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Jan
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Associação questiona lei de Mato Grosso do Sul que reunifica planos de previdência do estado

 

A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5843, com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 5.101/2017, de Mato Grosso do Sul (MS), que reunificou os planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência do estado. Segundo a entidade, a alteração ocorreu sem a realização de estudo financeiro e atuarial, contrariando disposições da Constituição Federal sobre o tema, e sem a observância de normas gerais da União sobre a matéria.

 

A associação narra que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) foi notificada pelo Ministério da Previdência para que, em atenção ao equilíbrio financeiro-atuarial preconizado pela Constituição e regulamentado pela Lei 9.717/1998, efetuasse a segregação da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial. Os grupos serão tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil, e os planos divididos em dois: o financeiro e o previdenciário. O estado editou então a Lei estadual 4.213/2012 para tal finalidade, mas, no ano passado, uma nova norma (Lei 5.101/2017) a revogou.

 

De acordo com os autos, o Plano Previdenciário, composto pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual através de concurso público a partir de 29 de junho de 2012, conta com um montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo assim o pagamento de seus benefícios previdenciários sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do Estado. Segundo a entidade, ao sancionar a Lei 5.101/2017, o governo estadual unificou os planos previdenciários e estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês.

 

Rito abreviado

 

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a adoção do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e determinou que, em seguida, sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Fonte: site do STF, de 13/1/2018

 

 

 

Governador Alckmin isenta ICMS de componentes de geração de energia solar fotovoltaica para prédios públicos

           

O governador Geraldo Alckmin isentou de ICMS os equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais. A norma atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ.

 

"Além de desonerar partes e peças utilizadas na geração de energia limpa no Estado de São Paulo, o Governo incentiva tanto o setor econômico na produção dos itens necessários, quanto os órgãos públicos a fazerem uso de fontes sustentáveis com economia de recursos. Um ganha-ganha para toda a sociedade paulista.", afirmou o secretário da Fazenda do Estado Helcio Tokeshi.

 

O decreto 63.095/2017, que introduz uma alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, foi publicado na edição de 23 de dezembro de 2017 do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo "tracker", produtos utilizados na  montagem das usinas.

 

"São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto assinado pelo Governador Alckmin dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos, uma combinação perfeita", disse o secretário de Energia e Mineração João Carlos Meirelles.

 

A Secretaria de Energia e Mineração tem trabalhado para ampliar a produção das energias renováveis na matriz energética estadual onde a energia fotovoltaica tem enorme potencial para se desenvolver.

 

Com esse decreto todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida. Ainda no primeiro trimestre deste ano a Unesp – Universidade Estadual Paulista, apresentará um edital público para fornecimento de energia solar para seus prédios.

 

Energia Solar no Estado

 

O Governo do Estado de São Paulo quer popularizar a energia solar fotovoltaica e pra isso vem fomentando a instalação de novos sistemas pela indústria, comércio e principalmente pela população em suas residências.

 

Com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo e pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial em, 5 de agosto de 2017, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica a isenção de licenças para instalações menores que 5 MW.

 

O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação comprovam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m²/dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.

 

O site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresenta em janeiro de 2018, o ranking brasileiro que em primeiro lugar está Minas Gerais com 4.414 unidades consumidoras com geração distribuída, seguida por São Paulo com 4.000, Rio Grande do Sul 2.478, Rio de Janeiro 1.609 e Santa Catarina 1.458.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 12/1/2018

 

 

 

Portaria SUBG-Consnº 1, de 12-1-2018

 

Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE 2, de 10-01-2018, que criou, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/1/2018

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.316, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

 

Altera dispositivos da Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993, relativos às gratificações e diárias dos membros do Ministério Público e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 13/1/2018