18 Dez 17 |
Anape obtém vitória no STF em favor da moralidade no serviço público
O
ministro
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
concedeu
liminar
em
favor
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
para
suspender
pontos
da
Emenda
50
à
Constituição
de
Goiás
que
possibilitavam
transpor
cargos
sem
concurso
público
e
abriam
espaço
para
a
ilegalidade
ser
cometida
também
em
outros
Estados. A
decisão
do
ministro
Barroso
foi
concedida
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5215,
movida
pela
Anape.
A
ação
motivou
interesse
das
Procuradorias-Gerais
de
diversos
Estados
que
se
habilitaram
como
amicus
curiae. No
caso
concreto,
o
governador
do
Estado
enviou
para
a
Assembleia
um
projeto
que
pretendia
regulamentar
a
emenda,
permitindo
a
transposição
dos
cargos
sem
o
devido
concurso
público.
Após
atuação
da
Anape
e
forte
mobilização
dos
procuradores
de
Estado
de
diversas
Unidades
da
Federação,
com
ampla
repercussão
na
mídia,
o
governador
recuou
da
medida. O
presidente
da
Anape,
Telmo
Filho,
explica
que
o
projeto
em
questão
é
inconstitucional
porque
não
se
pode
pretender
regulamentar
aquilo
que
também
é
inconstitucional.
“A
representação
judicial
e
a
consultoria
jurídica
dos
entes
federados,
na
administração
direta,
nas
autarquias
e
nas
fundações,
é
exclusividade
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal.
Para
exercer
essa
função
é
preciso
passar
em
concurso
público
realizado
dentro
da
lei,
de
acordo
com
os
princípios
da
moralidade
e
da
transparência”,
explica
Telmo. Na
decisão,
o
ministro
Barroso
concluiu
que
“diante
do
exposto,
determino,
ad
referendum
do
plenário,
a
suspensão
da
eficácia
dos
artigos
1º
e
3º
da
Emenda
Constitucional
nº
50/2014
à
Constituição
do
Estado
de
Goiás,
bem
como
da
tramitação
de
todo
e
qualquer
projeto
de
lei
que
vise
a
dar
cumprimento
ao
art.
94-A
da
Constituição
do
Estado
de
Goiás,
acrescido
pela
mesma
emenda”. Para
o
presidente
da
Anape,
“o
fato
do
STF
suspender
a
eficácia
da
EC
50,
do
Estado
de
Goiás,
sepulta
projeto
de
lei
apresentado
pelo
governador,
pois
não
se
regulamenta
o
que
é
inconstitucional
e
reafirma
que
não
há
possibilidade
de
se
criar
qualquer
carreira
paralela
à
de
Procurador
do
Estado”. Fonte: site da Anape, de 16/12/2017
TJs
gastam
R$
890
mi
com
‘penduricalhos’
para
juízes A
concessão
generalizada
de
auxílio-moradia,
auxílio-alimentação
e
auxílio-saúde
faz
com
que
26
tribunais
estaduais
de
Justiça
gastem
cerca
de
R$
890
milhões
por
ano
com
esses
pagamentos.
Na
última
folha
salarial
publicada,
13.185
juízes
dos
TJs
(mais
de
80%
do
total)
tiveram
o
contracheque
inflado
por
esses
benefícios
ou
itens
similares. O
Estadão
Dados
mediu
pela
primeira
vez
o
impacto
dos
“penduricalhos”
nos
contracheques
do
Judiciário
graças
à
publicação
detalhada
e
padronizada
de
dados
salariais,
determinada
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
Dos
TJs
estaduais,
apenas
o
do
Amapá
ainda
não
abriu
a
caixa-preta
da
folha
de
pagamentos.
Com
os
auxílios,
juízes
obtêm
um
ganho
de
até
30%
em
relação
ao
salário
básico.
No
Mato
Grosso
do
Sul,
por
exemplo,
o
salário
médio
é
de
R$
28,2
mil,
e
os
benefícios
recebidos
garantem
um
acréscimo
médio
de
quase
R$
8,4
mil. Tr
médias,
porém,
ocultam
os
casos
mais
extremos.
Em
novembro,
69
juízes
de
nove
Estados
receberam
mais
de
R$
10
mil
a
título
de
auxílio.
