17 Jan 18 |
'Se
não
conseguir
voto
em
fevereiro,
não
vota
mais',
diz
Maia
sobre
Previdência
O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
afirmou
nesta
terça-feira
(16)
que,
se
o
governo
não
conseguir
os
votos
necessários
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência
em
fevereiro,
a
Câmara
não
votará
mais
a
proposta. Pelo
cronograma
anunciado
por
Maia
ainda
no
ano
passado,
a
discussão
sobre
a
reforma
está
marcada
para
o
próximo
dia
5
de
fevereiro
e
a
votação,
para
19
de
fevereiro.
A
proposta
só
será
aprovada
se
tiver
o
apoio
mínimo
de
308
dos
513
deputados,
em
duas
votações. "Na
minha
opinião,
se
não
conseguir
voto
em
fevereiro,
não
vota
mais.
Depois,
nós
vamos
ter
outras
agendas
que
precisam
avançar",
disse
Rodrigo
Maia,
acrescentando
que
há
medidas
provisórias
na
pauta,
além
do
projeto
que
restringe
o
chamado
foro
privilegiado. Maia
está
em
Washington,
nos
Estados
Unidos,
em
viagem
oficial
com
um
grupo
de
deputados.
Ele
deu
a
declaração
durante
entrevista
a
jornalistas
brasileiros
após
compromisso
na
Comissão
Eleitoral
Federal
(FEC)
do
país. 'Nenhum
tipo
de
otimismo' Mais
cedo,
nesta
terça,
o
presidente
da
Câmara
já
havia
dito,
durante
um
discurso,
que
tem
dado
andamento
à
agenda
da
reforma,
mas
"sem
nenhum
tipo
de
otimismo". Segundo
ele,
a
fala
não
foi
pessimista,
mas,
sim,
realista,
acrescentando
que
não
poderia
mentir
sobre
a
situação
porque
"já
tem
muito
político
mentiroso"
no
país. "Não
fiz
discurso
pessimista,
não
posso
ir
para
nenhum
ambiente
no
Brasil
ou
no
exterior
e
mentir.
Já
tem
muito
político
mentiroso
no
Brasil",
afirmou. Rearticulação
da
base O
presidente
da
Câmara
voltou
a
defender
nesta
terça
a
necessidade
de
rearticulação
da
base
aliada
a
fim
de
o
governo
conseguir
o
número
necessário
de
votos. Pelos
cálculos
de
Rodrigo
Maia,
a
base
aliada
ao
presidente
Michel
Temer
conta
com
250
a
260
deputados
e
precisaria
chegar
a
algo
em
torno
de
330. "Como
está
no
limite
dos
308,
não
precisa
de
3/5
de
cada
partido
da
base,
mas
de
90%
dos
partidos
da
base",
afirmou. Vice
vê
apoio
menor Vice-presidente
da
Câmara,
o
deputado
Fábio
Ramalho
(PMDB-RJ),
que
ocupa
interinamente
a
presidência
da
Casa
na
ausência
de
Maia,
considera
que
o
apoio
à
reforma
da
Previdência
será
“pior”
na
volta
do
recesso
parlamentar,
a
partir
de
fevereiro. “Eu
sou
favorável
à
reforma,
mas
o
governo
não
soube
comunicar.
Talvez
vai
voltar
[do
recesso]
pior
do
que
estava
[em
termos
de
votos].
O
governo
não
passou
a
comunicação
como
deveria”,
disse
ao
G1. Na
avaliação
de
Ramalho,
o
rebaixamento
da
nota
de
crédito
do
Brasil
pela
agência
de
risco
Standard&Poor's
(S&P)
não
mudará
a
opinião
dos
deputados
sobre
a
necessidade
de
aprovação
da
reforma. Quando
tomou
a
decisão,
na
última
semana,
a
agência
apontou
como
"uma
das
principais
fraquezas
do
Brasil"
o
atraso
na
aprovação
de
medidas
que
reequilibrem
as
contas
públicas. Fonte:
Portal
G1,
de
16/1/2018
90%
do
Judiciário
não
têm
conhecimento
suficiente
sobre
tutela
coletiva,
diz
CNJ Nove
em
cada
10
servidores
da
Justiça
consideram
necessário
que
magistrados
e
promotores
aperfeiçoem
seus
conhecimentos
em
relação
à
tutela
coletiva.
