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Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (10), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias.

 

No caso dos autos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. O julgamento do recurso começou na sessão de 4 de maio e havia sido suspenso após as sustentações orais e o voto do relator.

 

O primeiro a votar na sessão de hoje, ministro Alexandre de Morais, acompanhou parcialmente o relator quanto à necessidade de comprovação de filiação até a data de propositura da ação. Entretanto, entendeu ser necessário interpretar de maneira mais ampla o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997, para que a decisão abranja a competência territorial de jurisdição do tribunal que julgar a demanda. Também em voto acompanhando parcialmente o relator, o ministro Edson Fachin considerou que o prazo limite para os beneficiários de ação coletiva deve ser o do trânsito em julgado do título a ser executado, e não a propositura da ação.

 

Único a divergir integralmente do relator e dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997 é inconstitucional. Em seu entendimento, a Constituição Federal, ao conferir às associações legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente (artigo 5º, inciso XXI), não restringe essa representação ao local ou data de filiação. Para o ministro, essa restrição enfraquece o processo coletivo e proporciona a multiplicidade de ações sobre um mesmo tema.

Os demais ministros presentes na sessão seguiram integralmente o voto do relator.

 

Tese

 

A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

 

Fonte: site do STF, de 10/5/2017

 

 

 

Câmara conclui votação do projeto de recuperação de estados endividados

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (10) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.

 

Nesta quarta-feira, os deputados votaram quatro destaques (DVS), dos quais aprovaram dois e rejeitaram outros dois. O primeiro destaque aprovado, do PSD, retirou do texto a exigência de os poderes Legislativo e Judiciário e os tribunais de contas e o Ministério Público dos estados devolverem sobras de recursos ao caixa único do Tesouro do estado participante do regime de recuperação.

 

Já o segundo destaque incluiu emenda do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) para permitir a renegociação de dívidas com base na Lei 8.727/93, prevendo novo prazo de pagamento de até 240 meses e prestações calculadas pela tabela Price. Essa renegociação poderá ser assinada em até 360 dias e será dispensada de requisitos fiscais para contratação com a União, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

A emenda também muda a Lei Complementar 156/16 para incluir os municípios na renegociação de financiamentos obtidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Também foi aprovado, no dia 25 de abril, destaque que rejeitou a contrapartida de elevação da alíquota de contribuição social de servidores para 14%, com alíquota adicional temporária, se necessário.

 

Outras contrapartidas, como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores permanecem no texto final.

 

Calamidade fiscal

A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.

 

Uma das mudanças feitas pelo relator é quanto à possível inadimplência do estado participante no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e com instituições multilaterais (BID, por exemplo).

 

Pelo texto do relator, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

 

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

 

Moratória

Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse primeiro período (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória). Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

 

Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

 

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

 

Pré-acordo

O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

 

Fonte: Agência Câmara, de 10/5/2017

 

 

 

Reforma da Previdência é debatida em reunião do Conselho Deliberativo da Anape

 

Os presidentes das associações de procuradores estaduais se encontraram na manhã desta 3ª feira (9/5), em Brasília, para a reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape). Na ocasião, foram discutidos assuntos da agenda política nacional, como a reforma da Previdência, e a atuação das entidades representativas da classe. O encontro contou ainda com o lançamento do relatório referente ao Diagnóstico das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

 

Durante a reunião, penúltima promovida pelo Conselho Deliberativo antes do término da gestão, o presidente da Anape, Marcello Terto, destacou os resultados alcançados pela associação nos últimos anos. “Nós avançamos e ganhamos reconhecimento da classe política e da classe jurídica como um todo. Vamos finalizar o nosso mandato com 3.100 colegas associados, regulares e em condições de participar do próximo pleito, que acontecerá na semana que vem”, observou.

 

A reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional, também foi pauta da reunião. O 1º vice-presidente, Telmo Lemos, reafirmou que as mudanças propostas no substitutivo do deputado Arthur Maia apresentaram modificações prejudiciais à proposta original. “A avaliação que se faz é de que ainda há margem pra conseguir mudar alguma coisa, porém, quem acompanhou as reformas da Previdência de 1998 e 2003, sabe bem que ainda há muito para acontecer no Plenário e no dia da votação”, relembrou.

 

Telmo ainda alertou sobre os riscos da proposta para os que se aposentarão nos próximos anos: “Se para nós, do serviço público, a reforma é injusta e fere expectativas legítimas, para o RGPS [Regime Geral da Previdência Social], ela é cruel. Com o nível de desemprego que temos na iniciativa privada, quanto tempo levará para o cidadão conseguir cumprir 40 anos de contribuição? Essa reforma obedece a uma lógica puramente financeira”, disse o procurador.

 

Outros temas

 

A comissão também prestou homenagem ao associado aposentado José Aloysio Cavalcante Campos, da Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA), e conferiu ao procurador o título de associado benemérito em reconhecimento aos “relevantes serviços prestados à carreira”. O conselho ainda deliberou, por meio de votação, que a 6ª edição do Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais (ENPF) acontecerá no Distrito Federal.

 

Já em relação ao caso dos procuradores do Rio Grande do Sul, cujos honorários de sucumbência foram objeto de recomendação do Ministério Público do Estado, a escolha de apoiar os profissionais gaúchos se alinhou com a decisão dos participantes da Assembleia Geral Extraordinária da Anape.

 

Fonte: site da ANAPE, de 10/5/2017

 

 

 

Resolução PGE - 14, de 9-5-2017

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos visando à identificação de sistemas ou ferramentas tecnológicas que possam complementar ou eventualmente substituir o atual sistema informatizado de controle de processos judiciais PGE.net

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/5/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/5/2017

 
 
 
 

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