11 Jan 18 |
Autorizada
penhora
on-line
de
aplicações
em
renda
fixa
e
variável
A
partir
do
dia
22,
os
investimentos
em
renda
fixa
e
variável
poderão
ser
alvo
de
penhora
on-line
por
ordem
judicial.
O
Comunicado
31.506
do
Banco
Central,
publicado
no
dia
21
de
dezembro
de
2017,
incluiu
as
corretoras,
distribuidoras
de
títulos
de
valores
mobiliários
e
financeiras
no
sistema
de
penhora
on-line
(BacenJud
2.0). A
mudança
será
feita
em
três
etapas,
e
as
instituições
receberão
ordem
direta
para
bloqueio
de
valores.
No
primeiro
momento,
serão
incluídos
os
investimentos
em
cotas
de
fundos
abertos. A
segunda
etapa
começará
no
dia
31
de
março
com
a
inclusão
dos
ativos
de
renda
fixa
pública
e
privada
—
títulos
públicos,
tesouro
direto,
certificados
de
depósitos
bancários
(CDBs),
Letras
de
Crédito
Imobiliário
(LCI),
Letras
de
Crédito
do
Agronegócio
(LCA)
e
outros. Os
títulos
de
renda
variável
(investimentos
em
ações,
por
exemplo)
deverão
ser
incluídos
a
partir
do
dia
30
de
maio,
de
acordo
com
adaptação
das
instituições
recém-integradas
ao
Cadastro
de
Clientes
do
Sistema
Financeiro
Nacional
(CCS). Sistema
BacenJud O
BacenJud
é
o
sistema
eletrônico
de
comunicação
entre
o
Poder
Judiciário
e
as
instituições
financeiras,
por
intermédio
do
Banco
Central.
O
sistema
permite
que
a
autoridade
judiciária
encaminhe
eletronicamente
ao
Banco
Central
requisições
de
informações
e
ordens
de
bloqueio,
desbloqueio
e
transferência
de
valores,
bem
como
fazer
consultas
de
clientes
mantidas
em
instituições
financeiras,
como
existência
de
saldos
nas
contas,
extratos
e
endereços. Na
última
década,
o
volume
de
ordens
judiciais
cresceu
muito
com
a
inclusão
de
mais
instituições
financeiras
ao
CCS.
Em
2017,
o
Banco
Central
recebeu
mais
de
3,8
milhões
de
pedidos
de
bloqueios
judiciais,
que
somaram
R$
34
bilhões.
Desse
total,
cerca
de
R$
17
bilhões
foram
para
sanar
dívidas
com
a
Justiça.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte:
Conjur,
de
11/1/2018
Confederação
pede
no
STF
que
governador
do
ES
assegure
revisão
anual
a
servidores
estaduais A
Confederação
dos
Servidores
Públicos
do
Brasil
(CSPB)
ajuizou
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
por
Omissão
(ADO)
46,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
contra
o
governador
do
Espírito
Santo,
Paulo
Hartung,
na
qual
relata
o
descumprimento
e
ausência
de
edição
de
leis
específicas
que
assegurem
a
revisão
geral
anual
da
remuneração
dos
servidores
e
agentes
públicos
estaduais,
civis
e
militares,
ativos
e
inativos,
bem
como
de
pensionistas. A
entidade
argumenta
que
a
revisão
anual
da
remuneração
está
prevista
no
artigo
37,
inciso
X,
da
Constituição
Federal,
devendo
ser
fixada
ou
alterada
por
lei,
observada
a
iniciativa
privativa
em
cada
caso,
sempre
na
mesma
data
(com
fixação
de
data-base)
e
sem
distinção
de
índices.
Acrescenta
que
a
Constituição
do
Espírito
Santo
também
prevê
o
direito,
em
seu
artigo
32,
inciso
XVI.
A
CSPB
pede
no
STF
o
reconhecimento
da
“inércia”
do
governador
e
a
determinação
para
que
ele
desencadeie
o
processo
legislativo
para
assegurar
a
revisão. A
autora
da
ação
também
sustenta
a
necessidade
de
o
chefe
do
executivo
estadual
promover
a
revisão
anual
também
do
subsídio
que
recebe,
pois
este
valor
orienta
a
aplicação
do
chamado
“abate-teto”
aos
demais
servidores
do
Poder
Executivo,
sob
pena
de
a
revisão
geral
anual
se
tornar
“letra
morta”
para
aqueles
que
têm
essa
limitação
em
suas
remunerações.
