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Ago
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Ministros aprovam orçamento de 2018 e afastam reajuste de remuneração

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão administrativa, a proposta orçamentária para o ano de 2018, no valor de R$ 708 milhões, 3% maior do que o estabelecido na LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovada pelo Congresso Nacional para 2017, que foi de R$ 686 milhões. A proposta está dentro do teto de gastos introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que inclui cortes em diversas áreas e deixa de fora a reposição de perdas inflacionárias da remuneração dos ministros, e nos termos do artigo 25 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2018.

 

Em 2017, o teto de despesas do STF, acrescido dos encargos sociais ficou em R$ 621 milhões. No entanto, a EC 95/2016 permitiu que o Judiciário realizasse despesa acima do teto, mediante absorção do excedente pelo orçamento do Executivo, nos anos de 2017, 2018 e 2019. Assim, a LOA aprovada para o exercício de 2017 destinou R$ 686 milhões ao STF. Para 2018, a proposta do STF prevê novamente a utilização da prerrogativa autorizada pela EC, perfazendo um total de R$ 708 milhões. Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tal como aconteceu no ano passado, “o Executivo se comprometeu em absorver o excedente do exercício de 2017, nos termos da LDO 2018”. Os 3% acrescidos em relação à proposta do ano passado correspondem à reposição da inflação.

 

“A proposta está rigorosamente de acordo com a Constituição”, garantiu a ministra Cármen Lúcia. Ela esclareceu que a proposta não acolhe a atualização monetária de subsídios, benefícios assistenciais ou médicos e passou por modificações para reduzir a despesa em contratos com prestadores de serviços.

 

O documento que será enviado para o Congresso destaca as restrições introduzidas pela emenda do teto de gastos, a EC 95/2016. Pelo novo regime fiscal, há nos primeiros anos o sistema de transição em que o Executivo absorve despesas previstas por outros poderes. O compromisso foi assumido em 2017 e deve ser mantido em 2018. Com isso, foi possível acomodar um pequeno reajuste no orçamento entre 2017 e 2018.

 

“Para observar o teto das despesas e chegar a 2020 dentro do limite sem tomar medidas extremas não deverá haver um aumento global nas despesas discricionárias”, disse a presidente do STF. Para isso, o documento prevê um movimento de contenção no aumento no gasto com terceirizados, com redução de postos de trabalho à medida que ficarem vagos. O excedente será destinado à realização de investimentos em equipamentos e infraestrutura, que tenderão a ficar deteriorados com duras restrições.

 

Subsídio

 

A inclusão no orçamento da proposta de elevação da remuneração dos ministros foi apresentada pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros.

 

Lewandowski defendeu a inclusão na proposta do reajuste no subsídio dos ministros do STF conforme projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Segundo ele, com a aprovação do reajuste e a sua inclusão na LDO 2018, o impacto no orçamento do STF seria de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o ministro, essa modificação caberia no orçamento com poucos cortes. “Trata-se de uma decisão que já foi tomada pelo STF”, afirmou Lewandowski, lembrando que o reajuste chegou a ser aprovado anteriormente em sessão administrativa do STF. A proposição obteve apoio dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

 

No entanto, os outros oito integrantes do Tribunal aprovaram a proposta da presidente do STF, deixando de fora o reajuste nos salários dos ministros. Os ministros que votaram com a proposta da ministra Cármen Lúcia destacaram a necessidade de se levar em conta a conjuntura econômica do país e o “efeito cascata” que o valor do subsídio, usado como teto para o funcionalismo público, levaria ao governo federal e aos estados.

 

A profundidade da crise e a necessidade de participação do Supremo no ajuste orçamentário foram citados por vários dos ministros que acompanharam a proposta. “Entendo que deve haver uma participação solidária do STF nesse enfrentamento para superar a situação econômico-financeira do país”, afirmou o ministro Celso de Mello.

 

Novos membros do CNJ

 

Durante a sessão, também foram aprovados os novos membros do Conselho Nacional de Justiça para ocupar as vagas correspondentes a juiz estadual e desembargador de Tribunal de Justiça. Os nomes escolhidos foram Maria Iracema Martins do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), e o juiz Márcio Schieffler.

