17 Ago 17 |
Para frear supersalários, CNJ vai monitorar gastos de tribunais de Justiça
Em
reação
aos
altos
salários
pagos
a
juízes
do
Mato
Grosso,
a
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
baixa
hoje
resolução
determinando
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
acompanhe
online
os
orçamentos
dos
tribunais
de
justiça
nos
Estados.
A
expectativa
é
de
maior
controle
sobre
a
aplicação
dos
recursos
públicos.
O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
MT,
Rui
Ramos
Ribeiro,
que
autorizou
pagamentos
de
até
meio
milhão
a
magistrados
em
julho,
foi
convocado
ontem
às
pressas
pelo
corregedor
do
CNJ,
João
Otávio
de
Noronha,
para
se
explicar.
O
clima
foi
tenso.
O
ministro
deixou
claro
que
não
gostou
nada
da
farra
nos
contracheques. Tudo
combinado.
Os
detalhes
da
resolução
foram
discutidos
em
reunião
reservada
ontem
entre
Cármen
Lúcia
e
João
Noronha.
A
medida
ocorre
após
a
Coluna
noticiar
gordos
contracheques
em
MT.
O
presidente
do
TJ,
por
exemplo,
recebeu
em
julho
R$
114,6
mil. Vem
mais.
Paralelamente
a
isso,
um
grupo
de
trabalho
do
CNJ
conclui
em
trinta
dias
estudo
que
deve
recomendar
a
padronização
dos
dados
sobre
os
salários
dos
juízes
divulgados
pelos
TJs
na
internet.
A
ideia
é
que
detalhem
os
valores.
Se
for
indenização,
tem
que
dizer
pelo
quê. Dentro
da
lei.
A
Coluna
não
conseguiu
contato
com
a
assessoria
do
TJMT
ontem.
O
órgão
tem
informado
que
os
pagamentos
foram
legais. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 16/8/2017
Presidente
do
TJ-MT
diz
que
não
houve
má-fé
em
pagamento
de
juízes O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
Mato
Grosso,
desembargador
Rui
Ramos,
deu
explicações
nesta
quarta-feira
(16)
ao
corregedor
nacional
de
Justiça,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
sobre
os
pagamentos
superiores
a
R$
100
mil
para
84
magistrados
do
Estado
no
mês
de
julho.
Um
dos
juízes
chegou
a
receber
R$
503,9
mil. Ramos
garante
que
os
pagamentos
estão
dentro
da
legalidade
e
que
não
houve
má-fé
por
parte
da
gestão.
Ele
diz
que
o
TJ
fez
o
pagamento
de
passivos
relativos
ao
trabalho
dos
juízes
no
período
de
2004
a
2009.
Naqueles
anos,
segundo
o
tribunal,
a
corte
deixou
de
pagar
diferenças
salariais
a
juízes
que
atuaram
fora
de
suas
comarcas
ou
em
outras
instâncias. João
Otávio
de
Noronha,
no
entanto,
determinou
a
abertura
de
pedido
de
providências
para
suspender
qualquer
pagamento
de
passivos
aos
magistrados
até
que
os
fatos
sejam
esclarecidos. "Preferi
vir
pessoalmente
ao
ministro
Noronha
para
explicar
os
pagamentos
de
passivos
aos
magistrados
em
Mato
Grosso",
disse
o
desembargador
após
deixar
o
CNJ
(Conselho
Nacional
de
Justiça),
em
Brasília. "Deixamos
toda
a
nossa
contabilidade
financeira
aberta
para
que
o
CNJ
possa
verificar.
Não
houve
má-fé
ou
dolo
nesses
pagamentos.
Se
algum
erro
for
encontrado,
será
por
falha
no
detalhamento",
afirmou
o
desembargador. Segundo
Ramos,
a
decisão
de
pagar
todos
os
passivos
evita
o
aumento
da
dívida
do
Judiciário
de
Mato
Grosso. "Como
gestor
não
posso
aumentar
esses
passivos.
Por
isso
fizemos
um
levantamento
rígido
e
detalhado
dessas
dívidas.
Não
só
com
os
magistrados,
como
também
com
os
servidores.
Também
decidimos
não
parcelar
esses
valores
para
evitar
a
correção
pelo
INPC.
Foi
isso
que
expliquei
ao
ministro
como
presidente
do
Poder
Judiciário
do
nosso
Estado." Após
a
reunião,
o
presidente
do
TJ
disse
que
o
ministro
João
Noronha
analisaria
a
situação
e
comunicaria
o
Poder
Judiciário
de
Mato
Grosso. MEIO
MILHÃO O
juiz
da
6ª
Vara
de
Sinop
(500
km
de
Cuiabá),
Mirko
Vicenzo
Gianotte,
disse
que
os
R$
503,9
mil
que
recebeu
em
julho
estão
de
acordo
com
a
lei.
"Estou
tranquilo
em
relação
a
isso,
até
porque
é
um
direto
meu,
assim
como
de
outros
juízes.
Está
dentro
da
legislação
e
devo
receber
outros
valores
que
estão
sub
judice.
