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Em meio à guerra corporativista, Cármen Lúcia avisa que STF vai votar auxílio-moradia em março

 

Todo Carnaval tem fim A Presidente do STF, Cármen Lúcia, avisou a dirigentes de associações de magistrados que vai colocar em votação, no início de março, a ação que pode acabar com o auxílio-moradia. O sinal agravou a troca de acusações nos bastidores das mais diversas instâncias do Judiciário. Juízes federais acusam os estaduais de criticarem o benefício, mas embolsarem outros penduricalhos. O Supremo tentará achar um caminho que moralize todos os pagamentos –inclusive os de outros Poderes.

 

Pegar em armas Integrantes de diversas associações ameaçam declarar guerra ao STF numa tentativa de fazer Cármen Lúcia recuar. O auxílio-moradia é pago desde 2014 a todos os juízes, inclusive aos que têm imóvel e residem na cidade em que atuam, com base em uma liminar do ministro Luiz Fux.

 

Teto de vidro? Os mais exaltados alertam que ministros do Supremo podem ser pressionados pelas categorias a apresentarem seus ganhos no magistério e em palestras. Citam ainda o caso de Gilmar Mendes, que é sócio de um instituto de ensino.

 

Não custa lembrar Só a Justiça do Trabalho prevê consumir R$ 197,7 milhões com o pagamento de auxílio-moradia neste ano.

 

Outro front As associações que representam juízes estaduais e federais querem levar 300 magistrados para um ato no Congresso, dia 1º de fevereiro, contra a reforma da Previdência. Cerca de 200 procuradores e promotores também devem comparecer.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 18/1/2018

 

 

 

Candidatas de concursos paulistas estão liberadas de exame ginecológico

 

A Defensoria Pública de SP obteve nesta terça-feira, 17, liminar que suspende a exigência de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica ("Papanicolau") por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo. A decisão é do juiz de Direito José Gomes Jardim Neto, da 15ª vara da Fazenda Pública.

 

A liminar foi proferida em ACP ajuizada em dezembro pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que preveem os exames cobrados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

 

Tribunal de Justiça

 

Além dos exames previstos na resolução – que abrangem todos os concursos públicos na esfera estadual –, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo TJ/SP em relação a candidatas a cargos na 1ª região administrativa Judiciária (Capital).

 

No último dia 20/12, uma decisão administrativa do então presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, acolheu os argumentos da Defensoria e retirou em definitivo a exigência dos três exames às mulheres candidatas a concursos por parte dos órgãos do tribunal.

 

Perícia médica

 

O pedido liminar foi motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.

 

Na ação, as defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.

 

A ação pede a nulidade dos itens do ato administrativo em que consta a exigência dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia e que o Estado de São Paulo, por meio do DPME, deixe definitivamente de exigir das candidatas mulheres a apresentação dos laudos. As Defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), que elucida: "Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo".

 

Os pedidos feitos com relação ao TJSP foram acatados por decisão administrativa da presidência do Tribunal de dezembro de 2017, que desde então deixou de exigi-los.

 

Fonte: Migalhas, de 17/1/2018

 

 

 

Leilão de linhas de metrô de SP deve atrair grupo restrito de participantes

 

O leilão de concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro do Metrô de São Paulo, marcado para esta sexta-feira, dia 19, na B3, deve atrair a participação de um grupo restrito de empresas, com perfil voltado à operação do serviço metroviário. Segundo especialistas, como a maioria dos grupos locais que poderiam se interessar por esses ativos acabaram envolvidos na Lava Jato, as apostas se concentram na CCR, que tem sinalizado vontade de participar da disputa, e em grupos internacionais.

 

Como o edital prevê a concessão da operação e manutenção das linhas, deixando de lado a responsabilidade pela construção, a licitação deverá atrair a atenção de empresas que atuam nessa área em específico, diz Luis Eduardo Serra Netto, sócio do Duarte Garcia Advogados. Para ocupar o vazio no mercado deixado por grandes empresas envolvidas em corrupção (como Odebrecht e OAS), o advogado aposta na atração de grupos internacionais para a disputa. “Deve haver surpresas em termos de novos licitantes, de participação de empresas que ainda não estão operando no mercado brasileiro.”

 

Infraestrutura

 

Outro aspecto que tende a reduzir o número de participantes, e até mesmo a atratividade da licitação, é o fato de a linha 17 ter sido incluída no pacote de concessão. O monotrilho é visto pelo mercado como um ativo difícil: sua tecnologia é bastante discutida, e existe ainda o entendimento de que sua operação não para de pé sozinha.

 

“Não basta que o concorrente seja interessado em operar metrô, tem de ser alguém que possa contratar gente que consiga lidar com monotrilho”, pontua Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf. A advogada lembra que há uma dificuldade adicional de integração tecnológica da infraestrutura com os trens – mesmo que não tenha sido encarregada de adquirir as máquinas, a concessionária terá de ter algum tipo de interação com os poucos fornecedores de monotrilho que estão no País.

 

Conforme informou a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), quatro empresas fizeram visitas técnicas às linhas, etapa em que interessados na licitação podem verificar a infraestrutura existente que será assumida pela futura concessionária. São elas a CCR, a argentina Benito Roggio (que opera o metrô de Buenos Aires), a Primav, do grupo CR Almeida, e a espanhola CAF.

 

“A CAF é uma grande parceira do governo do Estado, forneceu o último lote de trens da linha 5. Ela é fabricante, então tem alguma familiaridade com o assunto”, comenta Serra Netto sobre a possível participação da empresa no leilão. Já para outra fonte do mercado, faria sentido esperar que a espanhola entre em consórcio com as empresas Benito Roggio e Primav, citadas pela STM.

 

Já o Grupo CCR é forte candidato a participar da disputa, principalmente após ter se ausentado da briga pelo trecho Norte do Rodoanel na semana passada. Além de deter 75% do controle da ViaQuatro, concessionária da linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, a companhia atua ainda na construção e operação de outros ativos de mobilidade urbana fora do Estado.

 

O leilão não deve atrair uma “mão cheia” de consórcios e concorrentes, avalia Paulo Resende, da Fundação Dom Cabral. Mas a questão não é propriamente a atratividade, e sim o perfil das atividades propostas na licitação. “Em uma visão mais macro, a concessão de metrô no Brasil, em cidades com o perfil de São Paulo, terão sempre alta atratividade para potenciais concessionários”, diz ele.

 

Os metroviários marcaram para esta quinta-feira uma greve de 24 horas contra a concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/1/2018

 

 

 

DECRETO Nº 63.153, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe, nos termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios no regime da Emenda nº 99/2017, e sobre os termos e condições para acordos com os credores

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/1/2018