18 Jan 18 |
Em
meio
à
guerra
corporativista,
Cármen
Lúcia
avisa
que
STF
vai
votar
auxílio-moradia
em
março
Todo
Carnaval
tem
fim
A
Presidente
do
STF,
Cármen
Lúcia,
avisou
a
dirigentes
de
associações
de
magistrados
que
vai
colocar
em
votação,
no
início
de
março,
a
ação
que
pode
acabar
com
o
auxílio-moradia.
O
sinal
agravou
a
troca
de
acusações
nos
bastidores
das
mais
diversas
instâncias
do
Judiciário.
Juízes
federais
acusam
os
estaduais
de
criticarem
o
benefício,
mas
embolsarem
outros
penduricalhos.
O
Supremo
tentará
achar
um
caminho
que
moralize
todos
os
pagamentos
–inclusive
os
de
outros
Poderes. Pegar
em
armas
Integrantes
de
diversas
associações
ameaçam
declarar
guerra
ao
STF
numa
tentativa
de
fazer
Cármen
Lúcia
recuar.
O
auxílio-moradia
é
pago
desde
2014
a
todos
os
juízes,
inclusive
aos
que
têm
imóvel
e
residem
na
cidade
em
que
atuam,
com
base
em
uma
liminar
do
ministro
Luiz
Fux. Teto
de
vidro?
Os
mais
exaltados
alertam
que
ministros
do
Supremo
podem
ser
pressionados
pelas
categorias
a
apresentarem
seus
ganhos
no
magistério
e
em
palestras.
Citam
ainda
o
caso
de
Gilmar
Mendes,
que
é
sócio
de
um
instituto
de
ensino. Não
custa
lembrar
Só
a
Justiça
do
Trabalho
prevê
consumir
R$
197,7
milhões
com
o
pagamento
de
auxílio-moradia
neste
ano. Outro
front
As
associações
que
representam
juízes
estaduais
e
federais
querem
levar
300
magistrados
para
um
ato
no
Congresso,
dia
1º
de
fevereiro,
contra
a
reforma
da
Previdência.
Cerca
de
200
procuradores
e
promotores
também
devem
comparecer. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
de
18/1/2018
Candidatas
de
concursos
paulistas
estão
liberadas
de
exame
ginecológico A
Defensoria
Pública
de
SP
obteve
nesta
terça-feira,
17,
liminar
que
suspende
a
exigência
de
exames
médicos
de
mamografia
(mulheres
acima
de
40
anos)
e
colpocitologia
oncótica
("Papanicolau")
por
mulheres
candidatas
a
cargos
em
concursos
públicos
no
Estado
de
São
Paulo.
A
decisão
é
do
juiz
de
Direito
José
Gomes
Jardim
Neto,
da
15ª
vara
da
Fazenda
Pública. A
liminar
foi
proferida
em
ACP
ajuizada
em
dezembro
pelo
Núcleo
Especializado
de
Promoção
e
Defesa
dos
Direitos
da
Mulher
da
Defensoria,
e
suspende
itens
de
uma
resolução
de
2015
da
Secretaria
de
Planejamento
e
Gestão
do
Estado,
que
preveem
os
exames
cobrados
pelo
Departamento
de
Perícias
Médicas
do
Estado. Tribunal
de
Justiça Além
dos
exames
previstos
na
resolução
–
que
abrangem
todos
os
concursos
públicos
na
esfera
estadual
–,
a
Defensoria
também
questionou
a
exigência
do
exame
de
colposcopia
pelo
TJ/SP
em
relação
a
candidatas
a
cargos
na
1ª
região
administrativa
Judiciária
(Capital). No
último
dia
20/12,
uma
decisão
administrativa
do
então
presidente
do
TJ,
desembargador
Paulo
Dimas
Mascaretti,
acolheu
os
argumentos
da
Defensoria
e
retirou
em
definitivo
a
exigência
dos
três
exames
às
mulheres
candidatas
a
concursos
por
parte
dos
órgãos
do
tribunal. Perícia
médica O
pedido
liminar
foi
motivado
também
pela
nomeação
recente
de
diversas
candidatas,
no
final
de
2017,
ao
cargo
de
Escrevente
na
Capital
paulista,
e
que
logo
seriam
submetidas
a
perícia
médica
para
admissão
e
posse
no
cargo. Na
ação,
as
defensoras
Ana
Rita
Souza
Prata
e
Paula
Sant’Anna
Machado
de
Souza
sustentam
que
a
exigência
dos
procedimentos
viola
a
dignidade
humana,
a
intimidade,
a
privacidade
e
a
integridade
física
e
psicológica
das
mulheres,
bem
como
igualdade
de
gênero
e
a
isonomia,
uma
vez
que
não
há
exigência
equivalente
aos
candidatos
homens. A
ação
pede
a
nulidade
dos
itens
do
ato
administrativo
em
que
consta
a
exigência
dos
exames
de
colpocitologia
oncótica
e
mamografia
e
que
o
Estado
de
São
Paulo,
por
meio
do
DPME,
deixe
definitivamente
de
exigir
das
candidatas
mulheres
a
apresentação
dos
laudos.
