15 Jan 18 |
Associação
questiona
lei
de
Mato
Grosso
do
Sul
que
reunifica
planos
de
previdência
do
estado
A
Associação
Nacional
de
Entidades
Representativas
de
Policiais
Militares
e
Bombeiros
Militares
(ANERMB)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5843,
com
pedido
de
liminar,
questionando
dispositivos
da
Lei
5.101/2017,
de
Mato
Grosso
do
Sul
(MS),
que
reunificou
os
planos
previdenciários
dos
segurados
do
Regime
Próprio
de
Previdência
do
estado.
Segundo
a
entidade,
a
alteração
ocorreu
sem
a
realização
de
estudo
financeiro
e
atuarial,
contrariando
disposições
da
Constituição
Federal
sobre
o
tema,
e
sem
a
observância
de
normas
gerais
da
União
sobre
a
matéria. A
associação
narra
que
a
Agência
de
Previdência
Social
de
Mato
Grosso
do
Sul
(Ageprev)
foi
notificada
pelo
Ministério
da
Previdência
para
que,
em
atenção
ao
equilíbrio
financeiro-atuarial
preconizado
pela
Constituição
e
regulamentado
pela
Lei
9.717/1998,
efetuasse
a
segregação
da
massa
de
segurados,
ou
seja,
a
separação
dos
membros
do
regime
próprio
em
dois
grupos
para
equacionar
o
déficit
atuarial.
Os
grupos
serão
tratados
separadamente
em
relação
à
gestão
financeira
e
contábil,
e
os
planos
divididos
em
dois:
o
financeiro
e
o
previdenciário.
O
estado
editou
então
a
Lei
estadual
4.213/2012
para
tal
finalidade,
mas,
no
ano
passado,
uma
nova
norma
(Lei
5.101/2017)
a
revogou. De
acordo
com
os
autos,
o
Plano
Previdenciário,
composto
pelos
servidores
que
ingressaram
no
serviço
público
estadual
através
de
concurso
público
a
partir
de
29
de
junho
de
2012,
conta
com
um
montante
depositado
de,
aproximadamente,
R$
377
milhões,
garantindo
assim
o
pagamento
de
seus
benefícios
previdenciários
sem
a
necessidade
de
recursos
suplementares
do
Tesouro
do
Estado.
Segundo
a
entidade,
ao
sancionar
a
Lei
5.101/2017,
o
governo
estadual
unificou
os
planos
previdenciários
e
estaria
comprometendo
a
viabilidade
do
regime
próprio
de
previdência,
pois
os
recursos
acumulados
e
capitalizados
em
cinco
anos
seriam
utilizados
para
cobertura
do
déficit
do
Plano
Financeiro,
por
volta
de
R$
85
milhões
ao
mês. Rito
abreviado O
relator
do
processo,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
determinou
a
adoção
do
procedimento
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
das
ADIs
(Lei
9.868/1999)
para
matérias
relevantes
e
com
especial
significado
para
a
ordem
social
e
a
segurança
jurídica.
O
dispositivo
possibilita
que
a
decisão
possa
ser
tomada
em
caráter
definitivo
pelo
Pleno
do
STF,
dispensando-se
o
exame
do
pedido
liminar.
O
relator
requisitou
informações
à
Assembleia
Legislativa
de
Mato
Grosso
do
Sul
e
determinou
que,
em
seguida,
sejam
colhidas
as
manifestações
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
Procuradoria-Geral
da
República
(PGR). Fonte:
site
do
STF,
de
13/1/2018
Governador
Alckmin
isenta
ICMS
de
componentes
de
geração
de
energia
solar
fotovoltaica
para
prédios
públicos
O
governador
Geraldo
Alckmin
isentou
de
ICMS
os
equipamentos
e
componentes
para
geração
de
energia
elétrica
solar
fotovoltaica
destinada
ao
atendimento
do
consumo
de
prédios
próprios
públicos
estaduais.
A
norma
atende
a
uma
demanda
do
setor
fotovoltaico
ao
validar
o
convênio
ICMS
114/2017
celebrado
pelo
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária,
CONFAZ. "Além
de
desonerar
partes
e
peças
utilizadas
na
geração
de
energia
limpa
no
Estado
de
São
Paulo,
o
Governo
incentiva
tanto
o
setor
econômico
na
produção
dos
itens
necessários,
quanto
os
órgãos
públicos
a
fazerem
uso
de
fontes
sustentáveis
com
economia
de
recursos.
