10 Mai 17 |
Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai a Plenário
A
Comissão
Especial
da
Reforma
da
Previdência
(PEC
287/16)
concluiu
nesta
terça-feira
(9)
a
votação
do
substitutivo
do
relator,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
após
a
análise
de
dez
destaques.
Agora,
a
proposta
precisa
ser
votada
em
dois
turnos
pelo
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados,
onde
serão
necessários
308
votos
para
aprovação
em
cada
turno. Apenas
um
destaque
foi
aprovado,
o
que
mantém
na
Justiça
estadual
as
ações
contra
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS).
O
texto
do
relator
transferia
essas
ações
para
a
Justiça
federal,
o
que,
segundo
os
deputados,
poderia
dificultar
as
iniciativas
judiciais
dos
segurados. Os
deputados
da
base
do
governo
sinalizaram
que
alguns
pontos
da
reforma
poderão
ser
modificados
no
Plenário
da
Câmara.
Um
deles
é
a
reivindicação
dos
agentes
penitenciários
de
aposentadoria
especial
igual
à
dos
policiais
aos
55
anos
de
idade.
Outro
é
uma
regra
de
transição
para
os
servidores
que
entraram
no
serviço
público
antes
de
2003
e
que
terão,
pelo
texto
aprovado,
que
esperar
os
65
anos
de
idade,
no
caso
do
homem,
e
62
para
as
mulheres,
para
manterem
a
integralidade
dos
benefícios. Os
deputados
da
oposição
também
tentaram
mudar
o
cálculo
das
aposentadorias
e
das
pensões,
o
tempo
mínimo
de
contribuição
de
25
anos
e
as
alterações
nas
aposentadorias
rurais
e
nos
benefícios
assistenciais.
Eles
foram
vencidos,
no
entanto,
por
um
placar
constante
de
23
ou
22
votos
a
14. O
Psol
também
tentou
aprovar
um
destaque
para
submeter
a
reforma
a
um
referendo
popular,
mas
não
obteve
apoio
dos
partidos
da
base
do
governo. Benefícios
assistenciais Ao
defender
a
manutenção
das
regras
atuais
para
os
benefícios
assistenciais
de
idosos
e
pessoas
com
deficiência,
o
deputado
Arlindo
Chinaglia
(PT-SP)
condenou
a
proposta
por
deixar
para
uma
lei
posterior
a
definição
sobre
quais
famílias
poderão
ser
consideradas
carentes. "O
que
nós
podemos
ter
na
regulamentação?
Uma
mudança
do
que
vai
compor
a
renda
bruta
familiar.
Significa
que,
ao
manter
o
salário
mínimo
com
uma
mão,
nós
estaremos
tirando
com
a
outra
mão
a
possibilidade
de
milhares
de
pessoas
terem
acesso
[aos
benefícios
assistenciais]",
disse
Chinaglia. O
relator
mudou
a
proposta
do
governo
que
desvinculava
esses
benefícios
do
salário
mínimo. Contas
públicas Parlamentares
da
base
do
governo,
como
o
deputado
Ricardo
Tripoli
(PSDB-SP),
buscaram
mostrar
a
necessidade
de
equilíbrio
das
contas
públicas.
"Imaginemos
nós
aqui
o
mesmo
modelo
por
mais
cinco
anos.
Como
é
que
nós
estaríamos
hoje?
Venderemos
ativos
da
União?
Pediríamos
socorro
ao
FMI?
Aonde
buscaríamos
recursos?
Da
educação?
Tiraria
mais
da
área
social?
Daqueles
menos
favorecidos?",
questionou. Os
deputados
da
oposição
iniciaram
a
reunião
desta
terça-feira
reclamando
das
cercas
que
foram
colocadas
em
volta
da
Câmara
e
das
restrições
de
acesso
da
população
à
Casa.
