10 Jul 17 |
Duas importantes vitórias contra o uso indevido da Recuperação Judicial
O
primeiro
caso
refere-se
a
um
litígio
envolvendo
a
devedora
Refinaria
de
Petróleo
de
Manguinhos
S/A,
situada
no
Rio
de
Janeiro.
Com
dívida
acumulada
de
quase
dois
bilhões
de
reais,
a
refinaria
estabeleceu
para
si
uma
situação
de
vantagem
indevida
em
relação
a
seus
concorrentes,
em
decorrência
direta
da
ausência
deliberada
de
pagamento
de
ICMS.
Em
razão
disso,
e
da
inadimplência
contumaz
da
refinaria,
a
administração
tributária
paulista
cassou
a
sua
Inscrição
Estadual
de
Substituta
Tributária
(IE-ST)
no
Estado
de
São
Paulo,
de
modo
que
a
empresa
passaria
a
operar
não
mais
em
regime
de
apuração
mensal,
mas
mediante
o
recolhimento
do
tributo
a
cada
operação
realizada. A
fim
de
se
desvencilhar
do
procedimento
fiscal
conduzido
pelo
fisco
paulista,
a
Manguinhos
postulou,
nos
autos
de
seu
processo
de
recuperação
judicial,
fosse
mantida
a
IE-ST,
alegando
que
a
medida
traria
sérios
problemas
de
fluxo
de
caixa
e
a
impediria
de
fornecer
combustíveis
no
Estado
de
São
Paulo,
pleito
acolhido
em
primeiro
grau. Em
histórica
decisão,
proferida
no
último
dia
07
de
junho,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(TJRJ),
ao
julgar
o
recurso
interposto
pelo
Estado
de
São
Paulo,
sustentado
oralmente
pelo
procurador
do
Estado
Alexandre
Aboud,
integrante
do
Grupo
de
Atuação
Especial
para
Recuperação
Fiscal
(Gaerfis),
manteve
o
direito
de
São
Paulo
promover
a
cassação
da
inscrição
estadual
da
refinaria,
reconhecendo
que
o
princípio
da
preservação
da
empresa
não
pode
ser
utilizado
sob
qualquer
pretexto,
nem
invocado
a
qualquer
custo. O
segundo
caso,
julgado
no
dia
12
de
junho
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP),
também
envolveu
empresa
que
se
vale
do
instituto
da
recuperação
judicial
para,
à
margem
do
cumprimento
de
suas
obrigações
tributárias,
manter-se
no
mercado.
Nesse
caso,
a
devedora
Smar
Equipamentos
Industriais
Ltda.,
cujo
débito
com
o
Estado
de
São
Paulo
supera
250
milhões
de
reais,
questionou
judicialmente
o
regime
especial
de
tributação
imposto
pelo
fisco
paulista.
Dias
após
o
TJSP
negar-lhe
razão,
a
empresa
novamente
acionou
a
Poder
Judiciário,
desta
vez
por
meio
de
um
pedido
de
recuperação
judicial,
através
do
qual
postulou
exatamente
suspender
a
atuação
fiscal
outrora
confirmada
pelo
Poder
Judiciário.
O
deferimento
desse
pedido,
em
sede
de
recuperação
judicial,
fez
com
que
a
empresa,
mais
uma
vez,
deixasse
de
recolher
os
tributos
devidos,
chegando
sua
inadimplência
a
quase
100%. Em
sede
de
agravo
de
instrumento,
minutado
pelo
procurador
do
Estado
Luciano
Alves
Rossato,
da
Procuradoria
Regional
de
Ribeirão
Preto
(PR-6)
e
sustentado
oralmente
pelo
procurador
do
Estado
Thiago
Oliveira
de
Matos,
o
TJSP,
através
de
sua
2ª
Câmara
Reservada
de
Direito
Empresarial,
restaurou
e
convalidou
em
sua
integralidade
o
regime
especial
de
tributação
atribuído
pelo
fisco
estadual. Em
ambos
os
casos,
o
trabalho
realizado
pela
PGE,
por
meio
do
Gaerfis,
com
a
apresentação
de
memoriais
aos
desembargadores
que
julgaram
as
causas,
foi
determinante
para
as
vitórias
do
Estado
de
São
Paulo. Essas
decisões
têm
o
potencial
de
estancar
um
inadimplemento
estimado
em
mais
de
40
milhões
de
reais
por
mês. Fonte: site da PGE-SP, de 10/7/2017
Acordo
sobre
perdas
na
poupança
com
planos
econômicos
deve
sair
até
agosto A
ministra
Grace
Mendonça,
advogada-geral
da
União,
planeja
fechar
até
o
início
de
agosto
um
acordo
entre
bancos
e
consumidores
sobre
as
perdas
das
cadernetas
de
poupança
durante
os
planos
econômicos
das
décadas
de
1980
e
1990. O
acerto
vai
prever
descontos
e
parcelamento
dos
valores
e
não
beneficiará
todos
os
poupadores
da
época. Os
índices
ainda
estão
sendo
fechados.