O
dado
é
do
estudo
contratado
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
que
analisou
52
mil
ações
coletivas
em
curso
em
diversos
tribunais
do
Brasil.
O
relatório,
intitulado
Direitos
e
Garantias
Fundamentais
–
Ações
Coletivas
no
Brasil:
temas,
atores
e
desafios
da
tutela
coletiva,
aponta
que
os
números
sobre
o
nível
de
formação
dos
servidores
do
Judiciário
em
relação
ao
tema
são
baixos.
Para
os
pesquisadores,
a
falta
de
familiaridade
sobre
o
assunto
“merece
atenção
do
CNJ”. O
relatório
foi
feito
pela
Sociedade
Brasileira
de
Direito
Público,
a
pedido
do
conselho.
Dos
magistrados,
promotores
e
servidores
do
Judiciário
ouvidos
na
pesquisa,
63,6%
disseram
que
o
conhecimento
sobre
tutela
coletiva
é
parcialmente
suficiente
e
25,7
%
responderam
que
o
conhecimento
é
insuficiente;
em
termos
gerais,
89,3%
não
consideram
plenamente
adequada
a
formação
da
magistratura
nesse
tema.
Em
relação
aos
servidores,
os
números
são
ainda
piores:
78,7%
acreditam
que
o
conhecimento
do
quadro
de
pessoal
é
precário. O
principal
problema
que
essa
estratégia
causa,
segundo
o
estudo,
é
a
proliferação
de
ações
coletivas
com
vistas
a
ganhos
individuais,
“distorcendo
um
instrumento
voltado
à
defesa
dos
direitos
coletivos
em
sentido
estrito
ou
difusos,
e
minorando
as
possibilidades
de
diálogo
e
mobilização
social”. O
relatório
(clique
aqui
para
ler
a
íntegra)
também
critica
a
forma
como
o
Judiciário
vem
lidando
com
a
matéria.
“É
de
se
presumir
que
uma
das
vantagens
da
ação
coletiva
seja
exatamente
a
de
reunir
uma
pluralidade
de
casos
que
envolvem
o
mesmo
direito
transindividual
ou
individual
homogêneo.
Entretanto,
chama
a
atenção
que,
na
percepção
da
maior
parte
dos
magistrados,
esta
finalidade
não
é
invocada
muito
frequentemente
como
estratégia
dos
autores
em
nenhuma
das
três
modalidades
de
ação
coletiva”. Dos
juízes
entrevistados
pelo
CNJ,
poucos
responderam
que
o
uso
da
ação
civil
pública
(16,4%),
da
ação
popular
(3,6%)
e
do
mandado
de
segurança
coletivo
(14,7%)
se
dá
com
o
objetivo
de
ampliar
os
efeitos
e
unificar
os
resultados
do
julgamento. De
acordo
com
o
estudo,
a
jurisprudência
que
vem
se
firmando
nos
tribunais
facilita
essa
distorção
do
instituto,
seja
porque
flexibilizam
a
aplicação
da
coisa
julgada
das
ações
coletivas
às
individuais,
seja
porque
permitem
o
ajuizamento
de
ações
individuais
mesmo
quando
as
coletivas
receberam
sentença
favorável.
Assim,
deixam
a
critério
do
demandante
vincular-se
ou
não
ao
processo
coletivo
em
tramitação. E
exemplos
de
áreas
em
que
há
essa
inversão
da
lógica
da
tutela
coletiva
não
faltam.
