10 Nov 17 |
Supersalários no TJ e no governo Alckmin ultrapassam teto para servidores públicos
Levantamento
realizado
pela
GloboNews
mostra
que
diversos
funcionários
públicos
de
São
Paulo
ganham
salários
acima
do
teto
de
R$
33,7
mil
determinado
por
lei.
Os
chamados
“supersalários”
estão
presentes
nos
três
poderes
(legislativo,
executivo
e
judiciário)
e,
em
alguns
casos,
superam
os
R$
100
mil
mensais. Para
a
maioria
dos
brasileiros,
um
salário
de
R$
33,7
mil
é
quase
que
impensável.
Trata-se
do
atual
teto
constitucional.
Ou
seja,
a
quantia
máxima
que
um
servidor
pode
receber
dos
cofres
públicos.
O
valor
foi
definido
há
12
anos
via
emenda
constitucional
e
tem
como
base
a
remuneração
de
um
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal. Apesar
da
proibição
legal,
o
acúmulo
de
benefícios
faz
com
que
muitos
agentes
públicos
recebam
acima
do
teto.
No
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
por
exemplo,
apenas
três
dos
356
desembargadores
não
ultrapassaram
o
limite
no
mês
de
setembro.
Os
cinco
maiores
salários
variaram
de
R$
97
mil
a
R$
131
mil. No
Tribunal
de
Contas
do
Estado,
todos
os
sete
conselheiros
recebem
indenizações
mensais
que
vão
de
R$
4
mil
a
R$
53
mil.
Com
o
acréscimo,
os
salários
do
grupo
chegaram
a
até
R$
75
mil
no
mês
de
setembro.
“É
no
sistema
de
Justiça
onde
a
gente
observa
os
maiores
salários”,
afirma
a
pesquisadora
da
FGV
Luciana
Zaffalon. Os
supersalários,
no
entanto,
também
aparecem
no
Poder
Executivo.
É
o
caso
de
ao
menos
cinco
secretários
da
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
Eles
ganham
mais
que
o
próprio
tucano.
Os
salários,
já
altos,
são
turbinados
com
adicionais
por
participação
em
conselhos
de
administração
de
empresas
públicas.
Por
uma
única
reunião
no
mês,
chegam
a
receber
mais
de
R$
6
mil. Samuel
Moreira,
da
Casa
Civil,
Rodrigo
Garcia,
da
Habitação,
e
Arnaldo
Jardim,
da
Agricultura,
são
deputados
federais
que
se
licenciaram
para
trabalhar
no
governo
estadual.
Ganham,
portanto,
o
salário
de
parlamentar
(R$
33,7
mil),
mais
adicionais.
No
fim
do
mês,
Garcia
e
Moreira
recebem
R$
39,9
mil.
Jardim,
por
sua
vez,
embolsa
mais
de
R$
46
mil. O
secretário
de
Governo,
Saulo
de
Castro,
acumula
os
ganhos
de
procurador
de
Justiça
licenciado
com
duas
participações
em
conselhos
de
estatais.
A
aritmética
leva
a
R$
44,3
mil
mensais.
O
recordista,
porém,
é
o
secretário
de
educação,
José
Renato
Nalini,
que
soma
o
salário
de
desembargador
aposentado
com
a
participação
no
conselho
de
duas
empresas
públicas:
R$
65
mil. “Não
há
dúvida
de
que,
a
partir
de
2005,
com
a
entrada
em
vigor
da
emenda
constitucional
47,
a
gente
passa
a
ter
um
teto
constitucional
que
deve
ser
respeitado
quando
se
busca
zelar
pelo
interesse
público.
É
no
mínimo
imoral
que
se
supere
o
teto
constitucional
como
prática
cotidiana
no
nosso
Estado”,
avalia
Zaffalon. Em
nota
enviada
em
nome
de
todos
os
secretários,
o
Governo
de
São
Paulo
disse
que
a
participação
em
conselhos
de
administração
de
estatais
destina-se
a
representar
o
acionista
controlador
e
não
caracteriza
exercício
de
cargo,
emprego
ou
função
por
servidor
público.
