10 Ago 17 |
Ministros aprovam orçamento de 2018 e afastam reajuste de remuneração
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
aprovou,
em
sessão
administrativa,
a
proposta
orçamentária
para
o
ano
de
2018,
no
valor
de
R$
708
milhões,
3%
maior
do
que
o
estabelecido
na
LOA
(Lei
Orçamentária
Anual)
aprovada
pelo
Congresso
Nacional
para
2017,
que
foi
de
R$
686
milhões.
A
proposta
está
dentro
do
teto
de
gastos
introduzido
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
95/2016,
que
inclui
cortes
em
diversas
áreas
e
deixa
de
fora
a
reposição
de
perdas
inflacionárias
da
remuneração
dos
ministros,
e
nos
termos
do
artigo
25
da
LDO
(Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias)
para
2018. Em
2017,
o
teto
de
despesas
do
STF,
acrescido
dos
encargos
sociais
ficou
em
R$
621
milhões.
No
entanto,
a
EC
95/2016
permitiu
que
o
Judiciário
realizasse
despesa
acima
do
teto,
mediante
absorção
do
excedente
pelo
orçamento
do
Executivo,
nos
anos
de
2017,
2018
e
2019.
Assim,
a
LOA
aprovada
para
o
exercício
de
2017
destinou
R$
686
milhões
ao
STF.
Para
2018,
a
proposta
do
STF
prevê
novamente
a
utilização
da
prerrogativa
autorizada
pela
EC,
perfazendo
um
total
de
R$
708
milhões.
Segundo
a
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
tal
como
aconteceu
no
ano
passado,
“o
Executivo
se
comprometeu
em
absorver
o
excedente
do
exercício
de
2017,
nos
termos
da
LDO
2018”.
Os
3%
acrescidos
em
relação
à
proposta
do
ano
passado
correspondem
à
reposição
da
inflação. “A
proposta
está
rigorosamente
de
acordo
com
a
Constituição”,
garantiu
a
ministra
Cármen
Lúcia.
Ela
esclareceu
que
a
proposta
não
acolhe
a
atualização
monetária
de
subsídios,
benefícios
assistenciais
ou
médicos
e
passou
por
modificações
para
reduzir
a
despesa
em
contratos
com
prestadores
de
serviços. O
documento
que
será
enviado
para
o
Congresso
destaca
as
restrições
introduzidas
pela
emenda
do
teto
de
gastos,
a
EC
95/2016.
Pelo
novo
regime
fiscal,
há
nos
primeiros
anos
o
sistema
de
transição
em
que
o
Executivo
absorve
despesas
previstas
por
outros
poderes.
O
compromisso
foi
assumido
em
2017
e
deve
ser
mantido
em
2018.
Com
isso,
foi
possível
acomodar
um
pequeno
reajuste
no
orçamento
entre
2017
e
2018. “Para
observar
o
teto
das
despesas
e
chegar
a
2020
dentro
do
limite
sem
tomar
medidas
extremas
não
deverá
haver
um
aumento
global
nas
despesas
discricionárias”,
disse
a
presidente
do
STF.
Para
isso,
o
documento
prevê
um
movimento
de
contenção
no
aumento
no
gasto
com
terceirizados,
com
redução
de
postos
de
trabalho
à
medida
que
ficarem
vagos.
O
excedente
será
destinado
à
realização
de
investimentos
em
equipamentos
e
infraestrutura,
que
tenderão
a
ficar
deteriorados
com
duras
restrições. Subsídio A
inclusão
no
orçamento
da
proposta
de
elevação
da
remuneração
dos
ministros
foi
apresentada
pelo
ministro
Ricardo
Lewandowski,
mas
foi
rejeitada
pela
maioria
dos
ministros. Lewandowski
defendeu
a
inclusão
na
proposta
do
reajuste
no
subsídio
dos
ministros
do
STF
conforme
projeto
de
lei
que
tramita
no
Congresso
Nacional.
