18 Abr 17 |
Relatório da reforma da Previdência será apresentado nesta terça
O
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA)
apresentará
o
seu
relatório
sobre
a
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16)
nesta
terça-feira
(18).
Na
semana
passada,
uma
versão
preliminar
foi
apresentada
aos
líderes
de
partidos
da
base
do
governo
e,
de
acordo
com
o
parlamentar,
houve
aprovação
das
alterações
feitas.
Maia
anunciou
mudanças
que
eliminam
a
idade
mínima
para
que
uma
pessoa
entre
na
regra
de
transição
da
reforma;
que
era
de
45
anos
para
a
mulher
e
de
50
anos
para
o
homem
na
proposta
original.
Na
proposta
do
governo,
o
cidadão
teria
que
cumprir
um
pedágio
de
50%
do
tempo
de
contribuição
calculado
pelas
regras
atuais.
Segundo
Maia,
sem
idade
mínima,
cada
um
saberá
se
a
transição
é
mais
favorável
que
as
regras
novas
ou
não.
De
qualquer
forma,
todos
teriam
que
obedecer
a
uma
idade
mínima
de
aposentadoria
logo
após
a
promulgação
da
reforma;
uma
idade
que
seria
elevada
progressivamente
até
65
anos. De
acordo
com
o
presidente
da
comissão
especial
da
reforma,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
o
pedágio
deverá
ser
inferior
a
50%.
"Qualquer
um
que
está
no
sistema,
a
princípio,
está
apto
a
participar
da
transição”,
afirmou
Marun,
ressaltando,
no
entanto,
que,
para
as
pessoas
que
ainda
têm
muito
tempo
de
contribuição
para
cumprir,
o
pedágio
pode
ser
desfavorável.
“Acaba
ficando
até
maior
que
os
65
anos.” Aposentadorias
especiais O
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
também
já
tinha
adiantado
que
serão
feitas
mudanças
nas
regras
propostas
para
aposentadorias
especiais
de
professores
e
policiais,
benefícios
assistenciais,
pensões
e
trabalhadores
rurais.
Boa
parte
dos
policiais
e
professores
já
estão
fora
da
reforma
porque
o
governo
decidiu
que
os
servidores
vinculados
a
estados
e
munícipios
serão
tratados
por
reformas
locais. No
caso
do
benefício
assistencial,
a
grande
questão
é
a
sua
desvinculação
do
salário
mínimo.
No
caso
das
pensões,
também
há
desvinculação
do
salário
mínimo;
mas
o
relator
já
informou
que
haverá
mudança
na
proibição
de
acumular
aposentadoria
com
pensão. Arthur
Oliveira
Maia
deve
fazer
mudanças
nas
aposentadorias
de
professores,
policiais
e
trabalhadores
rurais Para
os
trabalhadores
rurais,
existem
críticas
em
relação
à
obrigatoriedade
de
uma
contribuição
individual;
mas
principalmente
contra
a
equiparação
da
idade
com
o
trabalhador
urbano. Aposentadoria
de
mulheres Como
ainda
não
houve
uma
sinalização
de
mudança
na
ideia
de
equiparar
as
idades
de
aposentadoria
de
homens
e
mulheres,
a
bancada
feminina
da
Câmara
–
composta
por
55
deputadas
–
vem
se
mobilizando
para
reivindicar
a
manutenção
da
diferença.
A
coordenadora
da
bancada,
deputada
Soraya
Santos
(PMDB-RJ),
afirma
que
outros
grupos
conseguiram
o
que
queriam.
“Eu
percebi
que
a
pressão
da
bancada
ruralista
já
avançou
muito
no
relatório,
praticamente
todos
os
pontos
foram
acolhidos.
Percebi
que
a
‘bancada
da
bala’,
como
chamam
aqui
na
Câmara,
na
defesa
da
aposentadoria
dos
policiais,
também
já
foi
acolhida”,
enumera
Soraya,
reclamando
que
ainda
não
foram
acolhidos
os
pontos
em
relação
à
bancada
feminina.
“Precisamos
deixar
claro
para
todos
os
líderes
que
esta
bancada
é
suprapartidária
quando
se
toca
na
defesa
da
mulher.” Próximos
passos Depois
de
apresentado,
o
relatório
da
reforma
será
discutido
e
votado
na
comissão
especial.
