09 Nov 17 |
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 8-11-2017
No
processo
PGE-18999-826409-15
(CC-155.922-15)
c/aps.
sobre
abertura
de
concurso
público
para
o
provimento
de
cargos:
"Diante
dos
elementos
de
instrução
do
processo
e
da
exposição
de
motivos
do
Procurador
Geral
do
Estado,
autorizo,
em
caráter
excepcional,
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
a
adotar
as
providências
necessárias
para
a
abertura
de
concurso
público,
visando
ao
provimento,
para
o
exercício
de
2018,
de
100
cargos
de
Procurador
do
Estado
Nível
I,
sendo
80
cargos
vagos,
relacionados
às
fls.9/10,
e
70
cargos
criados
pela
LC
1.270-2015,
observadas
as
disponibilidades
orçamentárias
e
obedecidos
os
demais
preceitos
legais
e
regulamentares
atinentes
à
espécie." Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 9/11/2017
PROJETO
DE
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
31/2017
Altera
as
Leis
Complementares
nº
724,
de
15
de
julho
de
1993,
que
dispõe
sobre
os
vencimentos
dos
integrantes
da
carreira
de
Procurador
do
Estado
e
dá
providências
correlatas,
e
nº
1.270,
de
25
de
agosto
de
2015
-
Lei
Orgânica
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 9/11/2017
Secretaria
da
Fazenda
cassa
a
inscrição
estadual
da
Refinaria
de
Manguinhos A
Secretaria
da
Fazenda
cassou
a
inscrição
estadual
da
Refinaria
de
Petróleos
de
Manguinhos
S/A
por
inadimplência
fraudulenta.
A
medida
foi
publicada
na
edição
desta
quarta-feira
(8/11)
do
Diário
Oficial
do
Estado. O
processo
administrativo
de
cassação
da
refinaria
foi
instaurado
pela
Secretaria
da
Fazenda
em
setembro
de
2016.
Com
sede
no
Rio
de
Janeiro,
a
refinaria
de
Manguinhos
figura
entre
os
contribuintes
com
os
maiores
débitos
de
ICMS
no
Estado
de
São
Paulo
–
cerca
de
R$
1,9
bilhão. Atualmente
em
recuperação
judicial,
uma
das
alternativas
apresentadas
pelo
contribuinte
foi
utilizar
precatórios
para
quitar
suas
dívidas.
A
proposta
foi
recusada
pelo
governo
paulista,
que
não
reconhece
essa
forma
de
pagamento
por
falta
de
previsão
legal. A
cassação
da
inscrição
estadual
não
impede
a
continuidade
das
atividades
comerciais
e
a
realização
de
operações
da
refinaria
de
Manguinhos
com
contribuintes
paulistas.
Porém,
a
partir
de
agora
o
recolhimento
do
ICMS
devido
na
qualidade
de
substituto
tributário
deverá
ser
efetuado
em
cada
operação,
por
ocasião
da
saída
da
mercadoria
de
seu
estabelecimento,
por
meio
de
Guia
Nacional
de
Recolhimentos
de
Tributos
Estaduais
-
GNRE,
devendo
uma
via
acompanhar
o
transporte
da
mercadoria. Fonte: site da SEFAZ, de 8/11/2017
Aumento
da
contribuição
previdenciária
terá
‘efeito
cascata’ Se
aprovada
pelo
Congresso
Nacional,
a
Medida
Provisória
(MP)
805,
que
eleva
a
contribuição
previdenciária
do
funcionalismo
federal
de
11%
para
14%,
puxará
em
efeito
cascata
o
aumento
do
tributo
no
mesmo
patamar
para
todos
os
servidores
de
Estados
e
municípios. Isso
ocorrerá
porque
o
artigo
149
da
Constituição
Federal
prevê
que
a
alíquota
previdenciária
cobrada
dos
servidores
da
União
é
piso
para
o
funcionalismo
estadual
e
municipal
–
ou
seja,
funcionários
públicos
de
Estados
e
municípios
não
podem
ter
contribuição
menor
que
a
dos
funcionários
federais.
Cálculos
do
Ministério
do
Planejamento
obtidos
pelo
Estadão/Broadcast
indicam
que
os
Estados
e
o
Distrito
Federal
poderão
ter
arrecadação
adicional
de
R$
1,8
bilhão
anual
caso
a
MP
seja
aprovada.
Atualmente,
sete
Estados
têm
alíquota
de
14%
ou
mais,
segundo
dados
coletados
pelo
Tesouro
Nacional
no
fim
do
primeiro
semestre
deste
ano.
