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Ago
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AGU e estados assinam termos para diminuir litígio entre entes e ampliar cooperação

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) e as 27 procuradorias-gerais estaduais e do Distrito Federal assinaram nesta quinta-feira (10/8) dois acordos de cooperação que pretendem fortalecer a defesa do Brasil nas entidades interamericanas de direitos humanos e diminuir os conflitos judiciais entre entes da Federação.

 

Os termos foram assinados na sede da AGU, em Brasília, pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais Estaduais e do Distrito Federal (CNPGE), Francisco Wilkie. A solenidade também contou com a participação histórica do presidente da República, Michel Temer, e da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia.

 

Um dos acordos cria o Fórum Nacional da Advocacia Pública, que entre outras medidas prevê a busca de soluções alternativas para litígios entre União e estados. O objetivo é possibilitar conciliações antes que as divergências cheguem aos tribunais. “Abrimos a porta da Advocacia-Geral da União para que possamos resolver os nossos dissensos no âmbito de uma conversa, para trazer para o Poder Judiciário o alívio que tanto necessita no momento em que é tão sobrecarregado pelo volume de processos. O que nos une é o diálogo entre os poderes e entre os entes da federação. Precisamos construir uma advocacia que tenha força para transformar essa realidade de judicialização elevada. Que o conflito possa ceder espaço para o diálogo”, afirmou Grace durante a solenidade.

 

O presidente da República e a presidente do STF também destacaram a importância da iniciativa. “A litigiosidade cria uma instabilidade social. Deve imperar a harmonia entre os poderes, por determinação constitucional. Os advogados públicos são chamados para causas públicas. E tenho a mais absoluta convicção de que esses atos proporcionarão uma integração extraordinária pautada pelo princípio federativo”, observou o presidente Michel Temer.

 

“A melhor forma de prestar jurisdição não é litigando. O litígio onera não só o poder público, mas o cidadão. Precisamos de um direito que leve a uma federação que se fortaleça pelo consenso e pela convergência no interesse público”, completou a ministra Cármen Lúcia.

 

Defesa no exterior

 

O outro termo assinado prevê a cooperação técnica entre os entes jurídicos federal e estaduais na representação jurídica do Brasil perante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

A iniciativa surgiu a partir da constatação de que parte das resoluções relacionadas ao tema debatidas atualmente no exterior têm como objeto a adoção de políticas em âmbito estadual. No cenário atual, a obtenção de informações que dariam argumentos e auxiliariam na estratégia de defesa do país é dificultada pela falta de uma articulação maior entre estados e a União.

 

O presidente do CNPGE, Francisco Wilkie, celebrou a criação de uma rede de cooperação entre as advocacias públicas. “Este evento é histórico porque representa o surgimento  de uma nova e moderna advocacia pública nacional. Tentaremos uma maior aproximação entre estados e União, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e permitir o florescimento de ideias e estrategias em prol do interesse nacional. Tenho absoluta convicção de que essa parceria será construída em bases sólidas”, concluiu Wilkie, que também é procurador-geral do Rio Grande do Norte.

 

Fonte: site da AGU, de 10/8/2017

 

 

 

Conselho do Ministério Público desiste do aumento de 16% para procuradores

 

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) desistiu de pedir aumento de 16% para os procuradores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10/8), em uma reunião extraordinária convocada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A desistência ocorre após o Supremo Tribunal Federal recuar no aumento do salário dos ministros. Com a decisão da suprema corte de não elevar os salário de seus integrantes, o aumento para os procuradores poderia ser declarado inconstitucional, por conta do teto salarial do serviço público ser baseado no salário dos integrantes da corte. O aumento aos procuradores não estava previsto no orçamento enviado por Janot ao Congresso. No entanto, foi incluído na proposta por iniciativa da nova procuradora geral, Raquel Dodge.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 10/8/2017

 

 

 

Presidente do Senado reforça apoio à Anape e à advocacia pública

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Filho, e o Diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Vicente Braga, se reuniram com o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira. O encontro aconteceu na noite de terça-feira (8/8), no gabinete do Senador.

 

Segundo o Presidente da ANAPE, Telmo Filho, o objetivo principal foi promover uma aproximação entre a Anape e o Congresso Nacional e garantir o apoio à autonomia profissional dos procuradores Estaduais.

 

“O senador Eunício reafirmou o compromisso com a advocacia pública estadual, especialmente no que diz respeito à atribuição de autonomia institucional às Procuradorias-Gerais Estaduais, na forma que restou definido pela Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 82/2007. A PEC está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados”, disse o presidente da Anape.

