14 Dez 17 |
Reforma
da
Previdência:
Rodrigo
Maia
marca
votação
para
19
de
fevereiro
O
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
afirmou
nesta
quinta-feira
que
a
discussão
da
reforma
da
Previdência
começa
dia
5
de
fevereiro
e
que
a
votação
será
no
dia
19.
Ele
justificou
que,
com
a
decisão,
os
deputados
terão
tempo
para
se
programar
para
a
votação.
A
leitura
da
proposta
será
feita
hoje
à
tarde
na
Câmara. Mais
cedo,
o
relator
da
proposta,
deputado
Arthur
Maia
(PPS-BA),
admitiu
que
a
votação
ficaria
para
2018.
Ele
afirmou
que
é
preciso
convencer
os
deputados
sobre
a
importância
da
proposta
durante
o
mês
de
janeiro
e
que
não
adianta
“atropelar”
as
coisas. —
A
decisão
que
eu
decidi
tomar,
ouvindo
o
governo
e
o
presidente
Michel
Temer,
é
marcar
o
início
da
discussão
da
matéria
para
o
dia
5
de
fevereiro
e
a
votação
para
a
primeira
segunda-feira
depois
do
carnaval,
no
dia
19.
A
data
é
essa.
Daqui
até
o
dia
teremos
todas
as
condições
de
começar
o
debate
para
votar
a
matéria.
Dia
19,
segunda-feira,
a
matéria
vai
estar
pronta
para
a
pauta
e
nós
vamos
começar
a
votação
da
reforma
da
Previdência.
A
data
está
colocada,
para
que
cada
deputado
possa
organizar
sua
programação
e
para
que
a
gente
possa
votar
essa
matéria
—
disse
Rodrigo
Maia. Na
quarta-feira,
o
líder
do
governo
no
Senado,
Romero
Jucá
(PMDB-RR),
anunciou
que,
diante
da
falta
de
votos,
a
reforma
seria
deixada
para
fevereiro
de
2018.
Imediatamente
interlocutores
do
Planalto
e
integrantes
da
equipe
econômica
reagiram
e
disseram
que
a
decisão
sobre
adiar
a
votação
da
proposta
só
será
tomada
depois
do
início
dos
debates.
Mesmo
assim,
o
estrago
já
estava
feito. Ao
deixar
a
reforma
para
2018,
o
governo
joga
a
economia
num
mar
de
incertezas,
aumenta
a
desconfiança
dos
investidores
em
relação
ao
ajuste
fiscal,
o
que
afeta
a
queda
dos
juros
e
cria
volatilidade
cambial. Após
a
fala
de
Maia,
por
exemplo,
o
dólar,
que
até
então
operava
na
casa
R$
3,33,
ganhou
ainda
mais
força
e
passou
a
subir
0,75%,
cotado
a
R$
3,342.
Já
o
Ibovespa,
principal
índice
do
mercado
local,
também
ampliou
a
queda,
com
recuo
de
0,9%
a
72.247
pontos. Além
disso,
como
optou
por
aprovar
um
teto
de
gastos
antes
de
reforma,
que
é
condição
essencial
para
a
manutenção
desse
limite,
o
governo
Temer
cria
um
problema
não
apenas
para
si
mesmo,
mas
para
o
próximo
presidente,
que
corre
o
risco
de
não
conseguir
cumpri-lo
se
não
houver
uma
mudança
no
regime
de
aposentadorias. Fonte: O Globo, de 14/12/2017
OAB
Federal
emite
parecer
contra
a
proibição
da
advocacia
plena
aos
Procuradores
do
Estado
prevista
na
LOPGE-SP A
Comissão
de
Estudos
Constitucionais
do
Conselho
Federal
da
OAB-SP
aprovou
na
última
segunda-feira
(11/12)
parecer
defendendo
que
a
vedação
à
advocacia
plena,
prevista
na
Lei
Orgânica
da
PGE-SP
(LC
1270/2015),
é
inconstitucional
-
sob
o
argumentando
de
que
impedimento
e
incompatibilidade
competem
exclusivamente
à
Ordem. Neste
sentido,
o
relator
Marcelo
Fontes
propõe:
"i)
editar
provimento
expondo
o
posicionamento
institucional
da
Ordem,
no
exercício
de
sua
competência
autorregulamentadora,
pela
possibilidade
do
exercício
da
advocacia
fora
das
atribuições
do
cargo
de
advogado
público;
ii)
se
não
bastar
a
providência
acima,
opino
favoravelmente
ao
ajuizamento
de
ADI"
(clique
aqui
para
a
íntegra
do
documento).
