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Abr
17

Relator muda idade mínima e regra de transição para mulher se aposentar

 

O relator da reforma da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta terça-feira (18) importantes mudanças na proposta original enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer.

 

As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovado.

 

Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de estabelecer a mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de elevar automaticamente o piso etário.

 

Em café da manhã com deputados da base aliada, o relator informou que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros —hoje esse mínimo é de 15 anos.

 

Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositivo que estabelecia o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a expectativa de sobrevida do brasileiro. Com esse mecanismo, a idade de 65 anos poderia chegar a 67 em 2060. Agora, o parecer vai estabelecer que uma lei irá definir como se dará o aumento da idade. Ou seja, isso só ocorrerá se o Congresso aprovar uma lei específica.

 

O texto divulgado nesta manhã aos deputados seria apresentado oficialmente no início da tarde na comissão especial que trata do assunto na Câmara. No entanto, a apresentação foi adiada para a manhã da quarta-feira (19).

 

Segundo a Folha apurou, a decisão de adiar se deveu a dois motivos. Representantes da bancada feminina que estiveram na noite anterior com o presidente Michel Temer pediram para apresentar as novidades às colegas para tentar garantir os 42 votos das mulheres antes de o texto ser levado à comissão. Além disso, ainda haverá uma reunião com policiais federais, que querem para eles regras diferenciadas, o que não deve acontecer, de acordo com interlocutores do Planalto.

 

Pela manhã, o mercado não reagiu bem ao adiamento, mas o governo entendeu que valia a pena esperar e somar mais 42 votos a favor do texto.

 

Uma cartilha traduzindo a reforma para os deputados será elaborada até a noite desta terça-feira para ser distribuída na quarta-feira.

 

Michel Temer recebeu no início da tarde líderes do Senado para apresentar o texto da reforma.

 

O governo quer que a proposta apresentada na Câmara passe sem interferências no Senado.

 

Crítico da reforma da Previdência, o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), não compareceu ao encontro. Alegou estar viajando.

 

O relator informou que as flexibilizações realizadas no texto original diminuíram em cerca de 20% a previsão inicial da equipe econômica de economia com as mudanças nas aposentadorias. Segundo ele, os cálculos do Ministério da Fazenda mostram que a expectativa de uma economia de cerca de R$ 800 bilhões no período de dez anos passou para uma previsão de R$ 630 bilhões.

 

Antes da decisão de reduzir a idade para mulheres, porém, o governo já apresentava uma projeção de uma redução de até 20% na economia projetada com a reforma. A Folha apurou, contudo, que a equipe econômica ainda calculava, na manhã desta terça-feira, os impactos financeiros das últimas mudanças realizadas.

 

TRANSIÇÃO

 

O relator também vai alterar a regra de transição para o novo modelo de aposentadoria, que começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) na proposta original, e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.

 

O parecer vai estabelecer que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%, conforme antecipou a Folha.

 

A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Essa idade vai aumentar, a cada dois anos, 11 meses para as mulheres e um ano para os homens, a partir de 2020.

 

O relator também confirmou mudanças que amenizam as novas regras para professores e policiais, trabalhadores rurais e beneficiários dos estratos mais pobres da população.

 

O texto de Arthur Oliveira Maia deve ser apresentado na comissão especial da Câmara nesta quarta-feira (19). A votação, contudo, só deve ocorrer nas próximas semanas. A expectativa do governo é aprovar a reforma no plenário da Câmara em maio.

 

REGRA DE CÁLCULO

 

Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator e o governo decidiram reduzir esse tempo para 40 anos.

 

A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.

 

O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.

 

Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

 

Inicialmente, a equipe técnica que propôs a reforma já queria que a base de cálculo fosse de 100% das contribuições, o que pode reduzir o valor do benefício porque considera inclusive os menores salários de contribuições.

 

Depois, diante de críticas de parlamentares, o governo chegou a dizer que manteria a regra atual, de 80%.

 

APOSENTADORIA RURAL

 

Para o trabalhador rural da economia familiar, a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição, de 20 anos. A proposta original do governo previa os mesmos 65 anos de idade e 25 de contribuição, igual aos trabalhadores urbanos.

 

Nessa categoria, a idade dos homens hoje já é de 60 anos. Para as mulheres, que hoje têm os 55 anos como regra, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

 

O relator informou que vai estabelecer que a contribuição sobre o salário mínimo para os rurais será "tão ou mais favorecida" que a dos microempreendedores individuais (MEI), que pagam 5% do salário mínimo.

 

O texto vai estabelecer, ainda, que a contribuição deve ser regulamentada em dois anos. Até lá, valerá a contribuição sobre a produção, como ocorre hoje. O texto original dava um prazo de um ano para a regulamentação.

 

SERVIDORES

 

Os servidores públicos federais vão obedecer o mesmo critério dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 65 anos (homens) e 63 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.

