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Dez
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Reforma da Previdência: Rodrigo Maia marca votação para 19 de fevereiro

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira que a discussão da reforma da Previdência começa dia 5 de fevereiro e que a votação será no dia 19. Ele justificou que, com a decisão, os deputados terão tempo para se programar para a votação. A leitura da proposta será feita hoje à tarde na Câmara.

 

Mais cedo, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), admitiu que a votação ficaria para 2018. Ele afirmou que é preciso convencer os deputados sobre a importância da proposta durante o mês de janeiro e que não adianta “atropelar” as coisas.

 

— A decisão que eu decidi tomar, ouvindo o governo e o presidente Michel Temer, é marcar o início da discussão da matéria para o dia 5 de fevereiro e a votação para a primeira segunda-feira depois do carnaval, no dia 19. A data é essa. Daqui até o dia teremos todas as condições de começar o debate para votar a matéria. Dia 19, segunda-feira, a matéria vai estar pronta para a pauta e nós vamos começar a votação da reforma da Previdência. A data está colocada, para que cada deputado possa organizar sua programação e para que a gente possa votar essa matéria — disse Rodrigo Maia.

 

Na quarta-feira, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que, diante da falta de votos, a reforma seria deixada para fevereiro de 2018. Imediatamente interlocutores do Planalto e integrantes da equipe econômica reagiram e disseram que a decisão sobre adiar a votação da proposta só será tomada depois do início dos debates. Mesmo assim, o estrago já estava feito.

 

Ao deixar a reforma para 2018, o governo joga a economia num mar de incertezas, aumenta a desconfiança dos investidores em relação ao ajuste fiscal, o que afeta a queda dos juros e cria volatilidade cambial.

 

Após a fala de Maia, por exemplo, o dólar, que até então operava na casa R$ 3,33, ganhou ainda mais força e passou a subir 0,75%, cotado a R$ 3,342. Já o Ibovespa, principal índice do mercado local, também ampliou a queda, com recuo de 0,9% a 72.247 pontos.

 

Além disso, como optou por aprovar um teto de gastos antes de reforma, que é condição essencial para a manutenção desse limite, o governo Temer cria um problema não apenas para si mesmo, mas para o próximo presidente, que corre o risco de não conseguir cumpri-lo se não houver uma mudança no regime de aposentadorias.

 

Fonte: O Globo, de 14/12/2017

 

 

 

OAB Federal emite parecer contra a proibição da advocacia plena aos Procuradores do Estado prevista na LOPGE-SP

 

A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB-SP aprovou na última segunda-feira (11/12) parecer defendendo que a vedação à advocacia plena, prevista na Lei Orgânica da PGE-SP (LC 1270/2015), é inconstitucional - sob o argumentando de que impedimento e incompatibilidade competem exclusivamente à Ordem.

 

Neste sentido, o relator Marcelo Fontes propõe: "i) editar provimento expondo o posicionamento institucional da Ordem, no exercício de sua competência autorregulamentadora, pela possibilidade do exercício da advocacia fora das atribuições do cargo de advogado público; ii) se não bastar a providência acima, opino favoravelmente ao ajuizamento de ADI" (clique aqui para a íntegra do documento).

 

A questão foi apresentada ao Conselho Federal da OAB por meio de parecer emitido pela Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP.

 

Fonte: site da APESP, de 14/12/2017

 

 

 

Gestão Alckmin dá 'poder de polícia' à Defensoria e a autoriza a pedir perícia

 

Uma nova norma da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) deu poderes à Defensoria Pública Estadual de solicitar exames periciais diretamente ao IML (Instituto Médico Legal) como se esse fosse um órgão policial. Até agora, essa prerrogativa era exclusiva de Polícia Civil, Polícia Militar (em inquéritos militares), Ministério Público Estadual e Justiça.

 

Os defensores precisavam, assim, encaminhar pedidos de exames periciais ao magistrados competentes que, por sua vez, poderiam concordar ou não com a solicitação.

 

"Qual é grande novidade? A Defensoria só fazia pedidos postulando ao juízo. Agora, não. A portaria estabeleceu a possibilidade de ela solicitar diretamente ao IC [Instituto de Criminalística] ou ao IML o laudo. A grande mudança é essa aí", afirmou o secretário estadual da Segurança, Mágino Alves Barbosa Filho.

 

Apesar de o secretário citar o IC na lista de órgãos que poderão atender à Defensoria, o Estado de São Paulo irá liberar, por ora, requerimentos da Defensoria destinados apenas ao IML. Isso inclui, por exemplo, solicitações de exames de corpo delito, toxicológicos e antropológicos.

 

Segundo o governo, essa mudança não deve atingir a condução dos inquéritos pela Polícia Civil porque, pela lei, nem promotores nem defensores podem produzir provas nessa fase da investigação, por não ser o momento do chamado "contraditório". Isso ocorre na fase judicial.

 

A portaria não impõe, porém, restrições aos pedidos.

 

A cúpula da Defensoria Pública disse considerar a mudança "um avanço importante" e que deverá beneficiar, especialmente, nos atendimentos feitos pela instituição em casos de mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Laudos solicitados por ela poderão subsidiar pedidos junto às Varas de Violência Doméstica de medidas protetivas –que podem ser feitos sem a necessidade de um boletim de registro policial.

 

Já no âmbito dos processos judiciais, diz a Defensoria, os laudos produzidos a pedido dela serão levados à apreciação da Justiça, garantindo a produção de provas "a todas as partes dos processos".

 

"É importante destacar que o atendimento prestado pela Defensoria Pública destina-se a pessoas que não possuem condições financeiras para contratar advogados –e muito menos peritos privados", diz nota da Defensoria.

 

A Defensoria paulista tem, atualmente, 724 integrantes e atua em 43 cidades do Estado.

 

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Antonio Maffezoli, disse considerar "super importante" a medida por reconhecer a defensoria "como instituição oficial na defesa dos direitos de pessoas carentes".

 

Ainda segundo ele, outros Estados também poderão copiar essa medida e adotá-la.

 

OAB

 

Na onda da Defensoria, a OAB decidiu pedir a extensão da prerrogativa aos advogados de SP que atuam para pessoas carentes. "Porque, muitas vezes, o profissional que instrumentaliza a defesa [de pessoa carente] não é um defensor público, e sim um advogado que atua através de um convênio com a Defensoria", diz o presidente da OAB paulista, Marcos da Costa.

 

O governo Alckmin diz, porém, que os advogados não teriam direito pleitear laudos.

 

A principal diferença entre os pedidos feitos pela Defensoria e por autoridades é a possibilidade de a Polícia Científica dizer não para alguns deles, já que a nova portaria utiliza o termo "requerer" e não "requisitar" –o que tecnicamente tira a obrigatoriedade da emissão do laudo.

 

Essa, na prática, é uma brecha para o governo vetar, eventualmente, um abuso por parte da Defensoria no uso desse instrumento e, assim, sobrecarregar os peritos e médicos legistas de São Paulo, que já reclamam da defasagem do quadro de funcionários no Estado.

 

O governo diz esperar bom senso por parte da Defensoria na utilização do instrumento –assim como o próprio Ministério Público faz, dizem, mesmo tendo o poder de requisição de exames.

 

A advogada Roselle Soglio, especialista em temas periciais, disse considerar a portaria "absurda" por elevar a Defensoria a status de autoridade. "O defensor público não é autoridade. Ele nada mais é do que um advogado do Estado que defende pessoas que não tem dinheiro para pagar [por uma defesa]."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 14/12/2017

 

 

 

Justiça suspende aumento da contribuição previdenciária de delegados da PF

 

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu liminarmente o aumento da contribuição previdenciária dos delegados da PF. A alta, de 11% para 14%, havia sido estabelecida por meio da Medida Provisória 805, publicada em outubro de 2017, e vale para todos os servidores públicos.

 

“Ante o exposto, diante dos fundamentos expostos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão imediata da aplicação do art. 4º, incisos I e II da Lei nº 10.887/2004 e no art. 5º, com redação dada pela Medida Provisória nº 805/2017, devendo a ré se abster de cobrar a alíquota de 14% (quatorze por centro), a incidir sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos federais substituídos da autora; até lá, vigem as regras anteriores à referida Medida Provisória”, anotou.

 

A decisão da magistrada atende a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

 

A entidade entrou com ação contra ‘o artigo 4º, incisos I e II da Lei nº 10.887/2004, com redação dada pelo art. 37 da Medida Provisória nº 805/2017’, que estabelecia o aumento da contribuição.

 

Os delegados ainda pediram que fosse concedida liminar para que a norma seja suspensa até que o mérito seja julgado.

 

“Destarte, não sendo, pois, tais normativos constitucionais aplicados ao regime jurídico público-administrativo, não há aptidão constitucional permissiva para embasar a legitimidade da cobrança de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária a cargo dos servidores públicos, por força de norma infraconstitucional, no caso, a MP nº 805, de 30/10/2017”, afirma a juíza.

 

COM A PALAVRA, AGU

 

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que ainda não foi notificada da referida decisão, mas vai recorrer.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/12/2017

 

 

 

MP que suspende reajustes e aumenta contribuição previdenciária de servidores é tema de novas ADIs

 

Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os servidores públicos federais, somando-se às ADIs 5809 e 5812, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por três associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe), respectivamente. De acordo com a MP, o valor da contribuição será de 11% se a sua base de cálculo for igual ou inferior ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de 14% sobre o que exceder esse limite.

 

Na ADI 5822, a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) questiona os artigos 28, 33, 34, 37 e 40 da MP 805/2017. Afirma que os docentes federais não terão qualquer reajuste em suas remunerações em 2018, já que o reajuste previsto para agosto do ano que vem só será aplicado no ano seguinte, e a recomposição prevista para agosto de 2019 foi postergada para 2020. Segundo a federação, a progressividade para incidência da contribuição previdenciária (de 11% a 14%) somada à incidência da alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) de 27,5% na qual se enquadram os professores federais configurará “verdadeiro confisco”, fazendo com que um docente pague a porcentagem de 41,5% a título de tributos sociais.

 

A ADI 5827 foi proposta por três entidades que representam os interesses dos integrantes do Ministério Público: a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Nela são questionados os artigos 37, 38 e 40 da MP. Para as associações, a MP tratou de matéria que poderia ser discutida em processo legislativo diverso (daí decorrendo sua inconstitucionalidade material), e a técnica de tributação progressiva, ao fixar alíquotas distintas dependendo da remuneração do servidor, tem efeito de confisco, contrariando desse modo preceito constitucional (artigo 150, inciso IV).

 

Na ADI 5828, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) questiona os artigos 3º e 37 da MP 805/2017, que postergam os reajustes remuneratórios concedidos por lei aos integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial e instituem alíquota de natureza progressiva e confiscatória para a sua contribuição previdenciária, respectivamente. A entidade sustenta que os dispositivos estão “eivados de inconstitucionalidade” e violam o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Para a associação, a postergação dos reajustes remuneratórios agrava o quadro lesivo instaurado pela Administração Pública em virtude da omissão na aplicação da revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Finalmente, na ADI 5834, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF) também questiona os artigos 22 e 37 da MP, editada antes da efetivação dos aumentos salariais previstos para os anos de 2018 e 2019, que foram postergados para 2019 e 2020. Para a entidade, os dispositivos questionados violam frontalmente as garantias constitucionais dos servidores ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI) e à irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV). As quatro ADIs pedem liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, para que sejam declarados inconstitucionais pelo STF.

 

Todas as ações são de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 13/12/2017

 

 

 

Judiciário quer reduzir em 99% os processos distribuídos até 2013

 

O Poder Judiciário manterá esforços para julgar em um ano um número maior de processos do que os distribuídos, reduzindo assim o passivo processual. De acordo com as Metas do Poder Judiciário para 2018, anunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é julgar  99% dos processos distribuídos até dezembro de 2013 e 90% dos distribuídos em 2014, em outros alvos.

 

Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF, o objetivo das diretrizes é fazer com que todos os integrantes da Justiça – magistrados e servidores – fiquem comprometidos com esforço de prestar seus serviços com eficiência.

 

Para 2018 foram estabelecidas seis metas nacionais comuns a todos os segmentos do Judiciário. São elas: julgar mais processos do que os distribuídos; julgar processos mais antigos; aumentar os casos solucionados por conciliação; priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; impulsionar processos à execução; e priorizar o julgamento das ações coletivas.

 

Além desses objetivos nacionais, foram definidas metas específicas para cada segmento do Judiciário. No entanto, em 2018 a Justiça Federal terá mais três metas a cumprir: julgar e dar baixa de processos criminais em número maior que os distribuídos; priorizar o julgamento de casos relativos a crimes de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de pessoas; e gestão de custos, por meio da garantia da implementação de planos sustentáveis em todas as unidades. Para conferir todas as metas, clique aqui.

 

A adoção do sistema de Metas do Poder Judiciário tem contribuído para o aumento da produtividade dos tribunais. Nos últimos quatro anos, os tribunais conseguiram diminuir a diferença entre o número de processos distribuídos a cada ano e o de julgados, que caiu de 10% para 1,4% entre 2012 e 2016. Os dados de 2017 ainda não foram fechados, mas até outubro foram distribuídos 16.789.064 processos e julgados 17.520.359 processos.

 

Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública. Também fazem  parte das metas,  o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes,  dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

 

Além disso, em 2017 foi incluído como alvo o fortalecimento de uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

 

Fonte: Agência CNJ de notícias, de 13/12/2017