17 Jul 17 |
Grandes nomes do Direito lamentam morte de Ada Pellegrini; OAB-SP decreta luto. Veja a nota da APESP!
A
morte
da
jurista
Ada
Pellegrini
Grinnover
nesta
quinta-feira
(13/7)
foi
sentida
em
toda
a
comunidade
jurídica
do
país.
A
seccional
de
São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
da
qual
foi
vice-presidente,
decretou
luto
oficial
e
as
manifestações
de
pesar
demonstram
a
importância
da
professora
de
Direito
Processual
da
Universidade
de
São
Paulo. O
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
também
sentiu
a
perda:
"Gostaria
de
manifestar
os
meus
profundos
sentimentos
de
pesar
pelo
passamento
da
professora
Ada
Pellegrini
Grinnover.
Trata-se
de
uma
figura
exemplar
acadêmica
e
cidadã,
a
quem
o
Brasil
muito
deve.
Eu
lhe
sou
muito
grato
por
tudo
que
nos
ensinou.
Querida
professora,
descanse
em
paz". O
velório
acontecerá
na
Funeral
Home,
em
São
Paulo.
Começa
nesta
sexta-feira
(14/7),
das
18h
às
22h,
e
continua
neste
sábado
(15/7),
das
9h
às
14h.
O
enterro
será
no
Cemitério
Horto
da
Paz,
em
Itapecerica
da
Serra. “Neste
momento,
dedico
meus
sentimentos
aos
familiares,
amigos
e
alunos
da
nossa
eterna
e
querida
professora
que
é
uma
referência
para
toda
a
advocacia
nacional”,
disse
o
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa. Ex-presidente
da
OAB-SP,
Luiz
Flávio
Borges
D’Urso
relembrou
que
Ada
foi
sua
professora
no
mestrado
e
doutorado
na
Universidade
de
São
Paulo.
"A
professora
Ada,
respeitada
por
todos
e
citada
em
todas
as
cortes
brasileiras,
deixou,
como
doutrinadora,
uma
imensa
obra
intelectual,
pelos
seus
muitos
livros
e
artigos,
além
da
contribuição
efetiva
na
redação
de
incontáveis
diplomas
legislativos." Conhecimento
transgressor
Carlos
José
Santos
da
Silva,
presidente
do
Centro
de
Estudos
das
Sociedades
de
Advogado,
relembra
um
episódio
no
qual
o
conhecimento
jurídico
profundo
da
professora
Ada
permitiu
que
ela
quebrasse
alguns
protocolos. “Lembro
de
uma
ocasião
no
Palácio
Bandeirantes,
numa
reunião
com
o
governador
Geraldo
Alckmin,
um
antitabagista
declarado,
quando
num
determinado
momento,
enquanto
falava,
abriu
sua
bolsa
e
tirou
um
maço
de
cigarros
e
seu
cinzeiro
portátil.
Todos
gelaram.
Ela
calmamente
pegou
seu
cigarro
e
acendeu
sem
a
menor
cerimônia.
O
chefe
de
Ordens
do
Governador
se
aproximou
para
avisar
que
não
podia
fumar.
O
governador
Alckmin
delicadamente
fez
um
sinal
ao
oficial
que
podia
deixar.
Ele
estava
fascinado
com
‘a
aula’
que
estava
sendo
dada
a
todos
nós.
Vai
fazer
muita
falta
para
a
academia!”,
disse
Cajé,
que
foi
aluno
de
Ada
na
USP. Veja
a
repercussão
da
morte
de
Ada
Pellegrini: Gilmar
Mendes,
ministro
do
STF Gostaria
de
manifestar
os
meus
profundos
sentimentos
de
pesar
pelo
passamento
da
professora
Ada
Pellegrini
Grinnover.
Trata-se
de
uma
figura
exemplar
de
acadêmica
e
de
cidadã,
a
quem
o
Brasil
muito
deve.
Eu
lhe
sou
muito
grato
por
tudo
que
nos
ensinou.
Querida
professora,
descanse
em
paz. Marcos
da
Costa,
presidente
da
OAB-SP Neste
momento,
dedico
meus
sentimentos
aos
familiares,
amigos
e
alunos
da
nossa
eterna
e
querida
professora,
que
é
uma
referência
para
toda
a
advocacia
nacional. Luiz
Flávio
Borges
D’Urso,
ex-presidente
da
OAB-SP Respeitada
por
todos
e
citada
em
todas
as
cortes
brasileiras,
deixou,
como
doutrinadora,
uma
imensa
obra
intelectual,
pelos
seus
muitos
livros
e
artigos,
além
da
contribuição
efetiva
na
redação
de
incontáveis
diplomas
legislativos. Quando
presidi
a
Academia
Brasileira
de
Direito
Criminal
(ABDCrim),
a
professora
Ada
tomou
posse
juntamente
com
a
professora
Esther
Figueiredo
Ferraz,
ambas
pioneiras
mulheres
no
Direito
brasileiro.
Com
tristeza
registro
esta
singela
homenagem,
feita
por
um
aluno
que
jamais
esqueceu
de
suas
aulas
e
que
teve
o
privilégio
de
testemunhar
seu
talento,
inspiração,
determinação
e
amor
a
tudo
que
realizava.
Descanse
em
paz,
nossa
guerreira
Ada! Marcus
Vinicius,
ex-presidente
do
Conselho
Nacional
da
OAB A
cultura
jurídica
brasileira
perde
uma
de
suas
mais
brilhantes
mentes!
Ada
Pellegrini
Grinnover
é
destas
figuras
únicas,
inexcedível!
Uma
lutadora
pela
tutela
coletiva
de
direitos,
imprescindível
avanço
do
Direito
Processual
pátrio! Gustavo
Badaró,
professor
de
Direito
Processual
da
USP Acabo
de
receber
com
o
mais
profundo
sentimento
de
tristeza
a
notícia
do
falecimento
da
professora
Ada
Pellegrini
Grinnover.
