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Homem será indenizado por divulgação de vídeo humilhante de abordagem da PM

 

O DF deverá indenizar um homem que foi filmado enquanto era abordado por policiais militares após discutir com a namorada. A decisão é da 8ª turma Cível do TJ/DF, que confirmou sentença proferida pela 8ª vara da Fazenda Pública, fixando o valor indenizatório em R$ 15 mil.

 

Segundo os autos, o homem estava com sua namorada em um bloco de carnaval quando começaram a discutir. No momento, policiais militares interviram acionando spray de pimenta em seu rosto, o algemando em roupas íntimas enquanto um dos policiais filmava a ação, proferindo xingamentos e humilhação. O vídeo foi divulgado por meio do WhatsApp, o que lhe causou transtornos pessoais por mais de um ano.

 

Em 1ª instância o pedido de indenização foi julgado procedente, reconhecendo a existência de ofensa aos direitos da personalidade do autor após divulgação de vídeo em situação de constrangimento. Inconformada, a procuradoria do DF alegou não haver provas suficientes para atestar nem os excessos na abordagem nem a origem da filmagem, além da desproporcionalidade no valor da indenização.

 

Ao analisar o caso, o relator desembargador Eustáquio de Castro, asseverou que a ofensa foi ainda mais grave a partir do momento que a filmagem conteúdo de violência e humilhação foi realizada por policial militar.

 

"A condição de membro da Segurança Pública exige responsabilidade e cuidado na função de proteção aos cidadãos. Tais elementos estão ausentes na ação do causador do dano que, pelo contrário, agiu de forma a propagar atitude de violência configurada pelo xingamento caracterizador do excesso no uso de sua autoridade."

 

Acompanhado pelo colegiado, negou provimento ao recurso do Estado mantendo a sentença na íntegra.

 

Fonte: Migalhas, de 15/10/2017

 

 

 

Judiciário paulista é destaque sobre decisões de repercussão geral

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi destaque na edição nº 9/2017 do periódico “Repercussão Geral em Pauta”, do Supremo Tribunal Federal, publicação que objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresentar as mais recentes informações sobre o assunto.

 

O Judiciário paulista foi citado na seção ‘Destaques’ (Boas Práticas), em razão de solução apresentada – e referendada pelas duas Turmas do Supremo – na qual o TJSP, por meio das Presidências das Seções de Direito Público e Privado, sugere o não cabimento dos agravos encaminhados ao STF com fundamento no artigo 1.042 do novo CPC, por se tratarem daqueles previstos no artigo 1.030 § 2º do mesmo diploma legal. Todos os meses, o Supremo tem recebido uma média de 400 desses agravos, encaminhados erroneamente.

 

O agravo previsto no artigo 1.042 só é cabível contra decisão que inadmitir recursos extraordinário ou especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ao passo que das decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 caberá exclusivamente agravo interno.

 

Fonte: Agência CNJ, de 13/10/2017

 

 

 

A prescrição de ações no STF

 

Levantamento sobre a carga de trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), promovido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, de cada cinco processos em tramitação nessa Corte, um prescreveu. Segundo o estudo, que se circunscreveu ao exercício de 2016, a taxa de prescrição no âmbito do Supremo foi de 18,8%, a mais alta dos últimos oito anos. Na primeira instância da Justiça comum, a taxa foi de 47%, segundo o CNJ.

 

Mais alta corte do País, em seu desenho institucional o Supremo tem um campo de atuação bastante amplo. Além de atuar como corte constitucional, funciona como quarta instância do Poder Judiciário, tendo recebido em 2016 cerca de 46,8 mil recursos para julgar, dos quais 54,3% envolveram temas de Direito Público – principalmente Direito Administrativo – e 30,7% versaram sobre matérias de Direito Processual Civil e de Direito do Trabalho. Na esfera penal, o Supremo analisa recursos extraordinários e recursos ordinários em habeas corpus, que representam quase 60% dos processos criminais na Corte. Ainda nessa esfera, o Supremo também age como corte criminal no caso das ações penais interpostas contra autoridades com direito a foro privilegiado, como ministros e parlamentares.