Por
ter
caráter
de
“verba
indenizatória”,
e
não
de
salário,
esses
recursos
não
são
levados
em
conta
no
cálculo
do
teto
de
vencimentos
dos
magistrados,
de
R$
33.763,
nem
são
descontados
quando
o
limite
é
atingido. Além
dos
R$
890
milhões,
há
outros
custos
na
folha,
de
caráter
eventual.
Em
novembro,
eles
somaram
R$
9
milhões.
Os
salários
básicos,
sem
contar
os
extras,
consomem
quase
R$
6
bilhões
por
ano.
Por
causa
dos
auxílios
e
outros
extras,
um
terço
dos
juízes
estaduais
teve
rendimento
líquido
superior
ao
teto.
No
topo
do
ranking,
um
contracheque
de
R$
227
mil,
em
Rondônia. O
auxílio-moradia
começou
como
vantagem
restrita
–
uma
“ajuda
de
custo,
para
moradia,
nas
comarcas
em
que
não
houver
residência
oficial
para
juiz,
exceto
nas
capitais”,
segundo
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura.
Em
1986,
a
restrição
às
capitais
foi
abolida.
O
que
era
exceção
passou
a
ser
regra.
Leis
estaduais
estenderam
o
pagamento
a
todos
os
integrantes
de
determinados
TJs.
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
garantiu
o
benefício
a
todos
os
juízes
federais
e,
depois,
a
todos
os
TJs
estaduais
e
aos
ramos
militar
e
trabalhista
do
Judiciário.
Há
ações
que
reivindicam
o
“direito”
também
aos
juízes
aposentados. Atualmente,
três
em
cada
quatro
juízes
estaduais
recebem
auxílio-moradia,
independentemente
da
cidade
onde
trabalham
e
do
fato
de
possuir
ou
não
residência
própria.
Apenas
o
auxílio-alimentação
atinge
uma
parcela
maior:
78%. Na
semana
passada,
o
ministro
Luiz
Fux,
do
STF,
negou
seguimento
a
uma
ação
popular
contra
decisão
sua
de
autorizar
pagamento
de
auxílio-moradia
a
juízes,
promotores
e
conselheiros
de
tribunais
de
contas.
Foi
Fux,
em
decisão
provisória
de
2014,
quem
estendeu
o
benefício
a
todos
os
juízes
federais,
mesmo
os
que
atuam
na
cidade
de
origem. Para
o
ex-presidente
do
STF
e
do
CNJ
Carlos
Ayres
Britto,
não
faz
sentido
excluir
os
auxílios
do
cálculo
do
teto.
“Sempre
entendi,
em
meus
votos,
que
teto
é
um
limite
máximo,
não
admite
sobreteto,
ultrapassagem.
Na
medida
em
que
há
claraboia
nesse
teto,
perde-se
a
noção.” Todos
os
tribunais
estaduais
foram
procurados
pela
reportagem.
Os
19
que
responderam
até
a
conclusão
desta
edição
(SP,
DF,
CE,
PR,
MS,
MA,
MG,
PI,
TO,
AM,
ES,
RR,
BA,
SE,
RO,
SC,
PA,
RS
e
GO)
ressaltaram
que
os
pagamentos
dos
salários
estão
dentro
do
teto
constitucional
e
que
demais
auxílios
e
indenizações
constam
de
legislações
estaduais
ou
resoluções
do
CNJ,
e,
portanto,
são
legais. Vencimento
vai
a
R$
227
mil
em
Rondônia Um
grupo
de
46
magistrados
de
Rondônia
recebe
um
“bônus”
de
R$
22
mil
a
R$
42
mil
em
seus
salários
todos
os
meses,
há
dois
anos.
Os
valores
são
referentes
a
uma
ação
que
os
magistrados
ganharam
contra
o
Estado,
por
ficar
dois
anos
sem
receber
os
auxílios-moradia
e
transporte. No
total,
o
Tribunal
de
Justiça
de
Rondônia
vai
desembolsar
R$
88
milhões,
em
valores
corrigidos.
Segundo
o
TJ,
24
parcelas
de
um
total
de
60
já
foram
pagas.
Cada
juiz
ganhou,
a
título
de
indenização,
valor
proporcional
a
seu
tempo
de
tribunal.
