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Jul
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Convalidação de incentivos fiscais dos estados segue para sanção

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.

 

O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.

 

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.

 

— Estou muito feliz porque o Plenário desta Casa, no encerramento do semestre, votou uma das suas matérias mais importantes — afirmou Eunício.

 

De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

 

O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como "guerra fiscal".

 

A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

 

Limites

 

Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

 

Prazo de vigência dos novos benefícios

 

Até 15 anos - Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano

 

Até 8 anos - Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

 

Até 5 anos - Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

 

Até 3 anos - Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

 

até 1 ano - Demais setores

 

Uma das modificações da Câmara foi a implantação um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do substitutivo dos deputados, argumentou pela rejeição desse dispositivo. Em sua visão, o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria "efeitos econômicos negativos", como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo.

 

— É melhor que durante o prazo de vigência dos benefícios estes se mantenham integrais, a fim de que as empresas beneficiadas possam se preparar, do ponto de vista financeiro, para o fim dos incentivos fiscais — argumentou o senador, para quem, como Casa da Federação, o Senado cumpre seu papel ao aprovar o texto em favor de igualdade entre os estados.

 

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), autora da proposta original, destacou o papel do ex-senador Luiz Henrique (1940-2015), que foi o relator do texto primeiramente aprovado pela Casa. Luiz Henrique faleceu um mês após a primeira aprovação do projeto no Senado.

 

Emenda de redação

 

O senador José Serra (PSDB-SP) questionou esse trecho do relatório, ponderando que sua retirada pelo relator Ricardo Ferrraço configurava uma alteração de mérito que o Senado não poderia fazer — na fase de revisão, cabem apenas emendas de redação. Serra observou que o projeto cai em insegurança jurídica.

 

— É evidente que [o relatório] representa mudança no conteúdo [do substitutivo da Câmara]. Junto ao Judiciário vai cair imediatamente, pela obviedade.  Não digo que essa foi a intenção do relator, mas é um mau costume fazer emendas de redação que mexem no conteúdo. É uma questão de seriedade.

 

Serra apresentou questão de ordem contra essa alteração de Ferraço, que foi indeferida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira. O recurso de Serra foi em seguida negado pelo Plenário.

 

Transparência

 

De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

 

Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

 

Adesão

 

Na versão original aprovada pelo Senado (PLS 130/2014), que havia sido originalmente aprovado no início de 2015, os estados estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A Câmara derrubou essa previsão.

 

No entanto, os senadores a resgataram e a colocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB. Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém essa autorização.

 

Desoneração

 

Outra mudança efetuada pela Câmara garante que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Crítica

 

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse ser favorável à regularização de todos os incentivos já em vigor, mas criticou a possibilidade da criação de novos. Com essa previsão, segundo ele, os estados que conseguiram atrair empresas com incentivos fiscais correm o risco de perder essas mesmas empresas para negociações futuras de outros estados.

 

— Aí entra a ilegalidade e continua a guerra fiscal — questionou.

 

Fonte: Agência Senado, de 12/7/2017

 

 

 

Secretaria da Fazenda abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 263 milhões em ICMS não declarado

 

Em continuidade ao programa de conformidade fiscal “Nos Conformes”, a Secretaria da Fazenda está avisando mais um lote de contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Foram selecionados 407 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 263 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.

 

Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

 

A operação Autorregularização foram selecionou contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016, em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período. As empresas são de diversos setores econômicos como alimentos, bebidas, fumos e derivados, plásticos e borracha, metalúrgicos, farmacêuticos e perfumaria, madeira, moveis e papel, químicos e petroquímicos, maquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, automotivos, minerais não metálicos e têxtil.

 

A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.

 

Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar os valores pendentes nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012, ou ainda, aproveitar as condições oferecidas pelo Programa de Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), anunciado pelo Governo Estadual -- respeitando, para cada caso, as condições estabelecidas nos respectivos dispositivos normativos.

 

Acompanhe aqui os números de contribuintes por município e Delegacia Regional Tributária:

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 12/7/2017

 

 

 

Assim a Secretaria da Fazenda paulista não pode funcionar!