A
questão
foi
apresentada
ao
Conselho
Federal
da
OAB
por
meio
de
parecer
emitido
pela
Comissão
da
Advocacia
Pública
da
OAB-SP. Fonte: site da APESP, de 14/12/2017
Gestão
Alckmin
dá
'poder
de
polícia'
à
Defensoria
e
a
autoriza
a
pedir
perícia Uma
nova
norma
da
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
deu
poderes
à
Defensoria
Pública
Estadual
de
solicitar
exames
periciais
diretamente
ao
IML
(Instituto
Médico
Legal)
como
se
esse
fosse
um
órgão
policial.
Até
agora,
essa
prerrogativa
era
exclusiva
de
Polícia
Civil,
Polícia
Militar
(em
inquéritos
militares),
Ministério
Público
Estadual
e
Justiça. Os
defensores
precisavam,
assim,
encaminhar
pedidos
de
exames
periciais
ao
magistrados
competentes
que,
por
sua
vez,
poderiam
concordar
ou
não
com
a
solicitação. "Qual
é
grande
novidade?
A
Defensoria
só
fazia
pedidos
postulando
ao
juízo.
Agora,
não.
A
portaria
estabeleceu
a
possibilidade
de
ela
solicitar
diretamente
ao
IC
[Instituto
de
Criminalística]
ou
ao
IML
o
laudo.
A
grande
mudança
é
essa
aí",
afirmou
o
secretário
estadual
da
Segurança,
Mágino
Alves
Barbosa
Filho. Apesar
de
o
secretário
citar
o
IC
na
lista
de
órgãos
que
poderão
atender
à
Defensoria,
o
Estado
de
São
Paulo
irá
liberar,
por
ora,
requerimentos
da
Defensoria
destinados
apenas
ao
IML.
Isso
inclui,
por
exemplo,
solicitações
de
exames
de
corpo
delito,
toxicológicos
e
antropológicos. Segundo
o
governo,
essa
mudança
não
deve
atingir
a
condução
dos
inquéritos
pela
Polícia
Civil
porque,
pela
lei,
nem
promotores
nem
defensores
podem
produzir
provas
nessa
fase
da
investigação,
por
não
ser
o
momento
do
chamado
"contraditório".
Isso
ocorre
na
fase
judicial. A
portaria
não
impõe,
porém,
restrições
aos
pedidos. A
cúpula
da
Defensoria
Pública
disse
considerar
a
mudança
"um
avanço
importante"
e
que
deverá
beneficiar,
especialmente,
nos
atendimentos
feitos
pela
instituição
em
casos
de
mulheres
vítimas
de
violência
doméstica. Laudos
solicitados
por
ela
poderão
subsidiar
pedidos
junto
às
Varas
de
Violência
Doméstica
de
medidas
protetivas
–que
podem
ser
feitos
sem
a
necessidade
de
um
boletim
de
registro
policial. Já
no
âmbito
dos
processos
judiciais,
diz
a
Defensoria,
os
laudos
produzidos
a
pedido
dela
serão
levados
à
apreciação
da
Justiça,
garantindo
a
produção
de
provas
"a
todas
as
partes
dos
processos". "É
importante
destacar
que
o
atendimento
prestado
pela
Defensoria
Pública
destina-se
a
pessoas
que
não
possuem
condições
financeiras
para
contratar
advogados
–e
muito
menos
peritos
privados",
diz
nota
da
Defensoria. A
Defensoria
paulista
tem,
atualmente,
724
integrantes
e
atua
em
43
cidades
do
Estado. O
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos,
Antonio
Maffezoli,
disse
considerar
"super
importante"
a
medida
por
reconhecer
a
defensoria
"como
instituição
oficial
na
defesa
dos
direitos
de
pessoas
carentes". Ainda
segundo
ele,
outros
Estados
também
poderão
copiar
essa
medida
e
adotá-la. OAB Na
onda
da
Defensoria,
a
OAB
decidiu
pedir
a
extensão
da
prerrogativa
aos
advogados
de
SP
que
atuam
para
pessoas
carentes.
