20
Abr
17

Alteração da legislação relativa à PGE: APESP é contra a mudança da composição do Conselho!

 

Colegas,

 

O Procurador Geral do Estado de São Paulo encaminhou para apreciação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado três propostas de alteração da legislação relativa à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

 

Duas das propostas haviam sido levadas pela APESP ao Procurador Geral do Estado: (i) a alteração da base de cálculo da GAE (Gratificação de Atividades Especiais) e (ii) a adoção da promoção automática para o nível II depois da conclusão do estágio probatório.

 

Vindo a ser aprovadas, essas duas propostas significariam importante conquista do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado e da nossa Instituição, não fosse o fato de terem sido atreladas a uma terceira, qual seja, a alteração da composição do Conselho da PGE, a fim de que o número de eleitos e natos seja o mesmo, mantido o voto de desempate do Procurador Geral do Estado.

 

A Diretoria da APESP é absolutamente contrária a essa terceira alteração legislativa proposta pelo Gabinete da PGE-SP e lutará para que não prevaleça, pois, no mínimo, representa um retrocesso de mais de 30 (trinta) anos, voltando à época em que o Conselho da PGE era simplesmente uma extensão do Gabinete do Procurador Geral do Estado.

 

Confiamos que essa desastrosa e desagregadora proposta, com muita luta e mobilização, não prevalecerá!

 

Conclamamos todos para que, juntos, lutemos contrariamente a essa proposta, com serenidade, seriedade e muita firmeza.

 

A DIRETORIA

 

Fonte: site da APESP, de 19/4/2017

 

 

 

Relator altera parecer no item de aposentadoria para mulheres

 

O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez uma modificação em seu relatório que acelera a transição para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres.

 

Maia havia divulgado uma versão preliminar do relatório, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens logo após a promulgação da emenda. Nessa versão, a idade das mulheres aumentava 11 meses a cada dois anos a partir de 2020.

 

No texto apresentado à comissão, tanto a idade mínima dos homens quanto a das mulheres vai aumentar um ano a cada dois anos, chegando aos 65 anos em 2038 para os homens e, em 62 anos em 2036 para as mulheres.

 

O relatório foi apresentado nesta quarta-feira na comissão especial e deve ser votado a partir do dia 2 de maio. Na semana que vem, o texto será discutido durante três dias.

 

O relator disse que há justificativa para a diferenciação entre homens e mulheres: "A discrepância resulta do reconhecimento de que ainda não se obteve a igualdade social entre gêneros. A própria exposição de motivos que acompanha a PEC conduz a tal conclusão na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo despendido em afazeres domésticos."

 

Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.

 

Tempo de contribuição

 

O texto mantém o aumento de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não mais aos 49 anos como constava na proposta original. Hoje o valor depende de uma fórmula que leva em conta tempo de contribuição e a idade.

 

Trabalhadores rurais

 

No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres após um período de transição.

 

O tempo de contribuição mínimo para estes trabalhadores foi proposto em 15 anos. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), criticou a manutenção, pelo relator, da criação de uma nova contribuição do trabalhador rural em substituição à contribuição sobre a produção vendida. "Achar que todos os trabalhadores rurais podem ter contribuição mensal é desconhecer a realidade e a diversidade do Brasil rural. Milhões de agricultores familiares não têm condição de pagar contribuição mensal"

 

Policiais federais

 

No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda.

 

As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. Arthur Maia explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.

 

O parecer do relator prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.

 

Acesse aqui a íntegra do relatório

 

Fonte: Agência Câmara, de 19/4/2017

 

 

 

"Governo trata Previdência de forma reducionista", diz Marcello Terto

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Marcello Terto e Silva, afirmou nesta 4ª feira (18/4) que o governo federal tem tratado a reforma da Previdência de modo reducionista, com viés exclusivamente fiscal, e que os números apresentados em relação às contas previdenciárias contêm dados fabricados.

 

A declaração foi dada durante reunião de lançamento da cartilha “A PEC 287/16 – Trabalhar Mais, Ganhar Menos”, realizada na sede do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

 

“A cartilha apresenta dados consistentes, capazes de apontar que alguns dos números apresentados em relação às contas da Previdência são fabricados. Esse trabalho nos encorajou a reagir na tentativa de minimizar os prejuízos dessa reforma, que não oferece qualquer segurança aos segurados e trata do tema de uma forma reducionista, porque ignora aspectos sociais e jurídicos que podem gerar um passivo expressivo no futuro”, afirmou Marcello Terto.