Segundo
ele,
com
a
aprovação
do
reajuste
e
a
sua
inclusão
na
LDO
2018,
o
impacto
no
orçamento
do
STF
seria
de
cerca
de
R$
2
milhões.
De
acordo
com
o
ministro,
essa
modificação
caberia
no
orçamento
com
poucos
cortes.
“Trata-se
de
uma
decisão
que
já
foi
tomada
pelo
STF”,
afirmou
Lewandowski,
lembrando
que
o
reajuste
chegou
a
ser
aprovado
anteriormente
em
sessão
administrativa
do
STF.
A
proposição
obteve
apoio
dos
ministros
Marco
Aurélio
e
Luiz
Fux. No
entanto,
os
outros
oito
integrantes
do
Tribunal
aprovaram
a
proposta
da
presidente
do
STF,
deixando
de
fora
o
reajuste
nos
salários
dos
ministros.
Os
ministros
que
votaram
com
a
proposta
da
ministra
Cármen
Lúcia
destacaram
a
necessidade
de
se
levar
em
conta
a
conjuntura
econômica
do
país
e
o
“efeito
cascata”
que
o
valor
do
subsídio,
usado
como
teto
para
o
funcionalismo
público,
levaria
ao
governo
federal
e
aos
estados. A
profundidade
da
crise
e
a
necessidade
de
participação
do
Supremo
no
ajuste
orçamentário
foram
citados
por
vários
dos
ministros
que
acompanharam
a
proposta.
“Entendo
que
deve
haver
uma
participação
solidária
do
STF
nesse
enfrentamento
para
superar
a
situação
econômico-financeira
do
país”,
afirmou
o
ministro
Celso
de
Mello. Novos
membros
do
CNJ Durante
a
sessão,
também
foram
aprovados
os
novos
membros
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
para
ocupar
as
vagas
correspondentes
a
juiz
estadual
e
desembargador
de
Tribunal
de
Justiça.
Os
nomes
escolhidos
foram
Maria
Iracema
Martins
do
Vale,
desembargadora
do
Tribunal
de
Justiça
do
Ceará
(TJ-CE),
e
o
juiz
Márcio
Schieffler. Fonte: site do STF, de 9/8/2017
Centrão
cobra
cargos
e
ameaça
travar
Previdência Líderes
de
partidos
aliados
avisaram
ao
presidente
Michel
Temer
que
não
pretendem
retomar
as
articulações
para
votar
a
reforma
da
Previdência
no
plenário
da
Câmara
até
que
o
governo
reorganize
a
base
aliada.
Parlamentares
do
Centrão
–
grupo
do
qual
fazem
parte
PP,
PSD
e
PR
–
e
até
do
PMDB
querem
que
o
Palácio
do
Planalto
faça
uma
redistribuição
de
cargos
que
estão
nas
mãos
de
“infiéis”,
ou
seja,
dos
que
votaram
na
Câmara
pela
admissibilidade
da
denúncia
contra
Temer. Nos
bastidores,
integrantes
do
Centrão
se
dizem
dispostos
até
a
paralisar
ou
derrotar
a
agenda
econômica
que
tramita
no
Congresso.
O
primeiro
alvo
seria
a
medida
provisória
que
cria
o
Refis,
programa
de
parcelamento
de
dívidas
de
contribuintes
com
o
Fisco
que
o
governo
espera
aprovar
para
fechar
as
contas
públicas
deste
ano. A
estratégia
será
ignorar
a
negociação
que
o
Planalto
vem
tentando
fazer
e
trabalhar
para
aprovar
o
texto
do
relator,
deputado
Newton
Cardoso
Jr.
(PMDB-MG),
considerado
mais
benéfico
para
empresas.
O
deputado
modificou
a
versão
enviada
pelo
governo
ao
Congresso
e
colocou
condições
mais
favoráveis
aos
devedores,
como
o
perdão
de
até
99%
de
juros
e
multas.
Com
isso,
a
previsão
de
arrecadação
caiu
de
R$
13
bilhões
para
R$
420
milhões
com
o
programa. Interlocutores
de
Temer
minimizaram
as
pressões.
