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Maia diz que 'fica difícil' votar Previdência na semana que vem se decreto de intervenção no Rio estiver na pauta

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta sexta-feira (16) que "fica difícil" votar a reforma da Previdência na semana que vem, como estava inicialmente previsto, se o decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro estiver na pauta do Congresso.

 

O presidente Michel Temer decidiu na noite desta quinta-feira (15) que iria decretar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada numa reunião de emergência e teve a concordância do governador do estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Maia também estava na reunião.

 

“Minha opinião é que o decreto, se publicado hoje [sexta-feira], será votado na Câmara na segunda e terça, e no Senado terça e quarta-feira. Se está na pauta a votação de um decreto que veda a tramitação constitucional, você está dizendo que na próxima semana fica difícil votar qualquer emenda constitucional, inclusive a da Previdência”, disse.

 

A Constituição veda que seja feita uma emenda a ela própria na vigência de uma intervenção federal em algum estado. Isso afetaria a reforma da Previdência, que é uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Maia não se manifestou sobre a possibilidade de a Câmara poder ou não votar a PEC se o decreto estiver em vigor.

 

Maia afirmou que também é "difícil" adiar o início da discussão da reforma da Previdência para março. Ele reiterou que a última semana de fevereiro é o momento para se tentar votar a proposta.

 

"Essa é uma pauta de fevereiro, eu tenho trabalhado que seja possível [votar neste mês]", afirmou. "Acho difícil [jogar para março]. Acho que a última semana de fevereiro é o limite para constituir votos para votar a Previdência", frisou.

 

Para ele, haverá um certo "desconforto" entre os parlamentares empurrar a reforma para março por se tratar de um ano eleitoral.

 

Questionado se o decreto era uma "cortina de fumaça" para evitar colocar em votação a reforma da Previdência diante da falta de votos para aprová-la, Maia negou que a intervenção tenha a ver com isso.

 

"Esse é um decreto de tamanha força, é uma decisão de tamanha força e tamanho risco e que eu tenho certeza que ninguém, nem o presidente da República, poderia colocar esse tema para tirar outro de discussão [...] Eu não tenho dúvida nenhuma de que não há relação entre uma coisa e outra", afirmou.

 

“Não posso exigir que deputados, num ano eleitoral, já entrando março ou abril, você introduza um debate onde 60% é contra e 27% a favor (da reforma da Previdência)”

 

“Ou a gente vai votar em fevereiro com todas as restrições, que vão ser mais difíceis, ou vota em fevereiro”, enfatizou.

 

Michel Temer decreta intervenção federal na Segurança Pública do Rio

Medida 'dura' para um momento 'extremo'

Maia também disse que o decreto de intervenção é uma medida “contundente” e “dura” para um “momento extremo” pelo qual passa a segurança pública do Rio de Janeiro.

 

“Eu disse ao presidente [Temer] que é decisão muito contundente, muito dura, para momento extremo”, afirmou o deputado.

 

Maia ponderou que se trata de uma "ação excepcional" e que há uma "clareza da falência do sistema de segurança".

 

"Se espera que ela [intervenção] possa, num breve espaço curto de tempo, gerar resultados, porque sabemos que ela é a ultima opção", afirmou. “Como é tudo uma novidade, agora a gente vai ter que dar um passo atrás do outro", completou Maia.

 

O presidente da Câmara citou ainda que no Rio de Janeiro há um "descontrole nos presídios, nas comunidades, nos bairros, crime organizado, tráfico de droga".

 

Na opinião de Maia, se o decreto for publicado ainda nesta sexta-feira (16), será votado na Câmara entre segunda-feira (19) e terça (20) e no Senado entre terça e quarta-feira (21).

 

Tramitação

 

Sobre a tramitação da votação do decreto, Maia explicou que será primeiro votado na Câmara e depois no Senado.

 

No caso da Câmara, ele prevê que a sessão de votação seja convocada para segunda-feira à noite. Para ser aprovada a intervenção, basta maioria simples no plenário, que precisará ter quórum de pelo menos 257 deputados presentes. Depois, vai para o Senado.