Verdadeiramente
sinto
um
vazio
que
nunca
será
preenchido.
Ada
foi
minha
professora
na
graduação,
orientadora
no
mestrado
e
doutorado.
Esteve
presente
na
minha
aula
de
livre-docência.
Minha
grande
incentivadora.
Minha
mãe
intelectual.
Uma
fonte
de
inspiração.
Minha
gratidão
é
eterna.
Não
seria
nada
do
que
sou
sem
a
professora
Ada.
Genial,
forte,
irreverente,
inovadora
e
polêmica.
Que
Deus
a
receba
de
braços
abertos
e
conforte
a
família.
Logo,
ela
será
eleita
presidente
de
honra
do
céu!
Amor
e
gratidão
eterna
do
Gustavinho! Heleno
Torres,
advogado
tributarista
A
professora
Ada
Pellegrini
foi
a
melhor
síntese
entre
o
Direito
italiano
e
a
formação
do
Direito
Processual
brasileiro.
Foi
a
mãe
da
composição
consensual
de
litígios
e
da
arbitragem
em
nosso
país.
Lembro-me
do
nosso
debate
recente
na
Fiesp,
quando
concordava
e
defendia
a
inclusão
da
conciliação
nas
execuções
fiscais.
Para
minha
surpresa,
ao
voltar
ao
escritório,
ela
e
Adilson
Dallari
já
estavam
entre
trocas
de
e-mails
com
esboço
de
texto
pronto
e
que
me
foi
enviado
para
sugerir
redação
numa
eventual
nova
lei
de
execuções
fiscais.
Muitas
leis
inovadoras
surgiram
da
sua
mente
brilhante.
Inclusive
no
processo
penal,
como
aquela
das
interceptações
telefônicas.
Fará
mesmo
muita
falta.
Mais
uma
luz
que
se
apaga
entre
as
que
iluminavam
nossa
intelectualidade. Rodrigo
Capez,
juiz
auxiliar
no
STF Nossa
querida
professora
Ada
Pellegrini
Grinnover,
de
quem
tive
a
honra
de
ser
aluno,
iluminou
a
não
mais
poder
os
caminhos
do
Direito
Processual
e
viverá
para
sempre
na
memória
de
seus
discípulos.
Uma
nova
luz
se
acende
nas
arcadas
celestiais. Defensoria
Pública
de
São
Paulo A
Defensoria
Pública
de
SP
lamenta
o
falecimento,
ocorrido
nesta
quinta-feira
(13),
da
jurista
Ada
Pellegrini
Grinover. Professora
catedrática
da
Faculdade
de
Direto
da
USP,
Ada
destacou-se
não
apenas
como
uma
das
maiores
processualistas
do
país,
sendo
referência
nas
áreas
de
processo
civil
e
penal,
mas
também
como
mulher
pioneira
na
academia
jurídica
nacional. Em
sua
trajetória,
atuou
para
o
avanço
da
tutela
de
direitos
difusos
e
coletivos,
tendo
participado
da
redação
de
importantes
anteprojetos
de
lei
em
diversas
áreas.
Em
especial,
a
professora
Ada
defendeu
a
importância
de
atuação
da
Defensoria
Pública
por
meio
de
ações
coletivas,
tendo
redigido
parecer
que
se
tornou
referência
no
processo
de
consolidação
dessa
essencial
atribuição. A
Defensoria
Pública-Geral
manifesta
suas
condolências
a
familiares,
amigos
e
seus
incontáveis
alunos. Paulo
Henrique
dos
Santos
Lucon,
presidente
do
Instituto
Brasileiro
de
Direito
Processual Ada
Pellegrini
Grinnover
sempre
será
a
professora
de
todos
e
a
eterna
presidente
de
honra
do
Instituto
Brasileiro
de
Direito
Processual
(IBDP).
A
querida
e
magnífica
professora
foi
a
responsável
por
refundar
o
IBDP.
Mulher
pioneira,
talentosa,
erudita,
grande
amiga
de
seus
amigos,
incentivadora
dos
jovens,
fará
falta
e
gerará
um
vácuo
que
jamais
será
preenchido.
Deixa
saudades
imensas. Márcia
Semer,
secretária-geral
do
Sindiproesp
Professora
Ada
foi
uma
referência
para
todos
nós.
As
teses
libertárias
no
processo
penal
são
seu
maior
legado.
Ela
honrou
a
advocacia
pública.
Presto
aqui
minha
homenagem. José
Horácio
Halfeld
Rezende
Ribeiro,
presidente
do
Iasp É
imensa
a
tristeza
pela
perda
da
professora
Ada
Pellegrini
Grinnover.
Ensinou
e
deixou
um
legado,
tanto
por
sua
obra,
quanto
pelo
seu
exemplo
de
mulher.
Inteligente,
combativa,
sempre
amou
o
debate
e
a
divergência
que
aclaram
as
questões
jurídicas
e
permitem
o
aprofundamento
do
estudo,
missão
fundamental
da
verdadeira
jurista. A
homenagem
eterna
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo,
que
teve
o
privilégio
de
tê-la
como
a
mais
antiga
associada
da
nossa
época. Maurício
Zanoide
de
Moraes,
advogado Hoje
o
Direito
nacional
está
enlutado.
Era
uma
mulher
fantástica,
uma
mãe
e
avó,
uma
jurista
que
amava
nosso
país
e
que
o
escolheu
para
viver;
levou
o
nome
do
Brasil
para
além
do
que
já
tinha
ido.
Ela
não
está
mais
entre
nós,
mas
seu
legado
será
perene!
Foi
e
sempre
será
uma
referência
de
profundidade
e
variedade
de
conhecimento
técnico.
O
mundo
dos
homens
a
fez
uma
mulher
dura,
mas
sua
alma
feminina
a
fazia
dulcíssima
e
fraternal
com
quem
tinha
o
prazer
de
com
ela
conviver.