"Porque,
muitas
vezes,
o
profissional
que
instrumentaliza
a
defesa
[de
pessoa
carente]
não
é
um
defensor
público,
e
sim
um
advogado
que
atua
através
de
um
convênio
com
a
Defensoria",
diz
o
presidente
da
OAB
paulista,
Marcos
da
Costa. O
governo
Alckmin
diz,
porém,
que
os
advogados
não
teriam
direito
pleitear
laudos. A
principal
diferença
entre
os
pedidos
feitos
pela
Defensoria
e
por
autoridades
é
a
possibilidade
de
a
Polícia
Científica
dizer
não
para
alguns
deles,
já
que
a
nova
portaria
utiliza
o
termo
"requerer"
e
não
"requisitar"
–o
que
tecnicamente
tira
a
obrigatoriedade
da
emissão
do
laudo. Essa,
na
prática,
é
uma
brecha
para
o
governo
vetar,
eventualmente,
um
abuso
por
parte
da
Defensoria
no
uso
desse
instrumento
e,
assim,
sobrecarregar
os
peritos
e
médicos
legistas
de
São
Paulo,
que
já
reclamam
da
defasagem
do
quadro
de
funcionários
no
Estado. O
governo
diz
esperar
bom
senso
por
parte
da
Defensoria
na
utilização
do
instrumento
–assim
como
o
próprio
Ministério
Público
faz,
dizem,
mesmo
tendo
o
poder
de
requisição
de
exames. A
advogada
Roselle
Soglio,
especialista
em
temas
periciais,
disse
considerar
a
portaria
"absurda"
por
elevar
a
Defensoria
a
status
de
autoridade.
"O
defensor
público
não
é
autoridade.
Ele
nada
mais
é
do
que
um
advogado
do
Estado
que
defende
pessoas
que
não
tem
dinheiro
para
pagar
[por
uma
defesa]."
Fonte: Folha de S. Paulo, 14/12/2017
Justiça
suspende
aumento
da
contribuição
previdenciária
de
delegados
da
PF A
juíza
Diana
Wanderlei,
da
5ª
Vara
Federal
de
Brasília,
suspendeu
liminarmente
o
aumento
da
contribuição
previdenciária
dos
delegados
da
PF.
A
alta,
de
11%
para
14%,
havia
sido
estabelecida
por
meio
da
Medida
Provisória
805,
publicada
em
outubro
de
2017,
e
vale
para
todos
os
servidores
públicos. “Ante
o
exposto,
diante
dos
fundamentos
expostos,
DEFIRO
A
TUTELA
DE
URGÊNCIA
para
determinar
a
suspensão
imediata
da
aplicação
do
art.
4º,
incisos
I
e
II
da
Lei
nº
10.887/2004
e
no
art.
5º,
com
redação
dada
pela
Medida
Provisória
nº
805/2017,
devendo
a
ré
se
abster
de
cobrar
a
alíquota
de
14%
(quatorze
por
centro),
a
incidir
sobre
as
remunerações,
proventos
e
pensões
dos
servidores
públicos
federais
substituídos
da
autora;
até
lá,
vigem
as
regras
anteriores
à
referida
Medida
Provisória”,
anotou. A
decisão
da
magistrada
atende
a
pedido
do
Sindicato
dos
Delegados
de
Polícia
Federal
do
Estado
de
São
Paulo. A
entidade
entrou
com
ação
contra
‘o
artigo
4º,
incisos
I
e
II
da
Lei
nº
10.887/2004,
com
redação
dada
pelo
art.
37
da
Medida
Provisória
nº
805/2017’,
que
estabelecia
o
aumento
da
contribuição. Os
delegados
ainda
pediram
que
fosse
concedida
liminar
para
que
a
norma
seja
suspensa
até
que
o
mérito
seja
julgado. “Destarte,
não
sendo,
pois,
tais
normativos
constitucionais
aplicados
ao
regime
jurídico
público-administrativo,
não
há
aptidão
constitucional
permissiva
para
embasar
a
legitimidade
da
cobrança
de
alíquotas
progressivas
da
contribuição
previdenciária
a
cargo
dos
servidores
públicos,
por
força
de
norma
infraconstitucional,
no
caso,
a
MP
nº
805,
de
30/10/2017”,
afirma
a
juíza. COM
A
PALAVRA,
AGU “A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
informa
que
ainda
não
foi
notificada
da
referida
decisão,
mas
vai
recorrer.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/12/2017
MP
que
suspende
reajustes
e
aumenta
contribuição
previdenciária
de
servidores
é
tema
de
novas
ADIs Mais
quatro
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
foram
ajuizadas
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
questionar
dispositivos
da
Medida
Provisória
(MP)
805/2017,
que
suspendeu
por
um
ano
os
reajustes
salariais
previstos
e
fixou
alíquota
de
contribuição
social
progressiva
para
os
servidores
públicos
federais,
somando-se
às
ADIs
5809
e
5812,
propostas
pelo
Partido
Socialismo
e
Liberdade
(PSOL)
e
por
três
associações
de
magistrados
(AMB,
Anamatra
e
Ajufe),
respectivamente.
