11 Jul 17 |
Professores não podem ser penalizados por faltas durante greve
A
juíza
Maria
Gabriella
Pavlópoulos
Spaolonzi,
da
13ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital,
concedeu,
na
última
sexta-feira
(7),
liminar
pleiteada
pelo
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeoesp)
para
que
a
Fazenda
do
Estado
deixe
de
consignar
faltas
e
aplicar
penalidades
administrativas
(demissões,
dispensas
e
rescisões
de
contratos
temporários)
aos
professores
que
participaram
do
movimento
grevista
ocorrido
entre
28
e
31
de
março
deste
ano.
Na
decisão,
a
magistrada
determina
ainda
a
suspensão
de
eventuais
penalidades
aplicadas
e
de
rescisões
contratuais
dos
docentes
contratados
temporariamente. Consta
dos
autos
que
os
professores
que
aderiram
ao
movimento
relataram
ameaças
praticadas
por
diretores
de
escolas
dando
conta
de
que
os
dias
considerados
como
faltas
relacionadas
à
greve
seriam
utilizados
como
fundamento
para
aplicação
de
penalidades
disciplinares.
Também
há
informações
sobre
diversos
procedimentos
administrativos
instaurados
para
a
rescisão
contratual
de
professores
contratados
temporariamente.
Ao
proferir
a
decisão,
a
magistrada
afirmou
que
a
jurisprudência
é
pacífica
no
que
diz
respeito
à
constitucionalidade
do
movimento
grevista
e
que
estão
presentes
os
requisitos
legais
para
a
concessão
da
tutela
de
urgência.
“A
mera
possibilidade
de
aplicação
de
penalidades
administrativas
e
disciplinares
aos
que
aderem
ao
movimento
grevista
compromete
o
próprio
direito
de
greve.
O
artigo
37,
inciso
VII,
da
Constituição
Federal,
deixa
fora
de
dúvida
que
a
greve
é
fato
legal,
direito
do
trabalhador
na
luta
de
suas
reivindicações.”
Ação
Civil
Publica
nº
1028196-08.2017.8.26.0053 Fonte: site do TJ SP, de 10/7/2017
PRÊMIO
NO
PALÁCIO O
governador
Geraldo
Alckmin
entregou
o
Colar
Ibrahim
de
Almeida
Nobre
a
personalidades
como
o
jurista
Ives
Gandra
Martins
e
seu
irmão,
o
maestro
João
Carlos
Martins.
Também
receberam
a
condecoração,
na
sexta
(7),
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
a
apresentadora
Luisa
Mell
e
o
médico
Paulo
Hoff,
que
estava
com
a
filha
Julianna.
Berenice
Giannella,
que
está
deixando
a
presidência
da
Fundação
Casa,
foi
outra
homenageada. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 11/7/2017
Novas
ações
questionam
emenda
constitucional
que
limita
gastos
públicos O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
recebeu
mais
duas
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs
5715
e
5734)
para
questionar
a
Emenda
Constitucional
(EC)
95/2016,
que
instituiu
um
novo
regime
fiscal
em
vigor
no
país,
estabelecendo
um
teto
para
os
gastos
públicos
da
União
por
20
anos.
As
ações
foram
ajuizadas
respectivamente
pelo
Partido
dos
Trabalhadores
(PT)
e
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
em
Educação
(CNTE). As
ações
foram
distribuídas
por
prevenção
à
ministra
Rosa
Weber,
que
já
relata
outras
quatro
sobre
o
mesmo
tema.
A
primeira
delas
(ADI
5633)
foi
proposta
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
e
pela
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
em
dezembro
do
ano
passado. A
ministra
também
é
relatora
da
ADI
5643,
ajuizada
pela
Federação
Nacional
dos
Servidores
e
Empregados
Públicos
Estaduais
e
do
Distrito
Federal
(Fenasepe);
da
ADI
5658,
apresentada
pelo
Partido
Democrático
Trabalhista
(PDT)
e
da
ADI
5680,
de
autoria
do
Partido
Socialismo
e
Solidariedade
(PSOL). Nas
ações,
partidos
políticos
e
entidades
de
classe
argumentam
basicamente
que
a
tramitação
da
EC
95/2016
não
seguiu
os
ritos
previstos
na
Constituição
Federal
para
ser
aprovada
no
Congresso
Nacional
–
o
que
caracterizaria
inconstitucionalidade
formal.
Do
ponto
de
vista
material,
afirmam
que
a
norma
fere
cláusulas
pétreas
da
Constituição,
com
violação
de
princípios
constitucionais
como
direitos
e
garantias
fundamentais
à
saúde
e
à
educação
e
outros
como
o
da
democracia
e
separação
dos
Poderes. Na
ADI
5734,
a
CNTE
pede
a
concessão
de
medida
liminar
para
suspender
a
eficácia
do
artigo
110
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT),
com
a
redação
conferida
pela
EC
95/2016,
e
a
retomada
dos
critérios
previstos
constitucionalmente
no
artigo
212
para
o
financiamento
do
ensino
público.
No
mérito,
requer
que
o
STF
declare
a
inconstitucionalidade
da
emenda.
Na
ADI
5715,
o
PT
pede
igualmente
a
suspensão
antecipada
da
norma
e,
no
mérito,
a
declaração
de
sua
inconstitucionalidade,
“a
fim
de
evitar
lesão
de
difícil
reparação
à
sociedade
brasileira”. Fonte: site do STF, de 10/7/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
12ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
07-07-2017 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/7/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |