09
Nov
17

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 8-11-2017

 

No processo PGE-18999-826409-15 (CC-155.922-15) c/aps. sobre abertura de concurso público para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo e da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado, autorizo, em caráter excepcional, a Procuradoria Geral do Estado a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento, para o exercício de 2018, de 100 cargos de Procurador do Estado Nível I, sendo 80 cargos vagos, relacionados às fls.9/10, e 70 cargos criados pela LC 1.270-2015, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 9/11/2017

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2017

 

Altera as Leis Complementares nº 724, de 15 de julho de 1993, que dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dá providências correlatas, e nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 9/11/2017

 

 

 

Secretaria da Fazenda cassa a inscrição estadual da Refinaria de Manguinhos

 

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A por inadimplência fraudulenta. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (8/11) do Diário Oficial do Estado.

 

O processo administrativo de cassação da refinaria foi instaurado pela Secretaria da Fazenda em setembro de 2016. Com sede no Rio de Janeiro, a refinaria de Manguinhos figura entre os contribuintes com os maiores débitos de ICMS no Estado de São Paulo – cerca de R$ 1,9 bilhão.

 

Atualmente em recuperação judicial, uma das alternativas apresentadas pelo contribuinte foi utilizar precatórios para quitar suas dívidas. A proposta foi recusada pelo governo paulista, que não reconhece essa forma de pagamento por falta de previsão legal.

 

A cassação da inscrição estadual não impede a continuidade das atividades comerciais e a realização de operações da refinaria de Manguinhos com contribuintes paulistas. Porém, a partir de agora o recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário deverá ser efetuado em cada operação, por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento, por meio de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria.

 

Fonte: site da SEFAZ, de 8/11/2017

 

 

 

Aumento da contribuição previdenciária terá ‘efeito cascata’

 

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo patamar para todos os servidores de Estados e municípios.

 

Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.

 

Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais, segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Ao anunciar a medida, em agosto, o governo não explicitou que haveria essa obrigatoriedade para Estados e municípios. A maioria dos Estados ainda desconta 11% de seus servidores, incluindo São Paulo.

 

Há alguns que estão acima disso, como Bahia (12%), Sergipe (13%) e Pernambuco (13,5%), mas ainda estariam desenquadrados em caso de aprovação da MP federal. O município de São Paulo também cobra alíquota de 11% e já estava avaliando mudanças.

 

Rombo. O desequilíbrio nas contas da Previdência do funcionalismo público é um dos problemas mais graves nas finanças dos Estados e vai se agravar nos próximos anos com o envelhecimento dos servidores.

 

No ano passado, o rombo nos regimes estaduais foi de R$ 89,6 bilhões. Os municípios tiveram superávit de R$ 11,1 bilhões, mas começarão a enfrentar dificuldades com o aumento das aposentadorias. Para o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, a MP ajudará Estados e municípios a recompor suas receitas.

 

“A repactuação do pacto federativo começa pela agenda fiscal. O desafio de reequilibrar as despesas de pessoal e com Previdência é nacional, não só da União.” Para isso, avalia Lima, é preciso consolidar uma agenda nacional de desenvolvimento e avançar na coordenação das atribuições constitucionais concorrentes, como saúde, educação e segurança pública, áreas intensivas em pessoal.

 

Os governos regionais não têm prazo para fazer a adaptação da alíquota. Mas, se eles não aprovarem a alteração na legislação local, não conseguirão obter os certificados de regularidade na área previdenciária. Com isso, ficariam impedidos de receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos, contratos, convênios, além de financiamentos de instituições financeiras federais ou garantias da União para obtenção de empréstimos.

 

Controle. Secretária de Fazenda de Goiás quando o Estado elevou a alíquota para 14,25% (a mais alta do País), a economista Ana Carla Abrão avalia que o aumento da contribuição para 14% é o mínimo necessário para começar a corrigir o problema. Segundo ela, o déficit da Previdência dos servidores é um problema gravíssimo e uma alíquota nesse patamar para alguns Estados não faz nem “cócegas”.

 

Ana Carla lembra que a elevação da alíquota pelo governo federal era um pleito antigo de alguns governadores, que enfrentam dificuldades financeiras, mas não queriam o ônus de impor uma tributação mais alta enquanto a da União permanecia em 11%.

 

O impacto só não é maior porque a elevação da alíquota, a exemplo como ocorrerá na União, só valerá para a parcela do salário acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.531,31), destaca o consultor do Senado Pedro Nery. Segundo levantamento feito por ele, em muitos Estados a média de salários fica abaixo disso, à exceção de Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo.

 

O presidente da Confederação Nacional dos Servidores Público, Antonio Tuccilio, disse que a entidade vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida nos próximos dias. “Essa medida é absurda.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/11/2017

 

 

 

Receita monta operação para taxar 'penduricalhos' de juízes

 

A Receita Federal mira o Poder Judiciário e prepara uma operação para cobrar Imposto de Renda de magistrados que receberam indevidamente benefícios como o auxílio-moradia.

 

Popularmente chamados de "penduricalhos", esses benefícios são isentos de imposto. Os magistrados que estiverem recebendo a ajuda sem a devida justificativa, no entanto, serão autuados.

 

A Receita vai avaliar particularmente o uso do auxílio-moradia.

 

Para os auditores, o que está em jogo é a sua finalidade. Pelas regras tributárias, se o contribuinte não gasta esse valor pagando aluguel, o benefício virou salário —e o fisco cobrará Imposto de Renda e multa sobre ele.

