11 Ago 17 |
AGU e estados assinam termos para diminuir litígio entre entes e ampliar cooperação
A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
as
27
procuradorias-gerais
estaduais
e
do
Distrito
Federal
assinaram
nesta
quinta-feira
(10/8)
dois
acordos
de
cooperação
que
pretendem
fortalecer
a
defesa
do
Brasil
nas
entidades
interamericanas
de
direitos
humanos
e
diminuir
os
conflitos
judiciais
entre
entes
da
Federação. Os
termos
foram
assinados
na
sede
da
AGU,
em
Brasília,
pela
advogada-geral
da
União,
ministra
Grace
Mendonça,
e
pelo
presidente
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
Estaduais
e
do
Distrito
Federal
(CNPGE),
Francisco
Wilkie.
A
solenidade
também
contou
com
a
participação
histórica
do
presidente
da
República,
Michel
Temer,
e
da
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministra
Carmen
Lúcia. Um
dos
acordos
cria
o
Fórum
Nacional
da
Advocacia
Pública,
que
entre
outras
medidas
prevê
a
busca
de
soluções
alternativas
para
litígios
entre
União
e
estados.
O
objetivo
é
possibilitar
conciliações
antes
que
as
divergências
cheguem
aos
tribunais.
“Abrimos
a
porta
da
Advocacia-Geral
da
União
para
que
possamos
resolver
os
nossos
dissensos
no
âmbito
de
uma
conversa,
para
trazer
para
o
Poder
Judiciário
o
alívio
que
tanto
necessita
no
momento
em
que
é
tão
sobrecarregado
pelo
volume
de
processos.
O
que
nos
une
é
o
diálogo
entre
os
poderes
e
entre
os
entes
da
federação.
Precisamos
construir
uma
advocacia
que
tenha
força
para
transformar
essa
realidade
de
judicialização
elevada.
Que
o
conflito
possa
ceder
espaço
para
o
diálogo”,
afirmou
Grace
durante
a
solenidade. O
presidente
da
República
e
a
presidente
do
STF
também
destacaram
a
importância
da
iniciativa.
“A
litigiosidade
cria
uma
instabilidade
social.
Deve
imperar
a
harmonia
entre
os
poderes,
por
determinação
constitucional.
Os
advogados
públicos
são
chamados
para
causas
públicas.
E
tenho
a
mais
absoluta
convicção
de
que
esses
atos
proporcionarão
uma
integração
extraordinária
pautada
pelo
princípio
federativo”,
observou
o
presidente
Michel
Temer. “A
melhor
forma
de
prestar
jurisdição
não
é
litigando.
O
litígio
onera
não
só
o
poder
público,
mas
o
cidadão.
Precisamos
de
um
direito
que
leve
a
uma
federação
que
se
fortaleça
pelo
consenso
e
pela
convergência
no
interesse
público”,
completou
a
ministra
Cármen
Lúcia. Defesa
no
exterior O
outro
termo
assinado
prevê
a
cooperação
técnica
entre
os
entes
jurídicos
federal
e
estaduais
na
representação
jurídica
do
Brasil
perante
a
Comissão
e
a
Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos. A
iniciativa
surgiu
a
partir
da
constatação
de
que
parte
das
resoluções
relacionadas
ao
tema
debatidas
atualmente
no
exterior
têm
como
objeto
a
adoção
de
políticas
em
âmbito
estadual.
No
cenário
atual,
a
obtenção
de
informações
que
dariam
argumentos
e
auxiliariam
na
estratégia
de
defesa
do
país
é
dificultada
pela
falta
de
uma
articulação
maior
entre
estados
e
a
União. O
presidente
do
CNPGE,
Francisco
Wilkie,
celebrou
a
criação
de
uma
rede
de
cooperação
entre
as
advocacias
públicas.
“Este
evento
é
histórico
porque
representa
o
surgimento
de
uma
nova
e
moderna
advocacia
pública
nacional.
Tentaremos
uma
maior
aproximação
entre
estados
e
União,
com
o
objetivo
de
reduzir
a
litigiosidade
e
permitir
o
florescimento
de
ideias
e
estrategias
em
prol
do
interesse
nacional.