Razão
pela
qual,
segundo
a
nota,
na
remuneração
não
se
aplica
o
teto
constitucional. O
Tribunal
de
Justiça,
por
sua
vez,
afirmou
que
a
remuneração
dos
magistrados
obedece
ao
teto
constitucional,
e
que
outras
verbas
agregadas
são
pagas
nos
termos
da
lei.
O
Tribunal
de
Contas
também
afirmou
que
os
salários
respeitam
o
teto,
e
que
os
demais
benefícios
não
estão
sujeitos
a
ele. Fonte: Portal G1, de 9/11/2017
Governador
autoriza
concurso
para
100
vagas
de
procurador
do
Estado O
governador
Geraldo
Alckmin
autorizou,
na
tarde
da
última
quarta-feira
(08.11),
a
realização
de
concurso
público
para
preenchimento
de
100
vagas
de
procurador
do
Estado
Nível
I,
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE).
O
despacho
de
autorização
foi
publicado
no
Diário
Oficial
do
Estado
(DOE)
de
hoje
(09.11).
A
partir
de
agora,
a
PGE
passa
a
cuidar
das
providências
administrativas
para
que
ocorra
a
rápida
deflagração
do
concurso. Fonte: site da PGE-SP, de 9/11/2017
Suspenso
julgamento
sobre
normas
de
SP
que
tratam
do
imposto
sobre
transmissão
causa
mortis Pedido
de
vista
do
ministro
Marco
Aurélio
suspendeu
o
julgamento,
na
sessão
extraordinária
da
manhã
desta
quarta-feira
(8),
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
4409,
que
contesta
dispositivos
da
Lei
paulista
10.705/2000
e
do
Decreto
46.655/2002,
também
do
Estado
de
São
Paulo,
que
tratam
do
Imposto
sobre
Transmissão
Causa
Mortis
e
Doação
de
Quaisquer
Bens
ou
Direitos
(ITCMD).
A
ação
foi
ajuizada
pelo
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB). O
relator
da
ação,
ministro
Alexandre
de
Moraes,
votou
pelo
não
conhecimento
da
ADI
em
relação
ao
decreto
e
pela
improcedência
no
tocante
à
lei.
Segundo
ele,
a
jurisprudência
do
STF
é
no
sentido
de
não
ser
possível
a
impugnação
de
decreto
se
ele
não
for
autônomo.
No
caso,
a
norma
apenas
interpreta
a
lei. De
acordo
com
o
relator,
a
possibilidade
de
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
intervir
no
processo
de
transmissão
de
bens
causa
mortis,
seja
por
meio
de
inventário
solene,
seja
por
arrolamento,
prevista
na
Lei
10.705/2000,
em
nada
atrapalha
o
processo
e
visa
coibir
eventuais
fraudes. Fonte: site do STF, de 8/11/2017
Governador
questiona
no
STF
sequestro
de
verbas
para
pagar
precatórios
atrasados O
governador
da
Paraíba,
Ricardo
Vieira
Coutinho
(PSB),
ajuizou
pedido
no
Supremo
Tribunal
Federal
para
suspender
ordem
de
sequestro
de
R$
33,9
milhões
feito
pelo
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
estadual
para
pagar
precatórios
em
atraso. Na
ação,
o
governador
afirma
que
os
valores
são
referentes
a
parcelas
de
precatórios
não
pagos
nos
meses
de
fevereiro,
março
e
abril
de
2016.
Os
pagamentos
das
parcelas
foram
suspensos
com
amparo
em
mandado
de
segurança
impetrado
no
TJ-PB,
vigente
até
o
mês
de
junho,
que
impedia
os
sequestros,
tendo
em
vista
alegação
de
crise
financeira
no
estado.
Os
pagamentos
foram
retomados
em
maio
de
2016.
