13 Jul 17 |
Convalidação de incentivos fiscais dos estados segue para sanção
O
Senado
aprovou
nesta
quarta-feira
(12)
a
convalidação
de
incentivos
fiscais
concedidos
pelos
estados
a
empresas
e
indústrias.
Originalmente
encaminhado
no
início
de
2015,
o
PLS
130/2014-Complementar
passou
por
modificações
nas
mãos
dos
deputados,
que
o
aprovaram
na
forma
de
um
substitutivo
(SCD
5/2017),
agora
confirmado
pelos
senadores. O
texto
(SCD
5/2017)
recebeu
50
votos
a
favor
e
nenhum
contrário,
além
de
duas
abstenções.
A
matéria
segue
para
a
sanção
presidencial. O
presidente
do
Senado,
Eunício
Oliveira,
celebrou
a
aprovação
e
disse
que
a
liberação
dos
incentivos
será
positiva
para
as
populações
dos
estados
beneficiados,
que
terão
mais
oportunidades
para
o
desenvolvimento
econômico.
Ele
lembrou
o
fato
de
que
a
matéria
foi
aprovada
na
última
sessão
deliberativa
antes
do
recesso
parlamentar. —
Estou
muito
feliz
porque
o
Plenário
desta
Casa,
no
encerramento
do
semestre,
votou
uma
das
suas
matérias
mais
importantes
—
afirmou
Eunício. De
acordo
com
o
substitutivo,
não
é
mais
necessário
que
um
estado
obtenha
concordância
unânime
de
todos
os
membros
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
para
conceder
um
incentivo
fiscal.
A
partir
de
agora,
será
necessária
a
anuência
de
dois
terços
dos
estados.
Esse
total
deverá
ser
distribuído
nacionalmente,
com
pelo
menos
um
terço
dos
estados
de
cada
região
do
país
concordando
com
a
concessão. O
projeto
trata
da
regularização
de
incentivos,
isenções
e
benefícios
fiscais
oferecidos
pelos
estados
ao
longo
dos
anos
em
desacordo
com
a
legislação
vigente.
As
unidades
da
Federação
buscaram,
com
isso,
atrair
empresas
e
indústrias
para
gerar
empregos
e
crescimento
econômico.
A
competição
entre
os
estados
por
esses
investimentos,
com
o
uso
dos
incentivos
como
instrumento,
é
conhecida
como
"guerra
fiscal". A
proposta
tem
o
objetivo
de
dar
fim
à
guerra
fiscal,
criando
regras
mais
flexíveis
para
esses
incentivos
fiscais,
e,
ao
mesmo
tempo,
garantir
aos
estados
que
já
contam
com
empreendimentos
atraídos
através
dessa
prática
a
sua
continuidade. Limites Além
disso,
a
concessão
de
novos
incentivos
fiscais,
bem
como
a
prorrogação
dos
que
já
estejam
em
vigor,
só
poderão
ter
vigência
por
um
prazo
determinado,
a
depender
do
setor
de
negócios
beneficiado.
Os
prazos
máximos
são
os
seguintes: Prazo
de
vigência
dos
novos
benefícios Até
15
anos
-
Agropecuária,
indústria,
infraestrutura
rodoviária,
aquaviária,ferroviária,
portuária,
aeroportuária
e
transporte
urbano Até
8
anos
-
Atividades
portuária
e
aeroportuária
vinculadas
ao
comércio
exterior,
incluindo
operação
praticada
pelo
contribuinte
importador Até
5
anos
-
Manutenção
e
incremento
de
atividades
comerciais,
desde
que
o
benefício
seja
para
o
real
remetente
da
mercadoria Até
3
anos
-
Operações
e
prestações
interestaduais
com
produtos
agropecuários
e
extrativos
vegetais
in
natura até
1
ano
-
Demais
setores Uma
das
modificações
da
Câmara
foi
a
implantação
um
regime
de
reduções
graduais
do
incentivo
ao
longo
do
tempo
de
validade
da
concessão.
O
senador
Ricardo
Ferraço
(PSDB-ES),
relator
do
substitutivo
dos
deputados,
argumentou
pela
rejeição
desse
dispositivo.