Tenho
absoluta
convicção
de
que
essa
parceria
será
construída
em
bases
sólidas”,
concluiu
Wilkie,
que
também
é
procurador-geral
do
Rio
Grande
do
Norte. Fonte: site da AGU, de 10/8/2017
Conselho
do
Ministério
Público
desiste
do
aumento
de
16%
para
procuradores O
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal
(CSMPF)
desistiu
de
pedir
aumento
de
16%
para
os
procuradores.
A
decisão
foi
tomada
nesta
quinta-feira
(10/8),
em
uma
reunião
extraordinária
convocada
pelo
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot.
A
desistência
ocorre
após
o
Supremo
Tribunal
Federal
recuar
no
aumento
do
salário
dos
ministros.
Com
a
decisão
da
suprema
corte
de
não
elevar
os
salário
de
seus
integrantes,
o
aumento
para
os
procuradores
poderia
ser
declarado
inconstitucional,
por
conta
do
teto
salarial
do
serviço
público
ser
baseado
no
salário
dos
integrantes
da
corte.
O
aumento
aos
procuradores
não
estava
previsto
no
orçamento
enviado
por
Janot
ao
Congresso.
No
entanto,
foi
incluído
na
proposta
por
iniciativa
da
nova
procuradora
geral,
Raquel
Dodge.
Fonte: Correio Braziliense, de 10/8/2017
Presidente
do
Senado
reforça
apoio
à
Anape
e
à
advocacia
pública O
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape),
Telmo
Filho,
e
o
Diretor
de
Assuntos
Legislativos
da
entidade,
Vicente
Braga,
se
reuniram
com
o
presidente
do
Senado
Federal,
Eunício
Oliveira.
O
encontro
aconteceu
na
noite
de
terça-feira
(8/8),
no
gabinete
do
Senador. Segundo
o
Presidente
da
ANAPE,
Telmo
Filho,
o
objetivo
principal
foi
promover
uma
aproximação
entre
a
Anape
e
o
Congresso
Nacional
e
garantir
o
apoio
à
autonomia
profissional
dos
procuradores
Estaduais. “O
senador
Eunício
reafirmou
o
compromisso
com
a
advocacia
pública
estadual,
especialmente
no
que
diz
respeito
à
atribuição
de
autonomia
institucional
às
Procuradorias-Gerais
Estaduais,
na
forma
que
restou
definido
pela
Comissão
Especial
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
nº
82/2007.
A
PEC
está
pronta
para
ser
votada
na
Câmara
dos
Deputados”,
disse
o
presidente
da
Anape. A
PEC
82
foi
apresentada
à
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJC)
da
Câmara
dos
Deputados
em
2007,
pelo
então
deputado
Flávio
Dino,
hoje
governador
do
Maranhão. Além
das
procuradorias
dos
Estados,
do
DF
e
dos
municípios,
o
texto
da
proposta
confere
mais
autonomia
aos
integrantes
das
defensorias
públicas,
Advocacia
da
União,
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
Procuradoria-Geral
Federal. De
acordo
com
o
Diretor
de
Assuntos
Legislativos
da
ANAPE,
o
apoio
do
Senado
às
causas
da
advocacia
pública
contribui
para
fortalecer
a
classe.
“Buscamos
a
reafirmação
e
reiteração
desse
apoio.
O
presidente
do
Senado,
mais
uma
vez,
confirmou
total
e
irrestrito
suporte
aos
nossos
pleitos.
A
todos
aqueles
que
visem
defender
uma
melhor
estrutura
de
trabalho
e
de
prerrogativas
que
sejam
inerentes
ao
exercício
da
função
e
do
cargo”,
afirmou
Vicente
Braga. O
procurador
pelo
Estado
do
Ceará
ainda
ressaltou
a
importância
do
tema
para
a
sociedade:
“O
fortalecimento
da
advocacia
pública
de
Estado
gera
um
fortalecimento
do
próprio
ente
federativo.
Nosso
objetivo
é
trabalhar
junto
ao
Congresso
Nacional
para
conseguirmos
a
aprovação
de
leis
que
tragam
um
resultado
positivo
a
toda
a
sociedade”,
finalizou. Fonte: site da Anape, de 10/8/2017
Suspenso
julgamento
de
ações
que
questionam
proibição
ao
uso
do
amianto Após
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli,
foi
suspenso
o
julgamento,
pelo
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
de
quatro
ações
ajuizadas
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
(CNTI)
contra
leis
de
três
estados
(PE,
RS
e
SP)
e
do
Município
de
São
Paulo
que
proíbem
a
produção,
comércio
e
uso
de
produtos
com
amianto
nos
respectivos
territórios.