São
eles:
Acre,
Ceará,
Goiás,
Piauí,
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul
e
Santa
Catarina. Ao
anunciar
a
medida,
em
agosto,
o
governo
não
explicitou
que
haveria
essa
obrigatoriedade
para
Estados
e
municípios.
A
maioria
dos
Estados
ainda
desconta
11%
de
seus
servidores,
incluindo
São
Paulo. Há
alguns
que
estão
acima
disso,
como
Bahia
(12%),
Sergipe
(13%)
e
Pernambuco
(13,5%),
mas
ainda
estariam
desenquadrados
em
caso
de
aprovação
da
MP
federal.
O
município
de
São
Paulo
também
cobra
alíquota
de
11%
e
já
estava
avaliando
mudanças. Rombo.
O
desequilíbrio
nas
contas
da
Previdência
do
funcionalismo
público
é
um
dos
problemas
mais
graves
nas
finanças
dos
Estados
e
vai
se
agravar
nos
próximos
anos
com
o
envelhecimento
dos
servidores. No
ano
passado,
o
rombo
nos
regimes
estaduais
foi
de
R$
89,6
bilhões.
Os
municípios
tiveram
superávit
de
R$
11,1
bilhões,
mas
começarão
a
enfrentar
dificuldades
com
o
aumento
das
aposentadorias.
Para
o
assessor
especial
do
Ministério
do
Planejamento,
Arnaldo
Lima,
a
MP
ajudará
Estados
e
municípios
a
recompor
suas
receitas. “A
repactuação
do
pacto
federativo
começa
pela
agenda
fiscal.
O
desafio
de
reequilibrar
as
despesas
de
pessoal
e
com
Previdência
é
nacional,
não
só
da
União.”
Para
isso,
avalia
Lima,
é
preciso
consolidar
uma
agenda
nacional
de
desenvolvimento
e
avançar
na
coordenação
das
atribuições
constitucionais
concorrentes,
como
saúde,
educação
e
segurança
pública,
áreas
intensivas
em
pessoal. Os
governos
regionais
não
têm
prazo
para
fazer
a
adaptação
da
alíquota.
Mas,
se
eles
não
aprovarem
a
alteração
na
legislação
local,
não
conseguirão
obter
os
certificados
de
regularidade
na
área
previdenciária.
Com
isso,
ficariam
impedidos
de
receber
transferências
voluntárias
da
União,
celebrar
acordos,
contratos,
convênios,
além
de
financiamentos
de
instituições
financeiras
federais
ou
garantias
da
União
para
obtenção
de
empréstimos. Controle.
Secretária
de
Fazenda
de
Goiás
quando
o
Estado
elevou
a
alíquota
para
14,25%
(a
mais
alta
do
País),
a
economista
Ana
Carla
Abrão
avalia
que
o
aumento
da
contribuição
para
14%
é
o
mínimo
necessário
para
começar
a
corrigir
o
problema.
Segundo
ela,
o
déficit
da
Previdência
dos
servidores
é
um
problema
gravíssimo
e
uma
alíquota
nesse
patamar
para
alguns
Estados
não
faz
nem
“cócegas”. Ana
Carla
lembra
que
a
elevação
da
alíquota
pelo
governo
federal
era
um
pleito
antigo
de
alguns
governadores,
que
enfrentam
dificuldades
financeiras,
mas
não
queriam
o
ônus
de
impor
uma
tributação
mais
alta
enquanto
a
da
União
permanecia
em
11%. O
impacto
só
não
é
maior
porque
a
elevação
da
alíquota,
a
exemplo
como
ocorrerá
na
União,
só
valerá
para
a
parcela
do
salário
acima
do
teto
do
INSS
(hoje
em
R$
5.531,31),
destaca
o
consultor
do
Senado
Pedro
Nery.
Segundo
levantamento
feito
por
ele,
em
muitos
Estados
a
média
de
salários
fica
abaixo
disso,
à
exceção
de
Distrito
Federal,
Santa
Catarina
e
São
Paulo. O
presidente
da
Confederação
Nacional
dos
Servidores
Público,
Antonio
Tuccilio,
disse
que
a
entidade
vai
entrar
com
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
contra
a
medida
nos
próximos
dias.
“Essa
medida
é
absurda.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/11/2017
Receita
monta
operação
para
taxar
'penduricalhos'
de
juízes A
Receita
Federal
mira
o
Poder
Judiciário
e
prepara
uma
operação
para
cobrar
Imposto
de
Renda
de
magistrados
que
receberam
indevidamente
benefícios
como
o
auxílio-moradia. Popularmente
chamados
de
"penduricalhos",
esses
benefícios
são
isentos
de
imposto.
