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Jul
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CNJ quer pesquisa sobre o acesso à prestação de contas do Judiciário

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu edital para contratar pesquisa sobre a prestação de contas no sistema judiciário do país. A pesquisa Transparência do Poder Judiciário: os Tribunais de Justiça e o dever de prestação de contas servirá para mapear o que os tribunais estão fazendo para cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI) que dá transparência às decisões públicas.

 

A pesquisa servirá para identificar o nível de adesão e cumprimento dos órgãos do Poder Judiciário às normas da LAI (Lei 12.527/2011) e identificar como as informações estão disponíveis ao público. A consulta também vai tratar de possíveis correlações entre os dados que se referem à gestão administrativa dos tribunais e à prestação jurisdicional propriamente dita, além de apresentar sugestões de ações que contribuam para a melhoria do cenário identificado.

 

A consulta igualmente abordará a qualidade e o tipo dos dados oferecidos, bem como a facilidade de sua localização e acesso pela sociedade, além da análise dos formatos por meio dos quais as informações dos órgãos do Poder Público estão disponíveis e a avaliação de adequação entre configuração e conexão.

 

Ainda serão avaliados os diagnósticos estatísticos dos dados disponíveis e verificados o percentual de atendimento dos órgãos do Poder Judiciário aos pedidos de informação sobre a LAI.

 

Segundo o edital, “a pesquisa pretende estabelecer uma nova cultura na administração pública brasileira que aproxime a gestão dos negócios do Estado da vigilância da sociedade”.

 

A investigação integra a 3ª Edição da série Justiça Pesquisa que nesta edição contratará seis pesquisas que terão duração de até nove meses para identificar as propostas de ações para melhorar o desempenho do Poder Judiciário nos campos temáticos escolhidos. Podem participar do certame instituições de Ensino Superior e aquelas que desenvolvam atividades de ensino ou de pesquisa, desde que não tenham fins lucrativos.

 

Temas pesquisados

 

1) Poder Judiciário e superpopulação prisional: o colapso do sistema de justiça criminal e a cultura do encarceramento.

 

2) Transparência no Poder judiciário: os Tribunais de Justiça e o dever de prestação de contas.

 

3) Execução Fiscal: impacto de formas pré-processuais de recuperação de crédito tributário e a efetividade dos mecanismos eletrônicos de constrição patrimonial.

 

4) Modelos Alternativos de gestão de processos e celeridade processual: a política de especialização de competências, a unificação de serventias e a melhoria de prestação jurisdicional no Brasil.

 

5) O Poder Judiciário brasileiro e o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

 

6) O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Lei de Acesso à Informação

 

A LAI regulamenta o direito constitucional do cidadão ao acesso a informações produzidas ou detidas pelo governo. Em linhas gerais, a LAI dá publicidade das informações sobre os Poderes Públicos o que inclui o Poder Judiciário. Apesar de a Lei ser de 2011, e ter entrado em vigor no dia 16 de maio de 2012, os mecanismos de transparência e prestação de contas adotados pelo Poder Judiciário ainda não são conhecidos, sendo de especial interesse sua identificação, destaca o edital.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/7/2017

 

 

 

Concurso da AGU é autorizado e terá 100 vagas para servidores

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) autorização para realizar concurso público para contratar cem servidores públicos, além de formação de cadastro reserva. A instituição dará início imediato aos procedimentos internos para escolher e contratar a organizadora que irá realizar as provas do certame. A previsão é de que o edital seja publicado ainda neste ano.

 

“A realização deste concurso é um passo importante no processo de fortalecimento do quadro de servidores da AGU. Todos nós sabemos que as vitórias obtidas pela nossa instituição somente são possíveis graças, também, à incansável dedicação diária de nossos servidores”, afirmou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, que se empenhou pessoalmente no diálogo com o MPDG para que a autorização fosse dada.

 

As vagas que serão preenchidas pelo concurso são das áreas de apoio às carreiras jurídicas da AGU. Ainda serão definidas quantas do processo seletivo serão destinadas a preencher cargos de nível médio e superior, bem como quantas serão para cada especialidade ou formação.

 

Atualmente, a AGU tem mais de 500 cargos vagos. Além disso, o projeto de lei que cria a carreira de apoio própria da AGU (nº 6.788/17), que tramita no Congresso Nacional, prevê a criação de três mil cargos. Hoje, a remuneração inicial (composta de vencimento básico e gratificação) dos servidores da AGU é de R$ 6,2 mil (nível superior) e R$ 4,1 mil (nível médio).

 

Fonte: site da AGU, de 18/7/2017

 

 

 

Nalini aplica "in dubio pro institutione" para manter demissão de servidora

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o governo estadual analisar de novo pedido de uma ex-diretora de escola que foi demitida e tenta voltar ao cargo público. O secretário da Educação, desembargador aposentado José Renato Nalini, queria manter a pena aplicando o princípio “in dubio pro institutione” (na dúvida, a favor da instituição). O problema, segundo o Órgão Especial da corte, é que ele baseou sua manifestação em pareceres que sugeriam apenas suspensão da servidora.

 

A autora do processo foi demitida em 2007 sob suspeita de quatro irregularidades em 2002 e 2003: não supervisionar dinheiro da cantina, deixar de fazer reuniões da Associação de Pais e Mestres, não repassar corretamente verba para manutenção da escola e atribuir aulas a uma professora de forma indevida. Ela solicitou revisão do caso, mas o pedido foi negado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) com base na manifestação do secretário da Educação.

 

Nalini escreveu de forma objetiva que seria melhor manter a pena, “considerados os pareceres mencionados no despacho de fls. 781/805, 811/823, 834/845, 850/851, além da invocação ao princípio in dubio pro institutione” — uma espécie de variação do mais conhecido in dubio pro societate.

 

Insatisfeita, a mulher entrou com mandado de segurança, e o desembargador Borelli Thomaz relatou “surpresa” ao verificar que nenhum desses documentos citados era a favor da demissão.

 

Das quatros irregularidades apontadas, a PGE só viu comprovação das duas primeiras, sugerindo a suspensão por 90 dias. Enquanto o relator do caso, desembargador João Negrini Filho, não via direito líquido e certo no pedido, Borelli Thomaz pediu “a máxima vênia” para declarar que o secretário e o governador agiram com “carência de motivação”.

 

Ex-presidente do TJ-SP, Nalini já havia usado a expressão em 2007, quando atuava no tribunal, em artigo para a Revista da Escola Nacional da Magistratura. O então desembargador reconheceu na época que, nos concursos para juízes, comentários nos bastidores podem interferir na análise de candidatos na fase de entrevista pessoal.

 

“Quantos não são aqueles que, embora bem situados na prova de conhecimentos, se veem impedidos de ingressar na magistratura porque foram alvo de difamação?”, questionou no texto. Apesar de considerar esse meio de seleção “vulnerável”, ele afirmou que vigora no Judiciário o tal princípio in dubio pro institutione.

 

Nova análise

 

O desembargador Borelli Thomaz disse que não poderia reintegrar a servidora no cargo. Ao anular decisão administrativa de Alckmin, ele afirmou que cabe agora ao governo estadual analisar de novo o pedido de revisão e proferir entendimento com justificativa adequada.

 

Fonte: Conjur, de 18/7/2017

 

 

 

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 253, DE 2017

 

De minha iniciativa, a propositura altera a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/7/2017

 
 
 
 

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