11 Mai 17 |
Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição
Por
maioria
de
votos,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
em
sessão
nesta
quarta-feira
(10),
decidiu
que
a
execução
de
sentença
transitada
em
julgado
em
ação
coletiva
proposta
por
entidade
associativa
de
caráter
civil
alcança
apenas
os
filiados
na
data
da
propositura
da
ação.
Prevaleceu
o
entendimento
do
relator,
ministro
Marco
Aurélio,
no
sentido
de
que
os
filiados
em
momento
posterior
à
formalização
da
ação
de
conhecimento
não
podem
se
beneficiar
de
seus
efeitos.
A
decisão
deverá
ser
seguida
em
pelo
menos
3.920
processos
sobrestados
em
outras
instâncias. No
caso
dos
autos,
o
Plenário
negou
provimento
ao
Recurso
Extraordinário
(RE)
612043,
com
repercussão
geral
reconhecida,
interposto
pela
Associação
dos
Servidores
da
Justiça
Federal
no
Paraná
(Asserjuspar)
para
questionar
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4)
que
considerou
necessária,
para
fins
de
execução
de
sentença,
a
comprovação
da
filiação
dos
representados
até
a
data
do
ajuizamento
da
ação.
O
julgamento
do
recurso
começou
na
sessão
de
4
de
maio
e
havia
sido
suspenso
após
as
sustentações
orais
e
o
voto
do
relator. O
primeiro
a
votar
na
sessão
de
hoje,
ministro
Alexandre
de
Morais,
acompanhou
parcialmente
o
relator
quanto
à
necessidade
de
comprovação
de
filiação
até
a
data
de
propositura
da
ação.
Entretanto,
entendeu
ser
necessário
interpretar
de
maneira
mais
ampla
o
artigo
2º-A
da
Lei
9.494/1997,
para
que
a
decisão
abranja
a
competência
territorial
de
jurisdição
do
tribunal
que
julgar
a
demanda.
Também
em
voto
acompanhando
parcialmente
o
relator,
o
ministro
Edson
Fachin
considerou
que
o
prazo
limite
para
os
beneficiários
de
ação
coletiva
deve
ser
o
do
trânsito
em
julgado
do
título
a
ser
executado,
e
não
a
propositura
da
ação. Único
a
divergir
integralmente
do
relator
e
dar
provimento
ao
recurso,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski
votou
no
sentido
de
que
o
artigo
2º-A
da
Lei
9.494/1997
é
inconstitucional.
Em
seu
entendimento,
a
Constituição
Federal,
ao
conferir
às
associações
legitimidade
para
representar
seus
filiados,
judicial
ou
extrajudicialmente
(artigo
5º,
inciso
XXI),
não
restringe
essa
representação
ao
local
ou
data
de
filiação.
Para
o
ministro,
essa
restrição
enfraquece
o
processo
coletivo
e
proporciona
a
multiplicidade
de
ações
sobre
um
mesmo
tema. Os
demais
ministros
presentes
na
sessão
seguiram
integralmente
o
voto
do
relator. Tese A
tese
de
repercussão
geral
fixada
foi
a
de
que:
“A
eficácia
subjetiva
da
coisa
julgada
formada
a
partir
de
ação
coletiva,
de
rito
ordinário,
ajuizada
por
associação
civil
na
defesa
de
interesses
dos
associados,
somente
alcança
os
filiados,
residentes
no
âmbito
da
jurisdição
do
órgão
julgador,
que
o
fossem
em
momento
anterior
ou
até
a
data
da
propositura
da
demanda,
constantes
de
relação
juntada
à
inicial
do
processo
de
conhecimento”. Fonte: site do STF, de 10/5/2017
Câmara
conclui
votação
do
projeto
de
recuperação
de
estados
endividados O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
concluiu
nesta
quarta-feira
(10)
a
votação
do
Projeto
de
Lei
Complementar
(PLP)
343/17,
do
Poder
Executivo,
que
cria
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
para
ajudar
os
estados
endividados
em
troca
de
contrapartidas.
A
matéria,
aprovada
na
forma
do
substitutivo
do
deputado
Pedro
Paulo
(PMDB-RJ),
será
enviada
ao
Senado. Nesta
quarta-feira,
os
deputados
votaram
quatro
destaques
(DVS),
dos
quais
aprovaram
dois
e
rejeitaram
outros
dois.
O
primeiro
destaque
aprovado,
do
PSD,
retirou
do
texto
a
exigência
de
os
poderes
Legislativo
e
Judiciário
e
os
tribunais
de
contas
e
o
Ministério
Público
dos
estados
devolverem
sobras
de
recursos
ao
caixa
único
do
Tesouro
do
estado
participante
do
regime
de
recuperação. Já
o
segundo
destaque
incluiu
emenda
do
deputado
Giuseppe
Vecci
(PSDB-GO)
para
permitir
a
renegociação
de
dívidas
com
base
na
Lei
8.727/93,
prevendo
novo
prazo
de
pagamento
de
até
240
meses
e
prestações
calculadas
pela
tabela
Price.
Essa
renegociação
poderá
ser
assinada
em
até
360
dias
e
será
dispensada
de
requisitos
fiscais
para
contratação
com
a
União,
previstos
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(LRF). A
emenda
também
muda
a
Lei
Complementar
156/16
para
incluir
os
municípios
na
renegociação
de
financiamentos
obtidos
com
recursos
do
Fundo
de
Garantia
do
Tempo
de
Serviço
(FGTS). Também
foi
aprovado,
no
dia
25
de
abril,
destaque
que
rejeitou
a
contrapartida
de
elevação
da
alíquota
de
contribuição
social
de
servidores
para
14%,
com
alíquota
adicional
temporária,
se
necessário. Outras
contrapartidas,
como
privatizações,
restrições
ao
aumento
de
despesas
contínuas,
congelamento
de
salários,
redução
de
incentivos
tributários
e
negociações
com
credores
permanecem
no
texto
final. Calamidade
fiscal A
proposta
beneficiará,
em
um
primeiro
momento,
estados
em
situação
de
calamidade
fiscal,
como
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais.
A
adesão
ao
regime
dependerá
da
aprovação
de
leis
estaduais
impondo
restrições
nos
gastos. Uma
das
mudanças
feitas
pelo
relator
é
quanto
à
possível
inadimplência
do
estado
participante
no
pagamento
de
empréstimos
ao
sistema
financeiro
e
com
instituições
multilaterais
(BID,
por
exemplo). Pelo
texto
do
relator,
a
União
não
poderá
executar
as
contragarantias
oferecidas
pelo
estado
para
obter
a
garantia
primária
da
União.
Assim,
os
valores
não
pagos
pelos
estados
serão
honrados
pelo
governo
federal
e
contabilizados
pelo
Tesouro
Nacional,
com
correção
segundo
os
encargos
financeiros
de
normalidade
previstos
nos
contratos
originais. O
total
acumulado
será
cobrado
junto
com
o
retorno
do
pagamento
das
parcelas
das
dívidas
com
a
União,
após
o
período
de
carência.
As
regras
valem
para
operações
contratadas
antes
do
ingresso
no
regime. Moratória Segundo
o
projeto,
o
regime
poderá
durar
até
três
anos,
com
prorrogação
pelo
mesmo
período
inicial.
Durante
esse
primeiro
período
(até
três
anos),
o
estado
não
pagará
as
prestações
da
dívida
com
a
União
(ou
seja,
haverá
uma
espécie
de
moratória).
Se
ocorrer
uma
prorrogação
do
regime,
os
pagamentos
das
prestações
serão
retomados
de
forma
progressiva
e
linear
até
atingir
o
valor
integral
ao
término
do
prazo
da
prorrogação. Esses
valores
não
pagos
serão
corrigidos
pelos
encargos
financeiros
previstos
originariamente
nos
contratos
para
acrescentá-los
aos
saldos
devedores
atualizados. Além
de
medidas
de
redução
de
gastos,
que
cada
ente
federado
participante
deverá
instituir
por
meio
de
leis
próprias,
a
moratória
provisória
será
garantida
pela
vinculação
de
recursos
dos
repasses
aos
estados
previstos
constitucionalmente
(IRRF
descontado
de
seus
servidores,
Fundo
de
Participação
dos
Estados,
parte
do
IPI),
e
de
tributos
de
sua
competência
(IPVA,
ICMS,
transmissão
causa
mortis). Pré-acordo O
substitutivo
propõe
ainda
a
assinatura
de
um
pré-acordo
de
adesão
entre
os
governos
estadual
e
federal.