De
acordo
com
a
MP,
o
valor
da
contribuição
será
de
11%
se
a
sua
base
de
cálculo
for
igual
ou
inferior
ao
limite
máximo
para
os
benefícios
do
Regime
Geral
da
Previdência
Social
(RGPS)
e
de
14%
sobre
o
que
exceder
esse
limite. Na
ADI
5822,
a
Federação
de
Sindicatos
de
Professores
e
Professoras
de
Instituições
Federais
de
Ensino
Superior
e
de
Ensino
Básico,
Técnico
e
Tecnológico
(Proifes)
questiona
os
artigos
28,
33,
34,
37
e
40
da
MP
805/2017.
Afirma
que
os
docentes
federais
não
terão
qualquer
reajuste
em
suas
remunerações
em
2018,
já
que
o
reajuste
previsto
para
agosto
do
ano
que
vem
só
será
aplicado
no
ano
seguinte,
e
a
recomposição
prevista
para
agosto
de
2019
foi
postergada
para
2020.
Segundo
a
federação,
a
progressividade
para
incidência
da
contribuição
previdenciária
(de
11%
a
14%)
somada
à
incidência
da
alíquota
máxima
do
Imposto
de
Renda
(IR)
de
27,5%
na
qual
se
enquadram
os
professores
federais
configurará
“verdadeiro
confisco”,
fazendo
com
que
um
docente
pague
a
porcentagem
de
41,5%
a
título
de
tributos
sociais. A
ADI
5827
foi
proposta
por
três
entidades
que
representam
os
interesses
dos
integrantes
do
Ministério
Público:
a
Associação
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Trabalho
(ANPT)
e
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
(ANPR).
Nela
são
questionados
os
artigos
37,
38
e
40
da
MP.
Para
as
associações,
a
MP
tratou
de
matéria
que
poderia
ser
discutida
em
processo
legislativo
diverso
(daí
decorrendo
sua
inconstitucionalidade
material),
e
a
técnica
de
tributação
progressiva,
ao
fixar
alíquotas
distintas
dependendo
da
remuneração
do
servidor,
tem
efeito
de
confisco,
contrariando
desse
modo
preceito
constitucional
(artigo
150,
inciso
IV). Na
ADI
5828,
a
Associação
Nacional
dos
Médicos
Peritos
da
Previdência
Social
(ANMP)
questiona
os
artigos
3º
e
37
da
MP
805/2017,
que
postergam
os
reajustes
remuneratórios
concedidos
por
lei
aos
integrantes
das
carreiras
de
Perito
Médico
Previdenciário
e
de
Supervisor
Médico-Pericial
e
instituem
alíquota
de
natureza
progressiva
e
confiscatória
para
a
sua
contribuição
previdenciária,
respectivamente.
A
entidade
sustenta
que
os
dispositivos
estão
“eivados
de
inconstitucionalidade”
e
violam
o
direito
adquirido
e
o
princípio
da
irredutibilidade
de
vencimentos.
Para
a
associação,
a
postergação
dos
reajustes
remuneratórios
agrava
o
quadro
lesivo
instaurado
pela
Administração
Pública
em
virtude
da
omissão
na
aplicação
da
revisão
geral
anual
aos
vencimentos
dos
servidores
públicos,
prevista
no
artigo
37,
X,
da
Constituição
Federal. Finalmente,
na
ADI
5834,
a
Associação
Nacional
dos
Peritos
Criminais
Federais
do
Departamento
de
Polícia
Federal
(APCF)
também
questiona
os
artigos
22
e
37
da
MP,
editada
antes
da
efetivação
dos
aumentos
salariais
previstos
para
os
anos
de
2018
e
2019,
que
foram
postergados
para
2019
e
2020.