 

Fonte: site do STF, de 9/8/2017

 

 

 

Centrão cobra cargos e ameaça travar Previdência

 

Líderes de partidos aliados avisaram ao presidente Michel Temer que não pretendem retomar as articulações para votar a reforma da Previdência no plenário da Câmara até que o governo reorganize a base aliada. Parlamentares do Centrão – grupo do qual fazem parte PP, PSD e PR – e até do PMDB querem que o Palácio do Planalto faça uma redistribuição de cargos que estão nas mãos de “infiéis”, ou seja, dos que votaram na Câmara pela admissibilidade da denúncia contra Temer.

 

Nos bastidores, integrantes do Centrão se dizem dispostos até a paralisar ou derrotar a agenda econômica que tramita no Congresso. O primeiro alvo seria a medida provisória que cria o Refis, programa de parcelamento de dívidas de contribuintes com o Fisco que o governo espera aprovar para fechar as contas públicas deste ano.

 

A estratégia será ignorar a negociação que o Planalto vem tentando fazer e trabalhar para aprovar o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), considerado mais benéfico para empresas. O deputado modificou a versão enviada pelo governo ao Congresso e colocou condições mais favoráveis aos devedores, como o perdão de até 99% de juros e multas. Com isso, a previsão de arrecadação caiu de R$ 13 bilhões para R$ 420 milhões com o programa.

 

Interlocutores de Temer minimizaram as pressões. Auxiliares do presidente disseram que ele continuará investindo em conversas com os parlamentares da base como fez antes da votação da denúncia. Interlocutores afirmaram também que o trabalho de avaliar cargos e emendas será feito pelos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy.

 

Em entrevista ao Estadão/Broadcast na semana passada, o presidente disse que não é refém do Centrão e ressaltou que dialoga muito com o Congresso. Líderes partidários, contudo, deixaram claro a barganha.

 

“Decidimos não votar a reforma da Previdência. Só retomaremos o diálogo quando o governo se comunicar melhor e quando resolver quem é base e quem é oposição”, afirmou à reportagem o líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL).

 

O partido cobra o comando da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf). O órgão hoje é controlado por uma aliada do senador Antonio Carlos Valadares (SE), do PSB, partido que já desembarcou do governo, embora ainda mantenha o Ministério de Minas e Energia.

 

A demanda do PP pela Codevasf foi levada ao Planalto pelo próprio presidente do partido, senador Ciro Nogueira (PI), que quer indicar um aliado. O órgão tem forte capilaridade política no Nordeste. O PP, que já comanda as pastas da Saúde e da Agricultura e a Caixa, alega que merece uma compensação por ter sido um dos mais fiéis a Temer na votação da denúncia.

 

“Não tem clima para votar. Quem foi fiel precisa ser prestigiado. O governo precisa dar condições para esses deputados de trabalharem a favor do governo em suas bases. E os instrumentos, que são cargos, às vezes estão com os infiéis”, afirmou o líder do PSD, Marcos Montes (MG).

 

Ele disse já ter informado pessoalmente a Temer sobre a demanda de seu partido – o Ministério das Cidades, hoje nas mãos do PSDB. O PSD comanda o Ministério das Comunicações. “O governo saiu da UTI e está no quarto. A data da votação (da Previdência) vai depender da recuperação do paciente. Pode ser no final do ano, pode ser em 2019”, disse.

 

O líder do PR na Câmara, deputado José Rocha (BA), disse que não há como votar a reforma da Previdência no atual mandato. “Já disse no Planalto. Reforma da Previdência só se vota em início de mandato. A prioridade deve ser a reforma tributária.”

 

O PR cobra de Temer a Secretaria dos Portos. Embora seja vinculada ao Ministério dos Transportes, que já é comandado pelo partido, o comando da secretaria está com o ex-senador Luiz Otávio, que chegou ao posto por indicação dos senadores Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), ambos do PMDB.

 

A bancada peemedebista, sigla que já comanda seis ministérios, também reivindica a pasta das Cidades.

 

Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) disse que o governo só conseguirá aprovar a elevação da idade mínima para aposentadoria, para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, homens.

 

O líder do DEM, Efraim Filho (PB), reconheceu que a posição do Centrão e do PMDB inviabiliza a votação da reforma da Previdência agora. “É preciso transparência e humildade para reconhecer que a base que o governo tem hoje só dá conforto para votar matérias que exigem quórum simples e não quórum qualificado de 308 votos, como a reforma da Previdência.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/8/2017

 

 

 

STF retoma nesta quinta-feira (10) julgamento sobre uso de amianto

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento de ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que questionam leis de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo (estado e município) que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto.

