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'Se não conseguir voto em fevereiro, não vota mais', diz Maia sobre Previdência

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (16) que, se o governo não conseguir os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência em fevereiro, a Câmara não votará mais a proposta.

 

Pelo cronograma anunciado por Maia ainda no ano passado, a discussão sobre a reforma está marcada para o próximo dia 5 de fevereiro e a votação, para 19 de fevereiro. A proposta só será aprovada se tiver o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados, em duas votações.

 

"Na minha opinião, se não conseguir voto em fevereiro, não vota mais. Depois, nós vamos ter outras agendas que precisam avançar", disse Rodrigo Maia, acrescentando que há medidas provisórias na pauta, além do projeto que restringe o chamado foro privilegiado.

 

Maia está em Washington, nos Estados Unidos, em viagem oficial com um grupo de deputados. Ele deu a declaração durante entrevista a jornalistas brasileiros após compromisso na Comissão Eleitoral Federal (FEC) do país.

 

'Nenhum tipo de otimismo'

 

Mais cedo, nesta terça, o presidente da Câmara já havia dito, durante um discurso, que tem dado andamento à agenda da reforma, mas "sem nenhum tipo de otimismo".

 

Segundo ele, a fala não foi pessimista, mas, sim, realista, acrescentando que não poderia mentir sobre a situação porque "já tem muito político mentiroso" no país.

 

"Não fiz discurso pessimista, não posso ir para nenhum ambiente no Brasil ou no exterior e mentir. Já tem muito político mentiroso no Brasil", afirmou.

 

Rearticulação da base

 

O presidente da Câmara voltou a defender nesta terça a necessidade de rearticulação da base aliada a fim de o governo conseguir o número necessário de votos.

 

Pelos cálculos de Rodrigo Maia, a base aliada ao presidente Michel Temer conta com 250 a 260 deputados e precisaria chegar a algo em torno de 330.

 

"Como está no limite dos 308, não precisa de 3/5 de cada partido da base, mas de 90% dos partidos da base", afirmou.

 

Vice vê apoio menor

 

Vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-RJ), que ocupa interinamente a presidência da Casa na ausência de Maia, considera que o apoio à reforma da Previdência será “pior” na volta do recesso parlamentar, a partir de fevereiro.

 

“Eu sou favorável à reforma, mas o governo não soube comunicar. Talvez vai voltar [do recesso] pior do que estava [em termos de votos]. O governo não passou a comunicação como deveria”, disse ao G1.

 

Na avaliação de Ramalho, o rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência de risco Standard&Poor's (S&P) não mudará a opinião dos deputados sobre a necessidade de aprovação da reforma.

 

Quando tomou a decisão, na última semana, a agência apontou como "uma das principais fraquezas do Brasil" o atraso na aprovação de medidas que reequilibrem as contas públicas.

 

Fonte: Portal G1, de 16/1/2018

 

 

 

90% do Judiciário não têm conhecimento suficiente sobre tutela coletiva, diz CNJ

 

Nove em cada 10 servidores da Justiça consideram necessário que magistrados e promotores aperfeiçoem seus conhecimentos em relação à tutela coletiva. O dado é do estudo contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisou 52 mil ações coletivas em curso em diversos tribunais do Brasil. O relatório, intitulado Direitos e Garantias Fundamentais – Ações Coletivas no Brasil: temas, atores e desafios da tutela coletiva, aponta que os números sobre o nível de formação dos servidores do Judiciário em relação ao tema são baixos. Para os pesquisadores, a falta de familiaridade sobre o assunto “merece atenção do CNJ”.

 

O relatório foi feito pela Sociedade Brasileira de Direito Público, a pedido do conselho. Dos magistrados, promotores e servidores do Judiciário ouvidos na pesquisa, 63,6% disseram que o conhecimento sobre tutela coletiva é parcialmente suficiente e 25,7 % responderam que o conhecimento é insuficiente; em termos gerais, 89,3% não consideram plenamente adequada a formação da magistratura nesse tema. Em relação aos servidores, os números são ainda piores: 78,7% acreditam que o conhecimento do quadro de pessoal é precário.

 

O principal problema que essa estratégia causa, segundo o estudo, é a proliferação de ações coletivas com vistas a ganhos individuais, “distorcendo um instrumento voltado à defesa dos direitos coletivos em sentido estrito ou difusos, e minorando as possibilidades de diálogo e mobilização social”.

 

O relatório (clique aqui para ler a íntegra) também critica a forma como o Judiciário vem lidando com a matéria. “É de se presumir que uma das vantagens da ação coletiva seja exatamente a de reunir uma pluralidade de casos que envolvem o mesmo direito transindividual ou individual homogêneo. Entretanto, chama a atenção que, na percepção da maior parte dos magistrados, esta finalidade não é invocada muito frequentemente como estratégia dos autores em nenhuma das três modalidades de ação coletiva”.

 

Dos juízes entrevistados pelo CNJ, poucos responderam que o uso da ação civil pública (16,4%), da ação popular (3,6%) e do mandado de segurança coletivo (14,7%) se dá com o objetivo de ampliar os efeitos e unificar os resultados do julgamento.

 

De acordo com o estudo, a jurisprudência que vem se firmando nos tribunais facilita essa distorção do instituto, seja porque flexibilizam a aplicação da coisa julgada das ações coletivas às individuais, seja porque permitem o ajuizamento de ações individuais mesmo quando as coletivas receberam sentença favorável. Assim, deixam a critério do demandante vincular-se ou não ao processo coletivo em tramitação.

 

E exemplos de áreas em que há essa inversão da lógica da tutela coletiva não faltam. Quando envolve concursos públicos, cita o relatório, o MP ajuizou ações civis públicas contra o Estado na tutela de grupos de concursados — mais uma vez “em defesa de interesses individuais homogêneos”. O mesmo acontece com disputas previdenciárias, em que há um volume considerável de acórdãos em curso e, boa parte, visam a concessão imediata e individual de benefícios. Em relação aos chamados expurgos inflacionários, que a maioria dos litígios deve ter um desfecho com a homologação do acordo por parte do Supremo Tribunal Federal, as ações coletivas também têm como objetivo direitos individuais.

 

“Procura-se rediscutir, para um caso individual estrito, os limites ao pagamento de correção monetária e juros fixados nestas ações gerais. O que se observa tanto nos casos de expurgos inflacionários como nos de benefícios previdenciários é a tentativa de tornar individual a tutela traçada em ações coletivas para a proteção de interesses individuais homogêneos, sem que demandantes arquem com o ônus de se habilitar ou de seguir cronogramas de pagamentos definidos nas ações”, explica o estudo.

 

Conforme estabelece a lei que disciplina o tema, têm legitimidade para propor essas ações Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, os municípios, autarquias, empresas públicas e associações. O estudo, porém, identificou “a predominância do MP” na autoria desses processos.

 

Fonte: site JOTA, de 16/1/2018

 

 

 

Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo

 

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5857) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole. Segundo ele, a fixação de obrigações aos governantes e agentes públicos e a imposição de penalidades para quem não cumprir as determinações previstas na norma desrespeitam a autonomia dos entes federativos, prevista na Constituição Federal.

 

A lei questionada prevê, em seu artigo 10, que estados e municípios devem aprovar plano de desenvolvimento urbano integrado, seguindo a regulação prevista na própria norma. E, no seu artigo 21, define que incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, o governador ou agente público que não implementar, em até três anos, a região metropolitana ou da aglomeração urbana mediante lei complementar estadual.

 

Segundo a ADI , tais previsões representam inequívoco excesso legislativo, afrontando o princípio federativo. Isso porque, de acordo com o governador paraense, o artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal faculta aos estados a instituição de regiões metropolitanas. Trata-se de uma faculdade, e não de uma obrigação, sustenta Jatene, para quem a Constituição assim tratou o tema exatamente para respeitar a autonomia dos entes federativos. “Se se trata de uma faculdade, não se pode impingir aos governantes e agentes públicos qualquer penalidade pelo seu não cumprimento, podendo a União, exclusivamente, estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento urbano e outros instrumentos de governança interfederativa para as unidades federativas que optem por esse caminho”, afirma.

 

Para Simão Jatene, tanto a fixação de obrigação legal aos entes federados quanto a imposição de sanções são inconstitucionais, representando quebra do pacto federativo e contrariedade ao artigo 18 da Constituição Federal. O governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 21, afastando a imputação de improbidade administrativa. No mérito, pediu que os artigos 10 e 21 da Lei 13.089/2015 sejam declarados inconstitucionais pelo STF.

 

Rito abreviado

 

Em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do artigo12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem previa análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias,  para que se manifestem sobre a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 16/1/2018

 

 

 

Governador questiona lei de SC sobre casas de apoio a pacientes do SUS fora do domicílio

 

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5872 contra norma estadual que trata do incentivo à instituição e manutenção das chamadas “casas de passagem”, destinadas ao acolhimento de cidadãos que necessitem de tratamento médico-hospitalar ou a realização de exames fora de seu domicílio permanente. Ele alega que a lei, de iniciativa do Legislativo, é inconstitucional, pois cria nova política pública e impõe sua execução ao Executivo.

 

Segundo argumenta Colombo, a Lei estadual 17.129/2017 implica nova ação governamental ao criar um programa de incentivo à instituição e manutenção de casas de apoio a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento fora de seu domicílio. Ao criar tal imposição, argumenta o governador, a norma viola cláusula prevista no artigo 84 ,inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao chefe do Executivo a direção superior da administração pública. “Constitui, ademais, manifesta violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma. Ele lembra que já existe no SUS política pública para assistência de pacientes nessa condição por meio da qual, além de suportar os custos do tratamento, são custeadas as despesas com deslocamento, inclusive, de acompanhantes, quando a pessoa estiver impossibilitada de viajar desacompanhada.

 

O governador afirma ainda que, ao obrigar a administração pública a prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a incluir na Lei Orçamentária Anual recursos destinados à manutenção de casas de apoio, a lei viola o artigo 165, incisos II e III, da Constituição Federal, que estabelece ser de iniciativa do Executivo as leis que dispõem sobre o orçamento anual e diretrizes orçamentárias. O relator da ADI 5872 é o ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 16/1/2018

 

 

 

STJ lança edital para concurso público

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (16) o edital de abertura de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em 13 especialidades, entre cargos de técnico e de analista judiciário. As provas estão previstas para 8 de abril, em Brasília. As cinco vagas para provimento imediato são de analista na área judiciária.

 

As inscrições poderão ser feitas de 26 de janeiro a 19 de fevereiro, diretamente no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso.

 

A taxa de inscrição é de R$ 85,00 para os cargos de analista, que exigem nível superior, e de R$ 70,00 para os de técnico, que exigem ensino médio completo. O concurso terá prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. A remuneração inicial é de R$ 11.006,82 para analista e R$ 6.708,53 para técnico.

 

Embora o STJ tenha cargos por preencher, inicialmente estão sendo oferecidas vagas em apenas uma área de atividade/especialidade devido a limitações orçamentárias. O edital detalha o critério para futuras nomeações:

 

“Ao Tribunal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem assim do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.”

 

O edital também prevê o aproveitamento de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário.

 

Novidades

 

Segundo a comissão organizadora, a segurança do concurso público foi uma das prioridades consideradas na elaboração do edital e na escolha da banca organizadora. Uma das novidades é a correção dupla das provas discursivas, que dessa vez serão aplicadas para todos os cargos.

 

Outra alteração é que o candidato só poderá sair da sala após duas horas do início da prova. No último concurso, esse limite mínimo era de uma hora. Sair com o caderno de prova só será permitido nos últimos 15 minutos. O tempo total para realização da prova será de quatro horas e 30 minutos.

 

Também haverá uma nova divisão das matérias a serem cobradas na prova objetiva, com 40 itens de conhecimentos básicos e 80 de conhecimentos específicos, diferentemente da distribuição 50/70 adotada no concurso de 2015.

 

A prova discursiva valerá 40 pontos e cobrará conhecimentos específicos dos cargos de nível superior e temas da atualidade dos de nível médio.

 

Fonte: site do STJ, de 16/1/2018