Um
ganha-ganha
para
toda
a
sociedade
paulista.",
afirmou
o
secretário
da
Fazenda
do
Estado
Helcio
Tokeshi. O
decreto
63.095/2017,
que
introduz
uma
alteração
no
Regulamento
do
Imposto
sobre
Operações
Relativas
à
Circulação
de
Mercadorias,
foi
publicado
na
edição
de
23
de
dezembro
de
2017
do
Diário
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo. O
benefício
impacta
as
partes,
peças,
estruturas
de
suporte,
transformador,
cabos
elétricos,
disjuntor,
inversor
CC/CA
ou
conversor,
string
box
ou
quadro
de
comando
e
seguidor
solar
tipo
"tracker",
produtos
utilizados
na
montagem
das
usinas. "São
Paulo
é
o
segundo
maior
Estado
do
Brasil
em
número
de
unidades
geradoras
de
energia
fotovoltaica
com
quatro
mil
instalações
e
um
potencial
de
24
MW.
Esse
decreto
assinado
pelo
Governador
Alckmin
dá
garantia
para
o
investidor
e
gera
economia
para
os
prédios
públicos,
uma
combinação
perfeita",
disse
o
secretário
de
Energia
e
Mineração
João
Carlos
Meirelles. A
Secretaria
de
Energia
e
Mineração
tem
trabalhado
para
ampliar
a
produção
das
energias
renováveis
na
matriz
energética
estadual
onde
a
energia
fotovoltaica
tem
enorme
potencial
para
se
desenvolver. Com
esse
decreto
todos
os
prédios
próprios
públicos
estaduais
tais
como
escolas,
presídios
e
outros
poderão
se
beneficiar
da
medida.
Ainda
no
primeiro
trimestre
deste
ano
a
Unesp
–
Universidade
Estadual
Paulista,
apresentará
um
edital
público
para
fornecimento
de
energia
solar
para
seus
prédios. Energia
Solar
no
Estado O
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
quer
popularizar
a
energia
solar
fotovoltaica
e
pra
isso
vem
fomentando
a
instalação
de
novos
sistemas
pela
indústria,
comércio
e
principalmente
pela
população
em
suas
residências. Com
base
nas
contribuições
apresentadas
pela
Subsecretaria
de
Energias
Renováveis
da
Secretaria
Estadual
de
Energia
e
Mineração,
Agência
Paulista
de
Promoção
de
Investimentos
e
Competitividade
–
Investe
São
Paulo
e
pela
Cetesb
–
Companhia
Ambiental
do
Estado
de
São
Paulo,
a
Secretaria
do
Meio
Ambiente
publicou
no
Diário
Oficial
em,
5
de
agosto
de
2017,
a
Resolução
74
que
dispõe
sobre
o
licenciamento
ambiental
de
empreendimentos
de
geração
de
energia
elétrica
por
fonte
solar
fotovoltaica
a
isenção
de
licenças
para
instalações
menores
que
5
MW. O
levantamento
do
potencial
solar
paulista
mostra
que
São
Paulo
pode
gerar
até
12
TWh/ano.
O
mapeamento
dos
níveis
e
faixas
de
irradiação
comprovam
a
viabilidade
técnica
e
econômica
para
a
geração
de
energia
fotovoltaica
entre
as
faixas
de
radiação
anual
de
5,61
e
5,70
kWh/m²/dia,
considerando
a
melhor
faixa
de
aproveitamento,
correspondente
a
0,3%
do
território
paulista. O
site
da
Agência
Nacional
de
Energia
Elétrica
(Aneel),
apresenta
em
janeiro
de
2018,
o
ranking
brasileiro
que
em
primeiro
lugar
está
Minas
Gerais
com
4.414
unidades
consumidoras
com
geração
distribuída,
seguida
por
São
Paulo
com
4.000,
Rio
Grande
do
Sul
2.478,
Rio
de
Janeiro
1.609
e
Santa
Catarina
1.458.
Fonte:
site
da
SEFAZ-SP,
de
12/1/2018
Portaria
SUBG-Consnº
1,
de
12-1-2018 Dispõe
sobre
o
cronograma
previsto
no
art.
1º,
§3º,
da
Resolução
PGE
2,
de
10-01-2018,
que
criou,
junto
à
Subprocuradoria
Geral
da
Consultoria
Geral,
o
Núcleo
de
Direito
de
Pessoal Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
13/1/2018
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
1.316,
DE
12
DE
JANEIRO
DE
2018. Altera
dispositivos
da
Lei
Complementar
734,
de
26
de
novembro
de
1993,
relativos
às
gratificações
e
diárias
dos
membros
do
Ministério
Público
e
dá
outras
providências Clique
aqui
para
o
anexo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 13/1/2018
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