11
Jan
18

Autorizada penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

 

A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

 

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

 

A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

 

Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

 

Sistema BacenJud

O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

 

Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 11/1/2018

 

 

 

Confederação pede no STF que governador do ES assegure revisão anual a servidores estaduais

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 46, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, na qual relata o descumprimento e ausência de edição de leis específicas que assegurem a revisão geral anual da remuneração dos servidores e agentes públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas.

 

A entidade argumenta que a revisão anual da remuneração está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo ser fixada ou alterada por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data (com fixação de data-base) e sem distinção de índices. Acrescenta que a Constituição do Espírito Santo também prevê o direito, em seu artigo 32, inciso XVI. A CSPB pede no STF o reconhecimento da “inércia” do governador e a determinação para que ele desencadeie o processo legislativo para assegurar a revisão.

 

A autora da ação também sustenta a necessidade de o chefe do executivo estadual promover a revisão anual também do subsídio que recebe, pois este valor orienta a aplicação do chamado “abate-teto” aos demais servidores do Poder Executivo, sob pena de a revisão geral anual se tornar “letra morta” para aqueles que têm essa limitação em suas remunerações. A ADO foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 10/1/2018

 

 

 

Novo presidente do TJSP busca modernizar gestão.

 

O maior Tribunal de Justiça do País será dirigido no biênio 2018/2019 pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. Ativo e experiente, com mais de 40 anos dedicados à magistratura paulista, ele assumiu o cargo de juiz substituto em 1976 e chegou a desembargador em 2005.

 

Quem lê o currículo do novo presidente logo percebe outra paixão em sua carreira: o magistério. É professor de Direito Comercial nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; professor permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho e professor da Faculdade de Direito de Bauru; além de atuar como professor convidado em cursos da FGV-GV Law, PUC-SP, Escola Paulista da Magistratura, Escola Paulista do Ministério Público e Escola Paulista de Direito.

 

No biênio 2016/2017, Pereira Calças ocupou o cargo de corregedor-geral da Justiça, atuação que contribuiu para uma visão mais profunda da estrutura do Poder Judiciário. O foco de sua gestão é o aprimoramento da prestação jurisdicional. “Ratificamos todos os dias a sagrada missão de resolver conflitos da sociedade, para preservação dos direitos por meio do julgamento de processos ou de métodos adequados. Queremos um Judiciário reconhecido nacionalmente como moderno, célere e tecnicamente diferenciado”, diz Pereira Calças. Em busca desses objetivos, o novo presidente pretende dinamizar e modernizar a gestão, melhorando a infraestrutura e tecnologia e reduzindo custos.

 

Administrar o TJSP é uma missão que envolve números superlativos: são mais de 42 mil servidores e 2.500 magistrados; 319 comarcas do Estado; e 1.511 varas (297 na Capital e 1.214 no Interior). Para tanto, o presidente contará com o auxílio de sua equipe de juízes assessores. Conheça os magistrados:

 

Gabinete Civil

Marco Fábio Morsello

Leandro Galluzzi dos Santos

Camila de Jesus Mello Gonçalves

 

Assuntos Jurisdicionais

Airton Pinheiro de Castro

Ricardo Dal Pizzol

 

Designação de Magistrados

Daniela Maria Cilento Morsello (Capital)

Fabio Coimbra Junqueira (Interior)

 

Patrimônio, Contratos e Tecnologia da Informação

Maria Rita Rebello Pinho Dias

Ana Rita de Figueiredo Nery

Paula Lopes Gomes

Renato Hasegawa Lousano

 

Assuntos de Segurança Pública

Leandro Galluzzi dos Santos

 

Recursos Humanos

Silvana Malandrino Mollo

Tatiana Magosso

 

Fonte: site do TJ-SP, de 11/1/2018

 

 

 

Resolução Pge 2, de 10-1-2018

 

Cria, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/1/2018

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 24ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 11-01-2018

Horário 10H

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/1/2018