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Proposta quer mudar regras do TIT-SP e reconhecer férias para advogados

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo votará proposta redigida por advogados e professores da Fundação Getulio Vargas para mudar o andamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O texto acaba de ser apresentado pelo deputado Fernando Capez (PSDB) como emenda a um projeto de lei do governo Geraldo Alckmin (também do PDSB) para alterar a norma atual, de 2009.

 

Segundo a proposta, juízes e órgãos de julgamento deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica para julgar processos; fundamentar todas as decisões e, quando constatarem infração sem dolo ou frade, aplicar “moderação sancionatória”, multa seguindo critérios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

 

A ideia também é dar férias à advocacia, com suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantir decisões administrativas em até 360 dias e acabar com o voto de qualidade do presidente da Câmara Superior: em caso de empate, seria sempre chamado um juiz para definir a questão.

 

A emenda busca ainda ampliar as situações de impedimento do julgador; obrigar que o tribunal comunique, com cinco dias de antecedência, a inclusão de processos em pauta, e dispensar a necessidade de pedidos de sustentação oral. O advogado poderia apresentar defesa sempre que estiver presente na sessão de julgamento.

 

A redação foi formulada pelo Movimento de Defesa da Advocacia e pelo Núcleo do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV, a partir de debates com advogados, professores, membros da Procuradoria-Geral do Estado e integrantes do TIT e do Conselho Municipal de Tributos, além de representantes da Associação dos Advogados de São Paulo e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

 

Segundo Eduardo Perez Salusse e Jonathan Barros Vita, membros do MDA que integram grupo de trabalho sobre o tema, o processo administrativo tributário paulista ficou defasado com o Código de Processo Civil de 2015. Em carta enviada à Assembleia, junto com outros membros da equipe, eles afirmaram que as regras atuais não cumprem o papel do TIT de colaborar com a redução da litigiosidade que chega ao Poder Judiciário.

 

Súmulas

 

O texto quer ainda que criação de súmulas —hoje dependente de aprovação de três quartos da Câmara Superior — poderia ocorrer com aval de dois terços dos 16 membros (o que, na prática, reduziria a quantidade necessária de 12 para 10 votos).

 

Enquanto a sugestão das súmulas fica restrita atualmente ao diretor da representação fiscal ou ao presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, qualquer juiz passaria a ter esse direito. Sessões para julgar as sugestões seriam obrigatórias, no mínimo uma vez ao ano, medida já implantada pelo Conselho Municipal de Tributos.

 

Algumas dessas mudanças já estão no projeto de lei do Executivo. Deputados apresentaram 37 emendas ao texto original.

 

Fonte: Conjur, de 16/5/2017

 

 

 

Líder do governo na Câmara recebe representantes da Anape

 

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro, recebeu ontem (16/5) o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, e o secretário-geral da entidade, Bruno Hazan. O encontro teve como tema as negociações sobre os ajustes necessários nas regras de transição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 287/2016.

 

Na reunião, intermediada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Jerônimo Goergen, o parlamentar abordou os espaços existentes para a realização de ajustes no texto submetido ao Plenário da Câmara.

 

Os dirigentes da Anape indicaram três pontos principais para tornar a proposta adequada pelo ponto de vista jurídico: ajustes nas regras de integralidade e paridade para os que ingressaram antes da Emenda Constitucional n° 41/2003; o cálculo do benefício pela média das maiores contribuições para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2004; e as regras de cálculo da pensão e cumulação de benefícios.

 

O presidente da Anape afirmou ser necessário se atentar às consequências da PEC no futuro. “Nossas preocupações são com as regras desproporcionais impostas na proposta que possam gerar um alívio fiscal agora, mas repercutirão em grave passivo quando questionadas judicialmente. Alguns pontos das regras de transição para a aposentadoria dos servidores e os critérios de concessão de pensão são exemplos disso”, alertou Terto.

 

O deputado Jerônimo Goergen chamou atenção para a segurança que os parlamentares ainda contrários ao texto da reforma da Previdência exigem. Segundo ele, será preciso que os pontos eventualmente negociados sejam dispostos de maneira clara em emenda aglutinativa, definida junto com a base governista e impedindo que alguns pontos passem enquanto outros igualmente importantes não tenham sucesso em plenário.

 

Já Aguinaldo Ribeiro disse que as negociações tiveram início agora e o momento é de identificar os pontos passíveis de negociação. De acordo com o parlamentar, ainda deve haver espaço para balancear regras de transição do Regime Próprio para a aposentadoria dos servidores. No entanto, até então os problemas relativos à concessão e cálculo das pensões ainda não foram levantados.

 

Também participaram da reunião o diretor do Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (Afocefe-RS) Guilherme Campos e o presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner Brasil), Thiago Cardoso Henriques Botelho.

 

Fonte: site da Anape, de 17/5/2017

 

 

 

Servidora consegue estender licença-maternidade para cuidar da filha prematura

 

O juiz de Direito Rafael Almeida Moreira de Souza, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente.

 

A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas durante a 24ª semana de gravidez houve complicações que levaram ao parto prematuro.

 

A legislação vigente prevê que, nos casos de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem inicio imediato a partir do parto, mas, ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em razão da prematuridade, a criança não pôde usufruir desse direito.

 

“No caso concreto, essas questões ganham cores de maior dramaticidade, tendo em vista que a autora teve dois filhos nascidos prematuramente após apenas 24 semanas de gestação, sendo que um dos bebês faleceu e a sobrevivente permaneceu internada por 141 dias. Por essas razões, é fundamental para seu adequado desenvolvimento que o nascido de parto prematuro tenha direito ao insubstituível contato da mãe, o que só é possível após a alta hospitalar.”

 

Processo: 1000390-86.2017.8.26.0541

 

Fonte: Migalhas, de 17/5/2017

 

 

 

Pedido de compensação de débito fiscal com precatório suspende processo-crime

 

A 1ª turma do STF suspendeu processo-crime e referente prescrição uma vez comprovada a existência de requerimento de compensar o débito fiscal com precatório.

 

A decisão da turma foi a partir do voto do ministro Marco Aurélio, relator, que deferiu ordem pleiteada fazendo alusão ao TJ/DF, que ressaltou que antes mesmo do recebimento da denúncia, o paciente buscou perante a Administração Tributária, a compensação do débito com precatórios.

 

A PGR também foi a favor do deferimento da ordem, lembrando que se a legislação prevê a suspensão do processo em face de parcelamento, não o pagamento, da dívida, com maior razão há de admitir-se o mesmo fenômeno (a suspensão do processo-crime) quando se pretende a compensação tendo em conta crédito existente junto à Fazenda Pública.

 

Assim, o ministro Marco Aurélio suspendeu o processo-crime e por consequência a prescrição para aguardar-se a homologação do pedido de compensação feito pelo paciente. A decisão da turma foi unânime.

 

Fonte: site JOTA, de 16/5/2017

 
 
 
 

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