Quando
envolve
concursos
públicos,
cita
o
relatório,
o
MP
ajuizou
ações
civis
públicas
contra
o
Estado
na
tutela
de
grupos
de
concursados
—
mais
uma
vez
“em
defesa
de
interesses
individuais
homogêneos”.
O
mesmo
acontece
com
disputas
previdenciárias,
em
que
há
um
volume
considerável
de
acórdãos
em
curso
e,
boa
parte,
visam
a
concessão
imediata
e
individual
de
benefícios.
Em
relação
aos
chamados
expurgos
inflacionários,
que
a
maioria
dos
litígios
deve
ter
um
desfecho
com
a
homologação
do
acordo
por
parte
do
Supremo
Tribunal
Federal,
as
ações
coletivas
também
têm
como
objetivo
direitos
individuais. “Procura-se
rediscutir,
para
um
caso
individual
estrito,
os
limites
ao
pagamento
de
correção
monetária
e
juros
fixados
nestas
ações
gerais.
O
que
se
observa
tanto
nos
casos
de
expurgos
inflacionários
como
nos
de
benefícios
previdenciários
é
a
tentativa
de
tornar
individual
a
tutela
traçada
em
ações
coletivas
para
a
proteção
de
interesses
individuais
homogêneos,
sem
que
demandantes
arquem
com
o
ônus
de
se
habilitar
ou
de
seguir
cronogramas
de
pagamentos
definidos
nas
ações”,
explica
o
estudo. Conforme
estabelece
a
lei
que
disciplina
o
tema,
têm
legitimidade
para
propor
essas
ações
Ministério
Público,
Defensoria
Pública,
a
União,
os
Estados,
os
municípios,
autarquias,
empresas
públicas
e
associações.
O
estudo,
porém,
identificou
“a
predominância
do
MP”
na
autoria
desses
processos. Fonte:
site
JOTA,
de
16/1/2018
Dispositivos
do
Estatuto
da
Metrópole
são
objeto
de
ADI
no
Supremo O
governador
do
Pará,
Simão
Jatene,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5857)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
questionar
dispositivos
da
Lei
13.089/2015,
que
institui
o
Estatuto
da
Metrópole.
Segundo
ele,
a
fixação
de
obrigações
aos
governantes
e
agentes
públicos
e
a
imposição
de
penalidades
para
quem
não
cumprir
as
determinações
previstas
na
norma
desrespeitam
a
autonomia
dos
entes
federativos,
prevista
na
Constituição
Federal. A
lei
questionada
prevê,
em
seu
artigo
10,
que
estados
e
municípios
devem
aprovar
plano
de
desenvolvimento
urbano
integrado,
seguindo
a
regulação
prevista
na
própria
norma.
E,
no
seu
artigo
21,
define
que
incorre
em
improbidade
administrativa,
nos
termos
da
Lei
8.429/1992,
o
governador
ou
agente
público
que
não
implementar,
em
até
três
anos,
a
região
metropolitana
ou
da
aglomeração
urbana
mediante
lei
complementar
estadual.
Segundo
a
ADI
,
tais
previsões
representam
inequívoco
excesso
legislativo,
afrontando
o
princípio
federativo.
Isso
porque,
de
acordo
com
o
governador
paraense,
o
artigo
25,
parágrafo
3º,
da
Constituição
Federal
faculta
aos
estados
a
instituição
de
regiões
metropolitanas.
Trata-se
de
uma
faculdade,
e
não
de
uma
obrigação,
sustenta
Jatene,
para
quem
a
Constituição
assim
tratou
o
tema
exatamente
para
respeitar
a
autonomia
dos
entes
federativos.
