17 Mai 17 |
Proposta quer mudar regras do TIT-SP e reconhecer férias para advogados
A
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
votará
proposta
redigida
por
advogados
e
professores
da
Fundação
Getulio
Vargas
para
mudar
o
andamento
de
processos
administrativos
no
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT).
O
texto
acaba
de
ser
apresentado
pelo
deputado
Fernando
Capez
(PSDB)
como
emenda
a
um
projeto
de
lei
do
governo
Geraldo
Alckmin
(também
do
PDSB)
para
alterar
a
norma
atual,
de
2009. Segundo
a
proposta,
juízes
e
órgãos
de
julgamento
deverão,
preferencialmente,
obedecer
à
ordem
cronológica
para
julgar
processos;
fundamentar
todas
as
decisões
e,
quando
constatarem
infração
sem
dolo
ou
frade,
aplicar
“moderação
sancionatória”,
multa
seguindo
critérios
de
isonomia,
razoabilidade
e
proporcionalidade. A
ideia
também
é
dar
férias
à
advocacia,
com
suspensão
de
prazos
processuais
entre
20
de
dezembro
e
20
de
janeiro,
garantir
decisões
administrativas
em
até
360
dias
e
acabar
com
o
voto
de
qualidade
do
presidente
da
Câmara
Superior:
em
caso
de
empate,
seria
sempre
chamado
um
juiz
para
definir
a
questão. A
emenda
busca
ainda
ampliar
as
situações
de
impedimento
do
julgador;
obrigar
que
o
tribunal
comunique,
com
cinco
dias
de
antecedência,
a
inclusão
de
processos
em
pauta,
e
dispensar
a
necessidade
de
pedidos
de
sustentação
oral.
O
advogado
poderia
apresentar
defesa
sempre
que
estiver
presente
na
sessão
de
julgamento. A
redação
foi
formulada
pelo
Movimento
de
Defesa
da
Advocacia
e
pelo
Núcleo
do
Mestrado
Profissional
da
Escola
de
Direito
de
São
Paulo
da
FGV,
a
partir
de
debates
com
advogados,
professores,
membros
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
e
integrantes
do
TIT
e
do
Conselho
Municipal
de
Tributos,
além
de
representantes
da
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo
e
do
Centro
de
Estudos
das
Sociedades
de
Advogados
(Cesa). Segundo
Eduardo
Perez
Salusse
e
Jonathan
Barros
Vita,
membros
do
MDA
que
integram
grupo
de
trabalho
sobre
o
tema,
o
processo
administrativo
tributário
paulista
ficou
defasado
com
o
Código
de
Processo
Civil
de
2015.
Em
carta
enviada
à
Assembleia,
junto
com
outros
membros
da
equipe,
eles
afirmaram
que
as
regras
atuais
não
cumprem
o
papel
do
TIT
de
colaborar
com
a
redução
da
litigiosidade
que
chega
ao
Poder
Judiciário. Súmulas O
texto
quer
ainda
que
criação
de
súmulas
—hoje
dependente
de
aprovação
de
três
quartos
da
Câmara
Superior
—
poderia
ocorrer
com
aval
de
dois
terços
dos
16
membros
(o
que,
na
prática,
reduziria
a
quantidade
necessária
de
12
para
10
votos). Enquanto
a
sugestão
das
súmulas
fica
restrita
atualmente
ao
diretor
da
representação
fiscal
ou
ao
presidente
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas,
qualquer
juiz
passaria
a
ter
esse
direito.
Sessões
para
julgar
as
sugestões
seriam
obrigatórias,
no
mínimo
uma
vez
ao
ano,
medida
já
implantada
pelo
Conselho
Municipal
de
Tributos. Algumas
dessas
mudanças
já
estão
no
projeto
de
lei
do
Executivo.
Deputados
apresentaram
37
emendas
ao
texto
original. Fonte: Conjur, de 16/5/2017
Líder
do
governo
na
Câmara
recebe
representantes
da
Anape O
líder
do
governo
na
Câmara
dos
Deputados,
Aguinaldo
Ribeiro,
recebeu
ontem
(16/5)
o
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape),
Marcello
Terto,
e
o
secretário-geral
da
entidade,
Bruno
Hazan.
O
encontro
teve
como
tema
as
negociações
sobre
os
ajustes
necessários
nas
regras
de
transição
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
n°
287/2016. Na
reunião,
intermediada
pelo
líder
do
governo
na
Câmara
dos
Deputados,
deputado
Jerônimo
Goergen,
o
parlamentar
abordou
os
espaços
existentes
para
a
realização
de
ajustes
no
texto
submetido
ao
Plenário
da
Câmara. Os
dirigentes
da
Anape
indicaram
três
pontos
principais
para
tornar
a
proposta
adequada
pelo
ponto
de
vista
jurídico:
ajustes
nas
regras
de
integralidade
e
paridade
para
os
que
ingressaram
antes
da
Emenda
Constitucional
n°
41/2003;
o
cálculo
do
benefício
pela
média
das
maiores
contribuições
para
os
servidores
que
ingressaram
no
serviço
público
a
partir
de
2004;
e
as
regras
de
cálculo
da
pensão
e
cumulação
de
benefícios. O
presidente
da
Anape
afirmou
ser
necessário
se
atentar
às
consequências
da
PEC
no
futuro.