Os
deputados
podem,
no
entanto,
pedir
para
votar
em
separado
algumas
das
130
emendas
apresentadas
e
que
não
tenham
sido
acolhidas
pelo
relator. A
reunião
da
comissão
especial
para
discutir
o
parecer
do
relator
está
prevista
para
as
13
horas,
no
plenário
2. Fonte: Agência Câmara, de 17/4/2017
Idade
mínima
para
aposentadoria
das
mulheres
deve
ficar
entre
62
e
63
anos O
relator
da
reforma
da
Previdência,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
admitiu
que
a
idade
mínima
das
mulheres
será
menor
do
que
65
anos.
"Acho
que
é
muito
grande
a
chance
de
mudar
a
idade
da
mulher",
disse
o
relator
na
noite
desta
segunda-feira,
17,
após
reunião
com
o
presidente
Michel
Temer
e
deputadas
da
bancada
feminina
na
Câmara.
Depois
de
relutar
em
revelar
a
nova
idade
mínima,
Oliveira
Maia
disse
que
ficará
entre
62
e
63
anos. Com
a
flexibilização
da
idade
mínima,
a
ideia
de
reduzir
a
exigência
de
tempo
mínimo
de
contribuição
(de
25
anos
na
proposta
original)
deve
ser
abandonada.
"Não
faz
sentido
ter
dois
benefícios",
disse
Oliveira
Maia.
"Elas
disseram
que
pra
elas
é
muito
significativo
do
ponto
de
vista
da
comunicação
com
a
sociedade
que
seja
preservada
uma
diferença
de
idade
na
aposentadoria.
Para
elas
está
muito
claro
que
a
mudança
no
tempo
de
contribuição
não
resolve." O
martelo
sobre
a
idade
mínima
-
62
ou
63
anos
-
só
será
batido
após
discussão
interna
da
bancada
feminina
sobre
a
questão.
A
expectativa
do
relator
é
sair
do
café
da
manhã
com
Temer
e
deputados
da
base,
marcado
para
esta
terça-feira
(18)
no
Palácio
do
Alvorada,
já
com
a
definição. Diante
da
mudança
na
idade
mínima
das
trabalhadoras,
será
necessário
fazer
uma
série
de
adaptações
nas
regras
que
já
haviam
sido
elaboradas,
como
a
regra
de
transição.
Segundo
o
relator,
para
compensar
a
concessão
da
idade
mínima,
é
possível
que
a
duração
da
transição
das
mulheres
fique
menor
do
que
os
20
anos
estabelecidos
anteriormente. Oliveira
Maia
não
descartou,
contudo,
possíveis
alterações
na
idade
mínima
inicial
da
transição
em
relação
à
proposta
inicial
elaborada
pelo
relator
de
partir
dos
50
anos
para
mulheres
e
de
55
anos
para
homens.
"Havendo
alteração
na
idade
mínima,
obviamente
que
haverá
também
início
de
idade
mínima
para
aposentadoria
diferente." Mesmo
com
a
redução
da
idade
mínima
das
mulheres
na
regra
geral
de
aposentadoria,
isso
não
significa
que
as
categorias
atingidas
por
regras
especiais
-
rural,
policiais
e
professores
-
também
terão
idade
mínima
melhor
no
caso
da
mulher.
"O
que
a
gente
está
estabelecendo
é
um
teto
para
a
aposentadoria
das
mulheres.
Suponhamos
que
seja
de
62
anos,
por
hipótese,
isso
é
o
máximo
de
tempo
que
a
mulher
precisa
para
se
aposentar.
Não
significa
que
quem
já
tá
com
60
anos
(na
proposta)
não
vá
ficar
com
60",
disse
o
relator. Questionado
especificamente
se
há
a
possibilidade
de
reduzir
a
idade
mínima
para
mulheres
nas
categorias
especiais,
Oliveira
Maia
disse
que
"a
ideia
é
que
não".
"Não
quer
dizer
que
isso
tenha
que
ser
transferido
para
as
aposentadorias
especiais.
Esse
é
o
meu
raciocínio",
frisou
o
relator. O
deputado
disse
que
a
definição
sobre
qualquer
adiamento
da
leitura
do
relatório
na
comissão
especial,
marcada
para
esta
terça-feira
(18),
é
do
presidente
do
colegiado
na
Câmara,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS).
