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Jul
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Duas importantes vitórias contra o uso indevido da Recuperação Judicial

 

O primeiro caso refere-se a um litígio envolvendo a devedora Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, situada no Rio de Janeiro. Com dívida acumulada de quase dois bilhões de reais, a refinaria estabeleceu para si uma situação de vantagem indevida em relação a seus concorrentes, em decorrência direta da ausência deliberada de pagamento de ICMS. Em razão disso, e da inadimplência contumaz da refinaria, a administração tributária paulista cassou a sua Inscrição Estadual de Substituta Tributária (IE-ST) no Estado de São Paulo, de modo que a empresa passaria a operar não mais em regime de apuração mensal, mas mediante o recolhimento do tributo a cada operação realizada.

 

A fim de se desvencilhar do procedimento fiscal conduzido pelo fisco paulista, a Manguinhos postulou, nos autos de seu processo de recuperação judicial, fosse mantida a IE-ST, alegando que a medida traria sérios problemas de fluxo de caixa e a impediria de fornecer combustíveis no Estado de São Paulo, pleito acolhido em primeiro grau.

 

Em histórica decisão, proferida no último dia 07 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar o recurso interposto pelo Estado de São Paulo, sustentado oralmente pelo procurador do Estado Alexandre Aboud, integrante do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), manteve o direito de São Paulo promover a cassação da inscrição estadual da refinaria, reconhecendo que o princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado sob qualquer pretexto, nem invocado a qualquer custo.

 

O segundo caso, julgado no dia 12 de junho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), também envolveu empresa que se vale do instituto da recuperação judicial para, à margem do cumprimento de suas obrigações tributárias, manter-se no mercado. Nesse caso, a devedora Smar Equipamentos Industriais Ltda., cujo débito com o Estado de São Paulo supera 250 milhões de reais, questionou judicialmente o regime especial de tributação imposto pelo fisco paulista. Dias após o TJSP negar-lhe razão, a empresa novamente acionou a Poder Judiciário, desta vez por meio de um pedido de recuperação judicial, através do qual postulou exatamente suspender a atuação fiscal outrora confirmada pelo Poder Judiciário. O deferimento desse pedido, em sede de recuperação judicial, fez com que a empresa, mais uma vez, deixasse de recolher os tributos devidos, chegando sua inadimplência a quase 100%.

 

Em sede de agravo de instrumento, minutado pelo procurador do Estado Luciano Alves Rossato, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6) e sustentado oralmente pelo procurador do Estado Thiago Oliveira de Matos, o TJSP, através de sua 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, restaurou e convalidou em sua integralidade o regime especial de tributação atribuído pelo fisco estadual.

 

Em ambos os casos, o trabalho realizado pela PGE, por meio do Gaerfis, com a apresentação de memoriais aos desembargadores que julgaram as causas, foi determinante para as vitórias do Estado de São Paulo.

 

Essas decisões têm o potencial de estancar um inadimplemento estimado em mais de 40 milhões de reais por mês.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 10/7/2017

 

 

 

Acordo sobre perdas na poupança com planos econômicos deve sair até agosto

 

A ministra Grace Mendonça, advogada-geral da União, planeja fechar até o início de agosto um acordo entre bancos e consumidores sobre as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

 

O acerto vai prever descontos e parcelamento dos valores e não beneficiará todos os poupadores da época.

 

Os índices ainda estão sendo fechados. Em ações julgadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve descontos de até 65% sobre os juros acumulados no período. O acordo sob mediação da AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, pode ser fechado em condições diferentes.

 

A negociação considera apenas os poupadores cobertos por ações coletivas. Prevê ainda a possibilidade de que clientes do Banco do Brasil que não recorreram à Justiça e tiveram perdas somente no Plano Verão (de 1989, no governo Sarney) também sejam beneficiados. Para isso, terão de apresentar um extrato da conta poupança da época.

 

Com essa limitação da abrangência dos beneficiários, os valores em negociação giram em torno de R$ 11 bilhões antes da aplicação dos descontos. Caixa e Banco do Brasil concentram cerca de 70% desse total.

