16 Fev 18 |
Maia diz que 'fica difícil' votar Previdência na semana que vem se decreto de intervenção no Rio estiver na pauta
O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta
sexta-feira (16) que "fica difícil" votar a reforma da
Previdência na semana que vem, como estava inicialmente previsto,
se o decreto de intervenção federal na segurança do Rio de
Janeiro estiver na pauta do Congresso. O
presidente Michel Temer decidiu na noite desta quinta-feira (15)
que iria decretar a intervenção federal na segurança pública
do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada numa reunião de emergência
e teve a concordância do governador do estado, Luiz Fernando Pezão
(PMDB). Maia também estava na reunião. “Minha
opinião é que o decreto, se publicado hoje [sexta-feira], será
votado na Câmara na segunda e terça, e no Senado terça e
quarta-feira. Se está na pauta a votação de um decreto que veda
a tramitação constitucional, você está dizendo que na próxima
semana fica difícil votar qualquer emenda constitucional,
inclusive a da Previdência”, disse. A
Constituição veda que seja feita uma emenda a ela própria na
vigência de uma intervenção federal em algum estado. Isso
afetaria a reforma da Previdência, que é uma proposta de emenda
à Constituição (PEC). Maia não se manifestou sobre a
possibilidade de a Câmara poder ou não votar a PEC se o decreto
estiver em vigor. Maia
afirmou que também é "difícil" adiar o início da
discussão da reforma da Previdência para março. Ele reiterou
que a última semana de fevereiro é o momento para se tentar
votar a proposta. "Essa
é uma pauta de fevereiro, eu tenho trabalhado que seja possível
[votar neste mês]", afirmou. "Acho difícil [jogar para
março]. Acho que a última semana de fevereiro é o limite para
constituir votos para votar a Previdência", frisou. Para
ele, haverá um certo "desconforto" entre os
parlamentares empurrar a reforma para março por se tratar de um
ano eleitoral. Questionado
se o decreto era uma "cortina de fumaça" para evitar
colocar em votação a reforma da Previdência diante da falta de
votos para aprová-la, Maia negou que a intervenção tenha a ver
com isso. "Esse
é um decreto de tamanha força, é uma decisão de tamanha força
e tamanho risco e que eu tenho certeza que ninguém, nem o
presidente da República, poderia colocar esse tema para tirar
outro de discussão [...] Eu não tenho dúvida nenhuma de que não
há relação entre uma coisa e outra", afirmou. “Não
posso exigir que deputados, num ano eleitoral, já entrando março
ou abril, você introduza um debate onde 60% é contra e 27% a
favor (da reforma da Previdência)” “Ou
a gente vai votar em fevereiro com todas as restrições, que vão
ser mais difíceis, ou vota em fevereiro”, enfatizou. Michel
Temer decreta intervenção federal na Segurança Pública do Rio Medida
'dura' para um momento 'extremo' Maia
também disse que o decreto de intervenção é uma medida
“contundente” e “dura” para um “momento extremo” pelo
qual passa a segurança pública do Rio de Janeiro. “Eu
disse ao presidente [Temer] que é decisão muito contundente,
muito dura, para momento extremo”, afirmou o deputado. Maia
ponderou que se trata de uma "ação excepcional" e que
há uma "clareza da falência do sistema de segurança". "Se
espera que ela [intervenção] possa, num breve espaço curto de
tempo, gerar resultados, porque sabemos que ela é a ultima opção",
afirmou. “Como é tudo uma novidade, agora a gente vai ter que
dar um passo atrás do outro", completou Maia. O
presidente da Câmara citou ainda que no Rio de Janeiro há um
"descontrole nos presídios, nas comunidades, nos bairros,
crime organizado, tráfico de droga". Na
opinião de Maia, se o decreto for publicado ainda nesta
sexta-feira (16), será votado na Câmara entre segunda-feira (19)
e terça (20) e no Senado entre terça e quarta-feira (21). Tramitação Sobre
a tramitação da votação do decreto, Maia explicou que será
primeiro votado na Câmara e depois no Senado. No
caso da Câmara, ele prevê que a sessão de votação seja
convocada para segunda-feira à noite. Para ser aprovada a
intervenção, basta maioria simples no plenário, que precisará
ter quórum de pelo menos 257 deputados presentes. Depois, vai
para o Senado. Fonte:
Portal G1, de 16/2/2018
Reforma será discutida na terça mesmo sem votos, diz Marun