Foi
uma
pessoa
fantástica
e
uma
mulher
corajosa. Monica
Zingaro,
secretária-geral
da
Associação
dos
Procuradores
de
Estado
de
São
Paulo
(Apesp) Com
grande
tristeza
externamos
nosso
pesar
com
a
notícia
do
falecimento
de
nossa
associada,
a
renomada
jurista
e
procuradora
do
Estado
Ada
Pellegrini
Grinnover,
ocorrido
ontem
(13/7).
Além
de
ter
dedicado
parte
de
sua
vida
às
Arcadas
do
Largo
São
Francisco,
a
professora
Ada
também
emprestou
seu
brilho
à
Procuradoria-Geral
do
Estado,
pela
qual
atuou
entre
1970
e
1990,
especialmente
na
Consultoria
Jurídica. Em
depoimento
ao
livro
Advocacia
Pública
–
Apontamentos
sobre
a
História
da
PGE-SP,
lembrou
ter
passado
em
3º
lugar
no
concurso
para
procurador
da
Fazenda
Nacional.
'Preferi
ficar
na
PGE,
mesmo
ganhando
menos,
porque
é
uma
carreira
mais
aberta,
mais
rica',
afirmou. Ao
longo
de
seus
84
anos,
atuou
destacadamente
na
reforma
do
Código
de
Processo
Penal,
na
elaboração
do
Código
de
Defesa
do
Consumidor,
na
Lei
de
Ação
Civil
Pública
e
na
Lei
do
Mandado
de
Segurança.
Participou
em
1986
de
comissão
para
formular
uma
proposta
da
Procuradoria
paulista
para
a
Constituinte
de
1988. É
uma
grande
perda
para
a
comunidade
jurídica
brasileira,
especialmente
para
a
advocacia
pública.
Com
mais
de
100
livros
publicados,
a
professora
Ada
continuará
a
inspirar
profissionais
e
estudantes
de
Direito
por
todo
o
mundo. José
Augusto
Araújo
de
Noronha,
presidente
da
OAB-PR A
OAB
Paraná
lamenta
o
falecimento
da
professora
Ada,
jurista
renomada
e
processualista
ativa,
que
sempre
aceitou
os
convites
para
estar
aqui
na
nossa
casa.
A
OAB
Paraná
foi
brindada
recentemente
com
uma
conferência
dela,
que
ficará
na
memória
de
todos. Jacques
Veloso
de
Melo,
secretário-geral
da
OAB-DF É
uma
notícia
triste
para
todos
nós,
pois
ela
deixou
nesses
muitos
anos
de
militância
na
área
acadêmica
marcas
indeléveis
no
mundo
jurídico,
sendo
um
exemplo
de
produção
intelectual
de
alta
qualidade. Carolina
Petrarca,
conselheira
federal
pela
OAB-DF Sem
dúvida,
Ada
foi
uma
das
maiores
doutrinadoras
do
país
e
deixa
uma
contribuição
efetiva
no
Direito
Processual
Civil
e
Penal
brasileiro. Estefânia
Viveiros,
ex-presidente
da
OAB-DF A
professora
Ada
realizou
um
belíssimo
trabalho
durante
sua
vida,
com
indiscutível
competência
ao
escrever
inúmeras
obras
jurídicas,
sendo
a
professora
dos
professores. Manoela
Gonçalves
Silva,
presidente
da
Comissão
da
Mulher
Advogada
da
OAB-GO Queremos
divulgar
a
nossa
homenagem
a
esta
grande
jurista,
que
deixará
uma
lacuna
irreparável
no
mundo
jurídico.
Deixa
entre
nós
um
legado
de
obras
que
se
eternizarão
entre
nós. Caroline
Regina
dos
Santos,
presidente
da
Comissão
de
Direito
Médico
da
OAB-GO Hoje
toda
classe
sofre
pela
perda
de
nossa
eterna
professora
e
advogada.
Estimamos
conforto
aos
familiares
e
amigos. Ariana
Garcia
do
Nascimento
Teles,
vice-presidente
da
Comissão
Especial
de
Valorização
da
Mulher
da
OAB-GO A
morte
da
professora
Ada
Pellegrini
causa
tristeza
em
toda
a
comunidade
jurídica.
Seja
porque
perdemos
uma
processualista
de
muita
produtividade
acadêmica,
seja
pela
exemplificação
da
mulher
de
destaque
e
referência
que
era.
Seu
currículo
é
um
estímulo
para
todos
nós!
A
combustão
de
suas
ideias
nos
deixa
legados
incríveis
de
normas,
doutrinas
e
intelectualidade.
E,
exatamente
por
isso,
continuará
a
nos
inspirar! Eliane
Simonini,
presidente
da
Comissão
Especial
das
Voluntárias
Advogadas
e
da
Comissão
das
Sociedades
de
Advogados
da
OAB-GO Além
de
uma
grande
jurista,
processualista
que
defendeu
algumas
das
maiores
alterações
em
nosso
sistema,
como
as
ações
coletivas,
foi
vice-presidente
da
OAB-SP. Valéria
Alves
dos
Reis
Menezes,
Comissão
de
Apoio
ao
Advogado
do
Interior
da
OAB-GO O
Direito
perde
uma
grande
jurista!
Foi
homenageada
pela
turma
que
formei
e
tive
a
honra
de
ela
me
entregar
na
colação
o
diploma
simbólico. Nelio
Machado,
criminalista
do
escritório
Nelio
Machado
Advogados
A
professora
Ada
Pellegrini
Grinnover
foi
uma
jurista
completa,
conhecendo
todos
os
fundamentos
da
ciência
processual
penal
e
civil
como
poucos.
Figurou
no
mais
elevado
patamar
do
conhecimento
de
sua
arte.