No
documento
deverão
constar,
por
exemplo,
o
interesse
de
aderir
ao
regime
e
a
capacidade
do
plano
de
equilibrar
as
contas. Fonte: Agência Câmara, de 10/5/2017
Reforma
da
Previdência
é
debatida
em
reunião
do
Conselho
Deliberativo
da
Anape Os
presidentes
das
associações
de
procuradores
estaduais
se
encontraram
na
manhã
desta
3ª
feira
(9/5),
em
Brasília,
para
a
reunião
do
Conselho
Deliberativo
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
(Anape).
Na
ocasião,
foram
discutidos
assuntos
da
agenda
política
nacional,
como
a
reforma
da
Previdência,
e
a
atuação
das
entidades
representativas
da
classe.
O
encontro
contou
ainda
com
o
lançamento
do
relatório
referente
ao
Diagnóstico
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal. Durante
a
reunião,
penúltima
promovida
pelo
Conselho
Deliberativo
antes
do
término
da
gestão,
o
presidente
da
Anape,
Marcello
Terto,
destacou
os
resultados
alcançados
pela
associação
nos
últimos
anos.
“Nós
avançamos
e
ganhamos
reconhecimento
da
classe
política
e
da
classe
jurídica
como
um
todo.
Vamos
finalizar
o
nosso
mandato
com
3.100
colegas
associados,
regulares
e
em
condições
de
participar
do
próximo
pleito,
que
acontecerá
na
semana
que
vem”,
observou. A
reforma
da
Previdência,
em
tramitação
no
Congresso
Nacional,
também
foi
pauta
da
reunião.
O
1º
vice-presidente,
Telmo
Lemos,
reafirmou
que
as
mudanças
propostas
no
substitutivo
do
deputado
Arthur
Maia
apresentaram
modificações
prejudiciais
à
proposta
original.
“A
avaliação
que
se
faz
é
de
que
ainda
há
margem
pra
conseguir
mudar
alguma
coisa,
porém,
quem
acompanhou
as
reformas
da
Previdência
de
1998
e
2003,
sabe
bem
que
ainda
há
muito
para
acontecer
no
Plenário
e
no
dia
da
votação”,
relembrou. Telmo
ainda
alertou
sobre
os
riscos
da
proposta
para
os
que
se
aposentarão
nos
próximos
anos:
“Se
para
nós,
do
serviço
público,
a
reforma
é
injusta
e
fere
expectativas
legítimas,
para
o
RGPS
[Regime
Geral
da
Previdência
Social],
ela
é
cruel.
Com
o
nível
de
desemprego
que
temos
na
iniciativa
privada,
quanto
tempo
levará
para
o
cidadão
conseguir
cumprir
40
anos
de
contribuição?
Essa
reforma
obedece
a
uma
lógica
puramente
financeira”,
disse
o
procurador. Outros
temas A
comissão
também
prestou
homenagem
ao
associado
aposentado
José
Aloysio
Cavalcante
Campos,
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
do
Pará
(PGE-PA),
e
conferiu
ao
procurador
o
título
de
associado
benemérito
em
reconhecimento
aos
“relevantes
serviços
prestados
à
carreira”.
O
conselho
ainda
deliberou,
por
meio
de
votação,
que
a
6ª
edição
do
Encontro
Nacional
das
Procuradorias
Fiscais
(ENPF)
acontecerá
no
Distrito
Federal. Já
em
relação
ao
caso
dos
procuradores
do
Rio
Grande
do
Sul,
cujos
honorários
de
sucumbência
foram
objeto
de
recomendação
do
Ministério
Público
do
Estado,
a
escolha
de
apoiar
os
profissionais
gaúchos
se
alinhou
com
a
decisão
dos
participantes
da
Assembleia
Geral
Extraordinária
da
Anape. Fonte: site da ANAPE, de 10/5/2017
Resolução
PGE
-
14,
de
9-5-2017 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
desenvolver
estudos
visando
à
identificação
de
sistemas
ou
ferramentas
tecnológicas
que
possam
complementar
ou
eventualmente
substituir
o
atual
sistema
informatizado
de
controle
de
processos
judiciais
PGE.net Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/5/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/5/2017 |
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