Auxiliares
do
presidente
disseram
que
ele
continuará
investindo
em
conversas
com
os
parlamentares
da
base
como
fez
antes
da
votação
da
denúncia.
Interlocutores
afirmaram
também
que
o
trabalho
de
avaliar
cargos
e
emendas
será
feito
pelos
ministros
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
e
da
Secretaria
de
Governo,
Antonio
Imbassahy. Em
entrevista
ao
Estadão/Broadcast
na
semana
passada,
o
presidente
disse
que
não
é
refém
do
Centrão
e
ressaltou
que
dialoga
muito
com
o
Congresso.
Líderes
partidários,
contudo,
deixaram
claro
a
barganha. “Decidimos
não
votar
a
reforma
da
Previdência.
Só
retomaremos
o
diálogo
quando
o
governo
se
comunicar
melhor
e
quando
resolver
quem
é
base
e
quem
é
oposição”,
afirmou
à
reportagem
o
líder
do
PP
na
Câmara,
deputado
Arthur
Lira
(AL). O
partido
cobra
o
comando
da
Companhia
de
Desenvolvimento
dos
Vales
do
São
Francisco
e
Parnaíba
(Codevasf).
O
órgão
hoje
é
controlado
por
uma
aliada
do
senador
Antonio
Carlos
Valadares
(SE),
do
PSB,
partido
que
já
desembarcou
do
governo,
embora
ainda
mantenha
o
Ministério
de
Minas
e
Energia. A
demanda
do
PP
pela
Codevasf
foi
levada
ao
Planalto
pelo
próprio
presidente
do
partido,
senador
Ciro
Nogueira
(PI),
que
quer
indicar
um
aliado.
O
órgão
tem
forte
capilaridade
política
no
Nordeste.
O
PP,
que
já
comanda
as
pastas
da
Saúde
e
da
Agricultura
e
a
Caixa,
alega
que
merece
uma
compensação
por
ter
sido
um
dos
mais
fiéis
a
Temer
na
votação
da
denúncia. “Não
tem
clima
para
votar.
Quem
foi
fiel
precisa
ser
prestigiado.
O
governo
precisa
dar
condições
para
esses
deputados
de
trabalharem
a
favor
do
governo
em
suas
bases.
E
os
instrumentos,
que
são
cargos,
às
vezes
estão
com
os
infiéis”,
afirmou
o
líder
do
PSD,
Marcos
Montes
(MG). Ele
disse
já
ter
informado
pessoalmente
a
Temer
sobre
a
demanda
de
seu
partido
–
o
Ministério
das
Cidades,
hoje
nas
mãos
do
PSDB.
O
PSD
comanda
o
Ministério
das
Comunicações.
“O
governo
saiu
da
UTI
e
está
no
quarto.
A
data
da
votação
(da
Previdência)
vai
depender
da
recuperação
do
paciente.
Pode
ser
no
final
do
ano,
pode
ser
em
2019”,
disse. O
líder
do
PR
na
Câmara,
deputado
José
Rocha
(BA),
disse
que
não
há
como
votar
a
reforma
da
Previdência
no
atual
mandato.
“Já
disse
no
Planalto.
Reforma
da
Previdência
só
se
vota
em
início
de
mandato.
A
prioridade
deve
ser
a
reforma
tributária.” O
PR
cobra
de
Temer
a
Secretaria
dos
Portos.
Embora
seja
vinculada
ao
Ministério
dos
Transportes,
que
já
é
comandado
pelo
partido,
o
comando
da
secretaria
está
com
o
ex-senador
Luiz
Otávio,
que
chegou
ao
posto
por
indicação
dos
senadores
Renan
Calheiros
(AL)
e
Jader
Barbalho
(PA),
ambos
do
PMDB. A
bancada
peemedebista,
sigla
que
já
comanda
seis
ministérios,
também
reivindica
a
pasta
das
Cidades. Primeiro
vice-presidente
da
Câmara,
o
deputado
Fábio
Ramalho
(PMDB-MG)
disse
que
o
governo
só
conseguirá
aprovar
a
elevação
da
idade
mínima
para
aposentadoria,
para
62
anos,
no
caso
das
mulheres,
e
65
anos,
homens. O
líder
do
DEM,
Efraim
Filho
(PB),
reconheceu
que
a
posição
do
Centrão
e
do
PMDB
inviabiliza
a
votação
da
reforma
da
Previdência
agora.
