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Para frear supersalários, CNJ vai monitorar gastos de tribunais de Justiça

 

Em reação aos altos salários pagos a juízes do Mato Grosso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, baixa hoje resolução determinando que o Conselho Nacional de Justiça acompanhe online os orçamentos dos tribunais de justiça nos Estados. A expectativa é de maior controle sobre a aplicação dos recursos públicos. O presidente do Tribunal de Justiça do MT, Rui Ramos Ribeiro, que autorizou pagamentos de até meio milhão a magistrados em julho, foi convocado ontem às pressas pelo corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, para se explicar. O clima foi tenso. O ministro deixou claro que não gostou nada da farra nos contracheques.

 

Tudo combinado. Os detalhes da resolução foram discutidos em reunião reservada ontem entre Cármen Lúcia e João Noronha. A medida ocorre após a Coluna noticiar gordos contracheques em MT. O presidente do TJ, por exemplo, recebeu em julho R$ 114,6 mil.

 

Vem mais. Paralelamente a isso, um grupo de trabalho do CNJ conclui em trinta dias estudo que deve recomendar a padronização dos dados sobre os salários dos juízes divulgados pelos TJs na internet. A ideia é que detalhem os valores. Se for indenização, tem que dizer pelo quê.

 

Dentro da lei. A Coluna não conseguiu contato com a assessoria do TJMT ontem. O órgão tem informado que os pagamentos foram legais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 16/8/2017

 

 

 

Presidente do TJ-MT diz que não houve má-fé em pagamento de juízes

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, deu explicações nesta quarta-feira (16) ao corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, sobre os pagamentos superiores a R$ 100 mil para 84 magistrados do Estado no mês de julho. Um dos juízes chegou a receber R$ 503,9 mil.

 

Ramos garante que os pagamentos estão dentro da legalidade e que não houve má-fé por parte da gestão. Ele diz que o TJ fez o pagamento de passivos relativos ao trabalho dos juízes no período de 2004 a 2009. Naqueles anos, segundo o tribunal, a corte deixou de pagar diferenças salariais a juízes que atuaram fora de suas comarcas ou em outras instâncias.

 

João Otávio de Noronha, no entanto, determinou a abertura de pedido de providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

 

"Preferi vir pessoalmente ao ministro Noronha para explicar os pagamentos de passivos aos magistrados em Mato Grosso", disse o desembargador após deixar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em Brasília.

 

"Deixamos toda a nossa contabilidade financeira aberta para que o CNJ possa verificar. Não houve má-fé ou dolo nesses pagamentos. Se algum erro for encontrado, será por falha no detalhamento", afirmou o desembargador.

 

Segundo Ramos, a decisão de pagar todos os passivos evita o aumento da dívida do Judiciário de Mato Grosso.

 

"Como gestor não posso aumentar esses passivos. Por isso fizemos um levantamento rígido e detalhado dessas dívidas. Não só com os magistrados, como também com os servidores. Também decidimos não parcelar esses valores para evitar a correção pelo INPC. Foi isso que expliquei ao ministro como presidente do Poder Judiciário do nosso Estado."

 

Após a reunião, o presidente do TJ disse que o ministro João Noronha analisaria a situação e comunicaria o Poder Judiciário de Mato Grosso.

 

MEIO MILHÃO

 

O juiz da 6ª Vara de Sinop (500 km de Cuiabá), Mirko Vicenzo Gianotte, disse que os R$ 503,9 mil que recebeu em julho estão de acordo com a lei. "Estou tranquilo em relação a isso, até porque é um direto meu, assim como de outros juízes. Está dentro da legislação e devo receber outros valores que estão sub judice. Acredito na Justiça.", disse o magistrado.

 

"Desde que isso veio à tona venho recebendo várias mensagens nas redes sociais. A maioria é me parabenizando por ter lutado pelo direito. Alguns me criticaram, mas sem saber. É claro que quando olham no Portal Transparência e veem aquele valor, eles acabam achando que aquilo é o meu salário. Mas não é."

 

O salário recebido por Mirko é de R$ 28,9 mil. O rendimento ao longo dos anos inclui uma remuneração de R$ 300 mil, indenização de R$ 137,5 mil, mais R$ 40,3 mil de vantagens eventuais e R$ 25,7 mil de gratificações.

 

A assessoria do Tribunal de Justiça garante que não há nenhuma ilegalidade. "Foi determinado pela presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009", diz trecho da nota.

 

Após a divulgação do salário pago ao magistrado, a Associação Mato-Grossense de Magistrados fez a defesa dele e revelou que outros 84 magistrados no Estado receberam vantagens desse tipo, que se referem ao pagamento das diferenças de entrância.

 

Ressalta que esse valor nunca foi pago pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não vinha sendo cumprida até que o CNJ e o Supremo Tribunal Federal reconheceram a legalidade desse vencimento, que passaram a ser pagos a partir de 2010.

 

Já o corregedor Nacional de Justiça nega que tenha havido autorização por parte da Corregedoria para pagamentos de valores feitos pelo Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 17/8/2017

 

 

 

Dar aumento no mesmo valor para todos os servidores fere isonomia

 

Aumentar os salários de todos os servidores pelo mesmo valor fere o princípio da isonomia, já que quem ganha menos terá um aumento percentual maior. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Itatiba (SP) a pagar diferenças salariais a uma empregada pública por ter aplicado reajustes em valor único para todos os servidores.

 

De acordo com a turma, a conduta violou o princípio da isonomia na administração pública, descrito no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores é fixada por lei específica e sem distinção de índices de reajuste.

 

Educadora de creche, a empregada alegou que o município violou a norma ao reajustar os salários em R$ 200 e R$ 150, mediante duas leis editadas em 2007 e 2009, respectivamente. A aplicação de valores fixos teria, segundo ela, resultado em aumento mais expressivo para os servidores de menor remuneração, gerando disparidades salariais e prejuízos aos servidores de maior salário.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Itatiba (SP) deferiu o pedido da educadora, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem os valores concedidos dizem respeito a aumento real discricionário, e não se confundem com o reajuste anual geral.

 

Revisão geral

Para o relator do processo no TST, ministro Caputo Bastos, tratou-se, sim, de revisão geral anual em valores fixos, em desacordo com a norma que impõe identidade de índices.

 

“O município de Itatiba, ao estabelecer o pagamento de quantia fixa a título de recomposição salarial, concedeu reajustes diferenciados, pois, ao contemplar servidores que possuíam remuneração distinta com o mesmo valor fixo, acabou utilizando irregularmente índices de reajuste diversos”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 16/8/2017

 

 

 

Resolução Conjunta SF/SPG/PGE - 1, de 16-8-2017

 

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, transferida para a Secretaria da Fazenda de acordo com o artigo 1º Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta Da 15ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data Da Realização: 18/08/2017

Horário 10:00H

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2017

 
 
 
 

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