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Anape obtém vitória no STF em favor da moralidade no serviço público

 

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para suspender pontos da Emenda 50 à Constituição de Goiás que possibilitavam transpor cargos sem concurso público e abriam espaço para a ilegalidade ser cometida também em outros Estados.

 

A decisão do ministro Barroso foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5215, movida pela Anape. A ação motivou interesse das Procuradorias-Gerais de diversos Estados que se habilitaram como amicus curiae.

 

No caso concreto, o governador do Estado enviou para a Assembleia um projeto que pretendia regulamentar a emenda, permitindo a transposição dos cargos sem o devido concurso público. Após atuação da Anape e forte mobilização dos procuradores de Estado de diversas Unidades da Federação, com ampla repercussão na mídia, o governador recuou da medida.

 

O presidente da Anape, Telmo Filho, explica que o projeto em questão é inconstitucional porque não se pode pretender regulamentar aquilo que também é inconstitucional. “A representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados, na administração direta, nas autarquias e nas fundações, é exclusividade dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Para exercer essa função é preciso passar em concurso público realizado dentro da lei, de acordo com os princípios da moralidade e da transparência”, explica Telmo.

 

Na decisão, o ministro Barroso concluiu que “diante do exposto, determino, ad referendum do plenário, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 à Constituição do Estado de Goiás, bem como da tramitação de todo e qualquer projeto de lei que vise a dar cumprimento ao art. 94-A da Constituição do Estado de Goiás, acrescido pela mesma emenda”.

 

Para o presidente da Anape, “o fato do STF suspender a eficácia da EC 50, do Estado de Goiás, sepulta projeto de lei apresentado pelo governador, pois não se regulamenta o que é inconstitucional e reafirma que não há possibilidade de se criar qualquer carreira paralela à de Procurador do Estado”.

 

Fonte: site da Anape, de 16/12/2017

 

 

 

TJs gastam R$ 890 mi com ‘penduricalhos’ para juízes

 

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

 

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

 

Tr médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

 

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

 

O auxílio-moradia começou como vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

 

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.

 

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.

 

Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

 

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.

 

Vencimento vai a R$ 227 mil em Rondônia

 

Um grupo de 46 magistrados de Rondônia recebe um “bônus” de R$ 22 mil a R$ 42 mil em seus salários todos os meses, há dois anos. Os valores são referentes a uma ação que os magistrados ganharam contra o Estado, por ficar dois anos sem receber os auxílios-moradia e transporte.

 

No total, o Tribunal de Justiça de Rondônia vai desembolsar R$ 88 milhões, em valores corrigidos. Segundo o TJ, 24 parcelas de um total de 60 já foram pagas. Cada juiz ganhou, a título de indenização, valor proporcional a seu tempo de tribunal. A estimativa do total já pago é de R$ 35 milhões.

 

Esse “extra” pago aos juízes e desembargadores rondonenses elevou a média de vencimentos dos magistrados de todo o País. A lei do teto, que estabelece um máximo constitucional para salários de R$ 33.763, não incide sob esses recursos extras.

 

Com o pagamento adicional, o rendimento líquido dos juízes de Rondônia variou de R$ 62 mil a R$ 227 mil – recorde nacional no mês de novembro. Com exceção de seis magistrados, todos os ressarcidos ganharam mais de R$ 100 mil na última folha salarial divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Uma das defensoras do grupo no processo, a advogada Carla Borges Moreira Lourenço justificou a necessidade do auxílio moradia em Rondônia. “Quando foi criado o Estado de Rondônia, eles fizeram o auxílio-moradia para que estimulasse a ida de pessoas capacitadas para lá”, afirmou ela, que foi moradora do Estado por muitos anos.

 

Questionada sobre a forma como seus clientes reagiram ao saber que receberiam o pagamento, Carla disse: “Você já ganhou alguma coisa que lhe era de direito? Quando a gente ganha, fica contente, qualquer pessoa fica. Não é isso o normal do ser humano?”.

 

Respostas. O Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou, em nota, que o modelo adotado para o pagamento dos vencimentos é “o mais transparente, pois detalha todos os itens do contracheque”. “Quanto aos valores, obedecem ao teto constitucional. Porém, há casos em que pode exceder em razão de direitos reconhecidos por meio de ação judicial ganha no STF”, diz a nota.

