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Nov
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Supersalários no TJ e no governo Alckmin ultrapassam teto para servidores públicos

 

Levantamento realizado pela GloboNews mostra que diversos funcionários públicos de São Paulo ganham salários acima do teto de R$ 33,7 mil determinado por lei. Os chamados “supersalários” estão presentes nos três poderes (legislativo, executivo e judiciário) e, em alguns casos, superam os R$ 100 mil mensais.

 

Para a maioria dos brasileiros, um salário de R$ 33,7 mil é quase que impensável. Trata-se do atual teto constitucional. Ou seja, a quantia máxima que um servidor pode receber dos cofres públicos. O valor foi definido há 12 anos via emenda constitucional e tem como base a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Apesar da proibição legal, o acúmulo de benefícios faz com que muitos agentes públicos recebam acima do teto. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, apenas três dos 356 desembargadores não ultrapassaram o limite no mês de setembro. Os cinco maiores salários variaram de R$ 97 mil a R$ 131 mil.

 

No Tribunal de Contas do Estado, todos os sete conselheiros recebem indenizações mensais que vão de R$ 4 mil a R$ 53 mil. Com o acréscimo, os salários do grupo chegaram a até R$ 75 mil no mês de setembro. “É no sistema de Justiça onde a gente observa os maiores salários”, afirma a pesquisadora da FGV Luciana Zaffalon.

 

Os supersalários, no entanto, também aparecem no Poder Executivo. É o caso de ao menos cinco secretários da gestão Geraldo Alckmin (PSDB). Eles ganham mais que o próprio tucano. Os salários, já altos, são turbinados com adicionais por participação em conselhos de administração de empresas públicas. Por uma única reunião no mês, chegam a receber mais de R$ 6 mil.

 

Samuel Moreira, da Casa Civil, Rodrigo Garcia, da Habitação, e Arnaldo Jardim, da Agricultura, são deputados federais que se licenciaram para trabalhar no governo estadual. Ganham, portanto, o salário de parlamentar (R$ 33,7 mil), mais adicionais. No fim do mês, Garcia e Moreira recebem R$ 39,9 mil. Jardim, por sua vez, embolsa mais de R$ 46 mil.

 

O secretário de Governo, Saulo de Castro, acumula os ganhos de procurador de Justiça licenciado com duas participações em conselhos de estatais. A aritmética leva a R$ 44,3 mil mensais. O recordista, porém, é o secretário de educação, José Renato Nalini, que soma o salário de desembargador aposentado com a participação no conselho de duas empresas públicas: R$ 65 mil.

 

“Não há dúvida de que, a partir de 2005, com a entrada em vigor da emenda constitucional 47, a gente passa a ter um teto constitucional que deve ser respeitado quando se busca zelar pelo interesse público. É no mínimo imoral que se supere o teto constitucional como prática cotidiana no nosso Estado”, avalia Zaffalon.

 

Em nota enviada em nome de todos os secretários, o Governo de São Paulo disse que a participação em conselhos de administração de estatais destina-se a representar o acionista controlador e não caracteriza exercício de cargo, emprego ou função por servidor público. Razão pela qual, segundo a nota, na remuneração não se aplica o teto constitucional.

 

O Tribunal de Justiça, por sua vez, afirmou que a remuneração dos magistrados obedece ao teto constitucional, e que outras verbas agregadas são pagas nos termos da lei. O Tribunal de Contas também afirmou que os salários respeitam o teto, e que os demais benefícios não estão sujeitos a ele.

 

Fonte: Portal G1, de 9/11/2017

 

 

 

Governador autoriza concurso para 100 vagas de procurador do Estado

 

O governador Geraldo Alckmin autorizou, na tarde da última quarta-feira (08.11), a realização de concurso público para preenchimento de 100 vagas de procurador do Estado Nível I, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). O despacho de autorização foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (09.11). A partir de agora, a PGE passa a cuidar das providências administrativas para que ocorra a rápida deflagração do concurso.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 9/11/2017

 

 

 

Suspenso julgamento sobre normas de SP que tratam do imposto sobre transmissão causa mortis

 

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4409, que contesta dispositivos da Lei paulista 10.705/2000 e do Decreto 46.655/2002, também do Estado de São Paulo, que tratam do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ADI em relação ao decreto e pela improcedência no tocante à lei. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de não ser possível a impugnação de decreto se ele não for autônomo. No caso, a norma apenas interpreta a lei.

 

De acordo com o relator, a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado intervir no processo de transmissão de bens causa mortis, seja por meio de inventário solene, seja por arrolamento, prevista na Lei 10.705/2000, em nada atrapalha o processo e visa coibir eventuais fraudes.