Em
seguida,
houve
a
determinação
do
sequestro
dos
valores
pelo
presidente
do
TJ-PB,
a
fim
de
quitar
as
parcelas
em
atraso. Na
ação,
o
governador
defende
a
impossibilidade
de
sequestro
de
verbas
públicas
pelo
ato
questionado.
Sustenta
que
a
medida
fere
princípios
e
regras
do
orçamento
público,
a
independência
e
harmonia
entre
os
poderes
e
alega
ausência
de
razoabilidade
do
ato,
dado
o
prejuízo
à
execução
de
serviços
e
investimentos
públicos. “Os
preceitos
fundamentais
violados,
a
toda
evidência,
impedem
a
expropriação
de
recursos
públicos,
inexistindo
amparo
para
a
prática
de
ato
que,
como
demonstrado,
afetam
a
continuidade
de
serviços
públicos,
impedem
a
execução
de
políticas
públicas
e
sociais”,
conclui. A
transferência
dos
recursos
bloqueados
pelo
TJ-PB
havia
sido
suspensa
por
liminar
concedida
pelo
relator
da
Reclamação
27.619,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
proferida
em
agosto,
em
“caráter
precário
e
em
juízo
de
mera
delibação”.
Em
26
de
outubro,
a
liminar
foi
revogada
pelo
ministro
pela
falta
de
identidade
entre
o
ato
reclamado
e
os
precedentes
invocados.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 9/11/2017
Partido
questiona
MP
que
suspendeu
reajustes
e
aumentou
contribuição
previdenciária
de
servidores O
Partido
Socialismo
e
Liberdade
(PSOL)
questiona
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
por
meio
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5809,
a
Medida
Provisória
(MP)
805/2017,
que
suspende
reajustes
na
remuneração
e
aumenta
a
alíquota
da
contribuição
social
dos
servidores
públicos
da
União. Segundo
o
partido,
a
MP
805
contém
vícios
formais
e
materiais,
que
afrontam
simultaneamente
os
pressupostos
de
relevância
e
urgência
exigidos
pela
Constituição
para
a
edição
de
medidas
provisórias
(artigo
62,
caput)
e
dispositivos
como
o
inciso
XXXVI
do
artigo
5º,
que
preserva
o
direito
adquirido,
e
o
inciso
XV
do
artigo
37,
que
prevê
a
irredutibilidade
dos
vencimentos
dos
ocupantes
de
cargos
e
empregos
públicos. “A
MP
rompe
o
direito
consolidado
das
carreiras
funcionais
de
modo
inconstitucional”,
sustenta.
“Ao
alterar
as
datas
da
incorporação
dos
aumentos
já
legitimamente
incorporados
ao
ordenamento
jurídico
por
meio
do
devido
processo
legislativo,
revogando
tacitamente
as
datas
anteriormente
definidas,
o
presidente
da
República
fere
de
morte
o
direito
à
irredutibilidade
dos
vencimentos
dos
ocupantes
de
cargos
públicos”. O
PSOL
argumenta
ainda
que
a
MP
805
atenta
contra
o
princípio
da
proibição
do
retrocesso
social,
na
medida
em
que,
vedando
o
direito
à
atualização
da
remuneração
dos
servidores,
veda,
restringe
ou
dificulta
a
eles
e
a
suas
famílias
o
acesso
à
educação,
à
saúde,
à
alimentação,
ao
trabalho,
à
moradia,
ao
transporte,
ao
lazer,
à
segurança
e
demais
direitos
sociais
garantidos
no
artigo
6º
da
Constituição
e
a
efetividade
dos
direitos
relativos
à
Administração
e
servidores
públicos. A
legenda
também
alega
que
a
medida
provisória,
ao
alterar
a
redação
da
Lei
10.887/2004
para
aumentar
alíquota
de
contribuição
social
de
servidores
federais,
acabou
por
regular
a
Constituição
Federal,
situação
que,
segundo
sustenta,
é
vedada
pelo
artigo
246
do
texto
constitucional. Com
essa
fundamentação,
o
partido
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
da
norma,
lembrando
que
medidas
provisórias
produzem
efeitos
com
força
de
lei
desde
o
momento
de
sua
publicação.