Em
sua
visão,
o
aumento
gradativo
da
carga
tributária
—
consequência
da
redução
do
tamanho
do
incentivo
—
traria
"efeitos
econômicos
negativos",
como
um
impacto
nos
empregos
gerados
pela
empresa
ou
indústria
beneficiada,
por
exemplo. —
É
melhor
que
durante
o
prazo
de
vigência
dos
benefícios
estes
se
mantenham
integrais,
a
fim
de
que
as
empresas
beneficiadas
possam
se
preparar,
do
ponto
de
vista
financeiro,
para
o
fim
dos
incentivos
fiscais
—
argumentou
o
senador,
para
quem,
como
Casa
da
Federação,
o
Senado
cumpre
seu
papel
ao
aprovar
o
texto
em
favor
de
igualdade
entre
os
estados. A
senadora
Lúcia
Vânia
(PSB-GO),
autora
da
proposta
original,
destacou
o
papel
do
ex-senador
Luiz
Henrique
(1940-2015),
que
foi
o
relator
do
texto
primeiramente
aprovado
pela
Casa.
Luiz
Henrique
faleceu
um
mês
após
a
primeira
aprovação
do
projeto
no
Senado. Emenda
de
redação O
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
questionou
esse
trecho
do
relatório,
ponderando
que
sua
retirada
pelo
relator
Ricardo
Ferrraço
configurava
uma
alteração
de
mérito
que
o
Senado
não
poderia
fazer
—
na
fase
de
revisão,
cabem
apenas
emendas
de
redação.
Serra
observou
que
o
projeto
cai
em
insegurança
jurídica. —
É
evidente
que
[o
relatório]
representa
mudança
no
conteúdo
[do
substitutivo
da
Câmara].
Junto
ao
Judiciário
vai
cair
imediatamente,
pela
obviedade.
Não
digo
que
essa
foi
a
intenção
do
relator,
mas
é
um
mau
costume
fazer
emendas
de
redação
que
mexem
no
conteúdo.
É
uma
questão
de
seriedade. Serra
apresentou
questão
de
ordem
contra
essa
alteração
de
Ferraço,
que
foi
indeferida
pelo
presidente
do
Senado,
Eunício
Oliveira.
O
recurso
de
Serra
foi
em
seguida
negado
pelo
Plenário. Transparência De
acordo
com
dispositivos
inseridos
pela
Câmara
e
confirmados
pelo
Senado,
todos
os
incentivos
fiscais
em
vigor
na
data
de
sanção
da
nova
lei
deverão
ser
validados
pelo
Confaz
num
prazo
de
180
dias
e
ficarão
disponíveis
para
consulta
pública
no
Portal
Nacional
da
Transparência
Tributária
(um
site
que
será
estabelecido
pelo
Confaz). Os
estados
que
concederem
incentivos
fiscais
em
desacordo
com
as
regras
estabelecidas
na
nova
lei
ficarão
sujeitos
a
sanções
como
a
interrupção
de
transferências
voluntárias
de
outros
entes
da
federação
e
a
proibição
de
contratar
operações
de
crédito.
Essas
punições
serão
aplicadas
caso
o
governo
de
outro
estado
apresente
uma
denúncia
que
seja
aceita
pelo
Ministério
da
Fazenda. Adesão Na
versão
original
aprovada
pelo
Senado
(PLS
130/2014),
que
havia
sido
originalmente
aprovado
no
início
de
2015,
os
estados
estavam
autorizados
a
aderirem
aos
programas
de
incentivos
elaborados
por
seus
vizinhos
dentro
da
mesma
região,
sem
a
necessidade
de
autorização
do
Confaz.
A
Câmara
derrubou
essa
previsão. No
entanto,
os
senadores
a
resgataram
e
a
colocaram
de
volta
no
texto
final,
através
de
um
destaque
da
bancada
do
PSB.
Dessa
forma,
a
versão
do
projeto
que
segue
para
a
sanção
presidencial
contém
essa
autorização. Desoneração Outra
mudança
efetuada
pela
Câmara
garante
que
a
desoneração
garantida
a
empresas
e
indústrias
pelos
incentivos
fiscais
dos
estados
não
será
tributada
de
outra
forma.
Um
dos
dispositivos
acrescentados
estabelece
que
esses
incentivos
sejam
considerados
como
subvenções
para
investimento.
Dessa
forma,
eles
não
são
computados
dentro
do
lucro
real
das
empresas,
e,
assim,
não
entram
no
cálculo
da
Contribuição
Social
sobre
o
Lucro
Líquido
(CSLL). Crítica O
senador
Omar
Aziz
(PSD-AM)
disse
ser
favorável
à
regularização
de
todos
os
incentivos
já
em
vigor,
mas
criticou
a
possibilidade
da
criação
de
novos.
Com
essa
previsão,
segundo
ele,
os
estados
que
conseguiram
atrair
empresas
com
incentivos
fiscais
correm
o
risco
de
perder
essas
mesmas
empresas
para
negociações
futuras
de
outros
estados. —
Aí
entra
a
ilegalidade
e
continua
a
guerra
fiscal
—
questionou. Fonte: Agência Senado, de 12/7/2017
Secretaria
da
Fazenda
abre
oportunidade
de
regularização
a
contribuintes
com
R$
263
milhões
em
ICMS
não
declarado Em
continuidade
ao
programa
de
conformidade
fiscal
“Nos
Conformes”,
a
Secretaria
da
Fazenda
está
avisando
mais
um
lote
de
contribuintes
paulistas
a,
voluntariamente,
regularizarem
as
obrigações
tributárias
que
devem
ser
transmitidas
ao
Fisco.
Foram
selecionados
407
contribuintes
do
Regime
Periódico
de
Apuração
com
R$
263
milhões
em
débitos
de
ICMS.
As
empresas
receberão
um
aviso
por
meio
do
Domicilio
Eletrônico
do
Contribuinte
(DEC)
informando
as
pendências
que
devem
ser
observadas
e
ajustadas
no
prazo
de
30
dias. Esta
ação
tem
caráter
orientador,
com
o
objetivo
de
alertar
as
empresas
sobre
divergências
em
suas
declarações
e
indicar
a
regularização,
sem
a
necessidade
de
adoção
de
medidas
repressivas
pelo
Fisco.
Porém,
a
ação
pode
resultar
em
indicações
de
empresas
de
fachada
que
apresentaram
um
conjunto
de
indícios
que
sugerem
tratar-se
de
documentos
fiscais
inidôneos
ou
de
simulação
de
operações
para
gerar
créditos
falsos
de
ICMS
na
apuração
mensal
do
tributo
a
recolher. A
operação
Autorregularização
foram
selecionou
contribuintes
com
divergências
nas
notas
fiscais
emitidas
entre
janeiro
de
2015
a
dezembro
de
2016,
em
comparação
com
as
informações
declaradas
nas
Guias
de
Informação
e
Apuração
do
ICMS
do
mesmo
período.
As
empresas
são
de
diversos
setores
econômicos
como
alimentos,
bebidas,
fumos
e
derivados,
plásticos
e
borracha,
metalúrgicos,
farmacêuticos
e
perfumaria,
madeira,
moveis
e
papel,
químicos
e
petroquímicos,
maquinas
e
equipamentos,
eletroeletrônicos,
automotivos,
minerais
não
metálicos
e
têxtil. A
escolha
dos
contribuintes
também
foi
possível
por
meio
da
utilização
de
ferramenta
de
mineração
de
dados
(data
mining),
que
permite
o
cruzamento
e
a
análise
simultânea
de
diversas
informações,
como
Nota
Fiscal
Eletrônica
(NF-e),
inadimplência,
regularidade
no
cumprimento
de
obrigações
acessórias,
porte
da
empresa,
composição
do
quadro
societário,
autos
de
infração
anteriores,
localização
geográfica
e
atividade
econômica,
entre
outras. Identificados
os
débitos
e
as
correções
necessárias,
as
empresas
terão
a
opção
de
parcelar
os
valores
pendentes
nos
termos
da
Resolução
Conjunta
SF/PGE
nº
2/2012,
ou
ainda,
aproveitar
as
condições
oferecidas
pelo
Programa
de
Especial
de
Parcelamento
(PEP
do
ICMS),
anunciado
pelo
Governo
Estadual
--
respeitando,
para
cada
caso,
as
condições
estabelecidas
nos
respectivos
dispositivos
normativos. Acompanhe
aqui
os
números
de
contribuintes
por
município
e
Delegacia
Regional
Tributária: Fonte: site da SEFAZ-SP, de 12/7/2017
Assim
a
Secretaria
da
Fazenda
paulista
não
pode
funcionar! Por
Raul
Haidar Os
contribuintes
paulistas
encontram
sérias
dificuldades
para
cumprir
suas
obrigações
fiscais,
especialmente
as
acessórias.