 

O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando estavam em discussão uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357 e 3937.

 

Outras três ADIs sobre o tema foram incluídas na pauta desta quinta-feira e estão sob relatoria da ministra, Rosa Weber. As ADIs (3937 e 3470) questionam lei do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto. Já a terceira ação, ADI 4066, pede a suspensão de parte da Lei Federal 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais.

 

Em agosto de 2012, o STF realizou audiência pública para discutir o assunto, quando foram ouvidos mais de 30 especialistas entre cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto.

 

Confira, abaixo, todos os processos pautados sobre o tema para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (10), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109

Relator: ministro Edson Fachin

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) x Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo

ADPF, com pedido de medida cautelar, para contestar a Lei 13.113/2001, editada pelo Município de São Paulo, e do decorrente ato regulamentar, Decreto municipal 41.788/2002, que versam sobre a proibição do uso de amianto como matéria prima na construção civil. A parte requerente sustenta que a norma local contém vício formal insanável por invasão de competência legislativa reservada à União. Alega que o poder central editou a Lei nº 9.055/1995 e que "referida norma legal, de âmbito federal, disciplina, em todo o país, “a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim” e, expressamente autoriza, em seu artigo 2º, a extração, industrialização, uso e consumo do amianto da espécie crisotila". O ministro relator indeferiu o pedido de medida liminar.

Em discussão: saber se as normas impugnadas usurpam competência da União para estabelecer normas gerais sobre produção e consumo, proteção à saúde e do meio ambiente.

PGR: pela improcedência do pedido.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356

Relator: ministro Eros Grau (aposentado)

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco

A ação contesta a Lei estadual 12.589/2004, que dispõe sobre a proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, em Pernambuco. Alega que a lei versa sobre normas gerais de produção, comércio e consumo, de competência legislativa da União. Sustenta, ainda, violação ao princípio da livre iniciativa, assegurado no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal.

Em discussão: saber se lei estadual que proíbe a fabricação, comércio e uso de materiais de amianto ou asbesto invade competência da União para legislar sobre normas gerais sobre comércio, consumo e meio ambiente; e se ofende o princípio da livre iniciativa.

PGR: pela procedência do pedido.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3357

Relator: ministro Ayres Britto (aposentado)

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria x Governador e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

A ação contesta a Lei estadual nº 11.643/2001 que dispõe sobre a proibição de produção, e comercialização de produtos à base de amianto, no âmbito do Rio Grande do Sul. Alega, em síntese, que a norma impugnada, ao versar sobre normas gerais de produção, comércio e consumo de produtos à base de amianto, teria disposto sobre matéria já disciplinada pela União pela edição da Lei nº 9.055/95, que “disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim”.

Em discussão: saber se a norma impugnada invade competência legislativa da União e se ofende o princípio da livre iniciativa.

PGR: pela procedência do pedido.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937

Relator: ministro Marco Aurélio

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria x Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo

ADI contra a Lei estadual 12.684/2007 que “proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição”. Alega a requerente afronta aos princípios da “reserva legal proporcional” e “da livre iniciativa”, usurpação de competência da União de legislar de forma privativa, entre outros argumentos.

Em discussão: saber se a norma impugnada invade competência legislativa da União e se ofende o princípio da livre iniciativa.

PGR: pela improcedência do pedido.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3470

Relatora: ministra Rosa Weber

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria x Governador e Assembleia Legislativa do RJ

Ação, com pedido de medida cautelar, para questionar a Lei nº 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto. O requerente sustenta, em síntese, que a lei estadual , ao proibir a utilização, a fabricação e comercialização de produtos com asbesto em sua composição, desprezou o normativo constitucional, ignorando a competência exercida pela União, que legislou sobre a matéria ao editar a Lei 9.055/1995. Sustenta que a lei "não atentou para o fato de que o amianto explorado no Brasil é do tipo crisotila, que não causa danos à saúde, tanto dos industriários como do público usuário", afrontando, além do princípio da proporcionalidade, o princípio da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade.

Em discussão: saber se a lei estadual em questão invade competência legislativa da União para legislar sobre normas gerais sobre comércio, consumo e meio ambiente; e se a norma impugnada ofende os princípios da proporcionalidade, da livre iniciativa e da propriedade.