O
presidente
da
comissão
especial,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
justificou
as
medidas
de
segurança
pela
invasão
dos
agentes
penitenciários
ao
plenário
da
comissão
na
semana
passada,
que
interromperam
as
votações
dos
destaques. Idades
mínimas A
reforma
aprovada
fixa
idades
mínimas
de
aposentadoria
de
62
anos
para
a
mulher
e
65
anos
para
o
homem,
mas
essas
idades
serão
alcançadas
até
2038.
Também
será
elevado
gradualmente
o
tempo
de
contribuição
mínimo
de
15
para
25
anos. Quem
já
está
no
mercado
de
trabalho
terá
que
cumprir
um
pedágio
de
30%
sobre
o
período
que
faltar
para
completar
os
tempos
de
contribuição
atuais:
de
35
anos
para
o
homem
e
30
anos
para
a
mulher. Fonte: Agência Câmara, de 10/5/2017
Governo
intensificará
negociação
para
evitar
que
senadores
alterem
reforma
da
Previdência Aprovada
a
reforma
da
Previdência
na
comissão
especial
da
Câmara,
o
governo
vai
intensificar
a
negociação
com
senadores
em
relação
à
proposta.
O
objetivo
é
que
o
texto
aprovado
pelos
deputados
no
plenário
tenha
a
máxima
concordância
possível
do
Senado.
Com
isso,
o
Executivo
quer
evitar
que
senadores
alterem
a
matéria
quando
ela
for
votada
na
Casa,
o
que
obrigaria
o
texto
a
voltar
para
a
Câmara. No
plenário,
o
governo
tem
pelo
menos
duas
grandes
questões
para
negociar.
Uma
delas
é
a
inclusão
dos
agentes
penitenciários
no
rol
de
categorias
com
direito
à
aposentadoria
especial.
A
categoria
exige
a
mesma
regra
de
aposentadoria
concedida
pela
reforma
a
policiais
civis,
federais
e
legislativos,
considerada
a
mais
benéfica
da
reforma:
idade
mínima
de
55
anos
para
aposentadoria,
sem
regra
de
transição.
Um
destaque
nesse
sentido
será
apresentado
durante
a
votação
no
plenário.
A
apresentação
foi
prometida
pelo
governo
à
oposição
durante
as
negociações
para
votação
da
reforma
na
comissão
especial
da
Câmara.
O
presidente
do
colegiado,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
pediu
que
seu
partido
apresente
o
destaque
e
disse
que
vai
se
empenhar
pessoalmente
pela
aprovação
da
medida.
A
principal
negociação
que
o
governo
enfrentará,
no
entanto,
será
com
os
servidores
públicos.
Funcionários
que
entraram
no
serviço
público
até
2003
pressionam
parlamentares
para
que
seja
retirado
do
texto
a
exigência
de
cumprimento
de
idade
mínima
de
65
anos
(homens)
e
62
anos
(mulheres)
para
que
tenham
direito
à
integralidade
e
paridade
quando
se
aposentarem.
Servidores
que
entraram
após
2003
não
têm
esse
direito.
No
plenário,
líderes
de
importantes
partidos
da
base
aliada,
como
do
PSDB,
Ricardo
Tripoli
(SP),
também
pressionarão
para
que
o
governo
mantenha
as
regras
atuais
de
concessão
do
Benefício
de
Prestação
Continuada
(BPC)
para
idosos
carentes.
Hoje,
somente
pessoas
de
baixa
renda
acima
de
65
anos
têm
direito
ao
benefício.
A
reforma
da
Previdência
aprovada
pela
comissão,
porém,
eleva
essa
idade
para
68
anos. Vale-tudo.
A
partir
de
agora,
o
governo
também
pretende
partir
para
o
"vale-tudo"
na
negociação
por
votos
a
favor
da
reforma.
Como
se
trata
de
uma
mudança
constitucional,
a
proposta
terá
de
passar
por
duas
votações
no
plenário
da
Câmara
e,
para
ser
aprovada,
precisa
de
pelo
menos
308
votos
favoráveis,
o
equivalente
a
3/5
dos
513
deputados.