Para
a
entidade,
os
dispositivos
questionados
violam
frontalmente
as
garantias
constitucionais
dos
servidores
ao
direito
adquirido
(artigo
5º,
inciso
XXXVI)
e
à
irredutibilidade
de
vencimentos
(artigo
37,
inciso
XV).
As
quatro
ADIs
pedem
liminar
para
suspender
a
eficácia
dos
dispositivos
questionados
e,
no
mérito,
para
que
sejam
declarados
inconstitucionais
pelo
STF. Todas
as
ações
são
de
relatoria
do
ministro
Ricardo
Lewandowski. Fonte: site do STF, de 13/12/2017
Judiciário
quer
reduzir
em
99%
os
processos
distribuídos
até
2013 O
Poder
Judiciário
manterá
esforços
para
julgar
em
um
ano
um
número
maior
de
processos
do
que
os
distribuídos,
reduzindo
assim
o
passivo
processual.
De
acordo
com
as
Metas
do
Poder
Judiciário
para
2018,
anunciadas
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
a
ideia
é
julgar
99%
dos
processos
distribuídos
até
dezembro
de
2013
e
90%
dos
distribuídos
em
2014,
em
outros
alvos.
Para
a
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
CNJ
e
do
STF,
o
objetivo
das
diretrizes
é
fazer
com
que
todos
os
integrantes
da
Justiça
–
magistrados
e
servidores
–
fiquem
comprometidos
com
esforço
de
prestar
seus
serviços
com
eficiência.
Para
2018
foram
estabelecidas
seis
metas
nacionais
comuns
a
todos
os
segmentos
do
Judiciário.
São
elas:
julgar
mais
processos
do
que
os
distribuídos;
julgar
processos
mais
antigos;
aumentar
os
casos
solucionados
por
conciliação;
priorizar
o
julgamento
dos
processos
relativos
à
corrupção
e
à
improbidade
administrativa;
impulsionar
processos
à
execução;
e
priorizar
o
julgamento
das
ações
coletivas.
Além
desses
objetivos
nacionais,
foram
definidas
metas
específicas
para
cada
segmento
do
Judiciário.
No
entanto,
em
2018
a
Justiça
Federal
terá
mais
três
metas
a
cumprir:
julgar
e
dar
baixa
de
processos
criminais
em
número
maior
que
os
distribuídos;
priorizar
o
julgamento
de
casos
relativos
a
crimes
de
exploração
sexual,
trabalho
escravo
e
tráfico
de
pessoas;
e
gestão
de
custos,
por
meio
da
garantia
da
implementação
de
planos
sustentáveis
em
todas
as
unidades.
Para
conferir
todas
as
metas,
clique
aqui.
A
adoção
do
sistema
de
Metas
do
Poder
Judiciário
tem
contribuído
para
o
aumento
da
produtividade
dos
tribunais.
Nos
últimos
quatro
anos,
os
tribunais
conseguiram
diminuir
a
diferença
entre
o
número
de
processos
distribuídos
a
cada
ano
e
o
de
julgados,
que
caiu
de
10%
para
1,4%
entre
2012
e
2016.
Os
dados
de
2017
ainda
não
foram
fechados,
mas
até
outubro
foram
distribuídos
16.789.064
processos
e
julgados
17.520.359
processos. Em
2016
e
2017,
as
metas
contemplavam
a
produtividade,
a
celeridade,
o
aumento
dos
casos
solucionados
por
conciliação,
a
priorização
no
julgamento
das
causas
relacionadas
à
improbidade
administrativa
e
aos
crimes
contra
a
Administração
Pública.
Também
fazem
parte
das
metas,
o
impulso
aos
processos
na
fase
de
cumprimento
de
sentença
e
execução
não
fiscal
e
de
execução
fiscal,
as
ações
coletivas,
o
julgamento
de
processos
dos
maiores
litigantes,
dos
recursos
repetitivos
e
a
justiça
restaurativa.
Além
disso,
em
2017
foi
incluído
como
alvo
o
fortalecimento
de
uma
rede
de
enfrentamento
à
violência
doméstica
e
familiar
contra
as
mulheres. Fonte:
Agência
CNJ
de
notícias,
de
13/12/2017 |
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