A
ADO
foi
distribuída
ao
ministro
Luiz
Fux.
Fonte:
site
do
STF,
de
10/1/2018
Novo
presidente
do
TJSP
busca
modernizar
gestão. O
maior
Tribunal
de
Justiça
do
País
será
dirigido
no
biênio
2018/2019
pelo
desembargador
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças.
Ativo
e
experiente,
com
mais
de
40
anos
dedicados
à
magistratura
paulista,
ele
assumiu
o
cargo
de
juiz
substituto
em
1976
e
chegou
a
desembargador
em
2005. Quem
lê
o
currículo
do
novo
presidente
logo
percebe
outra
paixão
em
sua
carreira:
o
magistério.
É
professor
de
Direito
Comercial
nos
cursos
de
graduação
e
pós-graduação
da
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
São
Paulo
e
da
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo;
professor
permanente
do
Programa
de
Mestrado
em
Direito
da
Universidade
Nove
de
Julho
e
professor
da
Faculdade
de
Direito
de
Bauru;
além
de
atuar
como
professor
convidado
em
cursos
da
FGV-GV
Law,
PUC-SP,
Escola
Paulista
da
Magistratura,
Escola
Paulista
do
Ministério
Público
e
Escola
Paulista
de
Direito. No
biênio
2016/2017,
Pereira
Calças
ocupou
o
cargo
de
corregedor-geral
da
Justiça,
atuação
que
contribuiu
para
uma
visão
mais
profunda
da
estrutura
do
Poder
Judiciário.
O
foco
de
sua
gestão
é
o
aprimoramento
da
prestação
jurisdicional.
“Ratificamos
todos
os
dias
a
sagrada
missão
de
resolver
conflitos
da
sociedade,
para
preservação
dos
direitos
por
meio
do
julgamento
de
processos
ou
de
métodos
adequados.
Queremos
um
Judiciário
reconhecido
nacionalmente
como
moderno,
célere
e
tecnicamente
diferenciado”,
diz
Pereira
Calças.
Em
busca
desses
objetivos,
o
novo
presidente
pretende
dinamizar
e
modernizar
a
gestão,
melhorando
a
infraestrutura
e
tecnologia
e
reduzindo
custos. Administrar
o
TJSP
é
uma
missão
que
envolve
números
superlativos:
são
mais
de
42
mil
servidores
e
2.500
magistrados;
319
comarcas
do
Estado;
e
1.511
varas
(297
na
Capital
e
1.214
no
Interior).
Para
tanto,
o
presidente
contará
com
o
auxílio
de
sua
equipe
de
juízes
assessores.
Conheça
os
magistrados: Gabinete
Civil Marco
Fábio
Morsello Leandro
Galluzzi
dos
Santos Camila
de
Jesus
Mello
Gonçalves Assuntos
Jurisdicionais Airton
Pinheiro
de
Castro Ricardo
Dal
Pizzol Designação
de
Magistrados Daniela
Maria
Cilento
Morsello
(Capital) Fabio
Coimbra
Junqueira
(Interior) Patrimônio,
Contratos
e
Tecnologia
da
Informação Maria
Rita
Rebello
Pinho
Dias Ana
Rita
de
Figueiredo
Nery Paula
Lopes
Gomes Renato
Hasegawa
Lousano Assuntos
de
Segurança
Pública Leandro
Galluzzi
dos
Santos Recursos
Humanos Silvana
Malandrino
Mollo Tatiana
Magosso Fonte:
site
do
TJ-SP,
de
11/1/2018
Resolução
Pge
2,
de
10-1-2018 Cria,
junto
à
Subprocuradoria
Geral
da
Consultoria
Geral,
o
Núcleo
de
Direito
de
Pessoal Clique
aqui
para
o
anexo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/1/2018
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
24ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
11-01-2018 Horário
10H Clique
aqui
para
o
anexo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/1/2018
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