Italiana
de
nascimento,
identificou-se
com
o
Brasil
por
completo
e
só
não
chegou,
certamente,
à
Suprema
Corte
por
não
ter
sido
brasileira
nata.
Teria
abrilhantado
o
colegiado
como
fez
na
cátedra. Fabíola
Meira,
sócia-coordenadora
do
Departamento
de
Relações
de
Consumo
do
Braga
Nascimento
e
Zilio
Advogados O
legado
da
professora
no
Direito
das
Relações
de
Consumo,
nos
estudos
da
tutela
difusa
e
coletiva
e,
principalmente,
da
efetividade
do
processo
é
grandiosa.
Digo
aos
meus
alunos
que
o
Código
Brasileiro
de
Defesa
do
Consumidor
Comentado
pelos
Autores
do
Anteprojeto
é
a
Bíblia
do
Direito
do
Consumidor.
Sem
esta
leitura,
não
é
possível
advogar
tecnicamente
nas
questões
consumeristas.
O
time
do
escritório
Braga
Nascimento
e
Zilio
agradece
os
ensinamentos
que
a
professora
deixou
e
que
são
objeto
de
consulta
diária
e
presta
suas
homenagens.
Que
a
professora
tenha
descansado
com
a
certeza
de
que
sua
obra
não
será
esquecida
pelos
amantes
do
Direito
das
Relações
de
Consumo
e
da
tutela
coletiva. Fernando
Augusto
Fernandes,
criminalista
e
sócio
do
Fernando
Fernandes
Advogados Ada
Pellegrini
fará
falta
em
um
Brasil
que
se
distancia
das
garantias
e
do
justo
e
devido
processo,
que
ela
tanto
prezou,
lutou
e
ensinou.
Em
sua
memória
devemos
lutar
para
preservar
a
Constituição.
Lembro-me
que
atuamos
em
conjunto
no
caso
em
que
o
STF
anulou
as
primeiras
gravações
ambientais
do
Brasil.
Com
uma
vida
coerente
com
sua
doutrina,
nos
recebia
em
sua
casa
sempre
ativa. Guilherme
San
Juan,
criminalista
e
sócio
do
San
Juan
Araujo
Advogados
É
uma
perda
para
o
Brasil.
A
jurista
Ada
Pellegrini
é
uma
das
maiores
processualistas
que
tivemos.
Seus
ensinamentos
seguirão
nos
referenciando. Fonte: Conjur, de 14/7/2017
Migalhas
publica
declarações
em
homenagens
à
Professora
Ada
Pellegrini
Grinover "Com
muito
pesar
soube
do
falecimento
da
querida
profa.
Ada
Pellegrini
Grinover,
aos
84
anos,
ocorrido
em
13/7/2017.
O
mundo
jurídico
está
de
luto.
Na
década
de
90,
foi
minha
inesquecível
professora
no
mestrado
e
no
doutorado
na
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP),
Academia
na
qual
se
formou
em
1958,
tendo
sido
contemporânea
de
meu
pai,
Umberto
Luiz
D'Urso.
Vocacionada
para
o
magistério,
revelava
em
suas
aulas,
seu
profundo
amor
ao
Direito
e
sua
dedicação
aos
alunos.
Em
2003,
durante
nossa
primeira
campanha
à
presidência
da
OAB/SP,
a
profa.
Ada
foi
uma
das
mais
entusiastas
e
ativas
apoiadoras,
ao
lado
de
Rubens
Approbato,
Ives
Gandra,
Alvaro
Vilaça,
Amaury
Mascaro,
Damásio
de
Jesus,
Ivete
Senise,
dentre
outros.
A
partir
de
2004,
durante
nossa
primeira
gestão
na
presidência
da
OAB/SP,
foi
diretora
da
Escola
Superior
de
Advocacia
(ESA/SP),
tão
logo
terminou
seu
mandato
de
vice-presidente
da
OAB
paulista
na
gestão
Approbato.
A
profa.
Ada,
respeitada
por
todos
e
citada
em
todas
as
Cortes
brasileiras,
deixou,
como
doutrinadora,
uma
imensa
obra
intelectual,
pelos
seus
muitos
livros
e
artigos,
além
da
contribuição
efetiva
na
redação
de
incontáveis
diplomas
legislativos.
Quando
presidi
a
Academia
Brasileira
de
Direito
Criminal
(ABDCRIM),
a
profa.
Ada
tomou
posse
juntamente
com
a
profa.
Esther
Figueiredo
Ferraz,
ambas
pioneiras
mulheres
no
Direito
brasileiro.
Com
tristeza
registro
esta
singela
homenagem,
feita
por
um
aluno
que
jamais
esqueceu
de
suas
aulas
e
que
teve
o
privilégio
de
testemunhar
seu
talento,
inspiração,
determinação
e
amor
a
tudo
que
realizava.
Descanse
em
paz
nossa
guerreira
Ada!" Luiz
Flávio
Borges
D'Urso
-
escritório
D'Urso
e
Borges
Advogados
Associados
-
14/7/2017 "Uma
das
maiores
juristas
brasileiras,
respeitada
como
poucos
na
comunidade
jurídica
internacional.
Encabeçou
o
movimento
das
Novas
Tendências
do
Direito
Processual
e,
recentemente,
havia
publicado
mais
um
importante
texto,
resultado
de
suas
pesquisas
sérias,
'Ensaios
sobre
a
Processualidade'.
Era
uma
professora
extremamente
respeitada,
rigorosa
e
sempre
aberta
à
contribuição
de
seus
alunos,
atenta
à
originalidade
das
ideias,
ávida
de
diálogo.
Em
suas
aulas,
sempre
trouxe
ao
conhecimento
e
à
leitura
crítica
de
seus
alunos
o
melhor
da
doutrina
internacional,
no
que
se
incluía
a
doutrina
brasileira
e
latino-americana.