O
relator
frisou
que
o
relatório
"está
pronto",
mas
disse
que,
se
houver
adiamento,
será
de
"no
máximo
um
dia". Essa
possibilidade,
segundo
ele,
é
para
não
deixar
brechas
para
que
a
base
peça
mais
mudanças
no
texto,
seja
na
comissão,
seja
no
plenário.
O
relator
garantiu
que
a
idade
mínima
das
mulheres
era
a
última
pendência
que
ainda
suscitava
reclamações.
"Não
há
mais
nada
a
ser
tratado
além
dessa
questão." Segundo
Oliveira
Maia,
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
já
trabalhava
com
alguma
possibilidade
desse
tipo.
"Ele
disse
que
não
há
nenhum
prejuízo
que
vá
comprometer
o
resultado
da
reforma
da
Previdência.
Tudo
isso
está
sendo
avaliado,
porque
temos
que
alcançar
determinada
economia",
afirmou
o
relator. O
relator
ainda
repetiu
que
vai
incluir
no
relatório
a
proibição
a
novas
isenções
de
tributos
previdenciários
e
o
aumento
da
idade
mínima
para
que
idosos
de
baixa
renda
acessem
o
Benefício
de
Prestação
Continuada
(BPC)
para
68
anos.
Oliveira
Maia
ainda
elogiou
o
apoio
do
presidente
Michel
Temer
às
negociações.
“O
presidente
Temer
pode
não
ser
o
mais
popular
do
mundo,
mas
ele
tem
dado
uma
grande
contribuição”,
afirmou. Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/4/2017
Suspensa
decisão
que
concedeu
diferenças
de
diárias
a
juiz
com
base
na
simetria
com
membros
do
MPU O
ministro
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
para
suspender
decisão
que
concedeu
diferenças
de
diárias
a
magistrado
com
base
em
simetria
com
membros
de
Ministério
Público
da
União
(MPU).
A
questão
é
objeto
da
Reclamação
(RCL)
25460,
por
meio
da
qual
a
União
questiona
decisão
de
Juizado
Especial
Federal
do
Ceará. Na
origem,
um
juiz
do
trabalho
ajuizou
ação
contra
a
União
buscando
o
pagamento
das
diferenças,
com
fundamento
na
simetria
constitucional
entre
as
carreiras
da
magistratura
e
do
MP.
O
juízo
da
26ª
Vara
do
Juizado
Especial
Federal
do
Ceará
julgou
procedente
a
ação,
reconhecendo
ao
magistrado
o
direito
à
percepção
de
diárias
de
deslocamento
calculadas
de
acordo
com
sistemática
prevista
na
Lei
Complementar
75/1993
(Estatuto
do
Ministério
Público
da
União). No
STF,
a
União
sustenta
que
o
juízo
de
primeira
instância
atuou
como
legislador,
violando
assim
a
Súmula
Vinculante
(SV)
37
do
Supremo,
segundo
a
qual
"não
cabe
ao
Poder
Judiciário,
que
não
tem
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
o
fundamento
de
isonomia".
Pediu
a
concessão
da
liminar
para
suspender
o
ato
contestado,
tendo
em
vista
que
a
verba
tem
natureza
alimentar,
portanto
“difícil
de
ser
reavida
após
o
pagamento,
o
que
resultará
em
grave
e
irreversível
prejuízo
ao
erário”. Decisão Na
análise
preliminar
do
caso,
o
ministro
Edson
Fachin
entendeu
que
a
decisão
atacada
se
mostra
descompasso
com
a
Súmula
Vinculante
37.
De
acordo
com
o
relator,
o
Supremo
consolidou
o
entendimento
segundo
o
qual
não
cabe
ao
Poder
Judiciário
conceder
benefícios
a
servidores
públicos
com
base
no
princípio
da
isonomia,
sendo
inquestionável
a
necessidade
de
lei
específica
para
tanto,
nos
termos
do
artigo
39,
parágrafo
1º,
da
Constituição
Federal.
Ele
ressaltou
que
esta
tem
sido
a
orientação
seguida
em
diversos
julgamentos
monocráticos
proferidos
no
STF
que
tratam
de
matéria
semelhante
à
dos
autos. Para
o
ministro,
estão
configurados
no
caso
os
requisitos
para
a
concessão
da
liminar:
a
plausibilidade
jurídica
do
pedido
(fumus
boni
iuris),
tendo
em
vista
o
teor
da
SV
37,
e
o
perigo
na
demora
(periculum
in
mora),
diante
do
fundado
receio
de
que
a
decisão
venha
a
produzir
efeitos,
incorrendo
em
prejuízos
aos
cofres
públicos. Fonte: site do STF, de 17/4/2017
ALESP:
comissões
elegem
seus
presidentes
para
o
biênio
2017/19 A
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Redação
da
Assembleia
Legislativa
escolheu
seus
dirigentes
para
os
próximos
dois
anos.
