11 Out 17 |
Se passar, reforma da Previdência deve ser 'coisa chocha', diz líder tucano
Considerado
elemento
chave
para
a
sustentação
das
contas
públicas
no
longo
prazo,
a
reforma
da
Previdência
ainda
neste
ano
é
vista
com
ceticismo
por
senadores
da
base
aliada,
que
já
começam
a
falar
em
alternativas
para
o
ajuste
fiscal. Em
audiência
pública
do
presidente
do
Banco
Central,
Ilan
Goldfajn,
na
CAE
(Comissão
de
Assuntos
Econômicos),
nesta
terça-feira
(10),
senadores
indicaram
antever
um
cenário
pouco
animador
para
a
tramitação
da
reforma
no
Congresso
–que
demanda
votação
em
dois
turnos
na
Câmara
e
no
Senado. "Não
vamos
conseguir
avançar
na
reforma
da
Previdência
como
gostaríamos,
em
função
da
aproximação
do
calendário
eleitoral.
Alguma
coisa
será
possível
até
dezembro
mas
não
a
reforma
aprovada
na
comissão
especial",
afirmou
Fernando
Bezerra
(PMDB-PE). Preocupado
com
a
limitação
do
governo
em
conter
despesas
obrigatórias,
Bezerra
buscava
respostas
de
Goldfajn
sobre
a
redução
de
custos
com
a
manutenção
das
reservas
internacionais
do
Banco
Central.
Segundo
ele,
para
manter
os
US$
380
bilhões
de
proteção
contra
turbulências
no
setor
externo,
o
governo
gasta
cerca
de
R$
30
bilhões. "Realisticamente,
não
vamos
conseguir
[espaço
para
aprovar
a
reforma]
com
a
proximidade
do
calendário
eleitoral
e
com
alguns
problemas
que
envolvem
o
ambiente
político
do
Brasil",
disse
Armando
Monteiro
(PTB-PE).
"Daí
a
preocupação
em
oferecer
algo
alternativamente
no
ano
eleitoral". "Sempre
fui
cético
[sobre
a
viabilidade
da
reforma].
Acredito
que
pode
passar
uma
coisa
mais
'chocha',
ou
melhor
dizendo,
uma
coisa
menor,
só
com
idade
mínima.
Uma
reforma
mesmo
deve
ficar
para
o
próximo
governo",
afirmou
Tasso
Jereissati
(PSDB-CE),
após
a
audiência.
Em
seu
discurso,
Goldfajn
sinalizara
que
a
redução
permanente
dos
juros
depende
do
avanço
das
reformas. Os
cortes
sucessivos
pelo
Copom
(Comitê
de
Política
Monetária)
levaram
a
Selic
a
8,25%
ao
ano
e
analistas
do
mercado
financeiro
já
preveem
que
possa
ficar
abaixo
de
7%
ao
ano. Em
termos
reais
(descontada
a
inflação
projetada
um
ano
à
frente),
a
taxa
está
em
torno
de
3%
ao
ano,
ressaltou
Goldfajn,
patamar
mais
baixo
do
que
a
média
dos
últimos
cinco
anos
(5%
ao
ano)
e
também
reduzida
em
termos
históricos.
"Há
duas
décadas
atrás,
a
taxa
estava
em
20%
ao
ano",
disse
Goldfajn.
"Nosso
papel
é
tentar
manter
essa
taxa
estrutural
baixa." Significa,
disse,
que
ou
o
país
avança
em
reformas
que
permitam
a
redução
progressiva
do
juro
estrutural
ou
a
taxa
terá
que
ser
reajustada.
Fonte: Folha de S. Paulo, 11/10/2017
Quando
recurso
especial
é
considerado
inviável,
IRDR
não
pode
ser
suspenso Não
é
possível
recurso
especial
contra
decisão
de
órgão
de
segundo
grau
dos
juizados
especiais.
Por
essa
razão,
o
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
considerou
incabível
o
pedido
de
suspensão
em
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
(IRDR)
com
base
em
uma
demanda
em
tramitação
no
juizado
especial. Regulado
pelos
artigos
976
a
987
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015,
o
IRDR
é
cabível
no
âmbito
dos
tribunais
de
Justiça
e
tribunais
regionais
federais
nos
casos
de
repetição
de
processos
sobre
a
mesma
questão
de
direito
ou
nas
situações
em
que
haja
risco
de
ofensa
à
isonomia
e
à
segurança
jurídica. A
União
buscava
suspender
todos
os
processos
individuais
ou
coletivos
em
curso
no
território
nacional
que
tratam
da
possibilidade
de
inclusão
de
parcelas
prestes
a
vencer
na
definição
do
valor
a
ser
considerado
como
de
competência
dos
juizados
especiais
federais.
