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Suspensa restrição que impedia SP de realizar operações de crédito no valor de R$ 7,7 bilhões

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu antecipação de tutela para suspender a inscrição do Estado de São Paulo em cadastros federais de inadimplência, o que inviabilizaria operações de crédito a serem realizadas pelo ente federativo na ordem de R$ 7,7 bilhões neste ano. A decisão da ministra foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3022.

 

De acordo com o governo paulista, autor da ação no STF, o Ministério do Trabalho informou à Secretaria Estadual de Emprego e Relações do Trabalho sobre a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc), tendo em vista as irregularidades apontadas na execução do convênio relativo ao Plano Nacional de Qualificação. A restrição, segundo o estado, vedaria a assinatura de novos convênios no âmbito da administração pública federal, inclusive iminente convênio com o BNDES e outras operações de crédito.

 

Na ACO, o governo de São Paulo alega que adotou todas as providências para a apuração das irregularidades e que a União “vem sucessivamente ignorando” as defesas apresentadas pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. Afirma, ainda, que não houve uma notificação prévia, por autoridade do órgão competente, acerca da inscrição.

 

Decisão

 

De acordo com a ministra, o STF tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos estados no Siafi, a União impossibilita o recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre as pessoas federadas e entidades federais.

 

Pelos documentos apresentados nos autos, a presidente do Supremo destacou que a inserção do estado como inadimplente inviabilizará a aprovação de operações de crédito e impedirá desembolso financeiro pelos respectivos credores dos projetos em andamento, tornando assim inócua a operação e vedando os desembolsos das operações de crédito a serem realizadas pelo estado na ordem de R$ 7,7 bilhões neste ano.

 

Ela lembrou que a manutenção da inscrição do governo paulista nos cadastros federais de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, impedindo-se, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. Segundo ela, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos evidencia ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação, hipótese que autoriza a concessão da liminar.

 

Presidência

 

A atuação da presidente no caso se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

 

Fonte: site do STF, de 17/7/2017

 

 

 

PGE-RJ muda procedimentos de recursos para desafogar tribunais superiores

 

A Resolução 4.099/17 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro mudou os procedimentos e critérios da instituição na hora de recorrer de decisões judiciais aos tribunais superiores. A medida visa desburocratizar o trâmite das decisões dentro da PGE-RJ, dando mais autonomia ao procurador responsável pelo acompanhamento do processo, que agora fica dispensado de consultar seu chefe se decidir não recorrer em causas comuns.

 

Para os processos considerados estratégicos e prioritários, cujos valores envolvidos estejam acima de R$ 5 milhões, a Resolução 4.099/17 também desburocratiza o trâmite administrativo de autorização para dispensa de interposição de recursos judiciais. Nos casos em que estiverem configuradas hipóteses de inadmissibilidade de recursos extraordinário, especial e de revista, deixa de ser necessário o pedido de autorização superior para não recorrer. O pedido de autorização só será submetido ao procurador-geral do Estado quando envolver a discussão de mérito.

 

Com a mudança de procedimentos, a PGE-RJ calcula que, a cada ano, cerca de 48 mil processos na Justiça fluminense deixam de ter recursos ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho. Apresentada como um estímulo para que as cortes superiores se dediquem à discussão de teses relevantes para o país, a medida agradou ao ministro do STF Luis Roberto Barroso, que integrava a instituição antes de ser indicado para a corte.

 

"A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, com a Resolução 4.099/17, acaba de adotar providência exemplar e pioneira, capaz de aumentar a eficiência da advocacia pública e de contribuir para o descongestionamento e celeridade da justiça. A decisão de não mais se interporem recursos fúteis e já de antemão condenados ao desprovimento supera uma cultura que precisa ficar para trás, em que processos eram empurrados indefinidamente, em injustificável procrastinação. O novo ato normativo do procurador-geral ajudará a economizar recursos financeiros, materiais e humanos do Estado, bem como poupará os tribunais superiores de uma sobrecarga evitável", avaliou Barroso.

 

O procurador-geral do estado do Rio, Leonardo Espíndola, afirmou que a Resolução 4.099/17 “é uma mudança de paradigma dentro da PGE-RJ e da advocacia pública do país”. Segundo ele, a norma melhorará o trabalho da instituição, mas aumentará a responsabilidade de seus integrantes.

 

“Estamos deixando de tratar a patologia como regra e contribuindo de maneira mais efetiva para a eficiência da prestação jurisdicional e destinando os nossos esforços e energia com aqueles temas e processos que são, de fato, prioritários”, destacou Espíndola.

 

Nova realidade

 

Atenta aos preceitos do novo Código de Processo Civil, que estimula a redução do volume de processos através da sistemática de vinculação dos precedentes judiciais, a PGE-RJ procurou adequar sua atuação a essa nova realidade.

 

“A resolução tem o propósito de adequar a atuação da PGE-RJ a uma realidade de litígios de massa”, ressaltou o procurador e secretário-geral de Gestão da entidade, Nicola Tutungi Júnior. Ele informou que, hoje, 60% dos 300 mil processos judiciais acompanhados pela procuradoria são de causas que se repetem aos milhares com temas comuns envolvendo as relações dos entes públicos com administrados, servidores e terceiros.

 

Para Tutungi Júnior, é preciso mudar a orientação da administração pública para que os tribunais superiores possam se dedicar a processos relevantes para a sociedade brasileira. Dessa maneira, a PGE-RJ só recorrerá nos processos em que sua tese for admitida pela jurisprudência dessas cortes, nas ações que envolverem temas de repercussão geral reconhecida e não julgada e em processos repetitivos também não definidos no STJ, apontou o procurador. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE.

 

Fonte: Conjur, de 17/7/2017

 

 

 

DECRETO Nº 62.702, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

Institui o Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 18/7/2017

 

 

 

Portaria SubG-Cons. - 4, de 17-7-2017

 

Institui, no âmbito da Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral, a Comissão Permanente de Elaboração e Atualização de Modelos de Editais e Contratos de que trata o artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE-1, de 24-04-2017

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 18/7/2017

 
 
 
 

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