16 Out 17 |
Homem
será
indenizado
por
divulgação
de
vídeo
humilhante
de
abordagem
da
PM O
DF
deverá
indenizar
um
homem
que
foi
filmado
enquanto
era
abordado
por
policiais
militares
após
discutir
com
a
namorada.
A
decisão
é
da
8ª
turma
Cível
do
TJ/DF,
que
confirmou
sentença
proferida
pela
8ª
vara
da
Fazenda
Pública,
fixando
o
valor
indenizatório
em
R$
15
mil. Segundo
os
autos,
o
homem
estava
com
sua
namorada
em
um
bloco
de
carnaval
quando
começaram
a
discutir.
No
momento,
policiais
militares
interviram
acionando
spray
de
pimenta
em
seu
rosto,
o
algemando
em
roupas
íntimas
enquanto
um
dos
policiais
filmava
a
ação,
proferindo
xingamentos
e
humilhação.
O
vídeo
foi
divulgado
por
meio
do
WhatsApp,
o
que
lhe
causou
transtornos
pessoais
por
mais
de
um
ano. Em
1ª
instância
o
pedido
de
indenização
foi
julgado
procedente,
reconhecendo
a
existência
de
ofensa
aos
direitos
da
personalidade
do
autor
após
divulgação
de
vídeo
em
situação
de
constrangimento.
Inconformada,
a
procuradoria
do
DF
alegou
não
haver
provas
suficientes
para
atestar
nem
os
excessos
na
abordagem
nem
a
origem
da
filmagem,
além
da
desproporcionalidade
no
valor
da
indenização. Ao
analisar
o
caso,
o
relator
desembargador
Eustáquio
de
Castro,
asseverou
que
a
ofensa
foi
ainda
mais
grave
a
partir
do
momento
que
a
filmagem
conteúdo
de
violência
e
humilhação
foi
realizada
por
policial
militar. "A
condição
de
membro
da
Segurança
Pública
exige
responsabilidade
e
cuidado
na
função
de
proteção
aos
cidadãos.
Tais
elementos
estão
ausentes
na
ação
do
causador
do
dano
que,
pelo
contrário,
agiu
de
forma
a
propagar
atitude
de
violência
configurada
pelo
xingamento
caracterizador
do
excesso
no
uso
de
sua
autoridade." Acompanhado
pelo
colegiado,
negou
provimento
ao
recurso
do
Estado
mantendo
a
sentença
na
íntegra. Fonte: Migalhas, de 15/10/2017
Judiciário
paulista
é
destaque
sobre
decisões
de
repercussão
geral O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
foi
destaque
na
edição
nº
9/2017
do
periódico
“Repercussão
Geral
em
Pauta”,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
publicação
que
objetiva
auxiliar
a
gestão
da
repercussão
geral
no
Poder
Judiciário
e
apresentar
as
mais
recentes
informações
sobre
o
assunto. O
Judiciário
paulista
foi
citado
na
seção
‘Destaques’
(Boas
Práticas),
em
razão
de
solução
apresentada
–
e
referendada
pelas
duas
Turmas
do
Supremo
–
na
qual
o
TJSP,
por
meio
das
Presidências
das
Seções
de
Direito
Público
e
Privado,
sugere
o
não
cabimento
dos
agravos
encaminhados
ao
STF
com
fundamento
no
artigo
1.042
do
novo
CPC,
por
se
tratarem
daqueles
previstos
no
artigo
1.030
§
2º
do
mesmo
diploma
legal.
Todos
os
meses,
o
Supremo
tem
recebido
uma
média
de
400
desses
agravos,
encaminhados
erroneamente. O
agravo
previsto
no
artigo
1.042
só
é
cabível
contra
decisão
que
inadmitir
recursos
extraordinário
ou
especial,
salvo
quando
fundada
na
aplicação
de
entendimento
firmado
em
regime
de
repercussão
geral
ou
em
julgamento
de
recursos
repetitivos,
ao
passo
que
das
decisões
proferidas
com
fundamento
nos
incisos
I
e
III
do
artigo
1.030
caberá
exclusivamente
agravo
interno. Fonte: Agência CNJ, de 13/10/2017
A
prescrição
de
ações
no
STF Levantamento
sobre
a
carga
de
trabalho
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
promovido
pelo
Departamento
de
Pesquisas
Judiciárias,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
revela
que,
de
cada
cinco
processos
em
tramitação
nessa
Corte,
um
prescreveu.