 

Fonte: site do STF, de 8/11/2017

 

 

 

Governador questiona no STF sequestro de verbas para pagar precatórios atrasados

 

O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal para suspender ordem de sequestro de R$ 33,9 milhões feito pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual para pagar precatórios em atraso.

 

Na ação, o governador afirma que os valores são referentes a parcelas de precatórios não pagos nos meses de fevereiro, março e abril de 2016. Os pagamentos das parcelas foram suspensos com amparo em mandado de segurança impetrado no TJ-PB, vigente até o mês de junho, que impedia os sequestros, tendo em vista alegação de crise financeira no estado. Os pagamentos foram retomados em maio de 2016. Em seguida, houve a determinação do sequestro dos valores pelo presidente do TJ-PB, a fim de quitar as parcelas em atraso.

 

Na ação, o governador defende a impossibilidade de sequestro de verbas públicas pelo ato questionado. Sustenta que a medida fere princípios e regras do orçamento público, a independência e harmonia entre os poderes e alega ausência de razoabilidade do ato, dado o prejuízo à execução de serviços e investimentos públicos.

 

“Os preceitos fundamentais violados, a toda evidência, impedem a expropriação de recursos públicos, inexistindo amparo para a prática de ato que, como demonstrado, afetam a continuidade de serviços públicos, impedem a execução de políticas públicas e sociais”, conclui.

 

A transferência dos recursos bloqueados pelo TJ-PB havia sido suspensa por liminar concedida pelo relator da Reclamação 27.619, ministro Ricardo Lewandowski, proferida em agosto, em “caráter precário e em juízo de mera delibação”. Em 26 de outubro, a liminar foi revogada pelo ministro pela falta de identidade entre o ato reclamado e os precedentes invocados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 9/11/2017

 

 

 

Partido questiona MP que suspendeu reajustes e aumentou contribuição previdenciária de servidores

 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende reajustes na remuneração e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União.

 

Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.

 

“A MP rompe o direito consolidado das carreiras funcionais de modo inconstitucional”, sustenta. “Ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

 

O PSOL argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o princípio da proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade dos direitos relativos à Administração e servidores públicos.

 

A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação que, segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto constitucional.

 

Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em sua integralidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 9/11/2017

 

 

 

Reforma da Previdência vira jogo de empurra entre governo e Congresso

 

A reforma da Previdência virou um jogo de empurra entre o governo e o Congresso Nacional. Mesmo sem qualquer segurança de que conseguirá os votos necessários para a aprovação – apesar de ter concordado com inúmeros cortes no projeto original – o governo lançou à Câmara a responsabilidade de votar a reforma ainda este ano. Líderes partidários e o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), alertaram nesta quinta-feira, 9, o presidente Michel Temer para as resistências que permanecem na base aliada.

 

Segundo apurou o Estado, Maia chegou a propor que Temer chame, na próxima semana, os líderes individualmente para ouvir as demandas e “angústias”, já que em reuniões amplas é mais difícil para eles “manifestarem suas preocupações”. E sugeriu ao presidente uma espécie de calendário de articulação: de hoje até o dia 21, a organização da base para votar medidas provisórias (MPs) mais impopulares e dar um sinal de que é possível avançar na Previdência. “Ainda não há, na articulação política, a solução para votação aqui na Câmara. A gente sente que os líderes ainda estão com muita dificuldade para convencer seus deputados”, disse Maia.

 

Nesta quinta-feira à noite, questionado se considera já ter os 308 votos para a aprovação, Temer respondeu: “Ah, vamos contando.” Disse que “está animado” com as negociações dos últimos dois dias e comentou que “há (chances), sim”, de vitória.

 

Não é o que indicam os líderes políticos no Congresso. A preocupação é tanta que, durante o café da manhã oferecido nesta quinta-feira por Maia, que teve a participação do próprio Temer, as demandas giraram em torno da articulação política. As mudanças no texto em si praticamente não foram discutidas.

 

Os pontos do novo texto já estão praticamente definidos. Mas o governo deve ceder em mais uma medida da “batalha contra privilégios”: a limitação de acúmulo de pensões e aposentadorias a dois salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 1.874,00).

 

O líder do PR, deputado José Rocha (BA), deu o tom da resistência. “O PR não vota de jeito nenhum. Reforma da Previdência tem de ser votada em início de mandato. Pelo menos no Nordeste, quem votar a reforma está morto (politicamente). O cara vota e não volta.”

 

Para tentar tornar a reforma da Previdência “mais palatável” aos parlamentares, os principais articuladores do governo decidiram incluir um artigo para retirar as receitas da Seguridade Social do alcance da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Esse instrumento permite que o governo use livremente 30% das receitas com tributos que são carimbados por lei e destinados a determinados fundos ou despesas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/11/2017

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/11/2017