Os
magistrados
que
estiverem
recebendo
a
ajuda
sem
a
devida
justificativa,
no
entanto,
serão
autuados. A
Receita
vai
avaliar
particularmente
o
uso
do
auxílio-moradia. Para
os
auditores,
o
que
está
em
jogo
é
a
sua
finalidade.
Pelas
regras
tributárias,
se
o
contribuinte
não
gasta
esse
valor
pagando
aluguel,
o
benefício
virou
salário
—e
o
fisco
cobrará
Imposto
de
Renda
e
multa
sobre
ele. Atualmente,
esse
auxílio
custa
cerca
de
R$
1
bilhão
por
ano
para
os
cofres
públicos
em
todo
o
país
e
é
um
dos
motivos
que
fazem
os
rendimentos
no
Judiciário
ultrapassarem
o
teto
salarial
do
funcionalismo. O
limite,
por
lei,
equivale
ao
salário
dos
ministros
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
hoje
fixado
em
R$
33,7
mil. No
alvo
dos
fiscais
também
estão
procuradores
da
República,
promotores
de
Justiça
e
integrantes
dos
Tribunais
de
Contas
estaduais. Uma
força-tarefa
está
concluindo
um
cruzamento
de
dados
para
chegar
a
uma
lista
de
quem
recebe
o
auxílio-moradia
indevidamente.
Essa
fase
deve
ser
concluída
até
o
final
deste
ano. Para
isso,
os
auditores
estão
vasculhando
bens
de
juízes
e
de
seus
cônjuges
para
saber,
por
exemplo,
se
recebem
auxílio
tendo
imóvel
no
local
em
que
atuam. A
cobrança
ocorrerá
a
partir
de
janeiro,
com
base
nos
pagamentos
feitos
em
2017. Se
todos
os
magistrados
forem
enquadrados
pelo
fisco,
a
conta
da
autuação
pode
chegar
a
R$
330
milhões. A
Receita
usará
como
base
para
as
autuações
as
declarações
de
renda. Em
nota
à
Folha,
a
Receita
confirmou
que
"atua
na
identificação
de
indícios
de
que
rendimentos
tributáveis
assim
não
foram
declarados"
e
informa
que
faz
parte
de
sua
rotina
a
fiscalização
de
contribuintes,
inclusive
"membros
de
Poderes
da
República". Nos
últimos
anos,
mais
de
2.000
procedimentos
de
fiscalização
foram
concluídos
tendo
como
alvo
membros
do
Executivo,
Legislativo,
Judiciário
e
Ministério
Público. CENÁRIO A
operação
ocorre
em
um
momento
de
aperto
orçamentário.
Para
cumprir
a
meta
de
deficit
de
R$
159
bilhões
no
próximo
ano,
o
Executivo
precisou
baixar
uma
medida
provisória
para
adiar
o
reajuste
salarial
de
servidores
para
2019
e
elevar
a
contribuição
previdenciária
de
11%
para
14%
de
quem
ganha
mais
de
R$
5.500.
A
União
também
lançou
um
programa
de
desligamento
incentivado. Enquanto
isso,
no
Ministério
Público
Federal,
pelo
menos
86%
dos
procuradores
e
subprocuradores
ganharam
neste
ano
mais
do
que
poderiam
devido,
principalmente,
ao
auxílio-moradia. Na
Justiça,
as
distorções
salarias
em
tribunais
estaduais
chamaram
a
atenção
da
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
STF
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Atendendo
a
um
pedido
da
ministra,
os
tribunais
enviaram
relatórios
com
o
detalhamento
das
folhas
de
salário. No
Ceará,
por
exemplo,
329
magistrados
estavam
acima
do
teto.
Em
Minas
Gerais,
98%,
e,
em
São
Paulo,
56%. >
COMO
SERÁ
A
OPERAÇÃO
DA
RECEITA
FEDERAL 1.
Abrangência Grupo
de
inteligência
da
Receita
está
cruzando
dados
imobiliários
de
juízes
federais
e
estaduais,
integrantes
do
Ministério
Público
Federal
e
do
Estadual,
e
de
Tribunais
de
Contas
de
Estados
e
municípios,
além
de
cônjuges Meta:
saber
quem
não
usou
auxílio
para
gastos
com
moradia Prazo:
até
final
deste
ano 2.Operação O
fisco
quer
cobrar
27,5%
de
IR
sobre
o
auxílio-moradia,
mais
uma
multa
de
até
20% Meta:
cumprir
a
lei
que
impõe
aos
contribuintes
justificar
rendimentos
ou
gastos;
Para
o
fisco,
o
auxílio
que
não
é
usado
para
custeio
de
moradia
é
rendimento
e,
portanto,
tem
que
ser
tributado Prazo:
a
partir
de
janeiro
de
2018
Fonte: Folha de S. Paulo, 9/11/2017
Pessoal
fica
com
90%
do
gasto
de
todo
o
Judiciário Os
gastos
com
pessoal
representam
quase
90%
de
todas
as
despesas
do
Judiciário
e
totalizaram
R$
75,9
bilhões
no
ano
passado,
segundo
o
relatório
"Justiça
em
Números
2016",
do
CNJ
(Conselho
Nacional
de
Justiça). No
período,
o
gasto
médio
mensal
por
magistrado
foi
de
R$
47,7
mil.
