20 Abr 17 |
Alteração da legislação relativa à PGE: APESP é contra a mudança da composição do Conselho!
Colegas, O
Procurador
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
encaminhou
para
apreciação
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
três
propostas
de
alteração
da
legislação
relativa
à
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo. Duas
das
propostas
haviam
sido
levadas
pela
APESP
ao
Procurador
Geral
do
Estado:
(i)
a
alteração
da
base
de
cálculo
da
GAE
(Gratificação
de
Atividades
Especiais)
e
(ii)
a
adoção
da
promoção
automática
para
o
nível
II
depois
da
conclusão
do
estágio
probatório. Vindo
a
ser
aprovadas,
essas
duas
propostas
significariam
importante
conquista
do
Gabinete
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
e
da
nossa
Instituição,
não
fosse
o
fato
de
terem
sido
atreladas
a
uma
terceira,
qual
seja,
a
alteração
da
composição
do
Conselho
da
PGE,
a
fim
de
que
o
número
de
eleitos
e
natos
seja
o
mesmo,
mantido
o
voto
de
desempate
do
Procurador
Geral
do
Estado. A
Diretoria
da
APESP
é
absolutamente
contrária
a
essa
terceira
alteração
legislativa
proposta
pelo
Gabinete
da
PGE-SP
e
lutará
para
que
não
prevaleça,
pois,
no
mínimo,
representa
um
retrocesso
de
mais
de
30
(trinta)
anos,
voltando
à
época
em
que
o
Conselho
da
PGE
era
simplesmente
uma
extensão
do
Gabinete
do
Procurador
Geral
do
Estado. Confiamos
que
essa
desastrosa
e
desagregadora
proposta,
com
muita
luta
e
mobilização,
não
prevalecerá! Conclamamos
todos
para
que,
juntos,
lutemos
contrariamente
a
essa
proposta,
com
serenidade,
seriedade
e
muita
firmeza. A
DIRETORIA Fonte: site da APESP, de 19/4/2017
Relator
altera
parecer
no
item
de
aposentadoria
para
mulheres O
relator
da
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16),
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
fez
uma
modificação
em
seu
relatório
que
acelera
a
transição
para
a
idade
mínima
de
aposentadoria
de
62
anos
para
as
mulheres. Maia
havia
divulgado
uma
versão
preliminar
do
relatório,
fixando
uma
idade
mínima
de
aposentadoria
de
53
anos
para
as
mulheres
e
de
55
anos
para
os
homens
logo
após
a
promulgação
da
emenda.
Nessa
versão,
a
idade
das
mulheres
aumentava
11
meses
a
cada
dois
anos
a
partir
de
2020. No
texto
apresentado
à
comissão,
tanto
a
idade
mínima
dos
homens
quanto
a
das
mulheres
vai
aumentar
um
ano
a
cada
dois
anos,
chegando
aos
65
anos
em
2038
para
os
homens
e,
em
62
anos
em
2036
para
as
mulheres. O
relatório
foi
apresentado
nesta
quarta-feira
na
comissão
especial
e
deve
ser
votado
a
partir
do
dia
2
de
maio.
Na
semana
que
vem,
o
texto
será
discutido
durante
três
dias. O
relator
disse
que
há
justificativa
para
a
diferenciação
entre
homens
e
mulheres:
"A
discrepância
resulta
do
reconhecimento
de
que
ainda
não
se
obteve
a
igualdade
social
entre
gêneros.
A
própria
exposição
de
motivos
que
acompanha
a
PEC
conduz
a
tal
conclusão
na
medida
em
que
veicula
quedas
insignificantes
no
desequilíbrio
entre
homens
e
mulheres
no
que
diz
respeito
ao
tempo
despendido
em
afazeres
domésticos." Na
transição
da
reforma,
quem
já
está
no
sistema
terá
um
pedágio
de
30%
do
tempo
de
contribuição
necessário
para
a
aposentadoria
pelas
regras
atuais.