 

Por Raul Haidar

 

Os contribuintes paulistas encontram sérias dificuldades para cumprir suas obrigações fiscais, especialmente as acessórias. O mau atendimento nas repartições da Secretaria da Fazenda não resulta de negligência dos servidores públicos, mas do descaso cada vez maior com que o governo dirige esse setor.

 

O economista Hélcio Tokeshi, que ainda não completou um ano como secretário da Fazenda, possui excelente nível acadêmico e experiência internacional. Certamente não se lhe pode atribuir responsabilidade pelas dificuldades econômicas do estado. Arrecadação depende de crescimento do PIB, e este não se recupera a curto prazo.

 

O quadro de servidores públicos do estado de São Paulo é reconhecido no Brasil todo como de altíssimo nível. Mas, lamentavelmente, apenas o patrão de todos eles não os vê dessa forma, a considerar os salários pagos.

 

Em coluna passada, citamos caso de contribuinte vítima de abuso porque servidores fazendários estavam em greve e não houve atendimento no posto fiscal, onde poderia ser corrigido erro de fato sem qualquer relação com multa ou sonegação. Por causa da greve, o contribuinte sofreu dois protestos totalmente indevidos, e os valores foram depositados em juízo para “limpar” seu nome, até então absolutamente limpo. A Justiça foi acionada por culpa que claramente é do estado.

 

Não podemos garantir que os grevistas sejam todos agentes fiscais de rendas. Mas uma categoria que sem dúvida está em greve são os técnicos fazendários. O Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual de São Paulo (Sitesp) trava com o estado uma luta que já tem mais de um ano e que se encontra hoje no TJ-SP, uma vez que a ação foi procedente em parte e o governo apelou. Veja-se o Processo 1031953-44.2016.8.26.0053.

 

São Paulo, ao que tudo indica, é o estado onde os servidores públicos recebem o pior tratamento salarial. Tanto assim que muitos prestam concursos em outras unidades da federação, com o que ficamos desfalcados de gente já treinada.

 

Mas a questão não é só salarial. Há notícias segundo as quais o atendimento aos contribuintes no interior vai piorar muito!

 

O deputado Itamar Borges (PMDB), que preside a Frente do Empreendedorismo da Assembleia, pediu ao governador Geraldo Alckmin e ao secretário Hélcio Tokeshi que seja suspensa decisão de fechar diversas repartições fiscais neste estado.

 

Nada menos que 11 das atuais 18 delegacias regionais tributárias podem ser extintas, o que obrigará contribuintes, contadores e demais interessados a percorrer distancias que chegam a 400 quilômetros para tratar de assuntos de seu interesse.

 

No pedido que fez ao governador o deputado assinala:

 

“A mudança vai contra a desejada descentralização administrativa e poderá impactar diretamente na qualidade e dinâmica dos atendimentos regionais, além de gerar burocracia extra para contribuintes e empresas locais, em especial para os profissionais da contabilidade”.

 

Na região noroeste, as delegacias de São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília seriam extintas, e seus assuntos, resolvidos na Delegacia Tributária de Bauru. Os contribuintes deverão viajar até 400 quilômetros!

 

Ainda que se admita que muitos assuntos possam ser encaminhados através da internet, não parece possível eliminar totalmente a presença do contribuinte ou seu representante (contador ou advogado) junto à repartição, quando necessário.

 

Quando um auto de infração registre a prática de ilícito penal e o contribuinte ofereça defesas na esfera administrativa, isso pode resultar em inquérito policial para apurar crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal).

 

Esses inquéritos são de competência da Polícia Civil. Na capital, existe uma delegacia especializada, na avenida Indianópolis, próxima à avenida Jabaquara. Essa delegacia cuida dos casos de tributos estaduais (na maioria ICMS) e também municipais (quase sempre ISS).

 

Em várias oportunidades, registramos a precariedade do local onde essa delegacia está instalada. A mais recente dessas manifestações é de 10 de outubro de 2016, com o título de Estado de São Paulo ignora lei, ofende contribuintes e despreza seus servidores.