Segundo
o
estudo,
que
se
circunscreveu
ao
exercício
de
2016,
a
taxa
de
prescrição
no
âmbito
do
Supremo
foi
de
18,8%,
a
mais
alta
dos
últimos
oito
anos.
Na
primeira
instância
da
Justiça
comum,
a
taxa
foi
de
47%,
segundo
o
CNJ. Mais
alta
corte
do
País,
em
seu
desenho
institucional
o
Supremo
tem
um
campo
de
atuação
bastante
amplo.
Além
de
atuar
como
corte
constitucional,
funciona
como
quarta
instância
do
Poder
Judiciário,
tendo
recebido
em
2016
cerca
de
46,8
mil
recursos
para
julgar,
dos
quais
54,3%
envolveram
temas
de
Direito
Público
–
principalmente
Direito
Administrativo
–
e
30,7%
versaram
sobre
matérias
de
Direito
Processual
Civil
e
de
Direito
do
Trabalho.
Na
esfera
penal,
o
Supremo
analisa
recursos
extraordinários
e
recursos
ordinários
em
habeas
corpus,
que
representam
quase
60%
dos
processos
criminais
na
Corte.
Ainda
nessa
esfera,
o
Supremo
também
age
como
corte
criminal
no
caso
das
ações
penais
interpostas
contra
autoridades
com
direito
a
foro
privilegiado,
como
ministros
e
parlamentares. Só
o
número
de
novos
processos
originados
no
Supremo
pulou
de
476
em
2009
para
2.803
em
2016
–
um
aumento
de
quase
600%.
Entre
ações
antigas
e
novas,
tramitaram
na
Corte
14.970
processos
ali
originados,
no
ano
passado.
E,
por
causa
das
operações
da
Polícia
Federal
em
andamento,
como
a
Lava
Jato,
a
Zelotes,
a
Acrônimo
e
a
Carne
Fraca,
esse
número
deverá
crescer
ainda
mais
nos
próximos
anos,
segundo
as
estimativas
do
Departamento
de
Pesquisas
Judiciárias
do
CNJ. Ao
justificar
o
crescimento
da
taxa
de
prescrição
dos
processos,
o
Supremo
–
onde
tramitaram
143
mil
ações
no
ano
passado
–
alegou
que
ele
resultou
de
um
expressivo
aumento
da
litigação
na
sociedade
brasileira
nos
últimos
anos.
Em
2016,
foram
protocolados
29,4
milhões
de
novos
processos
no
Poder
Judiciário
e
foram
julgados
em
caráter
definitivo
outros
29,4
milhões.
Além
disso,
a
instituição
terminou
o
ano
com
79,7
milhões
de
ações
em
tramitação
em
todas
as
suas
instâncias
–
3,6%
a
mais
do
que
no
ano
anterior. Desse
total,
89,9
mil
processos
tramitaram
no
Supremo
em
2016.
Ao
longo
do
ano,
os
ministros
da
Corte
realizaram
80
sessões
plenárias,
das
quais
36
foram
ordinárias
e
44
extraordinárias.
Também
nesse
ano
foram
realizados
13,1
mil
julgamentos
pelo
plenário
e
94,5
mil
julgamentos
monocráticos
e
publicados
12,8
mil
acórdãos.
Para
dar
conta
de
tanto
trabalho
e
desafogar
o
plenário,
há
alguns
anos
a
Corte
dividiu
os
ministros
em
duas
turmas.
E,
depois
do
fim
do
julgamento
do
mensalão,
em
2014,
ampliou
a
competência
delas,
autorizando-as
a
analisar
ações
penais
abertas
contra
deputados
e
senadores. O
aumento
do
número
de
processos
protocolados
no
Supremo,
contudo,
é
apenas
um
dos
fatores
responsáveis
pela
ampliação
da
taxa
de
prescrição.
Parte
da
morosidade
da
Corte
também
se
deve
a
problemas
nas
investigações
da
Polícia
Federal,
notadamente
as
que
envolvem
dirigentes
e
políticos
com
direito
a
foro
privilegiado.
Como
os
inquéritos
muitas
vezes
são
elaborados
com
falhas,
os
ministros
são
obrigados
a
devolvê-los
para
correção
técnica,
o
que
retarda
a
tramitação
das
ações.
