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Se passar, reforma da Previdência deve ser 'coisa chocha', diz líder tucano

 

Considerado elemento chave para a sustentação das contas públicas no longo prazo, a reforma da Previdência ainda neste ano é vista com ceticismo por senadores da base aliada, que já começam a falar em alternativas para o ajuste fiscal.

 

Em audiência pública do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), nesta terça-feira (10), senadores indicaram antever um cenário pouco animador para a tramitação da reforma no Congresso –que demanda votação em dois turnos na Câmara e no Senado.

 

"Não vamos conseguir avançar na reforma da Previdência como gostaríamos, em função da aproximação do calendário eleitoral. Alguma coisa será possível até dezembro mas não a reforma aprovada na comissão especial", afirmou Fernando Bezerra (PMDB-PE).

 

Preocupado com a limitação do governo em conter despesas obrigatórias, Bezerra buscava respostas de Goldfajn sobre a redução de custos com a manutenção das reservas internacionais do Banco Central. Segundo ele, para manter os US$ 380 bilhões de proteção contra turbulências no setor externo, o governo gasta cerca de R$ 30 bilhões.

 

"Realisticamente, não vamos conseguir [espaço para aprovar a reforma] com a proximidade do calendário eleitoral e com alguns problemas que envolvem o ambiente político do Brasil", disse Armando Monteiro (PTB-PE). "Daí a preocupação em oferecer algo alternativamente no ano eleitoral".

 

"Sempre fui cético [sobre a viabilidade da reforma]. Acredito que pode passar uma coisa mais 'chocha', ou melhor dizendo, uma coisa menor, só com idade mínima. Uma reforma mesmo deve ficar para o próximo governo", afirmou Tasso Jereissati (PSDB-CE), após a audiência. Em seu discurso, Goldfajn sinalizara que a redução permanente dos juros depende do avanço das reformas.

 

Os cortes sucessivos pelo Copom (Comitê de Política Monetária) levaram a Selic a 8,25% ao ano e analistas do mercado financeiro já preveem que possa ficar abaixo de 7% ao ano.

 

Em termos reais (descontada a inflação projetada um ano à frente), a taxa está em torno de 3% ao ano, ressaltou Goldfajn, patamar mais baixo do que a média dos últimos cinco anos (5% ao ano) e também reduzida em termos históricos. "Há duas décadas atrás, a taxa estava em 20% ao ano", disse Goldfajn. "Nosso papel é tentar manter essa taxa estrutural baixa."

 

Significa, disse, que ou o país avança em reformas que permitam a redução progressiva do juro estrutural ou a taxa terá que ser reajustada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 11/10/2017

 

 

 

Quando recurso especial é considerado inviável, IRDR não pode ser suspenso

 

Não é possível recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos juizados especiais. Por essa razão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, considerou incabível o pedido de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) com base em uma demanda em tramitação no juizado especial.

 

Regulado pelos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR é cabível no âmbito dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais nos casos de repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

A União buscava suspender todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que tratam da possibilidade de inclusão de parcelas prestes a vencer na definição do valor a ser considerado como de competência dos juizados especiais federais. Esta questão, tema do IRDR admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está presente em grande número de causas em tramitação nas cinco regiões da Justiça Federal.

 

O pedido de suspensão nacional se explica pela hipótese de que, contra o acórdão de segundo grau proferido no julgamento do IRDR, caberá a interposição de recurso especial e, assim, o entendimento do STJ poderá ser aplicado a todas as demandas.

 

Requisito de admissão

 

Ao analisar o cabimento do pedido de suspensão, no entanto, o ministro Sanseverino atentou para aspectos processuais que poderiam prejudicar a admissão do recurso especial pelo STJ.

 

Um primeiro ponto levantado pelo ministro foi a possível violação ao artigo 978 do CPC/2015, que determina que cabe ao órgão colegiado incumbido de julgar o incidente o julgamento também do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária de onde se originou o incidente.

 

“Essa eventual afronta ao parágrafo único do artigo 978 do CPC, preclusa no âmbito do TRF da 4ª Região ante a ausência de interposição de recurso especial contra o acórdão que admitiu o incidente, poderá ser reapreciada pelo STJ na eventual e futura análise do cabimento do apelo nobre contra o acórdão de mérito do IRDR, pois um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial previstos no inciso III do artigo 105 da Constituição Federal é que haja causa decidida pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça em única ou última instância”, explicou o ministro.

 

Sanseverino alertou para o fato de o futuro recurso especial devolver ao STJ a matéria de direito decidida em tese pelo TRF-4, diante da inviabilidade de o TRF-4 julgar o caso concreto, pois veiculado em processo que se originou no âmbito dos juizados especiais federais.

 

Além disso, ainda que seja aplicada a tese firmada no julgamento do IRDR, o ministro destacou a provável aplicação da Súmula 203 do STJ, que diz o seguinte: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais".

 

“É essencial que, além de o incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ser admissível para viabilizar o seu efetivo julgamento, seja processualmente cabível a interposição de recurso especial. Do contrário, ter-se-ia um provimento jurisdicional do STJ suspendendo numerosos processos em tramitação no território nacional em que, posteriormente, o mesmo STJ poderia não conhecer do recurso interposto, tornando inócua a ordem anterior de suspensão”, disse Sanseverino.

 

O ministro fez questão de deixar registrado que sua decisão não é conclusiva em relação ao descabimento de IRDR oriundo de processos em tramitação no âmbito do juizado especial.  “O pouco tempo de vigência do Código de Processo Civil de 2015 não permitiu que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça adentrassem a análise detalhada de aspectos processuais atinentes ao modelo pretendido pelo código para os precedentes judiciais, em especial o incidente de resolução de demandas repetitivas”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 11/10/2017

 

 

 

Assembleia Estadual de SP deve iniciar nas próximas semanas a CPI da fosfoetanolamina

 

Deputados estaduais de São Paulo planejam iniciar nas próximas semanas as atividades de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre a fosfoetanolamina, a chamada “pílula do câncer”.

 

Segundo o Cadê a Cura? apurou, um dos possíveis alvos da investigação é o estudo realizado no Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), que apontou a ineficácia da substância para tratar pacientes com câncer em estágio avançado. De dezenas de pacientes testados, apenas um obteve melhora –não necessariamente atribuível à candidata a droga anticâncer.

 

Defensores da substância afirmam que o suposto mecanismo de ação da droga requer um sistema imunológico preservado para gerar resultados positivos. No caso, os voluntários já estariam debilitados e não teriam condições de exibir tal resposta.

 

No entanto, não há evidência científica que permita esse tipo de avaliação.

 

Os deputados também almejam colocar em xeque a escolha da dosagem e do modo de administração do estudo do Icesp, algo questionado pelo criador da fosfoetanolamina, Gilberto Chierice, professor aposentado da USP.

 

Apesar de ter distribuído a droga por anos e para centenas de pessoas, Chierice preferiu não palpitar na dosagem usada no estudo do Icesp e afirmou ser necessária a realização de testes específicos para essa finalidade.

 

A CPI também pode se focar nos buracos no princípio da história da “fosfo”. Há relatos de que a substância foi testada em seres humanos em hospitais do interior de São Paulo em meados da década de 1990. Os dados, no entanto, nunca foram publicados.

 

Fonte: Blog Cadê a Cura?, Folha de S. Paulo, de 11/10/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/10/2017

 
 
 
 

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