20 Jun 17 |
Tempo milita contra reforma da Previdência, diz relator
Quanto
mais
perto
das
eleições
de
2018,
mais
difícil
será
a
aprovação
da
reforma
da
Previdência,
disse
o
relator
do
projeto
na
Câmara,
deputado
Arthur
Maia
(PPS-BA)
nesta
segunda
(19). Segundo
Maia,
muitos
congressistas
temem
prejudicar
sua
votação
no
próximo
ano
caso
votem
a
favor
da
reforma. "O
tempo
milita
contra
nós
porque
há
esse
sentimento
de
autopreservação
individual
e
ainda
eleição
ano
que
vem.
Claro
que
isso
milita
contra
reforma",
afirmou
em
palestra
na
Associação
Comercial
de
São
Paulo. Por
isso,
Maia
considera
agosto
uma
"data
razoável"
para
ter
"esperança
de
aprovar".
Depois
disso,
a
proximidade
das
eleições
deve
tornar
cada
vez
mais
difícil
o
avanço
do
projeto. O
relator
também
admitiu
que
a
atual
crise
política
que
atinge
o
governo
Michel
Temer,
acusado
de
corrupção
pelo
empresário
Joesley
Batista,
dono
da
JBS,
influencia
a
tramitação
da
proposta. "Qual
é
a
viabilidade
de
aprovarmos
a
reforma
com
essa
crise
política?
Todos
sabemos
da
dificuldade
imensa
que
está
sendo
a
vida
no
Congresso",
afirmou. Ele
disse
que
a
reforma
só
deve
ir
a
plenário
depois
da
votação
da
denúncia
contra
o
Presidente
da
República,
que
deve
ser
apresentada
pelo
procurador-geral
Rodrigo
Janot
nos
próximos
dias. Maia
disse
"não
ter
condições
de
afirmar"
que
Temer
continuará
na
presidência,
mas
que,
independentemente
da
manutenção
do
peemedebista
no
cargo,
o
tamanho
da
base
aliada
permanece
inalterado. Isso
cria
um
novo
equilíbrio
de
forças,
em
que
passa
a
depender
sobretudo
do
Legislativo
a
aprovação
da
reforma. "Temos
que
entender
que
o
protagonismo
do
Legislativo
terá
que
ser
muito
maior
para
compensar
enfraquecimento
do
Executivo
nesse
momento",
disse. Maia
também
rejeitou
a
hipótese
de
organização
de
eleições
diretas
para
substituição
de
Temer
caso
ele
venha
a
ser
afastado
ou
renuncie.
Nesse
caso,
o
Congresso
elegeria
um
novo
presidente
para
um
mandato
tampão
em
eleições
indiretas,
defendeu. "Numa
eleição
indireta,
essa
base
de
apoio
fará
o
novo
presidente,
e
não
a
oposição.
A
agenda
das
reformas
me
parece
preservada",
afirmou. INTEGRALIDADE Um
dos
pontos
do
parecer
aprovado
na
comissão
especial
de
reforma
na
Previdência
que
pode
ser
alterado
no
plenário
é
a
criação
de
uma
regra
de
transição
para
servidores
públicos
que
ingressaram
na
carreira
antes
de
2003. Esses
servidores
têm
direito
a
integralidade
e
paridade
na
aposentadoria
em
relação
ao
salário
recebido
por
quem
está
na
ativa.
Caso
a
reforma
seja
aprovada,
eles
poderão
se
aposentar
com
esses
direitos
aos
65
anos. Uma
mudança
aventada
pelo
relator
seria
a
criação
de
uma
regra
de
transição
para
quem
está
nessas
condições,
em
que
o
servidor
poderia
se
aposentar
com
60
anos
cumprido
pedágio
de
50%
sobre
o
tempo
que
falta
para
se
aposentar
pelas
regras
atuais.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/6/2017
Fazenda
estadual
não
pode
interferir
em
leis
federais,
decide
Justiça
de
SP A
Fazenda
Estadual
não
pode
autuar
empresas
baseada
na
sua
própria
interpretação
de
uma
lei
federal.