 

Atualmente, esse auxílio custa cerca de R$ 1 bilhão por ano para os cofres públicos em todo o país e é um dos motivos que fazem os rendimentos no Judiciário ultrapassarem o teto salarial do funcionalismo.

 

O limite, por lei, equivale ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje fixado em R$ 33,7 mil.

 

No alvo dos fiscais também estão procuradores da República, promotores de Justiça e integrantes dos Tribunais de Contas estaduais.

 

Uma força-tarefa está concluindo um cruzamento de dados para chegar a uma lista de quem recebe o auxílio-moradia indevidamente. Essa fase deve ser concluída até o final deste ano.

 

Para isso, os auditores estão vasculhando bens de juízes e de seus cônjuges para saber, por exemplo, se recebem auxílio tendo imóvel no local em que atuam.

 

A cobrança ocorrerá a partir de janeiro, com base nos pagamentos feitos em 2017.

 

Se todos os magistrados forem enquadrados pelo fisco, a conta da autuação pode chegar a R$ 330 milhões.

 

A Receita usará como base para as autuações as declarações de renda.

 

Em nota à Folha, a Receita confirmou que "atua na identificação de indícios de que rendimentos tributáveis assim não foram declarados" e informa que faz parte de sua rotina a fiscalização de contribuintes, inclusive "membros de Poderes da República".

 

Nos últimos anos, mais de 2.000 procedimentos de fiscalização foram concluídos tendo como alvo membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

 

CENÁRIO

 

A operação ocorre em um momento de aperto orçamentário. Para cumprir a meta de deficit de R$ 159 bilhões no próximo ano, o Executivo precisou baixar uma medida provisória para adiar o reajuste salarial de servidores para 2019 e elevar a contribuição previdenciária de 11% para 14% de quem ganha mais de R$ 5.500. A União também lançou um programa de desligamento incentivado.

 

Enquanto isso, no Ministério Público Federal, pelo menos 86% dos procuradores e subprocuradores ganharam neste ano mais do que poderiam devido, principalmente, ao auxílio-moradia.

 

Na Justiça, as distorções salarias em tribunais estaduais chamaram a atenção da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Atendendo a um pedido da ministra, os tribunais enviaram relatórios com o detalhamento das folhas de salário.

 

No Ceará, por exemplo, 329 magistrados estavam acima do teto. Em Minas Gerais, 98%, e, em São Paulo, 56%.

 

 

> COMO SERÁ A OPERAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

 

1. Abrangência

Grupo de inteligência da Receita está cruzando dados imobiliários de juízes federais e estaduais, integrantes do Ministério Público Federal e do Estadual, e de Tribunais de Contas de Estados e municípios, além de cônjuges

Meta: saber quem não usou auxílio para gastos com moradia

Prazo: até final deste ano

 

2.Operação

O fisco quer cobrar 27,5% de IR sobre o auxílio-moradia, mais uma multa de até 20%

Meta: cumprir a lei que impõe aos contribuintes justificar rendimentos ou gastos; Para o fisco, o auxílio que não é usado para custeio de moradia é rendimento e, portanto, tem que ser tributado

Prazo: a partir de janeiro de 2018

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 9/11/2017

 

 

 

Pessoal fica com 90% do gasto de todo o Judiciário

 

Os gastos com pessoal representam quase 90% de todas as despesas do Judiciário e totalizaram R$ 75,9 bilhões no ano passado, segundo o relatório "Justiça em Números 2016", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

No período, o gasto médio mensal por magistrado foi de R$ 47,7 mil. Segundo o CNJ e os tribunais estaduais, o valor acima do teto se explica pelo pagamento de despesas de "caráter indenizatório", como diárias, passagens e auxílio-moradia.

 

Conhecidos como "penduricalhos", esses benefícios são previstos por leis e não são considerados parte da remuneração. Portanto, não estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda. Ainda segundo os representantes da magistratura, o que sustenta essa prática é uma liminar de 2014 de Luiz Fux, ministro do Supremo que garantiu a todos os magistrados auxílio-moradia de cerca de R$ 4,5 mil por mês. O plenário do STF ainda não se debruçou sobre o tema para confirmar ou não a decisão de Fux.

 

"Por se tratar de valores indenizatórios, eles não contam como remuneração, por isso não estão sujeitos ao teto, segundo decisão do próprio STF", disse o MPF por meio de sua assessoria.

 

Na liminar, o ministro Fux não obrigou os tribunais a exigirem comprovante do gasto com a moradia.

 

Este é o justamente o ponto questionado pelos auditores da Receita. Para eles, valor recebido e não gasto com a devida finalidade configura rendimento e, sobre isso, incide imposto.

 

As distorções remuneratórias do Judiciário nunca foram atacadas efetivamente. No Congresso, há uma Proposta de Emenda Constitucional para evitar super-salários e um projeto de lei que aborda a questão do teto salarial.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 9/11/2017

 

 

 

Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos

 

A direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal em Sergipe ao negar o pedido de uma aposentada do Ministério da Saúde.

 

A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria. O valor total cobrado foi de cerca de R$ 30 mil.

 

A Advocacia-Geral da União contestou o pedido, alegando que a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.

 

Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não poderia sequer ser apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da autora. A 5ª Vara Federal de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Processo 0502647-47.2017.4.05.8500

 

Fonte: Conjur, de 8/11/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 10-11-2017

HORÁRIO 10h

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2017