17
Jul
17

Grandes nomes do Direito lamentam morte de Ada Pellegrini; OAB-SP decreta luto. Veja a nota da APESP!

 

A morte da jurista Ada Pellegrini Grinnover nesta quinta-feira (13/7) foi sentida em toda a comunidade jurídica do país. A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, da qual foi vice-presidente, decretou luto oficial e as manifestações de pesar demonstram a importância da professora de Direito Processual da Universidade de São Paulo.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também sentiu a perda: "Gostaria de manifestar os meus profundos sentimentos de pesar pelo passamento da professora Ada Pellegrini Grinnover. Trata-se de uma figura exemplar acadêmica e cidadã, a quem o Brasil muito deve. Eu lhe sou muito grato por tudo que nos ensinou. Querida professora, descanse em paz".

 

O velório acontecerá na Funeral Home, em São Paulo. Começa nesta sexta-feira (14/7), das 18h às 22h, e continua neste sábado (15/7), das 9h às 14h. O enterro será no Cemitério Horto da Paz, em Itapecerica da Serra.

 

“Neste momento, dedico meus sentimentos aos familiares, amigos e alunos da nossa eterna e querida professora que é uma referência para toda a advocacia nacional”, disse o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

 

Ex-presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso relembrou que Ada foi sua professora no mestrado e doutorado na Universidade de São Paulo. "A professora Ada, respeitada por todos e citada em todas as cortes brasileiras, deixou, como doutrinadora, uma imensa obra intelectual, pelos seus muitos livros e artigos, além da contribuição efetiva na redação de incontáveis diplomas legislativos."

 

Conhecimento transgressor

 

Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogado, relembra um episódio no qual o conhecimento jurídico profundo da professora Ada permitiu que ela quebrasse alguns protocolos.

 

“Lembro de uma ocasião no Palácio Bandeirantes, numa reunião com o governador Geraldo Alckmin, um antitabagista declarado, quando num determinado momento, enquanto falava, abriu sua bolsa e tirou um maço de cigarros e seu cinzeiro portátil. Todos gelaram. Ela calmamente pegou seu cigarro e acendeu sem a menor cerimônia. O chefe de Ordens do Governador se aproximou para avisar que não podia fumar. O governador Alckmin delicadamente fez um sinal ao oficial que podia deixar. Ele estava fascinado com ‘a aula’ que estava sendo dada a todos nós. Vai fazer muita falta para a academia!”, disse Cajé, que foi aluno de Ada na USP.

 

Veja a repercussão da morte de Ada Pellegrini:

 

Gilmar Mendes, ministro do STF

Gostaria de manifestar os meus profundos sentimentos de pesar pelo passamento da professora Ada Pellegrini Grinnover. Trata-se de uma figura exemplar de acadêmica e de cidadã, a quem o Brasil muito deve. Eu lhe sou muito grato por tudo que nos ensinou. Querida professora, descanse em paz.

 

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP

Neste momento, dedico meus sentimentos aos familiares, amigos e alunos da nossa eterna e querida professora, que é uma referência para toda a advocacia nacional.

 

Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB-SP

Respeitada por todos e citada em todas as cortes brasileiras, deixou, como doutrinadora, uma imensa obra intelectual, pelos seus muitos livros e artigos, além da contribuição efetiva na redação de incontáveis diplomas legislativos.

 

Quando presidi a Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCrim), a professora Ada tomou posse juntamente com a professora Esther Figueiredo Ferraz, ambas pioneiras mulheres no Direito brasileiro. Com tristeza registro esta singela homenagem, feita por um aluno que jamais esqueceu de suas aulas e que teve o privilégio de testemunhar seu talento, inspiração, determinação e amor a tudo que realizava. Descanse em paz, nossa guerreira Ada!

 

Marcus Vinicius, ex-presidente do Conselho Nacional da OAB

A cultura jurídica brasileira perde uma de suas mais brilhantes mentes! Ada Pellegrini Grinnover é destas figuras únicas, inexcedível! Uma lutadora pela tutela coletiva de direitos, imprescindível avanço do Direito Processual pátrio!