O
ministro
Dias
Toffoli
proferiu
voto-vista
no
sentido
de
julgar
improcedentes
as
ações
e
declarar,
incidentalmente,
a
inconstitucionalidade
do
artigo
2º
da
Lei
Federal
9.055/1995,
que
disciplina
o
uso
do
mineral
no
país.
O
julgamento
estava
suspenso
desde
novembro
de
2016,
após
voto
do
ministro
Edson
Fachin
também
pela
improcedência
dos
pedidos. A
CNTI
alega,
em
síntese,
que
as
leis
seriam
inconstitucionais
porque,
ao
impor
restrição
maior
que
a
prevista
em
lei
federal,
teriam
invadido
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
o
tema. O
ministro
Dias
Toffoli
iniciou
o
seu
voto-vista
(leia
a
íntegra)
explicando
que
compete
à
União
a
edição
de
normas
gerais
sobre
produção
e
consumo,
proteção
ao
meio
ambiente
e
defesa
da
saúde,
e
aos
estados,
concorrentemente,
suplementar
a
legislação
federal
no
que
couber.
Somente
na
hipótese
de
inexistência
de
lei
federal
é
que
os
estados
exercerão
a
competência
legislativa
plena,
destacou.
No
entanto,
a
inobservância
dos
limites
constitucionais,
pelos
estados,
impostos
ao
exercício
da
competência
concorrente
implica
a
inconstitucionalidade
formal
da
lei. Dessa
forma,
no
caso
concreto,
segundo
ministro,
“se
a
lei
federal
admite
de
modo
restrito
o
uso
do
amianto,
em
tese,
a
lei
estadual
ou
municipal
não
poderia
proibi-lo
totalmente,
pois
desse
modo
atuaria
de
forma
contraria
à
prescrição
da
norma
geral
nacional,
em
detrimento
da
competência
legislativa
da
União”. No
entanto,
o
ministro
afirmou
que
o
artigo
2º
da
Lei
Federal
9.055/1995,
que
disciplina
a
extração
e
utilização
do
mineral,
em
razão
da
alteração
no
substrato
fático
do
tema,
passou
por
um
processo
de
inconstitucionalização
e,
no
momento
atual,
não
mais
se
compatibiliza
com
a
Constituição
Federal
de
1988.
Diante
disso,
para
Toffoli,
os
estados
passam
a
ter
competência
legislativa
plena
sobre
o
tema. De
acordo
com
o
ministro,
as
percepções
dos
níveis
de
consenso
e
dissenso
em
torno
da
necessidade
ou
não
do
banimento
do
amianto
não
sãos
mais
os
mesmos
observados
quando
da
edição
da
norma
geral.
A
lei
,
explica,
foi
editada
em
1995,
com
base
em
um
prognóstico
de
viabilidade
do
uso
seguro
da
crisotila
e
na
impossibilidade
na
época
de
substitui-la
por
material
alternativo.
“Se
antes
tinha-se
notícia
dos
possíveis
riscos
à
saúde
e
ao
meio
ambiente
ocasionados
pela
utilização
da
crisotila,
hoje
o
que
se
observa
é
um
consenso
em
torno
da
natureza
altamente
cancerígena
do
mineral
e
da
inviabilidade
de
seu
uso
de
forma
efetivamente
segura”,
disse.
É
esse
o
entendimento
oficial
de
órgãos
nacionais
e
internacionais
que
detêm
autoridade
no
tema
da
saúde
em
geral
e
da
saúde
do
trabalhador,
segundo
o
ministro. O
ministro
citou
documentos
da
Convenção
162/1986
da
Organização
Internacional
do
Trabalho
(OIT),
que
preveem,
dentre
os
seus
princípios
gerais,
a
necessidade
de
revisão
da
legislação
nacional
quanto
ao
uso
do
amianto
sempre
que
o
desenvolvimento
técnico
e
o
progresso
no
conhecimento
científico
requeiram.