“Se
se
trata
de
uma
faculdade,
não
se
pode
impingir
aos
governantes
e
agentes
públicos
qualquer
penalidade
pelo
seu
não
cumprimento,
podendo
a
União,
exclusivamente,
estabelecer
as
diretrizes
para
o
desenvolvimento
urbano
e
outros
instrumentos
de
governança
interfederativa
para
as
unidades
federativas
que
optem
por
esse
caminho”,
afirma. Para
Simão
Jatene,
tanto
a
fixação
de
obrigação
legal
aos
entes
federados
quanto
a
imposição
de
sanções
são
inconstitucionais,
representando
quebra
do
pacto
federativo
e
contrariedade
ao
artigo
18
da
Constituição
Federal.
O
governador
pediu
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
do
artigo
21,
afastando
a
imputação
de
improbidade
administrativa.
No
mérito,
pediu
que
os
artigos
10
e
21
da
Lei
13.089/2015
sejam
declarados
inconstitucionais
pelo
STF.
Rito
abreviado Em
razão
da
relevância
da
matéria,
o
relator
da
ação,
ministro
Dias
Toffoli,
aplicou
ao
caso
o
rito
abreviado
do
artigo12
da
Lei
9.868/1999
(Lei
das
ADIs),
a
fim
de
que
a
decisão
seja
tomada
pelo
Plenário
do
STF
em
caráter
definitivo,
sem
previa
análise
do
pedido
de
liminar.
Ele
solicitou
informações
ao
presidente
da
República
e
ao
presidente
do
Congresso
Nacional,
a
serem
prestadas
no
prazo
de
10
dias.
Após
esse
período,
determinou
que
se
dê
vista
à
Advocacia-Geral
da
União
e
à
Procuradoria-Geral
da
República,
sucessivamente,
no
prazo
de
cinco
dias,
para
que
se
manifestem
sobre
a
matéria. Fonte:
site
do
STF,
de
16/1/2018
Governador
questiona
lei
de
SC
sobre
casas
de
apoio
a
pacientes
do
SUS
fora
do
domicílio O
governador
de
Santa
Catarina,
Raimundo
Colombo,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5872
contra
norma
estadual
que
trata
do
incentivo
à
instituição
e
manutenção
das
chamadas
“casas
de
passagem”,
destinadas
ao
acolhimento
de
cidadãos
que
necessitem
de
tratamento
médico-hospitalar
ou
a
realização
de
exames
fora
de
seu
domicílio
permanente.
Ele
alega
que
a
lei,
de
iniciativa
do
Legislativo,
é
inconstitucional,
pois
cria
nova
política
pública
e
impõe
sua
execução
ao
Executivo. Segundo
argumenta
Colombo,
a
Lei
estadual
17.129/2017
implica
nova
ação
governamental
ao
criar
um
programa
de
incentivo
à
instituição
e
manutenção
de
casas
de
apoio
a
pacientes
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
em
tratamento
fora
de
seu
domicílio.
Ao
criar
tal
imposição,
argumenta
o
governador,
a
norma
viola
cláusula
prevista
no
artigo
84
,inciso
II,
da
Constituição
Federal,
que
atribui
ao
chefe
do
Executivo
a
direção
superior
da
administração
pública.
“Constitui,
ademais,
manifesta
violação
ao
princípio
da
separação
dos
Poderes,
previsto
no
artigo
2º
da
Constituição
Federal”,
afirma.
Ele
lembra
que
já
existe
no
SUS
política
pública
para
assistência
de
pacientes
nessa
condição
por
meio
da
qual,
além
de
suportar
os
custos
do
tratamento,
são
custeadas
as
despesas
com
deslocamento,
inclusive,
de
acompanhantes,
quando
a
pessoa
estiver
impossibilitada
de
viajar
desacompanhada. O
governador
afirma
ainda
que,
ao
obrigar
a
administração
pública
a
prever
na
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
e
a
incluir
na
Lei
Orçamentária
Anual
recursos
destinados
à
manutenção
de
casas
de
apoio,
a
lei
viola
o
artigo
165,
incisos
II
e
III,
da
Constituição
Federal,
que
estabelece
ser
de
iniciativa
do
Executivo
as
leis
que
dispõem
sobre
o
orçamento
anual
e
diretrizes
orçamentárias.
O
relator
da
ADI
5872
é
o
ministro
Dias
Toffoli. Fonte:
site
do
STF,
de
16/1/2018
STJ
lança
edital
para
concurso
público O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
publicou
nesta
terça-feira
(16)
o
edital
de
abertura
de
concurso
público
para
provimento
de
vagas
e
formação
de
cadastro
de
reserva
em
13
especialidades,
entre
cargos
de
técnico
e
de
analista
judiciário.
As
provas
estão
previstas
para
8
de
abril,
em
Brasília.
As
cinco
vagas
para
provimento
imediato
são
de
analista
na
área
judiciária. As
inscrições
poderão
ser
feitas
de
26
de
janeiro
a
19
de
fevereiro,
diretamente
no
site
do
Centro
Brasileiro
de
Pesquisa
em
Avaliação
e
Seleção
e
de
Promoção
de
Eventos
(Cebraspe),
responsável
pela
organização
do
concurso. A
taxa
de
inscrição
é
de
R$
85,00
para
os
cargos
de
analista,
que
exigem
nível
superior,
e
de
R$
70,00
para
os
de
técnico,
que
exigem
ensino
médio
completo.
O
concurso
terá
prazo
de
validade
de
dois
anos,
prorrogável
por
igual
período.
A
remuneração
inicial
é
de
R$
11.006,82
para
analista
e
R$
6.708,53
para
técnico. Embora
o
STJ
tenha
cargos
por
preencher,
inicialmente
estão
sendo
oferecidas
vagas
em
apenas
uma
área
de
atividade/especialidade
devido
a
limitações
orçamentárias.
O
edital
detalha
o
critério
para
futuras
nomeações: “Ao
Tribunal
reserva-se
o
direito
de
proceder
às
nomeações
em
número
que
atenda
ao
interesse
e
às
necessidades
do
serviço,
de
acordo
com
a
disponibilidade
orçamentária
e
com
o
quantitativo
de
vagas
existentes,
condicionado
o
provimento
de
cargos
ao
atendimento
das
disposições
da
Emenda
à
Constituição
nº
95,
de
15
de
dezembro
de
2016,
bem
assim
do
previsto
na
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
e
na
Lei
Orçamentária
Anual
dos
respectivos
exercícios
de
vigência
do
concurso.” O
edital
também
prevê
o
aproveitamento
de
aprovados
por
outros
órgãos
do
Poder
Judiciário. Novidades Segundo
a
comissão
organizadora,
a
segurança
do
concurso
público
foi
uma
das
prioridades
consideradas
na
elaboração
do
edital
e
na
escolha
da
banca
organizadora.
Uma
das
novidades
é
a
correção
dupla
das
provas
discursivas,
que
dessa
vez
serão
aplicadas
para
todos
os
cargos. Outra
alteração
é
que
o
candidato
só
poderá
sair
da
sala
após
duas
horas
do
início
da
prova.
No
último
concurso,
esse
limite
mínimo
era
de
uma
hora.
Sair
com
o
caderno
de
prova
só
será
permitido
nos
últimos
15
minutos.
O
tempo
total
para
realização
da
prova
será
de
quatro
horas
e
30
minutos. Também
haverá
uma
nova
divisão
das
matérias
a
serem
cobradas
na
prova
objetiva,
com
40
itens
de
conhecimentos
básicos
e
80
de
conhecimentos
específicos,
diferentemente
da
distribuição
50/70
adotada
no
concurso
de
2015. A
prova
discursiva
valerá
40
pontos
e
cobrará
conhecimentos
específicos
dos
cargos
de
nível
superior
e
temas
da
atualidade
dos
de
nível
médio. Fonte: site do STJ, de 16/1/2018
|
||
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