“É
preciso
transparência
e
humildade
para
reconhecer
que
a
base
que
o
governo
tem
hoje
só
dá
conforto
para
votar
matérias
que
exigem
quórum
simples
e
não
quórum
qualificado
de
308
votos,
como
a
reforma
da
Previdência.”
Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/8/2017
STF
retoma
nesta
quinta-feira
(10)
julgamento
sobre
uso
de
amianto O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
retoma
nesta
quinta-feira
(10)
o
julgamento
de
ações
ajuizadas
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
(CNTI)
que
questionam
leis
de
Pernambuco,
Rio
Grande
do
Sul
e
São
Paulo
(estado
e
município)
que
proíbem
a
produção,
comércio
e
uso
de
produtos
com
amianto. O
julgamento
foi
interrompido
no
dia
23
de
novembro
do
ano
passado,
após
um
pedido
de
vista
do
ministro
Dias
Toffoli,
quando
estavam
em
discussão
uma
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF
109)
e
três
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
3356,
3357
e
3937. Outras
três
ADIs
sobre
o
tema
foram
incluídas
na
pauta
desta
quinta-feira
e
estão
sob
relatoria
da
ministra,
Rosa
Weber.
As
ADIs
(3937
e
3470)
questionam
lei
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
que
dispõe
sobre
a
substituição
progressiva
da
produção
e
da
comercialização
de
produtos
que
contenham
asbesto.
Já
a
terceira
ação,
ADI
4066,
pede
a
suspensão
de
parte
da
Lei
Federal
9.055/1995
que
disciplina
a
extração,
industrialização,
utilização
e
comercialização
do
amianto
da
variedade
crisotila
(asbesto
branco)
e
dos
produtos
que
o
contenham,
bem
como
das
fibras
naturais
e
artificiais. Em
agosto
de
2012,
o
STF
realizou
audiência
pública
para
discutir
o
assunto,
quando
foram
ouvidos
mais
de
30
especialistas
entre
cientistas,
representantes
da
indústria,
do
governo
e
de
entidades
de
apoio
aos
trabalhadores
expostos
ao
amianto.
Confira,
abaixo,
todos
os
processos
pautados
sobre
o
tema
para
julgamento
na
sessão
plenária
desta
quinta-feira
(10),
às
14h,
no
Supremo
Tribunal
Federal.
A
sessão
é
transmitida
em
tempo
real
pela
TV
Justiça,
Rádio
Justiça
e
no
canal
do
STF
no
YouTube. Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
109 Relator:
ministro
Edson
Fachin Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
(CNTI)
x
Prefeitura
e
Câmara
Municipal
de
São
Paulo ADPF,
com
pedido
de
medida
cautelar,
para
contestar
a
Lei
13.113/2001,
editada
pelo
Município
de
São
Paulo,
e
do
decorrente
ato
regulamentar,
Decreto
municipal
41.788/2002,
que
versam
sobre
a
proibição
do
uso
de
amianto
como
matéria
prima
na
construção
civil.
A
parte
requerente
sustenta
que
a
norma
local
contém
vício
formal
insanável
por
invasão
de
competência
legislativa
reservada
à
União.
Alega
que
o
poder
central
editou
a
Lei
nº
9.055/1995
e
que
"referida
norma
legal,
de
âmbito
federal,
disciplina,
em
todo
o
país,
“a
extração,
industrialização,
utilização,
comercialização
e
transporte
de
asbesto/amianto
e
dos
produtos
que
o
contenham,
bem
como
das
fibras
naturais
e
artificiais,
de
qualquer
origem,
utilizadas
para
o
mesmo
fim”
e,
expressamente
autoriza,
em
seu
artigo
2º,
a
extração,
industrialização,
uso
e
consumo
do
amianto
da
espécie
crisotila".
O
ministro
relator
indeferiu
o
pedido
de
medida
liminar. Em
discussão:
saber
se
as
normas
impugnadas
usurpam
competência
da
União
para
estabelecer
normas
gerais
sobre
produção
e
consumo,
proteção
à
saúde
e
do
meio
ambiente. PGR:
pela
improcedência
do
pedido. O
julgamento
será
retomado
com
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli. Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3356 Relator:
ministro
Eros
Grau
(aposentado)
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
(CNTI)
x
Governador
e
Assembleia
Legislativa
de
Pernambuco A
ação
contesta
a
Lei
estadual
12.589/2004,
que
dispõe
sobre
a
proibição
da
fabricação,
do
comércio
e
do
uso
de
materiais,
elementos
construtivos
e
equipamentos
constituídos
por
amianto
ou
asbesto,
em
Pernambuco.
Alega
que
a
lei
versa
sobre
normas
gerais
de
produção,
comércio
e
consumo,
de
competência
legislativa
da
União.
Sustenta,
ainda,
violação
ao
princípio
da
livre
iniciativa,
assegurado
no
artigo
170,
parágrafo
único,
da
Constituição
Federal.
Em
discussão:
saber
se
lei
estadual
que
proíbe
a
fabricação,
comércio
e
uso
de
materiais
de
amianto
ou
asbesto
invade
competência
da
União
para
legislar
sobre
normas
gerais
sobre
comércio,
consumo
e
meio
ambiente;
e
se
ofende
o
princípio
da
livre
iniciativa. PGR:
pela
procedência
do
pedido. O
julgamento
será
retomado
com
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli. Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3357
Relator:
ministro
Ayres
Britto
(aposentado) Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
x
Governador
e
Assembleia
Legislativa
do
Rio
Grande
do
Sul
A
ação
contesta
a
Lei
estadual
nº
11.643/2001
que
dispõe
sobre
a
proibição
de
produção,
e
comercialização
de
produtos
à
base
de
amianto,
no
âmbito
do
Rio
Grande
do
Sul.
Alega,
em
síntese,
que
a
norma
impugnada,
ao
versar
sobre
normas
gerais
de
produção,
comércio
e
consumo
de
produtos
à
base
de
amianto,
teria
disposto
sobre
matéria
já
disciplinada
pela
União
pela
edição
da
Lei
nº
9.055/95,
que
“disciplina
a
extração,
industrialização,
utilização,
comercialização
e
transporte
do
asbesto/amianto
e
dos
produtos
que
o
contenham,
bem
como
das
fibras
naturais
e
artificiais,
de
qualquer
origem,
utilizadas
para
o
mesmo
fim”.
Em
discussão:
saber
se
a
norma
impugnada
invade
competência
legislativa
da
União
e
se
ofende
o
princípio
da
livre
iniciativa. PGR:
pela
procedência
do
pedido.
O
julgamento
será
retomado
com
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli. Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3937 Relator:
ministro
Marco
Aurélio Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
x
Governador
e
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo ADI
contra
a
Lei
estadual
12.684/2007
que
“proíbe
o
uso,
no
Estado
de
São
Paulo,
de
produtos,
materiais
ou
artefatos
que
contenham
quaisquer
tipos
de
amianto
ou
asbesto
ou
outros
minerais
que,
acidentalmente,
tenham
fibras
de
amianto
na
sua
composição”.
Alega
a
requerente
afronta
aos
princípios
da
“reserva
legal
proporcional”
e
“da
livre
iniciativa”,
usurpação
de
competência
da
União
de
legislar
de
forma
privativa,
entre
outros
argumentos.