Dias
Toffoli
ressaltou
que
o
Brasil,
ao
internalizar
a
convenção,
por
meio
do
Decreto
nº
126/1991,
assumiu
o
compromisso
internacional
de
revisar
sua
legislação
e
de
substituir
quando
tecnicamente
viável
o
amianto. Esse
conjunto
de
fatores,
quais
sejam,
o
consenso
dos
órgãos
oficiais
de
saúde
geral
e
de
saúde
do
trabalhador
em
torno
da
natureza
altamente
cancerígena
do
amianto
crisotila,
a
existência
de
materiais
alternativos
à
fibra
de
amianto
e
a
ausência
de
revisão
da
legislação
federal
que
já
tem
mais
de
22
anos,
revela
a
inconstitucionalidade
superveniente,
sob
a
ótica
material
do
artigo
2º
da
Lei
Federal
9.055/1995
por
ofensa,
sobretudo,
ao
direito
à
saúde,
ao
dever
estatal
de
redução
dos
riscos
inerentes
ao
trabalho,
bem
como
por
ofensa
à
proteção
do
meio
ambiente”,
concluiu. Nesse
sentido,
o
ministro
ressaltou
que,
diante
da
inviabilidade
da
norma
geral
federal,
os
estados
membros
passam
a
ter
competência
legislativa
plena
sobre
a
matéria,
até
que
sobrevenha
nova
legislação
federal
acerca
do
tema.
Toffoli
votou
pela
improcedência
das
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
3356,
3357
e
3937,
e
da
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
109,
declarando,
incidentalmente,
a
inconstitucionalidade
do
artigo
2º
da
Lei
Federal
9.055/1995. Resultado
parcial Até
o
momento,
este
é
o
resultado
parcial
do
julgamento:
o
ministro
Edson
Fachin,
relator
da
ADPF
109,
e
o
ministro
Dias
Toffoli
votaram
pela
improcedência
das
quatro
ações.
Na
ADI
3356,
que
questiona
lei
de
Pernambuco,
o
relator,
ministro
Eros
Grau
(aposentado)
votou
pela
procedência
da
ação
e
os
ministros
Edson
Fachin
e
Dias
Toffoli
pela
improcedência.
Na
ADI
3357,
contra
norma
do
Rio
Grande
do
Sul,
o
relator,
ministro
Ayres
Britto
(aposentado),
Edson
Fachin
e
Dias
Toffoli
julgaram
improcedente
a
ação
e
o
ministro
Marco
Aurélio,
julgou-a
procedente.
Na
ADI
3937,
contra
lei
estadual
de
São
Paulo,
o
ministro
Marco
Aurélio
(relator)
julgou
a
ação
procedente
e
os
ministros
Ayres
Britto
(aposentado),
Edson
Fachin
e
Dias
Toffoli
votaram
pela
improcedência. ADI
4066 Na
sequência,
foi
iniciado
o
julgamento
da
ADI
4066,
ajuizada
pela
ANPT
(Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Trabalho)
e
pela
Anamatra
(Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho),
contra
dispositivo
da
Lei
9.055/1995,
que
permite
a
exploração
comercial
e
industrial
do
amianto
crisotila.
As
entidades
sustentam
que
a
norma
viola
a
Constituição,
"no
que
concerne
à
dignidade
da
pessoa
humana,
ao
valor
social
do
trabalho,
à
existência
digna,
ao
direito
à
saúde
e
à
proteção
ao
meio
ambiente". O
julgamento
foi
suspenso
após
a
leitura
do
relatório
da
ministra
Rosa
Weber
e
das
sustentações
orais
dos
advogados
das
partes
e
amici
curiae.
A
ADI
volta
a
ser
analisada
na
sessão
do
dia
próximo
dia
17. Fonte: site do STF, de 10/8/2017
O
dia
da
advocacia Nesses
quase
30
anos
de
vigência
da
atual
Constituição,
não
foi
possível
acabar
inteiramente
com
o
fosso
entre
o
texto
legal
e
o
mundo
real.
