16
Jan
18

DECRETO Nº 63.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 63, 64 e 65, da Lei nº 13.457/2009, NOMEIA Juízes Servidores Públicos e Juízes Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas,

com mandato iniciando-se em 01/01/2018 e terminando em 31/12/2019

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/1/2018

 

 

 

DECRETO Nº 63.152, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

 

Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo e para o anexo referente à PGE-SP

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/1/2018

 

 

 

Ministério Público é o principal autor de ações coletivas na Justiça

 

Apesar de a legislação brasileira prever a possibilidade de as ações coletivas serem propostas por cinco agentes distintos, o Ministério Público é essencialmente o autor dessas demandas. Esta é uma das conclusões do estudo Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios, realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público.

 

Contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo integra a 2ª edição da Série Justiça Pesquisa. “O sistema de tutela coletiva nasceu e permaneceu sob a égide dos atores estatais, mais do que da própria sociedade civil a quem supostamente veio a abrir caminho”, aponta o levantamento. De acordo com a lei, têm legitimidade para propor essas ações: Ministério Público; Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e associações.

 

O estudo examinou 52 mil ações coletivas e processos nos sites dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e de seis tribunais estaduais (Alagoas, Ceará, Goiás, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul). O trabalho foi feito ainda a partir de entrevistas com operadores do sistema de justiça, entre eles juízes e promotores.

 

Os pesquisadores também destacaram o uso estratégico de ações civis públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só individuais. O levantamento mostrou que a jurisprudência dos tribunais analisados facilita este tipo de demanda, uma vez que deixa a critério do autor a vinculação à ação coletiva em trâmite.

 

Uma solução apontada pelos autores do estudo para o problema é ampliação da publicidade da tutela coletiva, além da mudança na concepção dos próprios magistrados sobre o assunto. Entre os juízes entrevistas, 62% responderam que ações individuais têm mais chance de sucesso do que as coletivas.

 

Mais conhecimento

 

A necessidade de aperfeiçoamento do conhecimento dos magistrados sobre o assunto é outra estratégia importante, visto que 89,3% dos entrevistados não se consideram plenamente adequada a formação da magistratura em temas relacionados aos direitos coletivos e processuais.

A fase de execução das sentenças judiciais é apontada como a mais delicada do processo pela ausência de mecanismos institucionais voltados para tal propósito.

 

Os respondentes da pesquisa defendem a elaboração de um Código de Processo Coletivo que seja capaz de harmonizar o conjunto de leis e de procedimento nessa área.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 16/1/2018

 

 

 

Defensores públicos federais gastam R$ 41 mil em auxílio-moradia

 

No tiroteio geral sobre gastos com auxílio-moradia, os defensores públicos federais divulgaram nota para dizer que seus gastos no setor “são muito menores que os de órgãos com estrutura semelhante”. Segundo a Anadef, o benefício é dado, atualmente, a dois funcionários. E dos R$ 489 mil previstos para 2017 foram gastos R$ 41 mil.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 16/1/2018