10
Mai
17

Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai a Plenário

 

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) concluiu nesta terça-feira (9) a votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno.

 

Apenas um destaque foi aprovado, o que mantém na Justiça estadual as ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto do relator transferia essas ações para a Justiça federal, o que, segundo os deputados, poderia dificultar as iniciativas judiciais dos segurados.

 

Os deputados da base do governo sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais aos 55 anos de idade. Outro é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62 para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios.

 

Os deputados da oposição também tentaram mudar o cálculo das aposentadorias e das pensões, o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e as alterações nas aposentadorias rurais e nos benefícios assistenciais. Eles foram vencidos, no entanto, por um placar constante de 23 ou 22 votos a 14.

 

O Psol também tentou aprovar um destaque para submeter a reforma a um referendo popular, mas não obteve apoio dos partidos da base do governo.

 

Benefícios assistenciais

 

Ao defender a manutenção das regras atuais para os benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) condenou a proposta por deixar para uma lei posterior a definição sobre quais famílias poderão ser consideradas carentes.

 

"O que nós podemos ter na regulamentação? Uma mudança do que vai compor a renda bruta familiar. Significa que, ao manter o salário mínimo com uma mão, nós estaremos tirando com a outra mão a possibilidade de milhares de pessoas terem acesso [aos benefícios assistenciais]", disse Chinaglia.

 

O relator mudou a proposta do governo que desvinculava esses benefícios do salário mínimo.

 

Contas públicas

 

Parlamentares da base do governo, como o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), buscaram mostrar a necessidade de equilíbrio das contas públicas. "Imaginemos nós aqui o mesmo modelo por mais cinco anos. Como é que nós estaríamos hoje? Venderemos ativos da União? Pediríamos socorro ao FMI? Aonde buscaríamos recursos? Da educação? Tiraria mais da área social? Daqueles menos favorecidos?", questionou.

 

Os deputados da oposição iniciaram a reunião desta terça-feira reclamando das cercas que foram colocadas em volta da Câmara e das restrições de acesso da população à Casa. O presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), justificou as medidas de segurança pela invasão dos agentes penitenciários ao plenário da comissão na semana passada, que interromperam as votações dos destaques.

 

Idades mínimas

A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos.

 

Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

 

Fonte: Agência Câmara, de 10/5/2017

 

 

 

Governo intensificará negociação para evitar que senadores alterem reforma da Previdência

 

Aprovada a reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, o governo vai intensificar a negociação com senadores em relação à proposta. O objetivo é que o texto aprovado pelos deputados no plenário tenha a máxima concordância possível do Senado. Com isso, o Executivo quer evitar que senadores alterem a matéria quando ela for votada na Casa, o que obrigaria o texto a voltar para a Câmara.

 

No plenário, o governo tem pelo menos duas grandes questões para negociar. Uma delas é a inclusão dos agentes penitenciários no rol de categorias com direito à aposentadoria especial. A categoria exige a mesma regra de aposentadoria concedida pela reforma a policiais civis, federais e legislativos, considerada a mais benéfica da reforma: idade mínima de 55 anos para aposentadoria, sem regra de transição.

 

Um destaque nesse sentido será apresentado durante a votação no plenário. A apresentação foi prometida pelo governo à oposição durante as negociações para votação da reforma na comissão especial da Câmara. O presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), pediu que seu partido apresente o destaque e disse que vai se empenhar pessoalmente pela aprovação da medida.

 

A principal negociação que o governo enfrentará, no entanto, será com os servidores públicos. Funcionários que entraram no serviço público até 2003 pressionam parlamentares para que seja retirado do texto a exigência de cumprimento de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para que tenham direito à integralidade e paridade quando se aposentarem. Servidores que entraram após 2003 não têm esse direito.

 

No plenário, líderes de importantes partidos da base aliada, como do PSDB, Ricardo Tripoli (SP), também pressionarão para que o governo mantenha as regras atuais de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos carentes. Hoje, somente pessoas de baixa renda acima de 65 anos têm direito ao benefício. A reforma da Previdência aprovada pela comissão, porém, eleva essa idade para 68 anos.

 

Vale-tudo. A partir de agora, o governo também pretende partir para o "vale-tudo" na negociação por votos a favor da reforma. Como se trata de uma mudança constitucional, a proposta terá de passar por duas votações no plenário da Câmara e, para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos favoráveis, o equivalente a 3/5 dos 513 deputados. O governo, porém, admite que ainda não tem esse quórum.