Compunha
a
Academia
Paulista
de
Direito,
como
Acadêmica
Titular
da
Cadeira
37.
Nosso
último
encontro
se
deu
na
bela
homenagem
que
a
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
prestou
a
outro
importante
processualista
brasileiro,
Donaldo
Armelin,
com
a
reedição
de
seu
livro
'Embargos
de
Terceiro'.
Conversei
brevemente
com
a
professora
Ada,
enquanto
obtinha
sua
carinhosa
mensagem
em
seu
livro
sobre
a
processualidade.
Recebi
seu
abraço
afetuoso.
Ainda
propus
que
se
lhe
fizesse
uma
homenagem,
na
Procuradoria,
pois
Ada
foi
uma
das
mais
bem
preparadas
procuradoras
do
Estado
de
São
Paulo,
além
de
advogada
e
professora
Titular
da
Universidade
de
São
Paulo.
Fica
aqui
minha
homenagem
e
a
da
Academia
Paulista
de
Direito
à
professora
e
jurista
responsável
pela
formação
em
grau
de
excelência
de
várias
gerações
de
juristas
brasileiros." Alfredo
Attié
-
presidente
da
Academia
Paulista
de
Direito
-
14/7/2017 "A
cultura
jurídica
brasileira
perde
uma
de
suas
mais
brilhantes
mentes!
Ada
Pellegrini
Grinover
é
destas
figuras
únicas,
inexcedível!
Uma
lutadora
pela
tutela
coletiva
de
direitos,
imprescindível
avanço
do
Direito
Processual
Pátrio!" Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho
-
14/7/2017 "É
imensa
a
tristeza
pela
perda
da
professora
Ada
Pellegrini
Grinover.
Ensinou
e
deixou
um
legado,
tanto
por
sua
obra,
quanto
pelo
seu
exemplo
de
mulher.
Inteligente,
combativa,
sempre
amou
o
debate
e
a
divergência
que
aclaram
as
questões
jurídicas
e
permitem
o
aprofundamento
do
estudo,
missão
fundamental
da
verdadeira
jurista.
A
homenagem
eterna
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo
que
teve
o
privilégio
de
tê-la
com
a
mais
antiga
associada
da
nossa
época." José
Horácio
Halfeld
Rezende
Ribeiro
-
presidente
do
IASP
-
14/7/2017 "Com
profundo
pesar
e
tristeza,
informamos
o
falecimento
da
querida
professora
Ada
Pellegrini
Grinover,
ocorrido
ontem,
dia
13
de
julho.
Ada
Pellegrini
Grinover
sempre
será
a
professora
de
todos
e
a
eterna
presidente
de
Honra
do
Instituto
Brasileiro
de
Direito
Processual
-
IBDP.
A
querida
e
magnífica
professora
foi
a
responsável
por
refundar
o
IBDP
e
por
inúmeras
leis
importantíssimas
para
o
país,
como
a
Lei
da
Ação
Civil
Pública
e
o
Código
Defesa
do
Consumidor.
Mulher
pioneira,
talentosa,
erudita,
grande
amiga
de
seus
amigos,
incentivadora
dos
jovens,
fará
falta
e
gerará
um
vácuo
que
jamais
será
preenchido.
Deixa
saudades
imensas." Paulo
Henrique
dos
Santos
Lucon
-
presidente
do
Instituto
Brasileiro
de
Direito
Processual
-
14/7/2017 "Adiro
às
delicadas
palavras
do
ilustre
magistrado
Alfredo
Attié
publicadas
na
edição
de
hoje.
Tive
o
prazer
de
conviver
com
a
querida
professora
Ada
quando
integramos
o
grupo
de
assessores
dos
então
procuradores-Gerais
do
Estado,
Michel
Temer
e
Norma
Kyriakos.
Sobre
ser
uma
grande
jurista,
com
visão
inovadora
mas
consistente
do
Direito.
E
do
processo
como
garantia
da
busca
da
verdade
e
respeito
aos
predicados
do
direito
de
defesa
e
do
contraditório,
Ada
foi
uma
figura
humana
ímpar.
Deixará
saudades.
Que
Deus
a
tenha
e
console
a
todos
nós
que
sentiremos
essa
grande
perda." Edgard
Silveira
Bueno
Filho
-
escritório
Lima
Gonçalves,
Jambor,
Rotenberg
&
Silveira
Bueno
-
Advogados
-
14/7/2017 "Uma
mulher
inteligente
e
uma
profissional
brilhante.
Sua
ausência
no
cenário
jurídico
será
sentida,
mas
sua
contribuição
como
jurista
jamais
morrerá!
Vá
com
Deus!" Branca
Fátima
Matheus
-
14/7/2017 "Com
grande
tristeza
externamos
nosso
pesar
com
a
notícia
do
falecimento
de
nossa
associada,
a
renomada
jurista
e
procuradora
do
Estado
Ada
Pellegrini
Grinover,
ocorrido
ontem,
13/7.
Além
de
ter
dedicado
parte
de
sua
vida
às
Arcadas
do
Largo
São
Francisco,
a
professora
Ada
também
emprestou
seu
brilho
à
Procuradoria-Geral
do
Estado,
pela
qual
atuou
entre
1970
e
1990,
especialmente
na
Consultoria
Jurídica.
Em
depoimento
ao
livro
'Advocacia
Pública
–
Apontamentos
sobre
a
História
da
PGE-SP',
lembrou
ter
passado
em
3º
lugar
no
concurso
para
procurador
da
Fazenda
Nacional.
'Preferi
ficar
na
PGE,
mesmo
ganhando
menos,
porque
é
uma
carreira
mais
aberta,
mais
rica',
afirmou.
Ao
longo
de
seus
84
anos,
atuou
destacadamente
na
reforma
do
Código
de
Processo
Penal,
na
elaboração
do
Código
de
Defesa
do
Consumidor,
na
Lei
de
Ação
Civil
Pública
e
na
Lei
do
Mandado
de
Segurança.
