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Após aprovação em comissão, número de deputados indecisos dobra no Placar da Previdência

 

Após a conclusão da votação do texto da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, mais do que dobrou o número de deputados que optaram por não divulgar posicionamento sobre o texto. Segundo o Placar da Previdência, ferramenta elaborada pelo Grupo Estado, 202 parlamentares preferiram não abrir o voto. Desses, 57 afirmaram ainda estarem indecisos sobre a atual proposta. No último levantamento, realizado antes da divulgação do parecer do relator Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA), 99 políticos não se posicionaram.

 

O aumento dos indecisos foi acompanhado de uma queda entre os deputados que se declararam contra ou a favor à reforma. Entre os opositores da proposta, o número caiu de 276 para 225; entre os favoráveis, de 100 para 83. Outros dois deputados não foram localizados por estarem em licença médica. Para ser aprovado no plenário da Câmara, a PEC precisa de 308 votos, o equivalente a três quintos dos 513 deputados, e precisa ser apreciada em dois turnos de votação.

 

A maioria dos deputados que optou por não anunciar posicionamento sobre a reforma afirma ainda estar estudando o texto e acredita que a proposta deverá sofrer novas modificações durante a apreciação no plenário. Nos bastidores, parlamentares temem rejeição de eleitores à reforma e admitem que o governo precisa melhorar sua estratégia de comunicação. 

 

Na Câmara, contudo, o clima entre as lideranças da base é de confiança que o alto número de votos não declarados podem ser revertidos. Parlamentares próximos ao Palácio do Planalto revelam que a meta é de 330 votos favoráveis até o dia da votação no plenário. "Eu tenho certeza que isso ainda se deve a um desconhecimento do texto, na medida em que for construindo um conhecimento, isso vai mudar", afirmou o relator da proposta, Oliveira Maia.

 

O deputado Danilo Forte (PSB-CE) ressaltou que os números de indecisos e não quiseram responder está alto pelo jogo de troca de favores que há no momento. Segundo o deputado, os políticos tendem a esconder o voto para evitar o desgaste com o eleitorado e com os sindicatos, que estão mobilizados. "Chegam a agredir os parlamentares nos seus Estados. Há deputados que, para evitar essas situações, preferem votar contra ou não emitir opiniões", disse.

 

A oposição criticou a forma com que o governo vem conduzindo as negociações para chegar ao número suficiente de votos para aprovar a reforma: "Muitos parlamentares da base do governo estão fazendo um cálculo político eleitoral. Eles estão vendo se o governo dá para esses parlamentares emendas e cargos, mas eles sabem que votar uma reforma dessa vai prejudicar a vida de milhões de brasileiros", disse o líder do PSOL na Câmara, Glauber Braga.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/5/2017

 

 

 

Primeira Turma nega dois meses de férias a membros da AGU

 

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um grupo de advogados da União que pretendiam ver assegurado o direito a 60 dias de férias por ano, com os respectivos consectários legais.

 

No pedido, os recorrentes alegaram que a Lei Complementar 73/93, que regulamenta a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, não disciplinou o direito de férias de seus membros e que, dessa forma, deveriam ser aplicados os regimes adotados nas Leis 2.123/53 e 4.069/62 e no Decreto-Lei 147/97, que garantem aos membros da AGU as mesmas vantagens e garantias do Ministério Público da União.

 

Redução de vencimento

 

Além disso, sustentaram que nem a Lei 9.527/97, originária da Medida Provisória 1.522/96, que passou a prever apenas 30 dias de férias aos advogados da União a partir de 1997, nem a Lei 8.112/90 são aptas para disciplinar as férias da categoria, pois são leis ordinárias, e a Constituição Federal reservou o tema à lei complementar.

 

Segundo eles, com isso houve a perda de um mês de férias para a categoria, ocasionando um aumento da atividade laboral sem a devida contrapartida financeira, o que gerou redução de vencimento, situação não permitida pela legislação brasileira.

 

Precedente

 

Em seu voto, o ministro relator do recurso, Benedito Gonçalves, não acolheu as alegações e citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que os procuradores federais não possuem direito a 60 dias de férias e seus consectários, justamente pelo fato de as Leis 2.123/53 e 4.069/62 não terem sido recepcionadas como leis complementares, ao contrário do que afirmaram os recorrentes, podendo assim serem revogadas por leis ordinárias, como ocorreu.

 

O magistrado também ressaltou que o tribunal de origem apontou, no acórdão, que a própria Lei Orgânica da Advocacia Pública Federal se remete à Lei 8.112/90 para assegurar direitos à categoria, inclusive os relativos às férias, sendo, portanto, imprópria a invocação de direito adquirido para assegurar benefício oriundo de legislação revogada.

 

Em relação aos argumentos da redução de vencimento, a turma entendeu que se não houve reconhecimento do direito de 60 dias de férias, não há que se falar em redução salarial, nem em consectários legais.

 

Fonte: site do STJ, de 11/5/2017

 

 

 

Ministro suspende eficácia de regra para escolha de procurador-geral de Justiça do Piauí

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar por meio da qual suspende a eficácia de dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que alterou a forma de escolha e investidura do chefe do Ministério Público estadual, a partir de proposição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e não do chefe do Ministério Público local. A liminar, a ser submetida a referendo do Plenário, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5700, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra regras previstas no artigo 142 da Constituição estadual, introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 49/2017.

 

Segundo o dispositivo questionado, somente “procuradores de justiça integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo de vitaliciedade” podem compor a lista tríplice a partir da qual o governador escolherá o procurador-geral de Justiça do Piauí.

