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Jul
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Professores não podem ser penalizados por faltas durante greve

 

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, na última sexta-feira (7), liminar pleiteada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a Fazenda do Estado deixe de consignar faltas e aplicar penalidades administrativas (demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários) aos professores que participaram do movimento grevista ocorrido entre 28 e 31 de março deste ano. Na decisão, a magistrada determina ainda a suspensão de eventuais penalidades aplicadas e de rescisões contratuais dos docentes contratados temporariamente.

 

Consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares. Também há informações sobre diversos procedimentos administrativos instaurados para a rescisão contratual de professores contratados temporariamente. 

 

Ao proferir a decisão, a magistrada afirmou que a jurisprudência é pacífica no que diz respeito à constitucionalidade do movimento grevista e que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. “A mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações.” 

 

Ação Civil Publica nº 1028196-08.2017.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 10/7/2017

 

 

 

PRÊMIO NO PALÁCIO

 

O governador Geraldo Alckmin entregou o Colar Ibrahim de Almeida Nobre a personalidades como o jurista Ives Gandra Martins e seu irmão, o maestro João Carlos Martins. Também receberam a condecoração, na sexta (7), no Palácio dos Bandeirantes, a apresentadora Luisa Mell e o médico Paulo Hoff, que estava com a filha Julianna. Berenice Giannella, que está deixando a presidência da Fundação Casa, foi outra homenageada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 11/7/2017

 

 

 

Novas ações questionam emenda constitucional que limita gastos públicos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5715 e 5734) para questionar a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. As ações foram ajuizadas respectivamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

 

As ações foram distribuídas por prevenção à ministra Rosa Weber, que já relata outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.

 

A ministra também é relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL).

 

Nas ações, partidos políticos e entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Do ponto de vista material, afirmam que a norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e separação dos Poderes.

 

Na ADI 5734, a CNTE pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela EC 95/2016, e a retomada dos critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da emenda. Na ADI 5715, o PT pede igualmente a suspensão antecipada da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira”.

 

Fonte: site do STF, de 10/7/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 12ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 07-07-2017

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/7/2017

 
 
 
 

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