16 Mai 17 |
Repetitivo discute honorários contra a Fazenda em execuções de sentença coletiva
A
Corte
Especial
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
admitiu
três
recursos
especiais
para
julgamento
pelo
rito
dos
repetitivos,
com
o
objetivo
de
definir
tese
sobre
a
aplicabilidade
da
súmula
345
do
tribunal
diante
da
superveniência
do
artigo
85,
parágrafo
7º,
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015.
Os
recursos
foram
selecionados
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF4),
que
os
remeteu
ao
STJ
como
representativos
de
controvérsia
(RRCs),
na
forma
prevista
pelo
parágrafo
1º
do
artigo
1.036
do
CPC.
A
proposta
de
afetação
foi
submetida
à
Corte
Especial
pelo
ministro
Gurgel
de
Faria.
A
súmula
345
foi
editada
pelo
STJ
em
2007
e
estabeleceu
que
são
devidos
honorários
advocatícios
pela
Fazenda
Pública
nas
execuções
individuais
de
sentença
proferida
em
ações
coletivas,
ainda
que
embargadas.Todavia,
o
dispositivo
trazido
pelo
novo
CPC
fixou
que
não
são
devidos
honorários
no
cumprimento
de
sentença
contra
a
Fazenda
que
enseje
expedição
de
precatório,
desde
que
a
sentença
não
tenha
sido
impugnada. Para
julgamento
da
questão
controvertida,
o
colegiado
decidiu
suspender,
em
todo
o
território
nacional,
todos
os
processos
individuais
ou
coletivos
que
discutam
o
assunto,
que
foi
cadastrado
como
tema
973
no
sistema
de
recursos
repetitivos
do
STJ.
De
acordo
com
o
sistema,
pelo
menos
38
ações
já
estão
suspensas
até
a
definição
de
tese
pelo
tribunal.
Nova
sistemática Esses
foram
os
primeiros
recursos
repetitivos
afetados
completamente
sob
a
nova
sistemática
da
Emenda
Regimental
24/2016:
a
proposta
de
afetação
do
TRF4
passou
pela
análise
prévia
do
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes,
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
e
ainda
antes
da
distribuição
os
recursos
foram
enviados
ao
Ministério
Público
Federal
para
parecer
quanto
à
sua
admissão
como
representativos
de
controvérsia. Essa
foi
também
a
primeira
afetação
colegiada
decidida
na
Corte
Especial
do
STJ
sob
as
regras
do
CPC/2015
e
as
novas
disposições
regimentais
referentes
aos
recursos
repetitivos. Para
atender
às
novas
disposições
do
Regimento
Interno,
o
site
do
STJ
disponibiliza
informações
sobre
os
recursos
enviados
pelos
Tribunais
de
Justiça
e
pelos
Tribunais
Regionais
Federais
como
representativos
de
controvérsia. Recursos
repetitivos O
CPC/2015
regula
nos
artigos
1.036
a
1.041
o
julgamento
por
amostragem,
mediante
a
seleção
de
recursos
especiais
que
tenham
controvérsias
idênticas.
Conforme
previsto
nos
artigos
121-A
do
RISTJ
e
927
do
CPC,
a
definição
da
tese
pelo
STJ
vai
servir
de
orientação
às
instâncias
ordinárias
da
Justiça,
inclusive
aos
juizados
especiais,
para
a
solução
de
casos
fundados
na
mesma
controvérsia. A
tese
estabelecida
em
repetitivo
também
terá
importante
reflexo
na
admissibilidade
de
recursos
para
o
STJ
e
em
outras
situações
processuais,
como
a
tutela
da
evidência
(artigo
311,
II,
do
CPC)
e
a
improcedência
liminar
do
pedido
(artigo
332
do
CPC).
Fonte: site do TJ SP, de 15/5/2017
TRF-4
analisará
constitucionalidade
de
honorários
a
advogados
públicos A
Corte
Especial
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
decidirá
se
é
constitucional
o
artigo
85,
parágrafo
19º,
do
Código
de
Processo
Civil,
que
trata
de
honorários
de
sucumbência
ao
advogado
público.
O
dispositivo
define
que
esses
profissionais
receberão
os
honorários
da
sucumbência
nos
termos
da
lei. O
caso
chegou
ao
TRF-4
após
um
juiz
entender
que
não
são
devidos
honorários
advocatícios
aos
membros
do
Ministério
Público,
da
Defensoria
Pública
e
da
Advocacia
Pública,
pois
eles
atuam
em
missão
constitucional
e
são
remunerados
exclusivamente
por
subsídio.