 

Ora, considerando que está “na moda” a parceria entre entes públicos de diferentes níveis formar “parcerias” para a solução de problemas comuns, creio seja oportuno lembrar ao governador Geraldo Alckmin e ao prefeito João Doria a possibilidade de formarem uma comissão, grupo de trabalho, ou seja lá que nome bonito encontrem, para arranjar um lugar decente para essa delegacia, onde seus servidores possam trabalhar com o mínimo de conforto que possam merecer. Com isso, contribuintes, advogados e fiscais estaduais e municipais que para lá tenham se dirigir talvez tenham onde sentar para tomar suas anotações etc.

 

Não será desativando repartições e fazer com que contribuintes gastem viagens intermunicipais para cuidar de seus casos, para dessa forma cortar despesas à custa das dificuldades de todos, que a coisa se resolve. Assim a Secretaria da Fazenda paulista não pode funcionar!

 

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

 

Fonte: Conjur, de 12/7/2017

 

 

 

Fazenda de SP diz que busca formas "não financeiras" de valorizar servidores

 

Em resposta ao colunista da ConJur Raul Haidar, a Secretaria da Fazenda de São Paulo enviou uma nota em respostas às críticas do tributarista. Haidar afirmou em seu texto que os contribuintes paulistas estão encontrando dificuldades em utilizar os serviços da Secretaria da Fazenda.

 

Ao mencionar a paralisação dos serviços fiscais em decorrência de greve, o problema, segundo o autor, seria a negligência do Estado ao lidar com esses servidores, pagando salários abaixo da categoria em comparação com outros estados. O colunista também falou sobre a possibilidade de serem fechadas 11 das 18 delegacias tributárias do estado.

 

Segundo a secretaria, a movimentação dos agentes fiscais de renda é um modo de fazer pressão salarial. “Não tem faltado à Secretaria da Fazenda boa vontade e esforço para fazer ações não financeiras de valorização e reconhecimento da categoria em tudo aquilo que for realista”, escreveu o órgão.

 

Quanto ao fechamento das delegacias tributárias, a secretaria disse que serão mantidos os Postos Fiscais das regiões com os mesmos serviços já oferecidos à população. Apenas a administração da Delegacia Regional Tributária (DRT) pode vir a ser transferida.

 

Leia abaixo a nota da Secretaria da Fazenda de São Paulo:

 

No momento em que o governo estadual adota medidas para enfrentar a grave crise econômica, a deflagração de uma operação padrão pelos agentes fiscais de rendas é na verdade um instrumento de pressão por aumento salarial orquestrado por uma das categorias que já recebe vencimentos próximos ao teto constitucional. Mobilizações deste tipo prejudicam tanto o atendimento aos contribuintes quanto a obtenção dos recursos necessários para o Estado prestar serviços à sociedade. A paralisação limita ainda mais qualquer espaço para negociação salarial desta e de outras categorias. Vale destacar que não tem faltado à Secretaria da Fazenda boa vontade e esforço para fazer ações não financeiras de valorização e reconhecimento da categoria em tudo aquilo que for realista.

 

Quanto às delegacias tributárias, a Secretaria da Fazenda esclarece que está em discussão proposta de reestruturação que visa servir melhor a sociedade com menos recursos e que não haverá redução no quadro de funcionários nem mudança no atendimento ao público. Serão mantidos os Postos Fiscais das regiões com os mesmos serviços já oferecidos à população. Apenas a administração da Delegacia Regional Tributária (DRT) pode vir a ser transferida.

 

Em relação aos Técnicos da Fazenda Estadual, a pasta sempre se manteve aberta ao diálogo com a categoria. Nas duas audiências de conciliação realizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Secretaria expôs suas posições, manifestadas de forma transparente ao próprio sindicato em várias ocasiões. Diante da intransigência do Sitesp e a falta de uma pauta realista que permita a busca de soluções conjuntas para a categoria, a questão segue no Tribunal de Justiça que deverá julgar o dissídio.

 

O cidadão que de alguma forma se sentir prejudicado pode registrar uma reclamação na Ouvidoria da Secretaria da Fazenda, (11 3243-3676). Os contribuintes ainda podem acessar o canal de atendimento Fale Conosco, disponível no endereço portal.fazenda.sp.gov.br. Basta acessar o serviço, escolher o assunto e enviar sua mensagem, que será respondida pela equipe de atendimento por e-mail. Também é possível obter orientações pelo Call Center - 0800 170 110".

 

Fonte: Conjur, de 13/7/2017

 
 
 
 

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