito
à
vista,
o
PPD
prevê
redução
75%
no
valor
das
multas
e
60%
nos
juros.
Já
para
o
pagamento
parcelado
em
até
18
vezes,
será
concedido
50%
de
abatimento
no
valor
das
multas
e
redução
de
40%
dos
juros,
incidindo
acréscimo
financeiro
de
1%
(um
por
cento)
ao
mês.
O
valor
de
cada
cota
não
deverá
ser
inferior
a
R$
200
para
pessoas
físicas
e
R$
500
para
pessoas
jurídicas. Nova
relação
entre
Fisco
e
contribuintes Também
como
ação
do
programa
Nos
Conformes,
a
Lei
nº
16.498/17
promove
aprimoramentos
no
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT)
a
fim
de
reduzir
o
estoque
e
assegurar
o
rápido
andamento
de
processos.
Serão
estabelecidas
metas
mínimas
e
ideais
de
produção
para
Juízes
Titulares
das
Câmaras
Julgadoras
e
da
Câmara
Superior,
bem
como
elaboração
e
divulgação
mensal
de
relatórios
de
acompanhamento
do
andamento
dos
trabalhos
em
Câmaras,
estipulando
avaliações
trimestrais
para
aferição
dos
resultados. Estão
no
pacote
de
aperfeiçoamento
a
expansão
da
Câmara
Superior
em
períodos
de
acúmulo
de
processos;
a
elevação
do
valor
mínimo
para
ingresso
de
causa
no
TIT,
que
passa
de
5
mil
para
20
mil
Ufesps;
e
a
fixação
de
prazo
máximo
para
julgamento
dos
recursos
em
360
dias.
Essa
duração
máxima
de
julgamento
poderá
ser
reduzida
ao
longo
do
tempo,
por
ato
do
Secretário
de
Fazenda. A
proposição
destas
ações
planejadas
de
enfrentamento
ao
acúmulo
de
estoques
de
processos
deve
gerar
cerca
de
R$
1
bilhão
ao
ano
de
receitas
para
os
cofres
do
Estado. Transparência
dos
Critérios
de
Conformidade
Tributária Com
o
objetivo
favorecer
o
equilíbrio
competitivo
entre
os
que
cumprem
as
obrigações
tributárias
em
relação
aos
que
não
cumprem,
e
prestar
ainda
mais
assistência
e
tratamento
diferenciado
aos
contribuintes
classificados
em
segmentos
de
menor
risco
de
descumprimento,
a
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
vai
encaminhar
o
Projeto
da
Lei
da
Transparência
dos
Critérios
de
Conformidade
Tributária. Empregando
recursos
de
fiscalização
de
acordo
com
o
risco
assumido
pelo
contribuinte
em
cumprir
suas
obrigações
tributárias,
o
projeto
da
Lei
da
Transparência
dos
Critérios
de
Conformidade
Tributária
define
três
critérios
simples
e
objetivos:
(a)
adimplência
ou
inadimplência
com
o
fisco
paulista;
(b)
inconsistências
entre
as
emissões
de
notas
fiscais
e
as
declarações
prestadas
e
(c)
regularidade
tributária
de
seus
fornecedores. O
Projeto
da
Lei
da
Transparência
dos
Critérios
de
Conformidade
Tributária
está
disponível
para
consulta
pública
no
site
da
Secretaria
da
Fazenda.
Os
interessados
poderão
enviar
sugestões
e
questionamentos
preenchendo
o
Formulário
de
sugestões
e
enviar
para
leidatransparencia@fazenda.sp.gov.br,
até
11
de
agosto
.
O
participante
receberá
um
e-mail
de
confirmação. Fonte: site da SEFAZ-SP, de 19/7/2017
DECRETO
Nº
62.708,
DE
19
DE
JULHO
DE
2017 Regulamenta
o
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
–
PPD
2017,
a
que
se
refere
a
Lei
16.498,
de
18
de
julho
de
2017 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/7/2017
DECRETO
Nº
62.709,
DE
19
DE
JULHO
DE
2017 Institui
o
Programa
Especial
de
Parcelamento
-
PEP
do
ICMS
no
Estado
de
São
Paulo,
para
a
liquidação
de
débitos
fiscais
relacionados
com
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas
à
Circulação
de
Mercadorias
-
ICM
e
com
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas
à
Circulação
de
Mercadorias
e
sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual
e
Intermunicipal
e
de
Comunicação –
ICMS Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/7/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
13ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
21-07-2017 Horário
10:00H Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
20/7/2017 |
||
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