Participou
em
1986
de
comissão
para
formular
uma
proposta
da
Procuradoria
paulista
para
a
Constituinte
de
1988.
É
uma
grande
perda
para
a
comunidade
jurídica
brasileira,
especialmente
para
a
Advocacia
Pública.
Com
mais
de
100
livros
publicados,
a
professora
Ada
continuará
a
inspirar
profissionais
e
estudantes
de
Direito
por
todo
o
mundo." Monica
Zingaro
-
secretária-Geral
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
-
APESP
-
14/7/2017 "Tenho
imenso
pesar
pela
passagem
da
minha
ilustre
e
eterna
professora
Ada
Pellegrini
Grinover.
Quis
Deus
que
fosse
eu
instrumento
para
um
célebre
encontro
entre
ela
e
o
professor
Donaldo
Armelin
no
último
dia
22
de
junho,
na
sede
da
APESP
-
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo).
Pedi
que
subisse
ao
palco
das
homenagens
e
ela,
de
improviso,
falou
e
emocionou
a
todos,
contando
histórias
dos
velhos
tempos,
quando
ingressaram
ambos
na
Procuradoria
do
Estado.
Seguiu-se
o
coquetel
e
os
dois
ficaram
ali,
juntos,
a
noite
toda,
colocando
em
dia
a
enorme
amizade
que
sempre
os
uniu.
Ainda,
participou
de
uma
recente
coletânea
que
estou
coordenando,
onde
figuram
os
ilustres
do
Processo
Civil
brasileiro,
com
certeza
sua
última
contribuição,
dentre
tantas
que
nos
brindou.
Saudades
eternas." Mirna
Cianci
-
14/7/2017 "Os
integrantes
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
se
irmanam
à
dor
do
distanciamento
e
da
saudade
que
sentirão
juristas,
professores,
advogados,
familiares
e
amigos
de
Ada
Pellegrini
Grinover,
falecida
ontem,13." Integrantes
do
TJ/SP
-
14/7/2017 Fonte: Migalhas, de 14/7/2017
Deficiente
tem
direito
a
isenção
do
IPVA
mesmo
que
não
seja
o
motorista O
artigo
13
da
Lei
13.296/2008
de
São
Paulo,
que
isenta
de
IPVA
veículo
adaptado
para
ser
conduzido
por
deficiente
físico,
também
alcança
carro
usado
para
transportar
pessoas
nessa
situação,
mesmo
que
elas
não
dirijam
o
veículo.
O
entendimento
é
da
juíza
Ariana
Consani
Brejão
Degregório
Gerônimo,
da
3ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Santos
(SP). A
ação
foi
movida
por
uma
mulher
com
deficiência
física
para
que
o
carro
comprado
por
ela,
mesmo
sendo
guiado
por
seu
filho,
não
sofra
incidência
de
IPVA. Ela,
representada
por
Rafael
Lobato
Miyaoka,
do
Ialongo
&
Miyaoka
Advogados
Associados,
argumentou
que
o
artigo
13
da
lei
deve
ser
interpretado
sem
impor
restrições
que
prejudiquem
pessoas
que
precisam
da
adaptação. Para
a
juíza,
o
pedido
é
válido,
porque
a
lei
em
questão
busca
incluir
socialmente
a
pessoa
com
deficiência,
“em
ordem
a
assegurar-lhe
dignidade
e
liberdade
de
locomoção”.
Explicou
ainda
que
o
fato
de
a
autora
da
ação
não
dirigir
o
próprio
carro
em
nada
justifica
que
ela
receba
um
tratamento
diferenciado
do
Estado. “O
direito
no
qual
se
funda
a
ação
deve
ser
interpretado
em
conformidade
com
os
princípios
constitucionais
da
igualdade
e
da
dignidade
da
pessoa
humana,
no
que
concerne
às
normas
que
asseguram
a
proteção
especial
às
pessoas
deficientes,
para
que
a
isenção
alcance,
indistintamente,
todos
os
portadores
de
necessidades
especiais”,
afirmou. Desconto
como
problema A
questão
das
isenções
e
descontos
para
deficientes
está
em
discussão
no
Detran
de
São
Paulo.
Em
entrevista
à
ConJur,
Maxwell
Borges
de
Moura
Vieira,
presidente
do
órgão,
afirmou
que
a
isenção
tem
sido
concedidas
em
excesso.
Segundo
o
advogado,
os
descontos
são,
muitas
vezes,
maiores
do
que
o
necessário
e
dados
a
pessoas
que
não
têm
necessidade
de
adaptar
o
veículo
que
usam. “Estamos
indo
à
Receita
Federal
para
discutir
que,
quem
tem,
por
exemplo,
uma
deficiência
no
braço
e
precisa
de
direção
hidráulica,
deve
ter
o
desconto
na
direção
hidráulica.
Não
no
valor
total
do
carro”,
disse. Ele
também
destacou
que
um
dos
motivos
dessas
distorções
é
a
idade
da
legislação,
que
é
de
20
anos
atrás.
“O
sujeito
compra
um
carro
de
R$
120
mil
por
R$
90
mil,
mas
tudo
o
que
ele
precisava
era
um
câmbio
automático,
que
não
custa
toda
essa
diferença.
Se
estimularmos
pessoas
a
buscarem
isso
sem
ter
direito,
acabamos
prejudicando
as
que
realmente
precisam.” Fonte: Conjur, de 16/7/2017
Teto
para
todas
as
aposentadorias
cortaria
despesas
em
R$
50
bi/ano O
governo
economizaria
por
ano
ao
menos
R$
50
bilhões
(em
valores
atualizados)
em
despesas
da
Previdência
se
todos
benefícios
já
fossem
limitados
ao
teto. O
cálculo
parte
de
estudo
de
Rogerio
Nagamine
Costanzi
e
Graziela
Ansiliero,
pesquisadores
do
Ipea.