 

Procurados, os magistrados se manifestaram por meio da assessoria de imprensa do TJ. “Reforçaram que se trata de uma indenização transitada em julgado, dentro das regras do CNJ. Por isso não têm mais o que dizer sobre assunto.”

 

SIM OU NÃO: TJs devem pagar vencimentos acima do teto?

 

SIM

 

Na questão dos vencimentos de juízes é necessário, antes de tudo, ponderar que é muito relevante para a cidadania ter uma magistratura eficiente. Não se deve cair em demagogias. Entre um Poder Judiciário composto por magistrados nomeados politicamente ou por integrantes de uma carreira profissional, optamos pelo segundo caminho, o que implica boa remuneração. Um juiz não deve ganhar menos que um gerente jurídico de uma grande empresa ou de um advogado de grande escritório, pois trata de questões complexas de alto relevo público.

 

O maior problema surgiu após a fixação do teto constitucional de remuneração, que criou imensa distorção, magistrados mais jovens passam a ganhar quantias quase iguais a dos profissionais mais maduros, gerando remuneração acima do mercado para iniciantes e remunerações reduzidas para o magistrado maduro. Para mitigar esse desvio os Tribunais criaram expedientes para melhorar a remuneração dos mais avançados na carreira, como auxílios e indenizações. Por obvio que existem casos de remunerações excessivas, o que deve ser corrigido de pronto, mas não é um fenômeno geral. Temos de repensar a estrutura de ganhos da magistratura e debatermos a existência de tetos remuneratórios para cada Poder estatal, mas tendo sempre em mente que não há Judiciário eficiente com juiz mal remunerado.

 

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP

 

NÃO

 

O art. 37, inciso XI, da Constituição prevê que qualquer agente público deva receber no máximo, a título de remuneração (ou seja, verba de caráter salarial) o mesmo que recebe um ministro do STF. Dessa forma, ficam de fora desse teto as verbas de caráter indenizatório, ou seja, recebidas como espécie de recomposição patrimonial por despesas que o agente precise realizar em serviço.

 

Mesmo diante da altíssima remuneração recebida por membros da magistratura e do Ministério Público (MP) em face dos salários da maior fatia da população brasileira, a saída encontrada pelos fortes grupos de pressão que representam esses agentes públicos foi a criação de auxílios recebidos a títulos indenizatórios. Alguns deles são plenamente justificáveis, mas outros só existem, de fato, para que estes agentes públicos consigam aumentar seus soldos mensais acima do teto constitucional, tornando-se verdadeiros e indefensáveis penduricalhos.

 

As associações de defesa dos juízes e dos membros do MP trazem à tona o argumento de que os salários, ao final da carreira, não são tão convidativos escondem dois problemas: primeiro, perceber que a diferença entre as remunerações inicial e final é pequena demonstra que na verdade o salário inicial de um juiz ou de um promotor é, na verdade, fora do contexto do mercado jurídico brasileiro; segundo, não há justificativa num país com brutal concentração de renda que o Estado banque remunerações fora da realidade não só da população em geral, como também das próprias contas públicas em profunda crise.

 

Daniel Falcão, Professor de Direito Constitucional da USP e do IDP-Brasília

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/12/2017

 

 

 

Confaz aprova convênio de convalidação de incentivos fiscais de ICMS

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), o convênio de convalidação dos incentivos fiscais de ICMS. Assim, os estados que quiserem manter benefícios relativos a esse tributo deverão cumprir determinadas regras do Confaz.

 

Estados da região Sudeste que se opunham à aprovação revisaram suas posições e o quórum para aprovação — de dois terços das unidades federadas e ao menos um terço das unidades federadas de cada região do país — foi atingido. Apenas São Paulo e Paraná foram contrários à aprovação.

 

Informações preliminares apontam que o texto não prevê a redução gradual dos benefícios fiscais.

 

Regulamentação dos incentivos

 

A exigência de que os estados celebrassem um convênio mantendo os benefícios fiscais, e que este fosse validado pelo Confaz, foi determinada pela Lei Complementar 160/2017, que entrou em vigor em agosto.

 

A norma estabeleceu uma data de validade para o conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais. O fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033.

 

Embora a concessão unilateral de benefícios seja proibida pelo menos desde 1975, vários governos prometeram condições melhores para atrair empresas e indústrias localmente. O novo texto permitiu que estados e o Distrito Federal firmem convênio para manter a prática por mais algum tempo e perdoem dívidas tributárias de contribuintes autuados ou não.

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 15-12-2017

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/12/2017