O
mau
atendimento
nas
repartições
da
Secretaria
da
Fazenda
não
resulta
de
negligência
dos
servidores
públicos,
mas
do
descaso
cada
vez
maior
com
que
o
governo
dirige
esse
setor. O
economista
Hélcio
Tokeshi,
que
ainda
não
completou
um
ano
como
secretário
da
Fazenda,
possui
excelente
nível
acadêmico
e
experiência
internacional.
Certamente
não
se
lhe
pode
atribuir
responsabilidade
pelas
dificuldades
econômicas
do
estado.
Arrecadação
depende
de
crescimento
do
PIB,
e
este
não
se
recupera
a
curto
prazo. O
quadro
de
servidores
públicos
do
estado
de
São
Paulo
é
reconhecido
no
Brasil
todo
como
de
altíssimo
nível.
Mas,
lamentavelmente,
apenas
o
patrão
de
todos
eles
não
os
vê
dessa
forma,
a
considerar
os
salários
pagos. Em
coluna
passada,
citamos
caso
de
contribuinte
vítima
de
abuso
porque
servidores
fazendários
estavam
em
greve
e
não
houve
atendimento
no
posto
fiscal,
onde
poderia
ser
corrigido
erro
de
fato
sem
qualquer
relação
com
multa
ou
sonegação.
Por
causa
da
greve,
o
contribuinte
sofreu
dois
protestos
totalmente
indevidos,
e
os
valores
foram
depositados
em
juízo
para
“limpar”
seu
nome,
até
então
absolutamente
limpo.
A
Justiça
foi
acionada
por
culpa
que
claramente
é
do
estado. Não
podemos
garantir
que
os
grevistas
sejam
todos
agentes
fiscais
de
rendas.
Mas
uma
categoria
que
sem
dúvida
está
em
greve
são
os
técnicos
fazendários.
O
Sindicato
dos
Técnicos
da
Fazenda
Estadual
de
São
Paulo
(Sitesp)
trava
com
o
estado
uma
luta
que
já
tem
mais
de
um
ano
e
que
se
encontra
hoje
no
TJ-SP,
uma
vez
que
a
ação
foi
procedente
em
parte
e
o
governo
apelou.
Veja-se
o
Processo
1031953-44.2016.8.26.0053. São
Paulo,
ao
que
tudo
indica,
é
o
estado
onde
os
servidores
públicos
recebem
o
pior
tratamento
salarial.
Tanto
assim
que
muitos
prestam
concursos
em
outras
unidades
da
federação,
com
o
que
ficamos
desfalcados
de
gente
já
treinada. Mas
a
questão
não
é
só
salarial.
Há
notícias
segundo
as
quais
o
atendimento
aos
contribuintes
no
interior
vai
piorar
muito! O
deputado
Itamar
Borges
(PMDB),
que
preside
a
Frente
do
Empreendedorismo
da
Assembleia,
pediu
ao
governador
Geraldo
Alckmin
e
ao
secretário
Hélcio
Tokeshi
que
seja
suspensa
decisão
de
fechar
diversas
repartições
fiscais
neste
estado. Nada
menos
que
11
das
atuais
18
delegacias
regionais
tributárias
podem
ser
extintas,
o
que
obrigará
contribuintes,
contadores
e
demais
interessados
a
percorrer
distancias
que
chegam
a
400
quilômetros
para
tratar
de
assuntos
de
seu
interesse. No
pedido
que
fez
ao
governador
o
deputado
assinala: “A
mudança
vai
contra
a
desejada
descentralização
administrativa
e
poderá
impactar
diretamente
na
qualidade
e
dinâmica
dos
atendimentos
regionais,
além
de
gerar
burocracia
extra
para
contribuintes
e
empresas
locais,
em
especial
para
os
profissionais
da
contabilidade”. Na
região
noroeste,
as
delegacias
de
São
José
do
Rio
Preto,
Araçatuba,
Presidente
Prudente
e
Marília
seriam
extintas,
e
seus
assuntos,
resolvidos
na
Delegacia
Tributária
de
Bauru.