Em
discussão:
saber
se
a
norma
impugnada
invade
competência
legislativa
da
União
e
se
ofende
o
princípio
da
livre
iniciativa. PGR:
pela
improcedência
do
pedido. O
julgamento
será
retomado
com
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli. Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3470 Relatora:
ministra
Rosa
Weber Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
x
Governador
e
Assembleia
Legislativa
do
RJ Ação,
com
pedido
de
medida
cautelar,
para
questionar
a
Lei
nº
3.579/2001,
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
que
dispõe
sobre
a
substituição
progressiva
da
produção
e
da
comercialização
de
produtos
que
contenham
asbesto.
O
requerente
sustenta,
em
síntese,
que
a
lei
estadual
,
ao
proibir
a
utilização,
a
fabricação
e
comercialização
de
produtos
com
asbesto
em
sua
composição,
desprezou
o
normativo
constitucional,
ignorando
a
competência
exercida
pela
União,
que
legislou
sobre
a
matéria
ao
editar
a
Lei
9.055/1995.
Sustenta
que
a
lei
"não
atentou
para
o
fato
de
que
o
amianto
explorado
no
Brasil
é
do
tipo
crisotila,
que
não
causa
danos
à
saúde,
tanto
dos
industriários
como
do
público
usuário",
afrontando,
além
do
princípio
da
proporcionalidade,
o
princípio
da
livre
iniciativa,
da
livre
concorrência
e
da
propriedade.
Em
discussão:
saber
se
a
lei
estadual
em
questão
invade
competência
legislativa
da
União
para
legislar
sobre
normas
gerais
sobre
comércio,
consumo
e
meio
ambiente;
e
se
a
norma
impugnada
ofende
os
princípios
da
proporcionalidade,
da
livre
iniciativa
e
da
propriedade.
*Sobre
o
mesmo
tema,
também
sob
relatoria
da
ministra
Rosa
Weber,
serão
julgadas
as
ADIs
3406
e
4066. Fonte: site do STF, de 9/8/2017
LDO
2018
restringe
pagamento
de
auxílios
moradia
e
alimentação
a
magistratura
e
MP A
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
de
2018
sancionada
nesta
quarta-feira
(9/8)
restringiu,
mais
uma
vez,
a
destinação
de
dinheiro
para
pagamento
de
auxílios
moradia
e
alimentação
a
todos
os
servidores
do
Executivo.
A
regra
inclui
os
membros
do
Judiciário,
Ministério
Público
e
Defensoria
Pública
da
União. O
inciso
XIV
do
artigo
17
da
LDO
proíbe
a
previsão
de
gasto
com
“ajuda
de
custo
para
moradia
ou
alimentação”
sem
previsão
em
lei
específica
e
com
efeitos
retroativos
ao
mês
anterior
ao
pedido.
Até
que
seja
editada
a
lei,
o
pagamento
do
benefício
só
pode
ser
feito
a
quem
more
em
cidade
que
não
tenha
imóvel
oficial
disponível,
não
seja
casado
ou
viva
junto
com
quem
receba
a
verba,
esteja
no
lugar
a
serviço
e
desde
que
o
benefício
seja
de
natureza
temporária,
conforme
prevê
o
parágrafo
10
do
artigo
17. As
novas
previsões
repetem
o
que
estava
na
LDO
de
2016,
sancionada
em
dezembro
de
2017
pela
ex-presidente
Dilma
Rousseff.
Como
daquela
vez,
a
diretriz
não
deve
surtir
efeito.
Na
proposta
orçamentária
para
2018
do
Supremo
Tribunal
Federal,
aprovada
nesta
quarta
em
sessão
administrativa,
a
corte
destinou
R$
2
milhões
para
pagamento
de
"ajuda
de
custo
e
auxílio-moradia".
A
verba
é
destinada
aos
funcionários
do
Supremo
convocado
de
outros
lugares
do
Brasil. Os
cortes
ao
pagamento
dos
benefícios
para
moradia
e
alimentação
são
respostas
à
decisão
do
ministro
Luiz
Fux,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
que
determinou
o
pagamento
de
auxílio-moradia
a
toda
a
magistratura
federal,
em
setembro
de
2014.
