14 Jun 17 |
Comunicado do Conselho da PGE
A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
em
cumprimento
à
Deliberação
CPGE
28-06-2017
(artigo
2º,
inciso
I),
comunica
aos
Procuradores
do
Estado
a
abertura
de
prazo
para
manifestação
de
interesse
em
integrar
a
COMISSÃO
DE
PROMOÇÃO
(prevista
no
artigo
101
da
LC
1270/15
–
LOPGE,
e
disciplinada
no
Decreto
62.185,
de
14-09-2016),
incumbida
de
avaliar
o
merecimento,
segundo
os
critérios
definidos
na
Deliberação
CPGE
178/07/2010,
e
fornecer
subsídios
para
a
elaboração
da
respectiva
lista
de
classificação
no
concurso
de
promoção
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado,
condições
existentes
em
31-12-2016.
O
prazo
de
inscrição
inicia-se
em
19-06-2017
e
encerra-se
no
dia
28-06-2017 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/6/2017
Resolução
Conjunta
PGE/COR
1,
de
13-6-2017 Disciplina
a
prestação
de
informações
sobre
a
atividade
de
árbitro
desempenhada
por
Procuradores
do
Estado
em
procedimento
arbitral
regido
pela
Lei
Federal
9.307/1996 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/6/2017
Portaria
Subg-Cons
03,
de
13-6-2017 Orienta
os
trabalhos
a
serem
desenvolvidos
pela
Procuradoria
da
Fazenda
junto
ao
Tribunal
de
Contas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/6/2017
Por
apoio,
Temer
oferece
ajuda
a
governadores
na
repactuação
de
dívida Em
busca
de
apoio
para
seguir
no
cargo,
o
presidente
Michel
Temer
reuniu
na
noite
desta
terça-feira
(13)
governadores
da
base
aliada
e
de
partidos
de
oposição
para
oferecer
ajuda
do
BNDES
(Banco
Nacional
de
Desenvolvimento)
para
repactuação
das
dívidas
estaduais. No
encontro
no
Alvorada,
o
peemedebista
anunciou
que
o
novo
presidente
do
banco
público,
Paulo
Rabello
de
Castro,
fará
um
estudo
sobre
as
dívidas
estaduais
e
defendeu
que
se
chegue
a
um
acordo
que
não
seja
prejudicial
nem
às
unidades
da
Federação
nem
ao
governo
federal. "Há
dívidas
que
são
garantidas
pela
União
e
têm
um
determinado
tratamento
e
há
dívidas
não
garantidas
pela
União
que
têm
outro
tratamento",
disse.
"Temos
de
encontrar
um
caminho
que
seja
saudável
para
os
Estados
e
que
também
não
seja
prejudicial
para
o
BNDES
e
para
a
União." O
objetivo
do
encontro,
convocado
pelo
presidente,
foi
fazer
uma
demonstração
pública
de
que
o
peemedebista
conta
com
apoios
tanto
de
partidos
aliados
como
oposicionistas
e,
assim,
tem
condições
de
atravessa
crise
política
causada
por
delação
premiada
de
executivos
da
JBS. A
reunião
teve
as
participações
de
16
governadores,
entre
eles
os
tucanos
Geraldo
Alckmin
(São
Paulo),
Marconi
Perillo
(Goiás)
e
Pedro
Taques
(Mato
Grosso)
e
os
petistas
Camilo
Santana
(Ceará),
Wellington
Dias
(Piauí)
e
Tião
Viana
(Acre). O
principal
articulador
do
encontro
foi
o
governador
de
Goiás,
do
PSDB.
O
partido
decidiu
na
segunda
(12)
permanecer
na
gestão
peemedebista,
apesar
de
sofrer
pressões
internas
para
desembarcar. DEMORA A
renegociação
da
dívida
do
BNDES
com
os
Estados
foi
pactuada
no
ano
passado,
mas
somente
neste
ano
foi
cumprida
parte
das
exigências
legais
para
a
operação. A
demora
para
autorizar
o
refinanciamento
desagradou
aos
Estados.
Alguns
ameaçaram
entrar
na
Justiça
para
obter
liminares
que
permitiam
o
alongamento
da
dívida. Segundo
fontes
ouvidas
pela
Folha,
o
total
autorizado
a
ser
repactuado
no
BNDES
está
entre
R$
10
bilhões
e
R$
15
bilhões. Neste
ano,
o
Conselho
Monetário
Nacional
editou
resolução
que
permite
a
reprogramação
das
dívidas
em
até
dez
anos,
com
carência
de
pagamento
nos
primeiros
quatro
anos. No
fim
de
maio
foi
publicado
o
decreto
que
autoriza
a
operação,
regulamentando
aspectos
como
a
avaliação
de
receitas
e
despesas
dos
Estados
contemplados
pela
renegociação,
além
das
sanções
em
caso
de
descumprimento
do
acordado. O
refinanciamento
depende
ainda
de
uma
resolução
no
Senado,
que
permitirá
que
Estados
com
dívida
já
acima
do
limite
possam
refinanciar
seu
passivo. O
governo
aceitou
renegociar
cinco
linhas
de
crédito
do
BNDES,
mas
deixou
de
fora
uma
das
mais
custosas
para
os
Estados
do
Norte
e
Nordeste.
Desde
o
ano
passado,
governadores
tentam
incluir
o
financiamento
de
obras
para
a
Copa,
mas
não
obtiveram
êxito. A
Fazenda
nega
que
outras
linhas,
além
do
negociado
em
2016,
entrem
na
repactuação. SECURITIZAÇÃO
DE
DÍVIDAS A
renegociação
com
o
BNDES
é
parte
do
pleito
que
os
Estados
fazem
ao
governo
federal
desde
o
ano
passado.
Em
meio
à
recessão,
os
governadores
alegam
que
as
receitas
despencaram,
mas
as
despesas,
sobretudo
as
de
pessoal,
não
param
de
crescer,
o
que
estrangulou
as
contas
estaduais. O
Rio,
segundo
o
governador
Luiz
Fernando
Pezão
(PMDB-RJ),
pretende
que
o
governo
federal
também
autorize
que
Estados
securitizem
suas
dívidas,
ou
seja,
empacotem
e
revendam
como
títulos
no
mercado
financeiro. São
Paulo,
Paraná
e
Rio
Grande
do
Sul
fizeram
essas
operações,
mas
novas
iniciativas
estão
paralisadas
por
um
acórdão
do
TCU
(Tribunal
de
Contas
da
União)
que
interpreta
essas
operações
como
um
novo
financiamento,
o
que
demandaria
autorização
do
governo
federal. Embora
os
governadores
tenham
interesse
na
securitização
das
dívidas
estaduais,
o
tema
enfrenta
resistência
entre
os
técnicos
da
Fazenda. No
Tesouro,
essas
operações
são
semelhantes
a
novos
empréstimos,
o
que
é
não
é
aconselhável
em
um
momento
em
que
os
Estados
tentam
reduzir
suas
dívidas. Projeto
de
lei
do
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
que
regularia
essas
operações
está
parado
no
Senado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/6/2017
Tributação
e
concorrência Sistema
tributário
pode
favorecer
empresas
ou
formas
de
organização
produtiva
menos
eficientes Bernard
Appy
e
Gustavo
Madi
Rezende* Embora
raramente
se
olhe
o
sistema
tributário
da
perspectiva
de
seu
impacto
sobre
as
condições
de
concorrência
entre
as
empresas,
o
fato
é
que
as
distorções
do
modelo
brasileiro
de
tributação
têm
impactos
negativos
também
sobre
o
ambiente
competitivo
da
economia
nacional.
Isso
ocorre
por
vários
motivos. Em
primeiro
lugar,
o
grau
de
agressividade
no
planejamento
tributário
e
na
exploração
de
brechas
de
interpretação
das
normas
tributárias
pode
afetar
de
forma
relevante
a
capacidade
competitiva
das
empresas.
Esse
problema
é
especialmente
relevante
no
Brasil,
onde
há
um
enorme
espaço
para
múltiplas
interpretações
das
normas
tributárias,
seja
por
causa
de
sua
complexidade,
seja
pela
ineficiência
dos
mecanismos
de
solução
de
divergências
de
interpretação
sobre
questões
tributárias,
nas
esferas
administrativa
e
judicial. Nesse
contexto,
uma
empresa
que
explore
ao
máximo
a
interpretação
da
legislação
tributária
a
seu
favor
tende
a
ter
uma
vantagem
competitiva
vis-à-vis
concorrentes
que
tenham
uma
postura
mais
conservadora.
É
verdade
que
essa
empresa
corre
mais
riscos,
mas
o
longuíssimo
prazo
de
solução
do
contencioso
tributário,
o
fato
de
que
os
juros
incidentes
sobre
os
débitos
tributários
federais
são
calculados
pelo
método
dos
juros
simples
e
os
sucessivos
programas
de
refinanciamento
da
dívida
tributária
mitigam
muito
esses
riscos. Em
segundo
lugar,
no
Brasil,
a
incidência
dos
tributos
sobre
a
produção
e
a
comercialização
de
bens
e
serviços
pode
variar
muito
dependendo
da
forma
como
é
organizada
a
produção. A
título
de
exemplo,
como
a
indústria
é
muito
mais
tributada
que
a
construção
civil,
uma
empresa
de
construção
que
utiliza
estruturas
pré-fabricadas
tende
a
ser
prejudicada
na
concorrência
com
empresas
que
usam
métodos
tradicionais
de
construção.
A
distorção
ocorre
também
por
causa
da
cumulatividade
ainda
persistente
no
sistema
tributário
nacional,
que
tende
a
favorecer
empresas
verticalizadas
em
detrimento
de
empresas
que
terceirizam
uma
parte
maior
de
sua
produção.
A
distorção
ocorre,
por
fim,
no
caso
da
guerra
fiscal
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS),
na
medida
em
que
a
capacidade
competitiva
das
empresas
passa
a
ser
muito
dependente
dos
incentivos
recebidos. Em
todos
esses
casos,
o
sistema
tributário
pode
acabar
favorecendo
competitivamente
empresas
ou
formas
de
organização
produtiva
menos
eficientes
em
detrimento
de
alternativas
potencialmente
mais
eficientes,
apenas
porque
as
primeiras
são
mais
beneficiadas
pelas
distorções
do
sistema
tributário. Barreira.
Por
fim,
a
dificuldade
de
operar
no
manicômio
tributário
em
que
se
tornou
o
Brasil
constitui
uma
importante
barreira
à
entrada
no
mercado
nacional.
Há
vários
casos
de
empresas
estrangeiras
que
desistiram
de
investir
no
Brasil
por
não
conseguirem
entender
o
sistema
tributário
nacional.
A
complexidade
do
nosso
sistema
tributário
tornou-se
uma
barreira
que
protege
as
empresas
já
instaladas
no
País,
que,
de
uma
maneira
ou
de
outra,
acabaram
aprendendo
a
lidar
com
essa
complexidade. Em
suma,
a
mitigação
da
concorrência
e
a
criação
de
desequilíbrios
competitivos
constituem
mais
um
dos
vários
aspectos
negativos
do
sistema
tributário
brasileiro
que
prejudicam
o
crescimento
do
País. Nesse
contexto,
o
uso
de
ferramentas
de
análise
rotineiramente
utilizadas
no
antitruste
–
tais
como
a
definição
de
mercado
relevante,
padrão
de
concorrência
e
barreiras
à
entrada
–
podem
ser
úteis
para
avaliar
as
distorções
provocadas
pelas
normas
tributárias.
Em
contrapartida,
também
pode
ser
útil
passar
a
considerar
as
distorções
competitivas
decorrentes
da
estrutura
tributária
ou
da
forma
de
aplicação
da
legislação
tributária
pelas
empresas
na
análise
de
atos
de
concentração. *
RESPECTIVAMENTE,
DIRETOR
DO
CENTRO
DE
CIDADANIA
FISCAL
E
DIRETOR
DA
LCA
CONSULTORES Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
13/6/2017 |
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