12 Jan 18 |
Repetitivo
vai
definir
legalidade
do
ICMS
sobre
Tust
e
Tusd
A
legalidade
da
inclusão
da
Tarifa
de
Uso
do
Sistema
de
Transmissão
(Tust)
e
da
Tarifa
de
Uso
do
Sistema
de
Distribuição
(Tusd)
de
energia
elétrica
na
base
de
cálculo
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
será
definida
pela
Primeira
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
em
julgamento
submetido
ao
rito
dos
recursos
repetitivos. A
seção
decidiu
que
serão
julgados
como
repetitivos
três
recursos
sobre
o
tema:
o
REsp
1.692.023,
o
REsp
1.699.851
e
o
EREsp
1.163.020.
A
proposta
de
afetação
foi
apresentada
pelo
ministro
Herman
Benjamin,
que
também
determinou
a
suspensão
em
todo
o
território
nacional
dos
processos
pendentes,
individuais
ou
coletivos,
que
versem
sobre
a
questão. Matéria
controversa Em
março
de
2017,
a
Primeira
Turma
do
STJ
decidiu
pela
legalidade
do
ICMS
na
Tusd,
cobrada
nas
contas
de
grandes
consumidores
que
adquirem
a
energia
elétrica
diretamente
das
empresas
geradoras.
Por
maioria,
a
turma
entendeu
que
é
impossível
separar
a
atividade
de
transmissão
ou
distribuição
de
energia
das
demais,
já
que
ela
é
gerada,
transmitida,
distribuída
e
consumida
simultaneamente. O
relator
da
matéria,
ministro
Gurgel
de
Faria,
foi
acompanhado
pelos
ministros
Benedito
Gonçalves
e
Sérgio
Kukina.
Os
ministros
Napoleão
Nunes
Maia
Filho
e
Regina
Helena
Costa
ficaram
vencidos. Após
o
julgamento,
a
parte
recorrente
ingressou
com
embargos
de
divergência
na
Corte
Especial.
O
pedido
foi
indeferido
liminarmente
e
redistribuído
à
Primeira
Seção,
colegiado
que
reúne
os
dez
ministros
da
Primeira
e
da
Segunda
Turma
do
STJ,
ambas
especializadas
em
direito
público. Ao
analisar
a
controvérsia,
o
relator
do
caso
na
Primeira
Seção,
Herman
Benjamin,
destacou
a
relevância
da
matéria
para
o
orçamento
dos
estados,
justificando
o
julgamento
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos
para
definir
a
tese
a
ser
aplicada
nesses
casos. O
relator
frisou
que
“a
Tusd
e
a
Tust
são
tarifas
que
têm
como
suporte
jurídico
o
mesmo
dispositivo
legal”,
o
que
explica
o
julgamento
conjunto
dos
três
recursos
elencados.
A
proposta
de
afetação
foi
aprovada
por
maioria. O
tema
está
cadastrado
sob
o
número
986
e
pode
ser
acompanhado
na
página
de
repetitivos
do
STJ. Recursos
repetitivos O
Código
de
Processo
Civil
de
2015
regula
nos
artigos
1.036
a
1.041
o
julgamento
por
amostragem,
mediante
a
seleção
de
recursos
especiais
que
tenham
controvérsias
idênticas.
Conforme
previsto
nos
artigos
121-A
do
Regimento
Interno
do
STJ
e
927
do
CPC,
a
definição
da
tese
pelo
STJ
vai
servir
de
orientação
às
instâncias
ordinárias
da
Justiça,
inclusive
aos
juizados
especiais,
para
a
solução
de
casos
fundados
na
mesma
controvérsia. A
tese
estabelecida
em
repetitivo
também
terá
importante
reflexo
na
admissibilidade
de
recursos
para
o
STJ
e
em
outras
situações
processuais,
como
a
tutela
da
evidência
(artigo
311,
II,
do
CPC)
e
a
improcedência
liminar
do
pedido
(artigo
332
do
CPC). Fonte:
site
do
STJ,
de
12/1/2018
STF
amplia
poder
do
Conselho
Nacional
de
Justiça O
Supremo
Tribunal
Federal
publicou
um
acórdão
que
dá
mais
poder
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
A
decisão
unânime
dos
ministros
permite
ao
órgão
não
aplicar
leis
que
considere
inconstitucionais. Na
prática,
o
conselho
poderá,
previamente,
sem
passar
pelo
Judiciário,
suspender
a
criação
de
um
novo
auxílio
a
um
Tribunal
de
Justiça,
por
exemplo. O
caso
que
levou
ao
entendimento
é
de
2009,
quando
o
Tribunal
de
Justiça
da
Paraíba
pediu
a
contratação
de
cem
comissionados
e
o
CNJ
suspendeu
por
considerar
irregular
a
lei
que
deu
base
à
proposta.
A
decisão
do
Supremo
é
de
dezembro
de
2016,
mas
o
acórdão
só
foi
publicado
no
mês
passado.