O
Palácio do Planalto já admite um cenário mais pessimista para o
avanço da reforma da Previdência neste ano, mas a ordem no
governo é iniciar a discussão da proposta na Câmara na próxima
semana, mesmo sem os votos suficientes para aprová-la. Apesar
de os principais auxiliares do presidente Michel Temer
reconhecerem que hoje não há o apoio de 308 dos 513 deputados às
mudanças nas regras de aposentadoria, a ideia é colocar a medida
para apreciação dos parlamentares e sinalizar que o governo se
esforçou até o limite. Escalado
para fazer o discurso oficial, o ministro Carlos Marun (Secretaria
de Governo) disse nesta quinta (15) que a discussão da reforma no
plenário da Câmara começará na terça-feira (20), mas evitou
comentar sobre o número de votos que tem sido monitorado pelo
governo. "Tenho
convicção de que, independentemente dos votos que tivermos na
segunda, a discussão começa na terça." O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que havia se reunido
com o ministro pela manhã, pautou para a terça-feira o início
dos debates sobre a proposta. Mesmo
com o calendário oficial chancelado, ministros próximos a Temer
começaram a ecoar, nos bastidores, o discurso de Maia de que,
caso o texto não seja aprovado neste mês, é melhor que ele seja
engavetado no Congresso. Como
mostrou a Folha na semana passada, caso o governo não obtenha os
votos necessários para aprovar a reforma em fevereiro, Maia quer
tirar o assunto da pauta da Câmara e transferir o ônus da
derrota para o Planalto. O
discurso de Maia deve ser o de que o texto ficará como
"legado" para ser votado em 2019 pelo novo presidente da
República, eleito neste ano. O
governo admite que não tem "coelho na cartola" para a
reta final de articulação da reforma e diz que vai ouvir os líderes
dos partidos da base para medir o apoio ao texto. Uma reunião com
Temer está prevista para domingo (18). Na segunda (19), Maia deve
receber os líderes para desenhar o mapa de votação. Auxiliares
do presidente reconhecem que o retorno do empresariado e entidades
patronais --que se comprometeu a pressionar os parlamentares a
votar pela reforma-- foi menor que o esperado e, agora, às vésperas
das eleições, deputados estão cada vez mais arredios ao tema. As
principais concessões negociadas nos últimos dias para convencer
deputados a votar pela reforma --regra de transição para
servidores públicos que ingressaram no sistema antes de 2003 e
elevação do teto para o acúmulo de pensão e aposentadoria--
podem ser apresentadas como emendas em plenário. O
Planalto, porém, não acredita que essas flexibilizações serão
suficientes para chegar aos 308 votos. Caso
a reforma seja engavetada, o governo deve apostar em medidas de
segurança pública, simplificação tributária e normas sobre agências
reguladoras e fundos de pensão. A regularização fundiária, além
de propostas ligadas à microeconomia, também deve servir de
gatilho para Temer tentar passar a imagem de que continua
trabalhando. Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/2/2018
DF
questiona norma que permite homologação de partilha sem quitação
do ITCMD O
governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação
contra dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a
possibilidade de expedição de sentença de homologação de
partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação
da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. A matéria é
tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894,
ajuizada com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal
Federal (STF). Por
meio da Procuradoria-Geral do DF, o governador sustenta violação
à isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da
Constituição Federal, bem como invasão de competência
legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do
crédito tributário, conforme estabelece o artigo 146, inciso
III, alínea “b”, da CF. Rodrigo
Rollemberg alega que, com base no dispositivo questionado (artigo
659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras
sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com
consequente expedição do formal de partilha e alvará dos bens
herdados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), sem que as partes tenham quitado o ITCMD.
