19 Jul 17 |
CNJ quer pesquisa sobre o acesso à prestação de contas do Judiciário
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
abriu
edital
para
contratar
pesquisa
sobre
a
prestação
de
contas
no
sistema
judiciário
do
país.
A
pesquisa
Transparência
do
Poder
Judiciário:
os
Tribunais
de
Justiça
e
o
dever
de
prestação
de
contas
servirá
para
mapear
o
que
os
tribunais
estão
fazendo
para
cumprir
a
Lei
de
Acesso
à
Informação
(LAI)
que
dá
transparência
às
decisões
públicas. A
pesquisa
servirá
para
identificar
o
nível
de
adesão
e
cumprimento
dos
órgãos
do
Poder
Judiciário
às
normas
da
LAI
(Lei
12.527/2011)
e
identificar
como
as
informações
estão
disponíveis
ao
público.
A
consulta
também
vai
tratar
de
possíveis
correlações
entre
os
dados
que
se
referem
à
gestão
administrativa
dos
tribunais
e
à
prestação
jurisdicional
propriamente
dita,
além
de
apresentar
sugestões
de
ações
que
contribuam
para
a
melhoria
do
cenário
identificado. A
consulta
igualmente
abordará
a
qualidade
e
o
tipo
dos
dados
oferecidos,
bem
como
a
facilidade
de
sua
localização
e
acesso
pela
sociedade,
além
da
análise
dos
formatos
por
meio
dos
quais
as
informações
dos
órgãos
do
Poder
Público
estão
disponíveis
e
a
avaliação
de
adequação
entre
configuração
e
conexão.
Ainda
serão
avaliados
os
diagnósticos
estatísticos
dos
dados
disponíveis
e
verificados
o
percentual
de
atendimento
dos
órgãos
do
Poder
Judiciário
aos
pedidos
de
informação
sobre
a
LAI. Segundo
o
edital,
“a
pesquisa
pretende
estabelecer
uma
nova
cultura
na
administração
pública
brasileira
que
aproxime
a
gestão
dos
negócios
do
Estado
da
vigilância
da
sociedade”. A
investigação
integra
a
3ª
Edição
da
série
Justiça
Pesquisa
que
nesta
edição
contratará
seis
pesquisas
que
terão
duração
de
até
nove
meses
para
identificar
as
propostas
de
ações
para
melhorar
o
desempenho
do
Poder
Judiciário
nos
campos
temáticos
escolhidos.
Podem
participar
do
certame
instituições
de
Ensino
Superior
e
aquelas
que
desenvolvam
atividades
de
ensino
ou
de
pesquisa,
desde
que
não
tenham
fins
lucrativos. Temas
pesquisados 1)
Poder
Judiciário
e
superpopulação
prisional:
o
colapso
do
sistema
de
justiça
criminal
e
a
cultura
do
encarceramento.
2)
Transparência
no
Poder
judiciário:
os
Tribunais
de
Justiça
e
o
dever
de
prestação
de
contas.
3)
Execução
Fiscal:
impacto
de
formas
pré-processuais
de
recuperação
de
crédito
tributário
e
a
efetividade
dos
mecanismos
eletrônicos
de
constrição
patrimonial.
4)
Modelos
Alternativos
de
gestão
de
processos
e
celeridade
processual:
a
política
de
especialização
de
competências,
a
unificação
de
serventias
e
a
melhoria
de
prestação
jurisdicional
no
Brasil.
5)
O
Poder
Judiciário
brasileiro
e
o
combate
ao
trabalho
escravo
e
ao
tráfico
de
pessoas.
6)
O
Poder
Judiciário
no
enfrentamento
à
violência
doméstica
e
familiar
contra
a
mulher. Lei
de
Acesso
à
Informação
A
LAI
regulamenta
o
direito
constitucional
do
cidadão
ao
acesso
a
informações
produzidas
ou
detidas
pelo
governo.
Em
linhas
gerais,
a
LAI
dá
publicidade
das
informações
sobre
os
Poderes
Públicos
o
que
inclui
o
Poder
Judiciário.
Apesar
de
a
Lei
ser
de
2011,
e
ter
entrado
em
vigor
no
dia
16
de
maio
de
2012,
os
mecanismos
de
transparência
e
prestação
de
contas
adotados
pelo
Poder
Judiciário
ainda
não
são
conhecidos,
sendo
de
especial
interesse
sua
identificação,
destaca
o
edital.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/7/2017
Concurso
da
AGU
é
autorizado
e
terá
100
vagas
para
servidores A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
obteve
do
Ministério
do
Planejamento,
Desenvolvimento
e
Gestão
(MPDG)
autorização
para
realizar
concurso
público
para
contratar
cem
servidores
públicos,
além
de
formação
de
cadastro
reserva.
A
instituição
dará
início
imediato
aos
procedimentos
internos
para
escolher
e
contratar
a
organizadora
que
irá
realizar
as
provas
do
certame.
A
previsão
é
de
que
o
edital
seja
publicado
ainda
neste
ano. “A
realização
deste
concurso
é
um
passo
importante
no
processo
de
fortalecimento
do
quadro
de
servidores
da
AGU.