No
mérito,
pede
a
declaração
da
inconstitucionalidade
da
MP
805
em
sua
integralidade.
O
relator
é
o
ministro
Ricardo
Lewandowski. Fonte: site do STF, de 9/11/2017
Reforma
da
Previdência
vira
jogo
de
empurra
entre
governo
e
Congresso A
reforma
da
Previdência
virou
um
jogo
de
empurra
entre
o
governo
e
o
Congresso
Nacional.
Mesmo
sem
qualquer
segurança
de
que
conseguirá
os
votos
necessários
para
a
aprovação
–
apesar
de
ter
concordado
com
inúmeros
cortes
no
projeto
original
–
o
governo
lançou
à
Câmara
a
responsabilidade
de
votar
a
reforma
ainda
este
ano.
Líderes
partidários
e
o
próprio
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
alertaram
nesta
quinta-feira,
9,
o
presidente
Michel
Temer
para
as
resistências
que
permanecem
na
base
aliada. Segundo
apurou
o
Estado,
Maia
chegou
a
propor
que
Temer
chame,
na
próxima
semana,
os
líderes
individualmente
para
ouvir
as
demandas
e
“angústias”,
já
que
em
reuniões
amplas
é
mais
difícil
para
eles
“manifestarem
suas
preocupações”.
E
sugeriu
ao
presidente
uma
espécie
de
calendário
de
articulação:
de
hoje
até
o
dia
21,
a
organização
da
base
para
votar
medidas
provisórias
(MPs)
mais
impopulares
e
dar
um
sinal
de
que
é
possível
avançar
na
Previdência.
“Ainda
não
há,
na
articulação
política,
a
solução
para
votação
aqui
na
Câmara.
A
gente
sente
que
os
líderes
ainda
estão
com
muita
dificuldade
para
convencer
seus
deputados”,
disse
Maia.
Nesta
quinta-feira
à
noite,
questionado
se
considera
já
ter
os
308
votos
para
a
aprovação,
Temer
respondeu:
“Ah,
vamos
contando.”
Disse
que
“está
animado”
com
as
negociações
dos
últimos
dois
dias
e
comentou
que
“há
(chances),
sim”,
de
vitória. Não
é
o
que
indicam
os
líderes
políticos
no
Congresso.
A
preocupação
é
tanta
que,
durante
o
café
da
manhã
oferecido
nesta
quinta-feira
por
Maia,
que
teve
a
participação
do
próprio
Temer,
as
demandas
giraram
em
torno
da
articulação
política.
As
mudanças
no
texto
em
si
praticamente
não
foram
discutidas. Os
pontos
do
novo
texto
já
estão
praticamente
definidos.
Mas
o
governo
deve
ceder
em
mais
uma
medida
da
“batalha
contra
privilégios”:
a
limitação
de
acúmulo
de
pensões
e
aposentadorias
a
dois
salários
mínimos
(o
equivalente
hoje
a
R$
1.874,00). O
líder
do
PR,
deputado
José
Rocha
(BA),
deu
o
tom
da
resistência.
“O
PR
não
vota
de
jeito
nenhum.
Reforma
da
Previdência
tem
de
ser
votada
em
início
de
mandato.
Pelo
menos
no
Nordeste,
quem
votar
a
reforma
está
morto
(politicamente).
O
cara
vota
e
não
volta.” Para
tentar
tornar
a
reforma
da
Previdência
“mais
palatável”
aos
parlamentares,
os
principais
articuladores
do
governo
decidiram
incluir
um
artigo
para
retirar
as
receitas
da
Seguridade
Social
do
alcance
da
Desvinculação
de
Receitas
da
União
(DRU).
Esse
instrumento
permite
que
o
governo
use
livremente
30%
das
receitas
com
tributos
que
são
carimbados
por
lei
e
destinados
a
determinados
fundos
ou
despesas. Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/11/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/11/2017 |
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