12
Jan
18

Repetitivo vai definir legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd

 

A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.

 

A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

 

Matéria controversa

 

Em março de 2017, a Primeira Turma do STJ decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

 

O relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa ficaram vencidos.

 

Após o julgamento, a parte recorrente ingressou com embargos de divergência na Corte Especial. O pedido foi indeferido liminarmente e redistribuído à Primeira Seção, colegiado que reúne os dez ministros da Primeira e da Segunda Turma do STJ, ambas especializadas em direito público.

 

Ao analisar a controvérsia, o relator do caso na Primeira Seção, Herman Benjamin, destacou a relevância da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese a ser aplicada nesses casos.

 

O relator frisou que “a Tusd e a Tust são tarifas que têm como suporte jurídico o mesmo dispositivo legal”, o que explica o julgamento conjunto dos três recursos elencados. A proposta de afetação foi aprovada por maioria.

 

O tema está cadastrado sob o número 986 e pode ser acompanhado na página de repetitivos do STJ.

 

Recursos repetitivos

 

O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

 

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

 

Fonte: site do STJ, de 12/1/2018

 

 

 

STF amplia poder do Conselho Nacional de Justiça

 

O Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais.

 

Na prática, o conselho poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo.

 

O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte.

 

Apesar de a decisão tratar expressamente do conselho, ela abriu precedente para que outros órgãos administrativos também não apliquem leis que considerem inconstitucionais. A prática, segundo argumento do ministro Gilmar Mendes em seu voto à época, já é recorrente entre governadores e prefeitos.

 

Ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e professor de Direito Administrativo da UERJ, Valter Shuenquener chama a decisão de um “voto de confiança” nos órgãos. “Se não for assim, só podemos contestar a lei via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que raramente é decidida monocraticamente, aí tem de esperar pronunciamento do plenário do Supremo”, afirmou.

 

Shuenquener disse que há “medo” de o poder ser excessivo. “Mas, como o próprio órgão controlador (Supremo) conferiu esse poder, se mudar de ideia, pode rever a decisão.”

 

Prerrogativa. O professor de Direito Constitucional do Instituto de Direito Público de Brasília Daniel Falcão afirmou que declarar uma lei inconstitucional continua uma prerrogativa do Poder Judiciário.

 

Na avaliação do professor de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Jr., a dificuldade de se entender o acórdão do STF é pelo “momento que estamos vivendo”. “É preciso entender que este não é mais um episódio do tal ativismo judicial, da separação de Poderes, que tanto tem sido discutido”, afirmou Martines.

 

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, considerou a decisão “totalmente correta”. Ele avaliou que ela só inverte quem vai a juízo: antes era o CNJ que teria de ir à Justiça contra uma lei que julgasse inconstitucional. “Não traz insegurança jurídica”, disse Serrano.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/1/2018

 

 

 

Procuradoria fará bloqueio de bens sem autorização judicial em 3 meses

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, começará a fazer bloqueios de bens automaticamente, e sem autorização judicial, dentro de três meses.

 

Este é o prazo previsto pelos técnicos da procuradoria, que hoje desenvolve uma ferramenta eletrônica para que o processo seja todo feito pela internet.

 

"O devedor poderá recorrer pelo próprio site, e sem precisar de advogado", disse à Folha Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PFGN.

 

A prerrogativa da PGFN foi dada pela lei que instituiu o Funrural, programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de ruralistas. Sancionada na quarta-feira (10), a lei trouxe dois artigos que abriram caminho para que a PGFN possa bloquear bens sem autorização judicial.

 

Para isso, será preciso que o procurador-geral defina a regulamentação do bloqueio, o que deve ocorrer em até três meses —prazo para que a PGFN conclua a plataforma tecnológica.

 

O bloqueio de bens afetará pessoas físicas e empresas cobradas pela procuradoria e só abrange pendências inscritas na Dívida Ativa da União. Multas aplicadas pela Receita Federal seguem o processo administrativo vigente.

 

Saboia considera que, com a nova ferramenta de cobrança, será possível melhorar o índice de recuperação de créditos para a União e proteger os contribuintes que, eventualmente, adquiram bens (imóveis ou veículos, por exemplo) que ficarão indisponíveis. Hoje, a PGFN pede autorização judicial para realizar um bloqueio. Até que ele seja autorizado, o bem pode ter sido vendido.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 12/1/2018

 

 

 

LEI Nº 16.646, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2018

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/1/2018

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 24ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 11-01-2018

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/1/2018