 

Gustavo Badaró, professor de Direito Processual da USP

Acabo de receber com o mais profundo sentimento de tristeza a notícia do falecimento da professora Ada Pellegrini Grinnover. Verdadeiramente sinto um vazio que nunca será preenchido. Ada foi minha professora na graduação, orientadora no mestrado e doutorado. Esteve presente na minha aula de livre-docência. Minha grande incentivadora. Minha mãe intelectual. Uma fonte de inspiração. Minha gratidão é eterna. Não seria nada do que sou sem a professora Ada. Genial, forte, irreverente, inovadora e polêmica. Que Deus a receba de braços abertos e conforte a família. Logo, ela será eleita presidente de honra do céu! Amor e gratidão eterna do Gustavinho!

 

Heleno Torres, advogado tributarista

A professora Ada Pellegrini foi a melhor síntese entre o Direito italiano e a formação do Direito Processual brasileiro. Foi a mãe da composição consensual de litígios e da arbitragem em nosso país. Lembro-me do nosso debate recente na Fiesp, quando concordava e defendia a inclusão da conciliação nas execuções fiscais. Para minha surpresa, ao voltar ao escritório, ela e Adilson Dallari já estavam entre trocas de e-mails com esboço de texto pronto e que me foi enviado para sugerir redação numa eventual nova lei de execuções fiscais. Muitas leis inovadoras surgiram da sua mente brilhante. Inclusive no processo penal, como aquela das interceptações telefônicas. Fará mesmo muita falta. Mais uma luz que se apaga entre as que iluminavam nossa intelectualidade.

 

Rodrigo Capez, juiz auxiliar no STF

Nossa querida professora Ada Pellegrini Grinnover, de quem tive a honra de ser aluno, iluminou a não mais poder os caminhos do Direito Processual e viverá para sempre na memória de seus discípulos. Uma nova luz se acende nas arcadas celestiais.

 

Defensoria Pública de São Paulo

A Defensoria Pública de SP lamenta o falecimento, ocorrido nesta quinta-feira (13), da jurista Ada Pellegrini Grinover.

 

Professora catedrática da Faculdade de Direto da USP, Ada destacou-se não apenas como uma das maiores processualistas do país, sendo referência nas áreas de processo civil e penal, mas também como mulher pioneira na academia jurídica nacional.

 

Em sua trajetória, atuou para o avanço da tutela de direitos difusos e coletivos, tendo participado da redação de importantes anteprojetos de lei em diversas áreas. Em especial, a professora Ada defendeu a importância de atuação da Defensoria Pública por meio de ações coletivas, tendo redigido parecer que se tornou referência no processo de consolidação dessa essencial atribuição.

 

A Defensoria Pública-Geral manifesta suas condolências a familiares, amigos e seus incontáveis alunos.

 

Paulo Henrique dos Santos Lucon, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual

Ada Pellegrini Grinnover sempre será a professora de todos e a eterna presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). A querida e magnífica professora foi a responsável por refundar o IBDP. Mulher pioneira, talentosa, erudita, grande amiga de seus amigos, incentivadora dos jovens, fará falta e gerará um vácuo que jamais será preenchido. Deixa saudades imensas.

 

Márcia Semer, secretária-geral do Sindiproesp

Professora Ada foi uma referência para todos nós. As teses libertárias no processo penal são seu maior legado. Ela honrou a advocacia pública. Presto aqui minha homenagem.

 

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp

É imensa a tristeza pela perda da professora Ada Pellegrini Grinnover. Ensinou e deixou um legado, tanto por sua obra, quanto pelo seu exemplo de mulher. Inteligente, combativa, sempre amou o debate e a divergência que aclaram as questões jurídicas e permitem o aprofundamento do estudo, missão fundamental da verdadeira jurista.

 

A homenagem eterna do Instituto dos Advogados de São Paulo, que teve o privilégio de tê-la como a mais antiga associada da nossa época.

 

Maurício Zanoide de Moraes, advogado

Hoje o Direito nacional está enlutado. Era uma mulher fantástica, uma mãe e avó, uma jurista que amava nosso país e que o escolheu para viver; levou o nome do Brasil para além do que já tinha ido. Ela não está mais entre nós, mas seu legado será perene! Foi e sempre será uma referência de profundidade e variedade de conhecimento técnico. O mundo dos homens a fez uma mulher dura, mas sua alma feminina a fazia dulcíssima e fraternal com quem tinha o prazer de com ela conviver. Foi uma pessoa fantástica e uma mulher corajosa.