A
União
recorreu,
alegando
que
o
juiz
julgou
inconstitucional
o
parágrafo
19º
do
artigo
85
do
CPC. No
TRF,
o
caso
foi
distribuído
à
1ª
Turma,
que
reconheceu
o
incidente
de
arguição
de
inconstitucionalidade,
remetendo
a
ação
para
a
Corte
Especial. Segundo
o
relator
do
processo
que
gerou
a
arguição
de
inconstitucionalidade,
desembargador
federal
Jorge
Antônio
Maurique,
"o
preceito
legal
contém
vício
formal,
tendo
em
vista
que
só
o
chefe
do
Executivo
de
cada
esfera
de
governo
pode
disciplinar
a
remuneração
de
seus
agentes,
conforme
o
artigo
61,
§
1º,
II,
da
Constituição". Para
o
desembargador,
a
remuneração
honorária
adicional
a
advogados
públicos
está
em
contrariedade
com
a
mentalidade
de
preservação
do
interesse
coletivo
inerente
à
atuação
dos
agentes
públicos,
ofendendo
os
princípios
da
moralidade
e
da
eficiência
estabelecidos
no
artigo
37
da
Constituição. Maurique
observou
ainda
que,
além
de
acarretar
dupla
remuneração,
o
pagamento
de
honorários
implica
desequilíbrio
na
fixação
das
remunerações
das
funções
estatais.
Conforme
o
magistrado,
os
advogados
públicos
receberiam
subsídio
e
parcela
adicional
não
devida
às
demais
carreiras
jurídicas,
em
desrespeito
ao
artigo
39,
parágrafo
1º,
I
a
III,
da
Constituição. Caso
semelhante Recentemente,
a
3ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
reformou
uma
decisão
de
primeiro
grau
que
havia
afastado
o
pagamento
de
honorários
a
advogados
públicos
pela
parta
vencida.
O
juiz
também
havia
declarado
inconstitucional
o
artigo
85,
parágrafo
19º,
do
CPC. A
União
recorreu
alegando
que
não
cabe
ao
juízo
de
primeiro
grau
fazer
tal
declaração
de
inconstitucionalidade.
Também
foi
apontado
o
equívoco
da
sentença
ao
afirmar
que
os
valores
seriam
pagos
pelo
erário,
pois,
segundo
a
legislação,
os
honorários
advocatícios
são
pagos
pela
parte
vencida
na
causa. Nesse
caso,
a
3ª
Turma
acolheu
os
argumentos
da
União
de
forma
unânime
e
reformou
a
decisão,
condenando
o
autor
da
ação
a
pagar
os
honorários
fixados
em
15%
sobre
o
valor
da
causa.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-4. Fonte: Conjur, de 15/5/2017
Tribunais
suspendem
prazos
após
ataque
cibernético O
ataque
mundial
de
hackers,
que
afetou
200
mil
vítimas
em
pelo
menos
150
países,
à
suspensão
de
prazos
processuais
em
alguns
Tribunais. O
TJ/SP
foi
um
dos
primeiros
que,
por
cautela,
desligou
na
sexta-feira,
12,
todos
os
computadores
da
instituição
no
Estado,
para
evitar
a
propagação
do
ataque,
e
informou
que
os
prazos
processuais
seriam
suspensos. Os
TJs
de
Roraima
e
Sergipe
seguem
fora
do
ar
na
manhã
desta
segunda-feira,
15.
Segundo
o
TJ/RR,
os
prazos
processuais
foram
suspensos
de
sexta-feira,
12,
a
domingo,
14. Em
virtude
da
indisponibilidade
dos
sistemas
na
última
sexta-feira,
12,
a
partir
das
16h,
como
medida
preventiva,
os
prazos
processuais
vencidos
naquela
data
no
TJ/SE,
foram
prorrogados
para
o
dia
de
hoje,
15. A
portaria
613/2017
do
TJ/MS
foi
publicada
nesta
segunda-feira,
suspendendo
os
prazos
processuais
no
período
de
9
a
12
de
maio
de
2017,
em
razão
da
indisponibilidade
do
SAJ
durante
esse
período. Já
o
TJ/MT
informou
que
não
haverá
suspensão
dos
prazos,
já
que
o
público
externo
-advogados
e
operadores
do
Direito
-
continuou
tendo
acesso
normalmente
às
páginas
do
Tribunal. A
OAB/PB
encaminhou
ofício
ao
TRT
da
13ª
região
solicitando
a
suspensão
dos
prazos
processuais
por
conta
do
bloqueio
dos
sistemas
de
peticionamento
eletrônicos
(PJe
e
Suape).
O
juiz
auxiliar
da
presidência
do
TRT,
Marcelo
Maia,
afirmou
que
nenhum
advogado
seria
prejudicado:
“Os
prazos
serão
restituídos.
Não
haverá
prejuízos”. Após
o
bloqueio
dos
sistemas,
o
advogado
Ricardo
Magalhães,
Presidente
da
Comissão
de
Tecnologia
da
Informação
da
seccional,
também
entrou
em
contato
com
o
setor
responsável
pela
gestão
tecnológica
do
TRT
para
discutir
a
questão,
definindo
uma
reunião
para
a
próxima
terça-feira,
16,
entre
a
Comissão
da
OAB/PB
e
os
responsáveis
pelos
meios
eletrônicos
do
Tribunal
com
a
perspectiva
de
se
estabelecer
um
diálogo
acerca
dos
sistemas
de
processo
eletrônico
do
Tribunal
e
dos
recentes
acontecimentos. Também
a
OAB/SP
protocolou
no
TRT
da
2ª
região
pedido
de
suspensão
dos
prazos
processuais,
nos
processos
eletrônicos
e
nos
processos
físicos.
Até
esta
segunda-feira,
15,
não
há
confirmação
pelo
Tribunal
da
suspensão
solicitada. Fonte: Migalhas, de 15/5/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
16/5/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |