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Set
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Alckmin prestigia 43° Congresso Nacional dos Procuradores

 

O 43° Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal teve início nesta segunda-feira (11) e segue até 14 de setembro de 2017, com a cerimônia de abertura na Sala São Paulo e conferências no Hotel Tivoli Mofarrej, na capital paulista.

 

O evento é realizado pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (ANAPE), com apoio do Governo do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

 

O governador Geraldo Alckmin marcou presença na abertura e falou sobre a importância do Congresso para o bom funcionamento das instituições brasileiras. “Estamos muito felizes de receber novamente em São Paulo, duas décadas depois, o Congresso Nacional dos Procuradores do nosso Estado, sejam muito bem-vindos também os de nossos estados irmãos. E, principalmente, destacar a importância do tema e do encontro. Eu sou um apaixonado pelo direito, embora seja médico, mas a advocacia é fascinante. Nunca foi tão importante defendermos o interesse coletivo, o interesse público”, disse Alckmin.

 

O governador ainda destacou a necessidade de fortalecer a federação em um país tão grande como o Brasil. “Somos um país continental. A América espanhola se fragmentou, e a América portuguesa se manteve unida, num país de dimensões continentais. Portanto, é necessário fortalecer a Federação. Nós temos ainda uma cultura muito centralizadora, e precisamos fortalecer as regiões e também os governos locais. A democracia no mundo inteiro vive uma crise de representatividade, Internet, redes sociais, novos modos de participação. E de outro lado vivemos uma crise econômica sem precedentes na história. Temos que buscar convergências, sermos construtores, dar estabilidade para que o país retome o crescimento, emprego, renda e melhore a vida da nossa população”, completou.

 

Fonte: Portal do Governo de São Paulo, de 12/9/2017

 

 

 

São Paulo recebe mais dois juizados da Fazenda Pública

 

Na tarde de segunda-feira (11), o Fórum Hely Lopes Meirelles recebeu mais duas unidades judiciais. Desta vez, foram instaladas a 3ª e a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Nas varas da Fazenda Pública da Capital, no mês de julho, foram distribuídas 5.317 novas ações e há 337.558 feitos em andamento. Durante a cerimônia, foi dada ênfase ao curso “Juizado Especial da Fazenda Pública”, organizado pela Escola Judicial dos Servidores e destinado aos servidores do Tribunal de Justiça lotados nas unidades judiciais, assistentes jurídicos e assistentes judiciários, com cem vagas presenciais e 600 na modalidade a distância. Com inscrições abertas até 4 de outubro, o curso será ministrado de 11 de outubro a 1º de novembro.

 

Ao fazer uso da palavra, a juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública e diretora do fórum, Cynthia Thomé, ressaltou a importância dos dois novos ofícios “que se destinam a dar vez e voz ao cidadão comum, facilitando o acesso ao Judiciário”. Ela salientou: “até pouco tempo atrás, nós da Justiça, vivíamos o paradigma das necessidades contínuas. Para atender qualquer demanda, antes tínhamos de pensar nas dificuldades e como contorná-las, o que nem sempre era possível. Precisávamos de melhores sedes, de melhores equipamentos, de informatização, de mais operadores de Justiça, entre outras tantas reivindicações que até mesmo funcionavam como ponto de união entre nós. E hoje podemos dizer que estamos no topo de uma onda, de um paradigma, o paradigma das soluções continuadas. E tudo isso em meio a uma crise de valores e de acirramento de questões institucionais, questões que estão sendo enfrentadas com firmeza e coragem”.

 

Ao encerrar a singela solenidade, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, destacou a importância das 3ª e a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública e o trabalho dos magistrados e servidores que atuam no Fórum Hely Lopes Meirelles. “Mesmo em época de crise, enfrentamos as dificuldades de peito aberto, mangas arregaçadas e muito trabalho. Respondemos à crise com a superação de desafios.” Segundo o presidente, “não podemos perder nunca nossos ideais e continuamos sonhando com um Judiciário cada vez mais forte, mais independente e mais respeitado e acreditado pela nossa sociedade”.

 

Paulo Dimas também se recordou do ano de 1987, época em que trabalhava nesse fórum, e falou dos avanços tecnológicos advindos desde então, mas frisou que o Judiciário não teria o resultado e a produtividade que tem sem o comprometimento das pessoas que nele atuam. “Atrás de cada máquina temos a inteligência humana e nenhum avanço pode substituir o humanismo que deve existir na atividade jurisdicional.”