Ou
seja,
se
a
emenda
passar
a
valer
em
2017,
uma
mulher
com
20
anos
de
contribuição
no
momento
da
promulgação
da
emenda
precisaria
de
mais
10
anos
para
completar
o
mínimo
de
30
anos
atual.
Com
o
pedágio,
isso
se
eleva
para
13
anos.
Portanto,
só
em
2030
ela
cumpriria
esse
requisito.
Como
em
2030
a
idade
mínima
passará
para
59
anos,
ela
terá
que
cumprir
essa
condição
de
idade. Tempo
de
contribuição O
texto
mantém
o
aumento
de
15
para
25
anos
do
tempo
mínimo
de
contribuição
para
acesso
ao
benefício,
que
será
igual
a
70%
da
média
de
todos
os
salários
de
contribuição
desde
julho
de
1994.
Após
25
anos
de
contribuição,
cada
ano
seria
contado
a
mais,
possibilitando
a
obtenção
de
100%
da
média
aos
40
anos
de
contribuição
e
não
mais
aos
49
anos
como
constava
na
proposta
original.
Hoje
o
valor
depende
de
uma
fórmula
que
leva
em
conta
tempo
de
contribuição
e
a
idade. Trabalhadores
rurais
No
caso
dos
trabalhadores
rurais,
a
idade
mínima
será
de
60
anos
para
os
homens
e
57
anos
para
as
mulheres
após
um
período
de
transição. O
tempo
de
contribuição
mínimo
para
estes
trabalhadores
foi
proposto
em
15
anos.
O
deputado
Pepe
Vargas
(PT-RS),
criticou
a
manutenção,
pelo
relator,
da
criação
de
uma
nova
contribuição
do
trabalhador
rural
em
substituição
à
contribuição
sobre
a
produção
vendida.
"Achar
que
todos
os
trabalhadores
rurais
podem
ter
contribuição
mensal
é
desconhecer
a
realidade
e
a
diversidade
do
Brasil
rural.
Milhões
de
agricultores
familiares
não
têm
condição
de
pagar
contribuição
mensal" Policiais
federais No
relatório
final,
também
foi
definido
que
os
policiais
federais
terão
idade
mínima
para
se
aposentar
de
55
anos
logo
após
a
promulgação
da
emenda. As
regras
permanentes
para
os
policiais
serão
definidas
em
outro
texto
legal.
Arthur
Maia
explicou
que
as
regras
dos
policiais
já
vinham
sendo
negociadas
separadamente
há
algum
tempo
e
condenou
a
manifestação
de
alguns
policiais
que
acabou
resultando
na
quebra
de
vidros
da
entrada
do
Congresso
na
última
terça-feira. O
parecer
do
relator
prevê
que
os
policiais
que
ingressaram
na
carreira
antes
da
instituição
da
previdência
complementar
terão,
na
aposentadoria,
a
integralidade
dos
vencimentos
desde
que
cumpram
outros
requisitos.
Já
os
que
ingressaram
depois
serão
submetidos
à
regra
geral
do
INSS
como
os
demais
servidores. Acesse
aqui
a
íntegra
do
relatório Fonte: Agência Câmara, de 19/4/2017
"Governo
trata
Previdência
de
forma
reducionista",
diz
Marcello
Terto O
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
(Anape),
Marcello
Terto
e
Silva,
afirmou
nesta
4ª
feira
(18/4)
que
o
governo
federal
tem
tratado
a
reforma
da
Previdência
de
modo
reducionista,
com
viés
exclusivamente
fiscal,
e
que
os
números
apresentados
em
relação
às
contas
previdenciárias
contêm
dados
fabricados. A
declaração
foi
dada
durante
reunião
de
lançamento
da
cartilha
“A
PEC
287/16
–
Trabalhar
Mais,
Ganhar
Menos”,
realizada
na
sede
do
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz). “A
cartilha
apresenta
dados
consistentes,
capazes
de
apontar
que
alguns
dos
números
apresentados
em
relação
às
contas
da
Previdência
são
fabricados.