 

Monica Zingaro, secretária-geral da Associação dos Procuradores de Estado de São Paulo (Apesp)

Com grande tristeza externamos nosso pesar com a notícia do falecimento de nossa associada, a renomada jurista e procuradora do Estado Ada Pellegrini Grinnover, ocorrido ontem (13/7). Além de ter dedicado parte de sua vida às Arcadas do Largo São Francisco, a professora Ada também emprestou seu brilho à Procuradoria-Geral do Estado, pela qual atuou entre 1970 e 1990, especialmente na Consultoria Jurídica.

 

Em depoimento ao livro Advocacia Pública – Apontamentos sobre a História da PGE-SP, lembrou ter passado em 3º lugar no concurso para procurador da Fazenda Nacional. 'Preferi ficar na PGE, mesmo ganhando menos, porque é uma carreira mais aberta, mais rica', afirmou.

 

Ao longo de seus 84 anos, atuou destacadamente na reforma do Código de Processo Penal, na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Ação Civil Pública e na Lei do Mandado de Segurança. Participou em 1986 de comissão para formular uma proposta da Procuradoria paulista para a Constituinte de 1988.

 

É uma grande perda para a comunidade jurídica brasileira, especialmente para a advocacia pública. Com mais de 100 livros publicados, a professora Ada continuará a inspirar profissionais e estudantes de Direito por todo o mundo.

 

José Augusto Araújo de Noronha, presidente da OAB-PR

A OAB Paraná lamenta o falecimento da professora Ada, jurista renomada e processualista ativa, que sempre aceitou os convites para estar aqui na nossa casa. A OAB Paraná foi brindada recentemente com uma conferência dela, que ficará na memória de todos.

 

Jacques Veloso de Melo, secretário-geral da OAB-DF

É uma notícia triste para todos nós, pois ela deixou nesses muitos anos de militância na área acadêmica marcas indeléveis no mundo jurídico, sendo um exemplo de produção intelectual de alta qualidade.

 

Carolina Petrarca, conselheira federal pela OAB-DF

Sem dúvida, Ada foi uma das maiores doutrinadoras do país e deixa uma contribuição efetiva no Direito Processual Civil e Penal brasileiro.

 

Estefânia Viveiros, ex-presidente da OAB-DF

A professora Ada realizou um belíssimo trabalho durante sua vida, com indiscutível competência ao escrever inúmeras obras jurídicas, sendo a professora dos professores.

 

Manoela Gonçalves Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO

Queremos divulgar a nossa homenagem a esta grande jurista, que deixará uma lacuna irreparável no mundo jurídico. Deixa entre nós um legado de obras que se eternizarão entre nós.

 

Caroline Regina dos Santos, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-GO

Hoje toda classe sofre pela perda de nossa eterna professora e advogada. Estimamos conforto aos familiares e amigos.

 

Ariana Garcia do Nascimento Teles, vice-presidente da Comissão Especial de Valorização da Mulher da OAB-GO

A morte da professora Ada Pellegrini causa tristeza em toda a comunidade jurídica. Seja porque perdemos uma processualista de muita produtividade acadêmica, seja pela exemplificação da mulher de destaque e referência que era. Seu currículo é um estímulo para todos nós! A combustão de suas ideias nos deixa legados incríveis de normas, doutrinas e intelectualidade. E, exatamente por isso, continuará a nos inspirar!

 

Eliane Simonini, presidente da Comissão Especial das Voluntárias Advogadas e da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-GO

Além de uma grande jurista, processualista que defendeu algumas das maiores alterações em nosso sistema, como as ações coletivas, foi vice-presidente da OAB-SP.

 

Valéria Alves dos Reis Menezes, Comissão de Apoio ao Advogado do Interior da OAB-GO

O Direito perde uma grande jurista! Foi homenageada pela turma que formei e tive a honra de ela me entregar na colação o diploma simbólico.

 

Nelio Machado, criminalista do escritório Nelio Machado Advogados

A professora Ada Pellegrini Grinnover foi uma jurista completa, conhecendo todos os fundamentos da ciência processual penal e civil como poucos. Figurou no mais elevado patamar do conhecimento de sua arte. Italiana de nascimento, identificou-se com o Brasil por completo e só não chegou, certamente, à Suprema Corte por não ter sido brasileira nata. Teria abrilhantado o colegiado como fez na cátedra.