Eles
usaram
os
microdados
da
Pesquisa
Nacional
por
Amostra
de
Domicílios
(Pnad/IBGE)
de
2015
para
estimar
o
efeito
do
teto
nas
contas
do
governo
e
na
distribuição
de
renda. Hoje,
o
teto
da
Previdência
(R$
5.531,31
em
2017)
vale
para
trabalhadores
do
setor
privado
e
servidores
que
ingressaram
a
partir
de
2013
—desde
que
tenham
acesso
a
previdência
complementar. A
União,
onde
estão
os
maiores
salários,
criou
a
Funpresp
(fundo
para
servidores
do
Executivo
e
do
Legislativo),
que
hoje
tem
44,3
mil
contribuintes
—6%
dos
cerca
de
740
mil
funcionários
federais
(incluindo
civis
e
legislativos). A
maioria
dos
Estados
e
a
totalidade
dos
municípios
não
instituíram
tal
fundo. Já
os
que
ingressaram
antes
não
terão
seus
benefícios
limitados
—o
efeito,
portanto,
será
no
longo
prazo. Comparação
internacional
mostra
que
o
Brasil
gastou
em
2015
3,5%
do
PIB
com
benefícios
de
servidores,
mais
que
qualquer
dos
34
países
da
OCDE
(grupo
de
nações
desenvolvidas). O
objetivo
do
estudo
é
dar
uma
dimensão
do
custo
de
garantir
renda
mais
alta
a
uma
parcela
da
população:
os
servidores
que
ganham
acima
do
teto
(os
pesquisadores
do
Ipea
fazem
a
ressalva
de
que
a
Pnad
é
feita
a
partir
de
uma
amostra
e
não
permite
separar
formalmente
o
RGPS
do
RPPS,
o
que
afeta
a
precisão
dos
cálculos). Só
em
aposentadorias,
o
valor
economizado
com
o
teto
em
2015
(R$
41,1
bilhões)
seria
suficiente
para
financiar
o
Bolsa
Família
ou
quase
todo
o
pagamento
dos
benefícios
para
pobres
idosos
ou
deficientes
(BPC/Loas). O
limite
nos
vencimentos
também
reduziria
a
desigualdade.
Pelos
dados
da
Pnad,
os
benefícios
acima
do
teto
eram
só
3,5%
do
total,
mas
representavam
20,9%
da
renda
de
aposentadorias.
Com
o
teto,
essa
fatia
cairia
para
12,7%.
Só
os
10%
mais
ricos
seriam
afetados
pela
medida. "Nenhuma
outra
fonte
de
renda
contribui
tanto,
proporcionalmente,
para
a
desigualdade
quanto
as
aposentadorias
e
pensões
dos
servidores",
diz
o
sociólogo
Marcelo
Medeiros,
professor
da
UnB
e
pesquisador
do
Ipea
e
da
Universidade
Yale. Medeiros,
que
estudou
os
dados
da
Pesquisa
de
Orçamentos
Familiares
(POF/IBGE)
de
2008/2009
(a
mais
recente),
aponta
que
só
a
parcela
que
excede
o
teto
representa
2%
de
toda
a
renda
disponível
no
país
e
4%
da
desigualdade
total. Em
2016,
por
exemplo,
o
país
gastou
em
média
cerca
de
R$
29
mil
com
cada
aposentadoria
do
Legislativo,
R$
22
mil
no
Judiciário,
R$
9,7
mil
com
militares
e
R$
7,6
mil
com
servidores
civis.
O
benefício
médio
do
aposentado
do
setor
privado
ficou
em
torno
de
R$
1,3
mil. "O
atual
sistema
previdenciário
é
um
mecanismo
que
reproduz
a
desigualdade
já
existente,
o
que
é
injusto",
diz
Medeiros.
Para
ele,
embora
a
proposta
de
reforma
torne
o
teto
obrigatório
para
servidores
civis,
ela
ainda
é
falha
para
melhorar
a
distribuição
de
renda. "No
topo
da
renda
tem
muita
gente
ficando
fora,
como
militares
e
policiais." Do
lado
do
trabalhador
privado,
uma
das
principais
causas
de
desigualdade
de
renda
é
a
fórmula
85/95. No
total,
218.656
pessoas
obtiveram
aposentaria
pelo
valor
mais
alto
entre
julho
de
2015
e
abril
deste
ano.
A
um
valor
médio
de
R$
2.813,44,
elas
custavam
naquele
mês
R$
615
milhões. Se
estivessem
recebendo
a
média
dos
que
não
usaram
a
fórmula
(R$
1.901,79),
o
custo
mensal
dessa
fatia
seria
de
R$
416
milhões,
de
acordo
com
os
dados
da
Previdência. A
reforma
da
Previdência
acaba
com
a
possibilidade
de
usar
esse
recurso. Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/7/2017
Aposentadoria
pública
e
privada
tendem
a
se
unificar,
dizem
especialistas O
Brasil
gasta
com
a
Previdência
de
seus
servidores
parcela
maior
de
seu
PIB
que
os
34
países
desenvolvidos
reunidos
na
OCDE
(Organização
para
a
Cooperação
e
Desenvolvimento
Econômico). Foram
3,5%
do
PIB
no
Brasil
em
2016,
contra
2,3%
no
Reino
Unido,
1,5%
na
Alemanha
e
0,8%
nos
EUA,
relatam
os
pesquisadores
do
Ipea
Rogerio
Nagamine
Costanzi
e
Graziela
Ansiliero. Eles
observam
que,
embora
haja
dificuldades
metodológicas
em
comparações
internacionais,
o
Brasil
tem
uma
despesa
muito
acima
da
média
devido
ao
elevado
valor
médio
dos
benefícios:
"O
Brasil
é
um
ponto
fora
da
curva
no
gasto
com
o
RPPS". Costanzi
afirma
que
a
integração
dos
regimes
pode
reduzir
duplicações
e
aumento
de
custos
com
pagamento,
manutenção
dos
benefícios
e
de
dados
e
informações. "Mas,
dado
que
não
se
começa
do
zero,
deveria
ser
uma
meta
de
longo
prazo.