O
governo,
porém,
admite
que
ainda
não
tem
esse
quórum. Interlocutores
do
Palácio
do
Planalto
no
Congresso
afirmam
que
o
Executivo
deve
começar
a
liberar
emendas
para
deputados
favoráveis
à
reforma.
Além
disso,
deve
intensificar
a
negociação
de
cargos
na
estrutura
do
governo
em
troca
de
votos.
Parlamentares
contrários
à
proposta,
por
sua
vez,
continuarão
a
perder
cargos,
que
serão
usados
para
atrair
outros
deputados. Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/5/2017
Ex-procurador
pode
atuar
contra
poder
público
em
novos
processos Ex-procurador
pode
atuar
contra
o
ente
público
que
representava
desde
que
seja
em
causas
diferentes
daquelas
patrocinadas
por
ele
enquanto
servidor.
A
orientação
é
do
Tribunal
de
Ética
e
Disciplina
da
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil. “A
situação
vivenciada
por
um
ex-procurador
que
pretende
advogar
contra
o
ente
público
para
o
qual
advogou
se
equipara,
para
os
fins
de
aplicação
deontológica,
das
regras
e
princípios
éticos
disciplinares
inerentes
à
advocacia,
à
situação
do
advogado
que
pretende
advogar
contra
ex-cliente
ou
ex-empregador”,
explica
o
órgão. O
tribunal
também
entendeu
que,
sem
previsão
legal
e
no
edital,
um
advogado
aprovado
em
concurso
público
para
atuar
como
procurador
não
pode
ser
impedido
de
tomar
posse
por
ter
advogado
contra
o
órgão
antes
de
entrar
para
o
funcionalismo
público. “Vedado,
por
outro
lado,
que
o
novel
procurador
jurídico
da
autarquia
municipal,
quando
empossado,
portanto,
mesmo
que
já
tenha
sido
destituído,
ou
tenha
renunciado
ou
substabelecido
sem
reservas,
passe
a
atuar
em
favor
da
autarquia
nas
mesmas
causas
em
que
atuava
em
favor
dos
autores,
sob
pena
de
estar
sujeito
à
potencial
tipificação
do
crime
de
tergiversação”,
complementa. Fonte: Conjur, de 10/5/2017
STF:
pauta
desta
quarta-feira
(10)
traz
direito
sucessório
e
filiação
prévia
de
associado
para
ação
coletiva O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
deverá
decidir
nesta
quarta-feira
(10)
se
o
resultado
de
uma
ação
coletiva
proposta
por
associação
é
restrito
apenas
aos
filiados
à
entidade
no
ato
do
ajuizamento
da
ação
ou
se
alcança
aqueles
que
se
associaram
depois.
A
questão
será
tratada
na
retomada
do
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
612043,
pautado
para
a
sessão
de
amanhã. O
julgamento
foi
suspenso
após
manifestação
do
relator,
ministro
Marco
Aurélio,
que
votou
no
sentido
de
negar
o
recurso
da
Associação
dos
Servidores
da
Justiça
Federal
no
Paraná
e
manter
o
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4),
que
considerou
cabível
a
exigência
de
comprovação
da
filiação
dos
representados
até
a
data
do
ajuizamento
da
ação. Também
estão
na
pauta
dois
recursos
com
repercussão
geral
reconhecida
que
tratam
de
direito
sucessório
e
discutem
se
é
constitucional
ou
não
dispositivo
do
Código
Civil
que
diferencia
cônjuge
de
companheiro
para
fins
de
herança.
O
primeiro
é
o
RE
878694,
no
qual
foram
proferidos
sete
votos
considerando
que
a
diferenciação
fere
a
Constituição
Federal.
O
julgamento
será
retomado
com
o
voto-vista
do
ministro
Marco
Aurélio,
que
é
relator
do
RE
646721,
que
também
discute
direito
à
herança,
mas
em
caso
de
união
homoafetiva. Ainda
na
quarta-feira,
o
Plenário
poderá
retomar
o
julgamento
dos
embargos
de
declaração
no
RE
571969,
que
discute
o
pagamento
de
indenização
milionária
da
União
à
Varig
para
repor
perdas
decorrentes
de
congelamento
de
tarifas,
entre
outubro
de
1985
e
janeiro
de
1992.
Íntegra
da
pauta Confira
os
temas
dos
processos
pautados
para
julgamento
na
sessão
plenária
desta
quarta-feira.
Os
julgamentos
são
transmitidos
em
tempo
real
pela
TV
Justiça,
Rádio
Justiça
e
no
canal
do
STF
no
YouTube,
a
partir
das
14h. Recurso
Extraordinário
(RE)
612043
–
Repercussão
Geral Relator:
ministro
Marco
Aurélio Associação
dos
Servidores
da
Justiça
Federal
no
Paraná
x
União
O
recurso
discute
se
na
execução
de
sentença
proferida
em
ação
coletiva
ajuizada
por
entidade
associativa
é
necessária
a
comprovação
de
que
o
beneficiário
se
filiou
até
a
data
em
que
a
ação
foi
proposta,
para
que
seja
alcançado
pela
decisão.
Tal
discussão
envolve
os
limites
subjetivos
da
coisa
julgada
referente
à
ação
coletiva
proposta
por
entidade
associativa
de
caráter
civil. O
acórdão
recorrido
entendeu
que
"em
se
tratando
de
ação
coletiva
ordinária
proposta
por
entidade
associativa
de
caráter
civil,
os
efeitos
da
coisa
julgada
em
relação
aos
substituídos
são
regulados
pelo
artigo
2º-A
da
Lei
nº
9.494/97,
que
dispõe
que
os
efeitos
da
coisa
julgada
abrangem
unicamente
os
substituídos
que,
na
data
da
propositura
da
ação,
tivessem
domicílio
no
âmbito
da
competência
territorial
do
órgão
prolator". O
requerente
afirma
que
a
decisão
não
deve
prosperar,
na
medida
que
a
restrição
da
abrangência
dos
efeitos
da
coisa
julgada
unicamente
aos
associados
até
a
data
da
propositura
da
ação
coletiva
fere
o
instituto
da
representação
processual
dos
associados
previsto
no
artigo
5º,
inciso
XXI,
da
CF,
bem
como
o
princípio
da
razoabilidade
e
o
Estado
Democrático
de
Direito,
entre
outros
argumentos.
Em
discussão:
saber
se
a
coisa
julgada
referente
à
ação
coletiva
proposta
por
entidade
associativa
de
caráter
civil
alcança
os
não
filiados
à
data
da
propositura
da
ação. PGR:
pelo
provimento
do
recurso Votos:
O
relator,
ministro
Marco
Aurélio,
votou
no
sentido
de
negar
provimento
ao
recurso.
Depois
disso
o
julgamento
foi
suspenso. ]Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
1634 Relator:
ministro
Eros
Grau
(aposentado) Partido
dos
Trabalhadores
(PT)
x
Assembleia
Legislativa
de
Santa
Catarina
ADI
em
face
das
expressões
"depois
de
declarada,
por
aquela,
pelo
voto
de
dois
terços
de
seus
membros,
a
procedência
da
acusação"
e
"por
dois
terços
dos
membros
da
Assembleia
concluindo
pelo
recebimento
da
representação",
inseridas,
respectivamente,
no
artigo
73
da
Constituição
do
Estado
de
Santa
Catarina
e
no
parágrafo
4º
do
artigo
243
do
Regimento
Interno
da
Assembleia
Legislativa
daquela
unidade
federativa.
A
ação
sustenta
que
os
dispositivos,
que
fixam
quórum
de
2/3
dos
membros
do
Poder
Legislativo
para
examinar
acusação
por
crimes
de
responsabilidade
do
governador,
estendem,
indevidamente,
prerrogativa
conferida
ao
presidente
da
República.