 

A transição dos servidores também prevê um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

 

A idade mínima de 55 anos para mulher subirá 10 meses a cada dois anos e a dos homens, de 60 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. A idade para de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

 

Outra mudança, antecipada pela Folha, afeta os servidores federais que ingressaram até 2003, que hoje têm direito a paridade e integralidade —ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa.

 

O relator vai estabelecer que quem quiser manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição. Quem não esperar a idade, terá direito a 100% da média de contribuição. O texto do governo permitia a esses servidores a integralidade e a paridade.

 

Para servidores que entraram depois de 2003, a regra de cálculo será igual à do INSS, partindo de 70% da média das contribuições.

 

PENSÃO

 

O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo. Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.

 

O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salário mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor. As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.

 

PROFESSORES E POLÍTICOS

 

Os professores terão uma idade reduzida de 60 anos de idade para homens e mulheres, além de uma tempo de contribuição de 25 anos.

 

Para os parlamentares, o relator manterá a previsão de que os detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Ele prevê, no entanto, que a Constituição fixará a regra de transição dos parlamentares federais. Aos Estados, Distrito Federal e municípios caberá a responsabilidade de regulamentar suas regras de transição.

 

Para deputados federais e senadores, o texto prevê aposentadoria aos 60 anos, que subirá um ano a cada dois anos a partir de 2020, até o limite de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), além de 35 anos de contribuição. Também haverá incidência de pedágio de 30% sobre o tempo restante.

 

POLICIAIS

 

Após policiais invadirem o Congresso na tarde desta terça-feira, o relator da reforma da Previdência recuou em relação à idade mínima para a categoria.

 

Depois de ter anunciado que os policiais teriam uma idade mínima de 60 anos para aposentadoria, Arthur Oliveira Maia cedeu à pressão da categoria e resolveu alterar as regras. A ideia é estabelecer uma idade mínima de 55 anos a partir de 2020, mas o relatório pode não prever uma transição até 60 anos, segundo o relator. Hoje, os policiais não têm idade mínima para aposentadoria.

 

O relator informou que as categoriais policiais pediram um tratamento semelhante ao que será dado às Forças Armadas. As regras para os militares, contudo, sequer foram enviadas ao Congresso Nacional.

 

Diante das críticas de que poupou os militares, o governo tem dito que a proposta para as Forças Armadas será um projeto de lei e que será enviado após a tramitação da PEC dos civis. Segundo Oliveira Maia, há um compromisso do governo de enviar o texto em maio.

 

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

 

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.

 

O relator reduziu, ainda, a idade mínima dos 70 anos propostos pelo governo para 68 anos, no caso dos idosos. A idade mínima, hoje em 65 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.

 

Assim como para as aposentadorias, o relator informou que a regra de aumento da idade do benefício assistencial será definida em uma lei, e não na emenda constitucional.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/4/2017

 

 

 

Câmara analisará sugestões da Anape para a reforma da Previdência

 

As propostas de mudança na reforma da Previdência feitas pela Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) serão levadas à comissão que discute o tema na Câmara dos Deputados pelo líder da maioria, deputado federal Lelo Coimbra, do Espírito Santo.

 

Em reunião realizada na tarde desta 3ª feira (18/4), o deputado se comprometeu com integrantes da diretoria da Anape a levar ao relator da reforma as sugestões de mudanças nas regras de transição com o objetivo de preservar a paridade e a integralidade dos benefícios dos servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

 

“Recebo os representantes da advocacia pública com expectativa de debater os itens da paridade e da integralidade antes que o texto final seja votado na comissão. Vou falar com o relator para ver os ajustes possíveis”, disse Coimbra após o encontro.

 

“Nossa intenção é contribuir para que a reforma não deixe pontas jurídicas. A visão meramente fiscal contida no projeto de reforma apresentado pelo governo federal deve gerar risco de passivos para os Estados”, afirmou o presidente da Anape, Marcello Terto e Silva.

 

Ajustes necessários

 

Um dos problemas da atual versão do projeto, explicou Terto, é tornar o benefício de quem está prestes a se aposentar desproporcional com relação ao tempo e ao valor da contribuição paga por 35 anos.

 

Outro item problemático diz respeito aos servidores estaduais que ingressaram mais recentemente nas suas carreiras. De acordo com o projeto, eles não têm a opção de aderir a regimes complementares de previdência – alternativa ainda oferecida aos servidores federais.

 

O 1º vice-presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, afirmou que, da forma como está, o projeto apenas empurra o problema para depois. “É fundamental para o governo entender que fraudar as expectativas legítimas dos beneficiários significa criar passivo a ser suportado pelos entes da federação no futuro”, disse o dirigente.

 

A presidente do Conselho Deliberativo da Anape, Santuzza da Costa Pereira, também presente ao encontro, declarou que a nova Previdência precisa “garantir uma aplicação proporcional que considere a relação entre contribuição e benefício”.