 

Fonte: Portal G1, de 16/2/2018

 

 

 

Reforma será discutida na terça mesmo sem votos, diz Marun

 

O Palácio do Planalto já admite um cenário mais pessimista para o avanço da reforma da Previdência neste ano, mas a ordem no governo é iniciar a discussão da proposta na Câmara na próxima semana, mesmo sem os votos suficientes para aprová-la.

 

Apesar de os principais auxiliares do presidente Michel Temer reconhecerem que hoje não há o apoio de 308 dos 513 deputados às mudanças nas regras de aposentadoria, a ideia é colocar a medida para apreciação dos parlamentares e sinalizar que o governo se esforçou até o limite.

 

Escalado para fazer o discurso oficial, o ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo) disse nesta quinta (15) que a discussão da reforma no plenário da Câmara começará na terça-feira (20), mas evitou comentar sobre o número de votos que tem sido monitorado pelo governo.

 

"Tenho convicção de que, independentemente dos votos que tivermos na segunda, a discussão começa na terça."

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que havia se reunido com o ministro pela manhã, pautou para a terça-feira o início dos debates sobre a proposta.

 

Mesmo com o calendário oficial chancelado, ministros próximos a Temer começaram a ecoar, nos bastidores, o discurso de Maia de que, caso o texto não seja aprovado neste mês, é melhor que ele seja engavetado no Congresso.

 

Como mostrou a Folha na semana passada, caso o governo não obtenha os votos necessários para aprovar a reforma em fevereiro, Maia quer tirar o assunto da pauta da Câmara e transferir o ônus da derrota para o Planalto.

 

O discurso de Maia deve ser o de que o texto ficará como "legado" para ser votado em 2019 pelo novo presidente da República, eleito neste ano.

 

O governo admite que não tem "coelho na cartola" para a reta final de articulação da reforma e diz que vai ouvir os líderes dos partidos da base para medir o apoio ao texto. Uma reunião com Temer está prevista para domingo (18). Na segunda (19), Maia deve receber os líderes para desenhar o mapa de votação.

 

Auxiliares do presidente reconhecem que o retorno do empresariado e entidades patronais --que se comprometeu a pressionar os parlamentares a votar pela reforma-- foi menor que o esperado e, agora, às vésperas das eleições, deputados estão cada vez mais arredios ao tema.

 

As principais concessões negociadas nos últimos dias para convencer deputados a votar pela reforma --regra de transição para servidores públicos que ingressaram no sistema antes de 2003 e elevação do teto para o acúmulo de pensão e aposentadoria-- podem ser apresentadas como emendas em plenário.

 

O Planalto, porém, não acredita que essas flexibilizações serão suficientes para chegar aos 308 votos.

 

Caso a reforma seja engavetada, o governo deve apostar em medidas de segurança pública, simplificação tributária e normas sobre agências reguladoras e fundos de pensão. A regularização fundiária, além de propostas ligadas à microeconomia, também deve servir de gatilho para Temer tentar passar a imagem de que continua trabalhando.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/2/2018

 

 

 

DF questiona norma que permite homologação de partilha sem quitação do ITCMD

 

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação contra dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Por meio da Procuradoria-Geral do DF, o governador sustenta violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF.

 

Rodrigo Rollemberg alega que, com base no dispositivo questionado (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com consequente expedição do formal de partilha e alvará dos bens herdados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem que as partes tenham quitado o ITCMD. Para ele, a situação é flagrantemente inconstitucional “por ter subvertido todo o regramento de garantias e privilégios do crédito tributário, já que transformou a quitação do ITCMD no bojo do arrolamento sumário judicial quase em uma opção de consciência do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”.

 

De acordo com a ADI, todos os modos de inventário/arrolamento exigem a quitação ou, no mínimo, a separação de bens suficientes à quitação das dívidas particulares do espólio antes da expedição do formal de partilha, inclusive no arrolamento sumário, conforme o artigo 663, do CPC.

 

Assim, a Procuradoria-Geral do DF pede a suspensão da eficácia do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

 

O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.

 

Fonte: site do STF, 15/2/2018

 

 

 

Associação de defesa do consumidor não tem legitimidade para pleitear diferenças de indenização do seguro DPVAT

 

Obrigação decorrente de imposição legal, a indenização oriunda do seguro DPVAT não está inserida em uma relação de consumo e, por isso, as associações destinadas especificamente à proteção dos consumidores são ilegítimas para pedir judicialmente diferenças relativas ao pagamento da cobertura do seguro obrigatório de acidentes de trânsito.