 

O relator destacou que estão presentes no caso os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) está evidenciada no argumento de desrespeito ao devido processo legislativo, em razão da inobservância da iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça para o encaminhamento de alterações na Lei Orgânica do Ministério Público. Já o perigo da demora (periculum in mora) encontra-se caracterizado porque está próxima a eleição para escolha do procurador-geral de Justiça do estado, marcada para junho. “Excepcionalmente é cabível a concessão monocrática da medida liminar pleiteada, ad referendum do Plenário, sob pena de irreversível atentado aos princípios constitucionais regentes do Ministério Público”, afirmou.

 

Argumentos

 

Na ADI, o procurador-geral alega que o dispositivo da Constituição piauiense está em desacordo com a Constituição Federal (artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” e 128, parágrafo 5º), por haver legislado sobre tema de índole institucional geral que somente poderia ser disciplinado por Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, por meio de lei complementar. Sustenta também a inconstitucionalidade da norma piauiense porque ela é resultado de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa local.

 

Janot apontou ainda inconstitucionalidade material, uma vez que, ao limitar o universo de integrantes da lista tríplice para escolha do procurador-geral de Justiça, agrediu a autonomia e a independência do Ministério Público. “[O dispositivo] exclui a possibilidade de que promotores de justiça (vitalícios ou não) se candidatem àquele cargo, o que restringe o universo de candidatos e fragmenta a carreira, pois cria vantagem adicional para o cargo de procurador de justiça e viola a prerrogativa do governador de escolher o futuro chefe do MP estadual a partir de lista tríplice formada amplamente”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 11/5/2017

 

 

 

AGU confirma multa de R$ 3,4 mi aplicada à Eletropaulo por interrupções no serviço

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a legalidade de multa de R$ 3,4 milhões aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Eletropaulo, concessionária responsável pela distribuição de energia na região metropolitana de São Paulo, por causa do número elevado de interrupções no fornecimento do serviço. A atuação ocorreu após a empresa pedir a anulação da multa na Justiça sob o argumento de que as falhas haviam sido causadas por emergências.

 

A multa foi aplicada pela Aneel porque a empresa deixou de fora de relatório operacional 2,6 mil interrupções verificadas ao longo de 2011. A agência reguladora determinou que os problemas fossem incluídos no documento e os indicadores de continuidade do fornecimento fossem recalculados, com o devido pagamento de compensações financeiras aos consumidores no prazo de 60 dias.

 

A Eletropaulo ingressou, então, com ação pedindo para que a Justiça reconhecesse a ilegalidade das exigências. A empresa sustentou que a Aneel violou os princípios do contraditório e da motivação, por supostamente não ter dado oportunidade à autora de apresentar sua defesa, e que o despacho da autarquia deixou de explicitar os motivos pelos quais considerou todos as interrupções como sendo acontecimentos naturais presentes no dia a dia do serviço de distribuição de energia.

 

A ação foi contestada pela Procuradoria Federal junto à agência (PF/Aneel) e pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1). As unidades da AGU esclareceram que, por meio de resolução, a agência estabeleceu para as concessionárias a obrigatoriedade de aferir e fiscalizar a continuidade da distribuição de energia elétrica, de maneira a assegurar a qualidade do serviço público prestado e, consequentemente, o próprio interesse público.

 

Ocorrências habituais

 

Segundo as procuradorias, a diretoria da Aneel analisou os casos apontados pela fiscalização com base no detalhamento fornecido pela empresa. Foi constatado que a Eletropaulo classificou como situações de emergência que causaram as interrupções jogos de futebol, ligações clandestinas e contatos da rede com vegetação, por exemplo. Para a agência reguladora, no entanto, tais ocorrências são habituais e cabe à concessionária evitar que elas impeçam o imediato reestabelecimento da distribuição de energia.

 

As unidades da AGU assinalaram, ainda, que as metas de continuidade da distribuição de energia são estabelecidas no âmbito do poder regulador da autarquia e as concessionárias têm pleno conhecimento das consequências do descumprimento de suas obrigações. Além disso, destacaram que as adversidades das condições da área de concessão próprias da região são levadas em consideração na elaboração do contrato de concessão, na determinação do valor da tarifa e na fixação das metas para os indicadores de continuidade, razão pela qual situações previsíveis como as verificadas no caso da Eletropaulo não podem ser aceitas como justificativa para transgressão das metas pelas concessionárias.

 

Ante a infração constatada, aduziram ser plenamente legal a multa de R$ 3,4 milhões, aplicada com base no artigo 6º, inciso I, da Resolução Aneel nº 63/2004. Desta forma, as procuradorias sustentaram que o princípio da motivação foi rigorosamente observado, uma vez que as decisões adotadas no curso do processo que resultou na multa foram adotadas com base em pareceres devidamente fundamentados, que indicaram com precisão os fatos e fundamentos jurídicos que embasaram a aplicação da penalidade. Acrescentaram, por fim, que o direito ao contraditório e a ampla defesa foi assegurado à concessionária, não tendo a autora demonstrado a ocorrência de qualquer vício que justificasse a anulação da multa.

 

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pelos procuradores federais em defesa da Aneel e julgou improcedente o pedido da Eletropaulo.

 

A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ref.: Ação Ordinária nº 34770-14.2015.4.01.3400 - 5ª Vara da Seção Judiciária do DF.

 

Fonte: site da AGU, de 10/5/2017

 

 

 

Resolução PGE - 14, de 9-5-2017

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos visando à identificação de sistemas ou ferramentas tecnológicas que possam complementar ou eventualmente substituir o atual sistema informatizado de controle de processos judiciais PGE.net (republicado por ter saído com incorreções).

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/5/2017

 
 
 
 

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