A
estimativa
do
total
já
pago
é
de
R$
35
milhões. Esse
“extra”
pago
aos
juízes
e
desembargadores
rondonenses
elevou
a
média
de
vencimentos
dos
magistrados
de
todo
o
País.
A
lei
do
teto,
que
estabelece
um
máximo
constitucional
para
salários
de
R$
33.763,
não
incide
sob
esses
recursos
extras. Com
o
pagamento
adicional,
o
rendimento
líquido
dos
juízes
de
Rondônia
variou
de
R$
62
mil
a
R$
227
mil
–
recorde
nacional
no
mês
de
novembro.
Com
exceção
de
seis
magistrados,
todos
os
ressarcidos
ganharam
mais
de
R$
100
mil
na
última
folha
salarial
divulgada
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Uma
das
defensoras
do
grupo
no
processo,
a
advogada
Carla
Borges
Moreira
Lourenço
justificou
a
necessidade
do
auxílio
moradia
em
Rondônia.
“Quando
foi
criado
o
Estado
de
Rondônia,
eles
fizeram
o
auxílio-moradia
para
que
estimulasse
a
ida
de
pessoas
capacitadas
para
lá”,
afirmou
ela,
que
foi
moradora
do
Estado
por
muitos
anos. Questionada
sobre
a
forma
como
seus
clientes
reagiram
ao
saber
que
receberiam
o
pagamento,
Carla
disse:
“Você
já
ganhou
alguma
coisa
que
lhe
era
de
direito?
Quando
a
gente
ganha,
fica
contente,
qualquer
pessoa
fica.
Não
é
isso
o
normal
do
ser
humano?”. Respostas.
O
Tribunal
de
Justiça
de
Rondônia
afirmou,
em
nota,
que
o
modelo
adotado
para
o
pagamento
dos
vencimentos
é
“o
mais
transparente,
pois
detalha
todos
os
itens
do
contracheque”.
“Quanto
aos
valores,
obedecem
ao
teto
constitucional.
Porém,
há
casos
em
que
pode
exceder
em
razão
de
direitos
reconhecidos
por
meio
de
ação
judicial
ganha
no
STF”,
diz
a
nota. Procurados,
os
magistrados
se
manifestaram
por
meio
da
assessoria
de
imprensa
do
TJ.
“Reforçaram
que
se
trata
de
uma
indenização
transitada
em
julgado,
dentro
das
regras
do
CNJ.
Por
isso
não
têm
mais
o
que
dizer
sobre
assunto.” SIM
OU
NÃO:
TJs
devem
pagar
vencimentos
acima
do
teto? SIM Na
questão
dos
vencimentos
de
juízes
é
necessário,
antes
de
tudo,
ponderar
que
é
muito
relevante
para
a
cidadania
ter
uma
magistratura
eficiente.
Não
se
deve
cair
em
demagogias.
Entre
um
Poder
Judiciário
composto
por
magistrados
nomeados
politicamente
ou
por
integrantes
de
uma
carreira
profissional,
optamos
pelo
segundo
caminho,
o
que
implica
boa
remuneração.
Um
juiz
não
deve
ganhar
menos
que
um
gerente
jurídico
de
uma
grande
empresa
ou
de
um
advogado
de
grande
escritório,
pois
trata
de
questões
complexas
de
alto
relevo
público. O
maior
problema
surgiu
após
a
fixação
do
teto
constitucional
de
remuneração,
que
criou
imensa
distorção,
magistrados
mais
jovens
passam
a
ganhar
quantias
quase
iguais
a
dos
profissionais
mais
maduros,
gerando
remuneração
acima
do
mercado
para
iniciantes
e
remunerações
reduzidas
para
o
magistrado
maduro.
Para
mitigar
esse
desvio
os
Tribunais
criaram
expedientes
para
melhorar
a
remuneração
dos
mais
avançados
na
carreira,
como
auxílios
e
indenizações.
Por
obvio
que
existem
casos
de
remunerações
excessivas,
o
que
deve
ser
corrigido
de
pronto,
mas
não
é
um
fenômeno
geral.
Temos
de
repensar
a
estrutura
de
ganhos
da
magistratura
e
debatermos
a
existência
de
tetos
remuneratórios
para
cada
Poder
estatal,
mas
tendo
sempre
em
mente
que
não
há
Judiciário
eficiente
com
juiz
mal
remunerado. Pedro
Serrano,
professor
de
Direito
Constitucional
da
PUC-SP NÃO O
art.