Acredito
na
Justiça.",
disse
o
magistrado. "Desde
que
isso
veio
à
tona
venho
recebendo
várias
mensagens
nas
redes
sociais.
A
maioria
é
me
parabenizando
por
ter
lutado
pelo
direito.
Alguns
me
criticaram,
mas
sem
saber.
É
claro
que
quando
olham
no
Portal
Transparência
e
veem
aquele
valor,
eles
acabam
achando
que
aquilo
é
o
meu
salário.
Mas
não
é." O
salário
recebido
por
Mirko
é
de
R$
28,9
mil.
O
rendimento
ao
longo
dos
anos
inclui
uma
remuneração
de
R$
300
mil,
indenização
de
R$
137,5
mil,
mais
R$
40,3
mil
de
vantagens
eventuais
e
R$
25,7
mil
de
gratificações. A
assessoria
do
Tribunal
de
Justiça
garante
que
não
há
nenhuma
ilegalidade.
"Foi
determinado
pela
presidência
deste
Tribunal
o
pagamento
do
passivo
da
diferença
de
entrância
aos
magistrados
que
jurisdicionaram,
mediante
designação,
em
entrância
ou
instância
superior
no
período
correspondente
a
29/5/2004
a
31/12/2009",
diz
trecho
da
nota. Após
a
divulgação
do
salário
pago
ao
magistrado,
a
Associação
Mato-Grossense
de
Magistrados
fez
a
defesa
dele
e
revelou
que
outros
84
magistrados
no
Estado
receberam
vantagens
desse
tipo,
que
se
referem
ao
pagamento
das
diferenças
de
entrância. Ressalta
que
esse
valor
nunca
foi
pago
pois
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
não
vinha
sendo
cumprida
até
que
o
CNJ
e
o
Supremo
Tribunal
Federal
reconheceram
a
legalidade
desse
vencimento,
que
passaram
a
ser
pagos
a
partir
de
2010. Já
o
corregedor
Nacional
de
Justiça
nega
que
tenha
havido
autorização
por
parte
da
Corregedoria
para
pagamentos
de
valores
feitos
pelo
Tribunal
de
Justiça.
Fonte: Folha de S. Paulo, 17/8/2017
Dar
aumento
no
mesmo
valor
para
todos
os
servidores
fere
isonomia Aumentar
os
salários
de
todos
os
servidores
pelo
mesmo
valor
fere
o
princípio
da
isonomia,
já
que
quem
ganha
menos
terá
um
aumento
percentual
maior.
Com
esse
entendimento,
a
5ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
condenou
o
município
de
Itatiba
(SP)
a
pagar
diferenças
salariais
a
uma
empregada
pública
por
ter
aplicado
reajustes
em
valor
único
para
todos
os
servidores. De
acordo
com
a
turma,
a
conduta
violou
o
princípio
da
isonomia
na
administração
pública,
descrito
no
artigo
37,
inciso
X,
da
Constituição
Federal,
segundo
o
qual
a
remuneração
dos
servidores
é
fixada
por
lei
específica
e
sem
distinção
de
índices
de
reajuste. Educadora
de
creche,
a
empregada
alegou
que
o
município
violou
a
norma
ao
reajustar
os
salários
em
R$
200
e
R$
150,
mediante
duas
leis
editadas
em
2007
e
2009,
respectivamente.
A
aplicação
de
valores
fixos
teria,
segundo
ela,
resultado
em
aumento
mais
expressivo
para
os
servidores
de
menor
remuneração,
gerando
disparidades
salariais
e
prejuízos
aos
servidores
de
maior
salário. O
juízo
da
Vara
do
Trabalho
de
Itatiba
(SP)
deferiu
o
pedido
da
educadora,
com
reflexos
em
outras
parcelas
trabalhistas.
A
decisão,
no
entanto,
foi
reformada
pelo
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região
(Campinas-SP),
para
quem
os
valores
concedidos
dizem
respeito
a
aumento
real
discricionário,
e
não
se
confundem
com
o
reajuste
anual
geral. Revisão
geral Para
o
relator
do
processo
no
TST,
ministro
Caputo
Bastos,
tratou-se,
sim,
de
revisão
geral
anual
em
valores
fixos,
em
desacordo
com
a
norma
que
impõe
identidade
de
índices. “O
município
de
Itatiba,
ao
estabelecer
o
pagamento
de
quantia
fixa
a
título
de
recomposição
salarial,
concedeu
reajustes
diferenciados,
pois,
ao
contemplar
servidores
que
possuíam
remuneração
distinta
com
o
mesmo
valor
fixo,
acabou
utilizando
irregularmente
índices
de
reajuste
diversos”,
concluiu
o
ministro.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TST. Fonte: Conjur, de 16/8/2017
Resolução
Conjunta
SF/SPG/PGE
-
1,
de
16-8-2017 Dispõe
sobre
a
designação
dos
membros
da
Comissão
Especial
da
Revolução
Constitucionalista
de
1932,
transferida
para
a
Secretaria
da
Fazenda
de
acordo
com
o
artigo
1º
Decreto
nº
62.599,
de
29
de
maio
de
2017 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
Da
15ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
Da
Realização:
18/08/2017 Horário
10:00H Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
17/8/2017 |
||
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