Em
ações
julgadas
pelo
STJ
(Superior
Tribunal
de
Justiça),
houve
descontos
de
até
65%
sobre
os
juros
acumulados
no
período.
O
acordo
sob
mediação
da
AGU
(Advocacia-Geral
da
União),
no
entanto,
pode
ser
fechado
em
condições
diferentes. A
negociação
considera
apenas
os
poupadores
cobertos
por
ações
coletivas.
Prevê
ainda
a
possibilidade
de
que
clientes
do
Banco
do
Brasil
que
não
recorreram
à
Justiça
e
tiveram
perdas
somente
no
Plano
Verão
(de
1989,
no
governo
Sarney)
também
sejam
beneficiados.
Para
isso,
terão
de
apresentar
um
extrato
da
conta
poupança
da
época. Com
essa
limitação
da
abrangência
dos
beneficiários,
os
valores
em
negociação
giram
em
torno
de
R$
11
bilhões
antes
da
aplicação
dos
descontos.
Caixa
e
Banco
do
Brasil
concentram
cerca
de
70%
desse
total. Estimativas
da
equipe
econômica
indicam
que
os
bancos
teriam
de
desembolsar
cerca
de
R$
50
bilhões
para
indenizar
cerca
de
1,1
milhão
de
poupadores
se
perdessem
a
disputa,
que
está
sendo
discutida
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). "Se
sair
[o
acordo],
será
algo
histórico",
disse
Mendonça.
"Vamos
dar
um
desfecho
para
uma
das
mais
polêmicas
e
longas
disputas
judiciais
do
país." Instituições
financeiras
públicas
e
privadas
são
alvo
de
ações
judiciais
que
cobram
correções
das
cadernetas
de
poupança
decorrentes
da
mudança
de
indexadores
da
economia
feitas
pelos
planos
Bresser,
Verão,
Collor
1
e
Collor
2.
Boa
parte
dos
poupadores
tem
hoje
mais
de
80
anos. NEGOCIAÇÃO Participam
das
negociações
a
Febraban,
a
federação
dos
bancos,
o
Idec
(Instituto
de
Defesa
dos
Consumidores),
que
hoje
concentra
a
maior
parte
dos
poupadores,
e
a
Febrapo
(Frente
Brasileira
pelos
Poupadores),
que
também
representa
outras
associações. A
ministra
Grace
Mendonça
afirma
que
o
acordo
está
na
fase
de
cálculos.
Os
bancos
ficaram
de
apresentar
nesta
semana
um
relatório
para
a
AGU
com
o
valor
do
que
teriam
de
pagar
para
os
poupadores. A
ministra
afirmou
à
Folha
que
as
negociações,
que
já
duram
cerca
de
um
ano,
estão
no
final. "Acredito
que,
com
o
recesso
de
julho,
a
gente
consiga
sentar
à
mesa
para
assinar
o
acordo",
disse
Mendonça. A
ministra
pretende
apresentá-lo
ao
Supremo
até
meados
do
mês
que
vem.
Se
o
acerto
for
homologado,
as
centenas
de
ações
civis
públicas
que
tramitam
estarão
automaticamente
encerradas. ANTECEDENTES A
mediação
da
AGU
teve
início
desde
setembro
do
ano
passado.
A
participação
foi
uma
solicitação
da
Caixa
Econômica
Federal
que,
naquele
momento,
defendia
um
acordo
coletivo. O
banco
estatal
já
mantinha
conversas
com
o
Idec
(Instituto
Brasileiro
de
Defesa
do
Consumidor).
A
Caixa
percebia
a
abertura
para
um
acordo
abrangente,
mas
faltava
um
mediador. No
ano
passado,
o
novo
Código
de
Processo
Civil
entrou
em
vigor
e
abriu
caminho
para
um
acordo
ao
prever
estímulos
à
conciliação
entre
as
partes.