Esse
trabalho
nos
encorajou
a
reagir
na
tentativa
de
minimizar
os
prejuízos
dessa
reforma,
que
não
oferece
qualquer
segurança
aos
segurados
e
trata
do
tema
de
uma
forma
reducionista,
porque
ignora
aspectos
sociais
e
jurídicos
que
podem
gerar
um
passivo
expressivo
no
futuro”,
afirmou
Marcello
Terto. O
procurador
estadual
também
disse
considerar
o
documento
de
grande
valor
para
promover
diferentes
opiniões
e
pontos
de
vista
a
respeito
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
nº
287/16,
que
tramita
no
Congresso
Nacional.
Terto
frisou
ainda
que
a
cartilha
não
se
trata
de
uma
manifestação
contra
a
reforma,
mas
sim
de
uma
maneira
de
sugerir
mudanças
que
atendam
à
população
brasileira
como
um
todo. “Trata-se
de
um
material
muito
rico
por
reunir
a
mensagem
de
instituições
que
trabalham
em
prol
da
sociedade
–
e
boa
parte
dela
não
sabe
que
vai
pagar
essa
conta.
Vale
acrescentar
que
não
somos
contra
a
reforma,
queremos
propor
alterações
que
ofereçam
melhores
condições
a
todos,
especialmente
nos
pontos
que
dizem
respeito
ao
tempo
de
contribuição.
Se
o
Estado
fez
a
escolha
de
premiar
seus
servidores
no
passado,
isso
não
pode
ser
embutido
hoje
na
conta
da
Previdência
Social”,
finalizou. Fonte: site da ANAPE, de 19/4/2017
STF
decide
que
juros
de
mora
incidem
sobre
obrigações
de
RPV
e
precatórios O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidiu
que
incidem
juros
de
mora
no
período
compreendido
entre
a
data
de
elaboração
de
cálculos
e
a
expedição
da
requisição
de
pequeno
valor
(RPV)
ou
do
precatório.
O
entendimento
foi
firmado
nesta
quarta-feira
(19)
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
579431,
com
repercussão
geral
reconhecida.
A
decisão
terá
impacto
em,
pelo
menos,
27
mil
processos
sobrestados
em
outras
instâncias,
que
aguardavam
o
julgamento
do
caso
paradigma. A
Universidade
Federal
de
Santa
Maria
(RS),
recorrente,
sustentava
que
a
correção
monetária
deve
incidir
para
garantir
a
manutenção
do
valor
real
da
condenação,
mas
os
juros
pressupõem
um
comportamento
protelatório
do
devedor
que
gere
essa
mora.
Segundo
a
Procuradoria
Geral
Federal,
que
representa
a
universidade,
“nos
casos
em
que
a
Fazenda
Pública
se
resigna
a
pagar,
não
deve
pagar
mais
juros,
apenas
o
valor
devido".
A
Procuradoria
considerou
que
suspender
os
juros
é
uma
forma
de
evitar
incidentes
protelatórios.
No
caso
concreto,
frisou,
não
há
indícios
de
que
a
Fazenda
Pública
tenha
dado
causa
à
mora
no
pagamento.
Assim,
não
haveria
justificativa
para
a
incidência
dos
juros. Julgamento A
análise
da
matéria
teve
início
na
sessão
do
dia
29
de
outubro
de
2015,
quando
o
relator,
ministro
Marco
Aurélio,
votou
pelo
desprovimento
do
recurso
e
foi
seguido
pelos
ministros
Edson
Fachin,
Luís
Roberto
Barroso,
Rosa
Weber,
Teori
Zavascki
(falecido)
e
Luiz
Fux.
De
acordo
com
o
relator,
há
um
responsável
pela
demora.