 

Interlocutores do Palácio do Planalto no Congresso afirmam que o Executivo deve começar a liberar emendas para deputados favoráveis à reforma. Além disso, deve intensificar a negociação de cargos na estrutura do governo em troca de votos. Parlamentares contrários à proposta, por sua vez, continuarão a perder cargos, que serão usados para atrair outros deputados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/5/2017

 

 

 

Ex-procurador pode atuar contra poder público em novos processos

 

Ex-procurador pode atuar contra o ente público que representava desde que seja em causas diferentes daquelas patrocinadas por ele enquanto servidor. A orientação é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

“A situação vivenciada por um ex-procurador que pretende advogar contra o ente público para o qual advogou se equipara, para os fins de aplicação deontológica, das regras e princípios éticos disciplinares inerentes à advocacia, à situação do advogado que pretende advogar contra ex-cliente ou ex-empregador”, explica o órgão.

 

O tribunal também entendeu que, sem previsão legal e no edital, um advogado aprovado em concurso público para atuar como procurador não pode ser impedido de tomar posse por ter advogado contra o órgão antes de entrar para o funcionalismo público.

 

“Vedado, por outro lado, que o novel procurador jurídico da autarquia municipal, quando empossado, portanto, mesmo que já tenha sido destituído, ou tenha renunciado ou substabelecido sem reservas, passe a atuar em favor da autarquia nas mesmas causas em que atuava em favor dos autores, sob pena de estar sujeito à potencial tipificação do crime de tergiversação”, complementa.

 

Fonte: Conjur, de 10/5/2017

 

 

 

STF: pauta desta quarta-feira (10) traz direito sucessório e filiação prévia de associado para ação coletiva

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá decidir nesta quarta-feira (10) se o resultado de uma ação coletiva proposta por associação é restrito apenas aos filiados à entidade no ato do ajuizamento da ação ou se alcança aqueles que se associaram depois. A questão será tratada na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612043, pautado para a sessão de amanhã.

 

O julgamento foi suspenso após manifestação do relator, ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de negar o recurso da Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná e manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou cabível a exigência de comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação.

 

Também estão na pauta dois recursos com repercussão geral reconhecida que tratam de direito sucessório e discutem se é constitucional ou não dispositivo do Código Civil que diferencia cônjuge de companheiro para fins de herança. O primeiro é o RE 878694, no qual foram proferidos sete votos considerando que a diferenciação fere a Constituição Federal. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que é relator do RE 646721, que também discute direito à herança, mas em caso de união homoafetiva.

 

Ainda na quarta-feira, o Plenário poderá retomar o julgamento dos embargos de declaração no RE 571969,  que discute o pagamento de indenização milionária da União à Varig para repor perdas decorrentes de congelamento de tarifas, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. 

 

Íntegra da pauta

 

Confira os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

 

Recurso Extraordinário (RE) 612043 – Repercussão Geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná x União

O recurso discute se na execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por entidade associativa é necessária a comprovação de que o beneficiário se filiou até a data em que a ação foi proposta, para que seja alcançado pela decisão. Tal discussão envolve os limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

O acórdão recorrido entendeu que "em se tratando de ação coletiva ordinária proposta por entidade associativa de caráter civil, os efeitos da coisa julgada em relação aos substituídos são regulados pelo artigo 2º-A da Lei nº 9.494/97, que dispõe que os efeitos da coisa julgada abrangem unicamente os substituídos que, na data da propositura da ação, tivessem domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator".

O requerente afirma que a decisão não deve prosperar, na medida que a restrição da abrangência dos efeitos da coisa julgada unicamente aos associados até a data da propositura da ação coletiva fere o instituto da representação processual dos associados previsto no artigo 5º, inciso XXI, da CF, bem como o princípio da razoabilidade e o Estado Democrático de Direito, entre outros argumentos.

Em discussão: saber se a coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança os não filiados à data da propositura da ação.

PGR: pelo provimento do recurso

Votos: O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Depois disso o julgamento foi suspenso.