Além
disso,
sustenta
ofensa
ao
artigo
22,
inciso
I,
da
CF,
alegando
tratar-se
de
matéria
processual,
de
competência
legislativa
da
União.
O
Tribunal
indeferiu
a
medida
liminar. Em
discussão:
saber
se
é
inconstitucional
dispositivo
de
Constituição
e
de
Regimento
Interno
da
Assembleia
Legislativa
estadual
que
fixa
quórum
de
2/3
do
órgão
do
Poder
Legislativo
para
deliberar
sobre
a
procedência
de
acusação
contra
Governador
por
crime
e
responsabilidade. PGR:
pela
improcedência
do
pedido. Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
2921 Relator:
ministro
Ayres
Britto
(aposentado) Procurador-Geral
da
República
x
Assembleia
Legislativa
do
Rio
de
Janeiro ADI
contrária
à
Lei
estadual
3.196/99-RJ
que
estabelece
novos
limites
territoriais
dos
Municípios
de
Cantagalo
e
Macuco.
O
procurador-geral
da
República
alega
ofensa
ao
artigo
18,
parágrafo
4º
da
Constituição
por
ainda
estar
pendente
lei
complementar
federal
e
por
não
ter
sido
realizada
consulta
prévia,
mediante
plebiscito,
às
populações
diretamente
interessadas.
Houve
aditamento
da
inicial,
com
pedido
de
declaração
de
inconstitucionalidade
da
Lei
estadual
2.497/95,
sob
o
fundamento
de
que,
ao
se
declarar
a
inconstitucionalidade
da
Lei
3.196/99,
aquela
lei
passará
novamente
a
ter
vigência,
apesar
de
igualmente
ter
descumprido
a
exigência
de
consulta
prévia
das
populações
interessadas.
Em
discussão:
saber
se
a
lei
que
fixar
novos
limites
territoriais
para
municípios
é
inconstitucional
por
ainda
estar
pendente
lei
complementar
federal
exigida
pelo
artigo
18,
parágrafo
4º,
da
CF
disciplinando
o
assunto,
bem
como
prévia
consulta
plebiscitária. O
julgamento
será
retomado
com
o
voto-vista
do
ministro
Gilmar
Mendes. Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
2200 Relatora:
ministra
Cármen
Lúcia
Partido
Comunista
do
Brasil
(PC
do
B)
x
Presidente
da
República A
ação
questiona
a
constitucionalidade
do
artigo
19
da
Medida
Provisória
1.950-66/2000,
que
trata
de
medidas
complementares
ao
Plano
Real,
na
parte
em
que
revoga
os
parágrafos
1º
e
2º
do
artigo
1º
da
Lei
8.542/1992,
que
dispõe
sobre
política
nacional
de
salários.
O
partido
argumenta
que
a
norma
impugnada
contraria
vários
dispositivos
constitucionais,
entre
eles
os
que
tratam
de
irredutibilidade
de
salário
e
de
reconhecimento
das
convenções
e
acordos
coletivos
de
trabalho,
previstos
respectivamente
nos
incisos
VI
e
XXVI
do
artigo
7º.
Alega
ainda
violação
do
artigo
62
da
CF
que
estabelece
os
critérios
de
relevância
e
urgência
para
edição
de
medidas
provisórias.
Em
discussão:
saber
se
houve
descumprimento
dos
dispositivos
constitucionais
atacados.
PGR:
pela
improcedência
do
pedido. *
Sobre
o
mesmo
tema
será
julgada
a
ADI
2288 O
julgamento
será
retomado
com
o
voto-vista
da
ministra
Rosa
Weber Recurso
Extraordinário
(RE)
646721
–
Repercussão
Geral Relator:
ministro
Marco
Aurélio São
Martin
Souza
da
Silva
x
Geni
Quintana
O
RE
discute
a
forma
de
partilha
de
bens
entre
a
mãe
e
o
companheiro
de
uma
pessoa
falecida
em
2005.