“Esse
responsável
não
é
o
credor,
é
o
devedor",
afirmou,
observando
que
a
alegação
de
dificuldades
de
caixa
para
quitar
as
requisições
é
um
argumento
metajurídico.
Tendo
em
vista
o
grande
volume
de
processos,
o
ministro
salientou
que
o
Estado
não
pode
apostar
na
morosidade
da
Justiça. O
julgamento
foi
retomado
hoje
com
a
apresentação
do
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli,
que,
ao
acompanhar
o
relator
pelo
desprovimento
do
RE,
considerou
prudente
determinar
com
exatidão
o
momento
da
data
inicial
da
realização
dos
cálculos,
“evitando-se
o
surgimento
de
novos
recursos
em
relação
à
fixação
das
datas”.
No
mesmo
sentido
votaram
os
ministros
Ricardo
Lewandowski
e
Cármen
Lúcia. Tese Quando
proferiu
seu
voto,
o
relator
propôs
uma
tese
de
repercussão
geral
que
foi
reajustada
na
sessão
de
hoje,
a
fim
de
que
sejam
abrangidas
não
só
as
obrigações
de
pequeno
valor,
mas
os
precatórios.
Por
unanimidade,
o
Plenário
negou
provimento
ao
recurso
e
aprovou
tese
segundo
a
qual
“incidem
os
juros
da
mora
no
período
compreendido
entre
a
data
da
realização
dos
cálculos
e
da
requisição
ou
do
precatório”. Fonte: site do STF, de 19/4/2017
Conselhos
profissionais
não
estão
sujeitos
ao
regime
de
precatórios O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
em
sessão
nesta
quarta-feira
(19),
decidiu
que
o
regime
dos
precatórios
para
pagamentos
de
dívidas
decorrentes
de
decisão
judicial
não
se
aplica
aos
conselhos
de
fiscalização
profissional.
A
decisão
foi
tomada
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
938837,
com
repercussão
geral
reconhecida.
Prevaleceu
o
entendimento
do
ministro
Marco
Aurélio,
acompanhado
pela
maioria
de
votos,
ficando
vencido
o
relator
do
processo,
ministro
Edson
Fachin. A
decisão
do
Plenário
deu
provimento
ao
RE
interposto
pela
Mútua
de
Assistência
dos
Profissionais
da
Engenharia,
Arquitetura
e
Agronomia
(Caixa
de
Assistência
dos
Profissionais
do
CREA)
contra
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(TRF-3)
que
entendeu
que
os
conselhos
têm
natureza
jurídica
de
autarquia,
são
abrangidos
pelo
conceito
de
Fazenda
Pública
e
devem,
portanto,
submeterem-se
ao
regime
de
precatórios. Relator O
ministro
Edson
Fachin,
relator
do
RE
938837,
destacou
que,
segundo
a
jurisprudência
do
STF,
os
conselhos
de
fiscalização
profissionais,
embora
sejam
autarquias
especiais
–
que
não
estão
sujeitas
à
administração
ou
supervisão
direta
de
qualquer
órgão
público
e
nem
recebem
recursos
do
estado
–,
por
exercerem
atividade
típica
de
Estado,
são
pessoas
jurídicas
de
direito
público.
Ele
entendeu
que,
por
este
motivo,
é
possível
a
aplicação
a
eles
da
regra
constitucional
que
obriga
a
inclusão,
no
orçamento
das
entidades
de
direito
público,
de
verba
necessária
ao
pagamento
de
seus
débitos
oriundos
de
sentenças
transitadas
em
julgado
(artigo
100,
parágrafo
5º). Em
voto
pelo
desprovimento
do
recurso,
o
relator
salientou
que
o
regime
de
precatórios
existe
para
preservar
a
necessidade
de
previsão
do
pagamento
de
dívida
pública
e
evitar
que
eventual
constrição
de
valores
ocorra
para
o
pagamento
de
dívidas
individualizadas
e
afete
o
funcionamento
da
entidade
pública,
além
de
observar
a
isonomia
entre
os
credores. Divergência No
entendimento
do
ministro
Marco
Aurélio,
que
proferiu
o
primeiro
voto
divergente
em
relação
ao
do
relator,
os
conselhos
são
autarquias
especiais
e,
por
este
motivo,
são
pessoas
jurídicas
de
direito
público
submetidas
a
diversas
regras
constitucionais,
entre
as
quais
a
fiscalização
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
e
a
exigência
de
concurso
público
para
contratação
de
pessoal.