 

Fabíola Meira, sócia-coordenadora do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados

O legado da professora no Direito das Relações de Consumo, nos estudos da tutela difusa e coletiva e, principalmente, da efetividade do processo é grandiosa. Digo aos meus alunos que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto é a Bíblia do Direito do Consumidor. Sem esta leitura, não é possível advogar tecnicamente nas questões consumeristas. O time do escritório Braga Nascimento e Zilio agradece os ensinamentos que a professora deixou e que são objeto de consulta diária e presta suas homenagens. Que a professora tenha descansado com a certeza de que sua obra não será esquecida pelos amantes do Direito das Relações de Consumo e da tutela coletiva.

 

Fernando Augusto Fernandes, criminalista e sócio do Fernando Fernandes Advogados

Ada Pellegrini fará falta em um Brasil que se distancia das garantias e do justo e devido processo, que ela tanto prezou, lutou e ensinou. Em sua memória devemos lutar para preservar a Constituição. Lembro-me que atuamos em conjunto no caso em que o STF anulou as primeiras gravações ambientais do Brasil. Com uma vida coerente com sua doutrina, nos recebia em sua casa sempre ativa.

 

Guilherme San Juan, criminalista e sócio do San Juan Araujo Advogados

É uma perda para o Brasil. A jurista Ada Pellegrini é uma das maiores processualistas que tivemos. Seus ensinamentos seguirão nos referenciando.

 

Fonte: Conjur, de 14/7/2017

 

 

 

Migalhas publica declarações em homenagens à Professora Ada Pellegrini Grinover

 

"Com muito pesar soube do falecimento da querida profa. Ada Pellegrini Grinover, aos 84 anos, ocorrido em 13/7/2017. O mundo jurídico está de luto. Na década de 90,  foi minha inesquecível professora no mestrado e no doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Academia na qual se formou em 1958, tendo sido contemporânea de meu pai, Umberto Luiz D'Urso. Vocacionada para o magistério, revelava em suas aulas, seu profundo amor ao Direito e sua dedicação aos alunos. Em 2003, durante nossa primeira campanha à presidência da OAB/SP, a profa. Ada foi uma das mais entusiastas e ativas apoiadoras, ao lado de Rubens Approbato, Ives Gandra, Alvaro Vilaça, Amaury Mascaro, Damásio de Jesus, Ivete Senise, dentre outros. A partir de 2004, durante nossa primeira gestão na presidência da OAB/SP, foi diretora da Escola Superior de Advocacia (ESA/SP), tão logo terminou seu mandato de vice-presidente da OAB paulista na gestão Approbato. A profa. Ada, respeitada por todos e citada em todas as Cortes brasileiras, deixou, como doutrinadora, uma imensa obra intelectual, pelos seus muitos livros e artigos, além da contribuição efetiva na redação de  incontáveis diplomas legislativos. Quando presidi a Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM), a profa. Ada tomou posse juntamente com a profa. Esther Figueiredo Ferraz, ambas pioneiras mulheres no Direito brasileiro. Com tristeza registro esta singela homenagem, feita por um aluno que jamais esqueceu de suas aulas e que teve o privilégio de testemunhar seu talento, inspiração, determinação e amor a tudo que realizava. Descanse em paz nossa guerreira Ada!"

 

Luiz Flávio Borges D'Urso - escritório D'Urso e Borges Advogados Associados - 14/7/2017

 