Dias
depois
da
decisão,
a
pedido
da
Procuradoria-Geral
da
República,
ele
estendeu
o
Direito
aos
membros
do
MP
da
União. Fux
se
baseou
no
artigo
65,
inciso
II,
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
(Loman),
que
permite
o
pagamento.
Pela
decisão
do
ministro,
depois
regulamentada
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça,
enquanto
não
houver
regulamentação,
o
benefício
será
de
R$
4,3
mil
a
todos
os
magistrados
e
membros
do
MP
da
União. Críticos
ao
benefício
afirmam
que
a
liminar
do
ministro
Fux
passou
por
cima
do
trecho
“nos
termos
da
lei”
escrito
no
caput
do
artigo
65
da
Loman.
Para
eles,
a
decisão
do
ministro,
na
verdade,
deu
aumento
salarial
a
juízes
e
promotores,
mas
chamou
o
dinheiro
de
“auxílio”. Nesta
quarta,
o
site
Poder
360
revelou
que
o
secretário-geral
do
MP
da
União,
Blal
Dalloul,
é
inquilino
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
em
Brasília.
Blal
aluga,
por
R$
4
mil
por
mês,
um
apartamento
de
Janot.
Ele
é
um
dos
defensores
do
auxílio-moradia
e
diz
que
a
verba
“é
um
desejo
até
de
sobrevivência”. Fonte: Conjur, de 9/8/2017
Advogado
público
pode
trabalhar
sem
registro
na
OAB,
diz
Rodrigo
Janot Os
advogados
públicos,
apesar
de
exercerem
atividade
de
advocacia,
estão
sujeitos
a
regime
próprio
e
estatuto
específico.
Por
isso,
não
necessitam
de
inscrição
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
para
trabalhar
nem
se
submetem
à
entidade,
na
opinião
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot. A
manifestação
está
em
parecer
protocolado
no
Supremo
Tribunal
Federal
nessa
terça-feira
(8/8)
para
embasar
ação
proposta
pela
PGR,
em
2015,
que
tenta
derrubar
qualquer
restrição
a
atividades
de
advogados
públicos
que
não
façam
parte
da
OAB.
O
relator
do
caso
é
o
ministro
Celso
de
Mello.
Em
março
deste
ano,
o
tribunal
reconheceu
repercussão
geral
sobre
o
tema
ao
analisar
outro
processo,
que
chegou
à
corte
em
2010. Para
Janot,
o
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB
diz
que
o
exercício
da
advocacia
no
território
brasileiro
e
a
denominação
de
advogado
são
“privativos”
de
inscritos
na
entidade
e
que
a
norma
deve
valer
só
para
advogados
privados.
A
classe
de
advogados
públicos
reúne
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
da
Defensoria
Pública
e
das
Procuradorias
e
consultorias
jurídicas
dos
estados,
Distrito
Federal
e
municípios. Segundo
o
parecer,
a
inclusão
desses
agentes
no
Estatuto
da
Advocacia
aconteceu
em
1994,
ano
da
aprovação
da
lei
que
criou
o
documento
válido
até
hoje.
Janot
afirma
que
os
estatutos
da
OAB
anteriores,
de
1931
e
1963,
tratavam
a
advocacia
como
profissão
liberal
e
autônoma.
“Não
se
cogitava
de
que
a
advocacia
pública
—
exercida
por
órgãos
com
competências
e
estatutos
específicos
—,
fosse
submetida
ao
estatuto
de
entidade
sui
generis,
desvinculada
da
administração
pública”,
afirmou. Janot
diz
ainda
que
advogados
privados
defendem
interesses
de
pessoas
de
direito
privado
e
postulam
por
mandato,
ao
passo
que
advogados
públicos
não
necessitam
de
mandato
porque
atuam
no
exercício
do
cargo
público
ao
qual
foram
investidos.
“Diversamente
dos
advogados
privados,
os
advogados
públicos
não
podem
selecionar
processos
em
que
vão
atuar
e
nem
podem
se
escusar
de
atuar,
à
exceção
de
hipóteses
legalmente
previstas”,
disse
o
PGR. Fonte: Conjur, de 9/8/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/8/2017 |
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