 

A PEC 82 foi apresentada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em 2007, pelo então deputado Flávio Dino, hoje governador do Maranhão.

 

Além das procuradorias dos Estados, do DF e dos municípios, o texto da proposta confere mais autonomia aos integrantes das defensorias públicas, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal.

 

De acordo com o Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE, o apoio do Senado às causas da advocacia pública contribui para fortalecer a classe. “Buscamos a reafirmação e reiteração desse apoio. O presidente do Senado, mais uma vez, confirmou total e irrestrito suporte aos nossos pleitos. A todos aqueles que visem defender uma melhor estrutura de trabalho e de prerrogativas que sejam inerentes ao exercício da função e do cargo”, afirmou Vicente Braga.

 

O procurador pelo Estado do Ceará ainda ressaltou a importância do tema para a sociedade: “O fortalecimento da advocacia pública de Estado gera um fortalecimento do próprio ente federativo. Nosso objetivo é trabalhar junto ao Congresso Nacional para conseguirmos a aprovação de leis que tragam um resultado positivo a toda a sociedade”, finalizou.

 

Fonte: site da Anape, de 10/8/2017

 

 

 

Suspenso julgamento de ações que questionam proibição ao uso do amianto

 

Após voto-vista do ministro Dias Toffoli, foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de quatro ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. O ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista no sentido de julgar improcedentes as ações e declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que disciplina o uso do mineral no país. O julgamento estava suspenso desde novembro de 2016, após voto do ministro Edson Fachin também pela improcedência dos pedidos.

 

A CNTI alega, em síntese, que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema.

 

O ministro Dias Toffoli iniciou o seu voto-vista (leia a íntegra) explicando que compete à União a edição de normas gerais sobre produção e consumo, proteção ao meio ambiente e defesa da saúde, e aos estados, concorrentemente, suplementar a legislação federal no que couber. Somente na hipótese de inexistência de lei federal é que os estados exercerão a competência legislativa plena, destacou. No entanto, a inobservância dos limites constitucionais, pelos estados, impostos ao exercício da competência concorrente implica a inconstitucionalidade formal da lei.

 

Dessa forma, no caso concreto, segundo ministro, “se a lei federal admite de modo restrito o uso do amianto, em tese, a lei estadual ou municipal não poderia proibi-lo totalmente, pois desse modo atuaria de forma contraria à prescrição da norma geral nacional, em detrimento da competência legislativa da União”.

 

No entanto, o ministro afirmou que o artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que disciplina a extração e utilização do mineral, em razão da alteração no substrato fático do tema, passou por um processo de inconstitucionalização e, no momento atual, não mais se compatibiliza com a Constituição Federal de 1988. Diante disso, para Toffoli, os estados passam a ter competência legislativa plena sobre o tema.

 

De acordo com o ministro, as percepções dos níveis de consenso e dissenso em torno da necessidade ou não do banimento do amianto não sãos mais os mesmos observados quando da edição da norma geral. A lei , explica, foi editada em 1995, com base em um prognóstico de viabilidade do uso seguro da crisotila e na impossibilidade na época de substitui-la por material alternativo. “Se antes tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente ocasionados pela utilização da crisotila, hoje o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura”, disse. É esse o entendimento oficial de órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador, segundo o ministro.

 

O ministro citou documentos da Convenção 162/1986 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que preveem, dentre os seus princípios gerais, a necessidade de revisão da legislação nacional quanto ao uso do amianto sempre que o desenvolvimento técnico e o progresso no conhecimento científico requeiram. Dias Toffoli ressaltou que o Brasil, ao internalizar a convenção, por meio do Decreto nº 126/1991, assumiu o compromisso internacional de revisar sua legislação e de substituir quando tecnicamente viável o amianto.

 

Esse conjunto de fatores, quais sejam, o consenso dos órgãos oficiais de saúde geral e de saúde do trabalhador em torno da natureza altamente cancerígena do amianto crisotila, a existência de materiais alternativos à fibra de amianto e a ausência de revisão da legislação federal que já tem mais de 22 anos, revela a inconstitucionalidade superveniente, sob a ótica material do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995 por ofensa, sobretudo, ao direito à saúde, ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho, bem como por ofensa à proteção do meio ambiente”, concluiu.

 

Nesse sentido, o ministro ressaltou que, diante da inviabilidade da norma geral federal, os estados membros passam a ter competência legislativa plena sobre a matéria, até que sobrevenha nova legislação federal acerca do tema. Toffoli votou pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357 e 3937, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995.