"Uma das maiores juristas brasileiras, respeitada como poucos na comunidade jurídica internacional. Encabeçou o movimento das Novas Tendências do Direito Processual e, recentemente, havia publicado mais um importante texto, resultado de suas pesquisas sérias, 'Ensaios sobre a Processualidade'. Era uma professora extremamente respeitada, rigorosa e sempre aberta à contribuição de seus alunos, atenta à originalidade das ideias, ávida de diálogo. Em suas aulas, sempre trouxe ao conhecimento e à leitura crítica de seus alunos o melhor da doutrina internacional, no que se incluía a doutrina brasileira e latino-americana. Compunha a Academia Paulista de Direito, como Acadêmica Titular da Cadeira 37. Nosso último encontro se deu na bela homenagem que a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo prestou a outro importante processualista brasileiro, Donaldo Armelin, com a reedição de seu livro 'Embargos de Terceiro'. Conversei brevemente com a professora Ada, enquanto obtinha sua carinhosa mensagem em seu livro sobre a processualidade. Recebi seu abraço afetuoso. Ainda propus que se lhe fizesse uma homenagem, na Procuradoria, pois Ada foi uma das mais bem preparadas procuradoras do Estado de São Paulo, além de advogada e professora Titular da Universidade de São Paulo. Fica aqui minha homenagem e a da Academia Paulista de Direito à professora e jurista responsável pela formação em grau de excelência de várias gerações de juristas brasileiros."

 

Alfredo Attié - presidente da Academia Paulista de Direito - 14/7/2017

 

"A cultura jurídica brasileira perde uma de suas mais brilhantes mentes! Ada Pellegrini Grinover é destas figuras únicas, inexcedível! Uma lutadora pela tutela coletiva de direitos, imprescindível avanço do Direito Processual Pátrio!"

 

Marcus Vinicius Furtado Coêlho - 14/7/2017

 

"É imensa a tristeza pela perda da professora Ada Pellegrini Grinover. Ensinou e deixou um legado, tanto por sua obra, quanto pelo seu exemplo de mulher. Inteligente, combativa, sempre amou o debate e a divergência que aclaram as questões jurídicas e permitem o aprofundamento do estudo, missão fundamental da verdadeira jurista. A homenagem eterna do Instituto dos Advogados de São Paulo que teve o privilégio de tê-la com a mais antiga associada da nossa época."

 

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - presidente do IASP - 14/7/2017

 

"Com profundo pesar e tristeza, informamos o falecimento da querida professora Ada Pellegrini Grinover, ocorrido ontem, dia 13 de julho. Ada Pellegrini Grinover sempre será a professora de todos e a eterna presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. A querida e magnífica professora foi a responsável por refundar o IBDP e por inúmeras leis importantíssimas para o país, como a Lei da Ação Civil Pública e o Código Defesa do Consumidor. Mulher pioneira, talentosa, erudita, grande amiga de seus amigos, incentivadora dos jovens, fará falta e gerará um vácuo que jamais será preenchido. Deixa saudades imensas."

 

Paulo Henrique dos Santos Lucon - presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - 14/7/2017

 

"Adiro às delicadas palavras do ilustre magistrado Alfredo Attié publicadas na edição de hoje. Tive o prazer de conviver com a querida professora Ada quando integramos o grupo de assessores dos então procuradores-Gerais do Estado, Michel Temer e Norma Kyriakos. Sobre ser uma grande jurista, com visão inovadora mas consistente do Direito. E do processo como garantia da busca da verdade e respeito aos predicados do direito de defesa e do contraditório, Ada foi uma figura humana ímpar. Deixará saudades. Que Deus a tenha e console a todos nós que sentiremos essa grande perda."

 

Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados - 14/7/2017

 

"Uma mulher inteligente e uma profissional brilhante. Sua ausência no cenário jurídico será sentida, mas sua contribuição como jurista jamais morrerá! Vá com Deus!"

 

Branca Fátima Matheus - 14/7/2017

 

"Com grande tristeza externamos nosso pesar com a notícia do falecimento de nossa associada, a renomada jurista e procuradora do Estado Ada Pellegrini Grinover, ocorrido ontem, 13/7. Além de ter dedicado parte de sua vida às Arcadas do Largo São Francisco, a professora Ada também emprestou seu brilho à Procuradoria-Geral do Estado, pela qual atuou entre 1970 e 1990, especialmente na Consultoria Jurídica. Em depoimento ao livro 'Advocacia Pública –  Apontamentos sobre a História da PGE-SP', lembrou ter passado em 3º lugar no concurso para procurador da Fazenda Nacional. 'Preferi ficar na PGE, mesmo ganhando menos, porque é uma carreira mais aberta, mais rica', afirmou. Ao longo de seus 84 anos, atuou destacadamente na reforma do Código de Processo Penal, na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Ação Civil Pública e na Lei do Mandado de Segurança. Participou em 1986 de comissão para formular uma proposta da Procuradoria paulista para a Constituinte de 1988. É uma grande perda para a comunidade jurídica brasileira, especialmente para a Advocacia Pública. Com mais de 100 livros publicados, a professora Ada continuará a inspirar profissionais e estudantes de Direito por todo o mundo."