Quando
elas
se
acertam,
o
juiz
decide
somente
se
concorda
com
o
pacto
e,
então,
encerra
o
processo. Antes
de
ir
a
campo,
no
entanto,
a
ministra
da
AGU
consultou
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
e
o
presidente
do
Banco
Central,
Ilan
Goldfajn. Tanto
Meirelles
como
Ilan
apoiaram
a
iniciativa
porque
um
acordo
passará
uma
mensagem
de
segurança
jurídica
para
investidores
e
também
permitirá
descontos,
reduzindo
o
impacto
sobre
o
balanço
dos
bancos,
especialmente
para
Caixa
e
Banco
do
Brasil,
que
já
reservaram
recursos
para
a
indenização
sem
descontos. Consultados,
o
Idec
e
a
Febraban
não
se
manifestaram
sobre
o
acordo. Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/7/2017
OAB
define
eixos
temáticos
da
próxima
Conferência
Nacional
da
Advocacia A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
definiu
quais
serão
os
eixos
temáticos
da
XXIII
Conferência
Nacional
da
Advocacia
Brasileira,
que
acontecerá
em
São
Paulo
entre
os
dias
27
e
30
de
novembro.
O
tema
principal
será:
“Em
defesa
dos
direitos
fundamentais:
pilares
da
democracia,
conquistas
da
cidadania”. Já
os
oito
eixos
temáticos
são: 1.
Direitos
e
Garantias
Constitucionais:
Cidadania
e
Transparência; 2.
O
Necessário
Combate
à
Corrupção
e
o
Devido
Processo
Legal; 3.
Reformas
Estruturais:
Avanços
e
Retrocessos; 4.
A
Garantia
do
Acesso
à
Justiça; 5.
Protagonismo
da
Advocacia:
Valorização,
Prerrogativa,
Ética
e
Ensino
Jurídico; 6.
Pluralismo:
Liberdade,
Igualdade
e
Tolerância; 7.
Direitos
Humanos; 8.
Questões
Atuais
e
Relevantes
no
Direito Inscrições
abertas As
inscrições
para
a
edição
deste
ano
já
estão
abertas
e
podem
ser
feitas
no
portal
do
evento,
lançado
no
começo
deste
mês.
Ao
todo,
serão
mais
de
230
palestrantes
divididos
em
40
painéis
—
clique
aqui
para
acessar
a
programação. Os
valores
são
os
seguintes:
estudantes,
R$
200;
advogados,
R$
350;
jovem
advocacia
e
advogados
acima
de
70
anos,
R$
300;
e
outros
profissionais,
R$
400.
Há
descontos
para
grupos
acima
de
10
pessoas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, 9/7/2017
Entidades
questionam
leis
estaduais
sobre
empresas
de
telefonia A
Associação
das
Operadoras
de
Celulares
(Acel)
e
a
Associação
Brasileira
de
Concessionárias
de
Serviço
Telefônico
Fixo
Comutado
(Abrafix)
ingressaram
no
Supremo
Tribunal
Federal
com
quatro
ações
contra
normas
da
Paraíba,
Piauí
e
Paraná
que
instituem
medidas
aplicáveis
às
prestadoras
de
serviços
de
TV
por
assinatura
e
internet
por
banda
larga.
As
entidades
argumentam
ser
competência
privativa
da
União
legislar
em
matéria
de
telecomunicações. Entre
as
medidas
previstas
nas
leis
impugnadas
estão
a
vedação
a
contratos
de
fidelização,
obrigação
de
oferecer
detalhamento
de
chamadas
para
clientes
de
planos
pré-pagos
e
a
de
ter
escritórios
para
atendimento
presencial
em
municípios
com
mais
de
100
mil
habitantes. As
entidades
argumentam
que
o
texto
constitucional
não
deixa
dúvida
sobre
a
competência
privativa
da
União
para
regulamentar
a
organização
e
a
exploração
das
telecomunicações.
Indicam
também
que
no
exercício
dessa
competência
exclusiva
foi
editada,
entre
outras
normas,
a
Lei
9.472/1997,
que
disciplina
a
prestação
dos
serviços
de
telecomunicações,
além
de
criar
a
Agência
Nacional
de
Telecomunicações
(Anatel)
para
regular
o
setor. Apontam,
ainda,
a
falta
de
lei
complementar
que
autorize
os
estados
a
legislar
sobre
qualquer
questão
específica
em
matéria
de
telecomunicações.
As
associações
também
argumentam
que
admitir
a
competência
dos
demais
entes
federados
para
legislar
sobre
a
matéria
significaria,
“além
da
criação
de
inconcebíveis
desigualdades
entre
os
usuários
do
serviço,
a
indevida
intervenção
de
terceiros
na
autorização
conferida
pelo
Poder
Público
federal
ao
agente
privado”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte:
Conjur,
de
9/7/2017 |
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