 

Estimativas da equipe econômica indicam que os bancos teriam de desembolsar cerca de R$ 50 bilhões para indenizar cerca de 1,1 milhão de poupadores se perdessem a disputa, que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"Se sair [o acordo], será algo histórico", disse Mendonça. "Vamos dar um desfecho para uma das mais polêmicas e longas disputas judiciais do país."

 

Instituições financeiras públicas e privadas são alvo de ações judiciais que cobram correções das cadernetas de poupança decorrentes da mudança de indexadores da economia feitas pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Boa parte dos poupadores tem hoje mais de 80 anos.

 

NEGOCIAÇÃO

 

Participam das negociações a Febraban, a federação dos bancos, o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores), que hoje concentra a maior parte dos poupadores, e a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), que também representa outras associações.

 

A ministra Grace Mendonça afirma que o acordo está na fase de cálculos. Os bancos ficaram de apresentar nesta semana um relatório para a AGU com o valor do que teriam de pagar para os poupadores.

 

A ministra afirmou à Folha que as negociações, que já duram cerca de um ano, estão no final.

 

"Acredito que, com o recesso de julho, a gente consiga sentar à mesa para assinar o acordo", disse Mendonça.

 

A ministra pretende apresentá-lo ao Supremo até meados do mês que vem. Se o acerto for homologado, as centenas de ações civis públicas que tramitam estarão automaticamente encerradas.

 

ANTECEDENTES

 

A mediação da AGU teve início desde setembro do ano passado. A participação foi uma solicitação da Caixa Econômica Federal que, naquele momento, defendia um acordo coletivo.

 

O banco estatal já mantinha conversas com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A Caixa percebia a abertura para um acordo abrangente, mas faltava um mediador.

 

No ano passado, o novo Código de Processo Civil entrou em vigor e abriu caminho para um acordo ao prever estímulos à conciliação entre as partes. Quando elas se acertam, o juiz decide somente se concorda com o pacto e, então, encerra o processo.

 

Antes de ir a campo, no entanto, a ministra da AGU consultou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

 

Tanto Meirelles como Ilan apoiaram a iniciativa porque um acordo passará uma mensagem de segurança jurídica para investidores e também permitirá descontos, reduzindo o impacto sobre o balanço dos bancos, especialmente para Caixa e Banco do Brasil, que já reservaram recursos para a indenização sem descontos.

 

Consultados, o Idec e a Febraban não se manifestaram sobre o acordo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/7/2017

 

 

 

OAB define eixos temáticos da próxima Conferência Nacional da Advocacia

 

A Ordem dos Advogados do Brasil definiu quais serão os eixos temáticos da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que acontecerá em São Paulo entre os dias 27 e 30 de novembro. O tema principal será: “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”.

 

Já os oito eixos temáticos são:

 

1. Direitos e Garantias Constitucionais: Cidadania e Transparência;

2. O Necessário Combate à Corrupção e o Devido Processo Legal;

3. Reformas Estruturais: Avanços e Retrocessos;

4. A Garantia do Acesso à Justiça;

5. Protagonismo da Advocacia: Valorização, Prerrogativa, Ética e Ensino Jurídico;

6. Pluralismo: Liberdade, Igualdade e Tolerância;

7. Direitos Humanos;

8. Questões Atuais e Relevantes no Direito

 

Inscrições abertas

 

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser feitas no portal do evento, lançado no começo deste mês. Ao todo, serão mais de 230 palestrantes divididos em 40 painéis — clique aqui para acessar a programação.

 

Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; e outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, 9/7/2017

 

 

 

Entidades questionam leis estaduais sobre empresas de telefonia

 

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal com quatro ações contra normas da Paraíba, Piauí e Paraná que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet por banda larga. As entidades argumentam ser competência privativa da União legislar em matéria de telecomunicações.

 

Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.

 

As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa dúvida sobre a competência privativa da União para regulamentar a organização e a exploração das telecomunicações. Indicam também que no exercício dessa competência exclusiva foi editada, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações, além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o setor.

 

Apontam, ainda, a falta de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações. As associações também argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 9/7/2017

 
 
 
 

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