18 Jul 17 |
Suspensa restrição que impedia SP de realizar operações de crédito no valor de R$ 7,7 bilhões
A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
deferiu
antecipação
de
tutela
para
suspender
a
inscrição
do
Estado
de
São
Paulo
em
cadastros
federais
de
inadimplência,
o
que
inviabilizaria
operações
de
crédito
a
serem
realizadas
pelo
ente
federativo
na
ordem
de
R$
7,7
bilhões
neste
ano.
A
decisão
da
ministra
foi
tomada
na
Ação
Cível
Originária
(ACO)
3022. De
acordo
com
o
governo
paulista,
autor
da
ação
no
STF,
o
Ministério
do
Trabalho
informou
à
Secretaria
Estadual
de
Emprego
e
Relações
do
Trabalho
sobre
a
inscrição
no
Sistema
Integrado
de
Administração
Financeira
(Siafi)
e
no
Cadastro
Único
de
Convênios
(Cauc),
tendo
em
vista
as
irregularidades
apontadas
na
execução
do
convênio
relativo
ao
Plano
Nacional
de
Qualificação.
A
restrição,
segundo
o
estado,
vedaria
a
assinatura
de
novos
convênios
no
âmbito
da
administração
pública
federal,
inclusive
iminente
convênio
com
o
BNDES
e
outras
operações
de
crédito. Na
ACO,
o
governo
de
São
Paulo
alega
que
adotou
todas
as
providências
para
a
apuração
das
irregularidades
e
que
a
União
“vem
sucessivamente
ignorando”
as
defesas
apresentadas
pela
Secretaria
de
Emprego
e
Relações
do
Trabalho.
Afirma,
ainda,
que
não
houve
uma
notificação
prévia,
por
autoridade
do
órgão
competente,
acerca
da
inscrição. Decisão De
acordo
com
a
ministra,
o
STF
tem
reconhecido
conflito
federativo
em
situações
nas
quais,
valendo-se
de
registros
de
pretensas
inadimplências
dos
estados
no
Siafi,
a
União
impossibilita
o
recebimento
de
repasses
de
verbas,
acordos
de
cooperação,
convênios
e
operações
de
crédito
entre
as
pessoas
federadas
e
entidades
federais. Pelos
documentos
apresentados
nos
autos,
a
presidente
do
Supremo
destacou
que
a
inserção
do
estado
como
inadimplente
inviabilizará
a
aprovação
de
operações
de
crédito
e
impedirá
desembolso
financeiro
pelos
respectivos
credores
dos
projetos
em
andamento,
tornando
assim
inócua
a
operação
e
vedando
os
desembolsos
das
operações
de
crédito
a
serem
realizadas
pelo
estado
na
ordem
de
R$
7,7
bilhões
neste
ano. Ela
lembrou
que
a
manutenção
da
inscrição
do
governo
paulista
nos
cadastros
federais
de
inadimplência
pode
acarretar
a
suspensão
das
transferências
voluntárias
de
recursos
pela
União,
o
impedimento
de
celebração
de
ajustes
com
entes
da
administração
pública
direta
e
indireta,
impedindo-se,
ainda,
a
obtenção
de
garantia
da
União
às
operações
de
crédito
celebradas
com
instituições
financeiras
nacionais
e
internacionais.
Segundo
ela,
restrição
ao
acesso
do
ente
federado
a
recursos
essenciais
para
a
concretização
de
políticas
públicas
em
favor
dos
cidadãos
evidencia
ameaça
de
dano
irreparável
ou
de
difícil
reparação,
hipótese
que
autoriza
a
concessão
da
liminar. Presidência A
atuação
da
presidente
no
caso
se
deu
com
base
do
inciso
VIII
do
artigo
13
do
Regimento
Interno
do
STF,
segundo
o
qual
compete
à
Presidência
decidir
questões
urgentes
nos
períodos
de
recesso
ou
de
férias. Fonte: site do STF, de 17/7/2017
PGE-RJ
muda
procedimentos
de
recursos
para
desafogar
tribunais
superiores A
Resolução
4.099/17
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
mudou
os
procedimentos
e
critérios
da
instituição
na
hora
de
recorrer
de
decisões
judiciais
aos
tribunais
superiores.
A
medida
visa
desburocratizar
o
trâmite
das
decisões
dentro
da
PGE-RJ,
dando
mais
autonomia
ao
procurador
responsável
pelo
acompanhamento
do
processo,
que
agora
fica
dispensado
de
consultar
seu
chefe
se
decidir
não
recorrer
em
causas
comuns. Para
os
processos
considerados
estratégicos
e
prioritários,
cujos
valores
envolvidos
estejam
acima
de
R$
5
milhões,
a
Resolução
4.099/17
também
desburocratiza
o
trâmite
administrativo
de
autorização
para
dispensa
de
interposição
de
recursos
judiciais.