 

Resultado parcial

 

Até o momento, este é o resultado parcial do julgamento: o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 109, e o ministro Dias Toffoli votaram pela improcedência das quatro ações. Na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação e os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli pela improcedência. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli julgaram improcedente a ação e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e os ministros Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela improcedência.

 

ADI 4066

 

Na sequência, foi iniciado o julgamento da ADI 4066, ajuizada pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), contra dispositivo da Lei 9.055/1995, que permite a exploração comercial e industrial do amianto crisotila. As entidades sustentam que a norma viola a Constituição, "no que concerne à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente".

 

O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório da ministra Rosa Weber e das sustentações orais dos advogados das partes e amici curiae. A ADI volta a ser analisada na sessão do dia próximo dia 17.

 

Fonte: site do STF, de 10/8/2017

 

 

 

O dia da advocacia

 

Nesses quase 30 anos de vigência da atual Constituição, não foi possível acabar inteiramente com o fosso entre o texto legal e o mundo real. Qual brasileiro nunca se deparou com ironias sobre a distância entre a teoria, o que está no papel, e a prática?

 

Num cenário de grave crise institucional, chegamos ao nível mais baixo de apreço às normas quando um dos principais órgãos de fiscalização da lei propôs liberar o uso de provas e métodos ilegais de investigação e também a restrição do habeas corpus.

 

Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, é preciso celebrar o trabalho dos advogados que se empenham, todos os dias, pela aplicação correta da lei, zelando pelo fim do abismo entre o texto e a prática.

 

É desse esforço cotidiano que resulta a manutenção dos pilares republicanos e democráticos sobre os quais foi reerguido o Estado brasileiro na redemocratização.

 

Presenciamos, agora, um ministro de Estado defender a prática criminosa de grampear conversas entre advogados e clientes.

 

É fato que o incentivo dado às violações contra a advocacia surte resultados nefastos. Um episódio recente, e muito triste, foi a morte do advogado catarinense Roberto Caldart, agredido por policiais enquanto atuava em defesa de seus clientes.

 

Uma das funções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é atuar em defesa das prerrogativas profissionais -elas servem, objetivamente, para assegurar os direitos de todos os cidadãos que buscam a Justiça ou são acionados judicialmente.

 

Cabe repetir à exaustão que não se combate o crime cometendo outro crime. Trata-se de um recado válido para este momento em que são registradas, por exemplo, conduções coercitivas feitas sem que o conduzido sequer tenha sido previamente intimado, como manda a lei.

 

Os desafios cada vez mais complexos impostos à advocacia exigem do profissional, mais do que nunca, uma formação teórica robusta e multidisciplinar, espírito crítico, rigor ético e solidariedade. Só assim nossa profissão pode fazer frente aos desafios que lhe são impostos.

 

Por isso, é cobrado alto padrão de qualidade das instituições de ensino e preparo dos bacharéis interessados em exercer a profissão. A sociedade precisa ser servida de forma qualificada.

 

É orgulho para qualquer advogado integrar a OAB, maior entidade civil brasileira, e representar os mais de 1 milhão de colegas.

 

A estrutura democrática da ordem permite, por exemplo, consultas como as que realizamos em 2016 e em 2017 sobre a possibilidade do impeachment de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Por meio de seus representantes legitimamente eleitos, a quase unanimidade da advocacia concluiu que, nos dois casos, houve crime de responsabilidade.

 

Trabalhar em favor da lei significa não abrir mão de que toda e qualquer pessoa, seja quem for, tenha acesso à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

 

Significa ainda não aceitar que o destino do país seja trilhado de maneira torta sob a batuta de quem não está integralmente compromissado com o interesse público.

 

O Brasil precisa de líderes acima de qualquer suspeita. As instituições públicas não devem servir de escudo aos que enfrentam acusações.

 

A advocacia tem mostrado que acredita no Brasil. Por isso, a classe tem trabalhado, por meio da OAB, pelas reformas de que o país precisa, sempre dizendo não à corrupção.

 

É preciso, por exemplo, uma reforma política radical, uma redução drástica no foro privilegiado e tornar mais efetivo o combate ao desperdício de dinheiro público.

 

Não se pode aceitar, contudo, a aprovação de reformas a esmo, sem debate, apenas para salvar o grupo que, momentaneamente, está no poder. Isso seria o mesmo que não fazer reforma alguma.

 

CLAUDIO LAMACHIA,especialista em direito empresarial, é presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 11/8/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2017

 
 
 
 

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