O
mesmo
acontece
com
o
Ministério
Público
Federal,
onde
costuma
haver
demora
entre
a
ocorrência
dos
fatos
e
o
oferecimento
das
denúncias
e
onde
os
procuradores
retêm
as
ações
pelos
mais
variados
motivos,
retardando
a
tramitação
dos
processos
e
contribuindo,
com
isso,
para
as
prescrições.
A
demora
nas
investigações
e
na
instrução
não
é,
assim,
de
responsabilidade
do
Supremo. É
por
isso
que,
num
período
em
que
os
ânimos
estão
exaltados
e
tudo
é
partidarizado,
o
aumento
da
taxa
de
prescrição
na
Corte
tem
de
ser
analisado
com
o
devido
cuidado. Fonte: Estado de S. Paulo, Editorial, de 14/10/2017
Taxa
de
SP
leva
clubes
de
futebol
ao
Judiciário O
futebol,
paixão
nacional
que
condiciona
os
torcedores
a
acelerados
batimentos
cardíacos,
discussões
efusivas
em
mesas
de
bar
e
sentimentos
profundos
de
patriotismo
em
época
de
Copa
do
Mundo,
também
está
em
debate
no
Judiciário. O
motivo
é
a
instituição
da
Taxa
de
Fiscalização
e
Serviços
Diversos
(TFSD)
pelo
Estado
de
São
Paulo.
Ela
é
cobrada
pelo
serviço
de
policiamento
realizado
para
garantir
a
segurança
dos
estádios,
mas
causou
incômodo
aos
times
de
futebol Além
de
questionarem
o
valor
da
taxa,
os
clubes
alegam
que
a
cobrança
seria
inconstitucional. O
Esporte
Clube
VX
de
Novembro,
de
Piracicaba
(SP),
foi
um
dos
primeiros
a
ingressar
no
Judiciário.
O
time
obteve
uma
liminar,
decorrente
de
mandado
de
segurança,
que
suspendeu
a
cobrança
da
TFSD.
Times
maiores,
como
o
Palmeiras
e
o
Red
bull
Brasil,
também
obtiveram
a
suspensão
da
taxa,
com
decisões
proferidas
em
agosto
pela
14ª
e
pela
2ª
Vara
de
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
respectivamente. O
Botafogo
de
Ribeirão
Preto
também
foi
ao
Judiciário
para
conseguir
a
suspensão,
mas
não
obteve
sucesso,
tendo
seu
agravo
de
instrumento
rejeitado
pela
12ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo. Taxa
ou
imposto? Os
advogados
que
defendem
os
clubes
argumentam
que
a
utilização
da
taxa
de
policiamento
seria
inconstitucional.
Isso
porque
as
taxas
de
serviço
público
precisam
ser
decorrentes
de
uma
fiscalização
específica
e
divisível,
ou
seja,
deve
ser
possível
identificar
o
usuário
do
serviço. Um
exemplo
é
a
taxa
de
emissão
de
documentos,
como
carteira
de
identidade,
CPF
e
RG.
Quem
paga
por
esse
serviço
é
quem
requereu
a
emissão
do
documento,
e
a
taxa
serve
para
cobrir
esse
custo.
De
acordo
com
Flávio
de
Haro
Sanches,
advogado
que
atuou
nos
casos
do
Palmeiras
e
do
Red
Bull
Brasil,
isso
não
ocorre
com
o
policiamento
dos
estádios
de
futebol. Para
Sanches,
que
é
sócio
do
CSMV
Advogados,
esse
policiamento
satisfaz
um
interesse
geral
da
população
e
não
de
pessoas
individualmente.
A
ausência
da
especificidade
e
individualização,
exigido
para
a
cobrança
do
tributo,
violaria
o
art
145,
II,
da
Constituição
Federal.
De
acordo
com
o
advogado
do
Palmeiras,
o
ideal
para
remunerar
os
policiais
seria
a
cobrança
de
impostos,
pois
esse
tributo
é
destinado
ao
custeio
das
despesas
gerias
do
ente
federativo. “A
criação
da
TFSD
veio
como
uma
forma
de
desafogar
o
orçamento,
para
recuperar
custos
que
o
Estado
tem
sem
ser
pela
fonte
ideal,
os
impostos”,
afirmou. Existem
dois
julgados
no
Supremo
Tribunal
Federal
que
consideram
inconstitucional
a
cobrança
de
taxa
pela
prestação
de
serviço
de
segurança
pública,
ainda
que
requisitada
por
particular.