 

Monica Zingaro - secretária-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP - 14/7/2017

 

"Tenho imenso pesar pela passagem da minha ilustre e eterna professora Ada Pellegrini Grinover. Quis Deus que fosse eu instrumento para um célebre encontro entre ela e o professor Donaldo Armelin no último dia 22 de junho, na sede da APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). Pedi  que subisse ao palco das homenagens e ela, de improviso, falou e emocionou a todos, contando histórias dos velhos tempos, quando ingressaram ambos na Procuradoria do Estado. Seguiu-se o coquetel e os dois ficaram ali, juntos, a noite toda, colocando em dia a enorme amizade que sempre os uniu. Ainda, participou de uma recente coletânea que estou coordenando, onde figuram os ilustres do Processo Civil brasileiro, com certeza sua última contribuição, dentre tantas que nos brindou. Saudades eternas."

 

Mirna Cianci - 14/7/2017

 

"Os integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo se irmanam à dor do distanciamento e da saudade que sentirão juristas, professores, advogados, familiares e amigos de Ada Pellegrini Grinover, falecida ontem,13."

 

Integrantes do TJ/SP - 14/7/2017

 

Fonte: Migalhas, de 14/7/2017

 

 

 

Deficiente tem direito a isenção do IPVA mesmo que não seja o motorista

 

O artigo 13 da Lei 13.296/2008 de São Paulo, que isenta de IPVA veículo adaptado para ser conduzido por deficiente físico, também alcança carro usado para transportar pessoas nessa situação, mesmo que elas não dirijam o veículo. O entendimento é da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP).

 

A ação foi movida por uma mulher com deficiência física para que o carro comprado por ela, mesmo sendo guiado por seu filho, não sofra incidência de IPVA.

 

Ela, representada por Rafael Lobato Miyaoka, do Ialongo & Miyaoka Advogados Associados, argumentou que o artigo 13 da lei deve ser interpretado sem impor restrições que prejudiquem pessoas que precisam da adaptação.

 

Para a juíza, o pedido é válido, porque a lei em questão busca incluir socialmente a pessoa com deficiência, “em ordem a assegurar-lhe dignidade e liberdade de locomoção”. Explicou ainda que o fato de a autora da ação não dirigir o próprio carro em nada justifica que ela receba um tratamento diferenciado do Estado.

 

“O direito no qual se funda a ação deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, no que concerne às normas que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes, para que a isenção alcance, indistintamente, todos os portadores de necessidades especiais”, afirmou.

 

Desconto como problema

A questão das isenções e descontos para deficientes está em discussão no Detran de São Paulo. Em entrevista à ConJur, Maxwell Borges de Moura Vieira, presidente do órgão, afirmou que a isenção tem sido concedidas em excesso. Segundo o advogado, os descontos são, muitas vezes, maiores do que o necessário e dados a pessoas que não têm necessidade de adaptar o veículo que usam.

 

“Estamos indo à Receita Federal para discutir que, quem tem, por exemplo, uma deficiência no braço e precisa de direção hidráulica, deve ter o desconto na direção hidráulica. Não no valor total do carro”, disse.

 

Ele também destacou que um dos motivos dessas distorções é a idade da legislação, que é de 20 anos atrás. “O sujeito compra um carro de R$ 120 mil por R$ 90 mil, mas tudo o que ele precisava era um câmbio automático, que não custa toda essa diferença. Se estimularmos pessoas a buscarem isso sem ter direito, acabamos prejudicando as que realmente precisam.”

 

Fonte: Conjur, de 16/7/2017

 

 

 

Teto para todas as aposentadorias cortaria despesas em R$ 50 bi/ano

 

O governo economizaria por ano ao menos R$ 50 bilhões (em valores atualizados) em despesas da Previdência se todos benefícios já fossem limitados ao teto.

 

O cálculo parte de estudo de Rogerio Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero, pesquisadores do Ipea. Eles usaram os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE) de 2015 para estimar o efeito do teto nas contas do governo e na distribuição de renda.