37,
inciso
XI,
da
Constituição
prevê
que
qualquer
agente
público
deva
receber
no
máximo,
a
título
de
remuneração
(ou
seja,
verba
de
caráter
salarial)
o
mesmo
que
recebe
um
ministro
do
STF.
Dessa
forma,
ficam
de
fora
desse
teto
as
verbas
de
caráter
indenizatório,
ou
seja,
recebidas
como
espécie
de
recomposição
patrimonial
por
despesas
que
o
agente
precise
realizar
em
serviço. Mesmo
diante
da
altíssima
remuneração
recebida
por
membros
da
magistratura
e
do
Ministério
Público
(MP)
em
face
dos
salários
da
maior
fatia
da
população
brasileira,
a
saída
encontrada
pelos
fortes
grupos
de
pressão
que
representam
esses
agentes
públicos
foi
a
criação
de
auxílios
recebidos
a
títulos
indenizatórios.
Alguns
deles
são
plenamente
justificáveis,
mas
outros
só
existem,
de
fato,
para
que
estes
agentes
públicos
consigam
aumentar
seus
soldos
mensais
acima
do
teto
constitucional,
tornando-se
verdadeiros
e
indefensáveis
penduricalhos. As
associações
de
defesa
dos
juízes
e
dos
membros
do
MP
trazem
à
tona
o
argumento
de
que
os
salários,
ao
final
da
carreira,
não
são
tão
convidativos
escondem
dois
problemas:
primeiro,
perceber
que
a
diferença
entre
as
remunerações
inicial
e
final
é
pequena
demonstra
que
na
verdade
o
salário
inicial
de
um
juiz
ou
de
um
promotor
é,
na
verdade,
fora
do
contexto
do
mercado
jurídico
brasileiro;
segundo,
não
há
justificativa
num
país
com
brutal
concentração
de
renda
que
o
Estado
banque
remunerações
fora
da
realidade
não
só
da
população
em
geral,
como
também
das
próprias
contas
públicas
em
profunda
crise. Daniel
Falcão,
Professor
de
Direito
Constitucional
da
USP
e
do
IDP-Brasília Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/12/2017
Confaz
aprova
convênio
de
convalidação
de
incentivos
fiscais
de
ICMS O
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
aprovou,
nesta
sexta-feira
(15/12),
o
convênio
de
convalidação
dos
incentivos
fiscais
de
ICMS.
Assim,
os
estados
que
quiserem
manter
benefícios
relativos
a
esse
tributo
deverão
cumprir
determinadas
regras
do
Confaz. Estados
da
região
Sudeste
que
se
opunham
à
aprovação
revisaram
suas
posições
e
o
quórum
para
aprovação
—
de
dois
terços
das
unidades
federadas
e
ao
menos
um
terço
das
unidades
federadas
de
cada
região
do
país
—
foi
atingido.
Apenas
São
Paulo
e
Paraná
foram
contrários
à
aprovação. Informações
preliminares
apontam
que
o
texto
não
prevê
a
redução
gradual
dos
benefícios
fiscais. Regulamentação
dos
incentivos A
exigência
de
que
os
estados
celebrassem
um
convênio
mantendo
os
benefícios
fiscais,
e
que
este
fosse
validado
pelo
Confaz,
foi
determinada
pela
Lei
Complementar
160/2017,
que
entrou
em
vigor
em
agosto. A
norma
estabeleceu
uma
data
de
validade
para
o
conflito
entre
estados
envolvendo
incentivos
e
benefícios
fiscais.
O
fim
será
gradual,
mas
todos
devem
ser
encerrados
15
anos
após
acerto
entre
entes
federados,
o
que
na
prática
deve
ocorrer
até
2033. Embora
a
concessão
unilateral
de
benefícios
seja
proibida
pelo
menos
desde
1975,
vários
governos
prometeram
condições
melhores
para
atrair
empresas
e
indústrias
localmente.
O
novo
texto
permitiu
que
estados
e
o
Distrito
Federal
firmem
convênio
para
manter
a
prática
por
mais
algum
tempo
e
perdoem
dívidas
tributárias
de
contribuintes
autuados
ou
não. Fonte: Conjur, de 16/12/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
23ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
15-12-2017 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
16/12/2017
|
||
|