A
deputada
Célia
Leão
(PSDB)
foi
reconduzida
ao
cargo
de
presidente
e
o
deputado
Carlos
Cezar
(PSB)
foi
eleito
vice-presidente,
ambos
por
unanimidade.
Célia
Leão
informou
que
as
reuniões
ordinárias
do
órgão
serão
realizadas
às
quartas-feiras,
às
14h30.
Além
dos
deputados
eleitos,
estiveram
presentes
Geraldo
Cruz
(PT),
Professor
Auriel
(PT),
André
Soares
(DEM),
Gilmaci
Santos
(PRB),
Marta
Costa
(PSD),
Márcio
Camargo
(PSC),
Paulo
Corrêa
Jr.
(PEN),
Antonio
Salim
Curiati
(PP),
Roque
Barbiere
(PTB),
Roberto
Tripoli
(PV)
e
Cezinha
de
Madureira
(DEM).
Finanças
O
deputado
Celso
Giglio
(PSDB)
foi
eleito
presidente
da
Comissão
de
Finanças,
Orçamento
e
Planejamento
(CFOP),
tendo
como
vice
o
deputado
Wellington
Moura
(PRB).
"Como
médico
há
52
anos,
atuei
nos
últimos
10
na
Comissão
de
Saúde,
que
presidi
nos
últimos
dois
e
onde
continuo
como
membro
efetivo.
Agora
me
foi
oferecida
a
oportunidade
na
Comissão
de
Finanças,
onde
vou
trabalhar
com
vontade,
com
o
apoio
dos
colegas.
Trata-se
de
uma
das
mais
importantes
comissões
da
Casa
e,
tendo
a
bancada
do
PSDB
feito
minha
indicação,
é
uma
prova
de
confiança
no
meu
trabalho",
concluiu
Giglio.
A
CFOP
tem
como
uma
de
suas
atribuições
avaliar
o
Orçamento
apresentado
anualmente
pelo
governo
do
Estado
e
também
os
projetos
referentes
à
abertura
de
créditos
e
fixação
de
subsídios
e
ajuda
de
custo
a
deputados,
governador
e
vice-governador.
Participaram
da
reunião
desta
quarta-feira
os
deputados
Cássio
Navarro
(PMDB),
Davi
Zaia
(PPS),
Edmir
Chedid
(DEM),
Marco
Vinholi
(PSDB),
Orlando
Bolçone
(PSB)
e
Teonílio
Barba
(PT).
Direitos
do
Consumidor
Criada
com
a
aprovação,
no
último
dia
29/3,
do
Projeto
de
Resolução
13/2015,
a
Comissão
de
Defesa
dos
Direitos
do
Consumidor
elegeu
os
deputados
Jorge
Wilson
Xerife
do
Consumidor
(PRB)
e
Edmir
Chedid
para
presidente
e
vice-presidente.
Jorge
Wilson
agradeceu
a
indicação
e
afirmou
que
a
comissão
zelará
pelo
respeito
às
relações
de
consumo.
Edmir
Chedid
também
agradeceu
a
indicação
para
a
vice-presidência.
Os
parlamentares
Célia
Leão,
Pedro
Kaká
(PTN),
Professor
Auriel,
Junior
Aprillanti
(PSB),
Carlos
Bezerra
Jr.
(PSDB)
e
Cássio
Navarro
saudaram
os
novos
eleitos.
Ficou
estabelecido
que
a
comissão
se
reunirá
às
terças-feiras,
às
14h30.
Direitos
Humanos
Foi
reconduzido
à
presidência
da
Comissão
de
Defesa
dos
Direitos
da
Pessoa
Humana,
da
Cidadania,
da
Participação
e
das
Questões
Sociais
(CDH)
o
deputado
Carlos
Bezerra
Jr.
