15 Set 17 |
Comunicado do Conselho da PGE
A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que,
excepcionalmente,
não
haverá
Sessão
Ordinária
na
próxima
sexta-feira,
dia
15-09-2017. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/9/2017
Governo
de
SP
suspende
leilão
de
venda
da
Cesp A
Companhia
Energética
de
São
Paulo
(Cesp)
anunciou
nesta
quinta-feira,
14,
que
o
Conselho
Diretor
do
Programa
Estadual
de
Desestatização
decidiu
suspender
a
venda
da
estatal,
marcada
para
26
de
setembro.
A
informação
vai
constar
na
edição
do
‘Diário
Oficial’
do
Estado
de
São
Paulo
desta
sexta-feira,
15. Em
3
de
agosto
o
governo
paulista
publicou
o
edital
de
desestatização
da
geradora,
em
que
estabeleceu
o
preço
mínimo,
de
R$
16,80
por
ação,
ou
R$
1,956
bilhão
pelos
papéis
detidos
pelo
poder
público.
As
propostas
deveriam
ser
apresentadas
na
B3,
a
bolsa
de
valores
paulista,
até
a
próxima
segunda-feira. A
Cesp
é
composta
por
três
usinas
hidrelétricas,
que
somam
1.654
MW
de
capacidade
instalada
e
cujos
contratos
de
concessão
vencem
entre
2020
e
2028.
O
vencimento
das
concessões
contou
muito
na
hora
dos
investidores
fazerem
as
contas.
Fontes
ouvidas
pelo
Estado
afirmam
que
o
apetite
estava
muito
fraco
entre
os
grupos
que
potencialmente
teriam
condições
de
comprar
a
estatal. O
governo
paulista
contava
com
o
interesse
dos
chineses,
especialmente
da
China
Three
Gorges
(CTG),
que
já
havia
comprado
outras
usinas
da
Cesp,
cujo
contrato
de
concessão
venceu
e
foi
retomado
pelo
governo.
Mas,
segundo
fontes
de
mercado,
esse
apetite
esperado
não
se
confirmou. Além
disso,
o
novo
cenário,
com
o
anúncio
da
privatização
de
Eletrobrás,
fez
o
governo
de
São
Paulo
dar
uma
pausa
no
processo.
A
expectativa
da
administração
paulista
é
que
haja
alguma
mudança
que
possa
beneficiar
as
usinas
da
Cesp,
afirma
uma
fonte
do
setor.
Isso
significa
que
o
governo
não
desistiu
por
completo
de
privatizar
o
que
sobrou
da
Cesp. A
previsão
é
que
até
o
fim
do
ano
haja
uma
nova
decisão
sobre
a
venda
da
estatal,
que
já
passou
por
várias
tentativas
frustradas
de
privatização
no
passado.
Até
lá,
o
governo
quer
aproveitar
o
tempo
para
fazer
alguns
ajustes
técnicos
no
processo
de
venda
da
companhia.
Segundo
fontes,
no
entanto,
esses
ajustes
não
vão
representar
mudanças
radicais
em
todo
o
processo. Negociação.
Antes
de
decidir
pela
privatização
da
geradora,
o
governo
paulista
chegou
a
buscar
com
o
governo
federal
a
prorrogação
do
contrato
de
sua
principal
usina,
Porto
Primavera
(1.540
MW),
que
vence
em
2028,
visando
também
a
obter
um
valor
maior
para
a
companhia,
mas
as
contrapartidas
exigidas
levaram
o
Estado
de
São
Paulo
a
optar
por
dar
seguimento
à
privatização
com
os
contratos
atuais. No
edital
de
licitação,
o
governo
incluiu
uma
cláusula
em
que
o
futuro
controlador
da
Cesp
se
comprometia
a
compartilhar
com
o
governo
paulista
e
outros
potenciais
vendedores
valores
adicionais
obtidos
pela
companhia
no
futuro,
como
indenização
pelo
término
das
concessões
de
Três
Irmãos,
e
de
Ilha
Solteira
e
Jupiá. Trata-se
de
uma
cláusula
conhecida
como
“earn-out”,
que
compensa
os
vendedores
em
relação
a
potenciais
lucros
futuros,
ao
mesmo
tempo
em
que
estimula
o
novo
controlador
a
uma
melhora
de
desempenho. No
caso
de
Três
Irmãos,
por
exemplo,
a
Cesp
reivindica
o
direito
de
receber
R$
3,5
bilhões
(a
preço
de
abril/2013),
correspondente
ao
valor
residual
contábil
do
ativo
anotado
à
época.
A
União
se
propõe
a
pagar
R$
1,7
bilhão
(a
preço
de
2012).
Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/9/2017
Data
da
intimação
tácita
deve
ser
prorrogada
se
não
cair
em
dia
útil,
decide
STJ Nos
casos
em
que
o
prazo
de
dez
dias
da
intimação
tácita
se
consuma
em
feriado
ou
fim
de
semana,
a
data
a
ser
considerada
como
dia
da
intimação
eletrônica
na
contagem
dos
prazos
recursais
é
o
primeiro
dia
útil
subsequente.