 

Hoje, o teto da Previdência (R$ 5.531,31 em 2017) vale para trabalhadores do setor privado e servidores que ingressaram a partir de 2013 —desde que tenham acesso a previdência complementar.

 

A União, onde estão os maiores salários, criou a Funpresp (fundo para servidores do Executivo e do Legislativo), que hoje tem 44,3 mil contribuintes —6% dos cerca de 740 mil funcionários federais (incluindo civis e legislativos).

 

A maioria dos Estados e a totalidade dos municípios não instituíram tal fundo.

 

Já os que ingressaram antes não terão seus benefícios limitados —o efeito, portanto, será no longo prazo.

 

Comparação internacional mostra que o Brasil gastou em 2015 3,5% do PIB com benefícios de servidores, mais que qualquer dos 34 países da OCDE (grupo de nações desenvolvidas).

 

 

O objetivo do estudo é dar uma dimensão do custo de garantir renda mais alta a uma parcela da população: os servidores que ganham acima do teto (os pesquisadores do Ipea fazem a ressalva de que a Pnad é feita a partir de uma amostra e não permite separar formalmente o RGPS do RPPS, o que afeta a precisão dos cálculos).

 

Só em aposentadorias, o valor economizado com o teto em 2015 (R$ 41,1 bilhões) seria suficiente para financiar o Bolsa Família ou quase todo o pagamento dos benefícios para pobres idosos ou deficientes (BPC/Loas).

 

O limite nos vencimentos também reduziria a desigualdade. Pelos dados da Pnad, os benefícios acima do teto eram só 3,5% do total, mas representavam 20,9% da renda de aposentadorias. Com o teto, essa fatia cairia para 12,7%. Só os 10% mais ricos seriam afetados pela medida.

 

"Nenhuma outra fonte de renda contribui tanto, proporcionalmente, para a desigualdade quanto as aposentadorias e pensões dos servidores", diz o sociólogo Marcelo Medeiros, professor da UnB e pesquisador do Ipea e da Universidade Yale.

 

Medeiros, que estudou os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) de 2008/2009 (a mais recente), aponta que só a parcela que excede o teto representa 2% de toda a renda disponível no país e 4% da desigualdade total.

 

Em 2016, por exemplo, o país gastou em média cerca de R$ 29 mil com cada aposentadoria do Legislativo, R$ 22 mil no Judiciário, R$ 9,7 mil com militares e R$ 7,6 mil com servidores civis. O benefício médio do aposentado do setor privado ficou em torno de R$ 1,3 mil.

 

"O atual sistema previdenciário é um mecanismo que reproduz a desigualdade já existente, o que é injusto", diz Medeiros. Para ele, embora a proposta de reforma torne o teto obrigatório para servidores civis, ela ainda é falha para melhorar a distribuição de renda.

 

"No topo da renda tem muita gente ficando fora, como militares e policiais."

 

Do lado do trabalhador privado, uma das principais causas de desigualdade de renda é a fórmula 85/95.

 

No total, 218.656 pessoas obtiveram aposentaria pelo valor mais alto entre julho de 2015 e abril deste ano. A um valor médio de R$ 2.813,44, elas custavam naquele mês R$ 615 milhões.

 

Se estivessem recebendo a média dos que não usaram a fórmula (R$ 1.901,79), o custo mensal dessa fatia seria de R$ 416 milhões, de acordo com os dados da Previdência.

 

A reforma da Previdência acaba com a possibilidade de usar esse recurso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/7/2017

 

 

 

Aposentadoria pública e privada tendem a se unificar, dizem especialistas

 

O Brasil gasta com a Previdência de seus servidores parcela maior de seu PIB que os 34 países desenvolvidos reunidos na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

 

Foram 3,5% do PIB no Brasil em 2016, contra 2,3% no Reino Unido, 1,5% na Alemanha e 0,8% nos EUA, relatam os pesquisadores do Ipea Rogerio Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero.

 

Eles observam que, embora haja dificuldades metodológicas em comparações internacionais, o Brasil tem uma despesa muito acima da média devido ao elevado valor médio dos benefícios: "O Brasil é um ponto fora da curva no gasto com o RPPS".

 

Costanzi afirma que a integração dos regimes pode reduzir duplicações e aumento de custos com pagamento, manutenção dos benefícios e de dados e informações.