O
recurso
foi
interposto
pelo
companheiro
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
(TJ-RS)
que
lhe
concedeu
apenas
um
terço
da
herança.
A
parte
recorrente
afirma
que
requereu
que
a
partilha
oriunda
do
falecimento
de
seu
companheiro
fosse
calculada
"conforme
o
artigo
1.837
do
Código
Civil,
ou
seja,
50%
para
o
cônjuge/herdeiro
e
50%
para
a
ascendente/herdeira",
mas
que
o
pedido
foi
indeferido,
determinando-se
que
"fosse
calculada
a
herança
em
1/3
para
o
recorrente
e
2/3
para
a
parte
recorrida/ascendente,
aplicando-se
o
artigo
1.790
do
CC".
Alega
que
"a
Constituição
Federal
trata
igualitariamente
a
união
estável
em
relação
ao
casamento"
e
que,
"no
entanto,
(...)
o
Código
Civil
em
vigor
ao
abordar
sobre
a
sucessão
entre
companheiros,
rebaixou
o
status
hereditário
do
companheiro
sobrevivente
em
relação
ao
cônjuge
supérstite",
o
que,
no
seu
entender,
não
se
coadunaria
com
o
artigo
226,
parágrafo
3º,
da
CF
e
violaria
os
princípios
da
dignidade
da
pessoa
humana
e
da
isonomia. Em
discussão:
saber
se
são
constitucionais
as
disposições
do
artigo
1.790
do
Código
Civil,
que
prevê
ao
companheiro
direitos
sucessórios
distintos
daqueles
outorgados
ao
cônjuge
pelo
artigo
1.829
do
mesmo
Código. PGR:
pelo
desprovimento
do
recurso
extraordinário. *Sobre
tema
semelhante
será
julgado
o
RE
878694,
de
relatoria
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
cujo
julgamento
foi
interrompido
por
pedido
de
vista
do
ministro
Marco
Aurélio.
O
RE
discute
se
é
constitucional
ou
não
a
diferenciação
entre
cônjuge
e
companheiro
em
sucessão.
No
julgamento
deste
recurso,
o
relator,
ministro
Roberto
Barroso,
votou
pelo
provimento
do
RE
e
foi
acompanhado
pelos
ministros
Edson
Fachin,
Teori
Zavascki
(falecido),
Rosa
Weber,
Luiz
Fux,
Celso
de
Mello
e
Cármen
Lúcia.
O
ministro
Dias
Toffoli
divergiu
para
desprover
o
recurso,
quando
o
julgamento
foi
interrompido
pelo
pedido
de
vista
do
ministro
Marco
Aurélio. Recurso
Extraordinário
(RE)
571969
–
Embargos
de
Declaração
União
x
Varig
S/A
-
Viação
Aérea
Rio-Grandense
Embargos
de
declaração
segundo
os
quais
a
União
e
o
Ministério
Público
Federal
(MPF)
buscam
reverter
decisão
que
garantiu
à
Viação
Aérea
Rio-Grandense
(Varig)
o
direito
a
indenização
em
razão
do
congelamento
de
tarifas
ocorrido
durante
o
Plano
Cruzado,
entre
outubro
de
1985
e
janeiro
de
1992.
A
União
alega,
em
síntese
que
o
acórdão
recorrido
"deixa
de
analisar
a
questão
sob
a
ótica
da
prevalência
do
regime
intervencionista
do
Estado
na
economia";
que
merece
"expressa
apreciação
por
essa
Suprema
Corte
a
questão
relativa
à
impossibilidade
de
responsabilização
estatal
em
razão
de
ato
legislativo";
e
que
há
contradição
do
acórdão
recorrido
entre
outros
argumentos. Em
discussão:
saber
se
o
acórdão
embargado
incide
nas
alegadas
omissões
e
contradição. O
julgamento
será
retomado
com
o
voto-vista
do
ministro
Gilmar
Mendes. Fonte:
site
do
STF,
de
10/5/2017 |
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