O
primeiro
passo
é
harmonizar
as
regras
entre
os
regimes." José
Roberto
Afonso,
professor
do
Instituto
Brasiliense
de
Direito
Público
(IDP)
e
pesquisador
do
IBRE/FGV,
concorda:
"Não
há
mais
razão
para
termos
no
país
trabalhadores
e
aposentados,
de
primeira
e
segunda
classe". Segundo
ele,
caberia
alguma
diferenciação
para
carreiras
de
Estado
(juízes,
auditores
fiscais
e
policiais,
por
exemplo)
para
criar
proteção
ao
desempenho
de
suas
atividades.
"Mas
isso
não
exige
Previdência
em
separado." O
trabalho
de
Costanzi
e
Ansiliero
mostra
que
só
4
dos
34
países
da
OCDE
mantêm
um
esquema
inteiramente
separado
para
servidores
civis:
Bélgica,
França,
Alemanha
e
Coreia
(veja
quadro). Em
todos
os
países
do
grupo,
houve
nos
últimos
20
anos
ao
menos
uma
de
quatro
mudanças
no
sistema
previdenciário
público:
1)
unificação
com
o
sistema
do
setor
privado,
2)
aumento
das
restrições
para
aposentadoria
antecipada,
3)
aumento
da
contribuição
e
4)
aumento
da
idade
de
aposentadoria. Em
vários
deles,
contudo,
categorias
como
militares,
bombeiros,
policiais,
professores
e
juízes
mantiveram
diferenças. VESPEIRO "O
governo
deveria
mexer
logo
no
vespeiro
e
propor
um
sistema
unificado",
afirma
Daniel
Pulino,
consultor
da
Pública
(Central
do
Servidor)
em
assuntos
de
Previdência
e
professor
de
direito
previdenciário
da
PUC. Para
o
economista
Fabio
Giambiagi,
especialista
em
Previdência
e
contas
públicas,
na
prática
já
há
uma
tendência
a
unificação,
após
a
criação
do
Funpresp
(fundo
de
previdência
complementar
dos
servidores
da
União). "Daqui
a
30
e
poucos
anos,
quem
se
aposentar
no
serviço
público
o
fará
com
o
mesmo
teto
do
INSS
e
recebendo
uma
aposentadoria
complementar
como
o
de
uma
empresa
privada." A
existência
de
regimes
independentes
não
têm
"prós
ou
contras",
segundo
Giambiagi,
mas
motivos
históricos:
"Os
sistemas
públicos
surgem
antes,
em
função
das
maiores
rendas
e
da
maior
organização
dos
servidores.
Uma
vez
que
surgem
em
momentos
diferentes,
tendem
a
ter
histórias
diferentes
e
a
unificação
nunca
é
fácil". Rudinei
Marques,
vice-presidente
da
Pública
e
presidente
do
Fonacate
(Fórum
das
Carreiras
de
Estado)
aponta
problemas
de
ordem
constitucional
e
legal
para
unificar
os
sistemas:
"Estão
em
pontos
diferentes
da
Constituição,
com
especificações
diferentes
sobre
como
serão
financiados". CURTO
E
LONGO
PRAZO Marques
e
Pulino
são
favoráveis
ao
estabelecimento
do
teto
desde
que
ele
valha
apenas
para
os
novos
ingressantes,
como
propõe
a
reforma
da
Previdência. "Para
o
futuro,
não
há
problema
algum.
Mais
que
isso:
acho
que
é
justo",
diz
Pulino,
que
é
conselheiro
também
do
Funpresp. Cerca
de
40
mil
funcionários
públicos
contribuem
com
o
fundo,
cujo
patrimônio
atual
é
de
R$
300
milhões. "A
União
já
faz
o
seu
ajuste,
e
isso
é
algo
que
tem
sido
totalmente
ignorado
na
discussão
sobre
a
reforma",
defende Marques
afirma
que,
como
os
servidores
mais
antigos
contribuíam
com
11%
sobre
o
salário
integral
(e
não
sobre
o
teto,
como
o
trabalhador
do
setor
privado),
não
seria
correto
limitar
seus
benefícios. O
advogado
previdencialista
Fábio
Zambitte
Ibrahim,
professor
do
Ibmec
e
da
Uerj,
diz
que
alterar
as
regras
para
funcionários
que
tinham
"expectativa
de
direito"
pode
provocar
uma
judicialização
das
aposentadorias. Entre
as
carreiras
mais
afetadas,
por
terem
salários
mais
altos,
estão
as
de
juízes,
promotores
e
auditores
fiscais. MAIS
DEFICIT A
instituição
do
teto
para
o
funcionalismo
implicará
um
deficit
maior
do
RPPS
durante
vários
anos. Isso
acontece
porque
serão
pagos
por
muitos
anos
benefícios
que
hoje
podem
chegar
perto
de
R$
30
mil,
mas
os
novos
servidores
vão
contribuir
no
máximo
pelo
teto
(hoje
cerca
de
R$
5.500). Uma
projeção
feita
em
2008
pelo
atual
secretário
da
Previdência,
Marcelo
Caetano,
mostrava
elevação
de
custos
por
25
anos.
Depois,
começaria
a
fase
de
economia
de
recursos
públicos. "Há
um
claro
'tradeoff'
entre
a
elevação
do
gasto
fiscal
no
curto
prazo
e
a
economia
de
recursos
no
longo
prazo",
escreve
o
economista
Leonardo
Alves
Rangel,
que
pesquisou
a
medida
na
UFRJ.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/7/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
15/7/2017 |
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