Os
contribuintes
deverão
viajar
até
400
quilômetros! Ainda
que
se
admita
que
muitos
assuntos
possam
ser
encaminhados
através
da
internet,
não
parece
possível
eliminar
totalmente
a
presença
do
contribuinte
ou
seu
representante
(contador
ou
advogado)
junto
à
repartição,
quando
necessário. Quando
um
auto
de
infração
registre
a
prática
de
ilícito
penal
e
o
contribuinte
ofereça
defesas
na
esfera
administrativa,
isso
pode
resultar
em
inquérito
policial
para
apurar
crime
contra
a
ordem
tributária
(sonegação
fiscal). Esses
inquéritos
são
de
competência
da
Polícia
Civil.
Na
capital,
existe
uma
delegacia
especializada,
na
avenida
Indianópolis,
próxima
à
avenida
Jabaquara.
Essa
delegacia
cuida
dos
casos
de
tributos
estaduais
(na
maioria
ICMS)
e
também
municipais
(quase
sempre
ISS). Em
várias
oportunidades,
registramos
a
precariedade
do
local
onde
essa
delegacia
está
instalada.
A
mais
recente
dessas
manifestações
é
de
10
de
outubro
de
2016,
com
o
título
de
Estado
de
São
Paulo
ignora
lei,
ofende
contribuintes
e
despreza
seus
servidores. Ora,
considerando
que
está
“na
moda”
a
parceria
entre
entes
públicos
de
diferentes
níveis
formar
“parcerias”
para
a
solução
de
problemas
comuns,
creio
seja
oportuno
lembrar
ao
governador
Geraldo
Alckmin
e
ao
prefeito
João
Doria
a
possibilidade
de
formarem
uma
comissão,
grupo
de
trabalho,
ou
seja
lá
que
nome
bonito
encontrem,
para
arranjar
um
lugar
decente
para
essa
delegacia,
onde
seus
servidores
possam
trabalhar
com
o
mínimo
de
conforto
que
possam
merecer.
Com
isso,
contribuintes,
advogados
e
fiscais
estaduais
e
municipais
que
para
lá
tenham
se
dirigir
talvez
tenham
onde
sentar
para
tomar
suas
anotações
etc. Não
será
desativando
repartições
e
fazer
com
que
contribuintes
gastem
viagens
intermunicipais
para
cuidar
de
seus
casos,
para
dessa
forma
cortar
despesas
à
custa
das
dificuldades
de
todos,
que
a
coisa
se
resolve.
Assim
a
Secretaria
da
Fazenda
paulista
não
pode
funcionar! Raul
Haidar
é
jornalista
e
advogado
tributarista,
ex-presidente
do
Tribunal
de
Ética
e
Disciplina
da
OAB-SP
e
integrante
do
Conselho
Editorial
da
revista
ConJur. Fonte: Conjur, de 12/7/2017
Fazenda
de
SP
diz
que
busca
formas
"não
financeiras"
de
valorizar
servidores Em
resposta
ao
colunista
da
ConJur
Raul
Haidar,
a
Secretaria
da
Fazenda
de
São
Paulo
enviou
uma
nota
em
respostas
às
críticas
do
tributarista.
Haidar
afirmou
em
seu
texto
que
os
contribuintes
paulistas
estão
encontrando
dificuldades
em
utilizar
os
serviços
da
Secretaria
da
Fazenda. Ao
mencionar
a
paralisação
dos
serviços
fiscais
em
decorrência
de
greve,
o
problema,
segundo
o
autor,
seria
a
negligência
do
Estado
ao
lidar
com
esses
servidores,
pagando
salários
abaixo
da
categoria
em
comparação
com
outros
estados.