Esta
questão,
tema
do
IRDR
admitido
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região,
está
presente
em
grande
número
de
causas
em
tramitação
nas
cinco
regiões
da
Justiça
Federal. O
pedido
de
suspensão
nacional
se
explica
pela
hipótese
de
que,
contra
o
acórdão
de
segundo
grau
proferido
no
julgamento
do
IRDR,
caberá
a
interposição
de
recurso
especial
e,
assim,
o
entendimento
do
STJ
poderá
ser
aplicado
a
todas
as
demandas. Requisito
de
admissão Ao
analisar
o
cabimento
do
pedido
de
suspensão,
no
entanto,
o
ministro
Sanseverino
atentou
para
aspectos
processuais
que
poderiam
prejudicar
a
admissão
do
recurso
especial
pelo
STJ. Um
primeiro
ponto
levantado
pelo
ministro
foi
a
possível
violação
ao
artigo
978
do
CPC/2015,
que
determina
que
cabe
ao
órgão
colegiado
incumbido
de
julgar
o
incidente
o
julgamento
também
do
recurso,
da
remessa
necessária
ou
do
processo
de
competência
originária
de
onde
se
originou
o
incidente. “Essa
eventual
afronta
ao
parágrafo
único
do
artigo
978
do
CPC,
preclusa
no
âmbito
do
TRF
da
4ª
Região
ante
a
ausência
de
interposição
de
recurso
especial
contra
o
acórdão
que
admitiu
o
incidente,
poderá
ser
reapreciada
pelo
STJ
na
eventual
e
futura
análise
do
cabimento
do
apelo
nobre
contra
o
acórdão
de
mérito
do
IRDR,
pois
um
dos
requisitos
de
admissibilidade
do
recurso
especial
previstos
no
inciso
III
do
artigo
105
da
Constituição
Federal
é
que
haja
causa
decidida
pelos
Tribunais
Regionais
Federais
ou
pelos
Tribunais
de
Justiça
em
única
ou
última
instância”,
explicou
o
ministro. Sanseverino
alertou
para
o
fato
de
o
futuro
recurso
especial
devolver
ao
STJ
a
matéria
de
direito
decidida
em
tese
pelo
TRF-4,
diante
da
inviabilidade
de
o
TRF-4
julgar
o
caso
concreto,
pois
veiculado
em
processo
que
se
originou
no
âmbito
dos
juizados
especiais
federais. Além
disso,
ainda
que
seja
aplicada
a
tese
firmada
no
julgamento
do
IRDR,
o
ministro
destacou
a
provável
aplicação
da
Súmula
203
do
STJ,
que
diz
o
seguinte:
"Não
cabe
recurso
especial
contra
decisão
proferida
por
órgão
de
segundo
grau
dos
juizados
especiais". “É
essencial
que,
além
de
o
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
instaurado
no
Tribunal
de
Justiça
ou
Tribunal
Regional
Federal
ser
admissível
para
viabilizar
o
seu
efetivo
julgamento,
seja
processualmente
cabível
a
interposição
de
recurso
especial.
Do
contrário,
ter-se-ia
um
provimento
jurisdicional
do
STJ
suspendendo
numerosos
processos
em
tramitação
no
território
nacional
em
que,
posteriormente,
o
mesmo
STJ
poderia
não
conhecer
do
recurso
interposto,
tornando
inócua
a
ordem
anterior
de
suspensão”,
disse
Sanseverino. O
ministro
fez
questão
de
deixar
registrado
que
sua
decisão
não
é
conclusiva
em
relação
ao
descabimento
de
IRDR
oriundo
de
processos
em
tramitação
no
âmbito
do
juizado
especial.
“O
pouco
tempo
de
vigência
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015
não
permitiu
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
e
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
adentrassem
a
análise
detalhada
de
aspectos
processuais
atinentes
ao
modelo
pretendido
pelo
código
para
os
precedentes
judiciais,
em
especial
o
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas”,
disse.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. Fonte: Conjur, de 11/10/2017
Assembleia
Estadual
de
SP
deve
iniciar
nas
próximas
semanas
a
CPI
da
fosfoetanolamina Deputados
estaduais
de
São
Paulo
planejam
iniciar
nas
próximas
semanas
as
atividades
de
uma
CPI
(Comissão
Parlamentar
de
Inquérito)
sobre
a
fosfoetanolamina,
a
chamada
“pílula
do
câncer”. Segundo
o
Cadê
a
Cura?
apurou,
um
dos
possíveis
alvos
da
investigação
é
o
estudo
realizado
no
Icesp
(Instituto
do
Câncer
do
Estado
de
São
Paulo),
que
apontou
a
ineficácia
da
substância
para
tratar
pacientes
com
câncer
em
estágio
avançado.
De
dezenas
de
pacientes
testados,
apenas
um
obteve
melhora
–não
necessariamente
atribuível
à
candidata
a
droga
anticâncer. Defensores
da
substância
afirmam
que
o
suposto
mecanismo
de
ação
da
droga
requer
um
sistema
imunológico
preservado
para
gerar
resultados
positivos.
No
caso,
os
voluntários
já
estariam
debilitados
e
não
teriam
condições
de
exibir
tal
resposta. No
entanto,
não
há
evidência
científica
que
permita
esse
tipo
de
avaliação. Os
deputados
também
almejam
colocar
em
xeque
a
escolha
da
dosagem
e
do
modo
de
administração
do
estudo
do
Icesp,
algo
questionado
pelo
criador
da
fosfoetanolamina,
Gilberto
Chierice,
professor
aposentado
da
USP. Apesar
de
ter
distribuído
a
droga
por
anos
e
para
centenas
de
pessoas,
Chierice
preferiu
não
palpitar
na
dosagem
usada
no
estudo
do
Icesp
e
afirmou
ser
necessária
a
realização
de
testes
específicos
para
essa
finalidade. A
CPI
também
pode
se
focar
nos
buracos
no
princípio
da
história
da
“fosfo”.
Há
relatos
de
que
a
substância
foi
testada
em
seres
humanos
em
hospitais
do
interior
de
São
Paulo
em
meados
da
década
de
1990.
Os
dados,
no
entanto,
nunca
foram
publicados. Fonte: Blog Cadê a Cura?, Folha de S. Paulo, de 11/10/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/10/2017 |
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