 

O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de uma associação de donas de casa para propor ação civil pública destinada a indenizar vítimas de acidentes automobilísticos. Por maioria de votos, o colegiado decidiu julgar extinta a ação, sem julgamento de mérito.

 

“Ausente, sequer tangencialmente, relação de consumo, não se afigura correto atribuir a uma associação, com fins específicos de proteção ao consumidor, legitimidade para tutelar interesses diversos, como é o caso dos que se referem ao seguro DPVAT, sob pena de desvirtuar a exigência da representatividade adequada, própria das ações coletivas”, afirmou no julgamento o autor do voto vencedor, ministro Marco Aurélio Bellizze.

 

O recurso analisado pela seção foi apresentado por duas seguradoras, após acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter julgamento de primeira instância que determinava o pagamento de diferenças de indenização do DPVAT recebida a menor pelas vítimas. Segundo o TJMG, o seguro DPVAT caracterizaria uma relação de consumo entre os beneficiários e as seguradoras, o que justificaria o interesse de agir da entidade que propôs a ação.

 

Titularidade social

 

Em análise do recurso especial, o ministro Bellizze destacou inicialmente que o seguro em questão não consubstancia uma relação jurídica contratual entre o proprietário do veículo e as empresas que compõem o consórcio DPVAT, mas sim um seguro obrigatório por força de lei, criado com o objetivo de amenizar os danos gerados pela circulação de veículos.

 

A partir de sua principal finalidade, explicou o ministro, é possível entender que o funcionamento do sistema DPVAT atende a interesses que transcendem aos beneficiários diretos, já que a sua titularidade pertence à sociedade como um todo.

 

“Em se tratando de uma obrigação imposta por lei, não há, por conseguinte, qualquer acordo de vontades e, principalmente, voluntariedade entre o proprietário do veículo (a quem compete providenciar o pagamento do ‘prêmio’) e as seguradoras componentes do consórcio seguro DPVAT (que devem efetivar o pagamento da indenização mínima pelos danos pessoais causados à vítima do acidente automobilístico), o que, por si, evidencia de contrato não se cuidar”, afirmou Bellizze.

 

Vulnerabilidade afastada

 

O ministro também lembrou que a própria legislação que regula o seguro DPVAT (Lei 6.194/74) especifica a extensão do seguro e as hipóteses de cobertura dos danos causados às vítimas, não havendo, nesse contexto, possibilidade de adoção de práticas comerciais abusivas de oferta, contratos de adesão, publicidade ou cobrança de dívidas, entre outros elementos próprios das relações de consumo.

 

Ao acolher o recurso das seguradoras, o ministro também entendeu não ser aplicável ao caso o conceito de vulnerabilidade – em sua acepção técnica – às vítimas de acidentes, que devem ser indenizadas pelas empresas consorciadas sempre que presentes os requisitos legais.

 

“Como já abordado, os interesses relacionados ao seguro DPVAT transcendem aos interesses individuais dos beneficiários, que, somados, representam interesses da comunidade como um todo, razão pela qual são reputados sociais. Sua tutela, por conseguinte, em sede coletiva, poderia ser exercida pelo Ministério Público, em atenção à sua atribuição institucional, definida pela Constituição Federal, ou – não se ignora – por uma associação que contivesse fins específicos para tanto, o que não se verifica na hipótese dos autos”, concluiu o ministro ao afastar a legitimidade da associação de donas de casa.

 

Fonte: site do STJ, 15/2/2018

 

 

 

Corregedor nacional de Justiça defende auxílio-moradia a juízes

 

O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu nessa quinta-feira (15/2) o pagamento de auxílio-moradia a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo ele, o benefício é "verba de natureza indenizatória" em "qualquer lugar do mundo" e no setor privado, o que o torna isento de Imposto de Renda.

 

No domingo passado, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia e outros "penduricalhos". Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.

 

Noronha lembrou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Para ele, não há "justiça" na premissa de que os donos de imóveis não devem receber a verba. "Se eu gastei toda minha economia e comprei um imóvel eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário gastou ou aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 16/2/2018