Esse
foi
o
entendimento
da
4ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo
em
decisão
relacionada
à
Lei
de
Informática. No
caso,
a
receita
estadual
fiscalizou
uma
produtora
de
sistema
de
energia
e
informática
e
questionou
o
benefício
fiscal
que
a
firma
estava
obtendo
graças
à
lei.
Para
a
autoridade
fazendária,
os
produtos
comercializados
não
se
enquadravam
nos
que
podem
ter
redução
de
alíquota
de
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
dos
habituais
18%
para
7%
pela
Lei
8.248/1991. Segundo
o
advogado
responsável
pelo
processo,
sócio
titular
do
escritório
Périsson
Andrade
Advogados,
Périsson
Andrade,
a
fazenda
do
estado
não
tem
competência
para
fazer
esse
tipo
de
verificação,
que
por
lei
deve
ser
feita
pelo
Ministério
da
Ciência
e
Tecnologia.
"A
empresa
frui
do
benefício
federal
e
estadual
de
redução
de
alíquota
com
as
condições
de
fazerem
produtos
de
alta
tecnologia
e
de
investir
parte
do
faturamento
em
Pesquisa
e
Desenvolvimento",
explica
o
advogado.
A
comprovação
dessas
condições
é
realizada
anualmente. Para
Andrade,
a
decisão
foi
importante
porque
interrompe
uma
prática
que
tornou-se
comum
para
o
fisco
nos
últimos
anos.
Ele
conta
que
como
as
fiscalizações
do
Ministério
demoram,
muitas
vezes
o
próprio
governo
estadual
assume
essa
função,
mesmo
sem
ter
a
autorização
para
tanto. "Não
foi
uma
autuação
isolada,
foi
um
movimento
de
autoridades
estaduais
autuando
empresas
quando
as
autoridades
federais
não
o
faziam.
Isso
acabou
sendo
um
desestímulo
para
as
companhias
que
desenvolvem
mercadorias
com
maior
tecnologia
agregada",
afirma
o
especialista. Nas
instâncias
administrativas,
a
ação
chegou
ao
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT),
no
qual
a
fazenda
de
São
Paulo
saiu
vitoriosa
com
a
tese
de
que
o
imposto
devido
era
a
alíquota
cheia
de
18%
de
ICMS.
A
empresa
recorreu
e
levou
o
processo
ao
Judiciário.
Foi
pedida
também
uma
perícia
do
Ministério
da
Ciência
e
da
Tecnologia
para
verificar
se
a
companhia
estava
vendendo
mercadorias
de
acordo
com
o
Processo
Produtivo
Básico
(PPB),
previsto
em
lei. O
ente
federal
confirmou
que
os
produtos
poderiam
receber
alíquota
diferenciada,
de
modo
que
o
juiz
Antônio
Augusto
Galvão
de
França,
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP),
apontou
que
a
resposta
do
Ministério
possui
presunção
de
veracidade
e
legitimidade.
"O
enquadramento
tributário
feito
pelo
Órgão
Federal
teve
por
base
os
mesmos
documentos
fiscais
analisados
pela
Secretaria
da
Fazenda
Estadual.
Outrossim,
a
autuação
teve
por
base
expediente
do
próprio
Ministério
da
Ciência
e
Tecnologia,
o
qual,
ao
que
tudo
indica,
se
retratou",
destacou
o
relator
do
caso. O
sócio
da
área
tributária
do
Demarest
Advogados,
Douglas
Mota,
avalia
que
o
juízo
demonstra
que
as
autoridades
fiscais
não
podem
descaracterizar
algo
que
é
técnico
e
que
não
é
de
competência
delas.
"Isso
cabe
ao
Ministério
da
Ciência
e
da
Tecnologia.
Portanto,
a
fiscalização
não
pode
interferir",
comenta. Autoridade Périsson
Andrade
acredita
que
o
órgão
fazendário
dos
estados
até
pode
fazer
sua
própria
fiscalização
para
verificar
se
a
empresa
está
de
acordo
com
o
PPB
para
evitar
fraudes
no
pagamento
de
imposto.
Contudo,
ele
ressalta
a
importância
e
que
qualquer
conclusão
seja
enviada
ao
órgão
competente
para
que
não
seja
cometida
uma
ilegalidade.
"Cabe
ao
estado
diligenciar
junto
ao
ministério
se
a
empresa
cumpre
ou
não
cumpre
a
legislação
e
não
passe
por
cima
da
entidade
competente",
observa. Na
opinião
do
especialista,
é
importante
que
a
empresa
conclame
a
apresentação
de
provas
pela
entidade
federal
sempre
que
sofrer
com
uma
autuação
deste
gênero.
"O
juiz
não
pode
negar
esse
pedido
porque
ele
só
pode
impedir
a
produção
de
provas
inúteis
ou
protelatórias.
Se
a
Fazenda
oficiou
e
o
ministério
confirmou,
a
multa
é
válida.
Do
contrário,
o
governo
estadual
deve
se
abster
da
cobrança",
destaca. "É
um
precedente
interessante,
ninguém
pode
ficar
à
mercê
do
órgão
estadual",
conclui
Douglas
Mota. Fonte: DCI, de 20/6/2017
Justiça
paulista
atinge
marca
de
570
mil
acordos
com
mediação
e
conciliação A
Justiça
de
São
Paulo
homologou
mais
de
meio
milhão
de
acordos
por
meio
de
audiências
de
mediação
e
de
conciliação.
De
janeiro
de
2012
a
abril
de
2017,
segundo
dados
fornecidos
pelo
Núcleo
Permanente
de
Métodos
Consensuais
de
Solução
de
Conflitos
(Nupemec),
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
foram
570
mil
conflitos
que
chegaram
a
uma
resolução
antes
de
ser
judicializados. Em
2010,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
editou
a
Resolução
125,
dando
diretrizes
aos
tribunais
sobre
os
métodos
alternativos
de
solução
de
conflitos.
Hoje,
o
TJ-SP
conta
com
mais
de
230
Centros
Judiciários
de
Solução
de
Conflitos,
os
Cejuscs.
De
2012
a
2016,
foram
homologados
mais
de
520
mil
acordos
nas
áreas
de
Família
e
Cível.
Este
ano,
segundo
dados
mais
recentes
divulgados
pelo
Núcleo,
foram
mais
de
52
mil
conciliações
obtidas,
com
percentual
de
sucesso
de
53%
nas
fases
processual
e
pré-processual
(veja
tabelas
abaixo). A
mediação
e
a
conciliação
são
métodos
alternativos
de
solução
de
conflitos
e
institutos
recentemente
incorporados
ao
ordenamento
jurídico,
tanto
em
lei
especial
(Lei
13.140/2015)
como
no
novo
Código
de
Processo
Civil
(Lei
13.105/2015).
As
técnicas
consistem
na
busca
por
uma
solução
de
conflito,
litigioso
ou
não,
por
meio
de
uma
solução
encontrada
pelas
próprias
partes,
com
o
auxílio
de
um
terceiro
encarregado
de
conduzir
o
diálogo.
Celebrado
acordo,
este
tem
força
de
decisão
judicial. Juíza-exemplo Instrutora
do
CNJ
e
diretora
de
conciliação
da
Associação
Paulista
de
Magistrados
(Apamagis),
Valeria
Ferioli
Lagrasta
Luchiari
é
juíza
de
Direito
titular
da
2ª
Vara
da
Família
e
das
Sucessões
da
comarca
de
Jundiaí
e
considerada
uma
referência
na
área.
Recentemente,
ganhou
o
Prêmio
Conciliar
é
legal,
do
CNJ,
por
divulgar
a
prática
aos
colegas
de
Judiciário.