Nos
casos
em
que
estiverem
configuradas
hipóteses
de
inadmissibilidade
de
recursos
extraordinário,
especial
e
de
revista,
deixa
de
ser
necessário
o
pedido
de
autorização
superior
para
não
recorrer.
O
pedido
de
autorização
só
será
submetido
ao
procurador-geral
do
Estado
quando
envolver
a
discussão
de
mérito. Com
a
mudança
de
procedimentos,
a
PGE-RJ
calcula
que,
a
cada
ano,
cerca
de
48
mil
processos
na
Justiça
fluminense
deixam
de
ter
recursos
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho.
Apresentada
como
um
estímulo
para
que
as
cortes
superiores
se
dediquem
à
discussão
de
teses
relevantes
para
o
país,
a
medida
agradou
ao
ministro
do
STF
Luis
Roberto
Barroso,
que
integrava
a
instituição
antes
de
ser
indicado
para
a
corte. "A
Procuradoria-Geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
com
a
Resolução
4.099/17,
acaba
de
adotar
providência
exemplar
e
pioneira,
capaz
de
aumentar
a
eficiência
da
advocacia
pública
e
de
contribuir
para
o
descongestionamento
e
celeridade
da
justiça.
A
decisão
de
não
mais
se
interporem
recursos
fúteis
e
já
de
antemão
condenados
ao
desprovimento
supera
uma
cultura
que
precisa
ficar
para
trás,
em
que
processos
eram
empurrados
indefinidamente,
em
injustificável
procrastinação.
O
novo
ato
normativo
do
procurador-geral
ajudará
a
economizar
recursos
financeiros,
materiais
e
humanos
do
Estado,
bem
como
poupará
os
tribunais
superiores
de
uma
sobrecarga
evitável",
avaliou
Barroso. O
procurador-geral
do
estado
do
Rio,
Leonardo
Espíndola,
afirmou
que
a
Resolução
4.099/17
“é
uma
mudança
de
paradigma
dentro
da
PGE-RJ
e
da
advocacia
pública
do
país”.
Segundo
ele,
a
norma
melhorará
o
trabalho
da
instituição,
mas
aumentará
a
responsabilidade
de
seus
integrantes. “Estamos
deixando
de
tratar
a
patologia
como
regra
e
contribuindo
de
maneira
mais
efetiva
para
a
eficiência
da
prestação
jurisdicional
e
destinando
os
nossos
esforços
e
energia
com
aqueles
temas
e
processos
que
são,
de
fato,
prioritários”,
destacou
Espíndola. Nova
realidade Atenta
aos
preceitos
do
novo
Código
de
Processo
Civil,
que
estimula
a
redução
do
volume
de
processos
através
da
sistemática
de
vinculação
dos
precedentes
judiciais,
a
PGE-RJ
procurou
adequar
sua
atuação
a
essa
nova
realidade. “A
resolução
tem
o
propósito
de
adequar
a
atuação
da
PGE-RJ
a
uma
realidade
de
litígios
de
massa”,
ressaltou
o
procurador
e
secretário-geral
de
Gestão
da
entidade,
Nicola
Tutungi
Júnior.
Ele
informou
que,
hoje,
60%
dos
300
mil
processos
judiciais
acompanhados
pela
procuradoria
são
de
causas
que
se
repetem
aos
milhares
com
temas
comuns
envolvendo
as
relações
dos
entes
públicos
com
administrados,
servidores
e
terceiros. Para
Tutungi
Júnior,
é
preciso
mudar
a
orientação
da
administração
pública
para
que
os
tribunais
superiores
possam
se
dedicar
a
processos
relevantes
para
a
sociedade
brasileira.
Dessa
maneira,
a
PGE-RJ
só
recorrerá
nos
processos
em
que
sua
tese
for
admitida
pela
jurisprudência
dessas
cortes,
nas
ações
que
envolverem
temas
de
repercussão
geral
reconhecida
e
não
julgada
e
em
processos
repetitivos
também
não
definidos
no
STJ,
apontou
o
procurador.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
PGE. Fonte: Conjur, de 17/7/2017
DECRETO
Nº
62.702,
DE
17
DE
JULHO
DE
2017 Institui
o
Conselho
da
Advocacia
da
Administração
Pública
Estadual Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 18/7/2017
Portaria
SubG-Cons.
-
4,
de
17-7-2017 Institui,
no
âmbito
da
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
da
Consultoria
Geral,
a
Comissão
Permanente
de
Elaboração
e
Atualização
de
Modelos
de
Editais
e
Contratos
de
que
trata
o
artigo
3º
da
Resolução
Conjunta
SF/PGE-1,
de
24-04-2017 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
18/7/2017 |
||
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