 

"Mas, dado que não se começa do zero, deveria ser uma meta de longo prazo. O primeiro passo é harmonizar as regras entre os regimes."

 

José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e pesquisador do IBRE/FGV, concorda: "Não há mais razão para termos no país trabalhadores e aposentados, de primeira e segunda classe".

 

Segundo ele, caberia alguma diferenciação para carreiras de Estado (juízes, auditores fiscais e policiais, por exemplo) para criar proteção ao desempenho de suas atividades. "Mas isso não exige Previdência em separado."

 

O trabalho de Costanzi e Ansiliero mostra que só 4 dos 34 países da OCDE mantêm um esquema inteiramente separado para servidores civis: Bélgica, França, Alemanha e Coreia (veja quadro).

 

Em todos os países do grupo, houve nos últimos 20 anos ao menos uma de quatro mudanças no sistema previdenciário público: 1) unificação com o sistema do setor privado, 2) aumento das restrições para aposentadoria antecipada, 3) aumento da contribuição e 4) aumento da idade de aposentadoria.

 

Em vários deles, contudo, categorias como militares, bombeiros, policiais, professores e juízes mantiveram diferenças.

 

VESPEIRO

 

"O governo deveria mexer logo no vespeiro e propor um sistema unificado", afirma Daniel Pulino, consultor da Pública (Central do Servidor) em assuntos de Previdência e professor de direito previdenciário da PUC.

 

Para o economista Fabio Giambiagi, especialista em Previdência e contas públicas, na prática já há uma tendência a unificação, após a criação do Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores da União).

 

"Daqui a 30 e poucos anos, quem se aposentar no serviço público o fará com o mesmo teto do INSS e recebendo uma aposentadoria complementar como o de uma empresa privada."

 

A existência de regimes independentes não têm "prós ou contras", segundo Giambiagi, mas motivos históricos: "Os sistemas públicos surgem antes, em função das maiores rendas e da maior organização dos servidores. Uma vez que surgem em momentos diferentes, tendem a ter histórias diferentes e a unificação nunca é fácil".

 

Rudinei Marques, vice-presidente da Pública e presidente do Fonacate (Fórum das Carreiras de Estado) aponta problemas de ordem constitucional e legal para unificar os sistemas: "Estão em pontos diferentes da Constituição, com especificações diferentes sobre como serão financiados".

 

CURTO E LONGO PRAZO

 

Marques e Pulino são favoráveis ao estabelecimento do teto desde que ele valha apenas para os novos ingressantes, como propõe a reforma da Previdência.

 

"Para o futuro, não há problema algum. Mais que isso: acho que é justo", diz Pulino, que é conselheiro também do Funpresp.

 

Cerca de 40 mil funcionários públicos contribuem com o fundo, cujo patrimônio atual é de R$ 300 milhões.

 

"A União já faz o seu ajuste, e isso é algo que tem sido totalmente ignorado na discussão sobre a reforma", defende

 

Marques afirma que, como os servidores mais antigos contribuíam com 11% sobre o salário integral (e não sobre o teto, como o trabalhador do setor privado), não seria correto limitar seus benefícios.

 

O advogado previdencialista Fábio Zambitte Ibrahim, professor do Ibmec e da Uerj, diz que alterar as regras para funcionários que tinham "expectativa de direito" pode provocar uma judicialização das aposentadorias.

 

Entre as carreiras mais afetadas, por terem salários mais altos, estão as de juízes, promotores e auditores fiscais.

 

MAIS DEFICIT

 

A instituição do teto para o funcionalismo implicará um deficit maior do RPPS durante vários anos.

 

Isso acontece porque serão pagos por muitos anos benefícios que hoje podem chegar perto de R$ 30 mil, mas os novos servidores vão contribuir no máximo pelo teto (hoje cerca de R$ 5.500).

 

Uma projeção feita em 2008 pelo atual secretário da Previdência, Marcelo Caetano, mostrava elevação de custos por 25 anos. Depois, começaria a fase de economia de recursos públicos.

 

"Há um claro 'tradeoff' entre a elevação do gasto fiscal no curto prazo e a economia de recursos no longo prazo", escreve o economista Leonardo Alves Rangel, que pesquisou a medida na UFRJ.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/7/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/7/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.