Ela
propõe
aos
juízes
que
eles
encaminhem
os
conflitos
apresentados
em
suas
varas
para
uma
solução
nos
Cejuscs. Seu
projeto,
denominado
"Juiz
Gestor
na
Resolução
de
Conflitos",
amplia
a
atuação
do
juiz
no
funcionamento
de
uma
unidade
judiciária,
formando
e
capacitando
equipes
de
trabalho,
orientando-os
sobre
como
abordar
as
pessoas
que
buscam
o
Judiciário
para
tentarem
um
acordo
antes
que
o
caso
se
judicialize. Com
a
capacitação
de
52
profissionais
cadastrados
no
Cejusc
de
Jundiaí,
do
qual
é
coordenadora,
a
vara
da
juíza
Valéria
Lagrasta
registrou
no
ano
passado
2,5
mil
acordos
na
conciliação
e
na
mediação.
Segundo
a
magistrada,
este
número
contribuiu
para
a
diminuição
de
34%
dos
processos
distribuídos
no
fórum. Ela
conta
que
o
índice
de
acordo
pré-processual
familiar
é
enorme
e
chegou
a
aproximadamente
90%
dos
casos.
Na
área
cível
esse
percentual
foi
de
aproximadamente
55%. Os
casos
familiares
passíveis
de
conciliação
dizem
respeito
a
divórcio,
guarda
de
filhos,
alimentos
e
idosos.
Já
na
área
cível,
as
reclamações
tratam
de
cobranças
em
acidentes
de
carros,
compra
e
venda
de
mercadorias,
renegociação
de
dívida
entre
particulares
ou
com
bancos,
cobrança
de
aluguel,
despejo
etc. Nos
casos
bancários,
Valéria
Lagrasta
afirma
que
procura
concentrar
a
pauta
do
Cejusc
durante
dois
ou
três
dias
somente
para
se
discutir
esses
casos,
chamando
as
partes
para
dialogarem
diretamente
com
o
preposto
bancário. Lagrasta
afirma
que,
havendo
interesse
do
juiz
em
encaminhar
os
casos
para
a
desjudicialização
e
com
um
centro
equipado,
a
distribuição
de
processos
diminui
na
vara
do
juiz
diminui
automaticamente
e
ele
pode
se
dedicar
aos
casos
que
exigem
sua
decisão. Empresa
amiga Pensando
na
diminuição
de
processos,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
lançou
o
programa
"Empresa
amiga
da
Justiça",
em
2015,
no
qual
as
empresas
pactuam
cumprir
metas
de
diminuição
de
litígios.
São
hoje
15
empresas
participantes
do
programa,
consideradas
“grandes
litigantes
do
estado”,
como
bancos
públicos
e
privados,
redes
varejistas,
companhias
aéreas,
empresas
de
crédito
e
seguradoras. Firmado
o
compromisso
e
fixando
metas,
o
tribunal
passa
a
acompanhar
se
a
empresa
diminuiu
sua
litigância,
por
meio
de
relatório
enviado
trimestralmente
e
verifica
se
a
meta
que
ela
se
impôs
está
sendo
cumprida. Entre
os
dias
24
e
28
de
julho
está
marcado
um
mutirão
de
processos
envolvendo
a
Sabesp,
que
recentemente
aderiu
ao
programa.
Segundo
conta
Maria
Cristina
Coluna
Fraguas
Leal,
coordenadora
de
apoio
administrativo
do
Nupemec,
o
encontro
ocorrerá
num
espaço
cedido
no
Fórum
João
Mendes,
no
centro
da
capital,
onde
tentarão
ser
conciliados
casos
pré-processuais
em
que
a
empresa
tentará
negociar
com
moradores
obras
de
tratamento
de
esgoto.