O
colunista
também
falou
sobre
a
possibilidade
de
serem
fechadas
11
das
18
delegacias
tributárias
do
estado. Segundo
a
secretaria,
a
movimentação
dos
agentes
fiscais
de
renda
é
um
modo
de
fazer
pressão
salarial.
“Não
tem
faltado
à
Secretaria
da
Fazenda
boa
vontade
e
esforço
para
fazer
ações
não
financeiras
de
valorização
e
reconhecimento
da
categoria
em
tudo
aquilo
que
for
realista”,
escreveu
o
órgão. Quanto
ao
fechamento
das
delegacias
tributárias,
a
secretaria
disse
que
serão
mantidos
os
Postos
Fiscais
das
regiões
com
os
mesmos
serviços
já
oferecidos
à
população.
Apenas
a
administração
da
Delegacia
Regional
Tributária
(DRT)
pode
vir
a
ser
transferida. Leia
abaixo
a
nota
da
Secretaria
da
Fazenda
de
São
Paulo: No
momento
em
que
o
governo
estadual
adota
medidas
para
enfrentar
a
grave
crise
econômica,
a
deflagração
de
uma
operação
padrão
pelos
agentes
fiscais
de
rendas
é
na
verdade
um
instrumento
de
pressão
por
aumento
salarial
orquestrado
por
uma
das
categorias
que
já
recebe
vencimentos
próximos
ao
teto
constitucional.
Mobilizações
deste
tipo
prejudicam
tanto
o
atendimento
aos
contribuintes
quanto
a
obtenção
dos
recursos
necessários
para
o
Estado
prestar
serviços
à
sociedade.
A
paralisação
limita
ainda
mais
qualquer
espaço
para
negociação
salarial
desta
e
de
outras
categorias.
Vale
destacar
que
não
tem
faltado
à
Secretaria
da
Fazenda
boa
vontade
e
esforço
para
fazer
ações
não
financeiras
de
valorização
e
reconhecimento
da
categoria
em
tudo
aquilo
que
for
realista.
Quanto
às
delegacias
tributárias,
a
Secretaria
da
Fazenda
esclarece
que
está
em
discussão
proposta
de
reestruturação
que
visa
servir
melhor
a
sociedade
com
menos
recursos
e
que
não
haverá
redução
no
quadro
de
funcionários
nem
mudança
no
atendimento
ao
público.
Serão
mantidos
os
Postos
Fiscais
das
regiões
com
os
mesmos
serviços
já
oferecidos
à
população.
Apenas
a
administração
da
Delegacia
Regional
Tributária
(DRT)
pode
vir
a
ser
transferida. Em
relação
aos
Técnicos
da
Fazenda
Estadual,
a
pasta
sempre
se
manteve
aberta
ao
diálogo
com
a
categoria.
Nas
duas
audiências
de
conciliação
realizadas
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
a
Secretaria
expôs
suas
posições,
manifestadas
de
forma
transparente
ao
próprio
sindicato
em
várias
ocasiões.
Diante
da
intransigência
do
Sitesp
e
a
falta
de
uma
pauta
realista
que
permita
a
busca
de
soluções
conjuntas
para
a
categoria,
a
questão
segue
no
Tribunal
de
Justiça
que
deverá
julgar
o
dissídio. O
cidadão
que
de
alguma
forma
se
sentir
prejudicado
pode
registrar
uma
reclamação
na
Ouvidoria
da
Secretaria
da
Fazenda,
(11
3243-3676).
Os
contribuintes
ainda
podem
acessar
o
canal
de
atendimento
Fale
Conosco,
disponível
no
endereço
portal.fazenda.sp.gov.br.
Basta
acessar
o
serviço,
escolher
o
assunto
e
enviar
sua
mensagem,
que
será
respondida
pela
equipe
de
atendimento
por
e-mail.
Também
é
possível
obter
orientações
pelo
Call
Center
-
0800
170
110". Fonte:
Conjur,
de
13/7/2017 |
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