Tratam-se
da
ADI
1.942
e
do
RE
536.639,
analisados
pela
2ª
Turma.
Os
ministros
decidiram,
por
unanimidade,
pela
ilegalidade
da
cobrança. “A
polícia
militar
é
um
efetivo
que
compõe
a
segurança
do
Estado,
tudo
aquilo
que
vem
do
Estado
não
é
um
serviço
remunerado,
ele
compõe
o
orçamento.
O
que
vai
remunerar
o
policiamento
dos
eventos?
Os
impostos
sem
destinação
específica,
que,
fazendo
parte
do
orçamento,
garantem
que
a
polícia
esteja
no
dia
a
dia
das
pessoas”,
explicou
Sanches. A
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo
afirmou
que
ainda
aguarda
outros
desdobramentos
do
referido
processo
para
se
manifestar
nos
próprios
autos
da
ação. O
preço
do
policiamento A
gota
d’água
para
que
os
clubes
começassem
a
procurar
o
Judiciário
foi
o
aumento
na
TFSD.
A
elevação
foi
decorrente
da
edição
da
Lei
Estadual
15.266/13,
que
aumentou
o
valor
de
Unidades
Fiscais
do
Estado
de
São
Paulo
(Ufesps)
pagas
por
hora
de
serviço
para
cada
policial
destacado
para
realização
do
policiamento
nos
estádios. Ramon
Bisson,
advogado
desportivo
e
gerente
jurídico
do
XV
de
Piracicaba,
estima
que
a
alteração
tenha
importado
em
um
aumento
de
750%
do
valor
da
TFSD
paga
pelo
clube. “O
nosso
gasto
com
policiamento,
que
girava
em
torno
de
R$
1
mil
por
partida,
passou
a
ser
de
aproximadamente
R$
7,3
mil
mensais”,
afirmou
Bisson. Os
valores
pagos
pelo
Palmeiras
e
pelo
Red
bull
Brasil
também
são
altos.
O
mandatário
do
Allianz
Parque
dispensou
cerca
de
R$
1
milhão
com
a
taxa
só
esse
ano,
e
o
time
do
famoso
energético
gastou
quase
R$
300
mil
nos
últimos
cinco
anos. Em
2014
o
Botafogo
de
Ribeirão
Preto
chegou
a
adiar
um
jogo
da
Copa
Paulista
por
se
recusar
a
recolher
a
taxa.
A
partida
foi
realizada
posteriormente,
com
seguranças
particulares. De
acordo
com
Bisson,
o
assunto
começou
a
ser
discutido
em
2016,
embora
a
maioria
dos
clubes
tivesse
receio
de
entrar
com
a
medida
judicial
e
criar
um
mal-estar,
principalmente
com
a
polícia.
Para
o
gerente
jurídico
a
presença
dos
policiais
é
essencial
para
a
efetiva
segurança
dos
torcedores. “O
jogo
sem
policiamento
é
inviável.
Existem
experiências
muito
ruins
com
seguranças
particulares,
como
o
caso
do
Arena
Joinville
na
disputa
entre
o
Vasco
e
o
Atlético
Paranaense.
Na
Federação
Paulista
tem
que
ter
polícia,
se
não
tiver
não
tem
jogo”,
afirmou
o
gerente
jurídico. Em
2013,
contando
apenas
com
seguranças
particulares,
o
Atlético
Paranaense
se
viu
em
maus
lençóis.
Na
partida
contra
o
Vasco
os
seguranças
não
conseguiram
conter
a
violência
nas
arquibancadas,
o
que
deixou
quatro
torcedores
feridos.
Nesse
caso,
a
polícia
militar
fez
a
segurança
apenas
da
parte
externa
do
estádio,
ficando
a
parte
interna
sob
a
responsabilidade
dos
seguranças
particulares. Apesar
das
decisões
terem
sido
em
sua
maioria
favoráveis,
pode-se
considerar
que
a
disputa
entre
os
times
de
futebol
e
o
Estado
de
São
Paulo
ainda
está
no
primeiro
tempo.
Resta
ver
quem
será
o
ganhador
dessa
partida. Processos
tratados
na
matéria Processo
nº
1035481-52.2017.8.26.0053 Processo
nº
1044684-49.2017.8.26.0114 Processo
nº
1016132-04.2015.8.26.0451 Agravo
de
Instrumento
nº
2044602-86.2016.8.26.0000 Fonte:
site
Jota,
de
15/10/2017 |
||
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