Também
se
pretende
resolver
problemas
de
inadimplência
de
contas
de
água. Leal
informa
que
o
núcleo
quer
organizar
mutirões
de
clientes
que
estão
com
problemas
também
com
as
empresas
Mercado
Livre,
Crefisa
e
Santander,
e
que
também
estão
em
negociação
com
a
Mapfre
e
a
Cpfl. Segundo
ela,
a
Eletropaulo
tem
intenção
de
aderir
ao
programa
Empresa
amiga
da
Justiça
e
outras
empresas
entrarão
em
breve
no
programa,
como
Reclame
aqui
e
Bayer.
“Pela
primeira
vez
o
Judiciário
está
indo
atrás
das
empresas
e
está
sendo
muito
positivo”,
diz
Maria
Cristina
Leal. Também
acontece
uma
vez
ao
ano
a
"Semana
Nacional
de
Conciliação",
em
todo
o
país.
O
TJ-SP
decidiu
que
em
2017
irá
estender
a
semana,
que
ocorre
no
mês
de
novembro,
para
todos
os
seus
230
centros
alternativos
ao
longo
de
todo
o
mês. Crítica
construtiva Embora
contem
com
estrutura
e
mão
de
obra
crescente
(foram
quase
4
mil
profissionais
formados
e
cadastrados
até
o
final
de
2016
nos
Cejuscs
do
TJ-SP),
a
cultura
da
mediação
e
conciliação
ainda
precisa
vingar
entre
os
juízes. O
juiz
Ricardo
Pereira
Junior,
integrante
do
Nupemec
e
coordenador
do
Cejusc
Central
e
do
Posto
da
Fazenda
Pública
do
TJ-SP,
afirma
que
a
maior
parte
dos
juízes
ainda
não
tem
mandado
os
processos
para
conciliação
e
alegam,
nos
despachos,
falta
de
estrutura
física,
“o
que
não
é
verdade”,
diz. Segundo
Pereira,
os
juízes
têm
resistência
pois
não
conhecem
os
bons
resultados
dos
procedimentos.
Acreditam
que
a
movimentação
de
cartório
e
partes
demanda
um
tempo
que
não
vale
a
pena.
“Acabam
utilizando
o
sistema
de
sempre,
sentenciar
.
Temos
um
quarto
dos
centros
do
país
e
os
juízes
infelizmente
não
fazem
essa
opção.
Com
o
novo
Código
de
Processo
Civil
alguns
começaram
a
aderir
com
mais
freqüência,
mas
ainda
é
abaixo
do
desejado”,
conta. De
acordo
com
o
artigo
3º,
parágrafo
3º
do
CPC,
a
conciliação,
a
mediação
e
outros
métodos
de
solução
consensual
de
conflitos
devem
ser
estimulados
por
juízes,
advogados,
defensores
públicos
e
membros
do
Ministério
Público,
inclusive
no
curso
do
processo
judicial. O
artigo
334
diz
ainda
que,
admitindo
a
petição
inicial,
o
juiz
designará
audiência
de
conciliação
ou
de
mediação
com
antecedência
mínima
de
30
dias,
devendo
ser
citado
o
réu
com
pelo
menos
20
dias
de
antecedência.
O
código
também
diz
que
mesmo
havendo
recusa
de
uma
das
partes
o
juiz
deve
—
e
não
pode
—
marcar
audiência
de
conciliação
ou
promovê-la
em
qualquer
momento
do
processo. Outra
questão
ainda
não
resolvida
pela
direção
dos
tribunais
é
sobre
a
remuneração
dos
profissionais
conciliadores.
Por
enquanto
o
trabalho
ainda
é
voluntário
e
exercido
na
maioria
das
vezes
por
universitários
como
forma
de
estágio
ou
por
aposentados
de
diferentes
carreiras
profissionais. Em
São
Paulo,
chegou
ser
promulgada
uma
lei
(Lei
15.804/2015)
tratando
do
pagamento
aos
conciliadores.
No
entanto,
foi
vetado
o
artigo
4º
que
definia
justamente
a
fonte
pagadora. Fonte: Conjur, de 19/6/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
20/6/2017 |
||
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