Para ele, a situação é flagrantemente inconstitucional “por
ter subvertido todo o regramento de garantias e privilégios do crédito
tributário, já que transformou a quitação do ITCMD no bojo do
arrolamento sumário judicial quase em uma opção de consciência
do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”. De
acordo com a ADI, todos os modos de inventário/arrolamento exigem
a quitação ou, no mínimo, a separação de bens suficientes à
quitação das dívidas particulares do espólio antes da expedição
do formal de partilha, inclusive no arrolamento sumário, conforme
o artigo 663, do CPC. Assim,
a Procuradoria-Geral do DF pede a suspensão da eficácia do
artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada
procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade
do dispositivo. O
ministro Marco Aurélio é o relator da ADI. Fonte: site do STF, 15/2/2018
Associação
de defesa do consumidor não tem legitimidade para pleitear
diferenças de indenização do seguro DPVAT Obrigação
decorrente de imposição legal, a indenização oriunda do seguro
DPVAT não está inserida em uma relação de consumo e, por isso,
as associações destinadas especificamente à proteção dos
consumidores são ilegítimas para pedir judicialmente diferenças
relativas ao pagamento da cobertura do seguro obrigatório de
acidentes de trânsito. O
entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de uma associação
de donas de casa para propor ação civil pública destinada a
indenizar vítimas de acidentes automobilísticos. Por maioria de
votos, o colegiado decidiu julgar extinta a ação, sem julgamento
de mérito. “Ausente,
sequer tangencialmente, relação de consumo, não se afigura
correto atribuir a uma associação, com fins específicos de
proteção ao consumidor, legitimidade para tutelar interesses
diversos, como é o caso dos que se referem ao seguro DPVAT, sob
pena de desvirtuar a exigência da representatividade adequada, própria
das ações coletivas”, afirmou no julgamento o autor do voto
vencedor, ministro Marco Aurélio Bellizze. O
recurso analisado pela seção foi apresentado por duas
seguradoras, após acórdão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) manter julgamento de primeira instância que
determinava o pagamento de diferenças de indenização do DPVAT
recebida a menor pelas vítimas. Segundo o TJMG, o seguro DPVAT
caracterizaria uma relação de consumo entre os beneficiários e
as seguradoras, o que justificaria o interesse de agir da entidade
que propôs a ação. Titularidade
social Em
análise do recurso especial, o ministro Bellizze destacou
inicialmente que o seguro em questão não consubstancia uma relação
jurídica contratual entre o proprietário do veículo e as
empresas que compõem o consórcio DPVAT, mas sim um seguro
obrigatório por força de lei, criado com o objetivo de amenizar
os danos gerados pela circulação de veículos. A
partir de sua principal finalidade, explicou o ministro, é possível
entender que o funcionamento do sistema DPVAT atende a interesses
que transcendem aos beneficiários diretos, já que a sua
titularidade pertence à sociedade como um todo. “Em
se tratando de uma obrigação imposta por lei, não há, por
conseguinte, qualquer acordo de vontades e, principalmente,
voluntariedade entre o proprietário do veículo (a quem compete
providenciar o pagamento do ‘prêmio’) e as seguradoras
componentes do consórcio seguro DPVAT (que devem efetivar o
pagamento da indenização mínima pelos danos pessoais causados
à vítima do acidente automobilístico), o que, por si, evidencia
de contrato não se cuidar”, afirmou Bellizze. Vulnerabilidade
afastada O
ministro também lembrou que a própria legislação que regula o
seguro DPVAT (Lei 6.194/74) especifica a extensão do seguro e as
hipóteses de cobertura dos danos causados às vítimas, não
havendo, nesse contexto, possibilidade de adoção de práticas
comerciais abusivas de oferta, contratos de adesão, publicidade
ou cobrança de dívidas, entre outros elementos próprios das
relações de consumo. Ao
acolher o recurso das seguradoras, o ministro também entendeu não
ser aplicável ao caso o conceito de vulnerabilidade – em sua
acepção técnica – às vítimas de acidentes, que devem ser
indenizadas pelas empresas consorciadas sempre que presentes os
requisitos legais. “Como
já abordado, os interesses relacionados ao seguro DPVAT
transcendem aos interesses individuais dos beneficiários, que,
somados, representam interesses da comunidade como um todo, razão
pela qual são reputados sociais. Sua tutela, por conseguinte, em
sede coletiva, poderia ser exercida pelo Ministério Público, em
atenção à sua atribuição institucional, definida pela
Constituição Federal, ou – não se ignora – por uma associação
que contivesse fins específicos para tanto, o que não se
verifica na hipótese dos autos”, concluiu o ministro ao afastar
a legitimidade da associação de donas de casa. Fonte: site do STJ, 15/2/2018
Corregedor
nacional de Justiça defende auxílio-moradia a juízes O
corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha,
defendeu nessa quinta-feira (15/2) o pagamento de auxílio-moradia
a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham.
Segundo ele, o benefício é "verba de natureza indenizatória"
em "qualquer lugar do mundo" e no setor privado, o que o
torna isento de Imposto de Renda. No
domingo passado, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o Fisco
deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento
tributário dado ao auxílio-moradia e outros
"penduricalhos". Na prática, o benefício funciona como
uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel
próprio. Noronha
lembrou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para ele, não há "justiça" na premissa de que os
donos de imóveis não devem receber a verba. "Se eu gastei
toda minha economia e comprei um imóvel eu não recebo uma verba
que o outro que foi perdulário gastou ou aplicou no banco recebe?
Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque
é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal
Federal." As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo. Fonte:
Correio Braziliense, de 16/2/2018 |
||
|