 

Só o número de novos processos originados no Supremo pulou de 476 em 2009 para 2.803 em 2016 – um aumento de quase 600%. Entre ações antigas e novas, tramitaram na Corte 14.970 processos ali originados, no ano passado. E, por causa das operações da Polícia Federal em andamento, como a Lava Jato, a Zelotes, a Acrônimo e a Carne Fraca, esse número deverá crescer ainda mais nos próximos anos, segundo as estimativas do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

 

Ao justificar o crescimento da taxa de prescrição dos processos, o Supremo – onde tramitaram 143 mil ações no ano passado – alegou que ele resultou de um expressivo aumento da litigação na sociedade brasileira nos últimos anos. Em 2016, foram protocolados 29,4 milhões de novos processos no Poder Judiciário e foram julgados em caráter definitivo outros 29,4 milhões. Além disso, a instituição terminou o ano com 79,7 milhões de ações em tramitação em todas as suas instâncias – 3,6% a mais do que no ano anterior.

 

Desse total, 89,9 mil processos tramitaram no Supremo em 2016. Ao longo do ano, os ministros da Corte realizaram 80 sessões plenárias, das quais 36 foram ordinárias e 44 extraordinárias. Também nesse ano foram realizados 13,1 mil julgamentos pelo plenário e 94,5 mil julgamentos monocráticos e publicados 12,8 mil acórdãos. Para dar conta de tanto trabalho e desafogar o plenário, há alguns anos a Corte dividiu os ministros em duas turmas. E, depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, ampliou a competência delas, autorizando-as a analisar ações penais abertas contra deputados e senadores.

 

O aumento do número de processos protocolados no Supremo, contudo, é apenas um dos fatores responsáveis pela ampliação da taxa de prescrição. Parte da morosidade da Corte também se deve a problemas nas investigações da Polícia Federal, notadamente as que envolvem dirigentes e políticos com direito a foro privilegiado. Como os inquéritos muitas vezes são elaborados com falhas, os ministros são obrigados a devolvê-los para correção técnica, o que retarda a tramitação das ações. O mesmo acontece com o Ministério Público Federal, onde costuma haver demora entre a ocorrência dos fatos e o oferecimento das denúncias e onde os procuradores retêm as ações pelos mais variados motivos, retardando a tramitação dos processos e contribuindo, com isso, para as prescrições. A demora nas investigações e na instrução não é, assim, de responsabilidade do Supremo.

 

É por isso que, num período em que os ânimos estão exaltados e tudo é partidarizado, o aumento da taxa de prescrição na Corte tem de ser analisado com o devido cuidado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Editorial, de 14/10/2017

 

 

 

Taxa de SP leva clubes de futebol ao Judiciário

 

O futebol, paixão nacional que condiciona os torcedores a acelerados batimentos cardíacos, discussões efusivas em mesas de bar e sentimentos profundos de patriotismo em época de Copa do Mundo, também está em debate no Judiciário.

 

O motivo é a instituição da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) pelo Estado de São Paulo. Ela é cobrada pelo serviço de policiamento realizado para garantir a segurança dos estádios, mas causou incômodo aos times de futebol

 

Além de questionarem o valor da taxa, os clubes alegam que a cobrança seria inconstitucional.

 

O Esporte Clube VX de Novembro, de Piracicaba (SP), foi um dos primeiros a ingressar no Judiciário. O time obteve uma liminar, decorrente de mandado de segurança, que suspendeu a cobrança da TFSD. Times maiores, como o Palmeiras e o Red bull Brasil, também obtiveram a suspensão da taxa, com decisões proferidas em agosto pela 14ª e pela 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, respectivamente.

 

O Botafogo de Ribeirão Preto também foi ao Judiciário para conseguir a suspensão, mas não obteve sucesso, tendo seu agravo de instrumento rejeitado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Taxa ou imposto?

 

Os advogados que defendem os clubes argumentam que a utilização da taxa de policiamento seria inconstitucional. Isso porque as taxas de serviço público precisam ser decorrentes de uma fiscalização específica e divisível, ou seja, deve ser possível identificar o usuário do serviço.

 

Um exemplo é a taxa de emissão de documentos, como carteira de identidade, CPF e RG. Quem paga por esse serviço é quem requereu a emissão do documento, e a taxa serve para cobrir esse custo. De acordo com Flávio de Haro Sanches, advogado que atuou nos casos do Palmeiras e do Red Bull Brasil, isso não ocorre com o policiamento dos estádios de futebol.