 

À solenidade estiveram presentes o vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; a defensora pública coordenadora regional central, Betania Devachi Ferraz Bonfá, representando o defensor público-geral do Estado de São Paulo; o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Oscild de Lima Júnior; o desembargador Antonio Luiz Pires Neto; o juiz assessor da Presidência e chefe do Gabinete Civil, Fernando Figueiredo Bartoletti; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária da Capital, Regis de Castilho Barbosa Filho; o juiz titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Valentino Aparecido de Andrade; o juiz titular da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Luís Gustavo da Silva Pires; os juízes auxiliares das 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital Luís Felipe Ferrari Bedendi e Liliane Keyko Hioki; o juiz do Tribunal Regional Eleitoral Marcelo Vieira de Campos; o presidente da Câmara de Caieiras, Wladimir Panelli; o assessor parlamentar, Márcio Silva Coelho, representando o deputado federal Arnaldo Faria de Sá; magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados, civis, militares e servidores da Justiça.

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/9/2017

 

 

 

STJ aprova seis súmulas que tratam de direito público e penal

 

O Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (13/9) seis novas súmulas que tratam de matérias de Direito Público e Penal. Os enunciados foram aprovados pela 1ª Seção e pela 3ª Seção e aguardam numeração.

 

Direito Público - Aprovadas pela 1ª Seção

 

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.

 

O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa.

 

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corrigidas.

 

Direito Penal - Aprovadas pela 3ª Seção

 

Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

 

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilidade a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos.

 

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

 

Fonte: Conjur, de 14/9/2017

 

 

 

Comissão da Câmara envia nova PEC dos Precatórios ao Plenário para votação

 

A comissão especial da Câmara que discute a criação de novo regime especial de precatórios aprovou nesta quarta-feira (13/9) texto substitutivo à proposta original de emenda à Constituição que dava dez anos para quitação de todos os débitos. Pelo texto aprovado, os entes públicos terão até 31 de dezembro de 2024 para pagar todas as suas dívidas. Também foi permitido que os estados e municípios aumentem os repasses mensais para pagamento de precatórios atrasados.

 

Foi aprovado o substitutivo apresentado no dia 10 de agosto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na comissão especial. O texto agora segue para o Plenário da Câmara, onde deve ser aprovado em dois turnos antes de ser enviado ao Senado.

 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil hoje tem R$ 100 bilhões de dívidas com particulares reconhecidas pela Justiça.

 

Entre as principais contribuições do substitutivo está a obediência à liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sobre a Emenda Constitucional 94. A emenda permite à administração pública usar até 75% do dinheiro de depósitos judiciais referentes aos processos em que são parte e 20% dos demais depósitos para o pagamento de precatórios. Em junho deste ano, Barroso mandou estados e municípios constituírem um fundo com esse dinheiro para pagar suas dívidas reconhecidas até março de 2015.

 

O texto do deputado Arnaldo Faria de Sá aprovado nesta quarta aumenta para 30% dos depósitos judiciais gerais que podem ser usados para pagar precatórios. Os deputados também concordaram em permitir que os estados e municípios possam recolher os precatórios depositados até a data da promulgação da Emenda Constitucional 62 e nunca resgatados para pagamento de novos precatórios. A Emenda 62 foi a que criou o primeiro regime especial para pagamento de precatórios, mas foi declara inconstitucional pelo Supremo.

 

Foi comemorada a aprovação da permissão de compensar precatórios com dívidas tributárias, independentemente de estados e municípios terem regulamentado a matéria. O substitutivo também prevê que os precatórios sejam corrigidos pelo IPCA-E, mesmo índice usado para corrigir a inflação, conforme o STF determinou quando modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62.

 

De acordo com o advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com as novas regras, a expectativa é que os precatórios em estoque sejam zerados até o fim do prazo previsto na nova versão da PEC.

 

Caso as dívidas não sejam saldadas até dezembro de 2024, a PEC estabelece que a União assuma a responsabilidade por elas e transfira o dinheiro aos estados e municípios.

 

Fonte: Conjur, de 13/9/2017

 
 
 
 

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