Qual
brasileiro
nunca
se
deparou
com
ironias
sobre
a
distância
entre
a
teoria,
o
que
está
no
papel,
e
a
prática? Num
cenário
de
grave
crise
institucional,
chegamos
ao
nível
mais
baixo
de
apreço
às
normas
quando
um
dos
principais
órgãos
de
fiscalização
da
lei
propôs
liberar
o
uso
de
provas
e
métodos
ilegais
de
investigação
e
também
a
restrição
do
habeas
corpus. Neste
11
de
agosto,
Dia
da
Advocacia,
é
preciso
celebrar
o
trabalho
dos
advogados
que
se
empenham,
todos
os
dias,
pela
aplicação
correta
da
lei,
zelando
pelo
fim
do
abismo
entre
o
texto
e
a
prática. É
desse
esforço
cotidiano
que
resulta
a
manutenção
dos
pilares
republicanos
e
democráticos
sobre
os
quais
foi
reerguido
o
Estado
brasileiro
na
redemocratização. Presenciamos,
agora,
um
ministro
de
Estado
defender
a
prática
criminosa
de
grampear
conversas
entre
advogados
e
clientes. É
fato
que
o
incentivo
dado
às
violações
contra
a
advocacia
surte
resultados
nefastos.
Um
episódio
recente,
e
muito
triste,
foi
a
morte
do
advogado
catarinense
Roberto
Caldart,
agredido
por
policiais
enquanto
atuava
em
defesa
de
seus
clientes. Uma
das
funções
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
é
atuar
em
defesa
das
prerrogativas
profissionais
-elas
servem,
objetivamente,
para
assegurar
os
direitos
de
todos
os
cidadãos
que
buscam
a
Justiça
ou
são
acionados
judicialmente. Cabe
repetir
à
exaustão
que
não
se
combate
o
crime
cometendo
outro
crime.
Trata-se
de
um
recado
válido
para
este
momento
em
que
são
registradas,
por
exemplo,
conduções
coercitivas
feitas
sem
que
o
conduzido
sequer
tenha
sido
previamente
intimado,
como
manda
a
lei. Os
desafios
cada
vez
mais
complexos
impostos
à
advocacia
exigem
do
profissional,
mais
do
que
nunca,
uma
formação
teórica
robusta
e
multidisciplinar,
espírito
crítico,
rigor
ético
e
solidariedade.
Só
assim
nossa
profissão
pode
fazer
frente
aos
desafios
que
lhe
são
impostos. Por
isso,
é
cobrado
alto
padrão
de
qualidade
das
instituições
de
ensino
e
preparo
dos
bacharéis
interessados
em
exercer
a
profissão.
A
sociedade
precisa
ser
servida
de
forma
qualificada. É
orgulho
para
qualquer
advogado
integrar
a
OAB,
maior
entidade
civil
brasileira,
e
representar
os
mais
de
1
milhão
de
colegas. A
estrutura
democrática
da
ordem
permite,
por
exemplo,
consultas
como
as
que
realizamos
em
2016
e
em
2017
sobre
a
possibilidade
do
impeachment
de
Dilma
Rousseff
e
de
Michel
Temer.
Por
meio
de
seus
representantes
legitimamente
eleitos,
a
quase
unanimidade
da
advocacia
concluiu
que,
nos
dois
casos,
houve
crime
de
responsabilidade. Trabalhar
em
favor
da
lei
significa
não
abrir
mão
de
que
toda
e
qualquer
pessoa,
seja
quem
for,
tenha
acesso
à
ampla
defesa,
ao
contraditório
e
ao
devido
processo
legal. Significa
ainda
não
aceitar
que
o
destino
do
país
seja
trilhado
de
maneira
torta
sob
a
batuta
de
quem
não
está
integralmente
compromissado
com
o
interesse
público. O
Brasil
precisa
de
líderes
acima
de
qualquer
suspeita.
As
instituições
públicas
não
devem
servir
de
escudo
aos
que
enfrentam
acusações. A
advocacia
tem
mostrado
que
acredita
no
Brasil.
Por
isso,
a
classe
tem
trabalhado,
por
meio
da
OAB,
pelas
reformas
de
que
o
país
precisa,
sempre
dizendo
não
à
corrupção. É
preciso,
por
exemplo,
uma
reforma
política
radical,
uma
redução
drástica
no
foro
privilegiado
e
tornar
mais
efetivo
o
combate
ao
desperdício
de
dinheiro
público. Não
se
pode
aceitar,
contudo,
a
aprovação
de
reformas
a
esmo,
sem
debate,
apenas
para
salvar
o
grupo
que,
momentaneamente,
está
no
poder.
Isso
seria
o
mesmo
que
não
fazer
reforma
alguma. CLAUDIO
LAMACHIA,especialista
em
direito
empresarial,
é
presidente
nacional
da
OAB
(Ordem
dos
Advogados
do
Brasil) Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 11/8/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/8/2017 |
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