 

O procurador estadual também disse considerar o documento de grande valor para promover diferentes opiniões e pontos de vista a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/16, que tramita no Congresso Nacional. Terto frisou ainda que a cartilha não se trata de uma manifestação contra a reforma, mas sim de uma maneira de sugerir mudanças que atendam à população brasileira como um todo.

 

“Trata-se de um material muito rico por reunir a mensagem de instituições que trabalham em prol da sociedade – e boa parte dela não sabe que vai pagar essa conta. Vale acrescentar que não somos contra a reforma, queremos propor alterações que ofereçam melhores condições a todos, especialmente nos pontos que dizem respeito ao tempo de contribuição. Se o Estado fez a escolha de premiar seus servidores no passado, isso não pode ser embutido hoje na conta da Previdência Social”, finalizou.

 

Fonte: site da ANAPE, de 19/4/2017

 

 

 

STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.

 

A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido". A Procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.

 

Julgamento

 

A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor", afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro salientou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça.

 

O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realização dos cálculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação à fixação das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

 

Tese

 

Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão de hoje, a fim de que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.

 

Fonte: site do STF, de 19/4/2017

 

 

 

Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

 

A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

 

Relator

 

O ministro Edson Fachin, relator do RE 938837, destacou que, segundo a jurisprudência do STF, os conselhos de fiscalização profissionais, embora sejam autarquias especiais – que não estão sujeitas à administração ou supervisão direta de qualquer órgão público e nem recebem recursos do estado –, por exercerem atividade típica de Estado, são pessoas jurídicas de direito público. Ele entendeu que, por este motivo, é possível a aplicação a eles da regra constitucional que obriga a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado (artigo 100, parágrafo 5º).

 

Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator salientou que o regime de precatórios existe para preservar a necessidade de previsão do pagamento de dívida pública e evitar que eventual constrição de valores ocorra para o pagamento de dívidas individualizadas e afete o funcionamento da entidade pública, além de observar a isonomia entre os credores.

 

Divergência

 

No entendimento do ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto divergente em relação ao do relator, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e a exigência de concurso público para contratação de pessoal. Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas (artigos 163 a 169 da Constituição), o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

 

O ministro salientou que a inexistência de orçamento inviabiliza o cumprimento de uma série de regras dos precatórios, como a exigência de dotações orçamentárias específicas para este fim ou a consignação direta de créditos ao Poder Judiciário. Frisou, ainda, que, caso se entenda que os conselhos integram o conceito de fazenda pública, possíveis débitos dessas entidades autárquicas seriam automaticamente estendidos à fazenda pública federal.

 

Tese

 

A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

 

Fonte: site do STF, de 19/4/2017

 

 

 

CPI da Dívida paulistana muda estratégia e mira empresas públicas      

 

Eduardo Tuma, que preside na Câmara a CPI da Dívida Pública paulistana – a primeira da gestão Doria –, convoca hoje dirigentes de Sabesp, Ceagesp, Infraero e Correios. O gesto acena mudança de estratégia: os vereadores querem mirar empresas públicas que devem ao município, deixando para depois os bancos, que provavelmente trariam complicações ao trabalho com recursos judiciários.

 

Até agora, o que chamava a atenção da Procuradoria-Geral do Município – e provocou discussões com vereadores e secretários – foi que, em seis sessões da CPI, cerca de dez procuradores foram ouvidos… e nenhum devedor.

 

Dívida 2

 

Por que ouvir procuradores? Eles foram acusados pelos vereadores de omissão por deixar prescrever, lá atrás, prazos de algumas das dívidas. Um grupo deles já advertiu que, se esse “cerco” prosseguir, entrará com mandado de segurança para suspender a CPI. Por desvio de finalidade.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 20/4/2017

 

 

 

Portaria SUBG-CONS - 2, de 13-4-2017

 

Dispõe sobre a manifestação dos Procuradores do Estado das Consultorias Jurídicas em processos disciplinares punitivos relatados pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares em processos disciplinares

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/4/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 7ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 19-04-2017

Inclusão à Pauta

 

Processo: 18575-477083/2016

Interessada: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Proposta de edição de resolução para fixar diretrizes gerais para o regime de teletrabalho da PGE.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Retirado de pauta com pedido de vista da Conselheira Maria Lia P. Porto Corona.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/4/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.