Segundo
o
CNJ
e
os
tribunais
estaduais,
o
valor
acima
do
teto
se
explica
pelo
pagamento
de
despesas
de
"caráter
indenizatório",
como
diárias,
passagens
e
auxílio-moradia. Conhecidos
como
"penduricalhos",
esses
benefícios
são
previstos
por
leis
e
não
são
considerados
parte
da
remuneração.
Portanto,
não
estão
sujeitos
ao
pagamento
de
Imposto
de
Renda.
Ainda
segundo
os
representantes
da
magistratura,
o
que
sustenta
essa
prática
é
uma
liminar
de
2014
de
Luiz
Fux,
ministro
do
Supremo
que
garantiu
a
todos
os
magistrados
auxílio-moradia
de
cerca
de
R$
4,5
mil
por
mês.
O
plenário
do
STF
ainda
não
se
debruçou
sobre
o
tema
para
confirmar
ou
não
a
decisão
de
Fux. "Por
se
tratar
de
valores
indenizatórios,
eles
não
contam
como
remuneração,
por
isso
não
estão
sujeitos
ao
teto,
segundo
decisão
do
próprio
STF",
disse
o
MPF
por
meio
de
sua
assessoria. Na
liminar,
o
ministro
Fux
não
obrigou
os
tribunais
a
exigirem
comprovante
do
gasto
com
a
moradia. Este
é
o
justamente
o
ponto
questionado
pelos
auditores
da
Receita.
Para
eles,
valor
recebido
e
não
gasto
com
a
devida
finalidade
configura
rendimento
e,
sobre
isso,
incide
imposto. As
distorções
remuneratórias
do
Judiciário
nunca
foram
atacadas
efetivamente.
No
Congresso,
há
uma
Proposta
de
Emenda
Constitucional
para
evitar
super-salários
e
um
projeto
de
lei
que
aborda
a
questão
do
teto
salarial.
Fonte: Folha de S. Paulo, 9/11/2017
Direito
à
conversão
de
licença-prêmio
em
dinheiro
prescreve
em
cinco
anos A
direito
à
conversão
de
licença-prêmio
em
dinheiro
prescreve
em
cinco
anos,
contados
da
data
do
ato
ou
fato
que
gerou
o
direito.
Esse
foi
o
entendimento
aplicado
pela
Justiça
Federal
em
Sergipe
ao
negar
o
pedido
de
uma
aposentada
do
Ministério
da
Saúde. A
autora
alegou
que
deveria
receber
em
pecúnia
os
nove
meses
de
salário
relativos
à
licença-prêmio
por
assiduidade
a
qual
afirmava
não
ter
usufruído
quando
estava
em
atividade.
O
benefício,
segundo
ela,
também
não
foi
utilizado
para
contagem
em
dobro
do
tempo
correspondente
para
fins
de
aposentadoria.
O
valor
total
cobrado
foi
de
cerca
de
R$
30
mil. A
Advocacia-Geral
da
União
contestou
o
pedido,
alegando
que
a
conversão
da
licença-prêmio
em
dinheiro
não
poderia
ser
efetuada
devido
à
perda
do
direito
de
exigir
judicialmente.
Segundo
a
manifestação
apresentada,
o
artigo
1º
do
Decreto
20.910/32
aponta
que
as
dívidas
da
Fazenda
Pública
prescrevem
em
cinco
anos,
contados
da
data
do
ato
ou
fato
que
gerou
o
direito. Como
a
aposentadoria
da
autora
ocorreu
em
junho
de
2007,
a
prescrição
se
configurou
no
mesmo
mês
de
2012.
Mas
a
ação
foi
ajuizada
somente
em
abril
de
2017.
Ou
seja,
os
advogados
da
União
alertaram
que
o
direito
não
poderia
sequer
ser
apreciado
passados
quase
dez
anos
do
ato
de
aposentadoria
da
autora.
A
5ª
Vara
Federal
de
Sergipe
acolheu
os
argumentos
da
AGU
e
extinguiu
o
processo.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Processo
0502647-47.2017.4.05.8500 Fonte: Conjur, de 8/11/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
20ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
10-11-2017 HORÁRIO
10h Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/11/2017
|
||
|