 

]Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1634

Relator: ministro Eros Grau (aposentado)

Partido dos Trabalhadores (PT) x Assembleia Legislativa de Santa Catarina

ADI em face das expressões "depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação" e "por dois terços dos membros da Assembleia concluindo pelo recebimento da representação", inseridas, respectivamente, no artigo 73 da Constituição do Estado de Santa Catarina e no parágrafo 4º do artigo 243 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquela unidade federativa.

A ação sustenta que os dispositivos, que fixam quórum de 2/3 dos membros do Poder Legislativo para examinar acusação por crimes de responsabilidade do governador, estendem, indevidamente, prerrogativa conferida ao presidente da República. Além disso, sustenta ofensa ao artigo 22, inciso I, da CF, alegando tratar-se de matéria processual, de competência legislativa da União.

O Tribunal indeferiu a medida liminar.

Em discussão: saber se é inconstitucional dispositivo de Constituição e de Regimento Interno da Assembleia Legislativa estadual que fixa quórum de 2/3 do órgão do Poder Legislativo para deliberar sobre a procedência de acusação contra Governador por crime e responsabilidade.

PGR: pela improcedência do pedido.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921

Relator: ministro Ayres Britto (aposentado)

Procurador-Geral da República x Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

ADI contrária à Lei estadual 3.196/99-RJ que estabelece novos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e Macuco. O procurador-geral da República alega ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º da Constituição por ainda estar pendente lei complementar federal e por não ter sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. Houve aditamento da inicial, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 2.497/95, sob o fundamento de que, ao se declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.196/99, aquela lei passará novamente a ter vigência, apesar de igualmente ter descumprido a exigência de consulta prévia das populações interessadas.

Em discussão: saber se a lei que fixar novos limites territoriais para municípios é inconstitucional por ainda estar pendente lei complementar federal exigida pelo artigo 18, parágrafo 4º, da CF disciplinando o assunto, bem como prévia consulta plebiscitária.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2200

Relatora: ministra Cármen Lúcia 

Partido Comunista do Brasil (PC do B) x Presidente da República

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória 1.950-66/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. O partido argumenta que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º. Alega ainda violação do artigo 62 da CF que estabelece os critérios de relevância e urgência para edição de medidas provisórias.

Em discussão: saber se houve descumprimento dos dispositivos constitucionais atacados.

PGR: pela improcedência do pedido.

 

* Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 2288

O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber

 

Recurso Extraordinário (RE) 646721 – Repercussão Geral

Relator: ministro Marco Aurélio

São Martin Souza da Silva x Geni Quintana

O RE discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança.

A parte recorrente afirma que requereu que a partilha oriunda do falecimento de seu companheiro fosse calculada "conforme o artigo 1.837 do Código Civil, ou seja, 50% para o cônjuge/herdeiro e 50% para a ascendente/herdeira", mas que o pedido foi indeferido, determinando-se que "fosse calculada a herança em 1/3 para o recorrente e 2/3 para a parte recorrida/ascendente, aplicando-se o artigo 1.790 do CC".

Alega que "a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável em relação ao casamento" e que, "no entanto, (...) o Código Civil em vigor ao abordar sobre a sucessão entre companheiros, rebaixou o status hereditário do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite", o que, no seu entender, não se coadunaria com o artigo 226, parágrafo 3º, da CF e violaria os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Em discussão: saber se são constitucionais as disposições do artigo 1.790 do Código Civil, que prevê ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo artigo 1.829 do mesmo Código.

PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.

 

*Sobre tema semelhante será julgado o RE 878694, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. O RE discute se é constitucional ou não a diferenciação entre cônjuge e companheiro em sucessão. No julgamento deste recurso, o relator, ministro Roberto Barroso, votou pelo provimento do RE e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli divergiu para desprover o recurso, quando o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

 

Recurso Extraordinário (RE) 571969 – Embargos de Declaração

União x Varig S/A - Viação Aérea Rio-Grandense

Embargos de declaração segundo os quais a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.

A União alega, em síntese que o acórdão recorrido "deixa de analisar a questão sob a ótica da prevalência do regime intervencionista do Estado na economia"; que merece "expressa apreciação por essa Suprema Corte a questão relativa à impossibilidade de responsabilização estatal em razão de ato legislativo"; e que há contradição do acórdão recorrido entre outros argumentos.

Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões e contradição.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: site do STF, de 10/5/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.