Entretanto,
por
não
terem
orçamento
ou
receberem
aportes
da
União,
não
estão
submetidos
às
regras
constitucionais
do
capítulo
de
finanças
públicas
(artigos
163
a
169
da
Constituição),
o
que
inviabiliza
sua
submissão
ao
regime
de
precatórios. O
ministro
salientou
que
a
inexistência
de
orçamento
inviabiliza
o
cumprimento
de
uma
série
de
regras
dos
precatórios,
como
a
exigência
de
dotações
orçamentárias
específicas
para
este
fim
ou
a
consignação
direta
de
créditos
ao
Poder
Judiciário.
Frisou,
ainda,
que,
caso
se
entenda
que
os
conselhos
integram
o
conceito
de
fazenda
pública,
possíveis
débitos
dessas
entidades
autárquicas
seriam
automaticamente
estendidos
à
fazenda
pública
federal. Tese A
tese
de
repercussão
geral
fixada
pelo
Plenário
foi
a
seguinte:
“Os
pagamentos
devidos
em
razão
de
pronunciamento
judicial
pelos
conselhos
de
fiscalização
não
se
submetem
ao
regime
de
precatórios”. Fonte: site do STF, de 19/4/2017
CPI
da
Dívida
paulistana
muda
estratégia
e
mira
empresas
públicas
Eduardo
Tuma,
que
preside
na
Câmara
a
CPI
da
Dívida
Pública
paulistana
–
a
primeira
da
gestão
Doria
–,
convoca
hoje
dirigentes
de
Sabesp,
Ceagesp,
Infraero
e
Correios.
O
gesto
acena
mudança
de
estratégia:
os
vereadores
querem
mirar
empresas
públicas
que
devem
ao
município,
deixando
para
depois
os
bancos,
que
provavelmente
trariam
complicações
ao
trabalho
com
recursos
judiciários. Até
agora,
o
que
chamava
a
atenção
da
Procuradoria-Geral
do
Município
–
e
provocou
discussões
com
vereadores
e
secretários
–
foi
que,
em
seis
sessões
da
CPI,
cerca
de
dez
procuradores
foram
ouvidos…
e
nenhum
devedor. Dívida
2 Por
que
ouvir
procuradores?
Eles
foram
acusados
pelos
vereadores
de
omissão
por
deixar
prescrever,
lá
atrás,
prazos
de
algumas
das
dívidas.
Um
grupo
deles
já
advertiu
que,
se
esse
“cerco”
prosseguir,
entrará
com
mandado
de
segurança
para
suspender
a
CPI.
Por
desvio
de
finalidade. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 20/4/2017
Portaria
SUBG-CONS
-
2,
de
13-4-2017 Dispõe
sobre
a
manifestação
dos
Procuradores
do
Estado
das
Consultorias
Jurídicas
em
processos
disciplinares
punitivos
relatados
pela
Procuradoria
de
Procedimentos
Disciplinares
em
processos
disciplinares Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/4/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
7ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
19-04-2017 Inclusão
à
Pauta Processo:
18575-477083/2016 Interessada:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Proposta
de
edição
de
resolução
para
fixar
diretrizes
gerais
para
o
regime
de
teletrabalho
da
PGE. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Retirado
de
pauta
com
pedido
de
vista
da
Conselheira
Maria
Lia
P.
Porto
Corona. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
20/4/2017 |
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