Após
ser
eleito,
ele
agradeceu
a
indicação
e
disse
que
sua
gestão
continuará
a
ser
pautada
pelo
respeito
a
todas
as
matizes
ideológicas,
e
balizada
na
Declaração
Universal
dos
Direitos
Humanos
da
ONU.
Não
houve
acordo
para
indicação
de
um
nome
para
responder
pela
vice-presidência
da
CDH.
Participaram
da
reunião
os
deputados
João
Paulo
Rillo,
Beth
Sahão
e
Alencar
Santana
(todos
do
PT),
Coronel
Telhada
(PSDB)
e
Marco
Vinholi,
Adilson
Rossi
(PSB),
Cezinha
da
Madureira,
Wellington
Moura
e
Rita
Passos
(PSD).
Fiscalização
e
Controle
A
Comissão
de
Fiscalização
e
Controle
reelegeu
o
deputado
Milton
Leite
Filho
(DEM)
como
presidente
da
Comissão
para
o
biênio
2017/2019
e
o
deputado
Wellington
Moura
como
vice-presidente.
Os
membros
da
comissão
registraram
pedido
de
maior
atuação
da
comissão
neste
biênio
em
comparação
com
os
dois
últimos
anos.
Estiveram
presentes,
além
dos
citados,
os
deputados
Marco
Vinholi,
Teonilio
Barba
e
Pedro
Kaká. Para
o
cargo
de
vice-presidente,
foi
eleito
o
deputado
Wellington
Moura
(PRB)
Deputado
Celso
Giglio Fonte: site da ALESP, de 17/4/2017
Horas
extras
estão
sujeitas
à
incidência
do
teto
constitucional
dos
servidores
públicos As
verbas
recebidas
a
título
de
adicional
por
horas
extraordinárias
possuem
caráter
remuneratório,
portanto
estão
sujeitas
à
incidência
do
teto
constitucional
dos
servidores
públicos.
Com
esse
entendimento,
a
2ª
Turma
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
negou
pedido
de
dois
médicos
que
buscavam
afastar
o
limite
constitucional
sobre
as
horas
extras. Os
autores
da
ação
informaram
que
são
servidores
integrantes
da
carreira
médica
da
Secretaria
de
Saúde
do
Distrito
Federal.
Afirmaram
que
sempre
cumpriram
com
extenso
número
de
horas
extras
e
que
todas
as
vezes
o
DF
aplicou
o
teto
remuneratório
sobre
o
somatório
da
remuneração,
computando
inclusive
as
horas
extras
trabalhadas. Sustentaram
que
a
supressão
de
parcela
de
sua
remuneração
relativa
às
horas
extras
é
indevida
e
configura
enriquecimento
sem
causa
da
administração.
Assim,
pediram
para
que
fosse
reconhecida
como
antijurídica
a
conduta
de
se
aplicar
o
teto
remuneratório
sobre
quaisquer
valores
percebidos
a
título
de
adicional
por
serviços
extraordinários,
bem
como
a
devolução
dos
valores
retidos
a
esse
título. Em
primeira
instância,
o
juiz
da
7ª
Vara
da
Fazenda
Pública
julgou
procedentes
os
pedidos
dos
médicos
e
determinou
ao
DF
a
aplicação
do
teto
separadamente:
primeiro,
na
remuneração
ordinária
do
servidor,
e
posteriormente
nos
valores
percebidos
a
título
de
horas
extraordinárias.
Após
esse
cálculo,
determinou
a
restituição
da
diferença
suprimida
a
maior
da
remuneração
dos
autores. Em
recurso,
o
Distrito
Federal
defendeu
que
as
horas
extras
são
verbas
de
natureza
remuneratória
que
devem
suportar
a
incidência
das
regras
sobre
o
teto
dos
servidores
públicos. Ao
julgar
o
recurso,
a
2ª
Turma
Cível
do
TJ-DF
reformou
sentença
e
manteve
a
aplicação
do
teto
constitucional
sobre
horas
extras.
Isso
porque,
segundo
o
colegiado,
as
verbas
referentes
às
horas
extras
possuem
caráter
remuneratório,
devendo
"sujeitando-se,
portanto,
à
incidência
do
teto
constitucional
dos
servidores
públicos".
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-DF. Fonte: Conjur, de 17/4/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que,
excepcionalmente,
a
7ª
sessão
ordinária
do
biênio
2017-2018
será
realizada
no
dia
19-04-2017,
quarta-feira,
no
horário
e
local
habituais. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/4/2017 |
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