*Sobre o mesmo tema, também sob relatoria da ministra Rosa Weber, serão julgadas as ADIs 3406 e 4066.

 

Fonte: site do STF, de 9/8/2017

 

 

 

LDO 2018 restringe pagamento de auxílios moradia e alimentação a magistratura e MP

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 sancionada nesta quarta-feira (9/8) restringiu, mais uma vez, a destinação de dinheiro para pagamento de auxílios moradia e alimentação a todos os servidores do Executivo. A regra inclui os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União.

 

O inciso XIV do artigo 17 da LDO proíbe a previsão de gasto com “ajuda de custo para moradia ou alimentação” sem previsão em lei específica e com efeitos retroativos ao mês anterior ao pedido. Até que seja editada a lei, o pagamento do benefício só pode ser feito a quem more em cidade que não tenha imóvel oficial disponível, não seja casado ou viva junto com quem receba a verba, esteja no lugar a serviço e desde que o benefício seja de natureza temporária, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 17.

 

As novas previsões repetem o que estava na LDO de 2016, sancionada em dezembro de 2017 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Como daquela vez, a diretriz não deve surtir efeito. Na proposta orçamentária para 2018 do Supremo Tribunal Federal, aprovada nesta quarta em sessão administrativa, a corte destinou R$ 2 milhões para pagamento de "ajuda de custo e auxílio-moradia". A verba é destinada aos funcionários do Supremo convocado de outros lugares do Brasil.

 

Os cortes ao pagamento dos benefícios para moradia e alimentação são respostas à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura federal, em setembro de 2014. Dias depois da decisão, a pedido da Procuradoria-Geral da República, ele estendeu o Direito aos membros do MP da União.

 

Fux se baseou no artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que permite o pagamento. Pela decisão do ministro, depois regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto não houver regulamentação, o benefício será de R$ 4,3 mil a todos os magistrados e membros do MP da União.

 

Críticos ao benefício afirmam que a liminar do ministro Fux passou por cima do trecho “nos termos da lei” escrito no caput do artigo 65 da Loman. Para eles, a decisão do ministro, na verdade, deu aumento salarial a juízes e promotores, mas chamou o dinheiro de “auxílio”.

 

Nesta quarta, o site Poder 360 revelou que o secretário-geral do MP da União, Blal Dalloul, é inquilino do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Brasília. Blal aluga, por R$ 4 mil por mês, um apartamento de Janot. Ele é um dos defensores do auxílio-moradia e diz que a verba “é um desejo até de sobrevivência”.

 

Fonte: Conjur, de 9/8/2017

 

 

 

Advogado público pode trabalhar sem registro na OAB, diz Rodrigo Janot

 

Os advogados públicos, apesar de exercerem atividade de advocacia, estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico. Por isso, não necessitam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar nem se submetem à entidade, na opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

 

A manifestação está em parecer protocolado no Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira (8/8) para embasar ação proposta pela PGR, em 2015, que tenta derrubar qualquer restrição a atividades de advogados públicos que não façam parte da OAB. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. Em março deste ano, o tribunal reconheceu repercussão geral sobre o tema ao analisar outro processo, que chegou à corte em 2010.

 

Para Janot, o Estatuto da Advocacia e da OAB diz que o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são “privativos” de inscritos na entidade e que a norma deve valer só para advogados privados. A classe de advogados públicos reúne integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, Distrito Federal e municípios.

 

Segundo o parecer, a inclusão desses agentes no Estatuto da Advocacia aconteceu em 1994, ano da aprovação da lei que criou o documento válido até hoje. Janot afirma que os estatutos da OAB anteriores, de 1931 e 1963, tratavam a advocacia como profissão liberal e autônoma. “Não se cogitava de que a advocacia pública — exercida por órgãos com competências e estatutos específicos —, fosse submetida ao estatuto de entidade sui generis, desvinculada da administração pública”, afirmou.

 

Janot diz ainda que advogados privados defendem interesses de pessoas de direito privado e postulam por mandato, ao passo que advogados públicos não necessitam de mandato porque atuam no exercício do cargo público ao qual foram investidos. “Diversamente dos advogados privados, os advogados públicos não podem selecionar processos em que vão atuar e nem podem se escusar de atuar, à exceção de hipóteses legalmente previstas”, disse o PGR.

 

Fonte: Conjur, de 9/8/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/8/2017

 
 
 
 

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