As
Defensoras
embasam
o
pedido
em
uma
série
de
decisões
judiciais
anteriores
e
em
parecer
emitido
em
2015
pelo
Cremesp
(Conselho
Regional
de
Medicina
de
SP),
que
elucida:
"Não
há
nenhuma
profissão
ou
função
que
impeça
o
ingresso
de
uma
mulher
em
qualquer
trabalho
e
que
exija
a
realização
de
exames
subsidiários
que
exponha
a
mesma
em
suas
condições
ginecológicas
e
até
obstétricas,
mesmo
que
os
mesmos
possam
ter
caráter
preventivo". Os
pedidos
feitos
com
relação
ao
TJSP
foram
acatados
por
decisão
administrativa
da
presidência
do
Tribunal
de
dezembro
de
2017,
que
desde
então
deixou
de
exigi-los. Fonte:
Migalhas,
de
17/1/2018
Leilão
de
linhas
de
metrô
de
SP
deve
atrair
grupo
restrito
de
participantes O
leilão
de
concessão
das
linhas
5-Lilás
e
17-Ouro
do
Metrô
de
São
Paulo,
marcado
para
esta
sexta-feira,
dia
19,
na
B3,
deve
atrair
a
participação
de
um
grupo
restrito
de
empresas,
com
perfil
voltado
à
operação
do
serviço
metroviário.
Segundo
especialistas,
como
a
maioria
dos
grupos
locais
que
poderiam
se
interessar
por
esses
ativos
acabaram
envolvidos
na
Lava
Jato,
as
apostas
se
concentram
na
CCR,
que
tem
sinalizado
vontade
de
participar
da
disputa,
e
em
grupos
internacionais. Como
o
edital
prevê
a
concessão
da
operação
e
manutenção
das
linhas,
deixando
de
lado
a
responsabilidade
pela
construção,
a
licitação
deverá
atrair
a
atenção
de
empresas
que
atuam
nessa
área
em
específico,
diz
Luis
Eduardo
Serra
Netto,
sócio
do
Duarte
Garcia
Advogados.
Para
ocupar
o
vazio
no
mercado
deixado
por
grandes
empresas
envolvidas
em
corrupção
(como
Odebrecht
e
OAS),
o
advogado
aposta
na
atração
de
grupos
internacionais
para
a
disputa.
“Deve
haver
surpresas
em
termos
de
novos
licitantes,
de
participação
de
empresas
que
ainda
não
estão
operando
no
mercado
brasileiro.” Infraestrutura Outro
aspecto
que
tende
a
reduzir
o
número
de
participantes,
e
até
mesmo
a
atratividade
da
licitação,
é
o
fato
de
a
linha
17
ter
sido
incluída
no
pacote
de
concessão.
O
monotrilho
é
visto
pelo
mercado
como
um
ativo
difícil:
sua
tecnologia
é
bastante
discutida,
e
existe
ainda
o
entendimento
de
que
sua
operação
não
para
de
pé
sozinha. “Não
basta
que
o
concorrente
seja
interessado
em
operar
metrô,
tem
de
ser
alguém
que
possa
contratar
gente
que
consiga
lidar
com
monotrilho”,
pontua
Letícia
Queiroz,
sócia
do
escritório
Queiroz
Maluf.
A
advogada
lembra
que
há
uma
dificuldade
adicional
de
integração
tecnológica
da
infraestrutura
com
os
trens
–
mesmo
que
não
tenha
sido
encarregada
de
adquirir
as
máquinas,
a
concessionária
terá
de
ter
algum
tipo
de
interação
com
os
poucos
fornecedores
de
monotrilho
que
estão
no
País. Conforme
informou
a
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos
(STM),
quatro
empresas
fizeram
visitas
técnicas
às
linhas,
etapa
em
que
interessados
na
licitação
podem
verificar
a
infraestrutura
existente
que
será
assumida
pela
futura
concessionária.
São
elas
a
CCR,
a
argentina
Benito
Roggio
(que
opera
o
metrô
de
Buenos
Aires),
a
Primav,
do
grupo
CR
Almeida,
e
a
espanhola
CAF. “A
CAF
é
uma
grande
parceira
do
governo
do
Estado,
forneceu
o
último
lote
de
trens
da
linha
5.
Ela
é
fabricante,
então
tem
alguma
familiaridade
com
o
assunto”,
comenta
Serra
Netto
sobre
a
possível
participação
da
empresa
no
leilão.
Já
para
outra
fonte
do
mercado,
faria
sentido
esperar
que
a
espanhola
entre
em
consórcio
com
as
empresas
Benito
Roggio
e
Primav,
citadas
pela
STM. Já
o
Grupo
CCR
é
forte
candidato
a
participar
da
disputa,
principalmente
após
ter
se
ausentado
da
briga
pelo
trecho
Norte
do
Rodoanel
na
semana
passada.
Além
de
deter
75%
do
controle
da
ViaQuatro,
concessionária
da
linha
4
–
Amarela
do
Metrô
de
São
Paulo,
a
companhia
atua
ainda
na
construção
e
operação
de
outros
ativos
de
mobilidade
urbana
fora
do
Estado. O
leilão
não
deve
atrair
uma
“mão
cheia”
de
consórcios
e
concorrentes,
avalia
Paulo
Resende,
da
Fundação
Dom
Cabral.
Mas
a
questão
não
é
propriamente
a
atratividade,
e
sim
o
perfil
das
atividades
propostas
na
licitação.
“Em
uma
visão
mais
macro,
a
concessão
de
metrô
no
Brasil,
em
cidades
com
o
perfil
de
São
Paulo,
terão
sempre
alta
atratividade
para
potenciais
concessionários”,
diz
ele. Os
metroviários
marcaram
para
esta
quinta-feira
uma
greve
de
24
horas
contra
a
concessão
das
linhas
5-Lilás
e
17-Ouro. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
18/1/2018
DECRETO
Nº
63.153,
DE
16
DE
JANEIRO
DE
2018 Dispõe,
nos
termos
do
artigo
102
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal,
sobre
a
aplicação
dos
recursos
destinados
ao
pagamento
de
precatórios
no
regime
da
Emenda
nº
99/2017,
e
sobre
os
termos
e
condições
para
acordos
com
os
credores Clique
aqui
para
o
anexo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/1/2018
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