16 Jan 18 |
DECRETO
Nº
63.133,
DE
28
DE
DEZEMBRO
DE
2017
GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
com
fundamento
nos
artigos
63,
64
e
65,
da
Lei
nº
13.457/2009,
NOMEIA
Juízes
Servidores
Públicos
e
Juízes
Contribuintes
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas, com
mandato
iniciando-se
em
01/01/2018
e
terminando
em
31/12/2019 Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
16/1/2018
DECRETO
Nº
63.152,
DE
15
DE
JANEIRO
DE
2018 Estabelece
normas
para
a
execução
orçamentária
e
financeira
do
exercício
de
2018
e
dá
providências
correlatas Clique
aqui
para
o
anexo
e
para
o
anexo
referente
à
PGE-SP Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
16/1/2018
Ministério
Público
é
o
principal
autor
de
ações
coletivas
na
Justiça Apesar
de
a
legislação
brasileira
prever
a
possibilidade
de
as
ações
coletivas
serem
propostas
por
cinco
agentes
distintos,
o
Ministério
Público
é
essencialmente
o
autor
dessas
demandas.
Esta
é
uma
das
conclusões
do
estudo
Ações
coletivas
no
Brasil:
temas,
atores
e
desafios,
realizada
pela
Sociedade
Brasileira
de
Direito
Público. Contratado
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
o
estudo
integra
a
2ª
edição
da
Série
Justiça
Pesquisa.
“O
sistema
de
tutela
coletiva
nasceu
e
permaneceu
sob
a
égide
dos
atores
estatais,
mais
do
que
da
própria
sociedade
civil
a
quem
supostamente
veio
a
abrir
caminho”,
aponta
o
levantamento.
De
acordo
com
a
lei,
têm
legitimidade
para
propor
essas
ações:
Ministério
Público;
Defensoria
Pública;
a
União,
os
Estados,
o
Distrito
Federal
e
os
municípios;
autarquia,
empresa
pública,
fundação
ou
sociedade
de
economia
mista;
e
associações. O
estudo
examinou
52
mil
ações
coletivas
e
processos
nos
sites
dos
tribunais
superiores
(Supremo
Tribunal
Federal,
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
Tribunal
Superior
do
Trabalho)
e
de
seis
tribunais
estaduais
(Alagoas,
Ceará,
Goiás,
Pará,
São
Paulo
e
Rio
Grande
do
Sul).
O
trabalho
foi
feito
ainda
a
partir
de
entrevistas
com
operadores
do
sistema
de
justiça,
entre
eles
juízes
e
promotores. Os
pesquisadores
também
destacaram
o
uso
estratégico
de
ações
civis
públicas
para
a
defesa
de
direitos
individuais
homogêneos
ou
mesmo
só
individuais.
O
levantamento
mostrou
que
a
jurisprudência
dos
tribunais
analisados
facilita
este
tipo
de
demanda,
uma
vez
que
deixa
a
critério
do
autor
a
vinculação
à
ação
coletiva
em
trâmite. Uma
solução
apontada
pelos
autores
do
estudo
para
o
problema
é
ampliação
da
publicidade
da
tutela
coletiva,
além
da
mudança
na
concepção
dos
próprios
magistrados
sobre
o
assunto.
Entre
os
juízes
entrevistas,
62%
responderam
que
ações
individuais
têm
mais
chance
de
sucesso
do
que
as
coletivas. Mais
conhecimento A
necessidade
de
aperfeiçoamento
do
conhecimento
dos
magistrados
sobre
o
assunto
é
outra
estratégia
importante,
visto
que
89,3%
dos
entrevistados
não
se
consideram
plenamente
adequada
a
formação
da
magistratura
em
temas
relacionados
aos
direitos
coletivos
e
processuais. A
fase
de
execução
das
sentenças
judiciais
é
apontada
como
a
mais
delicada
do
processo
pela
ausência
de
mecanismos
institucionais
voltados
para
tal
propósito. Os
respondentes
da
pesquisa
defendem
a
elaboração
de
um
Código
de
Processo
Coletivo
que
seja
capaz
de
harmonizar
o
conjunto
de
leis
e
de
procedimento
nessa
área. Fonte:
Agência
CNJ
de
Notícias,
de
16/1/2018
Defensores
públicos
federais
gastam
R$
41
mil
em
auxílio-moradia No
tiroteio
geral
sobre
gastos
com
auxílio-moradia,
os
defensores
públicos
federais
divulgaram
nota
para
dizer
que
seus
gastos
no
setor
“são
muito
menores
que
os
de
órgãos
com
estrutura
semelhante”.
Segundo
a
Anadef,
o
benefício
é
dado,
atualmente,
a
dois
funcionários.
E
dos
R$
489
mil
previstos
para
2017
foram
gastos
R$
41
mil. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 16/1/2018
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