Procurado,
o
CNJ
informou
que
não
se
manifesta
sobre
decisões
da
Corte. Apesar
de
a
decisão
tratar
expressamente
do
conselho,
ela
abriu
precedente
para
que
outros
órgãos
administrativos
também
não
apliquem
leis
que
considerem
inconstitucionais.
A
prática,
segundo
argumento
do
ministro
Gilmar
Mendes
em
seu
voto
à
época,
já
é
recorrente
entre
governadores
e
prefeitos.
Ex-integrante
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
e
professor
de
Direito
Administrativo
da
UERJ,
Valter
Shuenquener
chama
a
decisão
de
um
“voto
de
confiança”
nos
órgãos.
“Se
não
for
assim,
só
podemos
contestar
a
lei
via
ADI
(Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade),
que
raramente
é
decidida
monocraticamente,
aí
tem
de
esperar
pronunciamento
do
plenário
do
Supremo”,
afirmou. Shuenquener
disse
que
há
“medo”
de
o
poder
ser
excessivo.
“Mas,
como
o
próprio
órgão
controlador
(Supremo)
conferiu
esse
poder,
se
mudar
de
ideia,
pode
rever
a
decisão.” Prerrogativa.
O
professor
de
Direito
Constitucional
do
Instituto
de
Direito
Público
de
Brasília
Daniel
Falcão
afirmou
que
declarar
uma
lei
inconstitucional
continua
uma
prerrogativa
do
Poder
Judiciário. Na
avaliação
do
professor
de
Direito
Público
da
PUC-SP
Eduardo
Martines
Jr.,
a
dificuldade
de
se
entender
o
acórdão
do
STF
é
pelo
“momento
que
estamos
vivendo”.
“É
preciso
entender
que
este
não
é
mais
um
episódio
do
tal
ativismo
judicial,
da
separação
de
Poderes,
que
tanto
tem
sido
discutido”,
afirmou
Martines. Pedro
Serrano,
professor
de
Direito
Constitucional
da
PUC-SP,
considerou
a
decisão
“totalmente
correta”.
Ele
avaliou
que
ela
só
inverte
quem
vai
a
juízo:
antes
era
o
CNJ
que
teria
de
ir
à
Justiça
contra
uma
lei
que
julgasse
inconstitucional.
“Não
traz
insegurança
jurídica”,
disse
Serrano. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
12/1/2018
Procuradoria
fará
bloqueio
de
bens
sem
autorização
judicial
em
3
meses A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN),
que
cobra
contribuintes
inscritos
na
Dívida
Ativa
da
União,
começará
a
fazer
bloqueios
de
bens
automaticamente,
e
sem
autorização
judicial,
dentro
de
três
meses. Este
é
o
prazo
previsto
pelos
técnicos
da
procuradoria,
que
hoje
desenvolve
uma
ferramenta
eletrônica
para
que
o
processo
seja
todo
feito
pela
internet. "O
devedor
poderá
recorrer
pelo
próprio
site,
e
sem
precisar
de
advogado",
disse
à
Folha
Daniel
de
Saboia
Xavier,
coordenador-geral
de
Estratégias
de
Recuperação
de
Créditos
da
PFGN. A
prerrogativa
da
PGFN
foi
dada
pela
lei
que
instituiu
o
Funrural,
programa
de
refinanciamento
de
dívidas
previdenciárias
de
ruralistas.
Sancionada
na
quarta-feira
(10),
a
lei
trouxe
dois
artigos
que
abriram
caminho
para
que
a
PGFN
possa
bloquear
bens
sem
autorização
judicial. Para
isso,
será
preciso
que
o
procurador-geral
defina
a
regulamentação
do
bloqueio,
o
que
deve
ocorrer
em
até
três
meses
—prazo
para
que
a
PGFN
conclua
a
plataforma
tecnológica. O
bloqueio
de
bens
afetará
pessoas
físicas
e
empresas
cobradas
pela
procuradoria
e
só
abrange
pendências
inscritas
na
Dívida
Ativa
da
União.
Multas
aplicadas
pela
Receita
Federal
seguem
o
processo
administrativo
vigente. Saboia
considera
que,
com
a
nova
ferramenta
de
cobrança,
será
possível
melhorar
o
índice
de
recuperação
de
créditos
para
a
União
e
proteger
os
contribuintes
que,
eventualmente,
adquiram
bens
(imóveis
ou
veículos,
por
exemplo)
que
ficarão
indisponíveis.
Hoje,
a
PGFN
pede
autorização
judicial
para
realizar
um
bloqueio.
Até
que
ele
seja
autorizado,
o
bem
pode
ter
sido
vendido.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Editorial,
de
12/1/2018
LEI
Nº
16.646,
DE
11
DE
JANEIRO
DE
2018 Orça
a
Receita
e
fixa
a
Despesa
do
Estado
para
o
exercício
de
2018 Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
12/1/2018
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
24ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
11-01-2018 Clique
aqui
para
o
anexo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/1/2018
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