Assim
entendeu
a
3ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
ao
julgar
recurso
movido
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Tocantins
que
considerou
que
a
intimação
tácita
ocorreu
no
décimo
dia
após
a
publicação
no
sistema
eletrônico. O
TJ-TO
considerou
a
intimação
tácita
feita
no
décimo
dia
após
a
publicação
eletrônica,
que
caiu
em
16
de
novembro,
um
domingo,
e,
portanto,
o
termo
final
do
prazo
para
apresentação
do
recurso
de
apelação
teria
sido
em
1º
de
dezembro.
Dessa
forma,
o
tribunal
de
origem
deu
por
intempestiva
a
apelação
protocolada
em
2
de
dezembro. A
contagem
é
prevista
literalmente
no
artigo
5º,
parágrafo
3º,
da
Lei
11.419/06,
que
dispõe
sobre
a
informatização
do
processo
judicial.
A
ministra
Nancy
Andrighi,
relatora
do
recurso
especial,
ressaltou
que,
apesar
de
não
haver
regra
específica
sobre
prorrogação
nos
casos
de
intimação
tácita,
a
solução
exige
uma
interpretação
sistemática
dos
demais
dispositivos
da
Lei
11.419. No
parágrafo
2º
do
artigo
5º,
a
lei
prevê
que
a
intimação
será
considerada
efetuada
no
primeiro
dia
útil
seguinte,
em
situações
nas
quais
a
consulta
se
dê
em
dia
não
útil.
Para
a
ministra,
o
mesmo
entendimento
deve
ser
aplicado
nos
casos
de
intimação
tácita. “Não
há
por
que
não
prorrogar
a
data
da
intimação
para
o
primeiro
dia
útil
seguinte,
aplicando-se,
na
hipótese,
aquela
mesma
regra”,
disse
ela.
Com
a
decisão
do
STJ,
o
processo
retorna
para
que
o
TJTO
julgue
a
apelação,
visto
que
o
recurso
é
tempestivo,
já
que
a
intimação
efetivamente
se
deu
no
dia
17
de
novembro
(segunda-feira)
e
o
prazo
recursal
só
começou
a
correr
no
dia
18
(terça).
Fonte: site do STJ, de 15/9/2017
Tribunal
tem
autonomia,
mas
deve
atuar
segundo
diretrizes
do
CNJ O
tribunal
de
Justiça
tem
autonomia
administrativa,
desde
que
siga
as
diretrizes
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Assim
o
conselheiro
Carlos
Dias,
em
uma
de
suas
últimas
decisões
antes
de
encerrar
seu
mandato
no
CNJ,
determinou
que
o
Tribunal
de
Justiça
do
Paraná
se
adapte
à
Resolução
219/2016
do
CNJ,
que
determina
priorizar
a
força
de
trabalho
da
primeira
instância
dos
tribunais. O
conselheiro
determinou
ao
tribunal
que
apresente,
no
prazo
de
90
dias,
cronograma
para
a
distribuição
da
força
de
trabalho
excedente
apresentada
pelo
Departamento
de
Planejamento
Estratégico
(cargos
e
funções
comissionadas).
Também
emitiu
despacho
para
que,
no
mesmo
prazo,
promova
estudos
e
envie
projeto
de
lei
à
Assembleia
Legislativa
para
a
unificação
das
carreiras
dos
seus
servidores,
sem
distinção
entre
cargos
efetivos,
cargos
em
comissão
e
funções
de
confiança
de
primeiro
e
segundo
grau.
A
decisão
liminar
atende
a
dois
pedidos
de
providências
apresentados
pela
Associação
dos
Analistas
Judiciários
do
Estado
do
Paraná,
e
será
submetida
ao
Plenário
do
CNJ.
A
liminar
diz
que
“o
tribunal
tem
autonomia,
mas
desde
que
atue
segundo
as
diretrizes
das
políticas
e
normas
traçadas
pelo
CNJ
dentro
de
sua
competência
e
não
pratique
atos
que
violem
flagrantemente
atos
normativos
e
demais
deliberações
do
CNJ". Segundo
o
conselheiro,
pelo
que
se
extrai
das
informações
prestadas
pelo
tribunal,
não
tem
havido
qualquer
esforço
real
no
sentido
de
promoção
de
distribuição
de
força
de
trabalho
de
acordo
com
o
movimento
processual
de
casos
novos
no
primeiro
e
segundo
grau. “A
situação
encontrada
no
TJ-PR
demanda
urgente
adequação,
ante
o
disposto
no
artigo
12
da
Resolução
CNJ
219,
que
prevê
a
distribuição
equitativa
dos
cargos
comissionados
e
funções
de
confiança
de
maneira
proporcional
à
distribuição
de
casos
novos
e
funções
de
confiança
de
maneira
proporcional
à
distribuição
de
casos
novos
no
triênio
anterior.
O
conselheiro
analisou
ainda
um
terceiro
pedido
que
foi
rejeitado.
Dias
não
acolheu
o
pedido
para
o
TJ-PR
encaminhar
à
Assembleia
Legislativa,
o
anteprojeto
de
lei
apresentado
pelo
Comitê
Gestor
Regional,
sobre
o
projeto
de
Equiparação
de
Vencimentos
e
Remunerações
entre
Servidores
do
Primeiro
e
do
Segundo
Grau.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte:
Conjur,
de
15/9/2017 |
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