 

Sugestões acatadas

 

As sugestões feitas anteriormente pela Anape foram parcialmente acolhidas na última versão apresentada pelo deputado Arthur Maia, relator da reforma na Comissão Especial. Ele tirou do texto a regra de trabalhar por 49 anos para ter acesso à aposentadoria integral. Agora, para ter acesso ao benefício integral, é preciso ter 40 anos de contribuição e 65 de idade (para os servidores) ou 62 anos de idade (para as servidoras). Ele também retirou a regra dos 50 anos (se servidor) e 45 anos (se servidora) para inclusão no regime de transição. “Ainda são imposições muito duras, mas já foram reduzidos 9 anos do tempo de contribuição”, observou Marcello Terto.

 

Participaram também da reunião com o deputado Lelo Coimbra o secretário-geral da Anape, Bruno Hazan, o diretor administrativo e financeiro, Helder Araújo Barros, e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos Nusdeo.

 

Fonte: site da Anape, de 18/4/2017

 

 

 

Plenário aprova projeto sobre dívida dos estados; destaques serão votados nesta quarta

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 301 votos a 127 e 7 abstenções, o substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que propõe um regime de recuperação de estados endividados em situação de calamidade fiscal. A votação dos destaques apresentados à matéria, que podem modificar o texto final, ficou para esta quarta-feira (19), a partir das 9 horas. Em seguida, a sessão foi encerrada.

 

O projeto prevê, por exemplo, uma carência de três anos no pagamento das parcelas da dívida em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

 

Entre as mudanças previstas no substitutivo está a que permite a assinatura de convênios para a prestação de serviços essenciais e para assistência social a pessoas com deficiência, idosos, mulheres e jovens em situação de risco enquanto durar o período da recuperação fiscal.

 

Pedro Paulo também alterou de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual, exigida dos participantes do regime.

 

Fonte: Agência Câmara, de 18/4/2017

 

 

 

Mais de mil profissionais serão nomeados para as polícias Civil e Técnico-Científica

 

O Estado de São Paulo terá 1.118 novos profissionais para a Polícia Civil e Técnico-Científica. O reforço do efetivo foi anunciado nesta terça-feira, 18/4, pelo governador Geraldo Alckmin, em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes. São 1.040 cargos para as polícias Civil e Técnico-Científica, 62 para vagas de oficiais administrativos, além de 16 técnicos de laboratório.

 

Para a Polícia Civil, serão nomeados 922 novos agentes " 74 delegados, 321 investigadores e 527 escrivães. Já a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) passará a contar com mais 118 agentes, sendo 57 médicos legistas e 61 peritos. A nomeação deve ser publicada em breve no Diário Oficial do Estado.

 

A SPTC também receberá reforço para os quadros de apoio dos institutos de Criminalística (IC) e Médico Legal (IML), com 16 técnicos de laboratório e 62 oficiais administrativos. Esses profissionais atuarão nos diversos núcleos policiais do Estado de São Paulo.

 

Desde 2011, foram contratados 4.027 policiais civis, além dos futuros policiais nomeados nesta terça. Foram chamados 360 delegados, 1.260 investigadores, 1.215 escrivães, 537 agentes policiais, 400 agentes de telecomunicação, 149 papiloscopistas e 106 auxiliares de papiloscopista.

 

Na Técnico-Científica, desde 2011, foram nomeados 806 policiais - 175 médicos legistas, 283 peritos, 136 auxiliares de necropsia, 50 atendentes de necrotério, 143 fotógrafos e 19 desenhistas.

 

Na ocasião foi autorizado o início da operacionalização da parceria entre a Secretaria da Segurança Pública e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), firmada para facilitar e agilizar o processo de bloqueio de aparelhos celulares roubados, furtados e extraviados. A parceria permitirá à Polícia Civil o acesso ao sistema de Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), que possibilita o bloqueio automático do aparelho com a inclusão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) em uma base de dados centralizada, na ocasião da lavratura do boletim de ocorrência.

 

Fonte: site da Alesp, de 18/4/2017

 

 

 

Resolução PGE - 12, de 17-4-2017

 

Dispõe sobre o Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no artigo 49, §1º da Lei Complementar 1270, de 25-08-2015,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Ficam designados, para um mandato de 2 anos, os membros do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado - ESPGE, representantes do corpo

docente e da comunidade científica, na seguinte conformidade:

 

I - representantes do corpo docente da ESPGE:

 

Christiane Mina Falsarella

Julia Maria Plenamente Silva

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Olavo José Justo Pezzotti

Dora Maria de Oliveira Ramos

 

II- representantes da comunidade científica:

 

Fernando Dias Menezes de Almeida

Pedro Lenza

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/4/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/4/2017

 
 
 
 

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