 

Para Sanches, que é sócio do CSMV Advogados, esse policiamento satisfaz um interesse geral da população e não de pessoas individualmente. A ausência da especificidade e individualização, exigido para a cobrança do tributo, violaria o art 145, II, da Constituição Federal. De acordo com o advogado do Palmeiras, o ideal para remunerar os policiais seria a cobrança de impostos, pois esse tributo é destinado ao custeio das despesas gerias do ente federativo.

 

“A criação da TFSD veio como uma forma de desafogar o orçamento, para recuperar custos que o Estado tem sem ser pela fonte ideal, os impostos”, afirmou.

 

Existem dois julgados no Supremo Tribunal Federal que consideram inconstitucional a cobrança de taxa pela prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Tratam-se da ADI 1.942 e do RE 536.639, analisados pela 2ª Turma. Os ministros decidiram, por unanimidade, pela ilegalidade da cobrança.

 

“A polícia militar é um efetivo que compõe a segurança do Estado, tudo aquilo que vem do Estado não é um serviço remunerado, ele compõe o orçamento. O que vai remunerar o policiamento dos eventos? Os impostos sem destinação específica, que, fazendo parte do orçamento, garantem que a polícia esteja no dia a dia das pessoas”, explicou Sanches.

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirmou que ainda aguarda outros desdobramentos do referido processo para se manifestar nos próprios autos da ação.

 

O preço do policiamento

 

A gota d’água para que os clubes começassem a procurar o Judiciário foi o aumento na TFSD. A elevação foi decorrente da edição da Lei Estadual 15.266/13, que aumentou o valor de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) pagas por hora de serviço para cada policial destacado para realização do policiamento nos estádios.

 

Ramon Bisson, advogado desportivo e gerente jurídico do XV de Piracicaba, estima que a alteração tenha importado em um aumento de 750% do valor da TFSD paga pelo clube.

 

“O nosso gasto com policiamento, que girava em torno de R$ 1 mil por partida, passou a ser de aproximadamente R$ 7,3 mil mensais”, afirmou Bisson.

 

Os valores pagos pelo Palmeiras e pelo Red bull Brasil também são altos. O mandatário do Allianz Parque dispensou cerca de R$ 1 milhão com a taxa só esse ano, e o time do famoso energético gastou quase R$ 300 mil nos últimos cinco anos.

 

Em 2014 o Botafogo de Ribeirão Preto chegou a adiar um jogo da Copa Paulista por se recusar a recolher a taxa. A partida foi realizada posteriormente, com seguranças particulares.

 

De acordo com Bisson, o assunto começou a ser discutido em 2016, embora a maioria dos clubes tivesse receio de entrar com a medida judicial e criar um mal-estar, principalmente com a polícia. Para o gerente jurídico a presença dos policiais é essencial para a efetiva segurança dos torcedores.

 

“O jogo sem policiamento é inviável. Existem experiências muito ruins com seguranças particulares, como o caso do Arena Joinville na disputa entre o Vasco e o Atlético Paranaense. Na Federação Paulista tem que ter polícia, se não tiver não tem jogo”, afirmou o gerente jurídico.

 

Em 2013, contando apenas com seguranças particulares, o Atlético Paranaense se viu em maus lençóis. Na partida contra o Vasco os seguranças não conseguiram conter a violência nas arquibancadas, o que deixou quatro torcedores feridos. Nesse caso, a polícia militar fez a segurança apenas da parte externa do estádio, ficando a parte interna sob a responsabilidade dos seguranças particulares.

 

Apesar das decisões terem sido em sua maioria favoráveis, pode-se considerar que a disputa entre os times de futebol e o Estado de São Paulo ainda está no primeiro tempo. Resta ver quem será o ganhador dessa partida.

 

Processos tratados na matéria

 

Processo nº 1035481-52.2017.8.26.0053

 

Processo nº 1044684-49.2017.8.26.0114

 

Processo nº 1016132-04.2015.8.26.0451

 

Agravo de Instrumento nº 2044602-86.2016.8.26.0000

 

Fonte: site Jota, de 15/10/2017

 
 
 
 

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