15
Set
17

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 15-09-2017.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/9/2017

 

 

 

Governo de SP suspende leilão de venda da Cesp

 

A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) anunciou nesta quinta-feira, 14, que o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização decidiu suspender a venda da estatal, marcada para 26 de setembro. A informação vai constar na edição do ‘Diário Oficial’ do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 15.

 

Em 3 de agosto o governo paulista publicou o edital de desestatização da geradora, em que estabeleceu o preço mínimo, de R$ 16,80 por ação, ou R$ 1,956 bilhão pelos papéis detidos pelo poder público. As propostas deveriam ser apresentadas na B3, a bolsa de valores paulista, até a próxima segunda-feira.

 

A Cesp é composta por três usinas hidrelétricas, que somam 1.654 MW de capacidade instalada e cujos contratos de concessão vencem entre 2020 e 2028. O vencimento das concessões contou muito na hora dos investidores fazerem as contas. Fontes ouvidas pelo Estado afirmam que o apetite estava muito fraco entre os grupos que potencialmente teriam condições de comprar a estatal.

 

O governo paulista contava com o interesse dos chineses, especialmente da China Three Gorges (CTG), que já havia comprado outras usinas da Cesp, cujo contrato de concessão venceu e foi retomado pelo governo. Mas, segundo fontes de mercado, esse apetite esperado não se confirmou.

 

Além disso, o novo cenário, com o anúncio da privatização de Eletrobrás, fez o governo de São Paulo dar uma pausa no processo. A expectativa da administração paulista é que haja alguma mudança que possa beneficiar as usinas da Cesp, afirma uma fonte do setor. Isso significa que o governo não desistiu por completo de privatizar o que sobrou da Cesp.

 

A previsão é que até o fim do ano haja uma nova decisão sobre a venda da estatal, que já passou por várias tentativas frustradas de privatização no passado. Até lá, o governo quer aproveitar o tempo para fazer alguns ajustes técnicos no processo de venda da companhia. Segundo fontes, no entanto, esses ajustes não vão representar mudanças radicais em todo o processo.

 

Negociação. Antes de decidir pela privatização da geradora, o governo paulista chegou a buscar com o governo federal a prorrogação do contrato de sua principal usina, Porto Primavera (1.540 MW), que vence em 2028, visando também a obter um valor maior para a companhia, mas as contrapartidas exigidas levaram o Estado de São Paulo a optar por dar seguimento à privatização com os contratos atuais.

 

No edital de licitação, o governo incluiu uma cláusula em que o futuro controlador da Cesp se comprometia a compartilhar com o governo paulista e outros potenciais vendedores valores adicionais obtidos pela companhia no futuro, como indenização pelo término das concessões de Três Irmãos, e de Ilha Solteira e Jupiá.

 

Trata-se de uma cláusula conhecida como “earn-out”, que compensa os vendedores em relação a potenciais lucros futuros, ao mesmo tempo em que estimula o novo controlador a uma melhora de desempenho.

 

No caso de Três Irmãos, por exemplo, a Cesp reivindica o direito de receber R$ 3,5 bilhões (a preço de abril/2013), correspondente ao valor residual contábil do ativo anotado à época. A União se propõe a pagar R$ 1,7 bilhão (a preço de 2012).

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/9/2017

 

 

 

Data da intimação tácita deve ser prorrogada se não cair em dia útil, decide STJ

 

Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica na contagem dos prazos recursais é o primeiro dia útil subsequente. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que considerou que a intimação tácita ocorreu no décimo dia após a publicação no sistema eletrônico.

 

O TJ-TO considerou a intimação tácita feita no décimo dia após a publicação eletrônica, que caiu em 16 de novembro, um domingo, e, portanto, o termo final do prazo para apresentação do recurso de apelação teria sido em 1º de dezembro. Dessa forma, o tribunal de origem deu por intempestiva a apelação protocolada em 2 de dezembro.

 

A contagem é prevista literalmente no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, ressaltou que, apesar de não haver regra específica sobre prorrogação nos casos de intimação tácita, a solução exige uma interpretação sistemática dos demais dispositivos da Lei 11.419.

 

No parágrafo 2º do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada efetuada no primeiro dia útil seguinte, em situações nas quais a consulta se dê em dia não útil. Para a ministra, o mesmo entendimento deve ser aplicado nos casos de intimação tácita.

 

“Não há por que não prorrogar a data da intimação para o primeiro dia útil seguinte, aplicando-se, na hipótese, aquela mesma regra”, disse ela. Com a decisão do STJ, o processo retorna para que o TJTO julgue a apelação, visto que o recurso é tempestivo, já que a intimação efetivamente se deu no dia 17 de novembro (segunda-feira) e o prazo recursal só começou a correr no dia 18 (terça).

 

Fonte: site do STJ, de 15/9/2017

 

 

 

Tribunal tem autonomia, mas deve atuar segundo diretrizes do CNJ

 

O tribunal de Justiça tem autonomia administrativa, desde que siga as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Assim o conselheiro Carlos Dias, em uma de suas últimas decisões antes de encerrar seu mandato no CNJ, determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná se adapte à Resolução 219/2016 do CNJ, que determina priorizar a força de trabalho da primeira instância dos tribunais.

 

O conselheiro determinou ao tribunal que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente apresentada pelo Departamento de Planejamento Estratégico (cargos e funções comissionadas).

 

Também emitiu despacho para que, no mesmo prazo, promova estudos e envie projeto de lei à Assembleia Legislativa para a unificação das carreiras dos seus servidores, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo grau.

 

A decisão liminar atende a dois pedidos de providências apresentados pela Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná, e será submetida ao Plenário do CNJ. A liminar diz que “o tribunal tem autonomia, mas desde que atue segundo as diretrizes das políticas e normas traçadas pelo CNJ dentro de sua competência e não pratique atos que violem flagrantemente atos normativos e demais deliberações do CNJ".

 

Segundo o conselheiro, pelo que se extrai das informações prestadas pelo tribunal, não tem havido qualquer esforço real no sentido de promoção de distribuição de força de trabalho de acordo com o movimento processual de casos novos no primeiro e segundo grau.

 

“A situação encontrada no TJ-PR demanda urgente adequação, ante o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ 219, que prevê a distribuição equitativa dos cargos comissionados e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos no triênio anterior.

 

O conselheiro analisou ainda um terceiro pedido que foi rejeitado. Dias não acolheu o pedido para o TJ-PR encaminhar à Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei apresentado pelo Comitê Gestor Regional, sobre o projeto de Equiparação de Vencimentos e Remunerações entre Servidores do Primeiro e do Segundo Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 15/9/2017

 
 
 
 

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