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Dez
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Cármen Lúcia cria grupo contra ‘penduricalho’

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, decidiu criar uma comissão para analisar os vencimentos dos magistrados de tribunais de todo o País. O objetivo é verificar os dados divulgados na página oficial do conselho para apurar eventuais irregularidades.

 

O grupo responderá diretamente à ministra sobre as remunerações dos magistrados e deverá ser formalizado no início do próximo ano.

 

Entre os nomes cotados para integrar a comissão estão o do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler, ex-braço direito de Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em janeiro deste ano) na condução de inquéritos da Lava Jato. Na edição desta segunda-feira, 18, o Estado revelou que 26 Tribunais de Justiça gastaram cerca de R$ 890 milhões com a concessão de “penduricalhos”, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

 

Em entrevista ao Estado publicada no mês passado, Cármen Lúcia prometeu que eventuais abusos serão apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ que atua na elaboração de estratégias para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. “Esse dado na hora que chegar, ou ele tem explicação, ou ele vai para Corregedoria”, disse.

 

A ministra ainda não colocou para votação uma resolução que prevê um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo próprio conselho, com o objetivo de acompanhar e analisar as informações sobre os vencimentos de juízes, desembargadores e ministros de todo o País. Inspirado em modelo implementado pelo Banco do Brasil para monitorar a sua folha de pagamento, o próprio software poderia alertar o CNJ no caso de distorções.

 

Quatro meses após Cármen Lúcia editar a portaria determinando o envio dos dados de pagamento, o Conselho da Justiça Federal (CJF), três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e outros três Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não cumpriram a obrigação.

 

Controle. O ministro Gilmar Mendes, do STF, disse nesta segunda-feira, 18, que a soma em auxílios-moradia, alimentação e saúde concedidos a juízes calculada pelo Estado “realmente” precisa ser verificada. O ministro afirmou que é necessário, em um futuro próximo, discutir o modelo de autonomia administrativa e financeira do Judiciário, que permite aos órgãos concederem aos seus próprios servidores determinados benefícios. “Isso muitas vezes foge do controle.”

 

Para Gilmar, o modelo tem se revelado como um “grande problema” em termos de responsabilidade fiscal. “Esperamos que tenhamos respostas rápidas”, disse em referência ao trabalho do CNJ. Gilmar ainda observou que “certamente” o Congresso Nacional terá resposta para os vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, em relação à fixação de limites – um ministro do STF ganha R$ 33,7 mil.

 

Gilmar ainda criticou a decisão do ministro do STF Luiz Fux, que em 2014, deu liminar favorável ao pagamento de benefícios. Recentemente, Fux também negou seguimento a uma ação popular movida contra a decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. “Essas liminares precisam ser votadas no plenário. Precisamos encerrar esse ciclo de decisões monocráticas”, disse Gilmar.

 

Durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele usou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados para ironizar os gastos com a implementação do voto impresso nas urnas. “Em relação à impressão de votos, nós temos aqui realmente uma situação delicada. Já estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras adequadas para isso. Há limitações técnicas para atendimento do que está na lei. Isso já deixei claro com as autoridades congressuais. Nós não temos condições, nem se cortássemos os auxílios-moradia do Brasil todo, conseguiríamos colocar isso em funcionamento”, afirmou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/12/2017

 

 

 

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.

 

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

 

O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.

 

Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

 

Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.

 

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

 

Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

 

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

 

Fonte: site do STF, de 19/12/2017

 

 

 

Ação que pedia R$ 100 mil para famílias de servidores mortos é extinta

 

Foi extinta a ação que pedia que os dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela fossem indenizados em R$ 100 mil. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu o processo aberto pela Defensoria Pública da União.

 

A ação teve como parâmetro a Lei Federal 11.473/2007, sobre as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, que assegurou o pagamento de indenização à família do servidor morto em combate ou ao próprio, caso fique incapacitado para o trabalho, durante operações da Força Nacional de Segurança Pública.

 

Para a DPU, o pagamento da indenização apenas aos vitimados em ações da Força Nacional viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer fundamento para discriminar os demais servidores civis e militares mortos ou vitimados em razão do exercício de suas funções.

 

Segundo o relator, a tese de violação ao princípio da isonomia revela alegação de inconstitucionalidade por omissão parcial do artigo 7º da Lei 11.473/2007. No entanto, a Defensoria Pública não tem legitimidade prevista na Constituição para instaurar processo de fiscalização normativa abstrata (como ADI ou ADC), ainda que sob o rótulo de ação cível originária.

 

“Veja-se, de toda forma, que a pretensão de condenação dos entes públicos no pagamento de indenização não consubstancia qualquer das hipóteses de competência originária do STF. O caso não envolve nenhuma dimensão político-federativa que fundamente a instauração da competência jurisdicional da Corte, nos termos da alínea f, do inciso I, do artigo 102 da Constituição”, afirmou o ministro Barroso, destacando, no entanto, a relevância do tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 18/12/2017

 

 

 

LEI Nº 16.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adoção das condições estabelecidas pelas Leis Complementares Federais nº 148, de 25 de novembro de 2014, e n° 156, de 28 de dezembro de 2016

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 19/12/2017