Todos
nós
sabemos
que
as
vitórias
obtidas
pela
nossa
instituição
somente
são
possíveis
graças,
também,
à
incansável
dedicação
diária
de
nossos
servidores”,
afirmou
a
advogada-geral
da
União,
ministra
Grace
Mendonça,
que
se
empenhou
pessoalmente
no
diálogo
com
o
MPDG
para
que
a
autorização
fosse
dada. As
vagas
que
serão
preenchidas
pelo
concurso
são
das
áreas
de
apoio
às
carreiras
jurídicas
da
AGU.
Ainda
serão
definidas
quantas
do
processo
seletivo
serão
destinadas
a
preencher
cargos
de
nível
médio
e
superior,
bem
como
quantas
serão
para
cada
especialidade
ou
formação. Atualmente,
a
AGU
tem
mais
de
500
cargos
vagos.
Além
disso,
o
projeto
de
lei
que
cria
a
carreira
de
apoio
própria
da
AGU
(nº
6.788/17),
que
tramita
no
Congresso
Nacional,
prevê
a
criação
de
três
mil
cargos.
Hoje,
a
remuneração
inicial
(composta
de
vencimento
básico
e
gratificação)
dos
servidores
da
AGU
é
de
R$
6,2
mil
(nível
superior)
e
R$
4,1
mil
(nível
médio). Fonte: site da AGU, de 18/7/2017
Nalini
aplica
"in
dubio
pro
institutione"
para
manter
demissão
de
servidora O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
mandou
o
governo
estadual
analisar
de
novo
pedido
de
uma
ex-diretora
de
escola
que
foi
demitida
e
tenta
voltar
ao
cargo
público.
O
secretário
da
Educação,
desembargador
aposentado
José
Renato
Nalini,
queria
manter
a
pena
aplicando
o
princípio
“in
dubio
pro
institutione”
(na
dúvida,
a
favor
da
instituição).
O
problema,
segundo
o
Órgão
Especial
da
corte,
é
que
ele
baseou
sua
manifestação
em
pareceres
que
sugeriam
apenas
suspensão
da
servidora. A
autora
do
processo
foi
demitida
em
2007
sob
suspeita
de
quatro
irregularidades
em
2002
e
2003:
não
supervisionar
dinheiro
da
cantina,
deixar
de
fazer
reuniões
da
Associação
de
Pais
e
Mestres,
não
repassar
corretamente
verba
para
manutenção
da
escola
e
atribuir
aulas
a
uma
professora
de
forma
indevida.
Ela
solicitou
revisão
do
caso,
mas
o
pedido
foi
negado
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
com
base
na
manifestação
do
secretário
da
Educação. Nalini
escreveu
de
forma
objetiva
que
seria
melhor
manter
a
pena,
“considerados
os
pareceres
mencionados
no
despacho
de
fls.
781/805,
811/823,
834/845,
850/851,
além
da
invocação
ao
princípio
in
dubio
pro
institutione”
—
uma
espécie
de
variação
do
mais
conhecido
in
dubio
pro
societate. Insatisfeita,
a
mulher
entrou
com
mandado
de
segurança,
e
o
desembargador
Borelli
Thomaz
relatou
“surpresa”
ao
verificar
que
nenhum
desses
documentos
citados
era
a
favor
da
demissão. Das
quatros
irregularidades
apontadas,
a
PGE
só
viu
comprovação
das
duas
primeiras,
sugerindo
a
suspensão
por
90
dias.
Enquanto
o
relator
do
caso,
desembargador
João
Negrini
Filho,
não
via
direito
líquido
e
certo
no
pedido,
Borelli
Thomaz
pediu
“a
máxima
vênia”
para
declarar
que
o
secretário
e
o
governador
agiram
com
“carência
de
motivação”. Ex-presidente
do
TJ-SP,
Nalini
já
havia
usado
a
expressão
em
2007,
quando
atuava
no
tribunal,
em
artigo
para
a
Revista
da
Escola
Nacional
da
Magistratura.
O
então
desembargador
reconheceu
na
época
que,
nos
concursos
para
juízes,
comentários
nos
bastidores
podem
interferir
na
análise
de
candidatos
na
fase
de
entrevista
pessoal. “Quantos
não
são
aqueles
que,
embora
bem
situados
na
prova
de
conhecimentos,
se
veem
impedidos
de
ingressar
na
magistratura
porque
foram
alvo
de
difamação?”,
questionou
no
texto.
Apesar
de
considerar
esse
meio
de
seleção
“vulnerável”,
ele
afirmou
que
vigora
no
Judiciário
o
tal
princípio
in
dubio
pro
institutione. Nova
análise O
desembargador
Borelli
Thomaz
disse
que
não
poderia
reintegrar
a
servidora
no
cargo.
Ao
anular
decisão
administrativa
de
Alckmin,
ele
afirmou
que
cabe
agora
ao
governo
estadual
analisar
de
novo
o
pedido
de
revisão
e
proferir
entendimento
com
justificativa
adequada.
Fonte: Conjur, de 18/7/2017
VETO
PARCIAL
AO
PROJETO
DE
LEI
Nº
253,
DE
2017 De
minha
iniciativa,
a
propositura
altera
a
Lei
nº
13.457,
de
18
de
março
de
2009,
que
dispõe
sobre
o
processo
administrativo
tributário
decorrente
de
lançamento
de
ofício,
a
Lei
nº
13.296,
de
23
de
dezembro
de
2008,
que
estabelece
o
tratamento
tributário
do
Imposto
sobre
a
Propriedade
de
Veículos
Automotores
–
IPVA,
e
institui
o
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
–
PPD Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/7/2017 |
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