“Nossas
preocupações
são
com
as
regras
desproporcionais
impostas
na
proposta
que
possam
gerar
um
alívio
fiscal
agora,
mas
repercutirão
em
grave
passivo
quando
questionadas
judicialmente.
Alguns
pontos
das
regras
de
transição
para
a
aposentadoria
dos
servidores
e
os
critérios
de
concessão
de
pensão
são
exemplos
disso”,
alertou
Terto. O
deputado
Jerônimo
Goergen
chamou
atenção
para
a
segurança
que
os
parlamentares
ainda
contrários
ao
texto
da
reforma
da
Previdência
exigem.
Segundo
ele,
será
preciso
que
os
pontos
eventualmente
negociados
sejam
dispostos
de
maneira
clara
em
emenda
aglutinativa,
definida
junto
com
a
base
governista
e
impedindo
que
alguns
pontos
passem
enquanto
outros
igualmente
importantes
não
tenham
sucesso
em
plenário. Já
Aguinaldo
Ribeiro
disse
que
as
negociações
tiveram
início
agora
e
o
momento
é
de
identificar
os
pontos
passíveis
de
negociação.
De
acordo
com
o
parlamentar,
ainda
deve
haver
espaço
para
balancear
regras
de
transição
do
Regime
Próprio
para
a
aposentadoria
dos
servidores.
No
entanto,
até
então
os
problemas
relativos
à
concessão
e
cálculo
das
pensões
ainda
não
foram
levantados. Também
participaram
da
reunião
o
diretor
do
Sindicato
dos
Técnicos
Tributários
da
Receita
Estadual
do
Rio
Grande
do
Sul
(Afocefe-RS)
Guilherme
Campos
e
o
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Servidores
Efetivos
das
Agências
Reguladoras
Federais
(Aner
Brasil),
Thiago
Cardoso
Henriques
Botelho. Fonte: site da Anape, de 17/5/2017
Servidora
consegue
estender
licença-maternidade
para
cuidar
da
filha
prematura O
juiz
de
Direito
Rafael
Almeida
Moreira
de
Souza,
do
JEC
de
Santa
Fé
do
Sul/SP,
concedeu
a
uma
servidora
pública
da
Prefeitura
local
a
extensão
de
sua
licença-maternidade
por
um
período
de
141
dias,
sem
prejuízo
de
seus
vencimentos,
para
que
possa
cuidar
de
filha
nascida
prematuramente. A
servidora
teria
direito
à
licença
a
partir
do
oitavo
mês
de
gestação,
mas
durante
a
24ª
semana
de
gravidez
houve
complicações
que
levaram
ao
parto
prematuro. A
legislação
vigente
prevê
que,
nos
casos
de
nascimento
prematuro,
a
licença-maternidade
tem
inicio
imediato
a
partir
do
parto,
mas,
ao
analisar
o
pedido,
o
magistrado
afirmou
que,
em
razão
da
prematuridade,
a
criança
não
pôde
usufruir
desse
direito. “No
caso
concreto,
essas
questões
ganham
cores
de
maior
dramaticidade,
tendo
em
vista
que
a
autora
teve
dois
filhos
nascidos
prematuramente
após
apenas
24
semanas
de
gestação,
sendo
que
um
dos
bebês
faleceu
e
a
sobrevivente
permaneceu
internada
por
141
dias.
Por
essas
razões,
é
fundamental
para
seu
adequado
desenvolvimento
que
o
nascido
de
parto
prematuro
tenha
direito
ao
insubstituível
contato
da
mãe,
o
que
só
é
possível
após
a
alta
hospitalar.” Processo:
1000390-86.2017.8.26.0541 Fonte: Migalhas, de 17/5/2017
Pedido
de
compensação
de
débito
fiscal
com
precatório
suspende
processo-crime A
1ª
turma
do
STF
suspendeu
processo-crime
e
referente
prescrição
uma
vez
comprovada
a
existência
de
requerimento
de
compensar
o
débito
fiscal
com
precatório. A
decisão
da
turma
foi
a
partir
do
voto
do
ministro
Marco
Aurélio,
relator,
que
deferiu
ordem
pleiteada
fazendo
alusão
ao
TJ/DF,
que
ressaltou
que
antes
mesmo
do
recebimento
da
denúncia,
o
paciente
buscou
perante
a
Administração
Tributária,
a
compensação
do
débito
com
precatórios. A
PGR
também
foi
a
favor
do
deferimento
da
ordem,
lembrando
que
se
a
legislação
prevê
a
suspensão
do
processo
em
face
de
parcelamento,
não
o
pagamento,
da
dívida,
com
maior
razão
há
de
admitir-se
o
mesmo
fenômeno
(a
suspensão
do
processo-crime)
quando
se
pretende
a
compensação
tendo
em
conta
crédito
existente
junto
à
Fazenda
Pública. Assim,
o
ministro
Marco
Aurélio
suspendeu
o
processo-crime
e
por
consequência
a
prescrição
para
aguardar-se
a
homologação
do
pedido
de
compensação
feito
pelo
paciente.
A
decisão
da
turma
foi
unânime. Fonte:
site
JOTA,
de
16/5/2017 |
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